São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38333, de 18 de janeiro de 1994
Nº 38333/1994
DECRETO N. 38.333, DE 18 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Policia de Jacareí
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1994.