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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 543, de 26 de agosto de 2011

Nº 543/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o § 2º do art. 31 da Lei Complementar nº 485, de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Jurídicos das Autarquias e Fundações e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogado o § 2º do art. 31 da Lei Complementarnº 485, de 11 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Jurídicos das Autarquias e Fundações e adota outras providências.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de janeiro de 2010, respeitado o disposto no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

Florianópolis, 26 de agosto de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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