São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38371, de 8 de fevereiro de 1994
Nº 38371/1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Publica,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto Secretário da Segurança Pública
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de fevereiro de 1994.