Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61027, de 29 de dezembro de 2014

Nº 61027/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Suzano, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Art. 2.
- À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.
Parágrafo único- A área de atuação a que se refere o “caput” deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Suzano.

Artigo 3º. - O item 2 da alínea “c” do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes e de Suzano;”. (NR)

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2014.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo