A. A alíquota de contribuição mensal dos segurados ativos, inativos e pensionistas, será progressiva e incidirá sobre a remuneração de contribuição, sobre os proventos e sobre o valor das pensões, de acordo com os seguintes parâmetros: (NR) I até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 11% (onze por cento); 27-JUL-21 17:59 000220 II de R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 7.500,00 (sete mil reais e quinhentos reais), 11,5% (onze e meio por cento); III de R$ 7.500,01 (sete mil e quinhentos reais e um centavo) até R$ 12.000,00 (doze mil reais), 12% (doze por cento); IV de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 12,5% (doze e meio por cento); PROTOCOLO ISLATIVO/RS V de R$ 16.000,01 (dezesseis mil reais e um centavo) até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), 13% (treze por cento); VI de R$ 19.000,01 (dezenove mil reais e um centavo) até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), 13,5% (treze e meio por cento);VIIacima de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), 14% (quatorze por cento). [...]
§ 3ºAté que possa ser regularmente exigida a contribuição de que trata o caput, 90 (noventa) dias decorridos da data de publicação desta lei complementar, nos termos do art. 195, § 6° da Constituição Federal, permanece a alíquota previdenciária estabelecida por meio da Lei Complementar nº 079, de 18 de outubro de 2004. (NR) https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=2796099&infra_sistema... 1/2
127/07/2021 SEI/GRR 2470932 - Lei Complementar
§ 4ºA alíquota será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, inativo ou pensionista, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. (AC)
§ 5ºA alíquota de contribuição mensal dos servidores inativos e dos pensionistas incidirá sobre o valor dos proventos e das pensões que supere o limite máximo estabelecido para os beneficios do RGPS de que trata o
art. 201, da Constituição Federal de 1988. (AC) $6° Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária de aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo. (AC)