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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 735, de 23 de julho de 2009

Lei nº 735/2009

GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio doa Brasileiros"

ERRATA I

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No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 1134, de 31 de agosto de 2009, referente à § publicação do Projeto de Lei n° 23, de Io de julho de 2009, que "Dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para 2 o exercício de 2010 e dá outras providências: s

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ONDE SE LÊ: PROJETO DE LEI N° 023 DE 1°DE JULHO DE 2009. 1 LEIA-SE: LEI N°735 DE 23 DEJULHO DE2009. §

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ONDE SE LE:ANEXO I DO PROJETO DE LEI N° 023 DE Io DE JULHO DE 2009.

LEIA-SE:ANEXO I DA LEI N° 735 DE 23 DE JULHO DE 2009.

ONDE SE LÊ:ANEXO II DO PROJETO DE LEI N° 023 DE Io DE JULHO DE 2009.

LEIA-SE:ANEXO II DA LEI N° 735 DE 23 DE JULHO DE 2009.

ONDE SE LÊ: ANEXO III DO PROJETO DE LEI N° 023 DE Io DE JULHO DE 2009.

LEIA-SE: ANEXO III DA LEI N° 735 DE 23 DE JULHO DE 2009.

LEIA-SE:ANEXO IV DA LEI N° 735 DE 23 DE JULHO DE 2009.

ONDE SE LÊ:ANEXO V DO PROJETO DE LEI N° 023 DE Io DE JULHO DE 2009.

LEIA-SE:ANEXO V DA LEI N° 735 DE 23 DE JULHO DE 2009.

ONDE SE LÊ:ANEXO VI DO PROJETO DE LEI N° 023 DE Io DE JULHO DE 2009.

LEIA-SE:ANEXO VI DA LEI N° 735 DE 23 DE JULHO DE 2009.

ONDE SE LÊ:ANEXO VII DO PROJETO DE LEI N° 023 DE Io DE JULHO DE 2009. LEIA-SE:ANEXO VII DA LEI N° 735 DE 23 DE JULHO DE 2009.

ONDE SE LÊ:ANEXO VIII DO PROJETO DE LEI N°023 DE Io DE JULHO DE 2009.

LEIA-SE:ANEXO VIII DA LEI N° 735 DE 23 DE JULHO DE 2009.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 desetembro de 2009.

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA JOSÉ DE ABÍCHIETÁ JünÍoR Publicado no DOE/RR N0-Ü3fr" Governador ao Estado/de Roraima PalácioSenador Hélio Campos Em Oh IOS) iO°f Praçado Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/ Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

LEIN0 735 DE 23 DE JULHO DE 2009.

"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010 e dá outras providências."

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.l° Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2010, em conformidade com o disposto no art. 112 da Constituição Estadual e na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:

1 - as prioridades, metas e resultados fiscais da Administração Pública Estadual;

IIa organização e estrutura dos orçamentos;
IIIas diretrizes, orientações e critérios para a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas e sua execução;
IVas disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;
Va política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIas disposições sobre alterações na legislação tributária estadual e medidas para incremento da receita;

Vil - as disposições finais; e

VIIIAnexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, conforme definidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e na Portaria n° 577, de 15 de outubro de 2008, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES, METAS E RESULTADOS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2.
As metas e prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2010 são as estabelecidas na Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual-PPA para o quadriênio 2008/2011, detalhadas conforme o Anexo I; e as metas ou compromissos e a implementação de ações, no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal firmado entre a União/Secretaria do Tesouro Nacional e o Estado de Roraima.
Parágrafo únicoAs Prioridades e Metas de que trata este artigo terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2010, não constituindo limites à programação das despesas.
Art. 3.
As metas e resultados fiscais de que tratam os §§ Io e 2o do art. 4o da Lei Complementar Federal n° 101/2000 são os constantes dos anexos II a VIII desta Lei.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 4.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2010 que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa earespectiva Lei serão constituídos de: fX j^i^
Itexto da Lei;
IIquadros orçamentários consolidados;
IIIanexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;
IVanexo do orçamento de investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital, com direito a voto;
Vdiscriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social; e
VIdemonstrativos e informações complementares.
§ 1ºO anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social será composto de quadros ou demonstrativos, com dados consolidados e isolados, inclusive dos referenciados no art. 22 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as alterações posteriores, conforme a seguir discriminados:
Ida receita e despesa, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo I integrante da Lei n° 4.320/64;
IIda receita, por categoria econômica, fonte de recursos e outros desdobramentos pertinentes, na forma do Anexo II integrante da Lei Federal n° 4.320/64;
IIIda despesa, segundo as classificações institucional e funcional, por programa e por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, que demonstra o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta;
IVda despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo estabelecidos na Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o PPA para o quadriênio 2008/2011, com seus objetivos detalhados por atividades, projetos e operações especiais, identificando, quando pertinente, as metas e unidades executoras;
Vda programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo a dar cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal;
VIdas aplicações em ações e serviços públicos de saúde, demonstrando o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional n° VII - do quadro da dívida fundada e flutuante do Estado, conforme o disposto na Lei Federal n° 4.320/64.
§ 2ºO anexo do orçamento de investimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será composto de demonstrativos consolidados e por empresa, com a indicação das respectivas fontes de financiamento e aplicações dos recursos.
§ 3ºOs demonstrativos e as informações complementares referidas no inciso IV do caput deste artigo compreenderão os seguintes quadros:
Idemonstrativo da evolução da receita e da despesa, na forma prevista no inciso III do art. 22 da Lei Federal n° 4.320/64;
IIrelação da legislação referente à receita, prevista nos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive das leis autorizativas das operações de créditos incluídas na proposta orçamentária;
IIIdetalhamento das classificações orçamentárias da receita e da despesa, utilizadas na elaboração dos orçamentos;
IVdemonstrativo dos recursos oriundos de operações de crédito internas e externas, com indicação da lei autorizativa e do montante alocado como contrapartida;
Vdemonstrativo da compatibilidade das metas programáticas constantes da Proposta Orçamentária com as previstas na Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o PPA para o quadriênio 2008/2011; e
VIdescrição sucinta das principais finalidades dos órgãos e entidades da Administração Públiéii Estadual, com a indicação da respectiva legislação básica. f\ kW
Art. 5.
A receita será detalhada na proposta e na Lei Orçamentária Anual, por sua natureza e fontes, segundo o detalhamento constante da Portaria Conjunta n° 03, de 15 de outubro de 2008, do Secretário do Tesouro Nacional e da Secretária de Orçamento Federal, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes.
Art. 6.
Para fins de integração do planejamento e orçamento, assim como, de elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa orçamentária será especificada mediante a identificação do tipo de orçamento, das classificações institucional e funcional, da natureza da despesa, da estrutura programática discriminada em programa e projeto, atividade ou operação especial, de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para consecução dos objetivos e das metas governamentais correspondentes.

Art. T Considera-se unidade orçamentária o órgão, entidade ou fundo da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária Anual, ou em seus créditos adicionais, para a execução das ações integrantes do Programa de Trabalho aprovado pelos referidos atos.

Parágrafo únicoAs dotações destinadas ao atendimento de despesas ou encargos da Administração Pública Estadual que não sejam específicos de determinado órgão ou secretaria, ou cuja gestão e controle centralizados interessam à Administração, com vistas à sua melhor gestão financeira e patrimonial, serão alocadas na Unidade Orçamentária 22005 - Operações Especiais, sob gestão da Secretaria da Fazenda.
Art. 8.
A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64, segundo a discriminação atualizada pela Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos:
IFunção, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público;
IISubfunção, uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor público;
IIIPrograma, instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IVProjeto, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
VAtividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo;
VIOperação Especial, instrumento que engloba despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.
§ 1ºPara fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial; e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias.
§ 2ºOs programas da Administração Pública Estadual, com sua identificação e composição em objetivos, ações, metas e recursos financeiros, serão instituídos no Plano Plurianual ou mediantçjei qü^ autorize a inclusão de novos programas.
Art. 9.
A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o detalhamento constante da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Manual de Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta n° 03, de 14 de outubro de 2008, do Secretário do Tesouro Nacional e da Secretária de Orçamento Federal, com suas alterações posteriores, compondo-se de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
§ 1ºAs categorias econômicas são Despesas Correntes e Despesas de Capital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4.
§ 2ºOs grupos de despesas, que agrupam os elementos com as mesmas características quanto ao objeto de gasto são identificados pelos seguintes títulos e códigos:
Igrupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais -1;
IIgrupo 2 - Juros e Encargos da Dívida - 2;
IIIgrupo 3 - Outras Despesas Correntes - 3;
IVgrupo 4 - Investimentos - 4;
Vgrupo 5 - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5;
VIgrupo 6 - Amortização da Dívida - 6;
VIIgrupo 7 - Reserva do RPPS - 7; e
VIIIgrupo 9 - Reserva de Contingência - 9.
§ 3ºA modalidade de aplicação constitui-se numa informação gerencial, com a finalidade de indicar se os recursos orçamentários serão aplicados diretamente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou mediante transferência por órgãos e entidades de outras esferas de governo ou por instituições privadas, sendo identificada na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, no mínimo, nos seguintes títulos:
ITransferências à União - 20;
IITransferências a Estados e Distrito Federal - 30;
IIITransferências a Municípios - 40;
IVTransferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos - 50;
Vtransferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60;
VItransferências a consórcios públicos - 71;
VIItransferências ao Exterior - 80;
VIIIaplicações diretas - 90;
IXaplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91; ou
Xa definir - 99.
§ 4ºEstão compreendidas no grupo "Outras Despesas Correntes" as transferências constitucionais e legais aos Municípios, e no grupo "Inversões Financeiras", quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas.
§ 5ºAs modalidades de aplicação, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender as necessidades de execução, mediante a publicação de portaria do dirigente máximo do órgão ou da entidade a que estiver subordinada a unidade orçamentária, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução da despesa na modalidade prevista inicialmente. "
§ 6ºO elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, mediante o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios utilizados pela Administração Pública para consecução dos seus fins.
§ 7ºPara os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Estado.
Art. 10.
Na apreciação do Projeto de Lei Orçamentária e dos seus créditos adicionais, não será permitido o aumento do valor global da despesa, inclusive mediante criação de novos projetos ou atividades.
Art. 11.
As propostas de modificação do Projeto de Lei Orçamentária Anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas acompanhadas de exposição de motivos que as justifique.
§ 1ºAs emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Estadual constarão de anexo específico da Lei Orçamentária anual.
§ 2ºVETADO.
§ 3ºO Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, a cada trimestre, relatório de execução orçamentária das Emendas Parlamentares, constantes do anexo específico da Lei Orçamentária.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS E SUA EXECUÇÃO

Art. 12.
A elaboração, aprovação e execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das Estatais serão, também, orientadas para:
Iatingir as metas fiscais relativas às receitas, despesas, resultado primário e montante da dívida pública, estabelecidas no Anexo II desta Lei, conforme previsto nos §§ Io e 2o do art. 4o da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
IIevidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultaspúblicas;
IIIaumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; e
IVgarantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 13.
Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alteração do PPA2008-2011 que tenhasidoobjeto de projetos de lei específicos.
Art. 14.
A proposta orçamentária da Administração Pública Estadual, direta e indireta, terá seus valores a preços médios esperados em 2010, adotando-se, na sua projeção ou atualização, o índice Nacional

de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) e a projeção do PIB, salvo para os valores relacionados à moedaestrangeira, quando será aplicada a variação do respectivo valor médio no mesmo período.

Art. 15.
A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, bem como, a respectiva execução, além de observar as demais diretrizes desta Lei e propiciar o controle de custos, o acompanhamento e a avaliaçãodos resultados das ações de governo, será feita:
Ipor programa, projeto, atividade e operação especial, observadas as classificações orçamentárias da despesa pública; ou
IIdiretamente à unidade orçamentária responsável pela execução do projeto, atividade ou operação especial correspondentes, excetuados os créditos que necessitarem de gestão e controle centralizados.
Art. 16.
s recursos ordinários do Tesouro Estadual serão alocados para atender adequadamente, em ordem de prioridade, as seguintes despesas:
Itransferências e aplicações vinculadas, previstas em dispositivos constitucionais e legais;
IIpessoal e encargos sociais, observados os limites previstos na Lei Complementar n° 101/2000; III -juros, encargos e amortizações das dívidas interna e externa;
IVcontrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos, em convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso; e
Voutras despesas administrativas, investimentos e inversões financeiras.
Parágrafo únicoOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados de acordo com o estabelecido nos respectivos termos, independentemente da ordem de prioridade prevista neste artigo.
Art. 17.
A programação das ações de investimento e finalísticas da Administração Pública, direta e indireta, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, além do atendimento às prioridades e metas estabelecidas na Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o PPA para o quadriênio 2008/2011, deverão observar, de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 101/2000, as seguintes regras:
Inão será consignada dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §1° do art. 167 da Constituição e no § 5odo art. 5oda Lei Complementar n° 101/2000;
IIobservado o inciso anterior, a inclusão de novos projetos somente será admitida depois de atendidos adequadamente os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101/2000;
IIIos recursos alocados deverão ser suficientes para a conclusão de uma ou mais unidades de execução do projeto ou de uma de suas etapas; neste caso, se a sua duração exceder a mais de um exercício.
§ 1ºEntende-se como projeto em andamento, para fins do previsto neste artigo, aquela ação, inclusive uma das suas unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista, até o final do exercício de 2009, seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo-se dessa regra os projetos, inclusive suas ações ou etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou convênios.
§ 2ºOs investimentos em obras públicas constarão de anexo específico à Lei Orçamentária Anual, sendo discriminados por região ou município, observada a regionalização estabelecida no Plano Plurianual 2008/2011.
§ 3ºO Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, trimestralmente, relatório de acompanhamento da execução dos investimentos previstos no parágrafo anterior.
Art. 18.
As receitas próprias das autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas estatais dependentes, respeitadas as normas legais específicas, deverão ser alocadas de forma suficiente para atender, em ordem de prioridade, ao seguinte:
Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de juros, encargos e amortização da dívida;
IIIcontrapartidas de operações de créditos e convênios;
IVoutras despesas administrativas e operacionais; e
Vinvestimentos e inversões financeiras.
§ 1ºO atendimento total de uma das despesas referidas neste artigo, com recursos do Tesouro Estadual, deverá ser compensado com a alocação de recursos próprios para cobrir o outro tipo de despesa subsequente, observada a ordem de prioridades estabelecida.
§ 2ºOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados em conformidade com o previsto nos termos pertinentes.
Art. 19.
Não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor ativo da Administração Pública, direta e indireta, pela prestação de serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive se custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 20.
A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão, em categoria de programação específica da unidade orçamentária competente dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, seus órgãos e entidades vinculadas, inclusive as empresas estatais dependentes, as dotações destinadas ao atendimento de:
Idespesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
IIauxílios ou serviços concedidos ou prestados, de modo total ou parcial, a seus servidores ou empregados, inclusive a seus dependentes, tais como os referentes a:
a)refeição, alimentação, transporte ou outros assemelhados;
b)assistência pré-escolar;
c)assistência médica e odontológica.
IIIgastos com propaganda, promoção e divulgação institucional, excetuando-se aqueles que, por razões de financiamento ou vinculação programática, sejam alocados em projetos ou ações finalísticas próprias;
IVsentenças judiciais transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, conforme dispõe o art. 100 da Constituição Federal,e de outros débitosjudiciais periódicos vincendos.
Art. 21.
No Projeto de Lei Orçamentária de 2010, somente poderão ser incluídas dotações relativas às operações de crédito contratadas ou cujo pedido de autorização para a sua realização tenha sido encaminhado, até 31 de agosto do mesmo exercício em que o referido projeto seja elaborado, ao Poder Legislativo, ressalvadas aquelas relacionadas com as operações a serem contratadas junto aos organismos multilaterais de crédito destinadas a apoiar programas de ajustes setoriais.
Art. 22.
Na elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária de 2010, deverão ser consideradas as previsões das receitas e das despesas, a obtenção de superávit primário, discriminadas nos anexos de metas fiscais que integram esta Lei, com base nos parâmetros macroeconômicos projetados para 2010, e as demais metas ou compromissos acordados no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Roraima.
IParâmetros macroeconômicos para estimativa das receitas:
a)tributárias: 1 - inflação prevista com base no índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE); e 2 - projeção do PIB.
b)transferidas pela União, de acordo com as estimativas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), compatibilizadas com o desempenho dessas receitas;
c)fundos estaduais, de acordo com a origem das receitas; e
d)demais receitas próprias, conforme índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) e outros índices de preços, avaliada a compatibilidade com o desempenho de cada item da receita.
§ 1ºAs metas fiscais constantes dos anexos desta Lei poderão ser revistas, desde que por Lei específica, e deverão estar acompanhadas de minucioso estudo técnico, obedecidos os limites do Programa de Ajuste Fiscal firmado com a União/Secretaria do Tesouro Nacional, e, caso haja necessidade de limitação de empenho e da movimentação financeira de que trata o art. 9o da Lei Complementar Federal n° 101/2000, os percentuais e o montante necessários da limitação serão distribuídos, de forma proporcional, à participação de cada um dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no conjunto de Outras Despesas Correntes e no montante de Investimentos e Inversões Financeiras constantes na programação inicial da Lei Orçamentária, excetuando-se as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais.
§ 2ºNa hipótese de ocorrência do disposto no § Io deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o término do mês subseqüente ao bimestre, o montante que caberá a cada um, na limitação de empenho e da movimentação financeira, especificando os parâmetros adotados e as estimativas de receita e de despesa, ficando facultada aos mesmos a distribuição da contenção entre os conjuntos de despesas citados no § Io e, consequentemente, entre os projetos/atividades/operações especiais contidos nas suas programações orçamentárias.
§ 3ºOs Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base na comunicação de que trata o § 2o deste artigo, publicarão ato próprio, até o final do mês subseqüente ao encerramento do respectivo bimestre, promovendo limitação de empenho e movimentação financeira, nos montantes necessários, e estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no
§ 1º°deste artigo.
§ 4ºO Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, no prazo estabelecido no caput do

art. 9o da Lei Complementar Federal n° 101/2000, relatório contendo a memória de cálculo das novas estimativas de receita e de despesa, revisão das projeções das variáveis de que trata os anexos das Metas Fiscais desta Lei e justificativa da necessidade de limitação de empenho e da movimentação financeira nos percentuais, montantes e critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 23.
s Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limites das despesas correntes e de capital, destinadas ao custeio e investimento parasua manutenção e funcionamento, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2009, acrescidos dos

valores dos créditos adicionais, enviados à SEPLAN até o dia 30 de junho de 2009 corrigidas para preços correntes de 2010, conforme o Anexo II desta Lei.

§ 1ºSerá excluída do conjunto de dotações a que se refere o caput deste artigo aquela destinada ao pagamento de precatórios judiciários e sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor.
§ 2ºDurante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto se previamenteautorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
§ 3ºO Poder Executivo apresentará, até o dia 31 de julho de 2009, aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública as informações das receitas orçamentárias estimadas para o exercício de 2010, inclusive da receita corrente líquida.
§ 4ºVETADO.
Art. 24.
No Projeto de Lei Orçamentária de 2010, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes de 2010, com base nos parâmetros macroeconômicos projetados para 2010, conforme discriminado nos anexos de Metas Fiscais desta Lei.
Art. 25.
Para fins de consolidação e encaminhamento da Proposta Orçamentária do Estado à Assembléia Legislativa, observadas as disposições desta Lei, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como, o Ministério Público e a Defensoria Pública deverão:
Iadotar os procedimentos de elaboração dos orçamentos estabelecidos para a Administração Pública Estadual pelo Órgão Central de Planejamento Estadual; e
IIencaminhar, até 31 de agosto de 2009, ao Órgão Central do Sistema de Planejamento as respectivas propostas orçamentárias.
Art. 26.
A alocação dos créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos, a título de transferência, para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 27.
Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, com base na estimativa da receita, efetuada em conjunto com a Secretaria da Fazenda, e tendo em vista o equilíbrio fiscal do Estado, estabelecerá o limite global máximo para a elaboração da Proposta Orçamentária de cada órgão da Administração direta do Poder Executivo, incluindo as entidades da Administração indireta e os fundos a eles vinculados.
Art. 28.
A Lei Orçamentária conterá dotação global denominada "Reserva de Contingência", constituída exclusivamente dos recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a até 3% (três por cento) da sua receita corrente líquida, para atendimento ao disposto no inciso III do art. 5o da Leif Complementam0 101/2000.

SUBSEÇÃO I – Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Art. 29.
As propostas de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária ou aos projetos que o modifiquem serão apresentadas em conformidade com o disposto no art. 113 da Constituição Estadual e no

art. 33 da Lei n° 4320/64, admitidas desde que:

Isejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IIindiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre:
a)dotações para pessoal e seus encargos;
b)serviço da dívida; e
c)transferências para Municípios.
IIIsejam relacionados:
a)com a correção de erros ou omissões; e
b)com os dispositivos de texto do Projeto de Lei.

SUBSEÇÃO II – Das Vedações

Art. 30.
Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
Iinício de construção, ampliação, reforma, aquisição e locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
IIaquisição de mobiliário e equipamentos para unidades residenciais de representação funcional, exceto para as ocupadas pelo Governador, pelo Vice-Governador do Estado e pelos titulares dos demais poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
IIIclubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
IVcompra de títulos públicos por parte de órgãos da administração indireta estadual, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão; e
Vcelebração, renovação e prorrogação do contrato de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão.
Art. 31.
Nas programações da despesa não poderão ser:
Ifixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente constituídas as unidades executoras;
IIincluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; e
IIIincluídas despesas a título de investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, e projetos relevantes, não se permitindo, nessa hipótese, despesas com pessoal e encargos.
Art. 32.
Na alocação de recursos para obras da Administração Pública, direta e indireta, será observado o seguinte:
Iprojetos em fase de execução terão precedência sobre novos projetos;
IInão poderão ser programados projetos:
a)que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira previamente comprovada;
b)à custa de anulação de dotações destinadas a projetos em andamento.
Art. 33.
A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete( aumento da despesa fica condicionado à: Praça do Centro Civico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
Iapresentação de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei n° 633/2008, que dispõe sobre o PPApara o quadriênio 2008/2011 e coma Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IIindicação da origemdos recursos para seu custeio e da estimativa previstano art. 16,inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000; e
IIInão-afetação das metas fiscais, conforme estabelece o §2° do art. 17 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 34.
É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
Isejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, esporte, cultura e lazer, e estejam registradas como Entidades de Utilidade Pública Estadual ou no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e
IIsejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial.
§ 1ºPara habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2010 por três autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2ºÉ vedada a celebração de convênio de que trata este artigo com entidade que se encontre inadimplente em relação à prestação de contas referente a recursos recebidos da Administração Pública Estadual.
§ 3ºÉ vedada, ainda, a inclusão dedotação global a título desubvenções sociais.
Art. 35.
s recursos para compor a contrapartida estadual de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se por meio da abertura de créditos adicionais com autorização específica.
Art. 36.
É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais de dotações para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos congêneres, firmados pelos órgãos ou entidades a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente em exercício.
Parágrafo únicoNão se aplica o disposto neste artigo a pesquisadores de instituições de pesquisas e a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.
Art. 37.
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§ 1ºA contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do(\ caput deste artigo. f\ .)
§ 2ºÉ vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento.

SUBSEÇÃO III – Das Disposições sobre Precatórios

Art. 38.
As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade e serão identificadas como operações especiais específicas.
§ 1ºOs recursos destinados a precatórios judiciários, até que sejam extintos, não serão cancelados para abertura de crédito adicional com outra finalidade.
§ 2ºOs recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da administração direta do Poder Executivo serão alocados na Unidade Orçamentária 22005 - Operações Especiais.
§ 3ºOs recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da administração indireta serão alocados nas unidades orçamentárias responsáveis pelo débito.
Art. 39.
Poder Judiciário, sem prejuízo do envio das relações dos dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará à Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de 2010, conforme determina o art. 100, §1°, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações e por grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art. 9odesta Lei, especificando:
Inúmero do processo;
IInúmero do precatório;
IIIdata da expedição do precatório;
IVnome do beneficiário; e
Vvalor do precatório a ser pago, atualizado até 01 de julho de 2009.
§ 1ºOs órgãos e entidades devedores referidos no caput deste artigo comunicarão à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, no prazo máximo de cinco dias, contados do recebimento da relação dos débitos, eventuais divergências verificadas entre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos.
§ 2ºA relação dos débitos de que trata o caput deste artigo somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a, pelo menos, uma das seguintes condições:
Icertidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
IIcertidão de que não tenham sido apostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
§ 3ºOs precatóriosjudiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
§ 4ºPara fins de acompanhamento e controle centralizados, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, submeterão os processos referentes a pagamento de|

precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Estado, observadas as orientações e os procedimentos por ela baixados.

§ 5ºSem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Procurador Geral do Estado poderá incumbir os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas do exame dos processos pertinentes aos precatórios devidos por essas entidades.
Art. 40.
A inclusão de dotações na Lei Orçamentária de 2010 destinadas ao pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal far-se-á de acordo com os seguintes critérios:
Ios créditos individualizados por beneficiário, cujo valor seja superior a 60 (sessenta) saláriosmínimos, serão objeto de parcelamento em até 10 (dez) parcelas iguais, anuais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a esse valor, excetuando-se o resíduo, se houver;
IIos precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da emissão na posse, cujos valores individualizados ultrapassem o limite disposto no inciso I, serão divididos em duas parcelas, iguais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, excetuando-se o resíduo, se houver;
IIIserá incluída a parcela a ser paga em 2010, decorrente do valor parcelado dos precatórios relativos aos exercícios de 2003 a 2009; e
IVos juros legais, à taxa de 6% a.a. (seis por cento ao ano), serão acrescidos aos precatórios objeto de parcelamento, a partir da segunda parcela, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda parcela.

SUBSEÇÃO IV – Das Transferências Voluntárias

Art. 41.
As transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, para municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
Iinstituiu, regulamentou e arrecadou todos os tributos previstos no art. 156 da Constituição Federal, ressalvado o inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 3, de 17 de março de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador;
IIatende ao disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal n° 101/2000; e
IIIexiste previsão de contrapartida, que será estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo como limite mínimo 2% (dois por cento) do valor da transferência.
Art. 42.
As transferências voluntárias de recursos para os municípios, consignadas nos orçamentos do Estado e em seus créditos adicionais, a título de cooperação, auxílios, assistência financeira e outros assemelhados, serão realizadas mediante convênio, acordo ou outro ajuste, somente podendo ser concretizadas se, no ato da assinatura dos referidos instrumentos, a unidade beneficiada comprovar a observância do disposto na Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1ºAo órgão ou entidade responsável pela transferência de recursos aos municípios caberá:
Iverificar a implementação das condições previstas neste artigo, mediante a apresentação pelo município de declaração que ateste o cumprimento dessas disposições, acompanhada dos balanços contábeis de 2008, da Lei Orçamentária de 2010 e dos correspondentesdocumentos comprobatórios;
IIproceder ao bloqueio das dotações pertinentes, bem como, ao empenho e registros contábeis correspondentes no SIAFEM; e Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil
IIIacompanhar e controlar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos.
§ 2ºSão vedadas as transferências voluntárias de recursos dos orçamentos do Estado, inclusive sob a forma de empréstimo, para os municípios, destinadas ao pagamento de servidores municipais, ativos e inativos, e de pensionistas, conforme dispõe o inciso X do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 43.
A inclusão de dotações, a título de subvenções, contribuições ou auxílios na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, somente será feita se destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos e que preencham uma das seguintes condições:
Isejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
IIatendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no caso de prestação de assistência social; e no art. 61 do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no caso de entidades educacionais;
IIIsejam signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública Estadual; e
IVsejam qualificadas como organizações sociais.
§ 1ºA execução das dotações sob os títulos especificados neste artigo, além das condições nele estabelecidas, dependerá da assinatura de convênio, conforme o disposto no art. 116 e seus parágrafos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, salvo quando submetida a contrato de gestão.
§ 2ºAos órgãos ou entidades responsáveis pela concessão de subvenções sociais, contribuições ou auxílios, conforme previsto no caput deste artigo, competirá verificar, quando da assinatura de convênio, contrato de gestão ou outros ajustes, o cumprimento das exigências, inclusive da prévia autorização por lei específica, constantes do art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000.

SEÇÃO II

Das Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Art. 44.
s orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão as receitas e as despesas dos Poderes, do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem assim, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e que dele recebam recursos do Tesouro Estadual.
§ 1ºPara fins desta Lei e nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei Complementar 101/2000, serão consideradas empresas estatais dependentes as empresas controladas referidas no caput deste artigo, cujos recursos recebidos do Tesouro Estadual sejam destinados ao pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, devendo a respectiva execução orçamentária e financeira do total das receitas e despesas ser registrada no SIAFEM.
§ 2ºExcluem-se do disposto neste artigo as empresas que, integrantes do orçamento de investimento, recebam recursosdo Estado por uma das seguintes formas:
Iparticipação acionária;
IIpagamento pelo fornecimento de bens e pelaprestação de serviços; e
IIIintegração de recursos financeiros a fundo de investimento gerido por agência financeira/ oficial de fomento.
§ 3ºA proposta do orçamento fiscal incluirá os recursos necessários à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Art. 45.
orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado, inclusive seus fundos e fundações, para atender às ações de saúde, previdência e assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do Estado, seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, que serão consignadas ao Fundo Previdenciáno dos servidores admitidos a partir da publicação da Lei Complementar n° 079, de 10 de outubro de 2004 e ao Fundo Financeiro dos servidores admitidos até a data da publicação da referida Lei, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Roraima - IPER, integrante do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo únicoA proposta do orçamento da seguridade social contemplará também os recursos necessários à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento do disposto na Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000.

SEÇÃO III

Das Diretrizes do Orçamento de Investimento das Empresas

Art. 46.
orçamento de investimento compreenderá as empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Estadual pelas formas previstas no § 2odo art. 44 desta Lei.
§ 1ºO orçamento de investimento detalhará, por empresa, as fontes de financiamento, de modo a evidenciar a origem dos recursos e a despesa, segundo a classificação funcional, as categorias programáticas, até seu menor nível, a categoria econômica e o grupo de despesa, nos quais serão aplicados os recursos.
§ 2ºAs empresas estatais cujas receita e despesa constem integralmente no orçamento fiscal, de acordo com o disposto nesta Lei, não comporão o orçamento de que trata este artigo.
Art. 47.
As empresas integrantes do orçamento de investimento, para fins de prestação de contas, respeitarão, no que couber, as normas gerais estabelecidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

SEÇÃO IV

Das disposições sobre a Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação

Art. 48.
Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2010, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, contemplando os limites por órgão, nos termos do art. 8o da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1ºO Poder Executivo, no ato de que trata este artigo, publicará, ainda, as metas bimestrais de realização de receitas, desdobradas por categoria econômica e fontes.
§ 2ºOs Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, quando verificarem pelo Podercompetente que a realização da receita está aquém do previsto, promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira, adequando o cronograma de execução mensal de desembolso ao fluxo efetivo da receita realizada, em conformidade com o disposto nos arts. 8o e 9o da Le^ Complementam0 101/2000.
Art. 49.
Havendo a necessidade da limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo II desta Lei, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
Idefinição, em separado, do percentual de limitação para o conjunto de projetos, atividades finalísticas, atividades de manutenção e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no total das dotações fixadas inicialmente na Lei Orçamentária de 2010, em cada categoria de programação indicada, excluídas as dotações destinadas à execução de obrigações constitucionais e legais e ao pagamento de serviço da dívida;
IIo Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao final do bimestre, o montante que caberá a cada um, na limitação de empenho e movimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a reestimativa de receitas e despesas;
IIIos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base na comunicação referida no inciso anterior, publicarão ato próprio, até o final do mês subsequente ao encerramento do bimestre pertinente, fixando os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira, detalhado por grupo de despesa, de acordo com a definição do § 2odo art. 9o desta Lei;
IVa limitação de empenho e a movimentação financeira deverão ser efetuadas observando-se a seguinte ordem decrescente:
a)investimentos e inversões financeiras;
b)as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de créditos e convênios; e
c)outras despesas correntes.
§ 1ºÀ Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, no âmbito do Poder Executivo, caberá analisar os projetos e atividades finalísticas, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na Lei Orçamentária.
§ 2ºCaso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas.

SUBSEÇÃO I – Das Alterações da Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais

Art. 50.
s projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados e aprovados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
§ 1ºAcompanharão os projetos de lei relativos a créditos, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem.
§ 2ºCada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no art. 41, incisos I e II, da Lei n° 4.320/1964.
§ 3ºOs créditos adicionais aprovados pela Assembléia Legislativa serão abertos por decreto do Governador.
Art. 51.
As modalidades de aplicação e as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais poderão ser modificados, justificadamente, para atender as necessidades | de execução.
Art. 52.
As fontes de recursos aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão se modificadas, justificadamente, para atender as necessidades de execução, se publicadas por meio de portaria do Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 53.
A Lei Orçamentária anual poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, conforme o disposto no art. 7o, inciso I, da Lei n° 4.320/1964.
Art. 54.
A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2o, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Governador.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS

Art. 55.
VETADO.

§ Io VETADO.

§ 2ºVETADO.
§ 3ºVETADO.
Art. 56.
Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 57.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § Io, inciso II, da Constituição Federal, as concessões de quaisquer vantagens, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, aumentos de remuneração, bem como, admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, observadas as demais normas aplicáveis e o disposto na Lei Complementar Federal n° 101/2000, somente será efetivada se:
Iestiver de conformidade com o disposto nesta Lei; e
IIhouver dotação orçamentária suficiente para atender as despesas correspondentes no referido exercício financeiro.
Parágrafo únicoNo âmbito do Poder Executivo, são de competência da Secretaria de Estado da Administração e Gestão Estratégica, Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e Secretaria de Estado da Fazenda a emissão de Nota Técnica declarando a propriedade da matéria, ficando a manifestação condicionada à sua área de competência.
Art. 58.
As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o § Io do art. 18 da Lei Complementar n° 101/2000, e aquelas referentes a ressarcimento de despesa de pessoal requisitado serão classificadas em dotação específica e computadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal.
§ 1ºNão se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a execução indireta de atividades^ que, não representando relação direta de emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições;;
Isejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade;
IInão sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção.
§ 2ºPara os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de terceirização de mão-deobra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança patrimonial e outros de atividades-meio, desde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações.

CAPÍTULO V

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

Art. 59.
A concessão de crédito, mediante financiamento e prestação de garantias, fianças e/ou avais, por agência financeira oficial de fomento do Estado, além da sua compatibilização com as diretrizes do Plano Plurianual 2008/2011, observará as seguintes linhas de aplicações:
Ifortalecimento da agricultura familiar, através do financiamento das atividades agropecuárias e outras exploradas pelo emprego direto da força de trabalho do produtor rural e da sua família;
IIapoio à fruticultura roraimense, mediante financiamento de investimentos relacionados com a implantação ou melhoramento das espécies de frutas;
IIIapoio a projetos de implantação, expansão, modernização ou relocalização de empresas, inclusive a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, e capital de giro associado;
IVapoio aos pequenos negócios, mediante a ampliação da oferta de crédito produtivo, possibilitando a manutenção e ampliação das alternativas de trabalho para a parcela mais pobre da população com dificuldade de acesso a créditos junto a instituições financeiras;
Vapoio financeiro a instituições operadoras de microcrédito;
VIfomento às microempresas e empresas de pequeno porte com capital de giro, estimulando a criação de empregos e a adesão ao Regime Simplificado de Apuração e Pagamento do ICMS;
VIIapoio financeiro a empreendimentos que desejam se implantar em Roraima, mediante a ampliação e construção de novas instalações;
VIIIapoio à aquisição de veículos novos, tipo táxi;

DC - fomento a programas e projetos que visem estimular, em padrões competitivos, o desenvolvimento dos setores agropecuário, agroindustrial e pesqueiro, inclusive visando à interiorização desses empreendimentos;

Xfomento à implantação de empresas do setor moveleiro;
XIfomento a empreendimentos da cadeia produtiva de grãos no Estado; e
XIIfomento à exportação de produtos fabricados no Estado.
Art. 60.
Poder Executivo deverá enviar à Assembléia Legislativa, em até 30 (trinta) dias após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2010, plano de aplicação dos recursos da agêncií financeira oficial de fomento do Estado, contendo o executado nos 2 (dois) últimos exercícios, o previste para 2009 e o estimado para 2010, conforme a origem dos recursos:
Isaldos anteriores;
IIconcessões anteriores;
IIIrecebimentos no período, discriminando-se amortizações e encargos; e
IVsaldos atuais.
Art. 61.
Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, quadrimestralmente, Relatório de Execução do Plano de Aplicação de Recursos da Agência de Fomento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA

Art. 62.
Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária estadual e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre:
Iadaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União;
IIrevisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência;
IIIaperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; e
IVgeração de receita própria pelas entidades da administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista.
Parágrafo únicoOs recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Estado, mediante a abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício, e daquelas propostas através de projeto de lei, somente após a devida aprovação legislativa.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 63.
Para efeito do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000, as informações exigidas nos incisos I e II do mencionado artigo da Lei Complementar integrarão o processo administrativo de que trata o

art. 38 da Lei Federal n° 8.666/1993, assim como, os procedimentos relativos à dispensa ou inexigibilidade de licitação e de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o §3° do art. 182 da Constituição Federal.

Art. 64.
Para cumprimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, considera-se:
Icontraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou outro instrumento congênere; e
IIcompromissadas, no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 65.
Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2010 não seja aprovado até 31 de dezembro de 2009, a programação dele constante poderá ser executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma do Orçamento realizado no exercício anterior.
Art. 66.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio SenadorHélio Campos, 23 de JAiho de 2009.

JOSÉ DE ANCHlfeTAJUNIOR

)EANC Governador do Estfedo de Roraima Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · áoa Vista-RR - Brasil

ANEXO I DA LEI N°7 35 DE2 3 DE JULHO DE 2009

METAS E PRIORIDADES

LEI DE DIRETIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2010

PROGRAMA: Atuação do Poder Legislativo

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Operacionalização do Fundo Especial do FUNESPLE Poder Legislativo - FUNESPLE

Projeto Executado unidade AT 20

=> Implementação das Atividades Legislativas ALE

Proposição Apreciada unidade AT 300

PROGRAMA: Execução do Controle Externo

METAS FÍSICAS

=> Atendimento Especializado em Saúde TCE

Serviço Disponibilizado unidade AT 248

=*> Realização de Fiscalização Orçamentária, 7ÜE Financeira e Contábil

Auditoria Realizada unidade AT 158

=> Operacionalização do Fundo de Modernização FUM1XJE

Tribunal Modernizado unidade AT => Operacionalização do Programa de TCE Modernizaçãodo Controle ExternoPROMOEX

Tribunal Integrado Nacionalmente unidade PJ

PROGRAMA:PrestaçãoJurisdicional da Justiça Estadual

METAS FÍSICAS

=> Apreciação de Julgamento de Feitos TJE

Processo Julgado unidade AT 30.823 =*> Construçãodas Instalações Prediais TJE Unidade Construída ou Ampliadas unidade PJ 2

=> Reformas das Instalações Prediais TJE

Reforma Efetuada unidade AT 5 => Operacionalização do FUNDEJURR FUNDEJURR

Fundo Operacionalizado unidade AT 54

PROGRAMA:Defesa da Ordem Jurídica e dosInteresses Sociais e Individuais Indisponíveis METAS FÍSICAS

=*> Prestação de Serviços e Atendimento à MPE

Sociedade

Pessoa Atendida pessoa AT 6.500

=> Garantia dos Direitos Difusos e Coletivos MPE

Direito Garantido pessoa AT 5.300

=> Informatização do Sistema de Controle de MPE

Processos

Sistema Modernizado unidade PJ 1

=> Operacionalização do Fundo Especial do FUEMPRR

Ministério Público do Estado de Roraima

Fundo Operacionalizado unidade AT

PROGRAMA:Divulgação e Difusão de Informações

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Operacionalização das Ações de Radiodifusão ASCOM

Tempode Programação hora AT 8.640

=> Produção e Divulgação de Matérias ASCOM Institucionais

Matéria Divulgada unidade AT 90.000

PROGRAMA:Promoção do Desenvolvimento Municipal

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Cooperação Técnica aos Municípios SEAM

Escolha o Produto m2 AT 15

=> Fomento às Ações de Desenvolvimento SUAM

Municipal

Município Atendido unidade AT 15

=> Formulação e Implementaçãode Projetos de SEAM Indução ao Desenvolvimento Local e Sustentável e de Fortalecimento a Cidadania

Escolha o Produto m* PJ 15

=> Monitoramento das Ações Municipais e dos SEAM Investimentos Estaduais nos Municípios

Município Atendido unidade PJ 15

PROGRAMA: Registro Mercantil

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

Produto Medida Executora

=> Construção de Undidade da JUCERR no JUCERR Interior do Estado

Unidade Construída unidade PJ

=> Estruturação de Unidade da JUCERR no JUCERR Interior do Estado

UnidadeAdequada e Equipada unidade PJ 1

=> Serviços de Registros Mercantis JUCERR

Registro Efetivado unidade AT 16.000

=> Automatização dos Serviços da JUCERR JUCERR

Sistema Implantado percentual PJ 20

=> Modernização dos Serviçosde Arquivo JUCERR

Arquivo Modernizado percentual PJ 20

PROGRAMA:Gestão da Logística de Transporte

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Administração da Logística de Transporte SEGAD

Serviço Mantido unidade AT 1

=> Manutenção do Serviço de TransporteAéreo. CM

Hora de Vôo realizado hora AT 2.134

PROGRAMA: Gestão de Recursos Humanos

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Administração de Pessoal e Recursos Humanos SEGAD

Pessoa Atendida pessoa AT 120

=> Formulação e Implementaçãodo Programa de SEGAD Saúde e Segurança no Trabalho

Programa Implementado percentual AT 25

=*> Implementação de Política de Qualificação do SEGAD Servidor

Pessoa Qualificada pessoa AT 3.000

PROGRAMA: Gestão de Patrimônio

METAS FÍSICAS

=> Administração dos Bens Patrimoniais SEGAD

Patrimônio Gerenciado unidade AT

=> Reforma de Edificaçõesdas Unidades da SEGAD Administração

Unidade Reformada unidade AT

=> Aparelhamento das Unidades da Administração SEGAD

UnidadeAparelhada unidade PJ

=> Ampliaçãode Edificações das Unidadesda SEGAD Administração

UnidadeAmpliada unidade PJ

PROGRAMA: Gestão de Compras e Suprimento METAS FÍSICAS

=> Administração de Suprimento SEGAD

Serviço Mantido unidade AT 1 => Gestão do Sistema de Licitação Estadual CPL

Processo Concluído unidade AT 1.200

PROGRAMA: Governo Eletrônico

METAS FÍSICAS

=> Informatização e Integração de Sistemas SEGAD

Sistemas Integrados unidade PJ => Elaboração e Implementaçãodo Plano Diretor SEGAD

de Tecnoligia, Informação e Comunicação

Plano Implementado unidade PJ 1

=> Reestruturação do Governo Eletrônico SEGAD

Sites Reestruturados percentual PJ 25

=> Estruturaçãoda Rede Governo de Serviços SEGAD

Integrados

Rede Estruturada percentual PJ 25

=^> Elaboração e Implementaçãoda Política de SEGAD

SoftwareLivre

Política Implementada percentual PJ 25

PROGRAMA:Gestão de Informação, Estudoe Pesquisapara o Desenvolvimento Sócio-econômico

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Estudos e Pesquisas Sòcio-econômicas SEPLAN

Estudo Realizado unidade AT

=> Gestão do Sistema de InformaçõesSócioSEPMN econômicas e Gerenciais

Documento Elaborado unidade AT

=> Gestão das Contas Regionais-RORAIMA SEPLAN

Relatório Elaborado unidade AT

PROGRAMA: Execução do Controle Interno

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Implementação das Atividades de Auditoria COGER

Auditoria Realizada unidade AT 86

Acompanhamento e Controle das Despesas CCKiER

dos Órgãos da Administração Pública

Análise Processual Realizada unidade AT 5.597

=> Expedição de atos Normativos Concernentesao COGER

Controle Interno

Norma Elaborada unidade OA

PROGRAMA: Segurança e Defesa do Estado METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Assessoramento Jurídico PROGE

Manifestação Produzida unidade AT 1.157 =s> Ampliação da Sede da PROGE PROGE

UnidadeAmpliada m2 PJ 50 => Acompanhamento de Processos PROGE Manifestação Produzida unidade AT 31.603 => Modernização da PROGE PROGE

Sistema Modernizado percentual PJ 25 **> Segurança de Autoridades CM Autoridade Protegida unidade AT 21

=*> Serviçode Inteligência CM

Autoridade Protegida unidade AT 21

=*> Operacionalização do Fundo Especialda FUNDEPRO Procuradoria Geral do Estado de Roraima - FUNDEPRO/RR

Fundo Operacionalizado unidade AT

PROGRAMA:Fortalecimento e Modernização da Administração Tributária METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Operacionalização do Fundo de Modernização FUNSEFAZ e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ

Fundo Operacionalizado unidade AT => Implementação e Aperfeiçoamentodo Processo SEFAZ de Execução Financeira e Contábil Processo Aperfeiçoado unidade AT => Construçãode Unidades do Aparelho SEFAZ

Arrecadador

Unidade Construída unidade PJ

=> Reforma de Unidades do Aparelho SEFAZ Arrecadador

Unidade Reformada unidade AT => Implementação de SistemaInformatizado de SEFAZ

Administração Tributária

Sistema Implantado unidade PJ 40

=> Instalação de Rede de Comunicação de Dados SEFAZ

Rede Implantada percentual PJ 1

=> Aparelhamento de Unidades do Aparelho SEFAZ

Arrecadador

UnidadeAparelhada e Reaparelhada unidade PJ => Formulação e Implementação da Política SEFAZ

Tributária

Política Implementada unidade AT => Manutençãode Unidades do Aparelho SEFAZ

Arrecadador

Manutenção Realizada unidade AT 10

=> Ampliação de Unidadesdo Aparelho SEFAZ

Arrecadador

UnidadeAmpliada unidade PJ

PROGRAMA:Operacionalização da Representação Civil e Política do Governo Estadual METASFÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Assessoramento em Assuntos Técnicos e Sóciocc

Politicos

Projeto Elaborado unidade OA 700

°^ Promoção de Eventos Sócio-Políticos cc

Pessoa Atendida pessoa AT 1.500

=> Organização das Relações Políticas do Poder cc

Executivo

Medida Realizada unidade OA 350

**> Organização do Cerimonial Público RPC

Evento Realizado unidade AT 230 => Articulação Político Institucional RG

Articulação Realizada unidade AT 260 PROGRAMA: Operações Especiais METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Execução de Sentenças Judiciais SEFAZ

Precatório Pago unidade OE 23

=> Amortização de Encargosde Financiamento da SEFAZ

Dívida Interna

Dívida Interna Amortizada unidade OE 1

=> Transferência de Recursos a Municípios SEFAZ

Escolha o Produto m1 OE 15

=> Amortização de Encargos de Financiamento da SEFAZ

Dívida Externa

Divida Externa Amortizada unidade OE

=> Contribuiçãopara a Formação do Patrimônio SEFAZ

do Servidor Público - PASEP

Patrimônio do Servidor Formado unidade OE

=> Transferência de Recursosao Fundo Nacional DETRAN de Segurança e Educação de Trânsito-

FUNSET

Recursos Transferidos unidade OE 12

=> Parcelamentos de Débitos Relativos ao 1PER TJE

Parcelas Pagas unidade OE 12

PROGRAMA:Gestão da Previdência Social do Estado de Roraima

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Pagamento de Aposentadoria e Pensões TCE-RR TCE

Pessoa Beneficiada pessoa OE 1

=*> Ampliação da Sede do IPER IPER

Unidade Ampliada m2 PJ 0

=> Pagamento de Aposentadorias e Pensões - TJ TJE

Pessoa Beneficiada pessoa AT 10

=?> Implementação da PrevidênciaSocial ao IPER

Servidor Contribuinte do Estado de Roraima

Previdência Implementada unidade AT

PROGRAMA:Extinção e Liquidação de Entidades PúblicasEstaduais METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Codesaima em Processo de Extinção e CODESAIMA

Liquidação

Dívida InternaAmortizada percentual PJ 10

=> Departamentode Estradas e Rodagens em DER-EX

Extinção

Processo Liquidado unidade PJ

..·r-z-Vv''

JSW8S PROGRAMA: Defesa Civil METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Execuçãodas Atividades de Defesa Civil CBMRR

Pessoa Atendida pessoa AT 11.000

PROGRAMA:Desenvolvimento da Educação Profissional METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Adequação da Rede Física da Educação SECD Profissional

Aluno Beneficiado pessoa AT 420

=> Manutenção e Fortalecimento da Educação SECD Profissional

Unidade Mantida unidade AT

PROGRAMA:Qualificação de Profissionaispara a Educação METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=*> Capacitaçãoe Habilitação de Profissionais SECD

para a Educação

Profissional Habilitadoe/ou Capacitado pessoa AT 5.853

=> Qualificaçãode Profissionaispara a FUNDEB

Educação Básica Profissional Habilitadoe/ou Capacitado pessoa AT 5.853

=> Habilitação e Capacitação de Profissionais da UERR

Universidade Estadual de Roraima

Servidor Habilitado e/ou Capacitado pessoa AT 270

PROGRAMA:Desenvolvimento do Desporto e do Lazer

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Fortalecimentodo Desporto Escolar SECD

Evento Realizado unidade AT

=> Apoioa Eventos Desportivose de Lazer SECD

Comunitário

Evento Realizado unidade AT 58

=> Construção de Unidades e Setores Desportivos SECD

Unidade Construída unidade PJ 2

=> Reforma de Unidades Desportivas SECD

Unidade Reformada unidade AT 8

=> Manutenção e Implementação das Unidades SECD Desportivas

Unidade Mantida unidade AT 36

PROGRAMA: Produção e Difusão Cultural METAS FÍSICAS

Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Ampliação de Unidades e Áreas deLazer SECD

Componentes do Patrimônio Cultural

Unidade Ampliada unidade PJ

=> Construção de Unidades e Áreas deLazer SECD

Componentes do PatrimônioCultural

Unidade Construída unidade PJ 1

=> Fortalecimento das Atividades Culturais SECD

Unidade Mantida unidade AT 4

=> Fortalecimento do Sistema Estadual de SECD Bibliotecas Públicas

Biblioteca Mantida unidade AT 20

°> Apoio a Difusão Cultural SECD

Projeto Executado unidade AT 15

=> Interiorização das Ações Culturais SECD

Município Atendido unidade AT 14

=>Reforma de Unidades e Áreas deLazer SECD

Componentes do Patrimônio Cultural

Unidade Reformada unidade AT

PROGRAMA: Gestão do Sistema Penitenciário

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> ReintegraçãoSocial SFJUC

Pessoa Reintegrada pessoa AT 80

=> Manutenção do Sistema de Custódia SFJUC

Pessoa Custodiada pessoa AT 2.269

=> Construção de Unidades Prisionais SEJUC

Unidades Construídas percentual PJ 20

=> Reforma de UnidadesPrisionais SFJUC

Unidade Reformada unidade AT 2

=> Ampliação de Unidades Prisionais SIUUC

UnidadeAmpliada unidade PJ 0

=> Aparelhamento de UnidadesPrisionais SEJUC

UnidadeAparelhadae Reaparelhada unidade PJ 0

PROGRAMA: Segurança e Defesa do Cidadão

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

<=·> Reforma de Quartéis e Casas de Apoioda PMRR

PMRR

Unidade Reformada unidade AT

=> Ampliação de Quartéis e Casas de Apoio da PMRR

PMRR

UnidadeAmpliada unidade PJ

=> Reforma das Unidades de Bombeiros Militares CBMRR

Unidade Reformada unidade AT 0

=>· Operações Integradas de Segurança Pública PCRR

Ponto Monitorado unidade AT 20

=> Formação,Aperfeiçoamentoe Especialização APl

dos Profissionais da Segurança Públicae Defesa Social

Servidor Habilitado e /ou Capacitado pessoa AT 1.900

=> Construçãodas Unidades de Bombeiros CBMRR

Militares

Unidade Construída unidade PJ

=> Operacionalização do Fundo Especialda FUNDPE/RR Defensoria Pública do Estado de Roraima

Fundo Operacionalizado unidade AT l

=> Policiamento Civil PCRR

Ocorrências Atendidas unidade AT 30.000

°> Criminalística e Medicina Legal PCRR

Laudo Pericial Emitido unidade AT 14.000

=> Identificação Civil PCRR

Carteirasde identificação expedida unidade AT 26.000

=> Construção das Unidades de Policia Civil e PCRR

Técnica

Unidade Construída unidade PJ 1

=> Reforma de Unidadesda Polícia Civil PCRR

Unidades Reformadas unidade AT 5

=> Promoção da Cidadania OGERR

Pessoa Atendida pessoa AT 2.000

=> Prevenção e Combatea Sinistros CBMRR

Pessoa Atendida pessoa AT 20.000

=> Licenciamento de Veículos DETRAN

Veiculo Licenciado unidade AT 65.789

=> Campanhas Educativas DETRAN

Campanha Realizada unidade AT 500

PROGRAMA: Segurançae Defesa do Cidadão METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

Produto Medida Executora

«=> Emissão e Renovação da Carteira Nacional de DETRAN

Habilitação

Carteiras de identificação expedida unidade AT 37.400

=*> Formulaçãoe Implementação de Política de SEJUC

Garantia dos Direitos do Cidadão

Cidadão Atendido pessoa AT 8.500

=> Gestão de Projetos de Fortalecimento da SEJUC

Cidadania

Carteiras de identificação expedida unidade AT 4

=> Policiamento Preventivo PMRR

Pessoa Atendida pessoa AT 30.600

=> Construçãode Quartéis e Casas de Apoio da PMRR

PMRR

Unidade construída unidade PJ 3

=> Modernização do Sistema de Informações PMRR

Sistema Modernizado percentual PJ 100

*=> Ações Sociais da Polícia Militar de Roraima PMRR

Pessoa Atendida pessoa AT 700

=> Assistência Jurídica Gratuita ao Cidadão DPE

Pessoa Assistida pessoa AT 55.395

=> Ampliaçãodas Unidades de Bombeiros CBMRR Militares

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR - Brasil

Prédio Ampliado unidade PJ

PROGRAMA:Promoção, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos METASFÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Implementação de Ações de Vigilância FUNDES Epidemiológica e Ambiental, Prevençãoe

Controlede Doenças

Programa Implementado unidade AT 21

=> Implementação das Políticas de Vigilância FUNDES

Sanitária

Município Assessorado unidade AT 15

=> Implementação do Atendimento Contínuoe FUNDES Integrala Família e a Comunidade

Programa Implementado unidade AT 14

PROGRAMA: Habitações de Interesse Social

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Administração do PHS SEGAD

Servidor Atendido unidade AT 1.000

=> Apoio Técnico ao Programa de Habitação. SETRABES

Pessoa Beneficiada pessoa AT 2.000

=> Construção de Casas Populares SETRABES

Casa Construída unidade PJ 2.000

=> Distribuição de Kits de Materiais de SETRABES Construção

Kit Distribuído unidade PJ 1.000

PROGRAMA:Integração das Políticas de Geração de Trabalho, Emprego e Renda

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=*> Implementação de Estágios SETRABES

Aluno Beneficiado pessoa AT 4.000

=> Intermediaçãode Mão-de-Obra e Seguro SETRABES

Desemprego

Pessoa Beneficiada pessoa AT 12.593

=> Implementação do Programa Estadual de SETRABES Qualificação e Requalificaçâo Profissional

Pessoa Qualificada pessoa AT 1.650

=> Apoio ao Programa Integração das Políticas SETRABES de Geração de Trabalho, Emprego e Renda.

EventoApoiado unidade AT

=> Fomento a Geração de Trabalho, Emprego e SETRABES

Renda

Pessoa Atendida pessoa AT 400

=*> Implementação do MeuPrimeiro Emprego SETRABES

Ação Implementada percentual AT 300

^> Reforma das Unidades de Atendimento para SETRABES Geração de Trabalho, Emprego e Renda

Unidade Reformada unidade AT

**> Aparelhamento das Unidades de Atendimento SETRABES

paraGeração de Trabalho, Emprego e Renda

Unidade Aparelhada unidade PJ

PROGRAMA: Proteção Social Especial METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Apoio do Programa de Proteção Social FEAS Especial

EventoApoiado unidade AT 4

=> Proteção Social Especial Comunitária FEAS

Pessoa Atendida pessoa AT 1.159

=> Reforma das Unidades de Atendimento de FEAS Proteção Social Especial

Unidade Reformada unidade AT

=> Aparelhamento das Unidadesde Atendimento FEAS de ProteçãoSocial Especial

Unidade Aparelhada unidade PJ

=> Construçãodas Unidades de Atendimento de FEAS Proteção Social Especial

Unidade Construída unidade PJ

=> Co Financiamentode ações da Proteção FEAS

Social Especialem Parcerias com Outros Órgãos

Projeto Apoiado unidade AT 16

PROGRAMA:Proteção e Segurança ao Consumidor

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Defesa dos Interessesdo Consumidor SEJUC

Consumidor Atendido pessoa AT 11.000

=*> Serviçode Metrologia Legal IPEM

Escolha o Produto m3 AT 12.454

=> Serviçosde Fiscalização da Qualidade IPEM

InspeçãoRealizada unidade AT 1.686

PROGRAMA:Desenvolvimento da Educação Superior

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Realização de Cursos de Extensão e PósUERR

Graduação

Servidor Habilitado e /ou Capacitado pessoa AT 370

=> Apoio a Pesquisae Produção Científica UERR

Docente e Discente

Pesquisa Apoiada unidade AT 14

=> Construção de Unidades Educacionais da UERR

Educação Superior

Unidade Construída unidade PJ

=> Ampliaçãode Unidades Educacionais da UERR

EducaçãoSuperior

Unidade Ampliada unidade PJ

°> Reforma das Unidades Educacionais da UERR Educação Superior

UnidadeReformada unidade AT => Aparelhamentodas Unidades Educacionais da UERR Educação Superior Unidade Aparelhada e Reaparelhada unidade PJ 5 => Desenvolvimento do EnsinoSuperior UERR

AlunoAtendido pessoa AT 5.605 => Gestão da Política de Educação Superior SECD

Aluno Beneficiado pessoa AT 1.050

PROGRAMA: Segurança Alimentar

METAS FÍSICAS

=> Implementação de Ações de Segurança SMRABES Alimentar e Nutricional

Pessoa Atendidc pessoa AT 29.000

**> ValeAlimentação e Transferênciade Renda SETRABES

Pessoa Atendidc pessoa AT 68.000

=> Restaurante Popular SETRABES

unidade AT 870.000

PROGRAMA: Atenção Integral a Saúde

METAS FÍSICAS

=> Assistência Farmacêutica e Insumos FUNDES

Estratégicos

Unidade Atendida unidade AT 251 => Implementação e Melhoria dos Serviços de FUNDES

Atenção Médico-Hospitalares

Município Assistido unidade AT 15 => Implementação dos Serviços Laboratoriais e FUNDES

Hemoderivados

ServiçosImplementados unidade AT 12 => Atendimento Especializado em Saúde FUNDES

Serviços Especializados unidade AT 9 => Aparelhamento de Unidades de Saúde FUNDES

Unidade Aparelhada e Reaparelhada unidade PJ 18 => Ampliação de Unidadesde Saúde FUNDES

Unidade Ampliada unidade PJ 6 => Construçãode Unidades de Saúde FUNDES

Unidade Construída unidade PJ 4

=> Reforma de Unidades de Saúde FUNDES

Unidade Reformada unidade AT 10 => Apoio as Relações Comunitárias RG

Pessoa Atendida pessoa AT 500

PROGRAMA:Desenvolvimento da Educação Básica

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Manutenção e Fortalecimento da Educação a UNIVIRR

Distância

AlunoBeneficiado pessoa AT 7.475 => Ampliaçãode Unidades Educacionais do FUNDEB Ensino Fundamental UnidadeAmpliada unidade PJ 4 => Manutençãoe Fortalecimento do Ensino FUNDEB Fundamental Aluno Beneficiado pessoa AT 62.864 => Fortalecimento do Ensino Médio FUNDEB

AlunoBeneficiado pessoa AT 14.915 => Construção de Unidades Educacionais do FUNDEB Ensino Fundamental Unidade Construída unidade PJ 3

=> Reforma de Unidades Educacionais do Ensino FUNDEB Fundamental

Unidades Reformadas unidade AT 9 => Construção de Unidades Educacionais do FUNDEB Ensino Médio Unidades Construídas unidade PJ 1

=> Reforma de UnidadesEducacionais do Ensino FUNDEB

Médio

Unidade Reformada unidade AT 8 => Ampliação de Unidades Educacionais do FUNDEB

Ensino Médio

UnidadeAmpliada unidade PJ 4 => Fortalecimento da Educação de Jovens e FUNDEB

Adultospara Educação Básica

AlunoBeneficiado pessoa AT 19.224 => Fortalecimentoda Educação Especial para a FUNDEB

Educação Básica

Aluno Beneficiado pessoa AT 373 =*> Remuneração dos Profissionaisdo Magistério FUNDEB

do Ensino Fundamental - 60%

Profissional Remunerado pessoa AT 4.720 => Remuneração dos Profissionais do Magistério FUNDEB

do Ensino Médio - 60%

Profissional Remunerado pessoa AT 765 => Remuneraçãodo Pessoal Técnico FUNDEB

Administrativo do Ensino Fundamental - 40%

Profissional Remunerado pessoa AT 1.030

PROGRAMA:Desenvolvimento da Educação Básica

METASFÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

Produto Medida Executora

=> Remuneração de Pessoa Técnico FUNDEB

Administrativo do Ensino Médio - 40%

Profissional Remunerado pessoa AT 199

=> Construção da Sede da Secretaria de SECD

Educação, Cultura e Desportos

Unidade Construída unidade PJ 0

=> Pré-Vestibular Solidário UNIVIRR

Aluno Beneficiado pessoa PJ 4.961

=> Gestão da Política Educacional SECD

Aluno Beneficiado pessoa AT 103.683

=> Ampliaçãode Unidades Educacionais e de SECD Apoio Pedagógico

UnidadeAmpliada unidade PJ

=> Reforma de Unidades Educacionais e deApoio SECD Pedagógico

Unidade Reformada unidade AT

=> Manutençãoe Fortalecimento do Ensino Médio SECD

Aluno Beneficiado pessoa AT 4.972

=> Manutençãoe Fortalecimento da Educação de SECD Jovens e Adultos

Aluno Beneficiado pessoa AT 6.344

=> Manutençãoe Fortalecimento da Educação SECD Infantil

Aluno Beneficiado pessoa AT 6.307

=> Implantação e Implementação do Programa de UNIVIRR

Informatização das Unidades Escolares do Sistema Estadual de Ensino

Centro Implantado unidade AT 30

=> Manutençãoe Fortalecimento do Programa de SECD

Assistência ao Educando

Aluno Atendido pessoa AT 78.717

=> Construção de Unidades Educacionais e de SECD

Apoio Pedagógico

Unidade Construída unidade PJ 13

=> Manutençãoe Fortalecimento da Educação SECD

Especial

Aluno Beneficiado pessoa AT 373

PROGRAMA: Proteção Social Básica

METAS FÍSICAS

=> InclusãoProdutiva para Famílias em FEAS

Vulnerabilidade Social

ProjetoApoiado unidade PJ 30

=> Co Financiamento de Ações Sociais FEAS

Descentralizadas da Assistência Social Básica

ProjetoApoiado unidade AT 25

=> Apoio ao Programa de Proteção Social Básica FEAS

Evento Apoiado unidade AT 25

PROGRAMA: Desenvolvimento Social

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Construção de Unidades de Atendimento SETRABES

Comunitário

Unidade Construída unidade PJ

=> Reforma de Unidades de Atendimento SETRABES

Comunitário

ReformaEfetuada unidade AT

=> Aparelhamento de Unidades de Atendimento SETRABES

Comunitário

Praça do Centro Cívicos/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

Unidade Aparelhada unidade PJ 1

=> Proteção Social Comunitário SETRABES

Pessoa Assistida pessoa AT 34.970 => Apoio ao Programa de Desenvolvimento Social SETRABES

Unidade Atendida unidade AT 16

PROGRAMA:Gestão das Políticas de Etnodesenvolvimento

METAS FÍSICAS

=> Promoção daIdentidade Étnica e Patrimônio SEI Sócio-Cultural dos Povos Indígenas

Comunidades IndígenasAtendidas unidade AT 31

=> Apoio as Ações de Saúde Indígena SEI

Comunidade IndígenaAtendida unidade AT 46

=> Apoioàs AçõesSociais aos Povos Indígenas SEI

Comunidades Indígenas Atendidas unidade AT 39

=> Fomento as Atividades Produtivas Auto SEI Sustentáveis em Terras Indígenas

ComunidadesIndígenas Atendidas unidade AT 144

=> Construções Prediais da Secretaria de Estado SEI do índio

Unidade Construída unidade PJ

PROGRAMA:Proteção Integral a Criança e ao Adolescente

METAS FÍSICAS

=> Apoio Técnicoe Financeiro aos Municípios, FEAC

ONGspara Execução de Ações de Proteção a Criança e ao Adolescente

Projeto Apoiado unidade AT 36

=> Implementação de MedidasSócio-educativas FEAC para Adolescentes Autores de Atos Infracionais.

Pessoa Atendida pessoa AT 100

=> Apoio Técnico e Financeiro para Projetos FEAC

Complementares na Área de Saúde e Educação

Projeto Apoiado unidade PJ 15

PROGRAMA: Gestão da Política de Saúde

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Formulação e Implementaçãoda Política de FUNDES Saúde

Município Assistido unidade AT 15

=> Gestão do Processo de Descentralização e FUNDES

Municipalizaçãode Saúde

Município Apoiado unidade PJ 15

PROGRAMA:Gestão das Políticas de Trabalho, Combatea Fome, Habitação e da Assistência Social

METASFÍSICAS =*> Implantação e Implementação do Sistema FEAS

Único daAssistência Social

EventoApoiado unidade AT 15 => Fortalecimento dasAçõesde Planejamento e SETRABES Controles EventoApoiado unidade AT 103 => Gestão Solidária SETRABES EventoApoiado unidade AT 57

'ia wgaaiKiffi

PROGRAMA: Defesa Agropecuária METAS FÍSICAS

s=> Inspeçãode Produtose Subprodutos de Origem ADERR

Animal

Inspeção Realizada unidade AT 1.732

=> Serviço de Inspeção e Fiscalização Vegetal ADERR

InspeçãoRealizada unidade AT 7.000

=> Defesa SanitáriaAnimal ADERR

Inspeção Realizada unidade AT 3.137

PROGRAMA: AbastecimentoAgroalimentar

METAS FÍSICAS

=> Ampliação e Manutenção da Capacidade de SEAPA

Processamento de Insumos e Produtos

Unidade Ampliada m2 AT 3.281

=> Apoioa Comercialização da Produção SEAPA

Agrícola

Produção Estimada tonelada AT 1.862

^> Operacionalização do Sistemade Informação SEAPA

de Mercado Agrícola

Propriedade Assistida unidade AT 100

=> Ampliação da Capacidade de Armazenagem SEAPA

UnidadeAmpliada unidade PJ 0

PROGRAMA: RegularizaçãoFundiária

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Demarcação e Titulação de Lotes em Áreas ITERAJMA

Urbanas

Lote Titulado lote PJ 3.027

=> Titulação de Terras em Áreas Rurais ITERAIMA

Lote Titulado lote PJ 4.029

=> Elaboração e Implementaçãoda Política ITERAIMA

Fundiária Estadual

Política Implementada percentual AT 25

=> Transferência e Registro de Patrimônio ITERAIMA Imobiliário do Estado

Imóvel Registrado unidade PJ 338 => Cadastro Sócio-Econômico de Famílias ITERAIMA Ocupantes de Lotes Família Cadastrada unidade PJ 3.831

=> Construção de Escritórios Regionais ITERAIMA

Prédios Construídos unidade PJ 2

=*> Demarcaçãoe Georreferenciamento de Terras ITERAIMA

em Áreas Rurais

Lote Demarcado lote PJ 3.225

=> Assentamento e Reassentamento de Famílias ITERAIMA

Família Assentada unidade AT 804

=> Reestruturação Administrativa e Funcional ITERAIMA

Evento Realizado unidade PJ 5

PROGRAMAünovação tecnológica nas Telecomunicações

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Manutenção das Redes de Comunicação SEINF

Manutenção Realizada unidade AT 11

=> Elaboraçãoe Implantaçãodo Sistemade SEINF

Telecomunicaçõesde Dados, Voze Imagem Através de Fibra Ótica

Sistema Implantado percentual PJ 0

=> Ampliação das Redes de Comunicação SEINF

Ampliação Realizada unidade PJ 7

=> Aparelhamento de Laboratório de SEINF

Radiocomunicação

Produtofiscalizado unidade PJ

PROGRAMA:Elaboração e Execuçãode ObrasPúblicas e Urbanismo METASFÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Reforma e Ampliação da Sede e SEINF

Estacionamentoda Secretaria de Infraestrutura

Unidade Ampliada m1 PJ 500

=> Manutenção e Recuperação de Prédios SEINF

Públicos

Prédio Recuperado m2 AT 5.430

=> Elaboração e Gestão de Projetos de Obras SEINF

Públicas

ProjetoElaborado unidade PJ 2

=> Desenvolvimento da Infra-estrutura Urbana SEINF

Projeto Elaborado unidade PJ 8

=> Construção de Prédio Públicos SEINF

Prédio Construído unidade PJ 2

PROGRAMA: Geração de Energia Elétrica

METASFÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Manutenção das Unidades de Geraçãode CER Energiapor Fontes Alternativas

Unidades Geradora Mantidas mw/h AT 112

=> Manutenção do Parque Térmico CER

Parque Mantido mw/h AT 28.608 => Revitalização e Expansão do ParqueTérmico CER

Parque Expandido e Revitalizado mw/h PJ 5.750 => Produção Independente de EnergiaElétrica CER

EnergiaElétricaGerada mw/h PJ 92.807

=> Manutenção da UHEAltoJatapu CER

Hidrelétrica Mantida mw/h AT 10

=> Revitalização e Expansãoda UHEAltoJatapú CER

Hidrelétrica Ampliada mw/h PJ

=> Desenvolvimento da Política de Energética no CER

Estado

Política Implementada unidade AT

=> Manutenção Administrativa da CER CER

Unidade Mantida unidade PJ

PROGRAMA:Transmissâo e Distribuição de Energia Elétrica

METASFÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

Produto Medida Executora

=> Expansãodas Linhasde Sub-Transmissão CER

Rede Construída km PJ 30

=> Conservação de Energia Elétrica CER

Redução de Perdas mw/h AT 400

=> Manutençãodas Linhas de Sub-Transmissão CER

Rede Mantida km AT 400

=> Manutenção das Redesde Distribuição CER

Escolha o Produto m2 AT 1.345

=> Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de SEINF

Infra-estrutura em EnergiaElétrica

Rede Elétrica Expandida km PJ 351

=> Expansão das Redes de Distribuição Rural CER

Rede Construída km PJ 750

=> Expansão das Redes de Distribuição Urbana CER

Rede Construída km PJ 133

PROGRAMA:infra-estrutura de Saneamento Básico METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Racionalização do Consumo de Água CAER

Volume deÁgua Economizado percentual AT

=> Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema CAER

de Esgoto Sanitário

Ligação Domicilar Efetuada unidade PJ 4.428

°> Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema CAER

de Abastecimento deÁgua

Ligação Domicilar Efetuada unidade PJ 3.845

=> Fortalecimento e Desenvolvimento Institucional CAER

do Saneamento Básico

Ação Implementada percentual AT 20 => Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de SEINF Infra-estrutura emSaneamento Básico em Áreas Rurais Rede Distribuída km PJ => Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de SEINF Infra-estrutura emSaneamento Básico em Áreas Urbanas Rede Distribuída km PJ 390

PROGRAMA:Assistência Técnica e Extensão Rural

METASFÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

-Operacionalizaçãodo Fundo Especial da FUNDATER-

Assistência Técnica e Extensão Rural RR

Fundo Operacionalizado unidade AT 1

=> Implementação dos Serviçosde Assistência SEAPA

Técnica e Extensão Rural

Produtor Assistido pessoa AT 14.000

°> Capacitaçãoem TecnologiaAgropecuária SEAPA

Curso Implantado unidade PJ 108

=> Adequação e Melhoriados Escritórios de SEAPA

Assistência Técnica e Extensão Rural

Unidade Adequada e Equipada unidade PJ 10

=*> Apoio a Produção e Difusão de Tecnologias SEAPA

Agropecuárias

Comunidade Beneficiada unidade AT 150

=> Promoção e Apoio a Eventos Agropecuários SlwiPA

Evento Apoiado unidade PJ 15

PROGRAMA:Desenvolvimento dos Setores Produtivos

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Fortalecimento dos ArranjosProdutivos SEPLAN

Locais

APLs Assistidas unidade AT 7

=> Apoio Financeiro ao SetorProdutivo - FDI FDI

ProjetoApoiado unidade AT 131

=> Apoio Financeiro ao SetorProdutivo - FUNDER FUNDER

ProjetoApoiado unidade AT 8.251

=> Apoio Financeiro ao SetorProdutivo - Fundo FEA

de Aval

Projeto Avalizado unidade AT 698

=> Fomento ao Desenvolvimento Sustentável dos AFERR

Setores Produtivos

Empreendimento Financiado unidade AT 900

=> Programa de Regionalização do Turismo SEPIAN

Município Beneficiado unidade AT 15

=> Promoção e Desenvolvimento dos Setores de SEPUN

Comércio e Serviço

Empreendedor Beneficiado pessoa AT 35

*> Promoçãoe Desenvolvimento Industriale SEPLAN

Agro-Industrial

EmpresaBeneficiada unidade AT 16 => Promoção e Desenvolvimento Sustentável do SEPLAN Turismo MunicípioBeneficiado unidade AT 15

PROGRAMA: Desenvolvimento do Agronegocio METASFÍSICAS

=> Apoio ao Desenvolvimento da Produção SEAPA

Animal

Produtor Assistido pessoa AT 2.500

=> Apoio ao Desenvolvimento da Produção SEAPA

Vegetal

ProdutorAssistido pessoa AT 10.000

=> Desenvolvimento de Projetosde Irrigaçãoe SEAPA

Drenagem

Projeto Apoiado unidade AT 200

PROGRAMA: Infra-estrutura do Sistema Viário

METAS FÍSICAS

=> Manutenção de Estradas Vicinais SEAPA

Vicinal Mantida km AT 2.780

=> Elaboraçãoe Gestão de Projetos de InfraSEINF

estrutura

Projeto Elaborado unidade AT 5

=*> Reforma de Terminais Rodoviários SEINF

TerminalReformado m3 AT 0

=> Manutençãode Terminais Rodoviários SEINF

Terminal Mantido unidade AT 1

=^> Construção de Aeroportos SEINF

Aeroporto Construído km PJ 1

=> Manutenção de Aeroportos SEINF

Serviço Mantido unidade AT 0

=> Construção de Portos Fluviais SEINF

Porto Construído unidade PJ 0

=*> Manutençãode Portos Fluviais SEINF

Porto Conservado unidade AT 1

=> Pavimentação de Rodovias Federais SEINF

Rodovia Federal Pavimentada km AT 9

=> Manutençãode Rodovias Federais SEINF

Rodovia Federal Mantida km AT 10

=> Pavimentação de Rodovias Estaduais SEINF

Rodovia Estadual Pavimentada km AT 13

=> Manutençãode Rodovias Estaduais SEINF

Rodovia Estadual Mantida km AT 75

=> Construçãode Obras de Artes Especiais SEINF

Obra Realizada metro PJ 103

=> Manutençãode Obras de Artes Especiais SEINF

Obra Mantida metro AT 0

°> Construção de Estradas Vicinais SEAPA

Vicinal Construída km PJ 570 =^> Desenvolvimento da Infra-estrutura de FEIT Transportes Projeto Executado unidade PJ

PROGRAMA:Fortalecimento da Agropecuária Familiar METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Recuperação de Áreas de Cobertura SEAPA Secundária (CAPOEIRAS)

Produtor Assistido pessoa AT 550

=> Incentivo a AgropecuáriaFamiliar SEAPA

ProdutorAssistido pessoa AT 7.500

=> Formulaçãoe Implantaçãode Projetos de SEAPA Fortalecimento do Extrativismo

Projeto Implementado unidade PJ 100

PROGRAMA:Gestâo Ambiental Integradae Promoção do Desenvolvimento Sustentável

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

=> Capacitaçãoe Aperfeiçoamento do Servidorda FEMACT

FEMACT

ServidorHabilitado e /ou Capacitado pessoa PJ 150

=> Infra-estrutura de Unidadesde Controle FEMACT

Descentralizada

Unidade Construída unidade PJ l

=> Gestão do Sistema de Controle Ambiental FEMACT

Ações de Controle Realizada unidade AT 1.100

=*> Construção do Anexo da FEMACT FEMACT

Anexos, Postos e AgênciasConstruídos e percentual PJ 50

Aparelhados => Gestão do Sistema de Monitoramento Ambiental FEMACT

Sistema Monitorado percentual AT 100

=> Operacionalização do Planejamento FEMACT

Territorial

TerritórioOrdenado percentual PJ 15

=> Promoção da Educação Ambiental FEMACT

Evento Realizado unidade AT 180

=> Gestão do Fundo Estadual do Meio-Ambiente FEMA

Fundo Gerenciado unidade AT 1

PROGRAMA:Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

Produto Medida Executora

=> Produção e Divulgação de Informação FEMACT

Científicae Tecnológica

Divulgação Efetivada unidade AT 50

=> Implementação e Gestão das Plataformas FEMACT

Tecnológicas

APLs Apoiadas percentual PJ

GOVERNO DE RORAIMA => Apoio à Qualificação Científica e Tecnológica FEMACT

Pessoa Qualificada pessoa AT 100 => Infra-estrutura de Laboratórios de Pesquisa FEMACT da FEMACT Laboratório Construído unidade PJ

=> Gestão da Política de Ciência, Tecnologia e FEMACT

Inovação

Política Implementada unidade AT 25

PROGRAMA:Gestão do PlanejamentoGovernamental METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2010 Unidade

Produto Medida Executora

=> Planejamento e Mapeamento Sistemáticodo SEPLAN

Território do Estado de Roraima

Carta Topográfica Produzida unidade AT 11

=> Implementação do Sistema de Planejamento e SEPLAN

Orçamento

Documento Elaborado unidade AT 13

=> Gestão de Convênios e Captação de Recursos SEPLAN

Públicos

Termo Celebrado unidade AT 400

=> Operacionalizaçãodo PNAGE SEGAD

Projeto Implementado unidade PJ 1

=> Implantação e Gestãodos Sistemas de Ciência, SEPLAN

Tecnologiae Meio Ambiente

Sistema Implantado percentual AT 25

Praça do Centro Cívicos/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXOU DA LEIN°735DE 23 DE JULHO DE2009

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (Art. 4°,§ Io, da Lei Complementar n°,101 de 2000)

R$1.000.00 2010 2011 2012

PIB real (PI) 1,000 PIB real (P2) 1,045 PIB real (P3) 1,050

IPCA (11) 1,000 IPCA (12) 1,045 IPCA (13) 1,045 DISCRIMINAÇÃO

PREVISÃO PREV ISÃO PREVISÃO

2009 constante corrente Constante Corrente Constante Corrente

(A) (B)= A*P1*I1 (O = B * P2 (D) = B * P2 * 12 (E) = D * P3 (F) = D * P3 * 13

1 - RECEITAS FISCAIS

1.1 - Receitas Correntes + Capital 1.546542 1546542 1.896.081 1.981.405 2.080.475 2.174.097

1.1.1 - Receitas de Origem Tributária 305.302 305.302 319.041 333.397 350.067 365.820

1.1.2 - Transferências da União 1.475.959 1.475.959 1 542 377 1.611.784 1.692.373 1.768.530

1.1.3- Demais (receitas financeiras) 33.171 33.171 34 664 36224 38.035 39.746

1.1.4 - Deduções da Receita p/Formação do FUNDIiB (267.890) (267 890) Total das Receitas Fiscais (I) 1546542 1546.542 1.896.081 1.981.405 2.080.475 2.174.097

IIDESPESAS FISCAIS

11.1 - Despesas Correntes + Capital 1.546542 1546542 1.896.081 1.981.405 2.080.475 2.174.097

11.2 · Deduções (Despesas Financeiras) 31.089 31.089 32.488 33.950 35.647 37.252

11.2.1 - Juros e Encargos da Dívida 7.329 7.329 7.659 8.003 8.404 8.782

11.2.2 - Amortização da Divida 23.760 23.760 24.829 25.947 27.244 28.470

II.2.3 - Despesas de Transfer. Intragovernamental - -

Total das Despesas Fiscais (II) 1515.453 1515.453 1.863593 1.947.455 2.044.828 2.136.845

111 - RESULTADO PRIMÁRIO (1 -11) 31.089 31.089 32.488 33.950 35.647 37.252

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda/ Lei Orçamentária Anual 2009.

Projeçfio combase nareestimativa da receita orçada para 2010, mais o PIB 0% e IPCA 0%; para 2011 - PIB 450% e o IPCA 450%; e para 2012- PIB 5,00% e IPCA de45%

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO 111 DA LEI N°7 3 5 DE 2 3 DE JULHO DE 2009

(Art. 4o, § Io da Lei Complementar n° 101/2000)

RESULTADO NOMINAL

R$1,00 BALANÇO BALANÇO Projeção Projeção Projeção Projeção DISCRIMINAÇÃO 2012 2007 2008 2009 2010 2011

(A) DÍVIDA CONSOLIDADA DO EXERCÍCIO ANTERIOR 555.400.884 879.768.024 965.325.464 1.059.203.366 1.106.867.517 1.208.727.000

(-) Disponibilidades Financeiras 201.914.692 230.716.532 253.153.715 277.772.914 290.272.695 316.985.040

(= ) Dívida Consolidada Líquida do exercício Anterior 353.486.192 649.051.492 712.171.750 781.430.453 816.594.453 891.741.962

(-) Receitas de Privatizações e Alienações . . - - -

(=) Dívida Fiscal Líuida do Exercício Anterior 353.486.192 649.051.492 712.171.750 781.430.453 816.594.453 891.741.962

(B) DÍVIDA CONSOLIDADA DO EXERCÍCIO 879.768.024 965.325.464 1.059.203.366 1.059.203.366 1.156.676.555 1.269.163.350

(-) Disponibilidades Financeiras 230.716.532 253.153.715 277.772.914 277.772.914 303.334.966 332.834.292

(=) Dívida Consolidada Líquida do exercício 649.051.492 712.171.750 781.430.453 781.430.453 853.341.590 936.329.060

(- ) Receitas de Privatizações e Alienações _ . - - - -

( = ) Dívida Fiscal Líquida do Exercício 649.051.492 712.171.750 781.430.453 781.430.453 853.341.590 936.329.060

RESULTADO NOMINAL (B - A) 295.565.300 63.120.258 69.258.703 (0) 36.747.137 44.587.098

OBS: Para oscálculos deProjeção 2009, PIB de 1,050 e IPCA de 1,045,2010, PIB de0,00 e IPCA de0,00, 2011, PIB de 1,045 e IPCA de 1,045 e 2012 considerou-se: PIB de 1,050 e IPCA de 1,045

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXOIVDALElN°735DE23 DE JULHO DE 2009

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO DETALHAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL DO ESTADO (Art. 4o, § 2o, Inciso III da Lei Complementar n° 101/2000)

2007 2008 2009 PATRIMÔNIO LÍQl IDO Valor % Valor % Valor (Projeção) %

Patrimônio/Capital 1.414.902.025,29 100 1.952.754.247,46 100 2.142.659 598 100

m . . .

Reservas

Resultado Acumulado _ . . - - -

OBS: Para os cálculos de Projeção 2009 considerou-se: PIB de 1,050e IPCA de 1,045

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

(Art. 4o, § 2o, Inciso III da Lei Complementar n° 101/2000)

R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2007 2008 2009

IAlienação de Ativos

11 - Aplicação de Recursos Provenientes de Alienação de Ativos Outras Despesas de Capital

IIISALDO A APLICAR (1-11)

OBS:Paraos cálculos de Projeção 2008,2009 e 2010considerou-se: PIBde 1,050e IPCA de 1,045

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO V DA LEI N° 7 3 5 DE2 3 DE JULHO DE 2009

Art. 4.
, § 2o, Inciso IV,a, da Lei Complementar n° 101 de 2000. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO INSTITUTO

DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA

FUNDO FINANCEIRO

PEMC PwmdfrcoparaEvutfca e Vunc^ct

CAI\A

QUADRO 5 - Projeção Atuarial

Ano Receita Despesas Saldo 2008 94.402.955,55 3.116.080,50 298.761.627.50 2009 96.224.029.09 5.601.718.78 407.309.635.46 2010 95.788.644.64 6.657.608.35 520.879.249.83 2011 95.118.330.10 8.254.207.04 638.996.127.93 2012 94.201.444.49 10.163.348.93 761.373.991.17 2013 92.450.999.12 11.819.364.73 887.688.065.03 2014 91.454.744.16 13.468.017.48 1.018.936.075.61 2015 90.888.405.66 15.499.557.53 1.155.461.083.28 2016 89.886.398.16 19.245247.91 1.295.429.903,82 2017 39.247.734.16 21.511.184,40 1.440.892.247,81 2018 88.467.779.66 24.323.125.63 1.591.490.436.66 201S 86.560270.16 31.539.868.93 1.742.000.264.09 2020 35.737.610.66 34.438.310.69 1.897.819.579.91 2021 34.629.529.66 38.432.048.51 2.057.886.235,85 2022 72.966.306.66 84.085.786.89 2.170239.929.77 2023 71.876.432.16 83.063.787.96 2.284266.969.76 2024 65.359.103.16 113.384.306.70 2.373297.784.41 2025 64.474.310.16 116.506.324.11 2.463.663.637.52 2026 62.524.856.16 123.772.997.05 2.550235.314,88 2027 49.136.624.16 176.443.523.70 2.575.942.534.23 2028 45.791.520.97 184.511.582.53 2.591.779.024.72 2029 42.682.162.25 193.967.783.34 2.596.000.145.11 2030 41.022.137.00 200.011.962.06 2.592.770.323,76 2031 38.602.502.25 208.882.013.21 2.578.057.037,53 2032 31.327.936.25 236.708.072.86 2.527.360.323.17 2033 29.526.926.00 242.685.636.45 2.465.343.232.11 2034 20.215.594.75 278.182.022.02 2.355.827.398,77 2035 17.772.912.63 286.476.476.11 2.228.473.479,21 2036 15.496.039.00 293.885.001.52 2.083.792.925.44 2037 13.893.865.38 298.361.470.86 1.924.352.895.48 2038 12.347.641.31 302.317.743.13 1.749.843.967.40 2039 4.168.612.50 331.797.593.26 1.527205.624.68 2040 2.821.952.45 334.005.860.84 1.287.654.053.78 2041 1.714238.30 334.855.480.36 1.031.772.054.94 2042 1.089.674.73 333.360.650.89 761.407.402.07 2043 678.950.90 330.559.897.84 477.210.899.25 2044 243.716.36 327.367.945.18 178.719.324.38 2045 48.810.83 322.707.714.82 -133.216.420.09 2046 0.00 316.933.306.40 -316.933.306.40 2047 0.00 310.405.866.61 -310.405.866.61 2048 0.00 303.295.545.12 -303.295.545,12 2049 0.00 295.590.155.66 -295.590.155.66 2050 0.00 287.274.134.31 -287.274.134.31 ^

Ano Receita Despesas Saldo 2051 0.00 278.347.049.61 -278.347.049.61 2052 0.00 268.806.911.73 -268.806.911.73 2053 0.00 258.667.574.56 -258.667.574.56 2054 0.00 247.951.366.32 -247.951.366.32 2055 0.00 236.684.566.13 -236.684.566.13 2056 0.00 224.910.340.73 -224.910.340.73 2057 0.00 212.679.394.52 -212.679.394.52 2058 0.00 200.055.532.79 -200.055.532.79 2059 0.00 187.112.801.32 -187.112.801.32 2060 0.00 173.934.339.64 -173.934.339.64 2061 0,00 160.617.219,71 -160.617.219.71 2062 0.00 147.264.215.56 -147.264.215.56 2063 0.00 133.986.262.04 -133.986.262.04 2064 0.00 120.897.640.44 -120.897.640.44 2065 0.00 108.115.995.03 -108.115.995,08 2066 0.00 95.758.891.61 -95.758.891.61 2067 0.00 33.936.416.35 -83.936.416.35 2068 0.00 72.753280.02 -72.753.280.02 2069 0.00 62.301.036.07 -62.301.036.07 2070 0.00 52.657.558.15 -52.657.558.15 2071 0.00 43.881.711.07 -43.881.711.07 2072 0.00 36.012.540.03 -36.012.540.03 2073 0.00 29.067.742.94 -29.067.742.94 2074 0.00 23.042.837,04 -23.042.837,04 2075 0.00 17.911.791.31 -17.911.791.31 2076 0.00 13.628.473.41 -13.628.473.41 2077 0.00 10.130.105.69 -10.130.105.69 2078 0.00 7.339.968,03 -7.339.968,03 2079 0.00 5.171.760,76 -5.171.760,76 2080 0.00 3.534.231.75 -3.534.231.75 2081 0.00 2.335.551.36 -2.335.551.36 2082 0.00 1.487.759.52 -1.487.759.52 2083 0.00 910.311.47 -910.311.47 , § 2o, Inciso IV,a, da Lei Complementar n° 101 de 2000. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO INSTITUTO

DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA

FUNDO PREVIDENCIÁRIO

PEMC CAI\A

QUADRO 5 · Projeção tMuaríal

Ano Receita Despesas Saldo 2008 32.078.884.50 0.00 94.333.830,31 2009 33.865.075.67 367.750.33 133.491.185.46 2010 35.323.202.30 874.962.23 175.948.896.65 2011 36.897.322.73 1.403.090.87 222.000.062.36 2012 33.539.761.63 1.997.763.95 271.862.063.83 2013 40.122.805.49 2.616.678.03 325.679.915.13 2014 41.706.589.37 3.481.815.21 383.445.484.19 2015 43.367.841.92 4.443.973.52 445.376.081.64 2016 45.396.992.48 5.573.676.59 511.921.962.43 2017 47.105.539.17 6.671.515,47 583.071.403,89 2018 48.927.906.08 8.022.384.88 658.961209.32 2019 51.679.429.73 9.774.512.26 740.403.799.35 2020 53.522.765.07 11.305.961.11 827.044.831.27 2021 55.572.586,63 12.957.806,27 919.282.301,56 2022 66.484.164.90 15.243.407.65 1.025.679.996.90 2023 68.501.682.97 17.350286.14 1.138.372.193.54 2024 75.025.650.22 19.633.364.79 1.262.066.810.58 2025 76.493.716.25 30.469.389.95 1.383.815.145.51 2026 73.854.116.79 39.986.195,44 1.505.711.975,60 2027 90.309.905.49 50.944.172.04 1.635.420.427.58 2028 92.865.400.83 53.850.890.41 1.767.560.163.65 2029 95.861216.04 63.130.113.46 1.906.344.876.04 2030 98.018.161.86 70.228282,41 2.048.515.448,04 2031 100.780.390.11 74.916.327,89 2.197.290.437,15 2032 107.057.445.95 83.966.806.12 2.352.218.503,20 2033 109.313.544.59 89.733.115.06 2.512.932.042.92 2034 117.262.471.96 94.672.798.49 2.686297.638.97 2035 119.416.794.67 103.687.149.80 2.858205.142,18 2036 121.873.823.09 117.145.734.47 3.034.425.539,33 2037 123.254.181.04 132.057.657.88 3.207.687.594,86 2038 124.872.169.11 143.389.066.64 3.381.631.953,02 2039 131.398.798.69 152.538.152.20 3.563.390.516.68 2040 132.621.997.24 164.398.996.94 3.745.416.947.98 2041 133.755294.50 185.918.381.80 3.917.978.877.57 2042 133.908.669.00 217.786.638.06 4.069.179.641.16 2043 133.660.356.30 228.108.199.72 4.218.832.57621 2044 134.626.136.68 245.757.648.30 4.360.884.019,16 2045 134.798257.72 257.915.861.73 4.499.419.456,30 2046 135.171.107.21 270.429.355.63 4.634.126.37527 2047 135.436.121.66 273.587.832.86 4.769.022.246.59 2048 135.907.535.44 285.061.141.12 4.906.009.975,71 2049 136.437.784.67 290.194.192.34 5.046.614.166.58 205-0 137.000.856.86 294.834.726.77 5.191.577.146.66

Ano Receita Despesas Saldo 2051 137.536.146.40 309.222.338.75 5.331.385.583.11 2052 137.443.563.85 333.558.485.71 5.455.153.796,24 2053 136.631.68721 337.549.372.57 5.581.545.338.66 2054 137.105.752.90 343.029.617.84 5.710.514.194,04 2055 137.424.087.87 347.029.976.67 5.843.539.156.88 2056 137.819.690.33 353.143.957.97 5.978.827.233,71 2057 133.023.841.91 357.881.743.12 6.117.698.971.82 2058 133.233.392.54 360.725.101.85 6.262 269.200.82 2059 133.567.477.71 363.415.077.80 6.413.157.752.78 2060 138.859.653.05 365.101.86929 6.571.705.001.72 2061 139.071.638.01 370.014.077.72 6.735.064.862,11 2062 138.746.454.63 378.493.367.94 6.899.421.840,53 2063 133.426.025.86 373.533.628.87 7.073.279.547.96 2064 133.081.185.74 390.856219.86 7.244.901.286.71 2065 137.389.646.46 397.349.384.58 7.419.635.625,80 2066 136.702.123.51 403.029.724.82 7.598.486.162.04 2067 136.250.184.40 404.349.426.31 7.786296.089.85 2068 136.074.739.20 404.765.869.17 7.984.782.725.28 2069 135.931.343.34 403.638.186.84 8.196.162.845.29 2070 136.012.087.90 401.556.603,85 8.422.338.100,06 2071 136.194.776.53 399.104.501.47 8.664.821.661.12 2072 136.302.103.47 396.584.270.43 3.924.428.793.83 2073 136.460.703.15 393.241.142.90 9.203.114.081,71 2074 136.726.575.64 399.494.844,13 9.492.532.653,11 2075 136.083.844.57 399.209.359.20 9.798.959.102.97 2076 136.064230.83 400.745.046.95 10.122.215.833,04 2077 135.486.123.91 399.108.369.16 10.465.926.537.77 2078 135.551.856,75 397.010.025.80 10.832.423.960,99 2079 134.761294.86 393.645.107,59 11223.485.585,92 2080 135.000.154.46 389.049.503.11 11.642.845.372.42 2081 135.232.422.76 385.251.062.67 12.091.397.454.86 2082 135.076.429.36 381.206.603.60 12.570.751.127.91 2083 135.309.894.20 377.308.398,68 13.082.997.691,10

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO VI DA LEI N°7 3 5 DE 2 3 DE JULHO DE 2009

ANEXO DE METAS FISCAISLEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS-

RENÚNCIA FISCAL

(Art. 4o, § 2o, V, da Lei Complementar n° 101, de 2000) -

Em RS MIL ESPÉCIE 2010 2011 2012 NATUREZA/DISPOSITIVO LEGAL 1CMS 11.563 12.661 13.234 Isenção Simples Nacional - Lei Complementar n° 123/06 e Lei Estadual n° 602/07. 1CMS 7.347 8.044 10.987 Isenção Grão NorteLei 215/98; Maq. e Impl. Agrfc. - Conv. 62/03. 1CMS 432 473 498 Crédito Programa Meu Io Emprego - Lei 334/02. 1CMS Isenção Artesanato - Convênio 32/95. ICMS 23 25 27 Isenção cadeira de rodas para deficiente físico - Convênio/ 47/97. ICMS 1.091 1.194 1.195 Isenção hortifrutigrangeiros - Convênio 44/75. ICMS 10 11 11 Isenção Veículo adaptado para deficiente físico - Convênio 07/07. ICMS ICMS 559 612 613 Isenção CODESA1MA - Convênio 16/9L ICMS 5.095 5.579 5.581 Isenção, Redução de Base de cálculo Insumo AgropecuárioConvênio 100/07. ICMS 6.417 7.026 7.030 Isenção exportação ZFM - convênio 65/88 ICMS 9.014 9.870 10.125 Outras isenções, concedidas através de convênios. ICMS 425 465 510 Outras reduções de base de cálculo concedidas através de convênios. SUB-TOTAL (1) 41.984 45.969 49.820 1PVA 96 105 106 Redução de alíquotaLei 291/01. IPVA 12 13 14 Isenção veículo de propriedadede deficiente físico - Lei 497/2005. IPVA 789 864 913 Isenção Táxi e Máq. e Impl. Agric. - Lei 059/93; Proj. Grão Norte - Lei 215/98. SUB-TOTAL (2) 897 982 1.033 TOTAL(1+2) 42.881 46.951 50.853 NOTA: 1 - FONTE: SEFAZ/DEPTO DA RECE ITA; 2 - Projeçãocom base na reestimativa da receita orçada para 2010, mais o PIB 0%e IPCA 0%; para 2011 - PIB 4,50% e o IPCA 4,50%; e para 2012 - PIB 5,00% e IPCA de4,5%

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO VII DA LEI N° 7 3 5 DE 2 3 DE JULHO DE 2009

RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (Art. 4o, § 3o,da Lei Complementar n° 101, de 2000)

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá conter o anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

IDA RECEITA E DESPESA

Os Riscos Orçamentários se constituem dos desvios entre as projeções das receitas e despesas durante a elaboração do orçamento e os seus valores efetivamente realizados durante a execução orçamentária, assim como as variáveis e coeficientes que se relacionam diretamente aos valores estimados. Os desvios podem ocorrer em razão de alterações no cenário econômico e índices observados de inflação e, ainda, em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas obrigações para o Governo do Estado.

A projeção da receita do Estado de Roraima para o período 2010-2012 tem como base a Lei Orçamentária Anual de 2009 e adota como parâmetros para a projeção dos valores constantes e correntes o PIB e o IPCA. Essas variáveis macroeconômicas, segundo o Governo Federal e Estadual, não tem perspectiva de crescimento para o exercício de 2010, e devem se comportarconforme descrito abaixo:

Ma^^íft^ WZ3 r z z r n w : : - : -~Z~WK'2ZZ3 XJ^ffilLl: r.-:'\ PIB 0% 4,5% 5% IPCA 0% 4,5% 4,5%

Desse modo, as Receitas Fiscais do Estado projetadas para 2010 devem se manter as mesmas projetadas para o orçamento de 2009, com o valor total de R$ 1.546.542 bilhão; e as Despesas Fiscais, com o valor de R$ 1.515.453 bilhão, conforme Anexo II. O resultado primário estimado atinge um montante de R$ 31.089 milhões.

Ao longo de sua trajetória fiscal, o Estado de Roraima assumiu diversos compromissos que exercem influência sobre o equilíbrio fiscal, os quais estão sendo avaliados e liquidados. Além disso, o Estado busca o equilíbrio financeiro, adotando medidas como:

I. Renegociação da dívida fundada e flutuante;

II. Incremento de receitas próprias através da melhoria na qualidade da tributação, combate à sonegação

e evasão fiscal;

III. Contingenciamento de recursos e normatização da execução orçamentária.

IV. Implementação do ComitêGestor do Estado de Roraima.

V. Implantação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento do

Estado - PNAGE, coordenado pelo Ministério do Planejamento e financiado com recursos do Banco Interamericano - BID, e contrapartida do Estado. A primeira parcela foi repassada em abril de 2007, no valor de R$ 209.084,00 (duzentos e nove mil e oitenta e quatro reais); e a segunda parcela, no valor de R$ 54.428,00 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais), foi repassada em setembro de 2007. O valor total do Programa para o período 2006-2011 é de R$ 6.094.639,73 (seis milhões, noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos), sendo R$ 3.979.190,28 (três milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e noventa reais e vinte e oito centavos) financiados pelo BID, e R$ 2.115.449,45 (dois milhões, cento e quinze mil quatrocentosf quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) financiados pelo Estado.

Praçado Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

Paralelamente a essas ações, o Estado, em parceria com o Governo Federal, via Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, implantou o Programade Reestruturação e Ajuste Fiscal, que se propõe a alcançar metas fiscais, de modo a assegurar o equilíbrio das contas do Governo, e, principalmente, que possibilite manter um nível de investimento capaz de garantir um contínuo desenvolvimento do Estado. Dessaforma, Roraima compatibiliza sua políticaeconômica doméstica com a política econômica nacional.

n-DOS RISCOS

EUDÍVIDA

Os riscos da Dívida Pública Estadual são decorrentes de variações das taxas de juros e de câmbio, afetando o volume de recursos necessários ao pagamento do serviço e do estoque da dívida, podendo gerar ou não despesa primária. Os riscos da dívida são especialmente relevantes porque afetam a relação entre dívida e PIB, que é consideradao indicador mais importante de solvência do setor público.

O equilíbrio financeiro do Estado é influenciado pela conjuntura econômica nacional e pelas próprias características da economia local.

A dívida estadual tem influência fundamental na realização das despesas correntes e de capital do Estado, no sentido de que os recursos devem ser canalizados para suprir os débitos anteriores e atuais. Por outro lado, o controle deve ser rigoroso, de forma que o Estado adote uma visão de vanguarda em relação à evolução das dívidas, buscando resultados primários futuros maiores que aqueles inicialmente estimados, de forma a manter a trajetória da razão dívida/PIB em nível desejado.

n.n-RECEITA

As receitas do Estado, projetadas com base no PIB e IPCA (anexo II) para os anos de 2010-2012, podem sofrer impacto de mudanças no cenário econômico nacional e, assim, ocorrer frustrações ou excesso de arrecadação. No caso de frustrações, as metas deverão ser reavaliadas, e o Estado adotará as medidas necessárias em termos de aumento de outras receitas e/ou diminuição de despesas, de forma a alcançar o superávit primário estabelecido, garantindo, dessa forma, a sustentação fiscal e financeira do Estado em bases permanentes.

A renúncia de receitas é outro fator que afeta as receitas do Tesouro, visto que o Estado deixa de arrecadar devido à concessão de algum benefício fiscal a certos setores e empresas, todavia, espera-se que o benefício social em termos de geração de emprego e renda compense a parcela de receita não arrecadada.

O Estado busca uma política de expansão da arrecadação própria por incremento do esforço de arrecadação e do crescimento econômico. Com vistas a essa expansão, o Estado pretende implementar no período de 2007 a 2009, as seguintes ações: INTRODUÇÃO

O presente relatório se constitui numa avaliação preliminar quanto ao cumprimento das metas previstas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado no exercício 2008.

O estabelecimento de metas, através do Programa de Ajuste Fiscal, tem sido nos últimos anos, um dos instrumentos norteadores da sustentação fiscal e financeira do Estado em bases permanentes. Assim, enquanto vigorar o Contrato, a intensidade do ajuste fiscal requerido terá como fundamento a estratégia escolhida pelo Governo Estadual, e as ações específicas dela decorrentes serão direcionadas para a obtenção de resultados primários suficientes para, em conjunto com as demais fontes de financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da dívida, sem acúmulo de atrasos/deficiências.

As metas estabelecidas visam não só o equilíbrio das contas estaduais, mas também a possibilidade de manter um nível de investimento, principalmente em infra-estrutura econômica e social, capaz de proporcionar um contínuo desenvolvimento do Estado de Roraima.

a)Intensificar a fiscalização de estabelecimentos que apresentam distorções entre os dados apresentados e os dados existentes no Sistema de Fronteira (Saldo Credor);
b)Intensificar a fiscalização de mercadorias em trânsito, através do compartilhamento de informações fiscais entre os estados federados e signatários - Portal Fiscal;
c)Intensificar a campanha de educação tributária nas escolas;
d)Intensificar vistoria dos programas aplicados em ECF's;
e)Enviar para o Ministério Público Estadual os processos com indícios de prática de crimes contra à ordem tributária; y\ fc-Y

Palácio Senador Hélio Campos \

f)Enviar mensalmente "avisos de débitos" para a cobrança de débitos do ICMS declarados, vencidos e não pagos;
g)Intensificar a fiscalização das mercadorias em trânsito, através dos postos de fiscalização fixos e volantes motorizados;
h)Monitorar a arrecadação tributária efetuada por substituição tributária;
i)Intensificar os programas de fiscalização de estabelecimentos comerciais cadastrados como substituto tributário;
j)Revisar os benefícios fiscais concedidos;
k)Avaliar as vulnerabilidades existentes nas ações fiscais em vigor e desenvolver novas estratégias de fiscalização visando diminuir a evasão de receitas tributárias, através da "Inteligência Fiscal";
1)Implantar REFIS paraarrecadação de débitos de exercícios anteriores; e
m)Estabelecer e manter atualizados e operantes os mecanismos de controle para assegurar o correto recebimento e digitação das notas fiscais no "Sistema Fronteira" e o seu envio para arquivo.

Em suma, as metas fiscais podem ser afetadas por vários fatores e, no momento, evidenciam-se as mais coerentes. As metas fixadas confirmam o comprometimento do Governo Estadual com a responsabilidade fiscal, contribuindo para a estabilidade e transparência das contas públicas, com o objetivo de assegurar um atendimento adequado das demandas da população, propiciando a criação das condições necessárias para o crescimento sustenta) com inclusão social.

ANEXO VIII DALEIN0 735 DE 23 DE JULHO DE 2009

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS METAS - EXERCÍCIO 2008 (Art. 4o, §2° , Inciso I, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

D - DA ANALISE

a)META 1=RELAÇÃO DÍVIDAFINANCEIRA / RECEITA LÍQUIDA REAL A Meta 1 do Programa de Reestruturação de Ajuste Fiscal corresponde à manutenção da Dívida Financeira total do Estado em valores não superiores a sua Receita Líquida Real Anual. Considerando que a dívida total foi de R$ 577 milhões e a RLR de R$ 1.375 bilhão, o resultado obtido pelo Estado no exercício 2008 pode ser demonstrado conforme quadro abaixo.

Dívida Financeira / Receita Líquida Real

Prevista Realizada 0,45 í 0,42

O Estado manteve a relação Dívida/Receita Líquida Real abaixo de 1. Assim podemos concluir que a Meta 1 foi atingida satisfatoriamente.

b)META 2 = RESULTADO PRIMÁRIO A Meta 2 consiste na obtenção de resultado primário positivo suficiente para, em conjunto com as demais fontes de financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da dívida.

O resultado primário representa a diferença entre as receitas e as despesas primárias. Sua apuração fornece uma melhor avaliação do impacto da política fiscal em execução pelo ente da Federação. Superávits primários, que são direcionados para o pagamento de serviços da dívida, contribuem para a redução do estoque jQtal d^Jdívida

GOVERNO DE RORAIMA

líquida. Em contrapartida, déficits primários indicam a parcela do aumento da dívida, resultante do financiamento de gastos não-financeirosque ultrapassam as receitas não-financeiras.

Registra-se, conforme abaixo especificado, que o Estado cumpriu a meta estabelecida, alcançando um Resultado Primário positivo de R$ 55 milhões, superando o que estava previsto.

Resultado Primário em R$ milhões illÉlifeL'"":" Realizada L 29 55

c)META 3 = DESPESAS COM FUNCIONALISMO PÚBLICO A Meta 3 do Programa de Ajuste Fiscal consiste em limitar as despesas com pessoal em 46,14% da Receita Corrente Liquida (RCL), Conforme contido no Programa, a projeção de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal e a meta realizada no exercício 2008 são as seguintes:

Despesa com Pessoal / Receita Corrente Líquida em % D'£.v:';,;':. f§EfiSJirr.'"·' WMfâ^Ll¥"'áU | 46,14 40,67 1

Observa-se que o Estado cumpriu a meta, alcançando um resultado de 40,67% do comprometimento da RCL,ficando abaixo do previsto em 5,47%, Apesar de este percentual estar abaixo do limite de 60%, o Estado deverá buscar ajustes pertinentes, prioritariamentenas outras despesas de custeio e nas receitas, deforma a manter os resultados definidos na meta,

d)META 4 = RECEITA DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIA

Nesta meta do Programa, o Estado se comprometeu a alcançar o valor total mínimo de R$ 327 milhões de Receita de Arrecadação Própria. Conforme quadro abaixo, observa-se que o Estado cumpriu satisfatoriamente a meta, alcançando o montante de R$ 368 milhões de arrecadação própria.

Receitas de Arrecadação Própria em R$ milhões

Prevista Realizada^ 327 368

Os valores acima consideraram as projeções e as arrecadações efetivadas no exercício 2008, as receitas tributárias (ICMS, IPVA, Taxa e ITCD), receitas de contribuições, receitas patrimoniais, receitas de serviços e outras receitas correntes e de capital.

e)META 5 = REFORMA DO ESTADO, AJUSTE PATRIMONIAL E ALIENAÇÃO DE ATIVOS

A Meta 5 do Programa de Ajuste Fiscal consiste em alcançar alguns compromissos assumidos pelo Estado, quais sejam:

a. Intensificar o Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, com a finalidade de promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania, de acordo com a Portaria n° 213, de 31 de dezembro de 2002;

No ano de 2008, o Programa de Educação Fiscal em Roraima cumpriu um calendário rigoroso para intensificação do Programa. Destacando-se as parcerias com outras entidades governamentais, a formação de tutores e disseminadores de Educação Fiscal e as constantes palestras e reuniões ocorridas nas diversas escolas estaduais do Estado.

Fonte: Contábil idade/Sefaz

b. Consolidar, em 2008, as novas formas de gestão pública prevista no Programa de Reforma Organizacional, Administrativa e Gerencial - PROAGE RORAIMA, de acordo com a Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, dando início ao processo de reestruturação do governo estadual;

Foi concluído o processo de reestruturação em mais de 50% das unidades, encerrando o exercício de 2008 com resultados positivos e meta cumprida.

Fonte: Contábil idade/Sefaz

c. Promover, até 2010, o aperfeiçoamento da contabilidade do Estado, por meio do melhoramento do sistema contábil, da capacitação dos servidores que trabalham na área contábil, e dar maior integração entre a área contábil e as outras áreas do Tesouro Estadual a ela vinculada;

No ano de 2008, iniciou-se o processo de implantação do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (FIPLAN) desenvolvido e utilizado atualmente pelo Estado de Mato Grosso.

Após algumas visitas técnicas em Mato Grosso, para conhecimento da funcionalidade do FIPLAN, foi nomeada uma equipe implementadora, que desenvolveu um plano de trabalho e adquiriu alguns equipamentos necessários para início do processo de implantação do Sistema, que tem previsão de início para funcionamento, em caráter experimental, até o segundo semestre de 2009.

Para cumprimento do Plano de Trabalho do Projeto SIPLAN, foi contratada uma consultoria para adequação dos Planos de Contas ao novo programa, bem como, para treinar e capacitar os servidores envolvidos no processo de contabilidade e finanças do Estado de Roraima.

Quanto à integração da área contábil com as demais áreas, observamos uma nesse aspecto, principalmente com o tesouro estadual.

Fontes: Contabilidade/SEFAZ.

d. Limitar as outras despesas correntes aos percentuais da RLR 42,25%, em 2008; 43,26%, em 2009; e 41,94%, em 2010, conforme o Anexo I do PAF;

Em 2008, as outras despesas correntes ficaram acima do previsto em 8,30%, em virtude do aumento ocorrido nesse grupo de despesas, porém, com crescimento de arrecadação, essa variante não causou nenhum prejuízo para apuração do Resultado Primário do Estado no exercício de 2008.

e. Manter atualizado o Sistema de Coleta de Dados Contábeis - SISTN, junto à Caixa Econômica Federal, de

acordo com os normativos vigentes;

O Estado cumpriu o compromisso apresentando o relatório do site da Caixa Econômica Federal, que comprova que as informações estão atualizadas.

Fonte: Contábilidade/SEFA#\

f. Manter estrutura técnico-institucional de acompanhamento do Programa, com a participação de

integrantes das Secretarias da Fazenda, de Planejamento, de Administração e Controladoria-Geral;

Foi constituída e implantada a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração, criada pelo Dec. 5.253-E, de 14.04.03, com a participação das Secretarias de Planejamento, Fazenda, Administração, Procuradoria-Geral do Estado e Controladoria-Geral do Estado. Entretanto, na prática, verificou-se que tal comissão ainda não exerce pleno acompanhamento do Programa de Ajuste Fiscal.

Fonte: Contabilidade/CGE.

g. Encaminhar à STN, até o dia 31 de maio de cada ano, relatório da execução do Programa relativo ao exercício anterior, contendo análise detalhada do cumprimento ou descumprimento de cada meta ou compromisso, bem como, as ações executadas;

Meta cumprida, com a apresentação deste Relatório.

h. Exercer ações de controle sobre os gastos da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Roraima - CODESAIMA, e da Companhia Energética de Roraima - CER, objetivando o saneamento financeiro das

mesmas;

A meta não foi atingida, tendo em vista que as empresas possuem receitas muito abaixo de suas despesas, o que necessita constantemente de injeção de recursos do Estado, observado na variação de Inversões Financeiras.

Vale ressaltar que a CODESAIMA encontra-se em processo de extinção; e a CER, em processo de federalização, o que consideramos uma atitude positiva para cumprimento da meta.

f)META 6 = DESPESAS COM INVESTIMENTO

A Meta 6 do Programa consiste em limitar as despesas de investimentos aos percentuais da RLR e( 13,24% para o ano de 2008, indicados no quadro seguinte:

Despesas com Investimento/Receita Líquida Real em % %Ljli^ _.::BiWita Realizada

13,24 15,31

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