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Decreto Estadual de São Paulo nº 43075, de 6 de maio de 1998

Nº 43075/1998

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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instalada na Delegacia de Polícia do Município de Diadema, e classificada como de 3.º Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Art. 2.
- A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 12 do Decreto n.º 29.981, de 12 de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.082, de 12 de agosto de 1997.

Parágrafo único- A área de atuação a que se refere este artigo corresponde a abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Diadema.

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1998

MÁRIO COVAS

Luiz Antonio Alves de Souza

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente

da Secretaria da Segurança Pública

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e

Gestão Estratégica, aos 6 de maio de 1998.

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