São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38456, de 21 de março de 1994
Nº 38456/1994
DECRETO N. 38.456, DE 21 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre a instalação da 2ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Campinas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 29, da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposicão de motivos do Secretário da Seguranca Pública,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.