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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38371, de 8 de fevereiro de 1994

Nº 38371/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Publica,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município de Itatiba, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Art. 2.
- A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto n.º 29.981, de 1 de junho de 1989.

Parágrafo único- A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Itatiba.

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Odyr José Pinto Porto Secretário da Segurança Pública

Michel Temer Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de fevereiro de 1994.

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