Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 656, de 8 de outubro de 2015
Nº 656/2015
XVIII - Lei nº 13.249, de 29 de dezembro de 2004.
Dispõe sobre a revogação das Leis e dispositivos das Leis estaduais declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54, § 3º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei Complementar:
XVIII - Lei Promulgada nº 11.389, de 3 de maio de 2000;
XXIII - Lei Promulgada nº 11.634, de 12 de dezembro de 2000;
XXVII - Lei Promulgada nº 11.905, de 25 de setembro de 2001;
XXVIII - Lei Promulgada nº 11.907, de 25 de setembro de 2001;
XXXII - Lei Promulgada nº 12.135, de 20 de março de 2002;
XXXIII - Lei Promulgada nº 12.572, de 4 de abril de 2003;
XXXIV - Lei Promulgada nº 12.574, de 4 de abril de 2003;
XXXVI - Lei Promulgada nº 13.345, de 18 de abril de 2005;
XXXVII - Lei Complementar nº 299, de 10 de outubro de 2005;
XXXVIII - Lei Complementar nº 307, de 25 de novembro de 2005;
XXXIX - Lei Complementar nº 326, de 2 de março de 2006;
XL - Lei Complementar Promulgada nº 377, de 17 de abril de 2007;
XLI - Lei Promulgada nº 14.217, de 28 de novembro de 2007; e
XLII - Lei Promulgada nº 14.460, de 10 de junho de 2008.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de outubrode 2015.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente