Santa Catarina
DECRETO Nº 3.156, de 24 de março de 2010.
Nº 3156/2010
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO CAPÍTULO IV – DA APRECIAÇÃO E DO JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO CAPÍTULO V – DA PROVA ESCRITA CAPÍTULO VI – DA PROVA DE TÍTULOS CAPÍTULO VII – DA AFERIÇÃO DAS PROVAS CAPÍTULO VIII – DA NOMEAÇÃO E DA POSSE CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regulamento do Concurso Público para provimento dos cargos de Advogado Autárquico e de Advogado Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 485, de 11 de janeiro de 2010,
D E C R E T A :
Florianópolis, 24 de março de 2010.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE ADVOGADO AUTÁRQUICO E DE ADVOGADO FUNDACIONAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DA COMISSÃO DO CONCURSO
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
CAPÍTULO IV
DA APRECIAÇÃO E DO JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO
CAPÍTULO V
DA PROVA ESCRITA
CAPÍTULO VI
DA PROVA DE TÍTULOS
CAPÍTULO VII
DA AFERIÇÃO DAS PROVAS
CAPÍTULO VIII
DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
<![if !supportLists]>a) <![endif]>inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>aprovação em exame de saúde física procedido pelo órgão médico oficial;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>declaração de bens; e
<![if !supportLists]>d) <![endif]>declaração de cargo, função ou emprego que ocupe e de quaisquer rendimentos percebidos dos cofres públicos.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS