São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43262, de 30 de abril de 1964
Nº 43262/1964
Dispõe sôbre autorização de funcionamento da Escola Normal Particular "Nossa Senhora Auxiliadora" de Araras
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto