Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 585, de 20 de dezembro de 2012
Nº 585/2012
LEI Complementar Nº 585, de 20 de dezembro de 2012
Altera a Lei Complementar nº 485, de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Jurídicos das Autarquias e Fundações e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, de 20 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
ADVOGADO FUNDACIONAL
ÓRGÃO/Entidade
Quantidade
.............................................................................................................
............................
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
11
.............................................................................................................
............................
” (NR)