São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5304, de 15 de abril de 1959
Nº 5304/1959
LEI N. 5.304, DE 15 DE ABRIL DE 1959
Revoga o parágrafo único do artigo 3.º da Lei n. 3.739, de 22 de janeiro de 1957, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Ruy de Mello Junqueira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25; parágrafo único, da Constituição Estadual. a seguinte. lei;
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1959.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1959.
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