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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46256, de 11 de maio de 1966

Nº 46256/1966

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DECRETO N. 46.256, DE 11 DE MAIO DE 1966

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular de São Caetano do Sul

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- É autorizado, nos têrmos do
§ 1º°, do artigo 64, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação sob o regime de inspeção prévia e condicional do curso de formação de professôres primários junto ao instituto de ensino de São Caetano do Sul, sito à rua Baraldi, 1.022, em são Caetano do Sul, mantido pela escola técnica de comércio de São Caetano - sociedade civil.
Art. 2.
- O estabelecimento a que alude o artigo anterior, que já mantem os cursos ginasial, secundário e colegial da contabilidade, será oficialmente denominado Colégio e Escola Normal Particular de São Caetano do Sul.

Artigo 3.° - Será suspenso o seu funcionamento e retirada a ins peção prévia caso o estabelecimento não obedeça as normas legais vigentes ou não satisfaça as condições para efeito do reconhecimento.

Parágrafo único- No caso de ser suspensa a inspeção ou negado definitivamente o reconhecimento há de ser fornecida aos alunos guia de transferência para escola estadual congênere.

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlosde Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estudo dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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