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Decreto Estadual de São Paulo nº 39634, de 6 de dezembro de 1994

Nº 39634/1994

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DECRETO N.39.634, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994

Cria unidade policial, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no Município de Palmital e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Palmital.
Parágrafo único- A unidade policial criada por este artigo fica subordinada á Delegacia de Polícia do Município de Palmital, da Delegacia Seccional de Polícia de Assis, da Delegacia Regional de Polícia de Assis, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3ª Classe.

Art. 2.
- Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município de Palmital, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.

§ 1ºº - A unidade policial de que trata este artigo, imcumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 19 de junho de 1989.

§ 2ºº - A área de atuação a que se refere o parágrafo anterior é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Palmital.

Artigo 3.º - O inciso I do artigo 12-N do Decreto nº 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Delegacia Seccional de Polícia de Assis, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Cândido Mota; Cruzália; Echaporã; Florínea; Ibirarema; Palmital, com a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial; Pedrinhas Paulista; Platina e Tarumã; Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Assis; Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Palmital e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".

Artigo 4.° - A alínea "a" do inciso XXIII do artigo 8º do Decreto nº 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Delegacia Seccional de Polícia de Assis, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Mota e Palmital e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Assis;

2. de 3ª Classe: Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Palmital, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Palmital e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;

3. de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cruzália, Echaporã, Florínea, Ibirarema, Pedrinhas Paulista, Platina e Tarumã;"

Art. 5.
- A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto, serão fixa dos mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 4º e 6º do Decreto nº 38.593, de 2 de maio de 1994, na parte em que tiveram a redação alterada, respectivamente, pelos artigos 3º e 4º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Correa Meyer Secretário da Segurança Pública

Frederico Coelho Neto Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1994.

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