São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67081, de 1 de setembro de 2022
Nº 67081/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - O item 2 da alínea "c" do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 63.685, de 6 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, dos Municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes e Suzano;". (NR)
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de setembro de 2022.