São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46255, de 11 de maio de 1966
Nº 46255/1966
DECRETO N. 46.255, DE 11 DE MAIO DE 1966
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular "D. Leonor Mendes de Barros", em São Bernardo do Campo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeção prévia caso o estabelecimento não obedeça as normais legais vigentes ou não satisfaça as condições para efeito do reconhecimento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto