São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61027, de 29 de dezembro de 2014
Nº 61027/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - O item 2 da alínea “c” do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes e de Suzano;”. (NR)
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.