Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 79, de 18 de outubro de 2004
Lei nº 79/2004
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Art. 1. Art. 37. Art. 2. Art. 3. Art. 6. Art. 20. Art. 21. Art. 26. Art. 27. Art. 30. Art. 37. Art. 44. Art. 52. Art. 63. Art. 64. Art. 64-A. Art. 64-B. Art. 68. Art. 127. Art. 127-A. Art. 127-B. TÍTULO II – da Lei Complementar n° 5-1, de 31 de dezembro de 2001, e nas Secoes II e III do Capitulo I do Titulo V desta Lei Complementar. que supere o limite maximo estabelecido para os beneficios do Regime Geral de Previdencia Social. TÍTULO V – Das disposicties transitOrias e finaisGOVERNO DE RORAIMA
"Altera a Lei Complementar n° 030, de 30 de junho de 1999, e n° 54, de 31 de dezembro de 2001, e da outras providencias."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- reserva tecnica, corresponde as reservas matematicas totais acrescidas do superavit ou deficit, tem valor equivalente ao ativo liquido do plano, ou seja, parcela do ativo do Regime Proprio de Previdencia Estadual destinada a cobertura dos beneficios previdenciarios; (NR) VII a IX -
GOVERNO DE RORAUNAA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410
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art. 40 da Constituicao Federal, respeitada, em qualquer hipatese, a limitacao estabelecida no § 2° do citado artigo. (AC)
Pal6cio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOVERNO DE RORAINIA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Lebb I- 14/10/2004 14:51:06
GOVERSO RORAu,AA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 earkgem Lebb I - 14/10/2004 14:51:06
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art. 40 da Constituicao FederaL (AC) §§ 2 e 4°
art. 40 da Constituicao FederaL (AC)
GOVERNO DE WRAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410
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C1 Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 r.ovEallo INE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 1,1 1:1 ,ri rnru
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correspondera a 11% (onze por cento), incidentes sobre a remuneracao de contribuicao de que trata o art. 6° desta Lei Complementar, a ser descontada e recolhida pelo orga'o ou entidade a que se vincule o servidor, inclusive em caso de cessao, hipotese em que o respectivo termo devera estabelecer o regime de transferencia dos valores de responsabilidade do servidor e do orgao ou entidade cessionaria. (AC)
art. 128 da Lei Complementar n° 054, de 31 de dezembro de 2001. (AC)
TÍTULO II
da Lei Complementar n° 5-1, de 31 de dezembro de 2001, e nas Secoes II e III do Capitulo I do Titulo V desta Lei Complementar. que supere o limite maximo estabelecido para os beneficios do Regime Geral de Previdencia Social.
II
GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 ( urrr,riu oit·
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data de publicacao desta Lei Complementar: e (AC)
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ativos, inativos e pensionistas do Estado e seus orgaos; (AC)
L - 1 Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 C;OVERNIO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 ora1;·m rlr inwhic
TÍTULO V
Das disposicties transitOrias e finais
CAPÍTULO DAS – disposicoes transitorias
'1 Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO INE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Uvraxem rie murlar ·
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as exigencias para a aposentadoria compulsoria. (AC)
Secdo II Das disposicoes para quem ingressou no servico pablico como titular de cargo efetivo ate 15 de dezembro de 1998 e ainda ndo cumpriu os requisitos de elegibilidade de que trata a secdo anterior (AC)
GOVERNO INE PORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 ( de Pliltitlf" Lebb I - 14/10/2004 14:57:29
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exercido ate a publicacao da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, contado com o acrescimo de 17% (dezessete por cento), se homem; e de 20% (vinte por cento), se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercicio das funcoes de magisterio: (NR)
Sectio III Das disposic'oes para quem ingressou no servico pablico como titular de cargo efetivo ate 30 de dezembro de 2003 e ainda nao cumpriu os requisitos de elegibilidade de que trata a Secdo I (AC)
SEÇÃO I
do Capitulo I do Titulo V desta Lei Complementar, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condicoes: (NR)
I
II
III
IV
SEÇÃO IV
Das disposicoes para os servidores inativos e pensionistas em gozo de beneficio em 30 de dezembro de 2003 (AC)
Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301- GOVERNO DE PORAiNIA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 ,(`
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Lei Complementar visando instituir o regime de previdencia complementar para os servidores da administracao direta, autarquica e fundacional, titulares de cargo efetivo, destinado a complementar as parcelas de que trata o art. 6° no que excedam o limite maximo estabelecido para o regime geral de previdencia social de que trata o
artigo 201 da Constituicelo Federal. (NR)
Palacio Senador Helio Campos/RR, 18 de Outubro de 2004.
FRANCISCO FIJ MARION PORTELA Governador d Estado de Roraima
GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Corogero de oudor Lebb I- 14/10/2004 14:51:06
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ANEXO A LEI COMPLEMENTAR N° 79 DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSA0 DE DIRECAO, CHEFIA A
ASSESSORAMENTO, NOMENCLATURA, QUANTITATIVOS E NIVEIS DE
REMUNERACAO -- CCIPER
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE CCIPER Presidente 01 1 Diretor de Administracao e Financas 01 2 Diretor de Previdencia 01 2 Procurador Juridico 01 3 Gerente 02 4 Assessor Especial 02 5 Chefe de Gabinete 01 5 Chefe de Controle Interno 01 5 Assessor de Comunicacao 01 6 Presidente da C.P.L. 01 6 Coordenador de Informatica 01 6 Chefe de Divisao 06 7 Assessor Tecnico 02 8 Chefe de Sessao 05 9 Secretaria I 01 10 Secretaria II 03 11 Assistente I 03 12 Assistente II 04 13 TOTAL 37
QUADRO DE REMUNERACAO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIRECAO, CHEFIA
E ASSESSORAMENTO
ANEXO II
CCIPER VENCIMENTO 1 7.807,59 2 6.246,07
3 3.500,00 4 3.000,00 5 2.000,00 6 1.875,00 7 1.500,00 8 1.000,00 9 900,00 10 795,00 11 570,00 12 450,00 13 350,00 4 Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - EP 69.301-380 GOVERNO DE RORAWIA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Conagem dc nu,,.tor Lebb I- 14/10/2004 14:51:06