São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39132, de 30 de agosto de 1994
Nº 39132/1994
DECRETO N.º 39.132, DE 30 DE AGOSTO DE 1994
Cria unidade policial, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no Município de Pirassununga e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989.
Artigo 3.º - O inciso II do artigo 12-D do Decreto nº 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 35.490, de 12 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Araras, com as Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais; Leme, com as Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais; Pirassununga, com as Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais; Cordeirópolis, Iracemápolis; Santa Cruz da Conceição; Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Limeira; Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araras e de Pirassununga e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".
Artigo 4.º - A alínea "b", do inciso XIV, do artigo 8º do Decreto nº 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2º do Decreto nº 38.336, de 18 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Limeira, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Araras;
2. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cordeirópolis, Leme e Pirassununga, Delegacias de Polícia dos 1º,2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Limeira e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Iracemápolis, Delegacias de Polícia dos Distritos: 1º e 2º de Araras, 1º e 2º de Leme e 1º, 2º e 3º de Pirassununga, Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araras e de Pirassunga;".
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 3º do Decreto nº 35.490, de 12 de agosto de 1992, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 3º deste decreto, e revogado o artigo 2º do Decreto nº 38.336, de 18 de janeiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelbo Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1994.