Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 30, de 30 de junho de 1999
Lei nº 30/1999
Nesta página
TÍTULO I – DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RORAIMA TÍTULO II – DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER DO SEGURADO E SEUS DEPENDENTES TÍTULO III – DAS PRESTAÇÕES DOS BENEFÍCIOS TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS TÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃOGABINETE DO GOVERNADOR LEI COMPLEMENTAR N" 030/99 de 30 de junho de 1999.
"Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Roraima e sobre o Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, criado, em 31 de dezembro de 1991, pelo Art. 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RORAIMA
CAPÍTULO ÚNICO – DISPOSIÇÕES GERAIS
Tels.: (0951623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
TÍTULO II
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER DO SEGURADO E SEUS DEPENDENTES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
CAPÍTULO III
DOS SEGURADOS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE RORAIMA
SEÇÃO I
Dos Segurados
Praça do Centro Cívico - Cenno - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69301-970
Tels/ (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
DI - os Conselheiros do Tribunal de Contas;
SEÇÃO II
Dos Dependentes
I
II
1
2
SEÇÃO M – Das Inscrições dos Segurados e dos Dependentes
Parágrafo única A condição de segurado obrigatório exclui automaticamente a de facultativo.
TÍTULO III
DAS PRESTAÇÕES DOS BENEFÍCIOS
CAPÍTULO – 1 DOS BENEFÍCIOS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Praça do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970
SEÇÃO H – Da Aposentadoria
Governo do Estado de Roraima -Palácio Senador Hélio Campos
SEÇÃO III
Salário Família
§ I° O aposentado por invalidez ou idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do sexo feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
SEÇÃO IV
Do Salário-Maternidade
SEÇÃO V
Da Pensão por Morte
Tels.: (0951623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
GABINETE DO GOVERNADOR
SEÇÃO VI
Do Auxilio-Reclusão
Tels.: (095)623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
CAPÍTULO II
DO CUSTEIO DO REGIME PREVIDENCIARIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE RORAIMA
·
ID - as propostas orçamentárias que lhe serão submetidas pela Diretoria, bem como as propostas de créditos adicionais;
GABINETE DO GOVERNADOR
CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA E DA DIRETORIA
SEÇÃO – 1 Da Presidência
SEÇÃO II
Da Diretoria
Teis.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
CAPÍTULO V
DA GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Praça do Centro Chie() - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 30 de junho de 1999.
o emador do de Roraima
ANEXO I
IPER ESTRUTURA DE APOIO (PROVISÓRIA) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Presidência
01 -- Assessor Jurídico (Assessor Especial) 01 -- Secretário(a) 01 -- Assessor Técnico (Assessor Especial) 01 -- Chefe de Gabinete 01 -- Digitador 01 -- Atendente 01 -- Motorista
Diretoria Administrativa e Financeira
01 -- Assessor Técnico (Assessor Especial) 01 -- Secretário(a) 01 -- Digitador 01 -- Motorista
01 -- Chefe 01 -- Atendente 01 -- Seção de Folha de Pagamento
11-- Divisão de Materiais e Serviços Gerais
01 -- Chefe 01 -- Atendente
01 -- Chefe 01 -- Atendente
01 -- Chefe 01 -- Atendente
01 -- Chefe 01 -- Atendente
Diretoria de Previdência Social
01 - Assessor Técnico 01 -- Secretário 01 -- Digitador 01 -- Motorista
01 -- Chefe 02 -- Atendentes
01 -- Chefe 01 -- Atendente
GABINETE DO GOVERNADOR
ANEXO II
Cargos Comissionados de Direção, Chefia e Assessoramento
CÓDIGOS CARGOS QUANTIDADE VENCIMENTOS SUBTOTAL IPER 01 Presidente 01 5.103,00 5.103,00 IPER 02 Diretor 02 4.082,40 8.164,80 IPER 03 Assessor Especial 04 1.784,75 7.139,00 IPER 04 Chefe de Gabinete da Presidência 01 1.784,75 1.784,75 IPER 05 Chefe de Divisão 07 758,52 5.309,64 IPER 06 Chefe de Seção 10 644,74 6.447,74 IPER 07 Secretário 03 758,52 2.275,56 IPER 08 Digitador 03 758,52 1275,56 IPER 09 Atendente 09 336,56 3.029,04 IPER 10 Motorista 03 336,56 1.009,68 IPER 11 NS 02 1.784,75 3.569,50 IPER 12 NM 03 758,00 2.274,00 IPER 13 NB 04 336,56 1.346,24 TOTAIS 52 49.728,51
Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301 -970
GABINETE DO GOVERNADOR
ANEXO III
SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTAS
Até 360,00 7,82% De 360,01 até 390,00 8,82% De 390,01 até 600,00 9,0% De 600,01 até 1.200,00 11,0%
GABINETE DO GO% ERNADOR
- a remuneração dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, cuja contribuição recolher-se-á, mediante desconto em folha de pagamento, devida a partir da data em que assumir o exercício do cargo ou da data em que lhe for concedido o beneficio;
Tais.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440 isenção da contribuição previdenciária até a data da publicação da concessão de sua aposentadoria, voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO UI – DA RECEITA
Tcls.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Praça do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
TM.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440