São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46256, de 11 de maio de 1966
Nº 46256/1966
DECRETO N. 46.256, DE 11 DE MAIO DE 1966
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular de São Caetano do Sul
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 3.° - Será suspenso o seu funcionamento e retirada a ins peção prévia caso o estabelecimento não obedeça as normas legais vigentes ou não satisfaça as condições para efeito do reconhecimento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlosde Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estudo dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto