São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60512, de 3 de junho de 2014
Nº 60512/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam instaladas, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificadas como de 3ª Classe, as seguintes unidades policiais criadas nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986:
I - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itapevi;
II - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santana de Parnaíba.
Artigo 3º. - A alínea “c” do inciso III do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) de 3ª Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;
2. Delegacias de Polícia do 1º Distrito Policial de Jandira e do 3º Distrito Policial de Barueri;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Santana de Parnaíba;
4. Cadeia Pública de Cotia;”. (NR)
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012;
II - o artigo 2º do Decreto nº 60.155, de 19 de fevereiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2014.