São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66425, de 6 de janeiro de 2022
Nº 66425/2022
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - O item 2 da alínea "c" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 51.039 de 9 de agosto de 2006, alterado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) de 3ª Classe:
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Americana, Santa Bárbara d'Oeste, Sumaré e de Hortolândia; ". (NR)
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de janeiro de 2022.