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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1198, de 24 de julho de 2017

Lei nº 1198/2017

GOVERNO DE RORAIMA

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, e dá outras providências.

A GOVERNADOR& DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Estado de Roraima para o exercício de 2018, em conformidade com o disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, no

art. 112 da Constituição Estadual e na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. compreendendo: ,-

Ias prioridades, metas e resultados fiscais da Administração Pública Estadual; ..
IIa organização e estrutura dos orçamentos;
IIIas diretrizes, orientações e critérios para a elaboração e execução dos orçamentop fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas;
IVas disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;
Va política de aplicação de recursos da agência financeira oficial de fomento;
VIas disposições sobre alterações na legislação tributária estadual e medidas para incremento da receita;
VIIas disposições finais;
VIIIAnexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, conforme definidos na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio e na Portaria n° 403/2016, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2.
As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, que atendem as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Estado e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o Orçamento Fiscal, correspondem as metas definidas para as ações consideradas prioritárias ao exercício 2018 pelo Poder Executivo. Estas ações constam no Plano Plurianual 2016-2019, conforme discriminado no anexo I e, para o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas, as metas estão consignadas nos respectivos programas finalísticos do mesmo Plan

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§ 1ºAs Prioridades e Metas de que trata o caput deste artigo terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2018, não constituindo limites à programação das despesas.
§ 2ºO Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com as metas e prioridades na forma do Caput deste artigo.
Art. 3.
A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2018 e a execução da respectiva Lei deverão considerar as metas e resultados fiscais constantes dos anexos II a IX desta Lei, bem como a implementação de ações do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal firmado entre a União/Secretaria do Tesouro Nacional e o estado de Roraima.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 4.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2018, que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa será constituído de:
Itexto da Lei;
IIquadros orçamentários consolidados;
IIIanexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;
IVanexo do orçamento de investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital, com direito a voto;
Vdiscriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social;
VIanexos contendo as proposições parlamentares relativas às emendas a despesa, as emendas ao conteúdo programático, aos cancelamentos e as emendas coletivas, que serão incluídas por tramitação do Projeto de Lei Orçamentária na Assembleia Legislativa;
VIIdemonstrativos e informações complementares.
§ 1ºO anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social será composto de quadros ou demonstrativos, com dados consolidados e isolados, inclusive dos referenciados no art. 22 da Lei Federal n° 4.320/1964, observadas as alterações posteriores.
§ 2ºO anexo do orçamento de investimento a que se refere o inciso V do caput deste artigo será composto de demonstrativos consolidados e por empresa, com a indicação das respectivas fontes de financiamento e aplicação dos recursos.
Art. 5.
A receita será detalhada na Proposta e na Lei Orçamentária Anual, por sua natureza e fontes, segundo o detalhamento constante da Portaria Interministerial n° 05, de 25 de agosto de 2015, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria de

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Orçamento Federal, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes.

Art. 6.
Para fins de integração do planejamento e orçamento, assim como de elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa orçamentária será especificada mediante a identificação do tipo de orçamento, das classificações institucional e funcional, da natureza da despesa, da estrutura programática discriminada em programa e projeto, atividade ou operação especial, de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para consecução dos objetivos e das metas governamentais correspondentes.
Art. 7.
Considera-se unidade orçamentária o órgão, a entidade ou o fundo da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais, para a execução das ações integrantes do Programa de Trabalho aprovado pelos referidos atos.
Parágrafo únicoAs dotações destinadas ao atendimento de despesas ou encargos da Administração Pública Estadual que não sejam específicos de determinado órgão ou secretaria ou cuja gestão e controle centralizados interessam à Administração, com vistas a sua melhor gestão financeira e patrimonial serão alocadas na Unidade Orçamentária 22102 -- Operações Especiais, sob gestão da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 8.
A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada, segundo a discriminação dada pela Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, observadas suas alterações posteriores.
§ 1ºPara fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias.
§ 2ºOs programas da Administração Pública Estadual, com sua identificação e composição em objetivos, ações, metas e recursos financeiros serão instituídos no Plano Plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.
Art. 9.
Na Lei Orçamentária, a classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o detalhamento constante na Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Manual de Despesa Nacional, com suas alterações posteriores, compondo-se, no mínimo, por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação.
§ 1ºAs categorias econômicas são Despesas Correntes e Despesas de Capital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4.
§ 2ºOs grupos de despesas, que agrupam os elementos com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, são identificados pelos seguintes títulos e códigos:
Igrupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais - 1;

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IIgrupo 2 - Juros e Encargos da Dívida - 2;
IIIgrupo 3 - Outras Despesas Correntes - 3;
IVgrupo 4 - Investimentos - 4;
Vgrupo 5 - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5;
VIgrupo 6 - Amortização da Dívida -- 6.
§ 3ºA modalidade de aplicação constitui-se numa informação gerencial, com a finalidade de indicar se os recursos orçamentários que serão aplicados diretamente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou mediante transferência por órgãos e entidades de outras esferas de governo ou por instituições privadas, sendo identificada na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, consoante específica a Portaria 163/2001.
§ 4ºO elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gastos, mediante o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios utilizados pela Administração Pública para consecução dos seus fins.
§ 5ºQuando da elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2018, os Poderes, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas deverão detalhar a programação até o nível de elemento de despesa para fins de consolidação e alimentação do Plano Anual de TrabalhoPAT, no sistema FIPLAN.
§ 6ºPara fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Estado.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS

SEÇÃO I

Das Diretrizes Gerais

Art. 10.
A Proposta Orçamentária será elaborada de acordo com o Plano Plurianual 2016-2019 e com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, observadas a Lei Federal n° 4.320/1964, a Lei Complementar Federal n° 101/2000 e as demais normas vigentes.
Art. 11.
s recursos correspondentes às dotações orçamentárias custeadas com fontes do Tesouro Estadual, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, conforme estabelece o artigo 168 da Constituição Federal.

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GOVERNO DE RORAIMA

Art. 12.
s recursos ordinários do Tesouro Estadual, para os Órgãos do Poder Executivo, serão alocados para atender adequadamente, em ordem de prioridade, as seguintes despesas:
Itransferências e aplicações vinculadas, previstas em dispositivos constitucionais e legais;
IIpessoal e encargos sociais, observados os limites previstos na Lei Complementar n° 101/2000;
IIIjuros, encargos e amortizações das dívidas interna e externa;
IVprecatórios;
Vcontrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos, em convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso;
VIoutras despesas administrativas, investimentos e inversões financeiras.
Parágrafo únicoOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados de acordo com o estabelecido nos respectivos termos, independentemente da ordem de prioridade prevista neste artigo.
Art. 13.
A programação das ações de investimento e finalísticas da Administração Pública direta e indireta, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, além do atendimento às prioridades e metas estabelecidas na Lei n° 1.027, de 15 de janeiro de 2016 -- PPA, relativo ao período 2016/2019, deverão observar, de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 101/2000, as seguintes regras:
Inão será consignada dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §1° do art. 167 da Constituição e no § 5° do art. 5° da Lei Complementar n° 101/2000;
IIobservado o inciso anterior, a inclusão de novos projetos somente será admitida depois de atendidos adequadamente os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101/2000;
IIIos recursos alocados deverão ser suficientes para a conclusão de uma ou mais unidades de execução do projeto ou de uma de suas etapas; neste caso, se a sua duração exceder a mais de um exercício.
§ 1ºEntende-se como projeto em andamento, para fins do previsto neste artigo, aquela ação, inclusive uma das suas unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista até o final do exercício de 2017, seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo-se dessa regra os projetos, inclusive suas ações ou etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou convênios.

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§ 2ºOs investimentos em obras públicas serão discriminados por região ou município, observada a regionalização estabelecida no Plano Plurianual.
Art. 14.
As receitas próprias das autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes, respeitadas as normas legais específicas, deverão ser alocadas de forma suficiente para atender, em ordem de prioridade, ao seguinte:
Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de juros, encargos e amortização da dívida;
IIIprecatórios;
IVcontrapartidas de operações de créditos e convênios;
Voutras despesas administrativas e operacionais;
VIinvestimentos e inversões financeiras.
§ 1ºO atendimento total de uma das despesas referidas neste artigo, com recursos do Tesouro Estadual, deverá ser compensado com a alocação de recursos próprios, para cobrir o outro tipo de despesa subsequente, observada a ordem de prioridades estabelecidas.
§ 2ºOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados em conformidade com o previsto nos termos pertinentes.
Art. 15.
Não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor ativo da Administração Pública direta e indireta pela prestação de serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive se custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 16.
A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão, em categoria de programação específica da unidade orçamentária competente dos Poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, seus órgãos e entidades vinculadas, inclusive as empresas estatais dependentes, as dotações destinadas ao atendimento de:
Idespesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
IIauxílios ou serviços concedidos ou prestados, de modo total ou parcial, a seus servidores ou empregados, inclusive a seus dependentes, tais como os referentes a:
a)refeição, alimentação, transporte ou outros assemelhados;
b)assistência pré-escolar;
c)assistência médica e odontológica.
IIIgastos com propaganda, promoção e divulgação institucional, excetuando-se aqueles que, por razões de financiamento ou vinculação programática, sejam alocados em projetos ou ações finalísticas próprias;
IVsentenças judiciais transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários.

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An. 17 No Projeto de Lei Orçamentária de 2018, somente poderão ser incluídas dotações relativas às operações de crédito contratadas ou cujo pedido de autorização para a sua realização tenha sido encaminhado ao Poder Legislativo, até 30 de agosto do mesmo exercício em que o referido projeto foi elaborado, ao Poder Legislativo, ressalvadas aquelas relacionadas com as operações a serem contratadas junto aos organismos multilaterais de crédito, destinadas a apoiar programas de ajustes setoriais.

Art. 18.
Na elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária de 2018, deverão ser consideradas as previsões das receitas, a fixação das despesas e a obtenção de superávit primário, discriminados nos anexos de metas fiscais que integram esta Lei e as metas e compromissos acordados no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Roraima.
§ 1ºAté a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária pelo Poder Legislativo, a estimativa da Receita poderá ser revista em razão de alterações na conjuntura econômica que impactarem na definição dos parâmetros macroeconômicos utilizados em sua programação, bem como, pela edição de normas que impactem na elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.
§ 2ºDurante a execução orçamentária do exercício não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto se previamente autorizadas mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Art. 19.
Na Proposta Orçamentária para o exercício de 2018, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes de 2018, tendo como referência a inflação prevista, aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme índice adotado no PLDO da União, com base em projeções de mercado.
Art. 20.
s Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas, terão como parâmetros para fins de elaboração de suas propostas orçamentárias para o exercício de 2018, o montante de créditos estabelecidos de acordo com suas respectivas dotações aprovadas na Lei Orçamentária anual para o exercício de 2017, acrescida dos créditos adicionais aprovados até 30 de junho de 2017, corrigidas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, projetando-se os acréscimos gerais nos grupos de pessoal e encargos e outras despesas correntes, bem como aqueles necessários ao incremento de novas ações e projetos a serem implementados. (NR)
§ 1ºO Poder Executivo apresentará, até o dia 15 de agosto de 2017, aos demais Poderes, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Ministério Público de Contas, as informações das receitas orçamentárias estimadas para o exercício de 2018, da receita corrente líquida, inclusive da receita prevista para o Fundo de Participação dos Estados - FPE, que constará da Lei Orçamentária 2018.

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§ 2ºPara fins de consolidação e encaminhamento da Proposta Orçamentária do Estado à Assembleia Legislativa, observadas as disposições desta Lei, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas deverão: 1 - adotar os procedimentos de elaboração dos orçamentos estabelecidos para a Administração Pública Estadual pelo Órgão Central de Planejamento Estadual;
IIencaminhar, através do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, até 1° de setembro de 2017, ao Órgão Central do Sistema de Planejamento o Plano Anual de Trabalho (PAT) da Unidade Orçamentária (U0).
Art. 21.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento -- SEPLAN, órgão central do Sistema Estadual de Planejamento, com base na estimativa da receita efetuada em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda -- SEFAZ, tendo em vista o equilíbrio fiscal do Estado, estabelecerá o limite global máximo para a elaboração da proposta orçamentária de cada órgão da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo as entidades da Administração Indireta e os fundos a eles vinculados.
Art. 22.
A alocação dos créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos, a título de transferência, para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 23.
A Lei Orçamentária conterá dotação global denominada "Reserva de Contingência", constituída, exclusivamente, dos recursos do orçamento fiscal em montante equivalente a até 3% (três por cento) da sua receita corrente líquida, para atendimento ao disposto no inciso III do art. 5° da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 24.
Em cumprimento ao art. 4°, 1, "e", da Lei Complementar Federal n° 101/2000, a avaliação anual dos programas de governo financiados com recursos do orçamento dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Ministério Público de Contas, denominado Relatório da Ação Governamental, será entregue pelo chefe do Poder Executivo à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado até 15 de abril do ano subsequente.

SUBSEÇÃO I – Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Art. 25.
As propostas de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária ou aos projetos que o modifiquem serão apresentadas em conformidade com o disposto no art.113 da Constituição Estadual, admitidas desde que:

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Isejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IIindiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre:
a)dotações para pessoal e seus encargos;
b)serviço da dívida;
c)transferências tributárias constitucionais aos Municípios.
IIIsejam relacionados:
a)com a correção de erros ou omissões;
b)com os dispositivos de texto do Projeto de Lei.
§ 1ºAs emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas até o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, conforme estabelece a Emenda Constitucional n° 041, de 17 de dezembro de 2014.
§ 2ºÉ obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais, ressalvados os impedimentos de ordem técnica ou jurídica.
§ 3ºVETADO.
§ 4ºAs emendas parlamentares individuais aprovadas pelo Poder Legislativo poderão ter valores remanejados, por expressa manifestação do autor no exercício do mandato, conforme estabelece a Emenda Constitucional n° 041, de 17 de dezembro de 2014.
§ 5ºAs emendas parlamentares individuais poderão ser direcionadas, por convênio, aos municípios de Roraima, respeitando-se os limites estabelecidos pelo §5° do art. 113 da Constituição Estadual.
§ 6ºOs recursos orçamentários para o exercício de 2018 provenientes de Emendas Parlamentares Individuais ou de Comissão, acrescidos aos orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas. quando destinadas a investimento em obras e instalações e em equipamentos e material permanente não destinadas a atender ações de caráter continuado, serão excluídas da base de cálculo para fins de elaboração de suas propostas orçamentárias para o exercício de 2019.
§ 7ºAs emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo Estadual constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual.

SUBSEÇÃO II – Das Vedações

Art. 26.
Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: 1 - início de construção, ampliação, reforma, aquisição e locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;

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IIaquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional, exceto para as ocupadas pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado, e dos titulares dos demais poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas;
IIIclubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar, bem como as Entidades de Utilidade Pública Estadual com finalidade voltada ao amparo dos trabalhadores da defesa social;
IVcompra de títulos públicos por parte de órgãos da administração indireta estadual, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão;
Vcelebração, renovação e prorrogação do contrato de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão.
Art. 27.
Nas programações da despesa não poderão ser:
Ifixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente constituídas as unidades executoras;
IIincluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária;
IIIincluídas despesas a título de investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos e projetos relevantes, não se permitindo, nessa hipótese, despesas com pessoal e encargos.
Art. 28.
Na alocação de recursos para obras da administração pública direta e indireta, será observado o seguinte:
Iprojetos em fase de execução terão precedência sobre novos projetos;
IInão poderão ser programados projetos:
a)que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira previamente comprovada;
b)a custa de anulação de dotações destinadas a projetos em andamento.
Art. 29.
A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa fica condicionado á:
Iapresentação de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2016-2019 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IIindicação da origem dos recursos para seu custeio e da estimativa prevista no art. 16, inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000;
IIInão afetação das metas fiscais, conforme estabelece o § 2° do art. 17 da Lei Complementar n° 101/2000.

E-mail.:gabinete (d)gabgovdtgov.br Fone/Fax: (95) 2 1.- 1 7930 / 21217932

Art. 30.
s recursos para compor a contrapartida estadual de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto por meio da abertura de créditos adicionais com autorização específica.
Art. 31.
É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais de dotações para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Pública Estadual direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos congêneres, firmados pelos órgãos ou entidades a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente em exercício.
Parágrafo únicoNão se aplica o disposto neste artigo a pesquisadores de instituições de pesquisas e a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.
Art. 32.
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§ 1ºA contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
§ 2ºÉ vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado os quais deverão ocorrer até o 30° (trigésimo) dia de seu encerramento.

SUBSEÇÃO III – Das Disposições sobre Precatórios

Art. 33.
Projeto e a Lei Orçamentária para o exercício de 2018 contemplarão o pagamento de precatórios judiciários, na forma do disposto nas Emendas à Constituição Federal n° 62, de 11 de novembro de 2009 e n° 94, de 15 de dezembro de 2016, observando ainda normas específicas que tratam da matéria.
§ 1ºAs dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de precatórios judiciários, até que sejam extintas não serão cancelados para abertura de crédito adicional com outra finalidade.
§ 2ºNo Projeto de Lei Orçamentária Anual, a programação de recursos para pagamento de precatórios judiciários obedecerá aos parâmetros adotados pelo Supremo Tribunal Federal - STF nas ADIs n°5 4357; 4425; 4372; 4400 e 4357 e modulação dos efeitos naquilo que se referir à Emenda Constitucional n° 62/2009.

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§ 3ºA programação de recursos para pagamento de precatórios judiciais, naquilo que não for aplicável ao §2°, dever-se-á aplicar os mandamentos da Emenda Constitucional n° 94/2016.
§ 4ºOs recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da administração direta do Poder Executivo serão alocados na Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais.
§ 5ºOs recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da administração indireta serão alocados nas unidades orçamentárias responsáveis pelo débito.
Art. 34.
A Lei Orçamentária de 2018 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
Icertidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
IIcertidão de que não tenham sido apostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
Art. 35.
Poder Judiciário, sem prejuízo do envio das relações dos dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará à Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de 2018, conforme determina o art. 100, § 1°, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações e por grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art. 9° desta Lei, especificando:
Inúmero do processo;
IInúmero do precatório;
IIIdata da expedição do precatório;
IVnome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda;
Vvalor do precatório a ser pago, atualizado até 1° de julho de 2017.
§ 1ºOs órgãos e entidades devedores, referidos no caput deste artigo, comunicarão à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da relação dos débitos eventuais, divergências verificadas entre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos.
§ 2ºA falta de comunicação a que se refere o §1° pressupõe a inexistência de divergências entre a relação recebida e os processos que originaram os precatórios, sendo a omissão, quando existir divergência, de responsabilidade solidária do órgão ou da entidade devedora e de seu titular ou dirigente.
§ 3ºOs precatórios judiciários que foram incluídos durante a execução do orçamento, porém não liquidados, ainda integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites.

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SUBSEÇÃO IV – Das Transferências Voluntárias

Art. 36.
As transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na Lei Orçamentária e seus créditos adicionais para os Municípios, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parte da Unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que se encontra em conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, do Art. 116 da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações e no Decreto n° 19.850 - E, de 3 de novembro de 2015.
§ 1ºA contrapartida do Município deverá ser financeira, será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da Unidade beneficiada tendo como limite mínimo 2% (dois por cento) do valor total pactuado.
§ 2ºAs transferências voluntárias aos municípios, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, serão realizadas mediante convênio, acordo ou outro ajuste assemelhado nos termos do Decreto n° 19.850-E, de 3 de novembro de 2015.
§ 3ºCaberá ao órgão ou entidade responsável à transferência dos recursos:

I. verificará implementação das condições previstas neste artigo, mediante a apresentação, pelo Município, de declaração que ateste o cumprimento dessas disposições, acompanhada dos balanços contábeis de 2017, da Lei Orçamentária de 2018 e dos correspondentes documentos comprobatórios;

II. proceder quando necessário o bloqueio das dotações pertinentes, bem como ao empenho e registros contábeis correspondentes no FIPLAN;

III. acompanhar e controlar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos.

§ 4ºSão vedadas as transferências voluntárias de recursos dos orçamentos do Estado, inclusive sob a forma de empréstimo, para os municípios, destinadas ao pagamento de servidores municipais, ativos e inativos e de pensionistas, conforme dispõe o inciso X do art. 167 da Constituição Federal.

SUBSEÇÃO V – Das Transferências para o Setor Privado

Art. 37.
A transferência de recursos financeiros para entidade privada sem fins lucrativos a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílios, que estejam consignados na Lei Orçamentária e seus créditos adicionais, deverá observar:
Ilei específica que expressamente defina a destinação de recursos às entidades beneficiadas, nos termos do disposto no artigo 26 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000;

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IIos dispositivos, no que couber a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
§ 1ºPara fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por:
Isubvenções sociais: são transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, sem finalidade lucrativa, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, de acordo com o artigo 16 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
IIcontribuições: despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive aquelas destinadas a atender despesas de manutenção de outras entidades, de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente;
IIIauxílios: despesas orçamentárias, previstas no § 6° do art. 12 da Lei n° 4.320/1964, destinada a atender despesas com investimentos e inversões financeiras, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
§ 2ºNão será exigida contrapartida financeira como requisito para as transferências previstas na forma deste artigo, facultada a contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis, ressalvado o disposto em legislação específica.
§ 3ºA destinação de recursos à entidade privada não será permitida nos casos em que o agente político dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou seu cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu quadro dirigente, ressalvados os casos em que a nomeação decorra de previsão legal.
Art. 38.
As entidades qualificadas, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei n° 4.320/1964, por meio dos seguintes instrumentos:
Itermo de parceria, observada a legislação específica pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação;
IIconvênio ou outro instrumento congênere, observado o conjunto das disposições legais aplicáveis à transferência de recursos para o setor privado

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SEÇÃO II

Das Diretrizes dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social

Art. 39.
s orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão as receitas e as despesas dos Poderes, do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações. instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto e que dele recebam recursos do Tesouro Estadual.
§ 1ºPara fins desta Lei e nos termos do art. 2°, inciso III, da Lei Complementar 101/2000, serão consideradas empresas estatais dependentes, as empresas controladas referidas no caput deste artigo, cujos recursos recebidos do Tesouro Estadual sejam destinados ao pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, devendo a respectiva execução orçamentária e financeira do total das receitas e despesas ser registrada no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças -- FIPLAN.
§ 2ºExcluem-se do disposto neste artigo as empresas que, integrantes do orçamento de investimento, recebam recursos do Estado por uma das seguintes formas.
Iparticipação acionária;
IIpagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços;
IIIintegração de recursos financeiros a fundo de investimento gerido por agência financeira oficial de fomento.
§ 3ºA proposta do orçamento fiscal incluirá os recursos necessários à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Art. 40.
orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado, inclusive seus fundos e fundações para atender às ações de saúde, previdência e assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do Estado, seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, que serão consignadas ao Fundo Previdenciário dos servidores admitidos a partir da publicação da Lei Complementar n° 079/2004 e ao Fundo Financeiro dos servidores admitidos até a data da publicação da referida lei, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Roraima - IPER, integrante do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo únicoA proposta do orçamento da seguridade social contemplará recursos necessários à aplicação mínima para atender às despesas anuais com o Sistema Estadual de Saúde conforme estabelece o parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual.

JC

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SEÇÃO III

Das Diretrizes do Orçamento de Investimento das Empresas

Art. 41.
orçamento de investimento compreenderá as empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto e, que recebam recursos do Tesouro Estadual pelas formas previstas no § 2° do art. 39 desta Lei.
§ 1ºO orçamento de investimento detalhará, por empresa, as fontes de financiamento, de modo a evidenciar a origem dos recursos e a despesa, segundo a classificação funcional, as categorias programáticas até seu menor nível, a categoria econômica e o grupo de despesa, nos quais serão aplicados os recursos.
§ 2ºAs empresas estatais, cuja receita e despesa constem integralmente no orçamento fiscal, de acordo com o disposto nesta Lei, não comporão o orçamento de que trata este artigo.
Art. 42.
As empresas integrantes do orçamento de investimento, para fins de prestação de contas, respeitarão no que couber, as normas gerais estabelecidas na Lei Federal n° 4.320/1964.

SEÇÃO IV

Das disposições sobre a Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação

Art. 43.
Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, contemplando os limites, por órgão, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n° 101/2000.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, no ato de que trata este artigo, publicará, ainda, as metas bimestrais de realização de receitas, desdobradas por categoria econômica e fontes.
Art. 44.
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas do Estado promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, de forma proporcional á queda de arrecadação estimada nas fontes de recursos específicas que suportam as dotações orçamentárias do respectivo Poder ou órgão.
§ 1ºNa hipótese prevista no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e órgãos o montante que corresponder a cada um na limitaçã de empenho e

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movimentação financeira, acompanhado de memória de cálculo e da justificação do ato, explicitando os riscos fiscais envolvidos.

§ 2ºOs Poderes, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma deste artigo, caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e de movimentação financeira, discriminados por ação orçamentária.
§ 3ºNo caso de os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas não adotarem as providências estabelecidas no caput deste artigo no prazo fixado, a limitação aplicar-se-á de pleno direito, segundo os critérios fixados nesta Lei, ficando o Poder Executivo desobrigado de repassar quaisquer valores que excedam os limites necessários a assegurar o cumprimento das metas fiscais de que tratam os anexos desta Lei.
§ 4ºCaso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas.

SUBSEÇÃO I – Das Alterações da Lei Orçamentária

Art. 45.
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de Portaria do Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, a incluir ou modificar, justificadamente, na Lei Orçamentária, fontes de recursos orçamentários.
Parágrafo únicoAs alterações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária.
Art. 46.
Para fins de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, fica autorizada a abertura de elementos de despesa à Lei Orçamentária Anual quando se fizer necessário.

SUBSEÇÃO II – Dos Créditos Adicionais

Art. 47.
s projetos de lei relativos a créditos adicionais apresentados à Assembleia Legislativa e os decretos de créditos suplementares editados pelo Poder Executivo obedecerão, sob pena de nulidade, a forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
§ 1ºAcompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos que os justifiquem.
§ 2ºCada Projeto de Lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no art. 41, incisos I e II, da Lei n° 4.320/1964.
§ 3ºOs créditos adicionais aprovados pela Assembleia Legislativa serão abertos por decreto governamental.

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GOVERNO DE RORAIMA

Art. 48.
A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no

art. 167, § 2°, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto governamental.

Art. 49.
A Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme o disposto no art. 7°, inciso I, da Lei no 4.320/64, com a finalidade de:
Iatender à insuficiência de dotações orçamentárias; e
IItranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 50.
VETADO.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 51.
VETADO.
Art. 52.
Ficam autorizadas a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 53.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, inciso II, da Constituição Federal, as concessões de quaisquer vantagens, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, aumentos de remuneração, bem como admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, observadas as demais normas aplicáveis e o disposto na Lei Complementar Federal n° 101/2000, somente será efetivada se:
Iestiver em conformidade com o disposto nesta Lei;
IIhouver dotação orçamentária suficiente para atender as despesas correspondentes no referido exercício financeiro.
Parágrafo únicoNo âmbito do Poder Executivo, são de competência da Secretaria de Estado da Administração e Gestão Estratégica, Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e Secretaria de Estado da Fazenda a emissão de Nota Técnica declarando a propriedade da matéria, ficando a manifestação condicionada a sua área de competência.

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Art. 54.
As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o § 1° do art. 18 da Lei Complementar n° 101/2000, e aquelas referentes a ressarcimento de despesa de pessoal requisitado serão classificadas em dotação específica e computadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal.
§ 1ºNão se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a execução indireta de atividades que, não representando relação direta de emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições:
Isejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade;
IInão sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção.
§ 2ºPara os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de terceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança patrimonial e outros de atividades-meio, desde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações.

CAPÍTULO V

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

Art. 55.
A concessão de crédito, mediante financiamento e prestação de garantias, fianças e/ou avais, por agência financeira oficial de fomento do Estado, além da sua compatibilização com as diretrizes da Lei n° 1.027, de 15 de janeiro de 2016, do Plano Plurianual relativo ao período 2016-2019, observará as seguintes linhas de aplicações:
Ifortalecimento da agricultura familiar, através do financiamento das atividades agropecuárias e outras exploradas pelo emprego direto da força de trabalho do produtor rural e da sua família;
IIapoio à fruticultura roraimense, mediante financiamento de investimentos relacionados com a implantação ou melhoramento das espécies de frutas;
IIIapoio a projetos de implantação, expansão, modernização ou relocalização de empresas, inclusive a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional e capital de giro associado;
IVapoio aos pequenos negócios, mediante a ampliação da oferta de crédito produtivo, possibilitando a manutenção e ampliação das alternativas de trabalho para a parcela mais pobre da população com dificuldade de acesso a créditos junto a instituições financeiras;

C - -- E-mail.:gabinete ll(-6gabgov.rr.gov.br GOVERNO DE RORAIMA

Vapoio financeiro a instituições operadoras de microcrédito;
VIfomento às microempresas e empresas de pequeno porte com capital de giro, estimulando a criação de empregos e a adesão ao Regime Simplificado de Apuração e Pagamento do ICMS;
VIIapoio financeiro a empreendimentos que desejam se implantar em Roraima, mediante fomento e financiamento das novas instalações;
VIIIapoio financeiro à aquisição de veículos novos, tipo táxi, ônibus, micro-ônibus e vans, com a finalidade de transporte de passageiros;
IXfomento a programas e projetos que visem estimular, em padrões competitivos, o desenvolvimento dos setores agropecuário, agroindustrial e pesqueiro, inclusive visando à interiorização desses empreendimentos;
Xfomento à implantação de empresas do setor moveleiro;
XIfomento a empreendimentos da cadeia produtiva de grãos no Estado;
XIIfomento à exportação de produtos fabricados no Estado;
XIIIfomentar a Economia Solidária para inclusão sócio produtiva através de ações integradas, agregando esforços e recursos para a organização e criação de Empreendimentos Solidários, visando promover o desenvolvimento econômico e social do Estado
Parágrafo únicoOs projetos e empreendimentos apoiados pela Agência de Fomento devem gerar benefícios diretos e mensuráveis para o Estado e sua população, atendendo aos requisitos de geração de emprego e renda, preservação e melhoria do meio ambiente bem como a modernização e ampliação das atividades econômicas formais e informais no Estado.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 56.
Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária estadual e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre:
Iadaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União;
IIrevisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência;
IIIaperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
IVgeração de receita própria pelas entidades da administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista.
Parágrafo únicoOs recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Estado mediante a abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício e daquelas propostas através de projeto de lei, somente após a devida aprovação legislativa.

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CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57.
Para efeito do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, considera-se que:
Ias informações exigidas nos incisos I e II do mencionado artigo da Lei Complementar integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal n° 8.666/1993, assim como os procedimentos relativos à dispensa ou inexigibilidade de licitação e de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituição Federal;
IIentende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.666/1993.
Art. 58.
As propostas orçamentárias dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas deverão apresentar valores iguais àqueles que lhes couber pelos limites estabelecidos nesta Lei, de forma a garantir o fechamento do Orçamento Geral do Estado e adequação às Metas Fiscais previstas.
Art. 59.
Para cumprimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal 101/2000, considera-se:
Icontraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou outro instrumento congênere;
IIcompromissadas, no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 60.
Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2018 não seja aprovado até 31 de dezembro de 2017, a programação dele constante poderá ser executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma do Orçamento realizado no exercício anterior.
Art. 61.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 24 de julho de 2017.

--SUEL Governadora do Estado de Ítoraima

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Anexo I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018 METAS E PRIORIDADES

DIMENSÃO ESTRATÉGICA: Inclusão Social PROGRAMA: 12 - Defesa Civil METAS FÍSICAS

Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Execução das Atividades de Defesa Civil CBMRR Pessoa Atendida Pessoa AT 13.000,00

PROGRAMA: 29 - Qualificação de Profissionais para a Educação METAS FÍSICAS

Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Capacitação e Habilitação de Profissionais para a Educação SEED Profissional Qualificado Pessoa AT 5.444,00 => Habilitação e Capacitação de Profissionais da UERR UERR Profissional Capacitado Unidade AT 120,00 => Habilitação e Capacitação de Profissionais da UNIVIRR UN1VIRR Profissional Capacitado Pessoa AT 50,00 => Qualificação de Profissionais para Educação Básica FUNDEB Profissional Qualificado Pessoa AT 5.444,00

PROGRAMA: 36 - Gestão do Sistema Penitenciário METAS FÍSICAS

Ações Unidade de Tipo

Produto 2018 Unidade Executora

Medida => Ampliação de Unidades Prisionais SEJUC Unidade Ampliada Unidade PR 1,00 => Aparelhamento de Unidades Prisionais SEILIC Unidade Aparelhada Unidade PR 2,00 => Construção de Unidades Prisionais SEJUC Unidade Construída Percentual PR 30,00 => Gestão do Fundo Penitenciário do Estado de Roraima - FUNPER FUNPER Fundo Operacionalizado Unidade AT 1,00 => Manutenção do Sistema de Custódia SEJUC Pessoa Custodiada Pessoa AT 2.000,00 => Reforma de Unidades Prisionais SEJUC Unidade Reformada Unidade AT 2,00 => Reintegração Social SEJUC Pessoa Reintegrada Pessoa AT 166,00

E-mail.:gabinete fdjgabgovd-r.gov.hr

PROGRAMA: 37 - Segurança e Defesa do Cidadão METAS FÍSICAS

Ações Produto Unidade de Tipo

Medida 2018 Unidade Executora => Ampliação das Unidades de Bombeiros Militares CBMRR Prédio Ampliado Percentual PR 2,00 => Ampliação de Quartéis e Casas de Apoio da PMRR PMRR Unidade Ampliada Unidade PR 10,00 => Ações Sociais da PMRR

PMRR Pessoa Atendida Pessoa AT 363,00 => Construção das Unidades de Bombeiros Militares CBMRR Unidade Construída Unidade PR 2,00 => Construção de Quartéis e Casas de Apoio da PMRR PMRR Unidade Construída Unidade PR 8,00 => Construção de Unidades da SESP SESP Unidade Construída Unidade PR 1,00 => Construção de Unidades do DETRAN DETRAN/RR Unidade Construída Unidade PR 2,00 => Educação Para o Trânsito DETRAN/RR Atividade Realizada Unidade AT 320,00 => Emissão e Renovação da Carteira Nacional de Habilitação DETRAN/RR Carteiras de identificação expedida Unidade AT 46.000,00 => Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Profissionais da Segurança Pública e Deje,sfi Social API Profissional Formado Pessoa AT 1.523,00 => Gestão das Políticas de Segurança Pública SESP Políticas de Segurança Pública Implantadas Unidade AT 5,00 => Gestão de Políticas de Garantia dos Direitos do Cidadão SEJUC Cidadão Atendido Pessoa AT 5.000,00 => Gestão de Projetos de Fortalecimento da Cidadania SEI UC Evento Realizado Unidade AT 3,00 => Licenciamento de Veículos DETRAN/RR Veículo Licenciado Unidade AT 189.500,00 => Modernização do Sistema de Informações PMRR Sistema Modernizado Percentual PR 100,00 => Operacionalização do Fundo de Reequipamento do CBMRR - FREBOM/RR FREBOM Fundo Operacionalizado Unidade AT 1,00 => Operacionalização dos Convênios do Sistema de Segurança SESP Projeto Financiado Unidade AT 3,00 => Perícia Criminal PCRR Laudo Pericial Emitido Unidade AT 20.000,00 => Policiamento Civil PCRR Ocorrências Atendidas Unidade AT 52.000,00 => Policiamento Preventivo PMRR

E-mai J.:gabinete (d)gabgov.rtgov.br

Pessoa Atendida Pessoa AT 22.000,00 => Prevenção e Combate a Sinistros

CBMRR Pessoa Atendida Pessoa AT 22.000,00 => Promoção da Cidadania CASA CIVIL Pessoa Atendida Pessoa AT 1.800,00 => Reforma das Unidades de Bombeiros Militares CBMRR Unidade Reformada Unidade AT 3,00 => Reforma de Quartéis e Casas de Apoio da PMRR PMRR => Reforma de Unidades da Policia Civil PCRR Unidade Reformada Unidade AT 1,00 PROGRAMA: 38 - Vigilância em Saúde METAS FÍSICAS Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Implementação das Políticas de Vigilância Sanitária FUNSESAU Município Assessorado Unidade AT 15,00 => Implementação de Ações de Vigiláncia Epidemiológica e Ambiental, Prevenção e Controle de Doenças FUNSESAU Programa Implementado Unidade AT 25,00 PROGRAMA: 53 - Programa Estadual de Habitação de Roraima - BEM MORARR METAS FÍSICAS Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Adaptação de Casas para Pessoas com Deficiência SETRABES Casa Adaptada Unidade PR 550,00 => Administração do PHS SEGAD Servidor Atendido Unidade AT 200,00 => Apoio Técnico ao Programa BEM MORARR SETRABES Casa construido Unidade AT 1.000,00 => Construção de Unidades Habitacionais SETRABES Unidade Construída Unidade PR 1.750,00 => Manutenção das Atividades do Setor Habitacional CODESAIMA Ação Implementada Unidade AT 1.218,00 PROGRAMA: 54 - EmpregaRR METAS FÍSICAS Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Aparelhamento das Unidades de Atendimento Para Geração de Trabalho, Emprego e Renda SETRABES Unidade Aparelhada Unidade PR 2,00 => Criação e Implementação do Programa Estadual de Economia Solidária SETRABES

E-mai l.:gabinete cif;gabgov.rr.gov.br "Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros"

Pessoa Beneficiada Pessoa PR 2.000,00 => Fomento a Geração de Trabalho, Emprego e Renda SETRABES

Pessoa Atendida Pessoa AT 1.200,00 => Implementação da Qualificação Social e Profissional para o Trabalhador Formal e Infirmai SETRABES Pessoa Qualificada Pessoa AT 9.000,00 => Implementação do Centro de Educação Tecnológica do Trabalhador SETRABES Pessoa Qualificado Pessoa PR 5.000,00 => Intermediação de Mão-de-Obra e Seguro Desemprego

SETRABES Pessoa Beneficiada Pessoa AT 2.000,00 => Projeto Estágio Remunerado SETRABES Aluno Beneficiado Pessoa AT 500,00 => Reforma das Unidades de Atendimento para Geração de Trabalho, Emprego e Renda SETRABES Unidade Reformada Unidade AT 42,00 PROGRAMA: 55 - Proteção Social Especial METAS FÍSICAS Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Aparelhamento das Unidades de Atendimento de Proteção Social Especial FEAS Unidade Aparelhada Unidade PR 8,00 => Cofinanciamento de Ações da Proteção Social Especial em Parceria com Outros Órgãos FEAS Projeto Apoiado Unidade AT 25,00 => Construção das Unidades de Atendimento de Proteção Social Especial FEAS Unidade Construída Unidade PR 2,00 => Fortalecimento dos Serviços de Proteção Social Especial FEAS Pessoa Atendida Pessoa AT 24,00 => Reforma das Unidades de Atendimento de Proteção Social Especial FEAS Unidade Reformada Unidade AT 10,00 PROGRAMA: 62 - Proteção e Segurança ao Consumidor METAS FÍSICAS

Ações Produto Unidade de Tipo

Medida 2018 Unidade Executora => Construção da Sede Administrativa do IPEM/RR IPEM/RR Unidade Construída Percentual PR 25,00 => Construção do Posto de Aferição do IPEMRR

IPEM/RR Unidade Construída Percentual PR 25,00 => Defesa dos Interesses do Consumidor SEJUC Consumidor Atendido Pessoa AT 8.000,00 => Serviço de Fiscalização da Qualidade IPEM/RR Inspeção Realizada Unidade AT 939,00 => Serviço de Metrologia Legal IPEM/RR Instrumento Aferido Unidade AT 6 538,00 PROGRAMA: 67 - Desenvolvimento da Educação Superior METAS FÍSICAS

E-mail.:gabincte ggabgov.rr.gov.br

Ações Produto Unidade de

Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Ampliação de Unidades Educacionais da Educação Superior UERR Unidade Ampliada Unidade PR 1,00 => Aparelhamento das Unidades Educacionais da Educação Superior UERR Unidade Aparelhada Unidade PR 6,00 => Atividade de Extensão e Pós-Graduação

UNIVIRR Pessoas Atendidas Pessoa AT 2.700,00 => Atividade de Pesquisa e Produção Científica UNIVIRR Pesquisa Produzida Unidade AT 4,00 => Construção de Unidades Educacionais da Educação Superior UERR Unidade Construída Unidade PR 2,00 => Desenvolvimento do Ensino Superior UERR Aluno Atendido Pessoa AT 5.000,00 => Fortalecimento e Manutenção dos Centros Multimídias para a Educação à Distância UNIVIRR CM Fortalecido Percentual AT 20,00 => Gestão da Política de Educação Superior SEED Aluno Beneficiado Pessoa AT 2.000,00 => Incentivo a Pós-Graduação e Pesquisa Científica Docente e Discente UERR Pesquisa Apoiada Unidade AT 20,00 => Realização de Cursos de Extensão Universitária UERR Profissional Capacitado Pessoa AT 600,00 => Reforma das Unidades Educacionais da Educação Superior UERR Unidade Reformada Unidade AT 1,00 PROGRAMA: 70 - Segurança Alimentar e Nutricional METAS FÍSICAS Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Crédito do Povo SETRABES Pessoa Atendida Pessoa AT 35.000,00 => Implementação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN SETRABES CAISAN / CONSEAS Implantado Unidade PR 15,00 => Implementações de Ações de Segurança Alimentar e Nutricional SETRABES Pessoa Atendida Pessoa A7' 24.000,00 => Restaurante do Povo SETRABES Refeições Unidade AT 40.000,00 PROGRAMA: 78 - Atenção Integral à Saúde METAS FÍSICAS Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Ampliação de Unidades de Saúde FUNSESAU Unidade Ampliada Unidade PR 2,00

E-mai l.:gabinete (ciigabgov.mgov.br

=> Aparelhamento de Unidades de Saúde

FUNSESAU Unidade Aparelhada Unidade PR 2,00 => Apoio às Relações Comunitárias SERBRAS Pessoa Atendida Pessoa AT 600,00 => Assistência Especializada em Saúde FUNSESAU Grupo de Procedimentos Unidade AT 6,00 => Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos FUNSESAU Unidade Atendida Unidade AT 81,00 => Atenção em Urgência e Emergência FUNSESAU Grupo de Procedimentos Unidade AT 5,00 => Construção de Unidades de Saúde FUNSESAU Unidade Construída Unidade PR 2,00 => Fortalecimento da Atenção Básica FUNSESAU Programa Implementado Unidade AT 10,00 => Reforma de Unidades de Saúde FUNSESA U Unidade Reformada Unidade AT 2,00 => Serviços Complementares Credenciados pelo SUS FUNSESAU Grupo de Procedimentos Unidade AT 5,00 PROGRAMA: 80 - Desenvolvimento da Educação Básica METAS FÍSICAS Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Ampliação de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental FUNDEB Unidade Ampliada Unidade PR 1,00 => Ampliação de Unidades Educacionais do Ensino Médio FUNDEB Unidade Ampliada Unidade PR 1,00 => Ampliação de Unidades Educacionais e de Apoio Pedagógico SEED Unidade Ampliada Unidade PR 10,00 => Construção de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental FUNDEB Unidade Construída Unidade PR 1,00 => Construção de Unidades Educacionais do Ensino Médio FUNDEB Unidade Construída Unidade PR 1,00 => Construção de Unidades Educacionais e de Apoio Pedagógico SEED Unidade Construída Unidade PR 10,00 => Fortalecimento da Educação Especial Para Educação Básica FUNDEB Aluno Beneficiado Pessoa AT 1.082,00 => Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos para Educação Básica FUNDEB Aluno Beneficiado Pessoa AT 8.124,00 => Fortalecimento do Ensino Médio FUNDEB Aluno Beneficiado Pessoa AT 19.680,00 => Gestão da Política Educacional SEED Aluno Beneficiado Pessoa AT 19.680,00 => Manutenção e Fortalecimento da Educação Básica e Assistência ao Educando SEED

Praça do Centro Cívico s/d' - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.:gabinete re(gabgov.rr.gov.hr

Aluno Atendido Pessoa AT 45.545,00 => Manutenção e Fortalecimento da Educação Especial SEED Aluno Beneficiado Pessoa AT 1.082,00 => Manutenção e Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos SEED Aluno Beneficiado Pessoa AT 8.124,00 => Manutenção e Fortalecimento do Ensino Fundamental

FUNDEB Aluno Beneficiado Pessoa AT 45.545,00 => Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio SEED Aluno Beneficiado Pessoa AT 19.680,00 => Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental FUNDEB => Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Médio FUNDEB Unidade RefOrmada Unidade AT 10,00 => Reforma de Unidades Educacionais e de Apoio Pedagógico SEED => Remuneração do Pessoal Técnico Administrativo do Ensino Fundamental - 40% FUNDEB Profissional Remunerado Pessoa AT 1.291,00 => Remuneração do Pessoal Técnico Administrativo do Ensino Médio - 40% FUNDEB Profissional Remunerado Pessoa AT 305,00 => Remuneração dos Profissionais do Magistério de Ensino Fundamental - 60% FUNDEB Profissional Remunerado Pessoa AT 4.200,00 => Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Médio - 60% FUNDEB Profissional Remunerado Pessoa AT 2.588,00 PROGRAMA: 83 - Proteção Social Básica METAS FÍSICAS Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Cofinanciamento de Ações Sociais Descentralizadoras da Assistência Social Básica FEAS Projeto Apoiado Unidade AT 15,00 => Gestão Sócio Assistencial da Proteção Social Básica FEAS Evento Apoiado Unidade AT 2.700,00 => Implementação de Ações Desportivas Comunitárias - Escola do Atleta SETRABES Criança / Adolescente Atendido Pessoa PR 14.210,00 => Inclusão Produtiva Para Famílias em Vulnerabilidade Social FEAS Projeto Apoiado Unidade PR 1.000,00 PROGRAMA: 87 - Gestão das Políticas de Etnodesenvolvimento METAS FÍSICAS Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Articulação de Programas Sociais e Ambientais aos Povos Indígenas SEI Comunidade Indígena Atendida Unidade AT 60,00 => Fomento as Atividades Produtivas Autossustentáveis em Terras Indígenas SEI

E-mail:gabinete (iiigabgov.rtgov.br

Comunidade Indígena Atendida Unidade AT 80,00 => Promoção da Identidade Étnica e Património Sociocultural dos Povos Indígenas SEI Comunidade Indígena Atendida Unidade AT 50,00 PROGRAMA: 95 - Proteção Integral a Criança e ao Adolescente METAS FÍSICAS

Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios, ONGS para Execução de Ações de Proteção a Criança e ao Adolescente FECA Projeto Apoiado Unidade AT 36,00 => Apoio Técnico e Financeiro para Projetos Complementares na Área de Saúde e Educação FECA Projeto Apoiado Unidade AT 15,00 => Implementação de Medidas Socioeducativas para Adolescentes Autores de Atos Infracionais FECA Pessoa Atendida Pessoa AT 60,00

PROGRAMA: 93 - Gestão das Políticas de Trabalho, Combate a Fome, Habitação e

da Assistência Social METAS FÍSICAS Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Fortalecimento das Ações de Planejamento e Controles SETRABES Evento Apoiado Unidade AT 5,00 => Gestão Solidária

SETRABES Evento Apoiado Unidade AT 60,00 => Implementação do Sistema Único da Assistência Social FEAS Evento Apoiado Unidade AT 15,00 => Promoção da Igualdade e Enfrentamento da Violência contra a Mulher SETRABES Campanhas Realizada Unidade AT 4,00 DIMENSÃO ESTRATÉGICA: Eficiência e Transparência na Gestão Pública PROGRAMA: 63 - Registro Mercantil METAS FÍSICAS Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Estruturação de Unidades da JUCERR no Interior do Estado JUCERR Unidade Equipada Unidade PR 1,00 => Serviços de Registros Mercantis JUCERR Registro Efetivado Unidade AT 10.997,00

PROGRAMA: 51 - Fortalecimento e Modernização da Gestão Fiscal METAS FÍSICAS

Ações Produto Unidade de Tipo

Medida 2018 Unidade Executora => Ampliação de Unidades do Aparelho Arrecadador SEFAZ

E-mail.:gabinete (iitgabgovsr.gov.br GOVERNO DE RORAIMA

Unidade Ampliada Unidade PR 1,00 => Aparelhamento de Unidades do Aparelho Arrecadador

SEFAZ Unidade Aparelhada Unidade PR 15,00 => Aperfeiçoamento da Gestão Financeira e Contábil SEFAZ Processo Aperfeiçoado Unidade AT 2,00 => Aperfeiçoamento da Tecnologia de Informação Fazendária SEFAZ Módulos Aperfeiçoados Unidade PR 2,00 => Construção de Unidades do Aparelho Arrecadador SEFAZ Unidade Construída Unidade PR 1,00 => Gestão Tributária Estadual SEFAZ Incremento na Arrecadação Percentual AT 15,00 => Operacionalização do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário-FUNSEFAZ FUNSEFAZ Fundo Operacionalizado Unidade AT 1,00 => Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO SEFAZ Programa Implantado Unidade PR 1,00 => Reforma de Unidades do Aparelho Arrecadador SEFAZ Unidade Reformada Unidade AT 1,00 DIMENSÃO ESTRATÉGICA: Crescimento Sustentável PROGRAMA: 33 - Defesa Agropecuária METAS FÍSICAS Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Defesa Sanitária Animal ADERR Inspeção/Fiscalização Realizada Unidade AT 3.670,00 => Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal ADERR Inspeção/Fiscalização Realizada Unidade AT 1.092,00 => Serviços de Inspeção e Fiscalização Vegetal ADERR Inspeção Realizada Unidade AT 258.911,00 PROGRAMA: 34 - Abastecimento Agroalimentar METAS FÍSICAS

Ações Produto Unidade Tipo

de Medida 2018 Unidade Executora => Ampliação da Capacidade de Armazenagem

SEAPA Unidade Ampliada Unidade PR 1,00 => Apoio a Comercialização da Produção Agropecuária SEAPA Produção Estimada Tonelada AT 26.413,00 => Apoio à Aquisição da Produção Agrícola SEAPA Produtor Assistido Pessoa AT 4.410,00 PROGRAMA: 35 - Regularização Fundiária METAS FÍSICAS Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida

Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mai I. : gab inete t/Mgalmov.rr.gov.br

=> Demarcação e Titulação de Lotes em Áreas Rurais ITERAIMA

Lote Titulado Lote PR 660,00 => Gestão e Regularização de Áreas /Imóveis de Propriedade do Estado ITERAIMA Lote Regularizado Lote PR 1.100,00 => Implementação da Política de Reforma Agrária e Regularização Fundiária Estadual ITERAIMA Família Atendida Família AT 1.500,00

PROGRAMA: 49 - Infraestrutura do Saneamento Básico METAS FÍSICAS

Ações Unidade de

Produto Tipo 2018 Unidade Executora

Medida => Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infraestrutura em Saneamento Básico em Áreas Urbanas e Rurais SEINF Rede Distribuída Quilómetro PR 5,00 => Fortalecimento e Desenvolvimento Institucional do Saneamento Básico CA ER Ação Implementada Percentual AT 25,00 => Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água CAER Domicilio Abastecido Unidade PR 110.000,00 => Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgoto Sanitário CAER Domicílio Atendido Unidade PR 60.000,00 => Racionalização do Consumo de Água CAER Volume de Água Economizado Percentual AT 5,00 PROGRAMA: 58 - Assistência Técnica e Extensão Rural METAS FiSICAS Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Apoio a Produção e Difitsão de Tecnologias Agropecuárias SEAPA Comunidade Beneficiada Unidade AT 132,00 => Fortalecimento das Unidades de Assistência Técnica e Extensão Rural SEAPA Unidade Atendida Unidade PR 12,00 => Implementação dos Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural SEAPA Produtor Assistido Pessoa AT 27.562,00 => Operacionalização do Fundo Especial da Assistência Técnica e Extensão Rural FUNDA TER-RR Fundo Operacionalizado Unidade AT 1,00 PROGRAMA: 72 - Desenvolvimento dos Setores Produtivos METAS FÍSICAS Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - FDI FDI Projeto Apoiado Unidade AT 16,00 => Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - FUNDAVAL FUNDAVAL Projeto Avalizado Unidade AT 125,00 => Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - FUNDER FUNDER

E-mail.:gabinete (i/-tgabgov.rEgov.br

Projeto Apoiado Unidade AT 600,00 => Atração de Investimentos SEPLAN Projeto Apoiado Unidade AT 2,00 => Fomento ao Desenvolvimento Sustentável dos Setores Produtivos AFERR Empreendimento Financiado Unidade AT 1.300,00 => Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais SEPLAN APLs Assistidas Unidade AT 7,00 => Implementação do Programa de Desenvolvimento do Turismo em Roraima - PRODETUR/RR SEPLAN Município Beneficiado Unidade AT 15,00 => Implementação do Programa de Regionalização do Turismo SEPLAN Município Beneficiado Unidade AT 15,00 => Promoção e Desenvolvimento Industrial e Agroindustrial SEPLAN Empresa Beneficiada Unidade AT 80,00 => Promoção e Desenvolvimento dos Setores de Comércio e Serviços SEPLAN Empreendedor Beneficiado Pessoa AT 220,00 PROGRAMA: 73 - Desenvolvimento do Agronegócio METAS FÍSICAS

Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Apoio ao Desenvolvimento da Produção Animal SEAPA Produtor Assistido Pessoa AT 3.638,00 => Apoio ao Desenvolvimento da Produção Vegetal SEAPA Produtor Assistido Pessoa AT 3.638,00 => Desenvolvimento de Projetos de Irrigação e Drenagem SEAPA Projeto Apoiado Unidade AT 308,00 => Gestão da Política Estadual do Agronegócio SEPLAN Empreendedor Beneficiado Pessoa AT 1.200,00 => Implantação e Manutenção das Unidades de Produção, Industrialização, AI neração e Pesquisa CODESAIMA Unidade Gerenciada Unidade AT 7,00 => Reforma do Prédio Sede da SEAPA SEAPA Unidade Reformada Unidade AT 1,00 PROGRAMA: 75 - Infraestrutura do Sistema Viário METAS FÍSICAS

Ações Unidade de

Produto 2018 Unidade Executora

Medida Tipo => Construção de Estradas Vicinais SEINF Vicinal Construída Quilómetro PR 70,00 => Construção de Obras de Artes Especiais SEINF Obra Realizada Metro PR 1.170,00 => Desenvolvimento da Infraestrutura de Transportes FEIT Projeto Executado Unidade PR 15,00 => Elaboração e Gestão de Projetos de Infraestrutura SEINF Projeto Elaborado Unidade AT 60,00

E-mail.:gabinete ggabgov sr. gov.br

=> Gestão de Transportes Hidroviários SEINF

Unidade Gerenciada Unidade AT 1,00 => Implantação e Gestão de Aeródromos SEINF

Unidade Gerenciada Unidade AT 1,00 => Infraestrutura Rural Integrada CODESAIMA Município Beneficiado Unidade PR 15,00 => Manutenção de Estradas Vicinais SEINF Vicinal Mantida Quilômetro AT 642,00 => Manutenção de Obras de Artes Especiais SEINF

Obra Mantida Metro AT 1.596,00 => Manutenção de Rodovias Estaduais SEINF Rodovia Estadual Mantida Quilômetro AT 66,00 => Manutenção de Rodovias Federais SEINF Rodovia Federal Mantida Quilômetro AT 24,00 => Manutenção de Terminais Rodoviários SEINF Terminal Mantido Unidade AT 1,00 => Pavimentação de Rodovias Estaduais SEINF Rodovia Estadual Pavimentada Quilômetro AT 2,00 => Pavimentação de Rodovias Federais SEINF Rodovia Federal Pavimentada Quilômetro AT 2,00 => Reforma de Terminais Rodoviários SEINF Terminal Reformado Unidade AT 2,00 PROGRAMA: 77 - Fortalecimento da Agropecuária Familiar METAS FÍSICAS

Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Apoio ao Desenvolvimento do Setor Primário CODESAIMA Produtor Assistido Pessoa AT 171,00 => Formulação e Implantação de Projetos de Fortalecimento do Extrativismo SEAPA Projeto Implementado Unidade PR 160,00 => Incentivo a Agropecuária Familiar SEAPA Produtor Assistido Pessoa AT 9.150,00 => Recuperação de Áreas Degradadas SEAPA Produtor Assistido Pessoa AT 859,00 PROGRAMA: 82 - Gestão Ambiental e Promoção do Desenvolvimento Sustentável METAS FÍSICAS Unidade de Ações Produto Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Aparelhamento da FEMARH FEMARH-RR Unidade Aparelhada Percentual PR 25,00 => Construção do Anexo da FEMARH FEMARH-RR Anexo Construído Percentual PR 25,00 => Desenvolvimento Florestal Sustentável IACT1-RR

Praça do Centro Cívico s/d - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.:gabinete ggabgov.mgov.br

Projeto Implementado Unidade AT 4,00 => Gestão de Florestas Públicas e Concessões Florestais IACTI-RR Concessões Realizadas Unidade AT 1,00 => Gestão do Controle e Monitoramento Ambiental FEMARH-RR Área Monitorada Percentual AT 77,00 => Gestão do Fundo Estadual do Meio Ambiente FEMA Fundo Gerenciado Unidade AT 1,00 => Gestão do Sistema de Controle Ambiental FEMARH-RR Ação de Controle Realizada Unidade AT 1.500,00 => Gestão dos Recursos Hídricos FEMARH-RR Recurso Hídrico Gerido Percentual AT 70,00 => Infraestrutura de Unidades de Controle Descentralizadas FEMARH-RR Unidade Construída Percentual PR 25,00 => Operacionalização do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima FUNDEFER Fundo Operacionalizado Unidade AT 1,00 => Produção de Informações Cientificas ao Planejamento Territorial IACTI-RR Informação Cientifica Produzida Unidade PR 3,00 => Promoção da Educação Ambiental FEMARH-RR

Pessoa Infirmada Pessoa AT 14.000,00 PROGRAMA: 84 - Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento METAS FÍSICAS

Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Apoio à Qualificação Cientifica e Tecnológica IACTI-RR Pessoa Qualificada Pessoa AT 2,00 => Apoio às Iniciativas de Inovação em Empresas e Cooperativas lACTI-RR Projeto Apoiado Unidade AT 3,00 => Gestão da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação IACTI-RR Ação Realizada Unidade AT 6,00 => Implementação e Gestão das Plataformas Tecnológicas IACTI-RR APLs Apoiadas Unidade PR 4,00 => Infraestrutura para Pesquisa e Desenvolvimento IACTI-RR Laboratório Construído Unidade PR 2,00 => Produção e Divulgação de Informação Científica e Tecnológica IACTI-RR Divulgação Efetivada Unidade AT 8,00 PROGRAMA: 18 - Gestão do Planejamento Governamental METAS FÍSICAS Unidade Ações Produto de Tipo 2018 Unidade Executora Medida => Cooperação Técnica e Fomento às Ações de Desenvolvimento Municipal SEAMPU Município Atendido Unidade AT 14,00 => Gestão de Convénios e Captação de Recursos Públicos SEP LAN

E-mai 1.:gabinete cdgabgov.rr.gov.br GOVERNO DE RORAIMA

Ação Realizada Unidade AT 56,00 => Gestão do Sistema de Licitação Estadual CP L Processo Concluído Unidade AT 150,00 => Implementação de Projetos de Inovação e Modernização na Administração Pública Estadua l SEGAD Projeto Implementado Unidade PR 2,00 => Implementação do Sistema de Planejamento e Orçamento SEPLAN Documento Elaborado Unidade AT 18,00 => Planejamento e Mapeamento Sistemático do Território do Estado de Roraima SEPLAN Carta Topográfica Produzida Unidade AT 4.314,00

E-mail.:gabinete afjgabgovir.gov.br

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Para os cálculos de projeção considerou-se: 2018 - IPCA 4,5%; 2019 - IPCA 4,5% e 2020 - IPCA 4,5%. o% x ct, I IPCA

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Resultado Nominal -235.937.629 843.227.308 902.759. 156 979. 101.887 1.060.954.805 1. 149.650.626

Divida Públ ica Consolidada 1.899.694.305 1.893.483.452 2.027. 163.383 1198.592.482 2.382.394.813 2.5 81.563.020

Divida Consolidada Liquida 332.350. 189 1.175.577.497 1.258.573.269 1.365.005.776 1.479. 1 20.259 1.602.774. 712

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ANEXO IV LEI DE DIRETRIZES ORÇAMETÁRIA 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS r

Art. 4.
§ inciso IV, a, da Lei Complementar n° 101 de 2000. AVALIAÇÃO ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

DO ESTADO DE RORAIMA

ANÁLISE DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL E FINANCEIRA DO RPPS - RR

O presente documento apresenta as principais informações extraídas do Resultado do estudo Atuarial do ano de 2016.

Referido estudo prospectivo das obrigações do RPPS tem por objetivo mensurar o grau de solvência econômico-financeira necessário para manter os benefícios de natureza previdenciária devidos aos servidores públicos efetivos e dependentes.

A mostra dos resultados está separada por Fundo Financeiro e Previdenciário, Civil e Militar, conforme segue abaixo:

1. Fundo Financeiro -- Servidores Civis

servidores civis do Plano Financeiro, revelou a existência de um déficit atuarial, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido plano, registrando-se um déficit atuarial de R$ 6.523.646.674,18 correspondente à diferença entre as reservas matemáticas (R$ 7.748.168.228,86) e o valor do patrimônio do plano na data desta reavaliação (R$ 1.169.651.055,67), acrescido do valor atual dos parcelamentos (R$ 54.870.499,01).

quadro abaixo estão apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do RPPS, considerando-se a população atual e futura de servidores ativos, inativos e

E-mail.:gabinete /d/2,gabgov.mgov.br

"Sn av fortim 2* I 4.,rtNipe~c Stuttn. ;r2.:air..Non 4i:um prrozwinas, gatmaJackr P mim

linOse f 1,4 i ~oficiai [RI :

2016 44 164.466,37 r 341.641,47 .553 07109 59 7)0 141= I Z 79.381 ger 2117 47.740.651.02 95.577.621,30 7631692.87 55.567453,15 126 4946954,02 2018 50 9179.59122 94 4554 7 1)7 6.554 51011 52 032 se4.04 1.336.991 513.06 2119 55.35225421 91.594.300,65 1748.153,613 45.960.17013 1382.941.68159 2o-n 61 244.34544 43 194.453,33 10 975 987.50 38 030 264.51 an.r, 9141,1? 2E21 73.7E5.306.75 625361153,15 11559.359,55 21.52422514 1.442496.170,31 2022 35 730 402.41 79 946079.73 14 555 442 35 9315079.71 1 451.811 no.= 20123 94.245.79747 77.151.756.33 15119425,74 21.194615.39, ¶450.616.534,63 2024 294 215 614.50 74 5152 070.15 27 4= 9075 12 icr 656.95 1. 139.606 977.64 2025 114.70992126 71 .758.472,76 15.911 192.19 24011131W 1.414.493241.75 2026 121 064 011. 96 49 231 17610 22488 7672 3 39 314 36663 1 375.164773.15 =27 14472212013,05 34.56422117 222231.545.74 se= 14035 '- 1.321.164632,11 =25 142 111.01033 57 221 274,42 23343 2152.47 '. 62.255 753356 1 2348907 579.21 2029 151 542.45110 52054.359,59 24.58414260 1=1173 15811 1.133.73472010 =372 194 rd 252 45 43 512.245,95 25586 1375 34 '720 027 545 ta 1 01.3.706675,46 2031 205 422.950.94 4.574.355,70 215= /46.45 '135114 11160. 876.690 75117 2032 219 295 51- 73 41 007.531,99 27 419 757 51 151.66- 921123 -27.= 132644 =33 236.63621415 35 424.139,19 =11921297 176293 .552291 552.529 166.31 2534 2532E5.397 31 31 34401214 25516 922,15 11937044 .462,32: 356.82470422 2035 2= 295E72120 23 558.328.41 21177, 54545 239130 1262.134; t t13.89,3 351.99 7036 226 ene.111.76 13222541,14 28.934 51111 C2441326 97902 1129435.127,031 2037 300 761.654= 14 030.775,42 26697/6/19 2251835 ~AL 1215.838 440,661 2035 313.774.4=1,54 14.257.32747 21741.382.72 [260.70.792335 2260 740790,351 2039 315 191154135 12 572.353.41 25 523 313.61 (S) 797 510.94' 1241.797 510.941 2933 305.698.150,19 12.512.656,74 212.147772433 i256.1337 754.15 0E6.037760,152 2041 385 542.06619 10 233.351,36 27 793 434.14 (247 563 04144, 267 Ia 039431 2942 313.425.552.59 9.325.559,83 27225.35729 2266293.953,66, 1246.693,953,56 2013 300 31235272 C 496 43129 2442149275 2244 tr. 54418 1365 167 461151 =44 2116.233299,52 7125.636,56 25.9E0.577.37 22E2_227 08134 1252227.1335,342 2545 291 006.56933 7 230950,03 25239 511.51 (354531377 71, 1253 536 077.791 2046 234.542.32337 1752_11321 24.432 3272.- (253665.56329 : 2253.56533.1291 2947 278 137.717;95 6 332.913.29 23 593 5217 45 12+4213 65722: 245113 857222 2045 270 3515642 5.036.153.06 226137 77551 221162 720,45 1241.626.726,161 3019 252 2195.510.71 5 713.349.73 21 715 354,90 [231745 12669 x. 1236.74 126.061 20541 25327552421 5 475.513,95 =.771 57547 .227 024234.153 2=7.13242341C, 2051 243..665.655,,71 52491775,97 11774 55342 alam 1253.32 2219.54212153321 2052 234=1.95111 5 010.84942 117=5401' ,216.3,) 942.49 :210.330.543,36; 20573 223.9127.25916 4 771.734.74 17.70925562 (2D1 1662665C , 4211.444.26652, 2051 213 514901.65 521.255,45 14657 =2.93 1192 336 232.66 1 192.336.212,64 1 21355 242112.13124.61 4257.57126 16599253.42 ele2.945 18501' 1(629(15.13561 1056 191 555 02391 e 112.742.10 '44 542 057.11. 9- 3 330 22470 i r) 330 24.72 7567 150.777.920,12 3.760.72959 11492.06197 (161525 129,41 1=3.521129,451 2214 119 564.626 25 3 506 515,29 12 455 554.84 ,1534132 50572 1153552 936.122 2059 158.313.13525 3257.511,07 114365726 (141616966,94. 1143.616.966,941 2092 247 212 991 651 DM 036.95 73447 317.54 .133426 654.10 1133 616 408. 132 2061 1350444=19 2.764551,36 9157~23 2123692.66,10{ 2123592.404,1131 2042 124 934632 71 2 525 603,65 13 564 326.56 113 476 793 19 1113 874 703,191 2063 114211551.55 2293470,15 7.68274189 2124.245.6413,47. (1012411660471 20121 103 730 152.47 2 369 469.93 1546 76924 :91343 31121 dia 543 913,242 =65 93.651.647.53 136475153 6.059.70966 ;85243.149,44[ 18.743149441 2064 31 95422525 1 650.510.74 5.324 171.09 75997 52545 - 76.991 526452 2067 74735.12715 I 457.818,14 4.642115.99 ,66.658 393,2S 266633.363.22

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GOVERNO DE RORAIMA

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Raipltsti ric r,941·11.11~ (RS, ontritsic,009 orkco~AkIllã 104"LEC4~ una°

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A análise dos quadros de projeções atuariais revela que a partir de 2023 o

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GOVERNO DO ESTADODE RORAIMA-PLANO FDiaEllt.0 - CIVIS

REIATORIO RESUMIDO DA MCI%Ao ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO mi raanw.to ATUARIAL no REGIME mánao DE PREVIDÉWCIA

DOS ~DORES ORÇAMENTO DA SEGLRIDADE SOCIAL

MU A Mn PLANO DE CUSTEIO ATUAL 157.E0 - ANEXO 10 (13.7. %et g 1'. acuo IZ RI 1 00 FIECEII ir DEsP15.15 RESULTAS/Ni ar -IN IRNC 44I ri I P r · 'NI':II ir NO rO

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Considerando-se o valor do patrimônio do fundo, o plano financeiro dos servidores civis ficará solvente até 2036. As informações geradas são importantes balizadores para estratégias de alocação que busquem mitigar déficits atuariais futuros. Com a conjuntura econômica atual brasileira desafiadora, onde os índices de inflação estão acima da meta, é importante uma distribuição do portfólio em ativos que preservam o valor no tempo do patrimônio do Instituto, garantindo taxas reais acima da inflação.

2. Fundo Previdenciário - Servidores Civis

servidores civis do Plano Previdenciário, revelou a existência de um superávit atuarial, evidenciando a suficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido plano, registrando-se para a geração atual um excedente atuarial de R$ 111.822.983,65, correspondente à diferença entre as reservas

Praça do Centro Cívico sinn - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

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matemáticas (R$ 398.361.499,51) e o valor do patrimônio do plano (R$ 481.856.844,43), acrescido do valor atual dos parcelamentos (R$ 28.327.638,73). quadro estão apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do RPPS, considerando-se a população atual e futura de servidores ativos, inativos e

E-mai I.:gabinete ,e2)gabgov.mgov.br

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2016 2/ 933 440,54 82.164881,87 1.348 572,49 61 580293.03 572 348 54192 2017 23123.349,71 8722217810 1.709.421,32 64406.75021 e71.e0e212.53 21118 25631.855,83 92.381 33927 1.948 163.54 68 747.646,97 780747 751,75 3119 28514.524.47 97.881.15273 2.681 704.09 71.848.332,36 89144014122

31 374 14977 101 139 8E125 3.247 457.32 73 313 19510 1.021 420 601.97 2021 34.91819757 10438325175 3.855.399,93 73.323.98125 1.1151.329.798,34 2022 35 184 355.52 112 617 265.11 4.329 232.35 78 711 .143.14 1.349 770 729,38 2023 41.76919149 120377.033.00 4.870.108.42 83.4772(12,93 1.471.834.176,07 2021 45600305.97 128 777 672 71 5 413 382.49 88 540,74923 1 648 734 975.813 3325 4150192914 137706.443.53 5.850.122.14 95.11213583 1.842.71.71024 2026 52 278 914.04 144 374 19105 6.299 900.49 941 394.242.50 2.051 732 255,36 2077 57.453.17327 15078404833 8.902.35134 100230255.30 2.275.053.448,08 2428 63 142 037.51 100 528.362..13 7.539 897.40 104 925.222.02 2.514 486 654,87 2029 70181.82112 18131467138 8.193 853.52 107 323 703,08 2.774800.02724 2030 75 550.81413 171 159 502 03 3.619 43300 loe.773 120.81 3.210 575 740,93 3331 82404.353.84 183171.61936 9.167419,10 109.774.684,82 3.343.354994.53 2032 54416.866,52 190.247.517.13 9.828 489.17 10965921028 3.163 647 304,46 3333 99.9713.84314 199.842..595.73 10.487 903,12 110 151.85805 3.983 017.798,80 2031 1E7230254.82 207.502115018 11.035 793.47 108 332.481.63 4.330 301 356,33 2035 123 71379106 223.473414400 11.614287,98 111 173.90130 4.701 493 419,24 2036 135.817.94131 228.75518703 12.214 019,51 105 157.057,15 5.09. 740.081,54 2037 147 01742029 233.891.832,44 12.703 556.19 99 577.968,34 5.493 042.454,76 2038 158.31547614 238.55313144 13.117 685,52 93299039,92 5.916.930.041,97 2039 173271 19113 242.722 200.10 43,426 714.81 82987.729,09 6.354 441 373.58 2040 186 414.79130 241.892135.74 13.767.064,83 74.194.900.07 13.809.902.7135,01 2041 197177.04980 250.42522538 13.961 883.09 67 610.03947 7.284 106 970.43 3342 205.723350.87 254.376296.00 14.055.884= 59.704.52315 7.7E2177.912,01 2043 231472 58047 257 473403.19 14.042 829.95 40043449.08 8.290 0001330,40 21344 251414.741143 200.419159330 13.945.70812 211301.655.89 13.801401.694,27 3145 283 514.757.215 263528 61233 13.804 464.24 13118.40919 9.350 724.206,62 2046 2754843258,10 206.371.385.39 13.616.8139,39 4300.988,68 9.993208.04164 2047 295 804 353,00 268.980718.70 13.30e 49883 (13457 174471 10.497 787 500,97 2048 313.411.43787 271.50415225 13.078.553,37 (251326575,25) 11.101.831.271,18 2049 322 940 121,31 274.122 41033 12759 104.91 36061 635.861 11.731 874.311,54 2050 33519017517 2713E14 024 95 12.412.985,98 46.853/82.931 12.31313 932.927,35 2061 34$ 079.894.61 215.334.824.57 42.044470,57 121.700599341 13.010.508.22,24 3152 305 174.76401 217.158.530.95 11.646 593,37 .130.370139.88) 13.654 931.739,51 2053 381375.582,12 218.977.54310 11.227 511,67 4151.170.521851 14.322.951.117,03 3354 397 03137411 =0.826741.913 10.786 340,34 185.418.484,751 15.0113 9491399,30 2055 417475.584.72 =2.506174.97 10.327 812,57 1184.550977.181 15.714.373.304,06 2066 437 137 59413 22440131519 9. 95E 415,00 -202.851 778 951 16.474 403.923,37 2057 454217.47185 226276083.78 9173 831,35 1218373.561.72) 17.244.391987.05 3358 471 882.93415 »8 147 396 98 8.89E 20529 .234 850 331 601 18.044 203 005.23 2069 495.083313.11 =9.933-90820 8.391.498,87 425411757 906151 18.871007.343.15 3330 521 715 0(47.11 231 472 371 95 7 814 994.12 .282748 821.051 19.733 154 362.09 3361 543.100.155154 233.531034.45 7.397.752,34 302165.872,741 33.601.197.751,71 2062 574766153.1! 235 217 60323 91:2 334.15 .332 655 21172) 21.504 003 393.09 20133 59433312449 237.459.595,12 6.411.00022 460.96302 ,15) 22.44313113372,83 2051 617 512 09131 239 083441131 5 924 late ,. 372..525 nue)

23.418 024 044.30 2016 837131.00273 241.054/1914 5.453165,30 4390.521017.491 24.432581589,47 2050 667 998 437,91 242.845 545.05 4981 50353 .420 187 389.33 ) 25 478 389 096.5! 2067 684533.91703 244.951225/8 4.534.440,91 435048247,88) 33.572022.92337

E-mail.:gabinete ((73gabgov.rr.gov.br

GOVERNO DE RORAIMA

ur.uüxlo Ar tin de Fre~ccar a Resulto} -iesais ?RS }114 c, CRS I Ar, 1RV apta/L.7_3de ;F and, Ar 'revkirrm t,tS,

2058 698,224 975.227 247 121 398.58 4 na 127,1e (448 004 755,531 27 7 15 339 617 45 2059 712.349.987,11 249.351.00538 3.1181.542,11 (459.317419,521 21922.122.57417 2070 725 313 02049 251 613 936,85 3 33 589.11 1470 385 494.74 30 187 054434.03 2971 750.854.107,54 253.657.680,48 2908.98119/ (494.089.440.14} 31.504.198.80037 2072 700072 71e 51 256 051 52063 2 553 255.02 (501467 955,17, 32 892 982.837.03 2073 789.991924.35 258487.703,07 2_223.8717.9e (509174.550,32} 34.357287.210.93 2074 774 797.548 77 261 017 751,31 1 419 209.38 (et I 860 557,87 35 906 863.93448 2475 798.9813.93247 203214.045,71 1640.505.30 (534.132381,461 37327.143.380.08 2078 807 157 813 De 265 750 632,0e. 1 387 83340 (540 209 147.10} 39 238.511'.84533 2077 814.319.45800 268.389881.74 1.181_132,87 (544.788.4e4.181 41.048.065.151.88 2078 518 7343.1135 11 271 . 064 442,91 960.050,82 (546 713 271,58} 42 064 240169.39 2079 831.354.511.13 273.0901164,95 783.939,49 (561889.708,681 44.988228.117187 2080 137 506.784 48 276.351 922.14 631 75188 (560 513 081.16} 47 127 005.553.08 3381 845.257.78728 279.008.178,82 502170,88 (5115.859.437.591 49.388.967.511,86 2082 552.19439047 281 882 001.81 193346.64 (589.918 992,021 51 782 386.570.55 2933 862.441.81246 284.836703,78 303.544.05 (577.501.554,821 54.311.828201.10 2064 573.180.54e 47 2874 te 842,01 230552,24 (585513202,21r 58 485 024.5E0.96 2085 581.984.432 77 290289475,74 172258,48 (591.54241418541 59.811583.472.81 2068 580.760.600.06 293.157 367.50 126501,91 (597 476 730,651 ir 11823 601750.53 2987 005.425.016,98 295.961 524E18 41243,00 (809.372247.10 85.942.721208,48 2018 1.544.09092 29333940618 64.627,17 (822 760 082,51 89.297 724418.40 2089 933.198.786 02 30170244733 45001.02 (031.439 338,771 72.824.148.548,73 2090 961.89723249 304.525 641,94 30.914.36 (647 3.39 671,611 7e 540257.78705

A análise dos quadros de projeções atuariais revela que a partir de 2043 o

E-mail.:gabinete gggabgovsr.gov.br GOVERNO DE RORAIMA

GOVERNO DO ESTADODE RORAIMA - PLANO PRES-MEN-CLAMO - CIVIS

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEC AO OM AMENTARIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

DOS SERVIDORES ORÇ AMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2016 A 2090 PLANO DE CUSTEIO ATI AL &REG - ANEXO 10 (IRE art. 53. 2 r. nitre II) RS 1,00 RI L t 11 AS 111 SN SAS RI 5111 · A1H) SN I' e) i INA1404, F '4 I 511.1f_ 4_144 LAS PI* VIVE NSIARIAS 1,14'511.1110LilARte DL! E 11t 1K) EXERti /1:10

911 1 ,1 eeercaelo [hl ir I Lá 111 aotrolot 1c-} 2016 112424 945.03 21.933 140 54 90491 70449 572 348.548,92 22/7 120754.44274 23.923.34971 96.311.003.03 689179.641,96 2018 129 356.53025 24431.855 83 1113.724474.41 772 904.59338 2019 1387376/5,42 28.514.524 47 110.2209095 803127.707,32 2020 144 334 15140 31.374.149 77 114.98030372 994 487.71134 2221 153.559.05927 34.918.697.57 114.640.351.70 1.115 728.072,74 2022 185601.249,89 38.184.35552 127.416494,17 1.244144.968,90 2023 177614 391,83 41.789.99649 134844.397.34 1.379 989.36424 2024 19444416700 45.800.30597 144.848.881.03 1.52403822527 2025 203 960 140.02 40503.9204 156.455.210.78 1.880 204436.08 2026 218.847.M71 52.27E1914.04 168368.421.17 1.84486385722 2027 234 407481,0$ 57.443 17327 170.944.507,74 2023 407 504,96 2024 251181761,15 63.142037.51 190.04572305 2213.949238,81 2029 272 042.50100 70181 82' 82 201 880 770.18 2 415 71005478 2030 289321326269 75.550.814.83 214.375.447,87 2530.085.506,65 2031 308 028 60015 02.404 353.84 228 104.300,92 2.858249.813,50 3332 328.40405837 90.414.855.52 237.989.189,85 3.094239303,42 2033 350008 029.40 99.97984160 250929186.00 3.344 868.189,42 2034 372250.331,27 110.238.254.82 2520230715.45 3.604.89128547 21335 440.917 94774 123.713,79400 277 204 191.137 3.884 095457,54 2046 422220.897.94 135.817.949.39 286.402.048,55 4.170 408.406,0 3337 443.853 W10.88 147.017.42029 296.83290049 4.467 331.300.08 2038 609 012,59 156.385474.04 307.311530.55 4.774 644.843,23 2939 447 850328.96 173.271.191 43 314 379.737,13 5.089-024.580.34 2040 510 081 76874 1851464.791 50 323.516.97724 5.412 641.557,62 2341 532411147.15 197277.04900 335.538.098.17 5.748 177.855.79 2043 555 676 95331 208.723.350 87 346 953401.45 6.095 131257,24 2043 578.804.141.45 231.472.580 47 347331450,98 6.442482.818.22 2844 fias 612.11748 253.414.74e 43 346 397 371,45 6.790 880189,68 3W 62431624772 263.514.75728 361.401.49444 7.152261.580,10 3314 648 573 638.03 275 485 28810 373 087.551,93 7.525 349.232,03 2047 1372845.84740 295.804.353,00 376.541.464,49 7302.190.726,52 2348 605 853 417.74 310,411487 87 388 441 929.8.7 8.208 832.65330 2049 721.683.985.27 322.940.121.31 398141984,66 81187.378.52136 200 747 126 44997 335.880 875 87 411 245 614.11 9 0949 622.335.10 2061 773299640,18 349.079.899.61 424216.740.57 9.522939075,73 2052 800 174 44817 385 174 764 01 434 909 704.80 9.957 838780,59 2033 827.475.38211 381.375.582.12 44923379099 10.404.13850047 2054 955 881404.13 397 031 574 05 458 829 830.08 men 968 410.63 2066 884.702492.18 417.475.504.72 487227.127M 11.930195.538,12 2054 914 0137462.48 437 137 502 13 470 329 953.33 11.807 12549145 2;e7 944.071.444,61 454.217.47404 48111551967.77 I229e479.45922

E-mail.:gabinete [email protected]

GOVERNO DE RORAIMA

GOVERNO DO ESTADODE RORAIMA -- PLANO PREVIDENCIÁRIO - CIVIS

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

2016 A 2090 PLANO DE CUSTEIO ATUAL AREO -- M0EXO 10 (12F azt 53 § inciso R) RS 1,00 RECEITAS ) DESPESAS I RESULTADO ) SALDO FINANDEIRO PREVIDENCIARIAS PFteaDENCIARkAS PREVIDEN DIÁRIO i 00 EXERC 1C 10 EXERCÍCIO

)c) = 041 d) = exercien

anterior) +10 gNIN

974.551.370,83 471982.934.88 582.988.436,0.5 12.799.947.895,17 1.005.32228277 496963.313,11 511.238.967,53 13.311.198282,83 HINNIMN IMM,19.M.Mffiffi

1.038.136.477.84 521718.08111 516.522.390.72 13.827.700253,58 1.270.507.342.01 543.100.659,54 527.498282,47 14.355205.90603 1103.432.29255 574/6615111 528.848.137.44 14.883.852273,47 1.138.601.71915 5942331324% 542.0581395% 15.415.921189,73 1.170.541.78021 617312.093,38 553.429.88713 15.978.94285523 1205.241.97620 037231.00273 538.210.97157 18.547.160.829.83 1240.850.698.37 681998.43191 572.532.250,46 17.119.82309228 1.276.875.055.27 684533.917,66 592.141.137,55 17.711.96422724 1.313.938.073.41 699214075,27 814.713.098,14 18.325277.325,28 1352.833.187,05 712349.96111 640.283219,94 18.906.962546,92 1.392.915.15251 725283023,49 057.832.138,82 19.834.594963,23 1434.840.2%43 750.854.1117,54 693.986.120,90 20.318378904.83 1.477.719.489.94 700272716,81 717.648.773,12 21.036225377,95 1522.554.906,70 759965.224,35 752.523.984,35 21.789.124%131 1.5713.234.46423 774.797.548,77 795.4813.91557 72.584.811478,17 121903123570 798288.912.47 13211.944 207.23 21405555.785,40 1271.481813% &17.357.013,06 154.124200,02 24269117998542 1.725.711.791,54 814319.458,80 911.302.334.94 25.151272320,30 1.782.889_23235 818.738.165,11 964. 151~24 28145.22328800 1243.188217.73 828384.511,13 1214.823.69620 27.180247284243 11266.596.519.23 837.503 784,98 1.059.080.743,92 28.229.138229,51 1.973.346.559,41 845257.713716 1.128.088.772,12 29.357.22586024 2043.708.934,49 8521 94 320,47 1_191.514.54422 39.548.740.144,68 2117.56425251 682441.812,48 1255.422944,08 31.804.162,988,71 1195.997.173.58 873.160.59647 1 322 736 577 11 33.128.899385,82 2/78955.788.17 561984432,77 1.305.071.275.40 3432297014123 2354.532.119.88 890.760.50008 1.473.931.51922 35.996.872.381,05 2455.865.11154 90542613180 1.550.440.09456 37547.312455,01 2351.872.75259 911394.09502 1230.076.664,77 39.177.391.140,38 2652.390.91727 933.186.7E602 1719234.13185 40.896595/72.04 2758.353277,63 951139723199 1.608.458.044,84 42.703251316.07

Considerando-se o valor do patrimônio, o regime previdenciário dos servidores civis ficará solvente durante todo o período de projeção. A partir destes resultados, é possível nortear a alocação de recursos do fundo previdenciário para horizontes de tempo maiores, com ativos que garantam a obtenção de resultados compatíveis com a meta atuarial do Instituto de Previdência do Estado de Roraima.

3. Fundo Financeiro - Servidores Militares

militares do Plano Financeiro, revelou a existência de um déficit atuarial, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo

E-mail.:gabinete ({ilgabgov.m.gov.br

referido plano, registrando-se um déficit atuarial de R$ 1.460.547.750,68, correspondente às reservas matemáticas, devido a não existência de patrimônio especifico para custeio dos servidores militares até a data da última reavaliação. quadro abaixo estão apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do RPPS, considerando-se a população atual e futura de servidores ativos, inativos e

Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.:gabinete Ci..(1gabgovrr.gov.br

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Resultado no Previdencrais ri C ontrib RfeVidePC,13111 3 Capitalizado (Fundo Ano In

de Previdénclal(R&) 2010 2.995.73028 14.342.481,15 380235,02 11.435.905,89 11435.985,99 2217 3218.415.21 14.0711337,88 441.671,55 11299.594,02 22735.559,90 2018 3.225.151.79 14.185.73286 441.69427 11.382273,34 34.117.833,25 2019 3.383.254.18 14.212727,22 483.941.80 11.313.404,65 45431.237,90 2020 31311.605.54 14.234.732,18 537.439,88 11160.585,51 58.591803,41 2021 4.068.081.92 14.193.944,34 837224,05 10.765.083,48 67.366.880,80 2022 4.555189,45 14.130,814,03 731_408,02 10.315.83320 773572.723.09 2023 4.944.717,83 14.105204,04 813.414,75 9274.700,97 87.547.424,05 2024 8438.301.09 13.775.056,94 1.037.13813.39 8.378.444,25 95.223.882,30 2325 7.949.473.29 13.42236429 1.19822249 6.887.184.10 102711.052,40 2025 11.381.857,08 12.581_4813,34 1.328.745,51 2348.575,77 105259.822,17 2927 14.316288.40 11.824.487,03 1.547.730.83 (944.088,54) 104.315.540,83 2028 18.1349.128.78 11.155,045,40 1.776.010,38 (1908273.00) 103407.467,23 2329 1934822779 10.425.381,50 1.932.915,22 (7290331,06) 91112936.57 21330 22.544.901.98 9.55438841 2.053.918,52 (10235.615,08) 82280.321,51 2031 27205,823.26 8251.743,17 2.172.140,48 (17.381.939,59) 84.898.381,92 2032 38.970.38570 5784225.58 2248.015.82 (20.944.124.43) 35.954257.49 2033 45.501.701,24 3391234,22 2285.002.50 (39.943.97444) (3.988.817,15) 2034 48.253.12121 2.458,15317 2.202.00198 (44.125.949,00) (44_125.249.05) 2035 51136095823 1.572.01523 2.285330,63 (48.02141/2,77) (48223.402,77) 2036 51756.037.75 1.542340,70 2.257.520,26 (47.956.587,79) (47.956.58779) 2/3V 51.527.788.80 1.533.65729 2.244 85247 (47.749276,84) (47.749.275.84) 2038 51.30820492 1.52420820 2.234.857,08 (47.548.441,54) (47.548.441,54) 2039 51261339128 1.515.405,79 2.223.747,71 (47.327238,38) (47327.238,38) 2040 50.799.900,22 1.505282,80 2.211.383,80 (47.083433,82) (47.083.433,82) 2041 50.505.80121 1.493185345 2.197.802,31 (48214.435,25) (46.814.43525) 2042 50.1131_154M 1.481_624,38 2.182124,24 (48.517.315,51) (46.517.315,51) 2043 49922.11822 1.488292.50 2.155.055,77 (48.188.7319,75) (48.1139.709.75) 2044 49.424.703,64 1.453.743,03 2.145.887.87 (45.225.072,74) (45.825.072,74) 2045 48.984.469,02 1.437.850,52 2.124.49320 (45.422124,81) (45.422.124,89) 2046 48.496.875.02 1.420.488.36 2.101828,22 (44.975.563,44) (44.975.9E3,44) 2247 47.956.410,48 1.401.519,70 2.074.029,80 (44.480366,95) (44.4130.893,95) 2048 47.358.571,30 1.330217,27 2.044_444,94 (43.931309,29) (43.933.30929) 213413 48.097.708,59 1.3E6234321 2.011.808.31 (43.3271383,78) (43227.963,78) 21350 45.988204,36 1.333.842,13 1.975255.35 (42.859.308,98) (41859.308.86) 2051 45.164.522.55 1.308.898,18 1.935.120,49 (41.922523,90) (41.922.50192) 2052 44281.84703 1.277.e80s0 1.891999,99 (41.11294201) (41_112.249,01) 2033 43315.85205 1240,54898 1.842722.57 (42228390,52) (40228.390,52) 2054 42.262.197,40 1212775,84 1.790.213,97 (3925920759} (39259.297,59) 2055 41.118.35124 1.172521.83 1.733419,88 (38.208.410,12) (38208.410,12) 20515 39.3E12324.53 1.137.777,15 1.8713E2,80 (37.072158,58) (37.072.158,58) 2057 38.354.007,09 1.00537429 1.82723525 (35.8511197,54) (35.850 107,54) 2068 37.134.678,05 1252227,54 1.538.150.85 (34.541520,85} {34543.521,85) 2059 33.82727729 1.007.157,11 1.485444,14 (31154.876,03) (33.154.676,03) 2000 34 038 43020 959.221.15 1.333433,11 (31.887.7E14,93) (31,827.784,93) 21151 32.36823843 909.418.22 1.310.545,74 (30.148.973,78) (32148.973,78) 2302 30233.63742 858.024,59 1.219281,83 (28308331,21) (28.548.331,21) 2083 28340.68854 805.342,51 1.148.107,41 (25.882146,92) (28992.145,92) 2984 27.001.152.74 751.092,52 1051.910,55 (25.187.549,88) (25.17.549,65) 2085 25.127.722.84 587.435.43 97707287 (23453207,35) (23.453207,35) 2085 23.234.07724 542.957.57 892.391,74 (21.89872893) (21.898.715,93) 2067 21.334.743,81 588.85441 808.564,34 (19.937.525,08) (19.237.525,06)

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GOVERNO DE RORAIMA

de krsuhadn 0.r lin itar, rro

PS-Lli tad, Pre notnitsaliVs-,. IRSi Fre-vides vara -arotaicradc, iFunS Ano IR$.y I derevpfr tal I RS

2005 19 444 14446 534 933 35 '26 32749 118 183 800,02. -18 183000 02) 2069 17.580.02221 482217.87 7348.40461 1113.461.399721 .16.451.329,72) 2070 15 75594 58 430 912.33 569 501.94 114 735 535,317 14 755 535311 2071 13.988.28990 381427.49 498.301.54 (13.110.558.971 (13.110.558,97) 2072 12292.fl 61 334 154 37 427 447.17 111530 624,061 .11 530624.06) 2073 10182.17506 289481.60 363.524,11 110.029 189,98) x10.029.189,98) 2074 9.171.441 94 247 686.02 305 03522 '8.618720.703 se e 11 720 70 2075 7.771.79760 209121,38 252_378,19 (7.310 303.0131 (7.310.30000 2076 6.492.92851 174 00328 205.705.01 + 6113 130,227 16 113 1313..n/ 2077 5341.907 70 142487.40 166255,40 15.034 054,911 15.034.054.61) 2078 4 322 747 36 114 690.45 130.907,62 .4.077 149,297 14.077.149.29) 2079 3.438284 38 90 58858 102 103.14 13.243 592.857 !3.243.582,65) 2080 2580.173 15 70 117.70 78 454.G4 .2.531 600,51) p.sas &lasso 2081 2-049902 72 53 119.56 59403E14 !. 1.930 379.321 11.9es 379.323 2082 1.533.93811 39 34555 44,345,11 1.450244,457 11.450144.451 2083 1 124.059 85 28 407.T7 32 0$634 11 082 925.341 11062.925.341 2084 803217.96 26.111.37 23.762,44 7702344,15 (70'.344,18) 2085 583438.95 13 684.51 17 089.07 1535 405.371 (535486.37) 2086 320.511.34 9.385.55 12176,85 7388.947,907 (308.947,96) 2037 254 640.16 e =2.21 8023,8e 1249 794,091 (249 794.031 2508 176.364,85 4342,60 5081,97 7186239,557 (105239,58) 2039 ¶ Isco, 79 2 575.63 4 256.53 1108 759,63) (103 759.633 8190 74.609,04 1.517.03 2.903,91 (70.118,10: (70.118.10)

A análise dos quadros de projeções atuariais revela que a partir de 2027 o

2

Praça do Centro Cívico s/d - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

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GOVERNO DO ESTADODE RORAJMA - PIANO FINANCEIRO - MILITARES

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEC UÇ Ão ORÇ AMF-NTARIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PRZVWENCIA

DOS SERVIDORES

2016 A 2090 PLANO DE (MEIO ATUAL RREO -ANEXO 10 (LRF, art 53. 1: 1·- MCISO RE

RS 1.00 ti A s Ut 55-4 SAS RESM TAIK SAI lx! t IN1NIU1R; PR L `,11_14 N·I lAR IAS 1.111! VIVE PARIAs REsAlk NELARK! EXERC I XER1 IClçl

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64 898.3111.92 5.794.22558 34.728.350,01 a944.124,43) 35.954.257.40 1133 3 391.634.02 43 334 741705 84.943 474.841 1398881715) 3:134 2.458.15517 46.58410423 44.12.940,03) 44125.948,06) 2035 1572115.23 49.59047800 148.023 442.771 4002346277) SIO 1.542.54470 48494117,44 47.950.55774 0.7.955.56870) 3237 1.53305729 40282.93413 147.740 27044) 47.749278.84) X4e 1.524.94520 49.073.347.74 :47.548441,554) ;47.546.441.54) 2039 1 51140579 40.842644 17 )47Z17 238381 47.327 2383E0 3)40 1.·05.06260 48.588.516.42 .47083 4.33.0 47.083433.62) 3)4/ 149385345 4430528084 146.814 43525) 2342 )46.814 43525) 1481.824.38 47.096 ar .48.517 315.51) 48117 315.511 2043 1406.20.,.50 47.65703225 !45.199.709.75) 3344 448.188.754751 1 45374303 47 278 81177 .45.82 072.741 x45.835.07274 3345 1437.85452 44.854075,41 145.422 12490) 3341 45.422124.80) 1420.486.36 46.394 34980 . 44.075 583.44 r '44.975 . 563.441 2047 1.401.519,73 45.88228615 44.480.958,95) 444.480.86895) 3348 310.017,07 45.314 726. 37 .43033 303.34 2049 41933 309291 1.354234.11 44.683.10237 43.327.863,75) 43327.863.70) 0 1 33344219 43 092348.99 , 42.60 303.861 2051 .42664 301.861 1.304ale 43223.40203 41.422503,90) 33,s2 441.922503.90) 1.277.896.00 42.300 847.01 ·41.112 949.011 41.12949.011 2053 124814495 41.472939.48 1®220.39052) 40.2n · 4-r) 2154 1212.775.84 40471 483.43 '39259 207.409 139258207.59E 2455 1.176521,83 38.384.931,96 438248410,12) 1161 .138.20841412) 1 )37.777 15 38 200 93173 .37 072 158.581 137.072 15858) 2457 1.048174.29 36416771,83 435.850147,54) (35.850.107,54)

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dweipanw 1 · I, 2058 !.052 20!.54 35 .51121 .5 .34 543 520 85) (34 543 52015) ".007 157.11 34.161.933.14 13.154.67603) (33 154 676,133) 3200 959221 "5 32647 006.08 .31 087 784 03) (31 587 754,93( 2051 900418.92 31.05130270 (30.148.973.78) 2052 (30148 973,78) 858.024,50 29404 355 ."M 28.540.33121) (28545 33121) 2063 805.342.5! 27.094.48143 126.889.146 92) (26 889 148,121 2064 751559282 25.930.24219 425.187.540.88) (2 187 541061 2065 697 436.43 24.1504343.78 M.453207,35) (23453M16) 2030 1542 957,57 =D41.684,50 21.0913.72593) (21.808728,93) 2057 58815441 20.526 17947 10 .937.525.08) (19.837 525.15431 2058 534 935.35 18.718835.97 .18.183.600 02) (18.1&1.800,41 2089 48221717 1193301719 18.451 399 72) (16451 396,721 2070 430.912.33 15155.447654 14 756835 31) (14.756.535,31) 2071 38142749 13491 988.44 (13 110 558 97) (13 110 558,971 2072 334.154,37 11104.77E144 11.530.44.05) (11.530.624,06) 3373 2E0481.00 10311E51.58 (10 029 109.98) (1002918,991 2274 247886= 8.85540572 (8.618.720.70) (8.818370,70) 2075 209 12136 751942141 (7.310,300.00) 2071 17.310300.00! 174 120329 628-.13311 (6.113 130=) 1 113 130n 2077 142 407,40 5.176.552,31 45.034.05411) 2078 (5.034054.91i 114 690.45 4 191 63174 (4.077 149.29) 14177 149291 2079 9158818 3.334.19122 (3243.592,55) (3243.582,55) 2060 70 117 72 801 71821 (2 531 600 51) (2531 600,511 2211 53.119,55 1.918498.87 (1.933.37132) 1.1335379.32) 2062 39 345.55 1 490 59000 (145024445) 11 450 244,451 2083 28.487,77 1.001 303,11 (1.062.92534) (1852125.341 2014 20 111.37 TEC 455.53 (7ee 344 18) 1162 344,161 2055 13.884,51 549.340,88 (535.416,37) 453648537) 2006 1 386.55 371 334.50 (369 947 05) 4308 947,85) 2057 67»2! 255.01629 (249.79419) 1241794,091 3368 4 04210 170 282.68 (155 239 R) ;16428,850 2055 2575.63 111.335.2e (108.75913) 4108.750,630 2180 1 617 03 75 735.13 170.118. 10) (70 113.101

Considerando-se o valor do patrimônio do fundo, o plano financeiro dos servidores militares ficará solvente até 2033. As informações geradas são importantes balizadores para estratégias de alocação que busquem mitigar déficits atuariais futuros. Com a conjuntura econômica atual brasileira desafiadora, onde os

índices de inflação estão acima da meta, é importante uma distribuição do portfólio em ativos que preservam o valor no tempo do patrimônio do Instituto, garantindo taxas reais acima da inflação.

4. Fundo Previdenciário - Servidores Militares

militares do Plano Previdenciário, revelou a existência de um déficit atuarial, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido plano. Entretanto, o Plano Previdenciário, em relação aos

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servidores civis, registrou um superávit de R$ 111.822.983,65, tendo-se como resultado que o plano apresenta um superávit global de R$ 60.346.576,74 (civis e militares). quadro estão apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do RPPS, considerando-se a população atual e futura de servidores ativos, inativos e

E-mail. :gabinete (ajgabgov.rr.gov.br GOVERNO DE RORAIMA

10-...,11,01.,, no .unmI, Ar um orptribuiçé. (R$. Prev idenc Lana tmác, Mo 'RI.

.,ti,.1(Rir 2016 2.190.191 40 10048 878,57 13.858 887,17 13.858197 17 20t7 2222.86414 16.317191,04 14.00432838 28184.534_78 2018 2325.52943 16.527 772,37 35463,18 14 237 704112 44 749.312.943 2010 2.433.517.06 18.785020.06 73.138,50 1442434117 61.856113.34 2a. ro 2.568 204 02 37 039 133,11 122 91323 bi 563 352,14 60 133482.28 2421 2.839.02741 17117 722.80 217.94242 14.795.977,80 99.737.00.02 2023 3.005.641,20 17 786 579,11 283207,97 15 064 445.83 120 786 153 04 2023 3.010.01622 18.135.950,16 288.612.23 15315317.16 143118.84190 224 74 3.560 93640 18 789 29049 44122444 15889876,54 357 693 859 52 2225 3.839.357Z 19.47932322 503292,89 11141 "17 193.898.74120 20.2 4 231 30:43 203391 297.82 573 531.41 37 053 44101 =2 580 11812 2027 4.675.442,57 21.792.961.79 662.83758 17750352,80 253.72113175 2028 5 457 417 5502783 13334 920 727.13 19 140 642,9fi 287 001 57998 2029 6378.14049 23.555.847,81 993.081,35 18170.77147 322787.854.25 2030 739556:54 24 NI N873 1 :37 01 2.07 113 823 428.24 360 978 553.74 2031 8.585.122.34 26771.361.41 1411.425,65 19.537.483.81 402234.73878 2022 9 754.092.05 29 275139917 1 568. 050,13 21 479 657.95 447134147257 2033 13.310.771 79 32.372899,23 1.858.33321 20.920.440.65 495.639.841,58 2034 17.220123 36 33 584 153.92 2 155 12:.91 38 479 943.50 543 858.175.58 2035 19341261.311 34.839.334,11 2.411976,58 18297949,32 594.78731144 2033 20.779.582 31 35.104 50316 2 747 757,92 17 162 670.19 547.637 23155 2037 24.000.734.45 35.513141,59 3.212.130,15 14.634.53729 701.130.00186 2033 30.534.27127 35.638 500,53 3 500.273,84 5824 502,70 752022.307.85 2039 37.822.882 05 36.131.314,38 3.734.178,81 2038 84191 799182.28723 2040 41161.619 00 36.474 25346 3.993.100,36 .1 198 765,13 845134.458.2e 2041 431125.01982 36112 00598 4.171.00.,48 (2541 931.481 894248.50432 2112 46.138820.50 37.147 725;20 4.330.534,19 :4.651661,091 043.03164810 2043 40.731.93223 32484422,72 4 457501.75 (7789 900,73 901.832.339.09 2044 62.38111049 37.576 715.18 4 471292,135 (28228.403,2_ 4 ', 1.331.113176.17 2045 70.394.32549 38.014 640.55 4 455 25145 127-924 233.401 1 026 055475,25 zoe 71.197.992.31 38.423 663,335 4.4.21862.14 128.347 464.03 1.160.612309.77 2047 71.728.06623 38.8205 348.01 4 401413.24 (28 530274.381 1 138 148,80137 2048 72.816.03223 39.242 554,89 4.312555.12 29191.82111 1.377237.02253 2049 74,01377329 39.574 33119 4 334 13706 (30005 303,741 1 217 685 95162 2050 75.618209.75 40.118.507,337 4_331.483.52 (31.453.111571 1 W9482 55438 21051 77.6W 48723 40 5.71332.14 4 250 278.72 (32 845 016,371 1 302 205.77929 2152 79.335.37557 41.018.69081 4331.139085 134115.59671 1.345223.59226 2053 82185 052 61 41 512 623,38 4 746 459,08 (37 ns 070,141 1 389 773 035.53 244 85.820.944.32 42.000.437.14 4,3351M.92 139.734.5131.701 1.433.422.715,96 2055 91521.248.92 42.547 15960 4 01905146 (44 955 02E1,45 1474 473.05106 2052 97.881.17154 43.110470,86 3.945.415,25 (51.635.2811531 1.512.103.14354 2017 305.539.51819 43.702195,54 3 884 575.23 (57 972 747,0E1 1 544 859 75114 2018 112.5041903.82 44291.565 5,38 3.76207.02 164.442136,42 , 1.571109214.83 2059 318232.150 31 3 eaar .31 44.867 393,71 item 889,101 1 547 1110.67141 2030 125.799.763 57 45.489 132Z 3.571958,61 (72731672.91 1.1516.144.85820 2061 137.9410.94614 46206 382,90 3 483.786.65 (Be 318 795,401 1.625.642.76410 2062 155.887.812 80 47.044 nsx 3.343.615.54 (145.499.231,131 1.517.8821E251 2063 168.731.106.413 47.788.006,36 3.215 707,22 017.727 482,81 1.58721513894 MN 175.070.384 60 48.415273,78 3 380.327,27 (123.574 783,53 1.559.351.579.25 2065 377999.774.94 48.07880056 2.037.092.57 (125182081,40i 1.537234.308.21 2066 7282797.75018 49198 727 25 2 79D 300,94 (130.409.623,46 i 1.4994812.839.06 2057 192.50620241 50.318470,76 2235.35345 (130.642778,271 1449.000.031.13

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2068 23378 .020.36623 51 145 304.32 2 476 774,94 (154 396 289981 1 382 399.284,03 2069 214.519.169.90 51.811.62707 2.314.79104 (160.392840,591 1.301.950.401.48 2070 216 728,537 12 52407 906,67 2 150 25810 (162 170 341.45 i 1 21 077 OC,86 2071 219.365.96107 53.02651650 1.991064,04 (164.360.887.)21 1.129.981.020,72 2072 223.505 532 91 53 659 061.16 1 1319 105.98 (168 Ole 675,76 1 1 029 783.203.20 2073 243.778283.40 54.643.76427 1.666.181.27 (187.479.33703) 924.089.11813.72 2074 252,98E1968 49 55 404 870.41 1 493 055.29 1194 090 141.791 712 "223,69.57 2075 252.52827717 55.979.58247 1.336.840,83 (195211.873,87i 612745.241562 2076 251.042.925 30 56 538 644.35 1 186 135.98 (193 318 943,971 456 191.01745 2877 249492.380.13 57.099408,09 1.040.095,29 (191.242856,74) 292299.621.75 2078 248. 716.201 ·56 57 NI 23024 902 87754 (190 132 093,3e1 119 70550:.69 2079 248.091.517 72 58766.138,4{ 774330.39 (188.960.948091 (821171.012.138) 2080 248550100 62 58 876 957.93 655 93630 (189 023 296U0 i 1199 Ir 3296.501 3181 24922311550 59491593,88 547.781,44 (189.184240,191! 1193.184240,19) 2082 250. 093,27954 60111247,34 450 547.43 1189.531484,531 1189 531 484.53) 2083 Z2.820.831 11 flane 77141 364.483.92 (191.490875,781 (191400.575,78) 2084 254299.634 49 41 405 759.38 289 560.76 UR 604 505,38i i 392.504 505,36! 21185 259.43.61944 02.10623122 22553408 (103.711.853,51 (195711.853,55) 2e8e 2155496.043 78 62.637 702.44 171 905.33 (202.456 435,471 1312.456 435.47) 2087 274.371119527 63.615 356,01 127.982.95 (210.428,346.304 12101128.3411.30) 2088 281439.78943 64.361 502.37 921102,69 (276.985 294,37 i 218.965.294.37) 2060 285.8132.92781 66.060 558,43 85.61538 (233.676 754091 (220.676.75400) 2090 291.M0.419.57 65.781293.21 45.0:2,119 ("x.214104,271 1225.2141 104.271

A análise dos quadros de projeções atuariais revela que a partir de 2040 o

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GOVERNO DO ESTADODE RORAIMA - PIANO PREVIDENCLARIO - IMITARES

REL4TORIO RESUMIDO DA EXECIX Oltc. AMENEARLA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGEM PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

DOS SERVIDORES ORCASSENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2016 A 2090 PLANO DE CUSTEIO AT[ AI. RIMO -AMENO 10 PO are 53 5 anoII) r RS 1,00 kl [JIM 4rt 544 SAS fif !dl{ ' &Fm SAI IX)? INANI /I !kl NEVILIk $1 I ÁPIAS r46 vait Nf !Muss NELE A.6 E XI hs E71-K MI /C

d 1.11 Ib . I 4 4]) 4/111·11tit 1 I, I ri 2011 16148.17157 2.190.191 40 13858.687. 17 13 858.887.17 2117 t714671227 2=864.43 14.92514711 26. 784.534,78 2018 18291 307.54 2.325.52143 15.964.77821 44 749.31299 2010 19 543 11715 2.43181700 17 10930936 61 858.513,34 2020 20941532.95 2118.6134 02 18.274168,4 81 133.48228 2021 22443.014.16 2839.02741 19103.966.74 99 737.409.02 2022 241154.335.22 3.015.641.20 21.348194,02 120.788.103,04 21123 25.67273217 3,040.041= 22632411896 113418449.99 21324 27.835645.93 3.560.633.40 24.275.009,53 167103.859,52 2025 30044 247.09 3.839.357.95 2.204.880,74 193 9118.749,28 2026 32.898.711.99 4211.39243 21587.369,5e 222.588.11182 247 35 110 9435.10 4.675,444.87 31 135519,93 253 721 53875 2028 38.827.35679 5.4E7.417.55 31314194123 287 091.570.98 2129 4207442/70 1370 149.49 36459627427 322 7117.56475 2030 45.5E1128253 7.391512_54 31190.199.50 380.978.553,74 2031 49 841 50137 8.5435 326.34 41.256 177.03 402 Z4 730,78 2132 55167.533115 9.754.0122.05 45113.741,80 447348.47217 2033 51 102 140190 13,319 771 79 47 791 319.01 496 639.841,58 2034 15178.117.36 17210.333.35 48218134.00 543.858.175,58 2035 69.970601,22 19,041.161 30 50929 13986 944 787.315,44 2036 73129.500.43 20.779.5W 31 52849915.12 647437233,68 2037 77 58150175 24.090734 45 53492771.31 701 130.04,86 21338 81101574.61 30.514.271 67 50.052382,05 752.022.307,85 2039 94.996.801,44 37.6245.8e05 47 159.979.36 794 182287.23 2040 58.418.790.4 41.66e.el0.00 4e752171.95 841114.45828 2041 91731155,96 4342501992 48114.138,04 84 048.954.32 2342 11 13117113 4113192051 45.991.254,57 943121848,90 2043 98 524422.41 49.731.93223 46.792405,18 991 632.33908 2044 101 562047.58 62181.41040 30281.537.09 1.03! 113171,17 2145 104.3311.924.57 7031432549 11942599.08 1.065/156.475,25 2146 106 753 044.512 71.197990 31 35 555.924.52 i 100 612.390,77 2047 109254 538.24 71.728.011,63 37.536169.61 1.138.148.199,37 »se 11190614315 72116.03203 34 159 111.15 1.177.237.910,53 2349 114142.74638 741113.773,29 40.828.975,09 1217366.95602 2350 117 485 10892 75.869 209 75 41 515.598,77 1.259482154,39 2051 120381.412,13 7766248723 42721924.90 1.30.220177929 20. '2 123 362 196.54 79 135 375 67 44 316 9,097 1.346.r.3 590.213 2013 126.43249718 112.886.05261 41547.445.27 1.38177123513 2354 129 472 1W,25 85,620 94.12 43 651100,43 433 422 715.96 2055 132571.581.02 91.521.246.912 41.050.334.10 1.474.473.050.06 zee 136 524270.11 97 891 171 14 37 633 09148 1.512 *05 143,64 7057 138223. 13929 105.539.51619 32753121.10 1.544159.715,14

Praça do Centro Cívico siri° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

E-mail.:gabinete rCitgabgovir.gov.br

GOVERNO DO ESTADODE RORAIMA - PUNO PREVIDENCLARIO - MILITARES

autuo RESUMIDO DA Luc oRç AMEN-nau DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO .ATUARIAL DO REGIME nónio DE

Parvo:ir:Ne IA DOS SERVIDORES

2016 A 2090 PLANO DE C VSTEIO ATUAL RREO -ANEXO lo (u ara 53 ' remo II) R3 1.00 NI 4 I I AS Ui Sal SAS 1-(i St II AI H' SN ;11) IÁRIAS PREVIDENC;ARIAS PRP/IDE4, 'IARYi E». FIE Rf XI

d] Id rrnir oJ. (b) t.) anlecort 140.759.358,31 512509908.02 28.249.44949 1.573.10921883 142.933.131309 118232 15011 24 701663 78 1.507.8/0 87041 144.933.743.35 125.799.793.5.7 19.133.979.79 1.616.944.85821 148.688 84304 137 090.946.94 8297.89210 1625.642 75429 147.927 s441.6: 155887 . 61260 (7.980.826.79) 1.817.6EC 088-51 20193 148.064638,00 138.731 198.46 420.8118.557.57) 1.597.015 530.94 2064 147.31253203 175270.38410 (27.753.851.69) 1.589221.67925 2035 148.07249429 177839774,94 (31 .62728025) 1537034396M 37845 144 2431 191.14 182.797.750.69 /38.151.58034) 1.499.462.830.813 2067 1Q222.794.55 192.598.00249 (49.67380793) 1.4491091331.13 2028 1409110 821.12 208.020.368.23 27409.747 11) 1.382.39028403 2059 137.0711219535 214519.18290 (77.44888325) 1.304.950400.48 2070 112856 160.50 212728.507.12 (64173.317.62) ;221.0r 08228 2271 125299.199.53 219.365861.67 (91.096.062,14) 1.129.981.920.72 2072 123.287 718.33 223.522.532.91 i ¶00.217.814.52) 1.2639.76320620 2(73 118.064.737X 243.775283,40 (125.693.54548) 904.069.030,72 2074 111 143.00C.Y. 22988.968.49 141 .845.1162.15) 782.223 69627 2075 11332(482521 252_528277.17 (142/178.451,05) 612.746248.92 2076 94488 698.1: 251.042 925.30 ,153.554.=9.17) 458.191 017 .45 2077 95.510.084,43 249.402.30013 (1e3.8913 1295l0) 292290821.75 2078 75 1= 085 53 248 718201 si k 172.594.110 06) 119,705 R15.29 EDI 196.222903,17 248201217.72 (1e1.778514.55) (620731112.80) 2000 52 532 90423 248 556 100 82 , 189223206.591 (189073 296.591 3331 60.032.375.r 249223215.50 (189.184240.19) ()99.18424010) 2062 CO 551 79521 250 093 279.54 , 49531 484.53) (189.531484.53) 2083 61.130255.33 2521122831 11 (191.48057578) (191.490875.78) 2064 CS 695 32914 254299 934 49 :192834.505.36) (192.004 505.313) 2065 2.331.766.89 25904361944 4198.711.863.551 (106.711163.55) 2098 63 009608.31 205408 043 78 ,202453.435 47) (202,450 43547) 2317 10.743.34297 274.371.69527 4210/28.341030) (210.628.346.30) 2053 611454 44/3 08 28143978943 2143 985294 37) (216.985294.371 2389 e6A2e.173.51 28520::.927.81 1220876.70480) (222876.754214 2020 55 828 315.32 291 040x1957 225214-10427 a2521410427i

Considerando-se o valor do patrimônio do fundo, o plano previdenciário dos servidores militares ficará solvente até 2079.A partir destes resultados, é possível nortear a alocação de recursos do fundo previdenciário para horizontes de tempo maiores, com ativos que garantam a obtenção de resultados compatíveis com a meta atuarial do Instituto de Previdência do Estado de Roraima.

SOBRE A NÃO REALIZAÇÃO DE APORTES PERIÓDICOS

Em última análise, informamos que com a conciliação das informações contábeis do fundo previdenciário e financeiro com a contabilidade estadual do exercício de 2016,

5c, E-mail.:gabinete ggabgovsr.gov.br

não há custo do sistema previdenciário para o tesouro estadual registrado no item "Inativo e Pensionista" até a presente data.

E-mail.:gabinete if.ringabgovdt.gov.br 2' a

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a ICMS Isenção - hort ifrut igrangeiros - Convên io 44/75. Todo o Esta do - p rodutores rura is 2.041 2.265 Isenção e redução de base de cálculo - insu mos agropecu ários - Todo o Estado - produtores ru ra is e empresas de Aume nto de consumo e

u 2 vi

a; t.-4 ui ui 8.636 10.602 Convên io 100/07. agro negócio conseq uentemente da arrecadação de

ICMS, em fu nção da elevação do n-

ICMS Isenção - CODESAI MA - Convên io 16/91.

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Todo o Estado - CODESAIMA

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1 ri ICMS Outras isenções concedidas a través de convênios.

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ANEXO VII RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018 (Art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 1. DA RECEITA E DESPESA Os Riscos Orçamentários se constituem dos desvios entre as projeções das receitas e despesas durante a elaboração do orçamento e os seus valores efetivamente realizados durante a execução orçamentária, assim como as variáveis e coeficientes que se relacionam diretamente aos valores estimados. Os desvios podem ocorrer em razão de alterações no cenário econômico e índices observados de inflação, e ainda, em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas obrigações para o Estado. A projeção de Receita do Estado de Roraima para o período de 2018-2020 tem como base a estimativa de receita da Secretaria do Tesouro Nacional -- STN, estimativa de receita do Tesouro Estadual e a Lei Orçamentária Anual de 2017, adotando como parâmetro de atualização inflacionáriaas projeçõesdo índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Essa variável macroeconômica segundo o Governo Federal (PLDO Federal 2018), deve se comportar conforme descrito abaixo:

Especificação 2018 2019 2020

IPCA 4,5% 4,5% 4,5% Fonte: Ministério da Fazenda com base em projeções de mercada

Desta forma,atendendo às projeções acima, as Receitas Fiscais do Estado para 2018, devem atingir R$ 3,614 bilhões e as Despesas Fiscais R$ 3,609 bilhões. O Resultado Primário Estimado,proveniente da diferença entre a Receita Fiscal menos a Despesa Fiscal, atingirá o montante de R$ 5,271 milhões. Destaque-se que somada à Receita Fiscal, projetamos uma Receita Previdenciária - IPER de aproximadamente R$ 274 milhões, totalizando a ReceitaProjetada para 2018no montante de aproximadamente R$ 3,889 bilhões. Considerando as projeções do Governo Federal para a recuperação da economia para o triênio 2018 -- 2020, observamos uma perspectiva de melhora na arrecadação dereceitas para financiar o orçamento do Estado no ano de 2018. Destacamos que o Estado de Roraima depende fundamentalmente dos recursos de Transferências da União (em torno de 74% das receitas), sendo o Fundo de

Praça do Centro Cívico s/n9 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

GOVERNO DE RORAIMA

Participação do Estado -- FPE a Fonte de Recursos mais importante com aproximadamente 61% das receitas disponíveis. Entretanto, verificamos que a arrecadação do FPE realizada em relação ao previsto de 2016teve um déficit de (9,37%), Não considerando a Repatriação e um superávit de (3,34%), Considerando a Repatriação e, no exercício de 2017 temos observado uma tendência superávit na arrecadação prevista em relação à previsão inicial, conforme destacamos abaixo:

FPE BRUTO -- (Não considerando a Repatriação)

Previsão Arrecadado Variação Previsão Previsão de FONTE 2016 2016 % LOA 2017 Arrecadação Variação

0, 2017 1° FPE (valor em R$ milhões) 2.124 1.925 -9,37% 2.048 2.152 5,08% Fonte: LOA 2016/LOA 2017/BALANÇO GERAL 2016/PRÉVISAO STN 2017

FPE BRUTO -- (Considerando a Repatriação)

Previsão Arrecadado Variação Previsão Previsão de FONTE 2016 2016 % Arrecadação Variação

LOA 2017

2017 FPE(valor emR$ milhões) 2.124 2.195 3,34% 2 048 2.292 11,91% Fonte: LOA 2016/LOA 2017/BALANÇO GERAL 2016/PREVISA0 STN 2017

Diante do exposto, visualizamos um cenário favorável na economia brasileira em 2017, com a retomada do crescimento em 2018. Considerando que nos dois últimos anos a economia teve uma retração significativa (queda no PIB de 3,8% em 2015 e 3,6% em 2016) e Inflação de 6,29% em 2016, a atividade econômica está se recompondo aos poucos, com projeções de mercado estimando uma redução na inflaçãocom trajetória de queda significativa no IPCA (ficando em torno de 4%) e uma estimativa de crescimento real do PIB (0,50%) em 2017, com uma previsão de taxa de juros de 9,3% ao final do ano.

Portanto, o Estado de Roraima como ferramenta de política econômica daatual gestão, vem buscando o equilíbrio fiscal, adotando as seguintes medidas:

I. Restrição do Gasto Público para sanar compromissos financeiros da Dívida Fundada e Flutuante;

II. Aumento das receitas próprias através de melhorias nos mecanismos de inteligência fiscal, eficiência e qualidade da tributação, atração de investimentos privados, objetivando aumento da base tributária;

III. Contingenciamento de recursos e normatização da execução orçamentária.

Paralelamente a essas ações, o Estado, em parceria com o Governo Federal via Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda vem implementando o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal com revisão de metas fiscais, visando

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GOVERNO DE RORAIMA

assegurar o equilíbrio das contas e eficiência na gestão pública com o propósito de garantir melhores níveis de Investimentos.

Desta forma, o Governo Estadual prioriza a otimização na aplicação dos recursos em programas e serviços públicos essenciais prestados à sociedade.

2. DOS RISCOS

2.1 DÍVIDA Os riscos da Dívida Pública Estadual são decorrentes de variações das taxas de juros e de câmbio, afetando o volume de recursos necessários ao pagamento do serviço e do estoque da Dívida, podendo gerar ou não despesa primária. Os riscos da Dívida são especialmente relevantes porque afetam a relação entre Dívida e PIB, que é considerada o indicador mais importante de solvência do setor público. O esforço para atingir o equilíbrio financeiro é influenciado pela conjuntura econômica nacional e pelas próprias características da economia local. A Dívida estadual tem influência fundamental na realização das despesas correntes e de capital, no sentido de que os recursos devem ser canalizados para suprir os débitos anteriores e atuais. Por outro lado, o controle deve ser rigoroso, de forma que o Estado adote uma visão de vanguarda, em relação à evolução das Dívidas, buscando resultados primários futuros maiores que aqueles inicialmente estimados, de forma a manter a trajetória da razão Dívida/PIB em nível desejado. Nos últimos anos o estoque da Dívida tem se elevado significativamente,triplicando seu valor no período de 2008 a 2014, comprometendo assim a capacidade de investimentos do Estado,como podemos observar no quadro abaixo.

ESTOQUE DA DÍVIDA INTERNA FUNDADA Em Milhões

Evolução PERÍODO 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2018 2017 nominal % 2008/2014 Saldo ao Final do Exercício 618 753 883 985 1.578 1.801 1.855 833 1.844 300% Previsão de Resgate (Juros e Amortização) 278

PREVISÃO FINAL 2017 1.941 Fonte: SEFAZ/TESOURO

2.2 RECEITA

As receitas do Estado, projetadas com base nas estimativas da STN e do Tesouro Estadual e a composição inflacionária para os anos de 2018 -- 2020 poderão sofrer impactos de mudanças de acordo com o cenário econômico nacional e, assim, ocorrer frustração ou excesso de arrecadação. No caso de frustração, as metas deverão ser reavaliadas e o Estado adotará as medidas necessárias em termos de aumento de outras receitas e/ou diminuição de despesas, de forma a alcançar o superávit primário estabelecido, garantindo desta forma sua sustentação fiscal e financeira em bases permanentes. A renúncia de receitas é outro fator que afeta as receitas do tesouro, visto que o Estado deixa de arrecadar devido à concessão de algum benefício fiscal a certos setores e empresas, todavia, espera-se que o benefício social em termos de geração de emprego e renda compense a parcela de receita que não se arrecada. O Estado busca uma política de expansão da arrecadação própria por incremento do esforço de arrecadação e do crescimento econômico. Com vistas a essa expansão, pretendendo implementar no período de2017 a 2019 as seguintes ações: a. Melhorar a capacitação do aparelho fiscal, visando agregar maior conhecimento técnico-operacional, objetivando dar mais agilidade e qualidade aos trabalhos fiscais na busca da maior eficiência e eficácia das fiscalizações desenvolvidas. Aumentar a participação de servidores fazendários nos encontros realizados pelos Fiscos Estaduais (CONFAZ, ENCAT, Grupos de Trabalho), visando uma atualização técnico-profissional e das demandas tributárias a nível nacional; b. Desenvolver relatórios gerenciais que proporcionem com maior rapidez, eficiência e eficácia a identificação de indícios de irregularidades praticadas pelos contribuintes, visando o indicativo de fiscalização. Em especial o relatório da "malha fiscal", que, além de diversas informações, permitirá a utilização de índices de desempenho a fim de diagnosticar os contribuintes abaixo da média de cada setor de atividade econômica;

c. Viabilizar os instrumentos necessários à utilização das informações provenientes dos cartões de crédito/débito, para subsidiar as atividades de fiscalização, NF-e, da NFC-e e do SPED Fiscal;

d. Intensificar a fiscalização de estabelecimentos através do monitoramento das operações realizadas pelos contribuintes, por setor econômico, com base nas informações extraídas do banco de dados existentes na SEFAZ em confronto com as informações levantadas junto aos contribuintes, visando o incremento da arrecadação tributária espontânea, bem como a repressão a sonegação fiscal; e. Intensificar a cobrança de débitos fiscais seja, declarado pelo contribuinte ou lançado de ofício, mediante a expedição de aviso de débito, as

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omissões de apresentação da Guia de Informação Mensal do ICMS -- GIM, devidas pelos contribuintes obrigados a apresentação;

f. Reestruturação dos postos fiscais, em especial o Posto Fiscal do Jundiá, realizando melhorias nas instalações e equipamento existentes, visando proporcionar melhores condições ao desenvolvimento das atividades de fiscalização realizadas naqueles órgãos de fiscalização; g. Modernização e melhorias no serviço de atendimento via site da SEFAZ para os contribuintes e contadores, e ferramentas de trabalho via intranet para os servidores fazendários; h. Revisão e alteração da legislação tributária, visando sua atualização e exclusão de lacunas existentes, por exemplo, das infrações referentes a documentos eletrônicos antes não existentes, em andamento;

i. Em elaboração projeto de alteração de margem de valor agregado de produtos sujeitos à substituição tributária, com previsão de aumento de arrecadação para essa modalidade de tributação; j. Com a edição de emenda à Constituição Federal n° 87/2015 haverá rateio e de forma gradual, do ICMS diferencial de alíquotas para não contribuintes, entre o Estado remetente e o Estado consumidor. Atualmente todo imposto fica para o Estado do remetente. A partir de 2017, 60% do ICMS diferencial de alíquotas será devido ao Estado do destinatário, em 2018 de 80% e a partir de 2019, será de 100%. Haverá incremento direto na arrecadação do Estado.

Fonte: Departamento da Receita -- SEFAZ/RR

Em suma, as metas fiscais podem ser afetadas por vários fatores e no momento evidenciam-se as mais coerentes. As metas fixadas confirmam o comprometimento do Governo Estadual com a responsabilidade fiscal, contribuindo para a estabilidade e transparência das contas públicas, com o objetivo de assegurar um atendimento adequado das demandas da população, propiciando a criação das condições necessárias para o crescimento sustentado com inclusão social.

"Amazônia: Património dos Brasileiros"

ANEXO VIII RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS METAS EXERCÍCIO 2016 (Art. 4°, § 2°, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

1. INTRODUÇÃO

O presente relatório se constitui numa avaliação preliminar quanto ao cumprimento das metas previstas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado no exercício de2016.

O estabelecimento de metas, por meio do Programa de Ajuste Fiscal, tem sido nos últimos anos, um dos instrumentos norteadores da sustentação fiscal e financeira do Estado em bases permanentes. Desta forma, enquanto vigorar o Contrato, a intensidade do ajuste fiscal requerido terá como fundamento a estratégia escolhida pelo Governo Estadual e as ações específicas,que serão direcionadas para a obtenção de resultados primários suficientes para, em conjunto com as demais fontes de financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da dívida, sem acúmulo de atrasos/deficiências.

As metas estabelecidas visam não só o equilíbrio das contas estaduais, mas também a possibilidade de manter um nível de investimento, principalmente em infraestrutura econômica e social, capaz de proporcionar um contínuo desenvolvimento do Estado de Roraima. 2. DA ANÁLISE a. Meta 1 -- Relação Dívida Financeira / Receita Líquida Real A meta 1 do Programa de Reestruturação de Ajuste Fiscal corresponde à manutenção da dívida financeira do Estado em valores não superiores à sua Receita Líquida Real Anual. Em 2016, o saldo devedor da dívida financeira do Estado foi de R$ 1,731milhões e a Receita Líquida Real Corrigida, de R$ 2,740milhões evidenciando assim, que a meta 1 foi atingida de maneira satisfatória, considerando que o Estado manteve a relação Dívida Financeira / Receita Líquida Real abaixo de 1,00:

Dívida Financeira / Receita Líquida Real não ultrapassar 1,00 0,63

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b. Meta 2 -- Resultado Primário

A meta 2 consiste na obtenção de resultado primário positivo suficiente para, em conjunto com as demais fontes de financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da dívida.

Resultado Primário em R$ milhões

O 300 Fonte:Resumo de Metas e Compromissos/STN

c. Meta 3 -- Despesas com Funcionalismo Público Consiste em limitar as despesas com pessoal em60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O Estado cumpriu a meta, alcançando um resultado de 54,55%do comprometimento da RCL, ficando abaixo do previsto em5,45%.

Despesa com Pessoal / RCL em % não ultrapassar 60,00 54,55 Fonte: Balanços Gerais/RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, Inciso I, Alínea "a")

d. Meta 4 -- Receitas de Arrecadação Própria Nesta meta do Programa, o Estado se comprometeu alcançar o valor mínimo de R$ 826 milhões de Receita de Arrecadação Própria.

Considerando as arrecadações efetivadas no exercício de 2016, das receitas tributárias (ICMS, IPVA, Taxas e ITCD), receitas de contribuições, patrimoniais, de serviços e outras receitas correntes e de capital, o Estado alcançou o total de R$ 887milhões.

Receitas de Arrecadação Própria

R$ milhões

Prevista Realizada

843 896

Portanto, esse resultado no tocante ao ICMS deveu-se ao melhor planejamento e controle dentro do Departamento de Receita, especificamente nas Divisões de Fiscalização e Mercadoria em Trânsito.

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Quando considerado o valor realizado com a previsão inicial da receita, observa-se o atingimento da meta.

e. Meta 5 -- Reforma do Estado, Ajuste Patrimonial e Alienação de Ativos

A meta 5 do Programa é alcançar os seguintes compromissos: · Manter no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis do Estado de Roraima -- GTCON/RR, com o fim de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitem: I -- a adaptação da contabilidade pública estadual aos requerimentos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público -- MCASP; e

II- a adoção do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP. · Implementar sistema de custos que: I -- permita avaliar e evidenciar os resultados da gestão; - permita mensurar os custos dos programas das unidades da administração pública estadual; e
III- forneça informação comparável com outras unidades da federação. Considerando que a obrigatoriedade legal de se produzir informações de custo no setor público, parcialmente contemplada nos artigos 85 e 99 da Lei n° 4.320/1964, e totalmente no artigo 79 do Decreto-Lei n° 200/1967, e sendo a obrigatoriedade legal explicitamente reforçada no artigo 50, § 3° da Lei Complementar n° 101/2000, o Estado tem até o final da vigência do programa para executar o compromisso.

· Limitar as outras despesas correntes aos percentuaisda RLR 34,63%, em 2016, conforme o Anexo I.

O Estado teria cumpridoo compromisso. O percentual realizado foi de 34,52%.

· Consolidar as informações contábeis no sistema FIPLAN, de modo a integrar ao referido sistema a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima que atualmente utilizam outro sistema para efetuar os lançamentos contábeis;

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a)O Poder Executivo Estadual encontra-se 100% integralizado ao Sistema FIPLAN;
b)Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, até a presente data não utilizam o sistema FIPLAN, gerenciado pelo Poder Executivo. · Manter estrutura técnico-institucional de acompanhamento de empresas estatais dependentes. · Manter estrutura técnico-institucional de acompanhamento do Programa, com a participação de integrantes das Secretarias da Fazenda, de Planejamento, de Administração e Controladoria-Geral do Estado;

O Estado constituiu e mantem uma comissão de acompanhamento e avaliação do Programa de Ajuste Fiscal (PAF), através da PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEGAD/SEPLAN/COGER N° 001/2014, publicada no DOE n° 2.345 de 21 de agosto de 2014.

· manter atualizado o Sistema de Coleta de Dados Contábeis na Caixa Econômica Federal, de acordo com os normativos vigentes; O Estado cumpriu o compromisso. · encaminhar à STN, até o dia 31 de maio de cada ano, Relatório sobre a execução do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado relativo ao exercício anterior e sobre as perspectivas para o triênio seguinte (Relatório do Programa), contendo análise detalhada do cumprimento ou descumprimento de cada meta ou compromisso, bem como as ações executadas; Meta a ser cumprida, com a apresentação deste Relatório. · divulgar, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, os dados e informações relativos ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado, consoante o que dispõe o § 1° do art. 1° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;

Os dados foram Publicados no site www.transparencia.rr.gov.br, portanto o Estado teria cumprido o compromisso. · Elaborar Nota Técnica sobre lançamentos decorrentes de operação de saneamento econômico-financeiro da CERR, informando, anualmente:

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I. receitas por fonte;

II. despesas por natureza e fonte; III.compatibilização da Conta "4.8.0.0.0.00.00.00 Receita Intraorçamentária de capital" do FIPLAN com as Despesas Intraorçamentárias de Inversões.

O Estado cumpriu o compromisso, conforme informações da Contabilidade Geral do Estado.

· Elaborar Nota Técnica a cerca dos registros de eventuais duplicidades, informando as contas de receita e/ou despesa em que ocorreram esses registros;

Estado cumpriu o compromisso, conforme informações da Contabilidade Geral do Estado.

f. Meta 6 -- Despesas de Investimentos

Esta meta consistiu em limitar as despesas de investimentos aos percentuais da Receita Líquida Real em 6,75% para o ano de 2016.

Despesas de Investimentos / Receita Líquida Real em %

Meta Estabelecida Resultado Alcançado

6,75 4,21

Conforme o quadro acima, a Meta 6 foi atingida, com a redução dos gastos com investimentos, tendo como principais fatores o controle do gasto público e o esforço de atingir as metas estabelecidas no Programa de Ajuste Fiscal.

O Estadovem buscando um comprometimento mais arrojado com as novas metas para o triênio 2017-2019, aperfeiçoando o método de trabalho e reestruturação na área financeira, promovendo maior integração das áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças através da implantação dos novos compromissos assumidos perante a Secretaria do Tesouro Nacional.

Considerando o acima exposto, o Governo do Estado de Roraima,requer valer-se da regra contida no inciso IV do Parágrafo Único do Art. 26 da Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a avaliação que conclua pelo descumprimento das metas e compromissos poderá ser revista pelo Ministro de Estado da Fazenda, para todos os efeitos, à vista de justificativa fundamentada pelo Estado.

E-ma il.:gabinete @gabgov.rr.gov.br

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o EVENTOS Valor Previsto para 2017 Aumento Permanente da Receita

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(-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)

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Margem Bruta (111) = (H-I1)

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