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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46025, de 18 de fevereiro de 1966

Nº 46025/1966

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DECRETO N. 46.025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966

Autoriza o funcionamento da escola normal particular Brasil-Europa, na Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- É autorizada, nos têrmos do parágrafo 1.º do Artigo 64 do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação da escola normal particular Brasil-Europa, na Capital, sob o regime de inspeção prévia e condicional.
Art. 2.
- Será suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições para efeito de reconhecimento.
Art. 3.
- A inspeção prévia será feita por intermédio de órgão competente do Departamento de Educação.
Art. 4.
- No caso de ser suspensa a inspeção ou negado definitivamente o reconhecimento, há de ser fornecida guia de transferência aos alunos, independente de vaga, para escola estadual congênere.

Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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