São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65127, de 12 de agosto de 2020
Nº 65127/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 29.981, de 1º de junho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
“
II - o “caput” do artigo 2º:
“
Artigo 2º. - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989:
I - o parágrafo único do artigo 2º:
“
II - o artigo 3º-A:
“
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 40.693, de 1º de março de 1996;
II - o Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2020
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de agosto de 2020.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69627, de 13 de junho de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67082, de 1 de setembro de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67081, de 1 de setembro de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66860, de 21 de junho de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66760, de 20 de maio de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66425, de 6 de janeiro de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65128, de 12 de agosto de 2020