São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39634, de 6 de dezembro de 1994
Nº 39634/1994
DECRETO N.39.634, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994
Cria unidade policial, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no Município de Palmital e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O inciso I do artigo 12-N do Decreto nº 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Assis, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Cândido Mota; Cruzália; Echaporã; Florínea; Ibirarema; Palmital, com a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial; Pedrinhas Paulista; Platina e Tarumã; Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Assis; Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Palmital e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".
Artigo 4.° - A alínea "a" do inciso XXIII do artigo 8º do Decreto nº 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Assis, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Mota e Palmital e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Assis;
2. de 3ª Classe: Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Palmital, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Palmital e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;
3. de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cruzália, Echaporã, Florínea, Ibirarema, Pedrinhas Paulista, Platina e Tarumã;"
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 4º e 6º do Decreto nº 38.593, de 2 de maio de 1994, na parte em que tiveram a redação alterada, respectivamente, pelos artigos 3º e 4º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Correa Meyer Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1994.