Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 543, de 26 de agosto de 2011
Nº 543/2011
Revoga o § 2º do art. 31 da Lei Complementar nº 485, de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Jurídicos das Autarquias e Fundações e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica revogado o § 2º do art. 31 da Lei Complementarnº 485, de 11 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Jurídicos das Autarquias e Fundações e adota outras providências.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de janeiro de 2010, respeitado o disposto no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Florianópolis, 26 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado