Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 978, de 8 de agosto de 2014

Lei nº 978/2014

mm,mm ·mmnamuan

ESTADO DE RORAIMA

"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015, e dá outras providências."

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. Io Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2015, em conformidade com o disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federal, no art. 112 da Constituição Estadual, e na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo: 1 - as prioridades, metas e resultados fiscais da Administração Pública Estadual;

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES, METAS E RESULTADOS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2.
As metas e prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2015 são as estabelecidas na Lei n° 837, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012/2015, detalhadas conforme Anexo I, e a implementação de ações estabelecidas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal firmado entre União/Secretaria do Tesouro Nacional e o Estado de Roraima.

§ Io As Prioridades e Metas de que trata este artigo terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2015, não constituindo limites à programação das despesas.

§ 2ºO Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de propostas de alteração do PPA 2012-2015 que tenham sido objeto de projetos de lei específicos ou de projeto de lei de revisão do plano.
Art. 3.
As metas e resultados fiscais de que tratam qs J>W í°/e 2] do art. 4o da Lei Complementar Federal n° 101/2000 são as constantes dos anexos II a IX desta Lei.

r

ESTADO DE RORAIMA

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 4.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2015, que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa e a respectiva Lei, serão constituídos de:
Itexto da Lei;
IIquadros orçamentários consolidados;
IIIanexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;
IVanexo do orçamento de investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital, com direito a voto;
Vdiscriminação da legislação da receita e da despesa referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social; e
VIdemonstrativos e informações complementares.

§ Io O anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social será composto de quadros ou demonstrativos, com dados consolidados e isolados, inclusive dos referenciados no art. 22 da Lei Federal ii° 4.320/64, observadas as alterações posteriores, conforme a seguir discriminados:

Ida receita e despesa, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo I integrante da Lei n° 4.320/64;
IIda receita, por categoria econômica, fonte de recursos e outros desdobramentos pertinentes, na forma do Anexo II integrante da Lei Federal n° 4.320/64; r III - da despesa, segundo as classificações institucional e funcional, por programa e por * categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, que demonstra o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta;
IVda despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo estabelecidos na Lei n° 837/12, com seus objetivos detalhados por atividades, projetos e operações especiais, identificando, quando pertinente, as metas e unidades executoras;
Vda programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo a dar cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal;
VIdas aplicações em ações e serviços públicos de saúde, demonstrando o cumprimento do disposto na EmendaConstitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000; e
VIIdo quadro da dívida fundada e flutuante do Estado, conforme o disposto na Lei Federal n° 4.320/64. t
§ 2ºO anexo do orçamento de investimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será composto de demonstrativos consolidados e por empresa, com a indicação das respectivas fontes de financiamento e aplicações dos recursos.
§ 3ºOs demonstrativos e as informações complementares referidas no inciso IV do caput deste artigo compreenderão os seguintes quadros:
Idemonstrativo da evolução da receita e da despesa, na forma prevista no inciso III do

art. 22 da Lei Federal n° 4.320/64; ^

IIrelação da legislação referente à receita prevista nos orçáménps fiscal e da seguridade social, inclusive das leis autorizativas das operações de créditos incluídas na pr</pos a^ercamentária;
IIIdetalhamento das classificações orçamentárias da receita e da despesa utilizadas na elaboração dos orçamentos;

Praça do CentroCívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil

ESTADO DE RORAIMA

*

IVdemonstrativo dos recursos oriundos de operações de crédito internas e externas, com indicação da lei autorizativa e do montante alocado como contrapartida;
Vdemonstrativo da compatibilidade das metas programáticas constantes da Proposta · Orçamentária, com as previstas na Lei n° 837/12; e
VIdescrição sucinta das principais finalidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com a indicação da respectiva legislação básica.
Art. 5.
A receita será detalhada na proposta e na Lei Orçamentária Anual, por sua natureza e fontes, segundo o detalhamento constante da Portaria Conjunta n° 02/12, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes.
Art. 6.
Para fins de integração do planejamento e orçamento, assim como, de elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa orçamentária será especificada mediante a identificação do tipo de orçamento, das classificações institucional e funcional, da natureza da despesa, da estrutura programática discriminada em programa e projeto, atividade ou operação especial, de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para consecução dos objetivos e das metas m, governamentais correspondentes.

Art. T Considera-se unidade orçamentária o órgão, entidade ou fundo da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais, para a execução das ações integrantes do Programa de Trabalho aprovado pelos A referidos atos.

Parágrafo únicoAs dotações destinadas ao atendimento de despesas ou encargos da Administração Pública Estadual que não sejam específicas de determinado órgão ou secretaria ou cuja gestão e controle centralizados interessam à Administração, com vistas à sua melhor gestão financeira e patrimonial, serão alocadas na Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais, sob gestão da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 8.
A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64, segundo a discriminação atualizada pela Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos:
IFunção, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público;
IISubfunção, partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor público; III -- Programa, instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IVProjeto, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta Airafl prtíauíto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; fx v ^
VAtividade, instrumento de programação para alcançar'o objetivo dè um programa, p envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,/das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo; e ^ Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil p Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 DATLACasa Civil - [email protected] *

ESTADO DE RORAIMA

VIOperação Especial, instrumento que engloba despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.

§ Io Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial; e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias.

§ 2ºOs programas da Administração Pública Estadual, com sua identificação e composição em objetivos, ações, metas e recursos financeiros, serão instituídos no Plano Plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.
Art. 9.
A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o detalhamento e constante da Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do ^ Planejamento, Orçamento e Gestão e do Manual de Despesa Nacional, com suas alterações posteriores, compondo-se de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa. <· § Io As categorias econômicas são Despesas Correntes e Despesas de Capital, identificadas e respectivamente pelos códigos 3 e 4.
§ 2ºOs grupos de despesas, que agrupam os elementos com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, são identificados pelos seguintes títulos e códigos:
Igrupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais - 1; e
IIgrupo 2 - Juros e Encargos da Dívida - 2; ^
IIIgrupo 3 - Outras Despesas Correntes - 3; *
IVgrupo 4 - Investimentos - 4;
Vgrupo 5 - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ,<·, ou aumento de capital de empresas - 5; e
VIgrupo 6 - Amortização da Dívida - 6.
§ 3ºA modalidade de aplicação constitui-se numa informação gerencial, com a finalidade de indicar se os recursos orçamentários que serão aplicados diretamente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou mediante transferência por órgãos e entidades de outras esferas de governo ou por instituições privadas, sendo identificada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, · no mínimo, nos seguintes títulos:
ITransferências à União - 20;
IITransferências a Estados e Distrito Federal - 30;
IIITransferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo -31;
IVExecução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal - 32; *
VTransferências a Municípios - 40;
VITransferências a Municípios - Fundo a Fundo - 41;
VIIExecução Orçamentária Delegada a Municípios - 42;
VIIITransferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos - 50;
IXTransferências a Instituições Privadas com fins lucrativos/^ióO^ X-Transferências aInstituições MultigovernamentaislOfy ^/ · XI - Transferências a Consórcios Públicos - 71;
XIIExecução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos - 72; e
XIIITransferências ao Exterior - 80;
XIVAplicações Diretas - 90;
XVAplicação Direta decorrente de Operação entre Órgãos, fundos e Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91;
XVIAplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe-93;
XVIIAplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades ^ Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe - 94; ou

XVIII - a definir - 99.

§ 4ºEstão compreendidas no grupo "Outras Despesas Correntes" as transferências constitucionais e legais aos Municípios e, no grupo "Inversões Financeiras", quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas.
§ 5ºO elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gastos, mediante o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios utilizados pela Administração Pública para consecução dos seus fins. 0
§ 6ºPara os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Estado.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS

SEÇÃO I

Das Diretrizes Gerais

Art. 10.
A elaboração, aprovação e execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das Estatais serão, também, orientadas para: ^
Iatingir as metas fiscais relativas às receitas, despesas, resultado primário e montante da dívida pública, estabelecidas no Anexo II desta Lei, conforme previsto nos §§ Io e 2o, do art. 4o, da Lei Complementam0 101/00;
IIevidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas;
IIIaumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a ^ eficácia dos programas por eles financiados; e
IVgarantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 11.
A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual e/qmláfcus créditos adicionais, bem como, a respectiva execução, além de observar as demais diretrizes desta í/eíe propiciar o controle de custos, o acompanhamento e a avaliação dos resultados das ações de governo, será feita + f

ESTADO DE RORAIMA

Ipor programa, projeto, atividade e operação especial, observadas as classificações orçamentárias da despesa pública; ou
IIdiretamente à unidade orçamentária responsável pela execução do projeto, atividade ou operação especial correspondentes, excetuados os créditos que necessitarem de gestão e controle centralizados.
Art. 12.
s recursos ordinários do Tesouro Estadual serão alocados para atender adequadamente, em ordem de prioridade, as seguintes despesas:
Itransferências e aplicações vinculadas previstas em dispositivos constitucionais e legais:
IIpessoal e encargos sociais, observados os limites previstos na Lei Complementar n° 101/00; III -juros, encargos e amortizações das dívidas interna e externa;
IVcontrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos, em p convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso; e
Voutras despesas administrativas, investimentos e inversões financeiras.
Parágrafo únicoOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados de acordo com o estabelecido nos respectivos termos, independentemente da ordem de prioridade prevista neste artigo.
Art. 13.
A programação das ações de investimento e finalísticas da Administração Pública, direta e indireta, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, além do atendimento às prioridades e metas estabelecidas na Lei n° 837/12, deverão observar, de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 101/00, as seguintes regras:
Inão será consignada dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § Io, do art. 167, da Constituição e no § 5o, do art. 5o, da Lei Complementar n° 101/00;
IIobservado o inciso anterior, a inclusão de novos projetos somente será admitida depois de atendidos adequadamente os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45, da Lei Complementar n° 101/00;
IIIos recursos alocados deverão ser suficientes para a conclusão de uma ou mais unidades de execução do projeto ou de uma de suas etapas; neste caso, se a sua duração exceder a mais de um exercício.

§ Io Entende-se como projeto em andamento, para fins do previsto neste artigo, aquela ação, inclusive uma das suas unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista até o final do exercício de 2014 seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo-se dessa regra os projetos, inclusive suas ações ou etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou convênios.

§ 2ºOs investimentos em obras públicas serão discriminados por região ou Município, observada a regionalização estabelecida no Plano Plurianual. ^ a
Art. 14.
As receitas próprias das autarquias, fundações instituídas/e Jnaní|idas~pelo Poder Público e empresas estatais dependentes, respeitadas as normas legais específicas, [deve^ãô^er alocadas de forma suficiente para atender, em ordem de prioridade, ao seguinte:

e r

*

ESTADO DE RORAIMA

9

Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de juros, encargos e amortização da dívida; · III - contrapartidas de operações de créditos e convênios;
IVoutras despesas administrativas e operacionais; e
Vinvestimentos e inversões financeiras.

§ Io O atendimento total de uma das despesas referidas neste artigo, com recursos do Tesouro Estadual, deverá ser compensado com a alocação de recursos próprios, para cobrir o outro tipo de despesa subsequente, observada a ordem de prioridades estabelecida.

§ 2ºOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados em ^ conformidade com o previsto nos termos pertinentes.
Art. 15.
Não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer

TÍTULO – , a servidor ativo da Administração Pública, direta e indireta, pela prestação de serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive se custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

Art. 16.
A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão, em categoria de programação específica da unidade orçamentária competente dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, seus 9 órgãos e entidades vinculadas, inclusive as empresas estatais dependentes, as dotações destinadas ao atendimento de:
Idespesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
IIauxílios ou serviços concedidos ou prestados, de modo total ou parcial, a seus servidores ou empregados, inclusive a seus dependentes, tais como os referentes a:
a)refeição, alimentação, transporte ou outros assemelhados;
b)assistência pré-escolar;
c)assistência médica e odontológica.
IIIgastos com propaganda, promoção e divulgação institucional, excetuando-se aqueles que, por razões de financiamento ou vinculação programática, sejam alocados em projetos ou ações finalísticas próprias;
IVsentenças judiciais transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, conforme dispõe o art. 100, da Constituição Federal, e de outros débitos judiciais periódicos vincendos.
Art. 17.
No Projeto de Lei Orçamentária de 2015, somente poderão ser incluídas dotações relativas às operações de crédito contratadas ou cujo pedido de autorização para a sua realização tenha sido encaminhado, até 30 de agosto do mesmo exercício em que o referido projeto seja elaborado, ao Poder Legislativo, ressalvadas aquelas relacionadas com as operações a serem contratadas junto aos organismos multilaterais de crédito destinadas a apoiar programas de ajustes setoriais.
Art. 18.
Na elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária/áe/^dl^S/aevárão ser consideradas as previsões das receitas e despesas e a obtenção de superávit primário, discriminadas nos anexos de metas fiscais que integram esta Lei e as metas e compromissos acordados no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Roraima.

DATLNCasa Civil - [email protected] r

9

9

ESTADO DE RORAIMA

Art. 19.
Para elaboração do Orçamento 2015, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas terão como limites das despesas correntes e de capital, destinadas ao custeio e investimento para sua manutenção e funcionamento, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária Anual Inicial de 2014.

§ Io Será excluída do conjunto de dotações a que se refere o caput deste artigo aquela destinada ao pagamento de precatórios judiciários e sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor. ·

§ 2ºDurante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Art. 20.
Do montante projetado para o exercício de 2015 da Fonte 100 - Recursos Ordinários, e da Fonte 101-Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, após as deduções previstas em dispositivos constitucionais e legais, deverão ser destinados para atender as seguintes despesas prioritárias do Poder Executivo que não foram contempladas integralmente no orçamento de 2014:
Ipessoal e encargos sociais, observados os limites previstos na Lei Complementar n° 101/00; II -juros e amortizações da dívida interna;
IIIcontrapartidas previstas em convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso; e
IVdespesas de exercícios anteriores.
Parágrafo únicoNo decorrer da execução orçamentária, em se verificando tendência de arrecadação da receita superior a estimada das Fontes 100 - Recursos Ordinários, e 101-Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, e após as deduções constitucionais e legais, e ao atendimento dos itens I a IV, a suplementação orçamentária contemplará, de forma proporcional ao orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Ministério Publico de Contas.
Art. 21.
Para fins de consolidação e encaminhamento da Proposta Orçamentária do Estado à Assembléia Legislativa, observadas as disposições desta Lei, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas deverão:
Iadotar os procedimentos de elaboração dos orçamentos estabelecidos para a Administração Pública Estadual pelo Órgão Central de Planejamento Estadual; e
IIencaminhar, através do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças -- FIPLAN, até 29 de agosto de 2014, ao Órgão Central do Sistema de Planejamento, o Plano Anual de Trabalho (PAT) da Unidade Orçamentária (UO).

^

Art. 22.
A alocação dos créditos orçamentários na Lei Orçamentaria7 $nuaí seira feita

diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, /ficando proibida a consignação de recursos, a título de transferência, para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. r Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Visla-RR - Brasil

ESTADO DE RORAIMA

Art. 23.
Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, com base na estimativa da receita, efetuada em conjunto com a Secretaria da Fazenda, e tendo em vista o equilíbrio fiscal do Estado, estabelecerá o limite global máximo para a elaboração da Proposta Orçamentária de cada órgão da Administração direta do Poder Executivo, incluindo as entidades da Administração indireta e os fundos a eles vinculados.
Art. 24.
A Lei Orçamentária conterá dotação global denominada "Reserva de Contingência", constituída exclusivamente dos recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a até 3% (três por cento) da sua receita corrente líquida, para atendimento ao disposto no inciso III do art. 5o da Lei Complementar n° 101/00.
Art. 25.
Em cumprimento ao art. 4o, I, "e" da Lei Complementar Federal n° 101/00, a avaliação anual dos programas de governo financiados com recursos do orçamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, denominado Relatório da Ação Governamental, será entregue pelo Chefe do Poder Executivo à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado até 15 de abril do ano subsequente.

SUBSEÇÃO I – Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Art. 26.
As propostas de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária ou aos projetos que o modifiquem serão apresentadas em conformidade com o disposto no art. 113 da Constituição Estadual e

art.33 da Lei 4320/64, admitidas desde que:

Isejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IIindiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre:
a)dotações para pessoal e seus encargos;
b)serviço da dívida; e 0> c) transferências tributárias constitucionais aos Municípios.
IIIsejam relacionados:
a)com a correção de erros ou omissões; e
b)com os dispositivos de texto do Projeto de Lei.

§ Io As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade desse percentual será destinada a ações de fomento ao setor produtivo, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

§ 2ºE obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações de ações destinadas ao fomento do setor produtivo a que se refere o parágrafo anterior, excluindo-se do montante os casos em que forem detectados impedimentos de ordem técnica.
§ 3ºAs emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo tEstadual constarão de anexo específico da Lei Orçamentária anual.

SUBSEÇÃO II – Das Vedações

Art. 27.
Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
Iinício de construção, ampliação, reforma, aquisição e locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
IIaquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional, exceto para as ocupadas pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado, e pelos titulares dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas;
IIIclubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
IVcompra de títulos públicos por parte de órgãos da administração indireta estadual, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão; e
Vcelebração, renovação e prorrogação do contrato de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão.
Art. 28.
Nas programações da despesa não poderão ser:
Ifixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente constituídas as unidades executoras;
IIincluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; e
IIIincluídas despesas a título de investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconliecidos, e projetos relevantes, não se permitindo, nessa hipótese, despesas com pessoal e encargos.
Art. 29.
Na alocação de recursos para obras da administração pública, direta e indireta, será observado o seguinte:
Iprojetos em fase de execução terão precedência sobre novos projetos;
IInão poderão ser programados projetos:
a)que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira previamente comprovada;
b)à custa de anulação de dotações destinadas a projetos em andamento.
Art. 30.
A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete ^ aumento da despesa fica condicionado à:
Iapresentação de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei n° 837/12 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IIindicação da origem dos recursos para seu custeio e da estimativa prevista no art. 16, inciso I, da Lei Complementar n° 101/00; e
IIInão-afetação das metas fiscais, conforme estabelece o § 2o do art. 17 da Lei Complementam0 101/00.
Art. 31.
É vedada a destinação de recursos a título de subvenções/^oeiajs/ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: m

~

Fone/Fav. 0**(95) 21217926/ 21217930

\^^L 9 *

ESTADO DE RORAIMA

Isejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, esporte, cultura e lazer, e estejam registradas como Entidades de Utilidade Pública Estadual ou no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e
IIsejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistência!.

§ Io Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins * lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2015, por três autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

§ 2ºÉ vedada a celebração de convênio de que trata este artigo com entidade que se encontre inadimplente em relação à prestação de contas referente a recursos recebidos da administração pública estadual. m
§ 3ºÉ vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
Art. 32.
s recursos para compor a contrapartida estadual de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se por meio da abertura de créditos adicionais com autorização específica.
Art. 33.
É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais de dotações para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública estadual, direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos congêneres, firmados pelos órgãos ou entidades a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente em exercício.
Parágrafo únicoNão se aplica o disposto neste artigo a pesquisadores de instituições de pesquisas e a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.
Art. 34.
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

§ Io A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. 9

§ 2ºÉ vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o 30° (trigésimo) dia de seu encerramento.

SUBSEÇÃO III – Das Disposições sobre Precatórios

Art. 35.
As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à\conta/de/datações consignadas com esta finalidade e serão identificadas como operações especiais específicas.

· m

p

ESTADO DE RORAIMA

§ Io Os recursos destinados a precatórios judiciários, até que sejam extintos, não serão cancelados para abertura de crédito adicional com outra finalidade.

§ 2ºOs recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da administração direta do Poder Executivo serão alocados na Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais.
§ 3ºOs recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da administração indireta serão alocados nas unidades orçamentárias responsáveis pelo débito.
Art. 36.
Poder Judiciário, sem prejuízo do envio das relações dos dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará à Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de 2015, conforme determina o art. 100, § Io, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações e por grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art. 9o desta Lei, especificando:
Inúmero do processo;
IInúmero do precatório;
IIIdata da expedição do precatório;
IVnome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda; e
Vvalor do precatório a ser pago, atualizado até 01 de julho de 2014. * § Io Os órgãos e entidades devedores, referidos no caput deste artigo comunicarão à ^ Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da relação dos débitos, eventuais divergências verificadas entre a relação e os processos ^ que originaram os precatórios recebidos.
§ 2ºA relação dos débitos de que trata o caput deste artigo somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a, pelo menos, uma das seguintes condições:
Icertidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
IIcertidão de que não tenham sido apostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. # a § 3o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites.
§ 4ºPara fins de acompanhamento e controle centralizados, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, submeterão os processos referentes a pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Estado, observadas as orientações e os procedimentos por ela baixados.
§ 5ºSem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Procurador-(fteraJ á(> feaeíolpoderá incumbir os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas do exame dos processos pertinentes aos precatórios devidos por essas entidades.

t t 9

9

ESTADO DE RORAIMA

9

Art. 37.
A inclusão de dotações na Lei Orçamentária de 2015 destinadas ao pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais · Transitórias - ADCT, da Constituição Federal (CF) far-se-á de acordo com os seguintes critérios:
Ios créditos individualizados por beneficiário, cujo valor seja superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, serão objeto de parcelamento em até 10 (dez) parcelas iguais, anuais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a esse valor, excetuando-se o m resíduo, se houver;
IIos precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da emissão na posse, cujos valores individualizados ultrapassem o limite disposto no inciso I, serão divididos em duas parcelas, iguais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, excetuando-se o resíduo, se houver;
IIIserá incluída a parcela a ser paga em 2015, decorrente do valor parcelado dos precatórios relativos aos exercícios de 2008 a 2014; e
IVos juros legais, à taxa de 6% a.a. (seis por cento ao ano), serão acrescidos aos precatórios objeto de parcelamento, a partir da segunda parcela, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda parcela.

SUBSEÇÃO IV – Das Transferências Voluntárias

Art. 38.
As transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, para Municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
Iinstituiu, regulamentou e arrecadou todos os tributos previstos no art. 156 da Constituição Federal, ressalvado o inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 3, de 17 · de março de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador;
IIatende ao disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal n° 101/00; e
IIIexiste previsão de contrapartida, que será estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo como limite mínimo 2% (dois por cento) do valor da transferência.

·

Art. 39.
As transferências voluntárias de recursos para os municípios, consignadas nos orçamentos do Estado e em seus créditos adicionais, a título de cooperação, auxílios, assistência financeira e outros assemelhados, serão realizadas mediante convênio, acordo ou outro ajuste, somente podendo ser concretizadas se, no ato da assinatura dos referidos instrumentos, a unidade beneficiada comprovar a observância do disposto na Lei Complementar n° 101/00.

§ Io Ao órgão ou entidade responsável pela transferência de recursos aos municípios caberá:

Iverificar a implementação das condições previstas neste artigo, meánaptd ai apresentação pelo Município de declaração que ateste o cumprimento dessas disposições, acompanhada/dos jòalanços contábeis de 2014, da Lei Orçamentária de 2015 edos correspondentes documentos'comprobatóyíos;
IIproceder ao bloqueio das dotações pertinentes, bem como ao empenho y registros contábeis correspondentes no FIPLAN; e r

_ Palácio Senador Hélio Campos r

ESTADO DE RORAIMA

IIIacompanhar e controlar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos.
§ 2ºSão vedadas as transferências voluntárias de recursos dos orçamentos do Estado, inclusive sob a forma de empréstimo, para os municípios, destinadas ao pagamento de servidores municipais, ativos e inativos, e de pensionistas, conforme dispõe o inciso X do art. 167 da Constituição Federal.

SUBSEÇÃO V – Das Transferências ao Setor Privado

Art. 40.
A inclusão de dotações, a título de subvenções, contribuições ou auxílios na Lei p Orçamentária e em seus créditos adicionais, somente será feita se destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos e que preencham uma das seguintes condições:
Isejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
IIatendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no caso de prestação de assistência social, e no art. 61 do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no caso de entidades educacionais;
IIIsejam signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública Estadual; e
IVsejam qualificadas como organizações sociais.

§ Io A execução das dotações sob os títulos especificados neste artigo, além das condições nele estabelecidas, dependerá da assinatura de convênio, conforme o disposto no art. 116 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93 com as alterações posteriores, salvo quando submetida a contrato de gestão.

§ 2ºAos órgãos ou entidades responsáveis pela concessão de subvenções sociais, contribuições ou auxílios, conforme previsto no caput deste artigo, competirá verificar, quando da assinatura de convênio, contrato de gestão ou outros ajustes, o cumprimento das exigências, inclusive da prévia autorização por lei específica, constantes do art. 26 da Lei Complementar n° 101/00.

SEÇÃO II

Das Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 9

Art. 41.
s orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão as receitas e as despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e que dele recebam recursos do Tesouro Estadual.

§ Io Para fins desta Lei e nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei Complementar 101/00, serão consideradas empresas estatais dependentes as empresas controladas referidas no caput/deste artigo, cujos recursos recebidos do Tesouro Estadual sejam destinados ao pagamento de, peipeÁs com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, devendo a respectiva execução orçamentária e financeira do total das receitas e despesas ser registrada no Sistema Integrado de Planejamento, Contabiliqade e Finanças - FIPLAN.

§ 2ºExcluem-se do disposto neste artigo as empresas que, integrantes do orçamento de investimento, recebam recursos do Estado por uma das seguintes formas:
Iparticipação acionária;
IIpagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços; e
IIIintegração de recursos financeiros a fundo de investimento gerido por agência financeira oficial de fomento.
§ 3ºA proposta do orçamento fiscal incluirá os recursos necessários à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Art. 42.
orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado, inclusive seus fundos e fundações, para atender às ações de saúde, previdência e assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, que serão consignadas ao Fundo Previdenciário dos servidores admitidos a partir da publicação da Lei Complementar n° 079/04, e ao Fundo Financeiro, dos servidores admitidos até a data da publicação da referida lei, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Roraima - IPER, integrante do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo únicoA proposta do orçamento da seguridade social contemplará também os recursos necessários à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento do disposto na Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000.

SEÇÃO III

Das Diretrizes do Orçamento de Investimento das Empresas

Art. 43.
orçamento de investimento compreenderá as empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Estadual pelas formas previstas no § 2odo art. 42 desta Lei.

§ Io O orçamento de investimento detalhará, por empresa, as fontes de financiamento, de modo a evidenciar a origem dos recursos e a despesa, segundo a classificação funcional, as categorias programáticas até seu menor nível, a categoria econômica e o grupo de despesa, nos quais serão aplicados os recursos.

§ 2ºAs empresas estatais cujas receita e despesa constem integralmente no orçamento fiscal, de acordo com o disposto nesta Lei, não comporão o orçamento de que trata este artij
Art. 44.
As empresas integrantes do orçamento de investimento,MM.Lpara' Çhs de/prestação de contas respeitarão, no que couber, as normas gerais estabelecidas na Lei Federal n° 4.320/64/

ESTADO DE RORAIMA

SEÇÃO IV

Das disposições sobre a Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação

Art. 45.
Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, contemplando os limites por órgão, nos termos do art. 8o da Lei Complementar n° 101/00.

§ Io O Poder Executivo, no ato de que trata este artigo, publicará, ainda, as metas bimestrais de realização de receitas, desdobradas por categoria econômica e fontes.

§ 2ºOs Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas, quando verificarem pelo Poder competente que a realização da receita está aquém do previsto, promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira, adequando o cronograma de execução mensal de desembolso ao fluxo efetivo da receita realizada, em conformidade com o disposto nos arts. 8o e 9o da Lei Complementar n° 101/00.
Art. 46.
Havendo a necessidade da limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo II desta Lei, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
Idefinição, em separado, do percentual de limitação para o conjunto de projetos, atividades finalísticas, atividades de manutenção e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, no total das dotações fixadas inicialmente na Lei Orçamentária de 2015, em cada categoria de programação indicada, excluídas as dotações destinadas à execução de obrigações constitucionais e legais e ao pagamento de serviço da dívida;
IIo Poder Executivo comunicará aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública e ao Ministério Público de Contas, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao final do bimestre, o montante que caberá a cada um, na limitação de empenho e movimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a reestimativa de receitas e despesas;
IIIos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas, com base na comunicação referida no inciso anterior, publicarão ato próprio, até o final do mês subsequente ao encerramento do bimestre pertinente, fixando os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira, detalhado por grupo de despesa, de acordo com a definição do § 2o do art. 9o desta Lei;
IVa limitação de empenho e a movimentação financeira deverão ser efetuadas observando-se a seguinte ordem decrescente:
a)investimentos e inversões financeiras;
b)as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de créditos e convênios; e
c)outras despesas correntes.

§ Io A Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, no âmbito do Poder Executivo, caberá analisar os projetos e atividades finalísticas, inclusive suas metas^cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais VonÇempíados na Lei Orçamentária.

§ 2ºCaso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente^ far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas.

SUBSEÇÃO I – Das Alterações da Lei Orçamentária

Art. 47.
As fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se publicadas por meio de Portaria do Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
Parágrafo únicoAs modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária.
Art. 48.
Para fins de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, fica autorizada a abertura de elementos de despesa à Lei Orçamentária Anual, quando se fizer necessário.

SUBSEÇÃO II – Dos Créditos Adicionais

Art. 49.
s Projetos de Lei relativos a créditos adicionais apresentados à Assembléia Legislativa e os Decretos de créditos suplementares editados pelo Poder Executivo obedecerão, sob pena de nulidade, à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. § Io Acompanharão os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem.
§ 2ºCada Projeto de Lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no art. 41, incisos I e II, da Lei n° 4.320/64.
§ 3ºOs créditos adicionais aprovados pela Assembléia Legislativa serão abertos por Decreto do Governador.

9

Art. 50.
A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 9 167, § 2o, da Constituição Federal, será efetivada mediante Decreto do Governador. 9
Art. 51.
A Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), conforme o disposto no art. 7o, inciso I, da Lei no 4.320/64, com a finalidade de:
Iatender à insuficiência de dotações orçamentárias:
IItranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS

Art. 52.
VETADO.

§ Io As propostas orçamentárias referentes ao grupo "Pessoal e EncaVgos Cedais")serão calculadas com base na despesa com a folha de pagamento vigente em junho de 20l\4, projetada para o exercício de 2015, considerando os eventuais acréscimos gerais, alterações de planos de carneiras e admissões para preenchimento de cargos. ·

· Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil i

ESTADO DE RORAIMA

§ 2ºNa estimativa das despesas de que trata o caput deste artigo, serão considerados ainda os valores referentes ao 13° (décimo terceiro) salário, férias, contribuições sociais, impactos do salário mínimo e outras variáveis que afetam as despesas de pessoal e encargos sociais.
§ 3ºVETADO.
Art. 53.
Ficam autorizadas a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 54.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § Io, inciso II, da Constituição Federal, as concessões de quaisquer vantagens, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, aumentos de remuneração, bem como, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, observadas as demais normas aplicáveis e o disposto na Lei Complementar Federal n° 101/00, somente será efetivada se:
Iestiver de conformidade com o disposto nesta Lei; e
IIhouver dotação orçamentária suficiente para atender as despesas correspondentes no referido exercício financeiro.
Parágrafo únicoNo âmbito do Poder Executivo, são de competência da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e Secretaria de Estado da Fazenda, a emissão de Nota Técnica declarando a propriedade da matéria, ficando a manifestação condicionada à sua área de competência.
Art. 55.
As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o § Io do art. 18 da Lei Complementar n° 101/00, e aquelas referentes a ressarcimento de despesa de pessoal requisitado serão classificadas em dotação específica e computadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal.

§ Io Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a execução indireta de atividades que, não representando relação direta de emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições:

Isejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade;
IInão sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção.
§ 2ºPara os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos uòterceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança patrimonial e outros de atividades-meio, desde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações.

Praça do Centro Civico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil r · t t

ESTADO DE RORAIMA

9

CAPÍTULO V

9 DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO ·

Art. 56.
A concessão de crédito, mediante financiamento e prestação de garantias, fianças e/ou avais, por agência financeira oficial de fomento do Estado, além da sua compatibilização com as diretrizes da Lei n° 837/12, observará as seguintes linhas de aplicações: -
Ifortalecimento da agricultura familiar, através do financiamento das atividades · agropecuárias e outras exploradas pelo emprego direto da força de trabalho do produtor rural e da sua família;
IIapoio à fruticultura roraimense, mediante financiamento de investimentos relacionados com a implantação ou melhoramento das espécies de frutas;
IIIapoio aos pequenos negócios, mediante a ampliação da oferta de crédito produtivo, possibilitando a manutenção e ampliação das alternativas de trabalho para a parcela mais pobre da população com dificuldade de acesso a créditos junto a instituições financeiras;
IVapoio financeiro a instituições operadoras de microcrédito;
Vfomento às microempresas e empresas de pequeno porte com capital de giro, estimulando a criação de empregos e a adesão ao Regime Simplificado de Apuração e Pagamento do ICMS;
VIfomento a programas e projetos que visem estimular, em padrões competitivos, o desenvolvimento dos setores agropecuário, agroindustrial e pesqueiro, inclusive visando à interiorização desses empreendimentos;
VIIfomento à implantação de empresas do setor moveleiro;
VIIIfomento a empreendimentos da cadeia produtiva de grãos no Estado; e
IXfomento à exportação de produtos fabricados no Estado.
Art. 57.
Poder Executivo deverá enviar à Assembléia Legislativa, em até 30 (trinta) dias após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, plano de aplicação dos recursos da 9 agência financeira oficial de fomento do Estado, contendo o executado nos 2 (dois) últimos exercícios, o previsto para 2014 e o estimado para 2015, conforme a origem dos recursos:
Isaldos anteriores;
IIconcessões anteriores;
IIIrecebimentos no período, discriminando-se amortizações e encargos; e
IVsaldos atuais. 9

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA

Art. 58.
Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei dispondo sobre alterações na legislação tributária estadual e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre:
Iadaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações ^/édj^esJDohdente legislação federal edemais recomendações oriundas da União; X' rj/
IIrevisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições Sociais/da sua competência;
IIIaperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; e

9 Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

IVgeração de receita própria pelas entidades da administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista.
Parágrafo únicoOs recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Estado, mediante a abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício, e daquelas propostas através de Projeto de Lei, somente após a devida aprovação legislativa.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 59.
Para efeito do art. 16 da Lei Complementar 101/00, considera-se que:
Ias informações exigidas nos incisos I e II do mencionado artigo da Lei Complementar integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal n° 8.666/93, assim como os procedimentos relativos à dispensa ou inexigibilidade de licitação e de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição Federal;
IIentende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse para bens e serviços os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666/93.
Art. 60.
Para cumprimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal 101/00, considera-se:
Icontraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou outro instrumento congênere; e
IIcompromissadas, no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 61.
Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2015 não seja aprovado até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma do Orçamento realizado do exercício anterior.
Art. 62.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 Adl/M&£m\ de 2014.

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGI

Governador do Estado de Roraii

/

r -

f

ESTADO DE RORAIMA

ANEXO I METAS E PRIORIDADES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015

Tipo de Programa: I Finalístico PROGRAMA: 12 - Defesa Civil METAS FÍSICAS

Unidade Ações

de Tipo 2015 Unidade Executora Produto Medida

=> Execução das Atividades de Defesa Civil CBMRR t Pessoa Atendida Pessoa AT 13.000 9

PROGRAMA: 24 - Desenvolvimento da Educação Profissional METAS FÍSICAS

Unidade Ações , de Tipo 2015 Unidade Executora Produto ., ,., Medida

=> Adequação da Rede Física da Educação Profissional SEED 9

Aluno Beneficiado Pessoa AT 1.058 9 => Manutenção e Fortalecimento da Educação Profissional SEED

Unidade Mantida Unidade AT 1

9

PROGRAMA: 29 - Qualificação de Profissionais para a Educação METAS FÍSICAS

Unidade Ações 2015 Unidade Executora o j de Tipo Produto ., ... Medida

=> Capacitação e Habilitação de Profissionais para a Educação SEED

Profissional Qualificado Pessoa AT 5.444

=> Habilitação e Capacitação de Profissionais da UERR UERR

Profissional Capacitado Unidade AT 300

=> Habilitação e Capacitação de Profissionais da UNI VIRR

Profissionais Capacitado Pessoa AT => Qualificação de Profissionais para Educação Básica Profissional Qualificado Pessoa AT 5.444

PROGRAMA: 30 - Desenvolvimento do Desporto e do Lazer METASFÍSICAS

Unidade Ações de Tipo 2015 Unidade Executora Produto Medida

=> Apoio a Eventos Desportivos e de Lazer Comunitário SEED

Evento Realizado Unidade AT 128

=> Construção de Unidades e Setores Desportivos SEED

Unidade Construída Unidade AT 1

=> Fortalecimento do Desporto Escolar SEED

Evento Realizado Unidade AT 49

=> Manutenção e Implementação das Unidades Desportivas SEED

Unidade Mantida Unidade AT 36

=> Reforma de Unidades Desportivas SEED

Unidade Reformada Unidade AT 10

PROGRAMA: 31 - Proteção, Produção e Difusão Cultural METAS FÍSICAS

Unidade Ações , de Tipo 2015 Unidade Executora Produto . . ,. , Medida

=>Ampliação de Unidades e Áreas de Lazer Componentes do Patrimônio Cultural SECULT

Unidade Ampliada Unidade PR 5 => Apoio à Produção Cultural SECULT

Projeto Executado Unidade AT 15 => Construção de Unidades eÁreas de Lazer Componentes do Patrimônio Cultural SECULT

Unidade Construída Unidade PR 5

=> Fomento e Difusão Cultural SECULT

Projeto Executado Unidade AT 15

=> Proteção do Patrimônio Cultural SECULT

Patrimônio Cultural Protegido Unidade AT 5

=> Reforma de Unidades e Áreas de Lazer Componentes do Patrimônio Cultural SECULT

Unidade Reformada Unidade AT 5

PROGRAMA: 36 - Gestão do Sistema Penitenciário

METAS FÍSICAS Ações Unidade ~.

Tipo 2015 Unidade Executora Produto de Medida => Ampliação de Unidades Prisionais SEJUC

Unidade Ampliada Unidade AT 1

=> Aparelhamento de Unidades Prisionais

Unidade Aparelhada Unidade AT 2

=> Construção de Unidades Prisionais SEJUC

Unidade Construída Percentual AT 20

ESTADO DE RORAIMA

-> Gestão do Fundo Penitenciário do Estado de Roraima - FUNPER FUNPER

Fundo Operacionalizado Unidade AT I

=> Manutenção do Sistema de Custódia SEJUC

Pessoa Custodiada Pessoa AT 1.661

=> Reforma de Unidades Prisionais SEJUC

Unidade Reformada Unidade AT 1

=> Reintegração Social SEJUC

Pessoa Reintegrada Pessoa AT 166

PROGRAMA: 37 - Segurança e Defesa do Cidadão METAS FÍSICAS Ações Unidade

Tipo 2015 Unidade Executora Produto de Medida

=> Ampliaçãode Quartéis e Casas de Apoio da PMRR PMRR

Unidade Ampliada Unidade AT 2 => Ações Sociais da PMRR PMRR

Pessoa Atendida Pessoa AT 400

=> Construção das Unidades de Bombeiros Militares CBMRR

Unidade Construída Unidade AT 1 => Construção das Unidades de Polícia Civil e Técnica PCRR

Unidade Construída Unidade PR 1 => Construçãode Quartéis e Casas de Apoio da PMRR PMRR

Unidade Construída Unidade AT 2 => Construção de Unidades da SESP SESP

Unidade Construída Unidade PR 1 => Construção de Unidades do DETRAN DETRAN/RR

Unidade Construída Unidade AT 1 => Educação Para o Trânsito DETRAN/RR

Atividade Realizada Unidade AT 250 => Emissão e Renovação da Carteira Nacional de Habilitação DETRAN/RR

Carteiras de identificação expedida Unidade AT 41.000 => Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Projissionais da Segurança

A PI Pública e Defesa Social Profissional Formado Pessoa AT 1.900 => Formulação e Implementação de Políticas de Garantia dos Direitos do Cidadão SEJUC

Cidadão Atendido Pessoa AT 5.000 => Gestão das Políticas de Segurança Pública SESP

Políticas de Segurança Pública Implantadas Unidade AT 1 -> Gestão de Projetos de Fortalecimento da Cidadania

Evento Realizado

=> Licenciamento de Veículos

Unidade AT I

m Veículo Licenciado Unidade AT 158.759 => Modernização do Sistema de Informações

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Visla-RR - Brasil

ESTADO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Sistema Modernizado Percentual AT 100

=> Operacionalização dos Convênios do Sistema de Segurança SESP

Projeto Financiado Unidade AT 1

=> Perícia Criminal PCRR

Laudo Pericial Emitido Unidade AT 20.000

=> Policiamento Civil PCRR

Ocorrências Atendidas Unidade AT 30.000

=> Policiamento Preventivo PMRR

Pessoa Atendida Pessoa AT 38.000

=> Prevenção e Combate a Sinistros CBMRR

Pessoa Atendida Pessoa AT 22.000

=> Promoção da Cidadania OGE

Pessoa Atendida Pessoa AT 2.000

-> Reforma das Unidades de Bombeiros Militares CBMRR

Unidade Reformada Unidade AT 1

=> Reforma de Quartéis e Casas de Apoio da PMRR PMRR

Unidade Reformada Unidade AT 3

=> Reforma de Unidades da Polícia Civil PCRR

Unidade Reformada Unidade AT 1

PROGRAMA: 38 - Vigilância em Saúde METAS FÍSICAS

Unidade Ações de Tipo 2015 Unidade Executora Produto , , ,. , Medida

=> Implementação das Políticas de VigilânciaSanitária F UNSESA U

Município Assessorado Unidade AT 15 => Implementação de Ações de Vigilância Epidemiológica eAmbiental, Prevenção e FUNSESÂ U Controle de Doenças Programa Implementado Unidade AT 25 9 PROGRAMA: 53 - Programa Estadual de Habitação de Roraima - HabitaRR METAS FÍSICAS

Unidade 9 Ações de Tipo 2015 Unidade Executora Produto r Medida

9 => Administração do PHS SEGA D

Servidor Atendido Unidade AT 1.000 9 --> Apoio Técnico Social ao Programa HabitaRR Pessoa Beneficiada Pessoa AT 1.000 => Construção de Unidades Habitacionais SETRABES r Unidade Construída Unidade PR 1.700

r Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

ESTADO DE RORAIMA

=> Distribuição de Kitspara Melhorias Habitacionais SETRABES

Kit Distribuído Unidade PR 500

=> Manutenção das Atividades do Setor Habitacional CODESAIMA

Ação Implementada Unidade AT 1.218

PROGRAMA: 54 - EmpregaRR METAS FÍSICAS

Unidade Ações Produto Medida => Aparelhamento das Unidades de Atendimento ParaGeração de Trabalho, Emprego e SETRABES Renda Unidade Aparelhada Unidade AT 7 => Fomentoa Geração de Trabalho, Emprego e Renda SETRABES

Pessoa Atendida Pessoa AT 400 => Implementação da Qualificaçãoe Requalifcação Profissional SETRABES

Pessoa Qualificada Pessoa AT 1.650 -> Implementação de Estágios SETRABES

Aluno Beneficiado Pessoa AT 4.000 => Intermediação de Mão-de-Obra e Seguro Desemprego SETRABES

Pessoa Beneficiada Pessoa AT 12.593 => Reforma das Unidades deAtendimento paraGeração de Trabalho, Emprego e Renda SETRABES

Unidade Reformada Unidade AT 2

PROGRAMA: 55 - Proteção Social Especial METAS FÍSICAS

Unidade Ações Produto Medida => Aparelhamento das Unidades de Atendimento de Proteção Social Especial FEAS

Unidade Aparelhada Unidade AT 10 => Cofínanciamento de Ações da Proteção Social Especial em Parceria com Outros

FEAS Órgãos Projeto Apoiado Unidade AT 8

-> Construção das Unidades de Atendimento de Proteção Social Especial

Unidade Construída Unidade AT 2

=> Proteção Social Especial Comunitária

Pessoa Atendida Pessoa AT 1.176

=> Reforma das Unidades de Atendimento de Proteção Social Especial

Unidade Reformada Unidade AT 6

PROGRAMA: 62 - Proteção e Segurança ao Consumidor METAS FÍSICAS => Construção da Sede Administrativa do IPEM/RR IPEM/RR

Unidade Construída Percentual PR 70 => Construção do Posto de Aferição do IPEMRR IPEM/RR Unidade Construída Percentual PR 70 => Defesa dos Interesses do Consumidor SEJUC 9 Consumidor Atendido Pessoa AT 11.000 -> Regulação, Normas Disciplinares e Fiscalização deServiços Públicos Delegados ARESD/RR. 9 Fiscalização Realizada Unidade AT 5 9 => Serviço de Fiscalização da Qualidade IPEM/RR Inspeção Realizada Unidade AT 777 => Serviço de Metrologia Legal IPEM/RR Instrumento Aferido Unidade AT 5.404

PROGRAMA: 67 - Desenvolvimento da Educação Superior METAS FÍSICAS => Ampliação de Unidades Educacionais da Educação Superior UERR

Unidade Ampliada Unidade AT 2 => Aparelhamento das Unidades Educacionais da Educação Superior UERR

Unidade Aparelhada Unidade PR 6 => Apoio a Pesquisa e Produção Científica Docente e Discente UERR

Pesquisa Apoiada Unidade AT 20 => Atividade de Extensão e Pós-Graduação UNIVIRR.

Pessoas Atendidas Pessoa AT 3.000

=> Atividade de Pesquisa e Produção Científica UNIVIRR.

Pesquisa Produzida Unidade AT 2 => Construção de Unidades Educacionais da Educação Superior UERR

Unidade Construída Unidade AT 1

--> Desenvolvimento do Ensino Superior UERR

Aluno Atendido Pessoa AT 4.800

=> Fortalecimento e Manutenção dos Centros Multimídiaspara a Educação à Distância UNIVIRR.

CM Fortalecido Percentual AT 25 => Gestão da Política de Educação Superior SEED Aluno Beneficiado Pessoa AT 2.000 -> Realização de Cursos de Extensão e Pós-Graduação í\ UERR Profissionais Capacitado Pessoa AT 600 Y [/ / => Reforma das Unidades Educacionais da Educação Superior [/'>

DATL\Casa Civil [email protected] p

-V-^-^Zh,

-

t

ESTADO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

9

Unidade Reformada Unidade AT 9 9

PROGRAMA: 70 - Segurança Alimentar e Nuíricional METAS FÍSICAS

Unidade Ações de Tipo 2015 Unidade Executora Produto Medida

· => Crédito Social SETRABES

Pessoa Atendida Pessoa AT 55.000

=> Implementações de Ações de Segurança Alimentar e Nuíricional SETRABES

Pessoa Atendida Pessoa AT 12.050

=> Restaurante Comunitário SETRABES ·

Refeições Unidade AT 500.000

PROGRAMA: 78 - Atenção Integral à Saúde METAS FÍSICAS

Unidade Ações de Tipo 2015 Unidade Executora Produto Medida

=> Ampliação de Unidades de Saúde FUNSESAU

Unidade Ampliada Unidade AT 3

=> Aparelhamento de Unidades de Saúde FUNSESAU

Unidade Aparelhada Unidade AT 3

=> Apoio às Relações Comunitárias SERBRAS

Pessoa Atendida Pessoa AT 1.220

=> Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos FUNSESAU

Unidade Atendida Unidade AT 66

=> Construção de Unidades de Saúde FUNSESAU

Unidade Construída Unidade AT 3

=> Fortalecimento da Atenção Básica FUNSESAU

Programa Implementado Unidade AT 10

=> Promoção da Assistência de Média e Alta Complexidade FUNSESAU

Serviços Especializados Unidade AT 8 · => Reforma de Unidades de Saúde FUNSESAU

Unidade Reformada Unidade AT 3 r r Tipo de Programa: I Finalistico r PROGRAMA: 80 - Desenvolvimento da Educação Básica METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2015 Unidade Executora

Produto de

Medida

-> Ampliação da Secretaria de Estado da Educação e Desportos SEED

Unidade Ampliada Unidade PR -> Ampliação de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental FUNDEB

Unidade Ampliada Unidade AT => Ampliação de Unidades Educacionais do Ensino Médio FUNDEB

Unidade Ampliada Unidade AT -> Ampliação de Unidades Educacionais e de Apoio Pedagógico SEED

Unidade Ampliada Unidade PR :> Construção de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental FUNDEB

Unidade Construída Unidade AT z> Construção de Unidades Educacionais do Ensino Médio FUNDEB

Unidade Construída Unidade AT :> Construção de Unidades Educacionais e de Apoio Pedagógico SEED

Unidade Construída Unidade PR -> Fortalecimento da Educação Especial Para Educação Básica FUNDEB

Aluno Beneficiado Pessoa AT 918

··> Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos para Educação Básica FUNDEB

Aluno Beneficiado Pessoa AT 9.631

-> Fortalecimento do Ensino Médio FUNDEB

Aluno Beneficiado Pessoa AT 18.474

-> Gestão da Política Educacional SEED

Aluno Beneficiado Pessoa AT 81.330

=> Manutenção e Fortalecimento da Educação Básica e Assistência ao Educando SEED

Aluno Atendido Pessoa AT 81.330

·> Manutenção e Fortalecimento da Educação Especial SEED

Aluno Beneficiado Pessoa AT 918

-> Manutenção e Fortalecimento da Educaçãode Jovens e Adultos SEED

Aluno Beneficiado Pessoa AT 9.631

·> Manutenção e Fortalecimento do Ensino Fundamental FUNDEB

Aluno Beneficiado Pessoa AT 52.307

-> Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio SEED

Aluno Beneficiado Pessoa AT 18.474

·> Reforma da Secretaria de Estado da Educação e Desportos SEED

Unidade Reformada Unidade AT -> Reforma de Unidades Educacionais do EnsinoFundamental FUNDEB

Unidade Reformada Unidade AT 10

-> Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Médio FUNDEB

Unidade Reformada Unidade AT 1 -> Reforma de Unidades Educacionais e de Apoio Pedagógico SEED

Unidade Reformada Unidade AT I > Remuneração do Pessoal Técnico Administrativo do Ensino Fundamental - 40% q Profissional Remunerado Pessoa AT 1.291 -> Remuneração do Pessoal Técnico Administrativo do Ensino Médio - 40% / UNDEB

r

*

ESTADO DE RORAIMA

-

9

Profissional Remunerado Pessoa AT 305 9 => Remuneração dos Profissionais do Magistério de Ensino Fundamental - 60% FUNDEB 9 Profissional Remunerado Pessoa AT 4.200 => Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Médio - 60% FUNDEB

* Profissional Remunerado Pessoa AT 2.588 9 DIMENSÃO ESTRATÉGICA: Inclusão Social

9 Tipo de Programa: 1 Finalistico

PROGRAMA: 83 - Proteção Social Básica METAS FÍSICAS

Unidade Ações de Tipo 2015 Unidade Executora Produto Medida 9 => Cofínanciamento de Ações Sociais Descenlralizadoras da Assistência Social Básica FEAS

Projeto Apoiado Unidade AT 15 9 => Gestão Sócio Assistência! da Proteção Social Básica FEAS

* Evento Apoiado Unidade AT 25

=> Inclusão Produtiva Para Famílias em Vulnerabilidade Social FEAS 9

Projeto Apoiado Unidade AT 5

· PROGRAMA: 85 - Desenvolvimento Social

9 METAS FÍSICAS

Unidade 9 Ações de Tipo 2015 Unidade Executora Produto Medida

=> Aparelhamento de Unidades de Atendimento Comunitário SETRABES

Unidade Aparelhada Unidade AT 3

=> Apoio ao Programa de Desenvolvimento Social SETRABES

Unidade Atendida Unidade AT 16 9 => Construção de Unidades de Atendimento Comunitário SETRABES

Unidade Construída Unidade AT 3

=> Manutenção das Unidades Desconcentradas - Rede Viva SETRABES

Pessoa Assistida Pessoa AT 1.650

=> Reforma de Unidades de Atendimento Comunitário SETRABES

Reforma Efetuada Unidade AT 4

PROGRAMA: 87 - Gestão das Políticas de Etnodesenvolvimento METAS FÍSICAS

Unidade Ações de Tipo Produto Medida => Articulação de Programas Sociais e Ambientais aos Povos Indígenas r Palácio Senador Hélio Campos r DATLACasa Civil - [email protected] r ESTADO DE RORAIMA

Comunidade Indígena Atendida Unidade AT 120 => Construções Prediais da Secretaria de Estado do índio SEI

Unidade Construída Unidade PR 1 => Fomento as Atividades Produtivas Auto Sustentáveis em Terras Indígenas SEI Comunidade Indígena Atendida Unidade AT 500 => Promoção daIdentidade Étnica e Patrimônio sociocultural dos Povos Indígenas SEI ComunidadeIndígena Atendida Unidade AT 100 Tipode Programa: 1 Finalistico

PROGRAMA: 95 - Proteção Integral a Criança e ao Adolescente METAS FÍSICAS

Unidade Açoes n , de Tipo 2015 Unidade Executora Produto ,, ... Medida

=> Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios, ONGS para Execução de Ações de FECA Proteção a Criança e ao Adolescente

ProjetoApoiado Unidade AT 36 =>Apoio Técnico e Financeiro para Projetos Complementares na Área de Saúde e FFCA Educação Projeto Apoiado Unidade AT 15 => Implementação de Medidas Sócio-Educativas para Adolescentes Autores de Atos FFCA In/racionais Pessoa Atendida Pessoa AT 60

PROGRAMA: 96 - Prestação da DefesaJurídicae da Cidadania METAS FÍSICAS

Unidade Açoes n , de Tipo 2015 Unidade Executora Produto .. ,. , Medida

-> Assistência Jurídica Gratuita ao Cidadão DPE

Pessoa Assistida Pessoa AT 163.245 => Construção de Unidades Jurídicas da Defensoria DPE Unidade Construída Unidade PR 1 => Operacionalização do Fundo Especialda Defensoria Pública - FUNDPE/RR FUNDPE/RR Fundo Operacionalizado Unidade AT I

PROGRAMA: 79 - Gestão da Política de Saúde METAS FÍSICAS

Unidade Açoes n , Produto

de ,. _,. ,

Tipo 2015 Unidadej/Exeàutora Medida

f

t

ESTADO DE RORAIMA

=> Formulação e Implementação da Política de Saúde FUNSESAU

Município Assistido Unidade AT 15

=> Gestão do Processo de Regionalização e Descentralização da Saúde FUNSESAU

Município Apoiado Unidade PR 15

93 - Gestão das Políticas de Trabalho, Combate a Fome, Habitação e da Assistência PROGRAMA: Social ~ METAS FÍSICAS

Unidade Ações n , de Tipo 2015 Unidade Executora Produto , . ,. , Medida

=> Fortalecimento das Ações de Planejamento e Controles SETRslBES

Evento Apoiado Unidade AT 103

=> Gestão Solidária SETRABES

Evento Apoiado Unidade AT 57

=> Implementação do Sistema Único da Assistência Social FEAS

Evento Apoiado Unidade AT 15

PROGRAMA: 1 - Atuação do Poder Legislativo METAS FÍSICAS

Unidade Açoes D . Produto

de xi i-1

Tipo 2015 Unidade Executora Medida

=> Implementação das Atividades Legislativas ALE

Proposição Apreciada Unidade AT 1.000

=> Operacionalização doFundo Especial do Poder Legislativo - FUNESPLE FUNESPLE

Projeto Executado Unidade AT 20

DIMENSÃO ESTRATÉGICA: Efciência e Transparência naGestão Pública

PROGRAMA: 13 - Divulgação e Difusão de Informações METAS FÍSICAS

Unidade Ações

de Tipo 2015 Unidade Executora Produto Medida

=> Operacionalização das Ações de Radiodifusão Ip^IMA^

Tempo de Programação Hora AT 8.640

=> Produção e Divulgação de Matérias Institucionais SECÜM

Matéria Divulgada Unidade AT 60.000

PROGRAMA: 14 - Promoção do Desenvolvimento Municipal

f

f

ESTADO DE RORAIMA

METAS FÍSICAS , ,, Unidade Açoes , rp.

n ; de Tipo 2015 Unidade Executora Produto ,,,.,

Medida

=> Cooperação Técnica aos Municípios SEAMPU

Evento Realizado Unidade AT 28 r => Fomento às Ações de Desenvolvimento Municipal SEAMPU

Município Atendido Unidade AT 14

*

PROGRAMA: 2 - Execução do Controle Externo METAS FÍSICAS e

Unidade Ações de Tipo 2015 Unidade Executora Produto Medida

=> Fiscalização e Controle Externo MPC

Processo Analisado Unidade AT 150

=> Operacionalização do Fundo de Modernização FMTCE/RR

Tribunal Modernizado Unidade AT 1

=> Realização de Fiscalização Orçamentária, Financeira e Contábil TCE

Auditoria Realizada Unidade AT 150

9 r 3 - Prestação Jurisdicional da Justiça Estadual

PROGRAMA: 0 METASFÍSICAS

Tipo 2015 Unidade Executora => Apreciação e Julgamento de Feitos TJ/RR 9 Processo Julgado Unidade AT r => Construção das Instalações Prediais 9 Unidade Construída Unidade AT => Operacionalização da Escola do Poder Judiciário 9 Pessoal Capacitado Percentual AT -> Operacionalização do FUNDEJURR 9 Fundo Operacionalizado Unidade AT => Reforma das Instalações Prediais r Reforma Efetuada Unidade AT 9 => VirtualizaçãoJudicial Processo Virtual aberto Unidade AT

DIMENSÃO ESTRATÉGICA: Efciência e Transparência naGestão Pública

PROGRjXMA: 4 - Defesa da Ordem Jurídica e dos Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis i 9 Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil r

METAS FÍSICAS . «, Unidade Açoes ,

Tipo 2015 Unidade Executora Produto ,, ... Medida

-> Garantia dos Direitos Difusos e Coletivos MPE

Direito Garantido Pessoa AT 6.558

=> Informatização do Sistema de Controle de Processos MPE

Sistema Modernizado Unidade AT 1

-> Operacionalização do Fundo Especial do MPE FUEMP/RR

Fundo Operacionalizado Unidade AT 1

=> Prestação de Serviços e Atendimento à Sociedade MPE

Pessoa Atendida Pessoa AT 8.346

PROGRAMA: 63 - Registro Mercantil METAS FÍSICAS

Unidade Ações de Tipo 2015 Unidade Executora Produto Medida

=> Construção do Edifício Sede da JUCERR JUCERR

Unidade Construída Unidade AT => Estruturação de Unidades daJUCERR no Interior do Estado JUCERR

Unidade Equipada Unidade AT => Serviços de Registros Mercantis JUCERR

Registro Efetivado Unidade AT 22.000

PROGRAMA: 99 - Reserva de Contingência METAS FÍSICAS

Unidade Ações de Tipo 2015 Unidade Executora Produto Medida

=> Reserva de Contingência RC

Análise Processual Realizada Unidade RC

PROGRAMA: 64 - Gestão da Logística de Transporte METAS FÍSICAS

Unidade XV] Aǰes , de Tipo 2015 Unidade Eíécut Produto ., ... Medida

=> Administração da Logística de Transporte SEGA D

Serviço Mantido Unidade AT 1

Praçado Centro Cívicos/n° · CEP:69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil

ESTADO DE RORAIMA

=> Manutenção do Serviço de Transporte Aéreo CASA MILITAR

Hora de vôo realizada Hora AT 3.300

PROGRAMA: 68 - Gestão de Recursos Humanos

METAS FÍSICAS Ações Unidade

Tipo 2015 Unidade Executora Produto de Medida

=> Formulação e Implementação do Programa Qualidadede Vida do Servidor SEGA D

Programa Implementado Percentual AT 25 => Implementação da Política de Qualificação do Servidor SEGA D

Pessoa Qualificada Pessoa AT 3.000

PROGRAMA: 69 - Gestão de Patrimônio METAS FÍSICAS Ações Unidade ,,. 2015 Unidade Executora

=> Administração dos Bens Patrimoniais SEGAD

Patrimônio Gerenciado Unidade AT 1

=> Ampliação de Edificações das Unidades da SEGAD SEGAD

Unidade Ampliada Unidade AT 2

=> Aparelhamento das Unidades da SEGAD SEGAD

Unidade Aparelhada Unidade AT 1

=> Construção do Edifício Sede da SEGAD SEGAD

Unidade Construída Percentual PR 25

=> Reforma de Edificações das Unidades da SEGAD SEGAD

Unidade Reformada Unidade AT 3

Tipo de Programa: 2 Gestão de PolíticasPúblicas

PROGRAMA: 71 - Gestão de Compras e Suprimento METAS FÍSICAS

Unidade Ações de Tipo Produto Medida

=> Gestão do Sistema de Licitação Estadual

Processo Concluído Unidade AT

PROGRAMA: - Governo Eletrônico

METASFÍSICAS

Ações Unidade ,,.

2015 Unidade Executora => Elaboração e Implementação do Plano Diretor de Tecnologia, Informação e

SEGAD Comunicação Plano Implementado Unidade AT 1 => Estruturação da Rede Governo de Serviços Integrados SEGAD

Rede Estruturada Percentual AT 25 => Estruturação de Política de Segurança da Informação SEGAD

Política Implementada Percentual PR 25

=> Informatização e Integração de Sistemas SEGAD

Sistemas Integrados Unidade AT 6 => Reestruturação do Governo Eletrônico SEGAD

Sites Reestruturados Percentual AT 25

9 90 - Gestão de informação, Estudo e Pesquisapara o Desenvolvimento Sócio-

PROGRAMA:

econômico 9 METAS FÍSICAS

Unidade Ações 9 de Tipo 2015 Unidade Executora Produto Medida 9 -> Estudos e Pesquisas socioeconômicas SEPLAN 9 Estudo Realizado Unidade AT 6

=> Gestão das Contas Regionais - RORAIMA SEPLAN

Relatório Elaborado Unidade AT 4

=> Gestão de Sistemas de Informações socioeconômicas e Gerenciais SEPLAN

Documento Elaborado Unidade AT 4

· 9 PROGRAMA: 94 - Execução do Controle Interno 9 METAS FÍSICAS 9 Ações

Unidade 9 Produto Medida 9 => Acompanhamento e Controle daAplicação dos Recursos Públicos CGE

Atividade de Controle Realizada Unidade AT 6.447

9 9 DIMENSÃO ESTRATÉGICA: Eficiência e Transparência na Gestão Pública 9 Tipo de Programa: 4 Sei-viços do Estado

PROGRAMA: 15 - Segurança e Defesa do Estado 9 METAS FÍSICAS 9 Ações Unidade

Tipo 2015 Unidade^Exljicutoi\ 9 Produto de Medida

=> Acompanhamento de Processos PROGE

9 9 DATLACasa Civil - [email protected]

9

Manifestação Produzida Unidade AT 18.000 => Assessoramento Jurídico PROGE

Manifestação Produzida Unidade AT 2.800 => Modernização da PROGE PROGE

Sistema Modernizado Percentual AT 25 => Operacionalização do Fundo Especial da Procuradoria-Geral doEstado de FUNDEPRO/RR Roraima - FUNDEPRO/RR Fundo Operacionalizado Unidade AT 1 => Segurança de Autoridades CASA MILITAR

Autoridade Protegida Unidade AT 55 => Serviço de Inteligência CASA MILITAR

Autoridade Protegida Unidade AT 55

PROGRAMA: 51 - Fortalecimento e Modernização da Gestão Fiscal METAS FÍSICAS 9 Ações Unidade

Tipo 2015 Unidade Executora => Ampliação de Unidades do Aparelho Arrecadador SEFAZ

Unidade Ampliada Unidade PR 3 9 => Aparelhamento de Unidades do Aparelho Arrecadador SEFAZ

9 Unidade Aparelhada Unidade PR 9

=> Aperfeiçoamento da Gestão Financeira e Contábil SEFAZ

Processo Aperfeiçoado Unidade AT 2

=> Aperfeiçoamento da Tecnologia de Informação Fazendária SEFAZ

Módulos Aperfeiçoados Unidade PR 12

=> Construçãode Unidades do Aparelho Arrecadador SEFAZ

Unidade Construída Unidade PR 2

=> Gestão Tributária Estadual SEFAZ

Incremento na Arrecadação Percentual AT 6

=> Operacionalização do Fundo de Modernização e Desenvolvimento FazendárioFUNSEFAZ FUNSEFAZ

Fundo Operacionalizado Unidade AT 1

=> Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO SEFAZ

Programa Implantado Unidade PR 1

=> Reforma de Unidades do Aparelho Arrecadador SEFAZ

Unidade Reformada Unidade AT 1

PROGRAMA: 60 - Operacionalização da Representação Civil e Polítiaa cfchpoyef^o Estadual METAS FÍSICAS

Unidade Ações de Tipo 2015 Unidade Executora Produto Medida

· ESTADO DE RORAIMA 9 "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

=> Articulação Político-Insiitucional SERBRAS

Articulação Realizada Unidade AT 700 · => Assessoramenlo em Assuntos Técnicos e Sócio-Políticos CASA CIVIL

Projeto Elaborado Unidade ANO 350

=> Organização das Relações Políticas do Poder Executivo CASA CIVIL

Medida Realizada Unidade ANO 350

=> Organização do Cerimonial Público CERIMONIAL

Evento Realizado Unidade AT 240

=> Promoção de Eventos Sócio-Políticos CASA CIVIL

Pessoa Atendida Pessoa AT 1.400

PROGRAMA: 61 - Operações Especiais 9 METAS FÍSICAS 9

Unidade 9 Ações Produto Medida

=> Amortização de Encargos de Financiamento da Dívida Externa OE

Dívida Externa Amortizada Unidade AT 1 -> Amortização de Encargos de Financiamento da Dívida Interna OE

Dívida Interna Amortizada Unidade AT 1 9 "> Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP OE

Patrimônio do Servidor Formado Unidade AT I => Execução de Sentenças Judiciais OE

Precatório Pago Unidade AT 9 => Parcelamento de Débitos Previdenciários TJ/RR

Parcela Paga Unidade PR => Transferência de Recursos a Municípios OE

Município Atendido Unidade AT 15 9 => Transferência de Recursos ao Fundo Nacional deSegurança e Educação de Trânsito - DETRAN/RR FUNSET Recursos Transferidos Unidade AT l f DIMENSÃO ESTRATÉGICA: Eficiência e Transparência naGestão Pública r Tipo de Programa: 4 Serviços do Estado

PROGRAMA: 65 - Gestão da Previdência Social do Estado de Roraima

METAS FÍSICAS

Unidade Ações de Tipo Produto Medida

=> Aquisição do Imóvel Sede IPER

Imóvel Adquirido Unidade PR r => Educação Previdenciária 9 Servidor Treinado Pessoa AT 9 => Gestão do Fundo Financeiro da Previdência Social ao Servidor Contribuinte do FUNFIPER

r 9

9 ESTADO DE RORAIMA 0 "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

9

Estado de Roraima 9

Fundo Operacionalizado Unidade AT 1 9 => Gestão do Fundo Previdenciário da Previdência Social ao Servidor Contribuinte do

FUNPREIPER Estado de Roraima Fundo Operacionalizado Unidade AT 1 => Pagamento de Aposentadoria e Pensões TCE-RR TCE

Pessoa Beneficiada Pessoa AT 3 9 => Pagamento de Aposentadorias e Pensões TJ/RR 9 Pessoa Beneficiada Pessoa AT 10 9 DIMENSÃO ESTRATÉGICA: Eficiência e Transparência na Gestão Pública <* Tipo de Programa: 4 Serviços do Estado ^

PROGRAMA: 66 - Extinção e Liquidação de Entidades Públicas Estaduais 9 METAS FÍSICAS

Unidade Ações Produto 9 Medida

DER/RR em 9 => Departamento de Estradas de Rodagens em Extinção Extinção 0 Processo Liquidado Unidade PR 200

9 DIMENSÃO ESTRATÉGICA: Crescimento Sustentável 9 Tipo de Programa: 1 Finalistico 9 PROGRAMA: 33 - Defesa Agropecuária

METAS FÍSICAS 9

Unidade 0 Ações Produto 9 Medida

=> Defesa Sanitária Animal ADERR 9

Inspeção/Fiscalização Realizada Unidade AT 3.670

=> Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal ADERR 9 Inspeção/Fiscalização Realizada Unidade AT 1.762

9 => Sennços de Inspeção e Fiscalização Vegetal ADERR

^ Inspeção Realizada Unidade AT 11.908

9 DIMENSÃO ESTRATÉGICA: Crescimento Sustentável 9 9

PROGRAMA: 34 - Abastecimento Agroalintentar 9 METAS FÍSICAS 9 Unidade Ações

de Tipo 2015 Unidade Executora 9 Produto Medida 9 => Ampliação da Capacidade de Armazenagem 9 Unidade Ampliada Unidade AT 1

9 => Apoio a Comercialização da Produção Agropecuária

Produção Estimada Tonelada AT 19.800

-> Apoio à Aquisição da Produção Agrícola

0 Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil 9 DATLACasa Civil - [email protected] P 9

ESTADO DE RORAIMA

Produtor Assistido Pessoa AT 3.500

9

PROGRAMA: 35 - Regularização Fundiária METAS FÍSICAS Ações Unidade

2015 Unidade Executora => Assentamento e Reassentamento de Famílias ITERAIMA

Família Assentada Unidade AT 645

=> Construção de Escritórios Regionais ITERAIMA

Prédio Construído Unidade AT 1

=> Demarcação e Titulação de Lotes em Áreas Urbanas ITERAIMA

Lote Titulado Lote AT 850

=> Elaboração e Implementação da Política Fundiária Estadual ITERAIMA

Política Implementada Percentual AT 4

-> Titulação de Terras em Áreas Rurais ITERAIMA

Lote Titulado Lote AT 570

=> Transferência e Registro de Patrimônio Imobiliário do Estado ITERAIMA

Imóvel Registrado Unidade AT 300

PROGRAMA: 42 - Inovação Tecnológica nas Telecomunicações METAS FÍSICAS

Tipo 2015 Unidade Executora

=> Elaboração e Implantação do Sistema de Telecomunicações de Dados Voz e Imagem SEINF Através de Fibra Ótica

Sistema Implantado Percentual AT 3

=> Fortalecimento de Redes de Radiocomunicações do Estado SEINF

Comunidade Atendida Unidade AT 25

PROGRAMA: 43 - Execução de Obras Públicas e Urbanismo METAS FÍSICAS

Unidade Ações 2015 Unidade-Expcutora de Tipo Produto Medida

=> Ampliação de Prédios Públicos SEINk/

Prédio Ampliado Unidade PR 1

=> Construção de Prédios Públicos SEINF

Prédio Construído Unidade PR 2

=> Elaboração e Gestão de Projetos de Obras Públicas SEINF

Projeto Elaborado Unidade PR => Obras de Infraestrutura Urbanística SEINF

Obra Realizada Unidade PR

=> Reforma de Prédios Públicos SEINF

Prédio Reformado Unidade AT

PROGRAMA: 47 - Geração de Energia Elétrica METAS FÍSICAS Ações Unidade

Tipo 2015 Unidade Executora

=> Construção de Usinas Termoelétricas CERR

Usina Construída Unidade PR 3

=> Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Ínfra-Estrutura de Geração em SEINF Energia Elétrica

Hidrelétrica Revitalizada Percentual PR => Geração de Energia Hidroelétrica CERR

Mesa Energia Hidroelétrica Gerada ,.; % AT 17.600

=> Geração de Energia Termoelétrica CERR

Energia Termoelétrica Gerada ... ,, f. AT 79.860

h Watt-Hora

=> Geração de Energia por Fontes Alternativas CERR

Energia

ü

Elétrica Gerada Watt-Hora

,,. ,, f. AT 1.000

=> Reforma de Usinas Termoelétricas CERR

Usina Reformada Unidade AT

PROGRAMA: 48 - Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica METAS FÍSICAS Ações Unidade

Tipo 2015 Unidade Executora

=> Comercialização de Energia Elétrica CERR

Mega Energia Elétrica Comercializada ... f, AT 142.404 6 Watt-Hora

-> Construção de Escritórios Comerciais CERR

Escritório Construído Unidade PR 2 => Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-estrutura em Energia Elétrica Rede Elétrica Expandida Quilômetro PR 49 => Reforma de Escritórios Comerciais Escritório Reformado Unidade AT 2 => Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica Energia Elétrica Distribuída Quilômetro AT 4.306

~

ESTADO DE RORAIMA

PROGRAMA: 49 - Infra-estrutura do Saneamento Básico METAS FÍSICAS

2015 Unidade Executora Produto de Medida " => Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em Saneamento Básico

SEINF em Áreas Rurais Rede Distribuída Quilômetro PR 4 => Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura emSaneamento Básico SEINF em Áreas Urbanas Rede Distribuída Quilômetro PR 13 => Fortalecimento e Desenvolvimento Institucional do Saneamento Básico CAER

Ação Implementada Percentual AT 25 => implantação, Ampliação e Melhoria doSistema deAbastecimento deÁgua CAER

Domicílio Abastecido Unidade PR 96.401 => Implantação, Ampliação e Melhoria doSistema de Esgoto Sanitário CAER

Domicílio Atendido Unidade PR 52.910 => Racionalização do Consumo de Água CAER

Volume de Água Economizado Percentual AT 5 DIMENSÃO ESTRATÉGICA: CrescimentoSustentável

PROGRAMA: 58 - Assistência Técnica e Extensão Rural METAS FÍSICAS

Unidade A*5es n . Produto de ,, ,.j

Tipo 2015 Unidade Executora Medida

=> Apoio a Produção e Difusão de Tecnologias Agropecuárias SEAPA

Comunidade Beneficiada Unidade AT 120 => Fortalecimento das Unidades de Assistência Técnica e Extensão Rural SEAPA

Unidade Atendida Unidade PR 10 => Implementação dosServiços de Assistência Técnica e Extensão Rural SEAPA

Produtor Assistido Pessoa AT 12.000 => Operacionalização do Fundo Especial daAssistência Técnica e Extensão Rural FUNDATER-RR

Fundo Operacionalizado Unidade AT 1

PROGRAMA: 72 - Desenvolvimento dos Setores Produtivos

METAS FÍSICAS

Tipo 2015 Unidade Executora

=> Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - FDI FDI

Projeto Apoiado Unidade AT 47

ESTADO DE RORAIMA

=> Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - FUNA VAL FUNA VAL

Projeto Avalizado Unidade AT 110

=> Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - FUNDER FUNDER

Projeto Apoiado Unidade AT 550

=> Fomento ao Desenvolvimento Sustentável dos Setores Produtivos AFERR

Empreendimento Financiado Unidade AT 560

=> Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais SEPLAN

APLsAssistidas Unidade AT 7 => Programa de Desenvolvimento do Turismo em Roraima - PRODETUR/RR SEPLAN

Programa Implementado Percentual AT 25

=> Programa de Regionalização do Turismo SEPLAN

Município Beneficiado Unidade AT 15

=> Promoção e Desenvolvimento Industrial e Agro-Industrial SEPLAN

Empresa Beneficiada Unidade AT 70

=> Promoção e Desenvolvimento Sustentável do Turismo SEPLAN

Município Beneficiado Unidade AT 150

=> Promoção e Desenvolvimento dos Setores de Comércio e Serviços SEPLAN

Empreendedor Beneficiado Pessoa AT 215

9 DIMENSÃO ESTRATÉGICA: CrescimentoSustentável 9 Tipo de Programa: 1 Finalistico

0

PROGRAMA: 73 - Desenvolvimento do Agronegócio 9 METAS FÍSICAS 9 Unidade Ações 0 de Tipo 2015 Unidade Executora

Produto

Medida · => Apoio ao Desenvolvimento da Produção Animal SEAPA 0 Produtor Assistido Pessoa AT 2.700

=> Apoio ao Desenvolvimento da Produção Vegetal SEAPA

Produtor Assistido Pessoa AT 2.700

=> Desenvolvimento de Projetos de Irrigação e Drenagem SEAPA

Projeto Apoiado Unidade AT 220

=> Manutenção das Unidades de Produção e Industrialização CODESAIMA

Unidade Mantida Unidade AT 7

=> Reforma do Prédio Sede da SEAPA SEAPA

Unidade Reformada Unidade AT 1

PROGRAMA: 75 - Infra-estrutura do Sistema Viário METAS FÍSICAS Ações Unidade ,,.

Iipo 2015 Unidade Exécutl => Construção de Aeroportos SEINF

Aeroporto Construído Unidade AT

DATLACasa Civil [email protected]

=> Construção de Estradas Vicinais SEINF

Vicinal Construída Quilômetro AT 80

=> Construção de Obras de Artes Especiais SEINF

Obra Realizada Metro AT 785

=> Construção de Portos Fluviais SEINF

Porto Construído Unidade AT 1

=> Desenvolvimento da Infra-Estrutura de Transportes FEIT

Projeto Executado Unidade PR 1

=> Elaboração e Gestão de Projetos de Infraestrutura SEINF

Projeto Elaborado Unidade AT 6

=> Infra-Estrutura RuralIntegrada CODESAIMA

Município Beneficiado Unidade AT 15

=> Manutenção de Aeroportos SEINF

Serviço Mantido Unidade AT 2

=> Manutenção de Estradas Vicinais SEINF

Vicinal Mantida Quilômetro AT 206

-> Manutenção de Obras de Artes Especiais SEINF

Obra Mantida Metro AT 4000

=> Manutenção de Portos Fluviais SEINF

Porto Conservado Unidade AT 1

=> Manutenção de Rodovias Estaduais SEINF

Rodovia Estadual Mantida Quilômetro AT 206

=> Manutenção de Rodovias Federais SEINF

Rodovia Federal Mantida Quilômetro AT 70

=> Manutenção de Terminais Rodoviários SEINF

Terminal Mantido Unidade AT 1

=> Pavimentação de Rodovias Estaduais SEINF

Rodovia Estadual Pavimentada Quilômetro AT 4

=> Pavimentação de Rodovias Federais SEINF

Rodovia Federal Pavimentada Quilômetro AT 1

=> Reforma de Terminais Rodoviários SEINF

Terminal Reformado Unidade AT 1

PROGRAMA: 77 - Fortalecimento da Agropecuária Familiar METAS FÍSICAS

Unidade Ações de Tipo 2015 Produto Medida -> Apoio ao Desenvolvimento do Setor Primário Produtor Assistido Pessoa AT 171 => Formulação e Implantação de Projetos de Fortalecimento do Extrativismo Projeto Implementado Unidade AT 120 => Incentivo a Agropecuária Familiar

9

ESTADO DE RORAIMA

9

Produtor Assistido Pessoa AT 6.400 9 => Recuperação de Áreas Degradadas SEAPA

Produtor Assistido Pessoa AT 610

9 PROGRAMA: 82 - Gestão Ambiental e Promoção do Desenvolvimento Sustentável

METAS FÍSICAS

-> Aparelhamento da FEMA RH FEMA RH-RR

Unidade Aparelhada Unidade PR 1 => Construção do Anexo da FEMARH FEMA RH-RR

Anexo Construído Unidade PR 1 => Desenvolvimento Florestal Sustentável IACTI-RR 9 Projeto Implementado Unidade AT 1 9 => Gestão de Florestas Públicas e Concessões Florestais IACTI-RR · Concessões Realizadas Unidade AT 1

9 => Gestão do Fundo Estadual do Meio Ambiente FEMA

Fundo Gerenciado Unidade AT 1 9 => Gestão do Sistema de Controle Ambiental FEMARH-RR Ação de Controle Realizada Unidade AT 1.100 => Gestão do Sistema de Monitoramento Ambiental FEMARH-RR Sistema Monitorado Percentual AT 100

- => Gestão dos Recursos Hídricos FEMARH-RR

Recurso Hídrico Gerido Percentual AT 10 => Infra-Estrutura de Unidades de Controle Descentralizadas FEMARH-RR

Unidade Construída Percentual PR 25 => Operacionalização do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima FUNDEFER Fundo Operacionalizado Unidade AT 1 => Produção de Informações Científicas ao Planejamento Territorial IACTI-RR Informações Científica Produzida Unidade PR 1 => Promoção da Educação Ambiental FEMARH-RR Pessoa Informada Pessoa AT 11.500 t

PROGRAMA: 84 - Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento METASFÍSICAS

Unidade Ações de Tipo 2015 Unidade Executora 1 Produto Medida

=> Apoio à Qualificação Científica e Tecnológica IACTI-RR

Pessoa Qualificada Pessoa AT 1 => Apoio às Iniciativas de Inovação em Empresas e Cooperativas IACTI-RR t r 9 Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil 9 DATL\Casa Civil - [email protected]

Projeto Apoiado Unidade AT I => Gestão da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação IACTI-RR

Ação Realizada Unidade AT 1 => Implementação e Gestão das Plataformas Tecnológicas IACTI-RR

APLs Apoiadas Unidade PR 1 => Infraestrutura para Pesquisa e Desenvolvimento IACTI-RR

Laboratório Construído Unidade PR 1 => Produção e Divulgação de Informação Científica e Tecnológica IACTI-RR

Divulgação Efetivada Unidade AT 1

9 Tipo de Programa: 2 Gestão de Políticas Públicas 9 PROGRAMA: 18 - Gestão do Planejamento Governamental 9 METAS FÍSICAS

Unidade 9 Ações

Tipo 2015 Unidade Executora de Produto , , Medida

=> Gestão de Convênios e Captação de Recursos Públicos SEPLAN

Termo Celebrado Unidade AT 420 0 => Implementação de Projetos de Inovação e Modernização na Administração Pública

SEGAD Estadual 0 Projeto Implementado Unidade PR 3 0 => Implementação do Sistema de Planejamento e Orçamento Documento Elaborado Unidade AT 18 => Planejamento e Mapeamento Sistemático do Território do Estado de Roraima Carta Topográfica Produzida Unidade AT 27

0 0

0 0 9 0

0 · 9 9

0

0 0 DATL\Casa Civil - [email protected] 9

· % t I I I 111 11 1 > Ml · * ·

ESTADO DE RORAIMA

ANEXO II 2015 (Art. 4°,§ Io, da Lei Complementar n°,101 de 2000)

R$ 1.000.00 2015 2016 2017 PREVISÃO PREV SAO PREV [SAO DISCRIMINAÇÃO 2014 constante corrente constante corrente constante corrente (A) (B)= A (Q= B (D) = B (E) = D (F) = D

IRECEITAS FISCAIS

LI - Receitas Correntes + Capital 2.703.375 2.703.375 2.703.375 2.703.375 2.703.375 2.703.375 1.1.1 - Receitas Correntes e de Capital 2.703.375 2.703.375 2.703.375 2.703.375 2.703.375 2.703.375

Total das Receitas Fiscais (I) 2.703.375 2.703.375 2.703.375 2.703.375 2.703.375 2.703.375

IIDESPESAS FISCAIS 11.1 - Despesas Correntes + Capital 2.703.375 2.703.375 2.703.375 2.703.375 2.703.375 2.703.375 11.2 - Deduções (Despesas Financeiras) 176.122 176.122 176.122 176.122 176.122 176.122

11.2.1 - Juros e Encargos da Dívida 104.753 104.753 104.753 104.753 104.753 104.753 11.2.2 - Amortização da Dívida 71.369 71.369 71.369 71.369 71.369 71.369 11.2.3 - Despesas de Transfer. Intragovernamental

IIIRESULTADO PRIMÁRIO (I - II) 176.122 176.122 176.122 176.122 176.122 176.122
IVRECEITAS PREVIDENCIARIAS - IPER 229.210 229.210 229.210 229.210 ,^229.210, ^j 229.210
VTOTAL DE RECEITAS (I + IV) 2.932.585 2.932.585 2.932.585 2.932.585

h/ / 2.932/585 2.932.585 FONTE: Lei Orçamentária Anual 2014

ANEXO III ESTADO DE RORAIMA RESULTADO NOMINAL 2015

(LRF, art.4°, §1°) RS 1.00

ESPECIFICAÇÃO BALANÇO BALANÇO PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO

2012 2013 2014 2015 2016 2017

Resultado Nominal 68.061.186 593.321.469 599.738.241 599.738.241 599.738.241 599.738.241

Divida Pública Consolidada 1.578.298.213 1.801.156.917 1.820.636.429 1.820.636.429 1.820.636.429 1.820.636.429

Divida Consolidada Líquida 558.397.642 115.163.635 116.409.129 116.409.129 116.409.129 i\\/\lfW)9.\29 FONTE: Sistema FIPLAN, Unidade Responsável 1/ SEFAZ, Data da emissão 09/05/2014

.

r

ESTADO DE RORAIMA

9 9 9 9 9 9

9

9

ANEXO IV 9

Art. 45.
§ 25, inciso IV, a, da Lei Complementar ns fflWé 2000
AVALIAÇÃO ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

DO ESTADO DE RORAIMA FUNDO PREVIDENCIÁRIO E FINANCEIRO

9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9

9 Previdência porá Estados e Municípios

CAIXA

FUNDO

PREVIDENCIÁRIO

Conforme a Lei Estadual n°. 079, de 18/10/2004, o Fundo Bfevjdenpiário custeará as despesas previdenciárias relativas aos segurados admitidos'a\f)a^ir de t de janeiro de 2005 e seus dependentes, sob o Regime Financeiro de Capitalização.

Avaliação Atuarial 12

PEMCAIXA Previdência poro Eslodos e Municípios

CAI XA 9. Parecer Atuarial

Com a finalidade de garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciários, o Estado de Roraima e seus servidores vertem contribuições mensais para um Fundo Previdenciário.

A Base de Dados apresentada consistiu de dados amplos e atualizados, entretanto apresentou inconsistências, que foram sanadas através da adoção de premissas demográficas. A adoção de premissas para suprir tais inconsistências sempre causa desvios nos resultados. Como o nível de consistência foi médio, principalmente no que tange a informação referente ao tempo de serviço anterior à admissão no Estado, o impacto foi moderado, devendo ser feito urgentemente um levantamento das informações inconsistentes até a próxima avaliação atuarial.

A inexistência de informação referente ao Tempo de Serviço Anterior à admissão no Estado foi suprida pela premissa de que o servidor entrou no mercado de trabalho aos 24 anos, 8 meses e 12 dias. Tal premissa foi fruto de um levantamento realizado no universo das bases cadastrais analisadas pela CAIXA, onde foram considerados apenas os dados reais e consistentes, utilizando informações de cerca de 100.000 servidores ativos.

Da mesma forma, a baixa relação de servidores casados foi suprida por uma probabilidade do servidor estar casado a cada idade. Tal premissa foi fruto de um levantamento realizado no universo das bases cadastrais analisadas pela CAIXA, onde foram considerados apenas os dados reais e consistentes, utilizando informações de mais de 500.000 servidores ativos.

A idade média projetada para entrada em benefício de aposentadoria programada, utilizada neste cálculo é:

· Servidores do sexo FEMININO professor: 54 anos;

· Servidores do sexo FEMININO não professor: 58 anos;

· Servidores do sexo MASCULINO professor: 58 anos;

· Servidores do sexo MASCULINO não professor: 63 anos;

· Grupo todo: 59 anos

Conforme informado pelos gestores do Plano, as contribuições esjtão definidas da seguinte forma:

Avaliação Atuarial 24 9

PEMCAIXA

CALXA

· contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00% incidentes

INSS; e

· contribuições mensais do Governo Estadual de 14,00% sobre a

remuneração de contribuição dos servidores ativos.

A receita decorrente desta arrecadação gera um superávit financeiro de R$4.128.444,20, que corresponde a um excedente financeiro mensal da ordem de 22,22% da folha de salários de servidores ativos.

As bases técnicas utilizadas foram eleitas pelo atuário responsável, sendo estas aderentes às características da massa de participantes:

> a taxa de juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi

de 6,00% ao ano;

> as tábuas biométricas utilizadas foram escolhidas em função do evento

gerador:

· Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) -

IBGE - 2010 (Ambos os sexos); r-> Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) - IBGE - 2010 (Ambos os sexos);

· Tábua de Entrada em Invalidez - ÁLVARO VINDAS;

· Tábua de Mortalidade de Inválidos - IBGE - 2010 (Ambos os sexos>

· Probabilidade de deixar um dependente vitalício, em caéby^é/morte,

calculada em função da proporção de servidores casados por idade,, com base nas informações apuradas no banco de dados do Estado;

> o crescimento salarial considerado foi de 1,00% ao ano;

> a taxa de rotatividade considerada foi de 1,00% ao ano; e

r

Avaliação Atuarial 25

9 9 9 9

PEMCAIXA

CAIXA

> o custo administrativo considerado neste estudo corresponde a 2,00%

do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Estado. Para a utilização da taxa de crescimento salarial descrita acima, fez-se uma projeção do crescimento salarial dos servidores ativos com base no banco de dados enviado. Esta projeção foi elaborada a partir de uma regressão exponencial do salário médio dos servidores por idade. Desta forma, chegou-se a conclusão de que a cada ano de trabalho no Estado o salário real do servidor sofre um impacto de 0,70%. Assim, em atendimento ao Artigo 8o da Portaria MPS n°. 403/08 utilizou-se esta taxa de crescimento salarial. Conforme observado nas bases de dados do Estado, o crescimento salarial real nos últimos três anos foi de 2,87%, desta forma, recomenda· se um acompanhamento constante dessa hipótese, e caso se confirme tal nível crescimento nos próximos estudos, a taxa de crescimento salarial deverá ser revista.

A taxa anual real de crescimento dos benefícios do plano adotada neste estudo é de 0,00%, uma vez que se considera a atualização monetária dos mesmos.

A meta atuarial estabelecida para 2013 é de 11,84% (IPCA + 6,00%). A rentabilidade anual auferida pelo plano de benefícios em 2012 foi de 18,38%, sendo a r rentabilidade líquida no período de 12,79%, considerando como índice de correção o IPCA. O IPCA acumulado no período de dez/11 a dez/12 foi de 5,84%. Sendo a meta estabelecida na política de investimentos para as aplicações dos recursos do RPPS igual ao máximo permitido pela legislação (6,00%), optou-se por mante-la para o ano de 2013.

Conforme a Lei Estadual n°. 079, de 18/10/2004, o Fundo Previdenciário · custeará as despesas previdenciárias relativas aos segurados admitidos a partir de 19 de janeiro de 2005 e seus dependentes.

O Patrimônio constituído pelo Fundo Previdenciário, segundo informações dadas à CAIXA é composto por:

Aplicações: R$ 335.691.131,40; e

· Créditos a receber: R$ 2.680.581,19.

Considerou-se ainda o Montante de R$ 70.356.812,35, referente ao Valor Presente da Compensação Previdenciária a Receber.

Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, utilizbu-se como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Estado, sendo esta estimativa de 9,05% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas. r Avaliação Atuarial 26 9 9 9 9

9 r

PEMCAIXA

CAIXA A folha salarial mensal que serviu de base para o cálculo dos percentuais de custo de cada benefício é de R$ R$ 18.577.919,71.

A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Estadual, para a formação equilibrada das reservas para pagamento de benefícios, devem somar 23,83% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. Como o Custo Normal apurado nesta avaliação é de 25,00%, deve-se manter o patamar contributivo atual.

Observou-se também que as Reservas Matemáticas do Fundo Previdenciário somam R$ 163.391.917,18, e sendo os Ativos Financeiros de R$ 335.691.131,40, o Plano apresentou um Resultado Técnico Atuarial superavitário.

Como o Fundo Previdenciário encontra-se com um Resultado Técnico Atuarial Superavitário, alocou-se na conta "Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário" um montante equivalente a 25% das Reservas Matemáticas. Desta forma, verificou-se um Superávit Técnico de R$ 131.451.234,93. Mantendo-se o Plano de Custeio vigente no RPPS, no que se refere às alíquotas de Contribuição Normal, o plano apresenta a seguinte configuração:

· contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00%, incidentes

INSS; e a

contribuições mensais do Governo Estadual de 14,00% sobre a ^ remuneração de contribuição dos servidores ativos. m Outrossim, ressaltamos a necessidade da segregação da contabilização d< contas destes dois grupos de servidores.

A tabela abaixo apresenta a projeção da evolução das provisões matemáticas para os próximos doze meses: 9 9 9 9 Avaliação Atuarial 27 9 9 9 9

+ > *» % t *·% "» ^ *» % * » i n >*»-»,»^**'**»*%í ri') i i i « « « « » t t «

PEMCÁIX Previdência poroEstados e Municípios

CAIXA VABF VACF VABF VACF VACF VACompF VACompF Mês VASF PMBC PMBaC concedidos concedidos a conceder ente Servidores a receber a pagar 0 2.920.742.032,00 13.605.174,51 470.339,98 13.134.834,53 763.987.304,77 303.405.519,56 237.287.309,02 223.294.476,19 70.356.812,35 -

1 2.938.434.348,94 14.119.976,43 488.137,03 13.631.839,41 768.615.137,49 305.243.390,40 238.724.670,56 224.647.076,52 70.822.119,55 -

2 2.956.126.665,87 14.634.778,35 505.934,07 14.128.844,28 773.242.970,20 307.081.261,24 240.162.032,11 225.999.676,85 71.287.426,75 -

3 2.973.818.982,81 15.149.580,28 523.731,12 14.625.849,16 777.870.802,92 308.919.132,08 241.599.393,65 227.352.277,19 71.752.733,95 -

4 2.991.511.299,74 15.664.382,20 541.528,17 15.122.854,03 782.498.635,63 310.757.002,92 243.036.755,20 228.704.877,52 72.218.041,15 -

5 3.009.203.616,68 16.179.184,12 559.325,21 15.619.858,91 787.126.468,35 312.594.873,76 244.474.116,74 230.057.477,85 72.683.348,35 -

6 3.026.895.933,62 16.693.986,04 577.122,26 16.116.863,78 791.754.301,07 314.432.744,60 245.911.478,28 231.410.078,18 73.148.655,55 -

7 3.044.588.250,55 17.208.787,96 594.919,31 16.613.868,66 796.382.133,78 316.270.615,44 247.348.839,83 232.762.678,52 73.613.962,75 -

8 3.062.280.567,49 17.723.589,88 612.716,35 17.110.873,53 801.009.966,50 318.108.486,28 248.786.201,37 234.115.278,85 74.07X26^,96 -

9 3.079.972.884,43 18.238.391,81 630.513,40 17.607.878,41 805.637.799,22 319.946.357,12 250.223.562,91 235.467.879,18 ^4^44.577\16 -

10 3.097.665.201,36 18.753.193,73 648.310,45 18.104.883,28 810.265.631,93 321.784.227,96 251.660.924,46 236.820.479,^1 75'.009.884 36 -

11 3.115.357.518,30 19.267.995,65 666.107,49 18.601.888,16 814.893.464,65 323.622.098,80 253.098.286,00 238.173.079,84 -75.475.191 56 -

12 3.133.049.835,23 19.782.797,57 683.904,54 19.098.893,03 819.521.297,36 325.459.969,64 254.535.647,55 239.525.680,18 75.940.498 76 -

Onde VAS r-Valor Atual dos S alários Futuros VASF

VABF Concedidos - Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) VACF Concedidos - Valor Atual das Contribuições Futuras do Servidores, Aposentados e Pensionistas (Benefícios Concedidos) PMBC - Provisão Matemática de Benefícios Concedidos VABF a Conceder - Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) VACFEnte - Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder) VACF Servidores - Valor Atual das Contribuições Futuras dos Servidores, Aposentados e Pensionistas (Benefícios a Conceder) PMBaC - Provisão Matemática de Benefícios a Conceder

Valor Atual da Compensação Financeira a Receber VACompF - a Receber Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar VACompF - a Pagar

Este é o nosso parecer.

<-~>-«£2-

Afüãriõ" responsável

Avaliação Atuarial 28 r

PEMCAIXA

CAIXA

QUADRO 6 - Parecer Atuarial

QUADRO 7 - Certificado

Certifico para os devidos fins, que este Demonstrativo representa o Resumo do Cálculo Atuarial por mim

7.1 Atuário Responsável pela Avaliação

Nome Gustavo Adolfo Carrozzino Ml BA 1018 CPF 014.926.357/07 Correio eletrônico: [email protected] Telefone: 61-3206-9968

Certifico para os devidos fins, que este Demonstrativo representa o Resumo do Cálculo Atuarial porjmim

7.2 Representante Legal do RPPS

Nome: Cargo: CPF: Correio eletrônico: Telefone:

Avaliação Atuarial 57 r 9 9 9

PEMCAIXA Previdêncio para Estados e Municípios

CAIXA · 9 9 *

9 9

9

l FUNDO · FINANCEIRO 9 9 9 9

Conforme a Lei Estadual n°. 079, de 18/10/2004, o Fun responsável por custear as despesas dos servidores admitidos até 1 2005 e seus dependentes, sob o Regime Financeiro de Repartição Simples.

9

9 9

9 9 9

Avaliação Atuarial 58

PEMCAIXA Previdêncio poro Estados e Municípios

CAIXA

14. Parecer Atuarial

Com a finalidade de garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciários, o Estado de Roraima e seus servidores vertem contribuições mensais para um Fundo Previdenciário.

A Base de Dados apresentada consistiu de dados amplos e atualizados, entretanto apresentou inconsistências, que foram sanadas através da adoção de premissas demográficas. A adoção de premissas para suprir tais inconsistências sempre causa desvios nos resultados. Como o nível de consistência foi médio, principalmente no que tange a informação referente ao tempo de serviço anterior à admissão no Estado, o impacto foi moderado, devendo ser feito urgentemente um levantamento das informações inconsistentes até a próxima avaliação atuarial.

A inexistência de informação referente ao Tempo de Serviço Anterior à admissão no Estado foi suprida pela premissa de que o servidor entrou no mercado de trabalho aos 24 anos, 8 meses e 12 dias. Tal premissa foi fruto de um levantamento realizado no universo das bases cadastrais analisadas pela CAIXA, onde foram considerados apenas os dados reais e consistentes, utilizando informações de cerca de 100.000 servidores ativos.

Da mesma forma, a baixa relação de servidores casados foi suprida por uma probabilidade do servidor estar casado a cada idade. Tal premissa foi fruto de um levantamento realizado no universo das bases cadastrais analisadas pela CAIXA, onde foram considerados apenas os dados reais e consistentes, utilizando informações de * mais de 500.000 servidores ativos.

A idade média projetada para entrada em benefício de aposentadoria programada, utilizada neste cálculo é:

· Servidores do sexo FEMININO professor: 53 anos; 9

Servidores do sexo FEMININO não professor: 58 anos; m Servidores do sexo MASCULINO professor: 58 anos; A/j · Servidores do sexo MASCULINO não professor: $3xarfos; 9 · Grupo todo: 58 anos 9 Conforme informado pelos gestores do Plano, as contribuições estão 9 definidas da seguinte forma: 9

Avaliação Atuarial 70

9 9 9 9 9 +

9

PEMCAIXA

CAIXA

· contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00% incidentes

INSS; e

· contribuições mensais do Estado de 14,00% sobre a remuneração

de contribuição dos servidores ativos.

A receita decorrente desta arrecadação gera um superávit financeiro de R$6.259.229,81, que corresponde a um excedente financeiro mensal da ordem de 20,37% da folha de salários de servidores ativos.

As bases técnicas utilizadas foram eleitas pelo atuário responsável, sendo estas aderentes às características da massa de participantes:

> a taxa de juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi 9

de 0,00% ao ano; 9 > as tábuas biométricas utilizadas foram escolhidas em função do evento 9 gerador:

· Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) -

IBGE - 2010 (Ambos os sexos);

· Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) - IBGE -

2010 (Ambos os sexos);

· Tábua de Entrada em Invalidez - ÁLVARO VINDAS;

· Tábua de Mortalidade de Inválidos - IBGE - 2010 (Ambosos/S£*b · Probabilidade de deixar um dependente vitalício, em cabo de "morte,

calculada em função da proporção de servidores casados por idade, com base nas informações apuradas no banco de dados do Estado; > o crescimento salarial considerado foi de 1,00% ao ano;

> a taxa de rotatividade considerada foi de 1,00% ao ano; e

Avaliação Atuarial 71 PEMCAIXA

CAIXA > o custo administrativo considerado neste estudo corresponde a 2,00% do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Estado.

Para a utilização da taxa de crescimento salarial descrita acima, fez-se uma projeção do crescimento salarial dos servidores ativos com base no banco de dados enviado. Esta projeção foi elaborada a partir de uma regressão exponencial do salário médio dos servidores por idade. Desta forma, chegou-se a conclusão de que a cada ano de trabalho no Estado o salário real do servidor sofre um impacto de 0,50%. Assim, em atendimento ao Artigo 8o da Portaria MPS n°. 403/08 utilizou-se a taxa de crescimento salarial de 1,00%. Conforme observado nas bases de dados do Estado, o crescimento salarial real nos últimos três anos foi de 2,87%, desta forma, recomendase um acompanhamento constante dessa hipótese, e caso se confirme tal nível crescimento nos próximos estudos, a taxa de crescimento salarial deverá ser revista.

A taxa anual real de crescimento dos benefícios do plano adotada neste estudo é de 0,00%, uma vez que se considera a atualização monetária dos mesmos. A meta atuarial estabelecida para 2013 é de 11,84% (IPCA + 6,00%). A rentabilidade anual auferida pelo plano de benefícios em 2012 foi de 19,38%, sendo a rentabilidade líquida no período de 12,79%, considerando como índice de correção o INPC. O INPC acumulado no período de dez/11 a dez/12 foi de 5,84%. Sendo a meta estabelecida na política de investimentos para as aplicações dos recursos do RPPS igual ao máximo permitido pela legislação (6,00%), optou-se por mante-la para o ano de 2013.

Conforme a Lei Estadual n° 079, de 18/10/2004, o Fundo Financeiro é 0 responsável por custear as despesas dos servidores admitidos até 18 de janeiro de 0 2005 e seus dependentes, sob o Regime Financeiro de Repartição Simples

O Patrimônio constituído pelo Plano, segundo informações dadas à CAIXA é composto por:

· Créditos a receber: R$ 30.504.940,40; e · · Aplicações: R$ 827.406.075,70.

Considerou-se ainda o Montante de R$ 856.927.539,33, referente^o,,Va-tôl\ Presente da Compensação Previdenciária a Receber.

Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, ütiiizou-áe como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Estado, sendo esta estimativa de 9,05% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas.

Avaliação Atuarial 72 9

^

PEMCAIXA Previdência poía Estados e Municípios

CAIXA A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Estadual, para a formação equilibrada das reservas para pagamento de " benefícios, devem somar 23,83% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao Fundo Financeiro do Estado de Roraima somam 25,00%. Desta forma, considerando o disposto no

Art. 25.
da Portaria MPS n° 403/2008, deverá ser mantido o patamar contributivo atual, t

A despesa previdenciária deste grupo evoluirá gradativamente, havendo, em 9 determinado momento futuro a necessidade de aumento de participação financeira do 9 Estado visto que à medida que o número de participantes ativos reduzir e o de 9 aposentados e pensionistas aumentar, o valor da arrecadação com contribuição não será suficiente para cobrir as despesas correntes. 9 No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, 9 fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo 9 gradativamente até a completa extinção do grupo. 9 Mantendo-se o plano de custeio vigente no Estado, no que se refere às alíquotas de Contribuição Normal, o plano apresenta a seguinte configuração: 9 *± · contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00%, incidentes ^ sobre a remuneração de contribuição;

INSS; e

· contribuições mensais do Estado de 14,00% sobre a remuneração

de contribuição dos servidores ativos.

Outrossim, ressaltamos a necessidade da segregação da coí^iab/tízação

Wao, das contas destes dois grupos de servidores. 9 A tabela abaixo apresenta a projeção da evolução das Provisões 9 matemáticas para os próximos doze meses.

9 9

Avaliação Atuarial 73 9 9

0 9 9

· ·· ? M11 »

PEMCAIXA Previdência paro Estados e Municípios CAIXA

VABF VACF VABF VACF VACF VACompF VACompF Mês VASF PMBC PMBaC concedidos concedidos a conceder ente Servidores a receber a pagar 0 6.718.733.216,00 262.445.318,45 12.546.274,54 249.899.043,91 9.208.427.332,75 901.412.701,15 545.844.209,24 7.761.170.422,36 856.927.539,33 -

1 6.698.731.463,14 288.590.168,22 13.796.136,66 274.794.031,56 9.181.013.729,35 898.729.184,26 544.219.224,20 7.738.065.320,89 856.812.742,10 -

2 6.678.729.710,27 314.735.017,99 15.045.998,79 299.689.019,20 9.153.600.125,94 896.045.667,37 542.594.239,16 7.714.960.219,42 856.697.944,87 -

3 6.658.727.957,41 340.879.867,76 16.295.860,91 324.584.006,85 9.126.186.522,54 893.362.150,47 540.969.254,12 7.691.855.117,95 856.583.147,65 -

4 6.638.726.204,55 367.024.717,53 17.545.723,03 349.478.994,50 9.098.772.919,13 890.678.633,58 539.344.269,07 7.668.750.016,47 856.468.350,42 -

5 6.618.724.451,69 393.169.567,30 18.795.585,16 374.373.982,14 9.071.359.315,73 887.995.116,69 537.719.284,03 7.645.644.915,00 856.353.553,19 -

6 6.598.722.698,82 419.314.417,07 20.045.447,28 399.268.969,79 9.043.945.712,32 885.311.599,80 536.094.298,99 7.622.539.813,53 856.238.755,96 -

7 6.578.720.945,96 445.459.266,84 21.295.309,40 424.163.957,43 9.016.532.108,92 882.628.082,91 534.469.313,95 7.599.434.712,06 856.123.958,73 -

8 6.558.719.193,10 471.604.116,61 22.545.171,53 449.058.945,08 8.989.118.505,51 879.944.566,02 532.844.328,91 7.576.329.61Q,59 _856.009.161.50 -

9 6.538.717.440,23 497.748.966,38 23.795.033,65 473.953.932,73 8.961.704.902,11 877.261.049,12 531.219.343,87 7.553.224.509,^2 855.^94.364,28^ -

10 6.518.715.687,37 523.893.816,15 25.044.895,77 498.848.920,37 8.934.291.298,70 874.577.532,23 529.594.358,82 7.530.119.407/65 te/T/TS.õeTTOÕ -

11 6.498.713.934,51 550.038.665,92 26.294.757,90 523.743.908,02 8.906.877.695,30 871.894.015,34 527.969.373,78 7.507.014.306,17 855.6-fefr769,82/ -

12 6.478.712.181,64 576.183.515,69 27.544.620,02 548.638.895,67 8.879.464.091,89 869.210.498,45 526.344.388,74 7.483.909.204,70 855^549.972,59/ -

Onde: VASF - Valor Atual dos Salários Futuros VASF VABF Concedidos - Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) VACF Concedidos - Valor Atual das Contribuições Futuras do Servidores. Aposentados e Pensionistas (Benefícios Concedidos) PMBC - Provisão Matemática de Benefícios Concedidos

VABF a Conceder - Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) VACF Ente - Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder) VACF Servidores -Valor Atual das Contribuições Futuras dos Servidores, Aposentados e Pensionistas (Benefícios a Conceder) PMBaC - Provisão Matemática de Benefícios a Conceder Valor Atual da Compensação Financeira a Receber VACompF - a Receber Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar VACompF - a Pagar

Este é o nosso parecer.

S2-~

AfüarTcfresponsável

Avaliação Atuarial 74 9

9 9 PEMCAIXA

CAIXA *

9 9 9 ANEXO 8 - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial 9

Previdência no Serviço Público Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial -2013

Fundo Financeiro

QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência - RPP

1.1 -Ente

9 Representante do RPPS:

Rua: Complemento: Bairro: CEP: Telefone: DDD Fax: E-mail:

1.2 - Avaliação Atuarial

Data da Avaliação: 30/12/2012 Data-Base: 31/12/2012

*

P

Descrição da População Coberta:

Obs: Data da Avaliação deve ser maior que a Data-Base Data-Base: data de extração das informações cadastrais

Avaliação Atuarial 97 r

·

f

PEMCAIXA

CAIXA

1.3 - Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento

Selecionar Benefícios do Plano Regime Financeiro " Método" * X Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória RS 9 X Aposentadoria por Invalidez RCC

Pensão por Morte de segurado Ativo RCC 9 X Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e X RS Compulsória X Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez RCC 9 X Auxílio-doença RS X Salário-maternidade RS 9 X Auxílio-reclusão RCC X Salário-família RS 9 * Regime Financeiro 9 RCC = Repartição de Capitais de Cobertura RS = Repartição Simples 9 CAP = Capitalização 9 " Método de Financiamento UC = Crédito Unitário PUC = Crédito Unitário Projetado PNI = Prêmio Nivelado Individual 9 IEN = Idade de Entrada Normal

QUADRO 2-Hipóteses t 0 2.1 - Hipóteses Financeiras Taxa de Juros Real %aa 0,00% Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito %aa 1,00% Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade %aa 0,00% Projeção de Crescimento Real dos Beneficios do Plano %aa 0,00% Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários %aa 100,00% Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios %aa 100,00%

· 2.2 - Hipóteses Biométricas

9 grupo ativos tamanho

Novos Entrados * constante 9 IBGE-2010 Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) Ambos 9 Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador IBGE-2010

9 sobrevivência) Ambos

IBGE-2010 Outros 9 Tábua de Mortalidade de Inválido*

9 Tábua de Entrada em Invalidez*** AV TW

Tábua de Morbidez l> 9 Outras Tábuas utilizadas

9 Composição Familiar

Informações contidas nos bancos de dados 9 * Descrever a hipótese de comportamento da contratação de novos servidores.

9 "Tábua de Mortalidade de Inválido EIAPC = Experiência IAPC

""Tábua de Entrada em Invalidez AV = Álvaro Vindas 9 9

Avaliação Atuarial 98 9 9 9

· 9

PEMCAIXA

CAIXA

3.1 -Valores

Campos Valores da avaliação atuarial em RS *

Beneficios - Regime de Benefícios - Regime de

Capitalização Repartição

Ativo do Plano 857.911.016,10 Valor Atual dos Salários Futuros 6.718.733.216,00 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) 9.208.427.332,75 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) 262.445.318,45 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios Concedidos) 0,00

Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista 12.546.274,54 (Benefícios Concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder) 779.198.747,81

Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista 668.058.162,58 (Benefícios a Conceder) Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 856.927.539,33 Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00 Resultado Atuarial: (+) Superávit / (-) Déficit -6.296.230.910,84 *Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Por exemplo: Para 1.593,75 deve ser informado 159375

Observações O Ativo do Plano é composto por: Créditos a receber: RS 30.504.940,40 e Aplicações: RS 827.406.075,70.

3.2 - Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avali ação Atuarial Contribuinte Custo Normal * Custo Suplementar *

Ente Público 14,00% 0,00% Servidor Ativo 11,00% 0,00% Servidor Aposentado 11,00% 0,00% Pensionista 11,00% 0,00% Base de Incidência das Contribuições do Ente Público ** FRA - PAP FRA n

·< ' Observações Está incluída a taxa de 2,00%referenteás Despesas Administrativas. f/l "Caso haja segregação das alíquotas decontribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios, tal divisão deverá serdetalhada no parefeér atuarial.

"" Base de Incidência FRA = Folha de remuneração dos ativos FRA - PA = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados FRAPAP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas FRA - PP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos pensionistas FPA = Folha de Proventos dos aposentados FPP = Folha de proventos dos pensionistas FPAP = Folha de proventos dos aposentados e dos pensionistas Custo Suplementar Preencher os valores de Custo Suplementar, caso a avaliação atuarialapresente um compromisso especial para suprir a existência de déficit. tempode serviço passado ou demais finalidades não incluídas na contribuição normal, e a sua base de incidência. Casohajacompromisso especial desenhara forma do plano de amortização nocampo destinado ao pareceratuarial.

Avaliação Atuarial 99 PEMCAIXA

CAIXA

3.3 - Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial Beneficio Custo Normal Custo Suplementar" Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 16,12% 0,00% Aposentadoria por Invalidez 1,62% 0,00% Pensão por Morte de Segurado Ativo 2,12% 0,00% Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e

1,48% 0,00% Compulsória Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,11% 0,00% Auxílio Doença 0,15% 0,00% Salário Maternidade 0,12% 0,00% Auxílio Reclusão 0,01% 0,00% Salário Família 0,10% 0,00% Base de Incidência das Contribuições ** FRA - PAP FRA

* Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios. Tal divisão deverá ser detalhada no parecer atuarial.

*" Base de Incidência FRA = Folha de remuneração dos ativos FRA - PA = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados FRA - PAP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas FRA - PP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos pensionistas FPA = Folha de Proventos dos aposentados FPP = Folha de proventos dos pensionistas FPAP = Folha de proventos dos aposentados e dos pensionistas

QUADRO 4- Estatísticas

Quantidade Remuneração Média (R$) * Idade Média

Situação da Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino População Coberta

Ativos 5.405 4.302 2.835,39 3.579,41 41 40

Aposentados por Tempo de 5 11 5.357,91 17.153,78 61 71

Contribuição Aposentados por 0 0 0,00 0,00 0 0

Idade

Aposentados 0 0 0,00 0,00 0 Compulsória vrVI, Aposentados por Invalidez

Pensionistas

35

86

21

23

2.713,28

2.735,28

6.669,87

1.835,63

54

46

\ ^7/ 49 1/ " Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Por exemplo: Para 1.593,75 deve ser informado 159375

Avaliação Atuarial 100 PEMCAIXA

CAIXA

QUADRO 5 - Projeção Atuarial

Ano Receita Despesas Saldo 2013 92.350.299.68 10.981.316,15 908.775.059,23 2014 89.073.700,49 24.108.844,40 973.739.915,32 2015 86.284.136,95 35.290.881,73 1.024.733.170,54 2016 84.828.616,81 40.505.787,97 1.069.055.999,38 2017 82.965.489,80 47.545.754,41 1.104.475.734,77 2018 81.316.853,16 53.565.927,41 1.132.226.660,52 2019 79.288.017,41 61.192.917,00 1.150.321.760,93 2020 77.012.895,85 69.683.352,56 1.157.651.304,21 2021 74.400.953,82 79.568.248,47 1.152.484.009,56 2022 71.538.168,49 90.498.144,32 1.133.524.033,73 2023 68.583.860,15 101.775.105,40 1.100.332.788,49 2024 65.773.804,31 112.355.802,88 1.053.750.789,91 2025 62.640.267,45 124.236.049,11 992.155.008,25 2026 59.208.059,03 137.298.402,26 914.064.665,02 2027 55.997.393,72 149.267.717,46 820.794.341,28 2028 52.480.437,74 162.460.525,02 710.814.254,00 2029 48.762.843,30 176.381.719,22 583.195.378.08 2030 45.213.564,64 189.410.855,34 438.998.087,38 2031 41.743.906,51 201.851.509,32 278.890.484,56 2032 37.499.667,33 217.575.923,83 98.814.228,06 2033 32.925.427,05 234.569.302,06 -102.829.646,94 2034 29.796.472,08 245.006.587,87 -318.039.762,73 2035 26.770.291,10 254.759.208,47 -546.028.680,11 2036 24.033.608,90 262.995.878,83 -784.990.950,04 2037 21.358.082,87 270.732.076,41 -1.034.364.943,58 2038 18.847.467,98 277.510.680,80 -1.293.028.156,40 2039 16.815.802,63 281.919.780,44 -1.558.132.134,21 2040 14.148.398,35 288.892.407,23 -1.832.876.143,09 2041 12.553.238,91 290.818.605,59 -2.111.141.509,77 2042 6.687.862,51 311.359.867,85 -2.415.813.515,12 2043 5.522.008,36 310.791.079,50 -2.721.082.586,27 2044 4.649.621,13 308.601.294,87 -3.025.034.260,00 2045 3.927.298,94 305.428.720,08 -3.326.535.681,14 2046 3.464.329,55 300.787.571,98 -3.623.858.923,56 2047 3.189.272,48 294.981.649,37 -3.915.651.300,45 2048 1.490.925,94 295.135.924,56 -4.209.296.299,07 2049 1.387.508,46 287.875.626,77 -4.495.784.417,39 2050 1.338.210,90 280.028.639,82 -4.774.474.846,31 2051 1.296.514,63 271.802.354,18 -5.044.980.685,86 2052 1.253.682,53 263.243.699,72 -5.306.970.7/03,05 2053 1.209.734,49 254.366.875,95 -5.560.127&44,5^ 2054 1.164.678,11 245.184.815,38 -5.804.147.98,1,79 2055 1.118.607,58 235.720.860,30 -6.038.750.234,52/ 2056 1.071.615,60 225.998.248,94 -6.263.676.867,85 2057 1.023.809,99 216.046.673,08 -6.478.699.730,95 2058 975.272,48 205.894.438.48 -6.683.618.896,95 2059 926.146,95 195.576.155,35 -6.878.268.905,36

Avaliação Atuarial 101 r

9 PEMCAIXA

CAI\A 9 9 QUADRO 5 - Projeção Atuarial 9 Ano Receita Despesas Saldo 9 2060 876.677,20 185.143.136,45 -7.062.535.364,60 2061 827.024,03 174.634.230,44 -7.236.342.571,01 2062 777.359,05 164.092.940,64 -7.399.658.152.61 9 2063 727.863,63 153.563.020,68 -7.552.493.309,66 2064 678.738,40 143.089.246,83 -7.694.903.818,10 2065 630.200,76 132.718.051,55 -7.826.991.668,88 2066 582.501,62 122.500.209,51 -7.948.909.376,77 2067 535.826,13 112.480.371,42 -8.060.853.922,07 2068 490.347,46 102.700.483,47 -8.163.064.058,07 9 2069 446.222,34 93.202.368,71 -8.255.820.204,44 9 2070 403.610,07 84.027.295,64 -8.339.443.890,01 2071 362.695,90 75.216.901.07 -8.414.298.095.18 9 2072 323.631,04 66.810.916,58 -8.480.785.380,72 9 2073 286.565,89 58.845.471,55 -8.539.344.286,39 2074 251.627,70 51.353.131,78 -8.590.445.790,47 9 2075 218.933,95 44.363.275,79 -8.634.590.132,31 2076 188.604,29 37.902.060,64 -8.672.303.588,66 2077 160.738,50 31.989.931,56 -8.704.132.781.72 2078 135.402,05 26.639.893,44 -8.730.637.273.10 9 2079 112.580,71 21.853.569,55 -8.752.378.261,94 2080 92.218,91 17.622.694,17 -8.769.908.737,21 9 2081 74.286,20 13.936.425,20 -8.783.770.876.20 9 2082 58.744,73 10.779.168,99 -8.794.491.300,45 2083 45.520,31 8.127.265,85 -8.802.573.045,98 9 2084 34.502,45 5.948.985,93 -8.808.487.529,46 9 2085 25.572,58 4.208.767,12 -8.812.670.72,4^0 . 9 2086 18.608,19 2.868.883,78 -8.815.520.99\,5X 2087 13.426,74 1.884.118,70 -8.817.391.691\55 9 2088 9.694,58 1.191.214,12 -8.818.573.211,08

9

Definições:

9 N° de Meses no Cálculo do 1o Ano: 13.

Receita: Custo Normal apurado (excluída a tx. adm.), aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre proventos que excedem o teto do RGPS + Custo Suplementar apurado, se houver. Despesa: Aposentadorias (+) Pensões (+) Auxílios. Saldo: Saldo Anterior (+) Juros de 6% a.a. (meta atuarial) (+) Receita (-) Despesa. 9 9 9 9 9

9 9

9

Avaliação Atuarial 102 9 9 9 9 9

9

PEMCAIXA Previdência pora Estados e Municípios

CAIXA

QUADRO 6 - Parecer Atuarial

QUADRO 7 - Certificado

Certifico para os devidos fins, que este Demonstrativo representa o Resumo do Cálculo Atuarial por mim

·

7.1 Atuário Responsável pela Avaliação

Nome: Gustavo Adolfo Carrozzino MIBA: 1018 CPF: 014.926.357/07

9 Correio

eletrônico: [email protected] Telefone: 61-3206-9968

Certifico para os devidos fins, que este Demonstrativo representa o Resumo do Cálculo Atuarial ppq mim realizado, sendo os resultados de minha inteira responsabilidade para quaisquer aspectos leg;

7.2 Representante Legal do RPPS

Nome: Cargo: CPF: Correio eletrônico: · Telefone:

·

Avaliação Atuarial 103

9 9 9 9

ESTADO DE RORAIMA

ANEXO V - A ESTADO DE RORAIMA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2015

Demonstrativo V (LRF. art.4°,

§ 2ºinciso III) RS 1.00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 %' 2012 %' 2011 %

Patrimônio/Capital 5.086.143.485.57 12.83% 4.507.811.986.26 27.88% 3.524.950.926,14 100.00% Reservas Resultado Acumulado

TOTAL 5.086.143.485.57 12.83% 4.507.811.986.26 27.88% 3.524.950.926.14 100.00%

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 %' 2012 % · 2011 %

Patrimônio 1.561.767.390.16 -1,93% 1.592.480.537.04 24,34% 1.280.752.474,11 100,00% Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados

TOTAL 1.561.767.390.16 -1.93% 1.592.480.537.04 24.34% 1.280.752.474.11 100.00% FONTE: Sistema FIPLAN - Balanço Patrimonial exercícios 2011/12/13. Boa Vista/RR. 09/05/2014. NOTA: 1Esta coluna representa a evolução em percentual com relaçãoao exercícioanterior.

9 ANEXO V - B

ESTADO DE RORAIMA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM AALIENAÇÃO DE ATIVOS

2015 9 Demonstrativo V (LRF, art.4o, §2°, inciso III) RS 1.00 -

9 RECEITAS REALIZADAS 2013 2012 2011

RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE ATIVOS(1) 54.398.00 70.200,00 81.400.00 9 Alienação de Bens Móveis 54.398.00 70.200,00 81.400,00 9 Alienação de Bens Imóveis

9

D ESP ESAS EX ECUTADAS 2013 (d) 2012 (d) 2011 (d)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0.00 0.00 0.00 9 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00

Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida 9 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0.00 Regime Geral de Previdência Social - Resume Próprio de Previdência dos Servidores · A/) -

VALOR (III)

SALDO FINANCEIRO

2013 (H) = ((la-Ild)+Illh)

205.998.00

2012 (h) = ((II>-IIe) + IIIi)

151.600.00

wy 8^400.00 FONTE: Sistema FIPLAN - Balancete de verificação

\

Fone/Fa\: 0**(95) 21217926 / 21217930 DATLXCasa Civil - [email protected] 9 9 I f I >***** 1****1»****

ESTADO DE RORAIMA

ANEXO VI ESTADO DE RORAIMA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2015 (Art. 4o, § 2o, V, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

R$ 1.000.00 RENUNCIA DE RECEITA TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO PREVISTA COMPENSAÇÃO 2015 2016 2017 Redução da carga tributária, decorrente do Simples Nacional ICMS Todo Estado - Micro e Pequenas Empresas 15.635 15.635 15.635 - Lei Comp. 123/06 e Lei Estadual n? 602/07. ICMS Isenção hortifrutigrangeiros - convênio 44/75 Todo Estado - Produtores rurais 1.474 1.474 1.474

Isenção, Redução de Base de cálculo - Insumo Agropecuário - Todo Estado - Produt. rurais e Empresas do agro Aumento de consumo e, ICMS 6.889 6.889 6.889 Convênio 100/07. Negócios consequentemente da arrecadação ICMS Isenção - CODESAIMA convênio 16/91 755 755 755 de ICMS, em função da elevação do ICMS Isenção - operações para ZFM - Convênio 65/88 Todo Estado - empresas remetente para ZFM 8.676 8.676 8.676 emprego e renda. ICMS Outras isenções concedidas através de convênios Todo Estado - contribuinte definidos na legislação 12.189 12.189 12.189

Outras reduções de base de cálculo concedidas através de ICMS Todo Estado - contribuinte definidos na legislação 582 582 582 convênios Isenção - Lei 215/98; Maquinas e Implementos Agrícolas - Todo Estado - Produtores rurais e Emp. do Incentivo à produção agropecuária ICMS 9.934 9.934 9.934 convênio 62/03. Agronegócio do Estado.

ICMS Crédito - Meu l9 Emprego - Lei 334/02 Todo Estado - Empresas participantes do Programa 5S2 582 582 Incremento da geração de emprego ICMS Isenção Artesanato - convênio 32/95 Todo Estado - Artesões 11 11 11 e renda.

Isenção cadeira de rodas para deficiente físico - Convênio ICMS Todo Estado - Deficientes físicos 31 31 31 47/97 Proporcionar mecanismos à inclusão Isenção veículo adaptado para deficiente físico - Convênio social. ICMS Todo Estado - Deficientes físicos 13 13 13 07/07

TOTAL ICMS 56.771 56.771 56.771

Incentivar a substituição da frota de IP VA Redução de Alíquota - Lei 291/01 Proprietários de veículos de locação 122 122 122 veículos e a redução de custos à

locação. Isenção veículo de propriedade de deficiente físico - Lei Proporcionar.mecanismos à inclusão IPVA Def. físico Proprietários de veículos 15 15 15 497/2005. Incentivo à pVoduçãó/ágropecuária IPVA Isenção Táxi e Maq. e Impl. Agríc. - Lei 059/93; Lei 215/98 Taxistas, Produtores rurais e Emp. do Agronegócio 1.065 1.065 1.065 do Estado e O Irtcrernento da geração de empr^gôe randa. TOTAL IPVA 1.202 1.202 1.202

TOTAL 57.973 57.973 57.973 FONTE: Departamento da Receita - SEFAZ

ANEXO VII

RISCOS FISCAIS (Art. 4o, § 3o, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

IDA RECEITA E DESPESA

Os Riscos Orçamentários se constituem dos desvios entre as projeções das receitas e despesas durante a elaboração do orçamento e os seus valores efetivamente realizados durante a execução orçamentária, assim como as variáveis e coeficientes que se relacionam diretamente aos valores estimados. Os desvios podem ocorrer em razão de alterações no cenário econômico e índices observados de inflação, e ainda, em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas obrigações para o Governo do Estado. A projeção de receita do Estado de Roraima para o período de 2015-2017 tem como base a Lei Orçamentária Anual de 2014, e a receita efetivamente arrecadada no último semestre de 2013 e primeiro semestre de 2014. Desta forma.atendendo ao cenário que se apresenta,as Receitas Fiscais do Estado para 2015. manter-se-ão nos mesmos parâmetros do exercício de 2014, devendo atingir R$ 2.703 bilhões, e as Despesas Fiscais R$ 2.527 bilhões. O Resultado Primário Estimado, proveniente da diferença entre a Receita Fiscal menos a Despesa Fiscal, atingirá o montante de R$ 176 milhões. Destaque-se que somada a Receita Fiscal de R$ 2.703 bilhões à Receita Previdenciária - IPER de R$ 229 milhões, o total da Receita Projetada para 2015 atingirá R$ 2.933 bilhões.

No curso de sua trajetória fiscal, o Estado de Roraima assumiu diversos compromissos que exercem influência sobre o equilíbrio fiscal, os quais estão sendo constantemente avaliados e liquidados. Além disso, o Estado buscou o equilíbrio financeiro, adotando medidas como:

I. Renegociação da dívida fundada e flutuante;

II. Incremento de receitas próprias através da melhoria de qualidade da tributação, combate a sonegação e evasão fiscal;

III. Contingenciamento de recursos e normatização da execução orçamentária;

IV. Implementação do Comitê Gestor do Estado de Roraima; * Paralelamente a essas ações, o Estado, em parceria com o Governo Federal via Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda implantou o Programa de Reestruturação e Ajuste FiscaL que 9 se propõe a alcançar metas fiscais de modo a assegurar o equilíbrio das contas do^yGovornò, e principalmente, que o possibilite manter um nível de investimento capaz de garantir um/fcontínuo desenvolvimento do Estado. 9 9 ^ DATL\Casa Civil - [email protected] r

9

ESTADO DE RORAIMA

Dessa forma, Roraima compatibiliza sua política econômica doméstica com a política econômica nacional.

IIDOS RISCOS

II.I - DÍVIDA

Os riscos da Dívida Pública Estadual são decorrentes de variações das taxas de juros e de /· câmbio, afetando o volume de recursos necessários ao pagamento do serviço e do estoque da dívida, podendo gerar ou não despesa primária. Os riscos da dívida são especialmente relevantes porque afetam a relação entre dívida e PIB, que é considerada o indicador mais importante de solvência do setor público. · O esforço para atingir o equilíbrio financeiro é influenciado pela conjuntura econômica nacional e pelas próprias características da economia local. A dívida estadual tem influência fundamental na realização das despesas correntes e de capital, no sentido de que os recursos devem ser canalizados para suprir os débitos anteriores e atuais. Por outro lado, o controle deve ser rigoroso, de forma que o Estado adote uma visão de vanguarda, em relação à evolução das dívidas, buscando resultados primários futuros maiores que aqueles inicialmente estimados, de forma a manter a trajetória da razão dívida/PIB em nível desejado.

II.II - RECEITA 0

As receitas projetadas do Estado para 2015 não sofrerão reajustes, pois tomaram como base a receita real arrecadada no último semestre de 2013 e primeiro semestre de 2014, em função do atual cenário macroeconômico do nosso país, da manutenção da política de incentivos adotados pelo Governo Federal em relação às desonerações do IPI, que afeta diretamente as transferências constitucionais para os Estados (FPE) e Municípios (FPM), e ainda do cenário de desempenho da economia brasileira, com forte redução das atividades econômicas.

No caso de frustrações as metas deverão ser reavaliadas, e o Estado adotará as medidas necessárias em termos de aumento de outras receitas e/ou diminuição de despesas, de forma a alcançar o superávit primário estabelecido, garantindo desta forma sua sustentação fiscal e financeira em bases permanentes.

A renúncia de receitas é outro fator que afeta as receitas do tesouro, visto que o Estado deixa de arrecadar devido à concessão de algum benefício fiscal a certos setores e empresas, todavia, espera-se 9 que o benefício social em termos de geração de emprego e renda compense a parcela de receita não 9 arrecada.

O Estado busca uma política de expansão da arrecadação própria por incremento do esforço 9 de arrecadação e do crescimento econômico, objetivando diminuir os impactos da redução dos repasses do FPE. Com vistas a essa expansão, o Estado pretende implementar no período de 2014 a 2015 as seguintes ações: *

a)Melhorar a capacitação do aparelho fiscal, visando agregar maior conlípcmíéríto Àécnicooperacional, objetivando dar mais agilidade e qualidade aos trabalhos fiscais na busca da maior ericiência e eficácia das fiscalizações desenvolvidas;

9 ^ DATL\Casa Civil - [email protected]

b)Desenvolver relatórios gerenciais que proporcionem com maior rapidez, eficiência e eficácia a identificação de indícios de irregularidades praticadas pelos contribuintes, visando o indicativo de fiscalização;
c)Viabilizar os instrumentos necessários à utilização das informações provenientes dos cartões de crédito e dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, para subsidiar as atividades de fiscalização, NF-e, da NF-e do consumidor e do SPED fiscal;
d)Intensificar ações visando à implantação do cadastro compartilhado com a Receita Federal do Brasil;
e)Intensificar a fiscalização de estabelecimentos através do monitoramento das operações realizadas pelos contribuintes, por setor econômico, com base nas informações extraídas do banco de dados existentes na SEFAZ em confronto com as informações levantadas junto aos contribuintes, visando o incremento da arrecadação tributária espontânea, bem como a repressão a sonegação fiscal;
f)Intensificar a cobrança de débitos fiscais seja, declarado pelo contribuinte ou lançado de ofício, mediante a expedição de aviso de débito, as omissões de apresentação da Guia de informação Mensal do ICMS - GIM, devidas pelos contribuintes obrigados a apresentação:
g)Proceder à revisão dos regimes especiais, bem como o aprimoramento dos controles, tanto dos já existentes quanto daqueles a serem concedidos;
h)Reestruturação dos postos fiscais, realizando melhorias nas instalações e equipamento existentes, visando proporcionar melhores condições ao desenvolvimento das atividades de fiscalização realizadas naqueles órgãos de fiscalização;
i)Intensificar a fiscalização das mercadorias em trânsito, aprimoramento das técnicas de fiscalização utilizadas nos postos fiscais e nos grupos volantes motorizados, visando reprimir a evasão;
j)Descentralizar as atividades de fiscalização de menor complexidade, às Agências de Rendas;
k)Modernização e melhorias no serviço de atendimento via site da SEFAZ para os contribuintes e contadores; e
1)Revisão e alteração da legislação tributária.

Fonte: Departamento da Receita - SEFAZ/RR Em suma, as metas fiscais podem ser afetadas por vários fatores e no momento evidenciam-se as mais coerentes. As metas fixadas confirmam o comprometimento do Governo Estadual com a-resporiSarúrrdade fiscal, contribuindo para a estabilidade e transparência das contas públicas, com o objetivo de/assegurar um atendimento adequado das demandas da população, propiciando a criação das condições necessárias para o crescimento sustentado com inclusão social.

t

ESTADO DE RORAIMA

·

ANEXO VIII RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS METAS EXERCÍCIO 2013 · (Art. 4o, § 2o, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

IINTRODUÇÃO l O presente relatório se constitui numa avaliação preliminar quanto ao cumprimento das metas previstas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado no exercício de 2013.

O estabelecimento de metas, por meio do Programa de Ajuste Fiscal, tem sido nos últimos anos, um dos instrumentos norteadores da sustentação fiscal e financeira do Estado em bases permanentes. Desta forma, enquanto vigorar o Contrato, a intensidade do ajuste fiscal requerido terá como fundamento a estratégia escolhida pelo Governo Estadual e as ações específicas,que serão direcionadas para a obtenção de resultados primários suficientes para, em conjunto com as demais fontes de financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da dívida, sem acúmulo de atrasos/deficiências. As metas estabelecidas visam não só o equilíbrio das contas estaduais, mas também a · possibilidade de manter um nível de investimento, principalmente em infraestrutura econômica e social, capaz de proporcionar um contínuo desenvolvimento do Estado de Roraima.

IIDA ANÁLISE
a)Meta 1 - Relação Dívida Financeira / Receita Líquida Real

A meta 1 do Programa de Reestruturação de Ajuste Fiscal corresponde à manutenção da dívida financeira do Estado em valores não superiores à sua Receita Líquida Real Anual. Em 2013, o saldo devedor da dívida financeira do Estado foi de R$ 1.811 milhões e a Receita Líquida Real Corrigida, de R$ 2.065 milhões evidenciando assim, que a meta 1 foi atingida de maneira satisfatória, considerando que o Estado manteve a relação Dívida Financeira / Receita Líquida Real abaixo de 1,00:

Dívida Financeira / Receita Líquida Real

não ultrapassar 1,00 0,85

b)Meta 2 - Resultado Primário

A meta 2 consiste na obtenção de resultado primário positivo suficiente para, em conjunto com as demais fontes de financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da dívida. O Estado cumpriu a meta estabelecida por meio do compromisso de atrasos/deflciêrícJásV haja-yista que ameta para 2013 foi de R$ -60 milhões eorealizado foi de R$ -163 milhões.Apesar de não teíxsido/aTmgicjo de fato o Resultado Primário, o Estado cumpriu a meta por meio do compromisso de atrasos/deficiências, onde aineta era de R$ 80 milhões e o realizado foi de R$ 68 milhões.

Resultado Primário em RS milhões

(60) (163)

DATL\Casa Civil - [email protected] · · r

9 9

ESTADO DE RORAIMA

c)Meta 3 - Despesas com Funcionalismo Publico

9 Consiste em limitar as despesas com pessoal em 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O Estado

cumpriu a meta, alcançando um resultado de 50,28% do comprometimento da RCL, ficando abaixo do previsto em 9 9,72%.

Despesa com Pessoal / RCL cm % 9 9 não ultrapassar 60,00 50,28

d)Meta 4 - Receitas de Arrecadação Própria 9

Nesta meta do Programa, o Estado se comprometeu alcançar o valor mínimo de R$ 629 milhões de Receita de Arrecadação Própria. Considerando as arrecadações efetivadas no exercício 2013 das receitas tributárias (ICMS, IPVA, Taxa e ITCD). receitas de contribuições, patrimoniais, de serviços e outras receitas correntes e de capital, o Estado alcançou o total de R$717 milhões. 9

Receitas de Arrecadação Própria em RS milhões 9 9 629 717 9 9 Portanto, o Estado cumpriu esta meta, e esse resultado no tocante ao ICMS deveu-se ao melhor 9 planejamento e controle dentro do Departamento de Receita, especificamente nas Divisões de Fiscalização e 9 Mercadoria em Trânsito, onde houve de forma significativa controle nos postos fiscais de entrada e fiscalizações de 9 profundidade em grandes contribuintes.

9

e)Meta 5 - Reforma do Estado, Ajuste Patrimonial e Alienação de Ativos

A meta 5 do Programa é alcançar os seguintes compromissos: 9 a. Manter no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado 9 da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis do Estado de Roraima - GTCON/RR, com o fim de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitem: 9

Ia adaptação da contabilidade publica estadual aos requerimentos do Manual de Contabilidade Aplicada 9 ao Setor Público - MCASP; e 9
IIa adoção do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCASP.

Ainda em 2012, foi constituído por meio da Portaria Conjunta n° 001 mi SEFAZ/CGE/SECD o Grupo de Procedimentos Contábeis do Estado de Roraima - GTCON/REL te ve busce 9 junto à Coordenadoria Geral de Contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda, cumprir corrros prazos pi 9 implantação do PCASP, de acordo com as normas do MCASP, conforme cronogramas da STN e do TCE/RR.

9 9 9 9 Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil 9 Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930

DATLACasa Civil - [email protected] 9 r

t

m

ESTADO DE RORAIMA m

m> b. Implementar sistema de custos que:

Ipermita avaliar e evidenciar os resultados da gestão;
IIpermita mensurar os custos dos programas das unidades da administração pública estadual; e
IIIforneça informação comparável com outras unidades da federação.

Considerando que a obrigatoriedade legal de se produzir informações de custo no setor público, parcialmente contemplada nos artigos 85 e 99 da Lei n° 4.320/1964, e totalmente no artigo 79 do Decreto-Lei n° 200/1967, e sendo a obrigatoriedade legal explicitamente reforçada no artigo 50, § 3o da Lei Complementar n° 101/2000, o Governo de Roraima está buscando parcerias, e cooperação técnica em outros estados da federação, ·-*· efetuando estudos para escolha e negociação do referido sistema para posterior implantação.

c. Limitar as outras despesas correntes ao percentual de 58,39% da RLR, em 2013, conforme o Anexo I.

O Estado cumpriu a meta, pois o valor das Outras Despesas Correntes de R$ 1.164 milhões, atingiu 56,37% da Receita Líquida Real que alcançou R$ 2.065 milhões.

·

d. Manter estrutura técnico-institucional de acompanhamento de empresas estatais dependentes. O Estado constituiu e mantém a comissão para o acompanhamento das empresas estatais dependentes, através da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 786/2011 publicada no DOE n° 1760 de 18 de novembro de 2011.

e. Manter estrutura técnico-institucional de acompanhamento do Programa, com a participação de integrantes das Secretarias da Fazenda, de Planejamento, de Administração e Controladoria Geral; O Estado constituiu e mantém uma comissão de acompanhamento e avaliação do Programa de Ajuste Fiscal (PAF), através da PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEGAD/SEPLAN/CGE N° 002/2011, publicada no DOE n° 1672 de 22 de novembro de 2011.

f. manter atualizado o Sistema de Coleta de Dados Contábeis (SISTN), na Caixa Econômica Federal, de acordo com os normativos vigentes; O Estado cumpriu o compromisso informando os dados no site da Caixa Econômica Federal, que homologou todos os demonstrativos encaminhados.

g. encaminhar à STN, até o dia 31 de maio de cada ano, Relatório sobre a execução do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado relativo ao exercício anterior e sobre as perspectivas para o triênio seguinte (Relatório do Programa), contendo análise detalhada do cumprimento ou descumprimento de cada meta ou compromisso, bem como as ações executadas; Meta cumprida, com a apresentação deste Relatório.

h. divulgar, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, os dados e informações/relativos ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado, consoante o que dispõe o § Io do art. Io da JLei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000; 9

Os dados foram Publicados no site www.transparencia.rr.gov.br.

e)Meta 6 - Despesas de Investimentos

Esta meta consistiu em limitar as despesas de investimentos aos percentuais da Receita Líquida Real em 10,02% para o ano de 2013. 09

Despesas de Investimentos / Receita Líquida Real em %

P Meta Estabelecida Resultado Alcançado

10,02 13,08

Conforme o quadro acima, os gastos com investimentos ficaram acima do percentual inicialmente estabelecido, tendo como principais fatores o investimento em saneamento básico, infraestrutura e transportes, recuperação de estradas e vicinais, pavimentação e aquisição de máquinas e equipamentos. Em 2013 os esforços aplicados pelo governo para o cumprimento do ajuste fiscal foram suficientemente eficazes diante das demandas da população e necessidades apresentadas pelo Estado, cumprindo a meta 6 - Despesas de Investimentos. O Estado vem buscando um comprometimento mais arrojado com as novas metas para o triênio 2014-2016, aperfeiçoando o método de trabalho e reestruturação na área financeira, promovendo maior integração das áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças através da implantação dos novos compromissos assumidos perante a Secretaria do Tesouro Nacional.

Considerando o acima exposto, o Governo do Estado de Roraima solicita valer-se da regracontida no inciso IV do parágrafo único do Art. 26 da Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agoitó1^^Opj^que t confere ao Ministro de Estado da Fazenda o poder de revisar a avaliação pelo descumprir venham a existir nos exercícios futuros, de metas e compromissos "para todos os efeitos; à vi>, justificativa fundamentada pelo Estado".

·

9 09

*

9 (' ESTADO DE RORAIMA 9 "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

9

ANEXO IX 9 ESTADO DE RORAIMA 9 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 9 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO m 2015

Demonstrativo VIII (LRF, art. 4o, § 2o, inciso V) RS 1.000,00

EVENTOS Valor Previsto para 2015

Aumento Permanente da Receita 9 9 (-) Transferências Constitucionais 9

-

(-) Transferências ao FUNDEB 9 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 9 9 Redução Permanente de Despesa (11) 9 Margem Bruta (III) = (I+II) 9 9 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

9 9

Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

<^,n 9 ] ul/\ 9 FONTE: CGCON/SEFAZ-RR, 09/05/2014

9 9 9

9

9 r 9 9 9 9 9 9 9 9 9 Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil

Fone/Fax: 0**(95)21217926/21217930 r DATLACasa Civil - [email protected] 9

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.