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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38334, de 18 de janeiro de 1994

Nº 38334/1994

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DECRETO N. 38.334, DE 18 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, no Município de Ribeirão Pires

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município de Ribeirão Pires, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Art. 2.
- A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.° 29.981, de 19 de junho de 1989.
Parágrafo único- A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Ribeirão Pires.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Odyr José Pinto Porto

Secretário da Segurança Pública

Michel Temer

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de Janeiro de 1994.

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