São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65128, de 12 de agosto de 2020
Nº 65128/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Fica extinta, da estrutura do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, a Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial do Município de São Caetano do Sul, da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo.
Artigo 5º. - A alínea “b” do inciso X do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 22 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de São Caetano do Sul;
2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, de São Bernardo do Campo e de São Caetano do Sul;
3. Cadeia Pública de São Bernardo do Campo;” (NR).
Artigo 6º. - O inciso VIII do Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.669, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 7º. - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções:
Artigo 8º. - Ficam extintas as funções gratificadas com “pro labore” adiante indicadas, destinadas ao DEMACRO, caracterizadas como específicas das carreiras de:
Artigo 9º. - Os dispositivos adiante especificados do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo inciso I do artigo 13 do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Diadema, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, totalizando 6 (seis);”; (NR)
“8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º e 2º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 62 (sessenta e dois);”. (NR)
Artigo 10 . - Os dispositivos adiante especificados do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo inciso II do artigo 13 do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Diadema, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, totalizando 6 (seis);”; (NR)
“8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º e 2º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 62 (sessenta e dois);”. (NR)
Artigo 11 . - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, de relações contendo:
Artigo 12 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2020
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de agosto de 2020.
Retificação do D.O. de 13-8-2020
nos artigos 9º, 10 e no inciso I do artigo 11, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 9º - Os dispositivos adiante especificados da alínea “a” do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo inciso I do artigo 13 do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 10 - Os dispositivos adiante especificados da alínea “a” do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo inciso II do artigo 13 do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: