São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63685, de 6 de setembro de 2018
Nº 63685/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - O item 2 da alínea “c” do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com nova redação dada pelo Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, de Mogi das Cruzes, de Itaquaquecetuba e de Suzano;”. (NR)
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 61.027, de 29 de dezembro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de setembro de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.