São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66860, de 21 de junho de 2022
Nº 66860/2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam criadas, na Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificadas como de 1ª Classe, as seguintes Delegacias de Polícia:
I - 1ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão;
II - 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão;
III - Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria, com Assistência Policial e 4 (quatro) Equipes de Polícia Judiciária.
unico
Artigo 3º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 63.851, de 27 de novembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 1º. - O Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, criado pelo Decreto nº 33.017, de 27 de fevereiro de 1991, com alterações promovidas pelo Decreto nº 41.656, de 24 de março de 1997, passa a denominar-se Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, com o escopo de planejar, coordenar, apoiar e executar as atividades de Polícia Judiciária, Telecomunicações, Informática e Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo."; (NR)
"I - Assistência Policial, com:
"IV - por meio da 1ª Delegacia de Polícia Eletrônica: recepcionar e analisar os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEO) dos crimes elencados em Portaria do Delegado Geral de Polícia e realizar, se necessário, os atos de Polícia Judiciária preliminares."; (NR)
"
Artigo 23 . - O exercício das funções diretivas das Unidades Policiais a seguir relacionadas é privativo de ocupante de cargo de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade:
Artigo 4º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 63.851, de 27 de novembro de 2018, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
"f) Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD;";
"V - por meio da 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica: recepcionar e analisar os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEO) e realizar, se necessário, os atos de Polícia Judiciária preliminares, nas ocorrências de crimes previstos no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, alterado pelo Decreto nº 65.127, de 12 de agosto de 2020;
"III - por meio do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD:
"IV - supervisionar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias de Polícia Eletrônicas e de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria e proceder pessoalmente à correição naquelas unidades.".
Artigo 5º. - Os incisos II e III do artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - órgãos de apoio da Delegacia Geral de Polícia:
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de junho de 2022.
Do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL
- Serviço Técnico de Monitoramento Legal das Telecomunicações - SETEL
- Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL
- 1ª Delegacia de Polícia Eletrônica
- Assistência Policial
- 1ª Equipe Básica de Plantão
- 2ª Equipe Básica de Plantão
- 3ª Equipe Básica de Plantão
- 4ª Equipe Básica de Plantão
- 5ª Equipe Básica de Plantão
- 6ª Equipe Básica de Plantão
- 7ª Equipe Básica de Plantão
- 8ª Equipe Básica de Plantão
- 9ª Equipe Básica de Plantão
- 10ª Equipe Básica de Plantão
- 11ª Equipe Básica de Plantão
- 12ª Equipe Básica de Plantão
- 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica
- Assistência Policial
- 1ª Equipe Básica de Plantão
- 2ª Equipe Básica de Plantão
- 3ª Equipe Básica de Plantão
- 4ª Equipe Básica de Plantão
- 5ª Equipe Básica de Plantão
- 6ª Equipe Básica de Plantão
- 7ª Equipe Básica de Plantão
- 8ª Equipe Básica de Plantão
- 9ª Equipe Básica de Plantão
-10ª Equipe Básica de Plantão
- 11ª Equipe Básica de Plantão
- 12ª Equipe Básica de Plantão
- Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria
- Assistência Policial
- 1ª Equipe de Polícia Judiciária
- 2ª Equipe de Polícia Judiciária
- 3ª Equipe de Polícia Judiciária
- 4ª Equipe de Polícia Judiciária