São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44595, de 3 de março de 1965
Nº 44595/1965
DECRETO N. 44.595, DE 3 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre autorização de funcionamento da escola normal particular "Padre Moye", da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais
Decreta:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.