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Decreto Estadual de São Paulo nº 46051, de 3 de março de 1966

Nº 46051/1966

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DECRETO N. 46.051, DE 3 DE MARÇO DE 1966

Autoriza o funcionamento da escola normal particular Santa Lúcia Filipini, na Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,

Decreta:

Artigo 1.° - É autorizada, nos têrmos do parágrafo 1.° do artigo 64, do decreto 38.026, de 2-2-61, e à vista do constante do processo n. SE-98.241-65, a instalação da escola normal particular "Santa Lúcia Filipini", na Capital, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional.

Parágrafo único - Ficam convalidadas as atividades escolares do mencionado estabelecimento de ensino durante o ano de 1965.

Art. 2.
- A escola a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Art. 3.
- A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de Educação.
Art. 4.
- No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os alunos receberão guia de transferência, independentemente de existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.

Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1966.

Miguel Sansígolo, Duiretor Geral, Substituto

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