Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 465, de 03 de dezembro de 2009
Nº 465/2009
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DAS AUTORIDADES PROCESSUAIS CAPÍTULO III – DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO CAPÍTULO IV – DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA CAPÍTULO V – DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA CAPÍTULO VI – DAS DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS CAPÍTULO VII – DA EFICÁCIA DAS DECISÕES CAPÍTULO VIII – DAS INTIMAÇÕES CAPÍTULO IX – DO PROCESSO ELETRÔNICO CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCria o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS AUTORIDADES PROCESSUAIS
SEÇÃO I
Do Órgão Preparador
SEÇÃO II
Dos Julgadores de Processos Fiscais
SEÇÃO III
Da Segunda Instância
SEÇÃO IV
Da Procuradoria Geral do Estado
CAPÍTULO III
DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO ÚNICA – Da Reclamação
CAPÍTULO V
DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
SEÇÃO I
Das Ações Originárias
SUBSEÇÃO I – Do Pedido de Cancelamento de Notificação Fiscal
SUBSEÇÃO II – Do Procedimento Administrativo de Revisão
SUBSEÇÃO III – Da Uniformização da Jurisprudência Administrativa
SEÇÃO II
Dos Recursos
SUBSEÇÃO I – Do Recurso Ordinário
SUBSEÇÃO II – Do Recurso Especial
SUBSEÇÃO III – Do Pedido de Esclarecimento
CAPÍTULO VI
DAS DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS
CAPÍTULO VII
DA EFICÁCIA DAS DECISÕES
CAPÍTULO VIII
DAS INTIMAÇÕES
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO ELETRÔNICO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Petição Eletrônica
SEÇÃO III
Da Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“Art. 24. .......................................................................................
.......................................................................................................
.....................................................................................................................”(NR)
Florianópolis, 03 de dezembro de 2009.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO VII-C
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
.....................................................................................
.........................
..................
................
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Presidente do Tribunal
1
DGS
1
Vice-Presidente do Tribunal
1
DGS
2
Assistente Técnico do Presidente
1
FTG
2
.....................................................................................
.........................
..................
................
”(NR)