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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 832, de 26 de dezembro de 2011

Lei nº 832/2011

GOVERNO DE RORAIMA

LEIN0 832 DE 26 DE EEZEMBRO DE 2011.

"Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos Servidores Púbfeos do Quadro de Pessoal do Instituto §de Previdência do Estado de Roraima - IPER, gdá outras providências." s

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0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA ü

Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: s

CAPÍTULO I

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Art. 2.
O Plano de Cargos. Carreiras e Remunerações - PCCR do IPER é o principal instrumento de gestão de seus recursos humanos e sua existência viabiliza o processo na tomada de decisões em relação às pessoas que integram a sua força de trabalho, observados os preceitos constitucionais da igualdade, impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência.
Art. 3.
O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR instituído por esta Lei visa prover o quadro de servidores do IPER num sistema organizado de cargos, carreiras e remunerações, com observância na aplicação da filosofia de cargos multifuncionais, por meio de cargos amplos e estratégicos com as seguintes vantagens:

1- englobar, no mesmo cargo, todas as especialidades organizadas pela dimensão adotada para a respectiva natureza do trabalho, permitindo que haja flexibilidade para seus ocupantes exercer atribuições diversificadas, com níveis equivalentes de complexidade e responsabilidade;

IIfacilitar a mobilidade das pessoas, no âmbito das diversas unidades organizacionais do IPER, valorizando a polivalência e o enriquecimento do trabalho e, como conseqüência, otimizar o aproveitamento do potencial dos servidores, evitando a sua subutilização;
IIIreduzir o número de cargos ao mínimo necessário, não permitindo o desvio de função. »U

DATL/Casa Civil

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GOVERNO DE RORAIMA

SEÇÃO ÚNICA – Dos Objetivos

Art. 4.
O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR, do IPER tem como objetivos:
Icriar os cargos de provimento efetivo necessários à operacionalização das atividades e dos serviços públicos próprios do IPER. organizando-os e escalonando-os. tendo em vista:
a)a multifuncionalidade e a complexidade no exercício das correspondentes atribuições;
b)os graus diferenciados de responsabilidade e de experiência profissional requeridos e demais condições e requisitos específicos, exigíveis para o desempenho das respectivas atribuições;
c)a identificação dos cargos, por meio de nomenclaturas que correspondam à natureza das atribuições específicas;
d)a instituição de um sistema de retribuição para os cargos de provimento efetivo, de acordo com o nível de escolaridade e o grau de complexidade de suas atribuições, por intermédio de escalas de vencimentos compostas de Classes, Padrões e Referências.
IIfixar amplitudes salariais correspondentes ao tempo ideal que o servidor deverá permanecer em determinada função;
IIIorientar o planejamento e a execução de sistemas de acompanhamento e avaliação dos servidores, recompensando-os adequadamente, de forma que sejam estimulados no exercício de suas funções;
IVadotar um sistema de distribuição de vencimento que considere os fatores capazes de justificar o maior nível de remuneração salarial;
Vpossibilitar o desenvolvimento profissional do servidor, mediante processos de qualificação profissional, estimulando-o a assumir os desafios na prática de suas atribuições;
VIcriar funções gratificadas necessárias para remunerar o desempenho das atividades institucionais do IPER por servidores efetivos, regulamentadas neste PCCR; e
VIIdefinir a forma de retribuição pecuniária dos ocupantes de cargos de provimento em comissão.

CAPÍTULO II

Das Carreiras

SEÇÃO I

Dos Princípios Básicos

Art. 5.
As Carreiras do IPER têm como princípios básicos:

DATUCasa Civil

Ia profissionalização, que pressupõe processo de formação e qualificação permanentes;
IIa isonomia de remuneração entre cargos e funções iguais ou assemelhados e os vencimentos compatíveis com a complexidade e a responsabilidade das tarefas, observados os dispositivos constitucionais vigentes;
IIIa valorização do servidor através de remuneração escalonada por desempenho e titulação;
IVo desenvolvimento do profissional, na respectiva carreira, com base no princípio da igualdade de oportunidades, do desempenho funcional, do conhecimento, da qualificação profissional e do esforço pessoal;
Va progressão horizontal e a progressão vertical, através de mudanças de Classes, Padrões e Referências conforme cada carreira, considerando a titulação, o tempo de serviço e o resultado da avaliação de desempenho do servidor.

SEÇÃO II

Dos Conceitos

Art. 6.
Para os fins desta Lei consideram-se:
ICargo: unidade básica da estrutura organizacional, de caráter genérico, composto por funções com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, que devem ser cometidas a um servidor, criado por lei, com denominação própria e pagamento pelos cofres do Estado;
a)cargo de provimento efetivo: aquele para o qual o correspondente provimento exige aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
b)cargo em comissão: cargo de livre provimento e exoneração por parte do DiretorPresidente, que envolve atividade de direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial;
IIDescrição do Cargo: conjunto de atribuições correlatas do cargo, que o distingue dos demais e o caracteriza como único dentre os demais da estrutura de cargos em virtude de sua complexidade, amplitude, posição hierárquica e finalidade;
IIIRequisitos do Cargo: condições mínimas e máximas para o ocupante, no exercício do cargo, conforme formação, titulação, habilidades, tempo de serviço ou registro em órgão de fiscalização profissional, se exigível;
IVCarreira: conjunto de segmentos de classes e níveis, com os respectivos cargos, tendo a mesma identidade funcional, dispostos de forma escalonada, constituindo a trajetória de desenvolvimento profissional dos servidores;
VVencimento Básico: retribuição pecuniária, criada por Lei, devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, em jornada de trabalho específica, correspondente:
a)ao padrão e a referência da respectiva classe;

DATUCasa Civil

b)a código, se integrante de cargo em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial;
VIPadrão: Padrão: conjunto de vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo da carreira em tabelas com os números de:
a)de 01 (um) a 07 (sete), para os cargos de nível médio administrativo;
b)de 01 (um) a 07 (sete), para os cargos de nível médio técnico;
c)de 01 (um) a 07 (sete), para os cargos de nível superior administrativo; e
d)de 01 (um) a 07 (sete), para os cargos de médico-perito previdenciário.
VIIReferência: a posição distinta na faixa de vencimento básico, dos cargos de provimento efetivo das carreiras, dentro de cada padrão, expressa em letras de A até G correspondentes ao posicionamento horizontal de um ocupante de cargo;
VIIIClasse: indica a ordem crescente de complexidade, responsabilidade e grau de dificuldade das atribuições, observada a qualificação profissional e os demais requisitos do cargo;
IXCódigo: nomenclatura dos cargos em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial, expressa em siglas, que indica em ordem decrescente a complexidade, responsabilidade e grau de dificuldade das atribuições, observada a qualificação profissional e os demais requisitos dos cargos;
XTabela Financeira: tabela de vencimento básico que estabelece a correspondência entre os valores financeiros básicos e as respectivas Classes, Padrões e Referências;
XIRemunerações: vencimento básico do cargo efetivo ou em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei;
XIIPlano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR: conjunto de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura de desenvolvimento para provimento de cargos efetivos e em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial, agrupados conforme a complexidade das atribuições, a habilitação profissional e as respectivas remunerações de forma escalonada;
XIIIProvimento: ato de nomeação de uma pessoa para exercer um cargo público, atendidos os requisitos para a investidura;
XIVProgressão Horizontal: passagem do servidor efetivo, de um nível salarial para outro de maior valor, no exercício do mesmo cargo, atendidos os requisitos estabelecidos de tempo de serviço e de avaliação de desempenho, considerando-se por base o padrão e a referência da respectiva classe;
XVProgressão Vertical: passagem do servidor efetivo, de uma classe para outra, em nível salarial superior, da correspondente série de classes, no exercício do mesmo cargo, atendidos os requisitos estabelecidos de titulação e, se for o caso, de tempo de serviço e de avaliação de desempenho, considerando-se por base o padrão e a referência da respectiva classe, para a referência inicial da outra classe;
XVITitulação: grau de estudo ou formação acadêmica obtido pelo servidor em instituição de ensino reconhecida:

DATUCasa Civil

XVIIFunção: atribuição ou conjunto de atribuições conferidas a cada cargo efetivo, em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial ou cometidas individualmente a determinado servidor ou grupo de servidores para a execução de serviços permanentes ou eventuais;

XVIII - Desvio de Função: exercício de atividades não relacionadas com o cargo ou com os requisitos exigidos para o provimento do cargo;

XIXServidor: pessoa legalmente investida em Cargo Público.
§ 1ºOs valores correspondentes às Referências diferem na ordem crescente de 2% (dois por cento), subseqüentemente, da inicial para a final, de cada Padrão dos cargos de provimento efetivos das respectivas carreiras.
§ 2ºA regulamentação do Desvio de Função definirá as proibições, os critérios de julgamento e as punições para o servidor e seus superiores hierárquicos, que venha a atribuir atividades distintas às do cargo do servidor ou aos requisitos mínimos e máximos.
Art. 7.
O servidor cumprirá jornada de trabalho, fixada em razão das atribuições pertinentes ao respectivo cargo, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas.

SEÇÃO III

Das Carreiras Técnico-Administrativas

Art. 8.
As carreiras técnico-administrativas são:
I-de nível médio administrativo, compreendendo a:
a)classe I;
b)classe II; e
c)classe III.
IIde nível médio técnico compreendendo a:
a)classe I;
b)classe II; e
c)classe III.
IIIde nível superior administrativo, compreendendo a:
a)classe I;
b)classe II; e
c)classe III.
IVde cargos de médico-perito previdenciário, compreendendo a:
a)classe I; V\
b)classe II; e *\
c)classe III.

DATUCasa Civil

§ Io As Tabelas I, II, III e IV do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Anexo I desta Lei, definem os respectivos Classes, Padrões e Referências iniciais e finais, além dos quantitativos dos respectivos cargos.

§ 2ºAs Tabelas I, II, III e IV de Retribuições dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal, do Anexo II desta Lei, definem os vencimentos dos cargos conforme padrões e referências respectivos.

SEÇÃO IV

Da Investidura

Art. 9.
A investidura nos cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dar-se-á no padrão e referência iniciais dos respectivos cargos, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o correspondente edital, observados sempre os requisitos mínimos exigidos para o exercício de cada cargo.
Parágrafo únicoCumpre à Diretoria de Administração do IPER adotar as medidas cabíveis para a realização dos concursos públicos que se fizerem necessários para o provimento dos cargos efetivos de que trata esta Lei.
Art. 10.
s requisitos necessários, para a investidura e as atribuições genéricas dos cargos de carreira são os que constam no Anexo III a esta Lei.

CAPÍTULO III

DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

SEÇÃO ÚNICA – Dos Quadros de Pessoal

Art. 11.
Compõem o Quadro Geral de Pessoal do IPER:
Io Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
IIo Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Chefia ou Assessoramento ou de Natureza Especial.

§ Io No mínimo, vinte por cento do total de cargos referidos no inciso II deste artigo, serão providos por servidores ocupantes de cargos efetivos;

DATL/Casa Civil

§ 2ºOs ocupantes dos cargos referidos no inciso II deste artigo, exercerão as atribuições genéricas definidas no Anexo VI e específicas no Regimento Interno do IPER.
§ 3ºAo servidor efetivo do IPER, designado para o exercício de função gratificada ou cargo em comissão, bem como o cedido de outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado de Roraima, designado para o exercício de função gratificada ou cargo em comissão no IPER, é assegurada a percepção integral do vencimento ou subsídio do cargo efetivo, acrescido de 90% (noventa por cento) do valor do vencimento ou subsídio do cargo em comissão ou função gratificada.

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - SAD

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 12.
Sistema de Avaliação de Desempenho - SAD, é integrado pelo Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho - SAED, e pelo Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho - SAPD, gerenciado e operacionalizado pela Diretoria de Administração.

§ Io O servidor efetivo ocupante de cargo do Quadro de Pessoal, quando nomeado para função gratificada ou cargo em comissão, será avaliado no desempenho das correspondentes atribuições.

§ 2ºO servidor não será submetido ao SAD quando cedido para outro órgão ou unidade dos demais Poderes do Estado, de outros Estados, da União, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto durar a cessão.
Art. 13.
São elementos de constituição do SAD:
Ia interação entre servidor, chefes mediato e imediato e comissão especial designada para avaliação;
IIa avaliação:
a)individual do servidor;
b)especial, de desempenho a cada seis meses; e
c)periódica, de desempenho, a cada doze meses.
IIIreconhecimento das características específicas de cada tarefa desempenhada^
Art. 14.
São objetivos do SAD, alcançados por meio do SAED e do SAPD: «*\

DATUCasa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

Ivincular, de modo objetivo, os ganhos de eficiência e eficácia à estrutura organizacional do IPER, no desempenho de suas competências e na prestação de serviços públicos:
IIidentificar os fatores que tenham ascendência sobre a qualidade do desempenho das atribuições dos cargos;
IIIvincular a mobilidade funcional ao resultado do trabalho; e
IVprestar as informações necessárias à formação do conhecimento quanto:
a)à permanência do servidor no serviço público e no sistema de mobilidade funcional;
b)ao implemento de ações, políticas e estratégias que visem ao constante aperfeiçoamento, à atualização e à capacitação dos servidores; e
c)à instituição de sistema de mérito no serviço público.
Parágrafo únicoA regulamentação do Sistema de Avaliação de Desempenho - SAD definirá os critérios e requisitos mínimos para as progressões do servidor.

SEÇÃO II

Do Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho - SAED

Art. 15.
Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho - SAED será operacionalizado por comissão instituída para essa finalidade, e nele serão avaliados os aspectos funcionais de atuação do servidor e os elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de trabalho, entre eles:
Iassiduidade:
IIdisciplina;
IIIresponsabilidade;
IVcapacidade de iniciativa; e
Vprodutividade.
Art. 16.
As avaliações dar-se-ão em etapas autônomas entre si, que ocorrerão a cada seis meses até o fim do estágio probatório.
§ 1ºOs resultados serão apurados em pontos.
§ 2ºO servidor que obtiver média inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em três avaliações, consecutivas ou não, será considerado reprovado.
§ 3ºReprovado, em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor será submetido a procedimento administrativo, do qual, após ser-lhe garantida a ampla defesa e em sendo confirmada a AN reprovação, decorrerá a sua exoneração.

DATL/Casa Civil

SEÇÃO III

Do Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho - SAPD

Art. 17.
Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho - SAPD obedecerá à periodicidade de doze meses, iniciando-se em Io de abril de cada exercício e encerrando-se em 31 de março do exercício seguinte.
Parágrafo únicoOs dados da Avaliação Periódica de Desempenho serão apurados em pontos, entre Io de abril e 30 de junho de cada exercício, e noticiados ao servidor em documento de caráter sigiloso, para a sua anuência e posterior publicação.
Art. 18.
São instrumentos da Avaliação Periódica de Desempenho - APD:
Iacompanhamento de desempenho, caracterizado pela troca de informações entre a chefia e o servidor, visando a apontar problemas de execução dos projetos e atividades ou ausência de meios que estejam interferindo na obtenção dos resultados, identificando, ainda, ações corretivas a serem adotadas;
IIavaliação de desempenho individual, caracterizada pela atribuição dos pontos aos fatores preestabelecidos; e
IIIplano de aperfeiçoamento do servidor, caracterizado pelas recomendações relativas ao atendimento das necessidades de melhoria de desempenho e do desenvolvimento profissional do servidor.

CAPÍTULO V

DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

SEÇÃO I

Das Disposições Gerais

Art. 19.
desenvolvimento funcional do servidor efetivo estável, titular de cargo que integre o Quadro de Pessoal, tem por objetivo:
Iincentivar a melhoria do desempenho do servidor ao executar as atribuições do cargo;
IIoferecer perspectivas de melhoria salarial e qualidade de vida; e
IIIincentivar a qualificação profissional e o aprimoramento das técnicas e formas de exercício das atribuições dos cargos.
Art. 20.
desenvolvimento funcional dar-se-á por Progressão Horizontal e por Progre oí> Vertical.

DATUCasa Civil

Art. 21.
As Progressões Horizontal e Vertical geram efeitos financeiros para o servidor, a partir do ato de sua publicação.
Art. 22.
Além de outros requisitos estabelecidos nesta Lei, todo procedimento que vise à Progressão Funcional levará em conta:
Ia qualificação, a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos;
IIa participação em cursos como um dos requisitos para a progressão na correspondente referência;
IIIo resultado positivo em Avaliação Periódica de Desempenho;
IVa melhoria do desempenho do servidor ao executar as atribuições inerentes ao cargo.
Art. 23.
Suspende o interstício necessário para a Progressão Horizontal e a Progressão Vertical:
Ias licenças para:
a)acompanhar cônjuge ou companheiro;
b)desempenho de mandato classista; e
c)tratar de interesses particulares.
IIa cessão do servidor para os demais Poderes do Estado, dos outros Estados, da União, do Distrito Federal e dos Municípios.

SEÇÃO II

Da Progressão Horizontal

Art. 24.
A Progressão Horizontal poderá ser concedida, mediante critérios de merecimento verificados em Avaliação Periódica de Desempenho, ao servidor efetivo que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências:
Iter completado pelo menos dois anos de efetivo exercício na referência em que se encontra;
IIobter conceito igual ou superior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho;
IIIestar em efetivo exercício em órgão, departamento, unidade ou seção do IPER;
IVnão ter mais do que cinco faltas injustificadas nos vinte e quatro últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;
Vnão ter sofrido punição disciplinar nos vinte e quatro últimos meses imediatamente f\ anteriores à data dahomologação do respectivo resultado da APD; e f\ v

DATUCasa Civil

VInão ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, por motivos disciplinares. nos vinte e quatro últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD.

§ Io Observados os requisitos estabelecidos neste artigo, transportar-se-á para a referência inicial do padrão imediatamente posterior o servidor que chegar à última referência do respectivo padrão e continuar no efetivo exercício do cargo.

§ 2ºAo servidor aprovado no Estágio Probatório será concedida progressão horizontal de uma referência, com efeitos imediatos ao resultado da avaliação final a que fora submetido.

SEÇÃO III

Da Progressão Vertical

Art. 25.
A Progressão Vertical poderá ser concedida, mediante critérios de merecimento, verificados em Avaliação Periódica de Desempenho - APD, ao servidor efetivo estável que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências:
Iter completado pelo menos sete anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra:
IIobter conceito igual ou superior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho;
IIIestar em efetivo exercício em órgão, diretoria, departamento, núcleo, gerência, unidade ou seção do IPER;
IVnão ter mais do que cinco faltas injustificadas nos sessenta últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;
Vnão ter sofrido punição disciplinar nos sessenta últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;
VInão ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada por motivo disciplinar nos sessenta últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;
VIIter o conhecimento e a experiência profissional necessários para o exercício do cargo, verificados em avaliação interna de conhecimentos; e
VIIIobter conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíve^na avaliação interna de conhecimentos de que trata o inciso anterior.

DATL/Casa Civil

SEÇÃO IV

Da Avaliação Interna de Conhecimentos para a Progressão Vertical

Art. 26.
E instituída a Avaliação Interna de Conhecimentos - AIC, destinada a verificar o conhecimento e a experiência profissional, necessários para o exercício das atribuições previstas para cada cargo.
Parágrafo únicoA avaliação de que trata este artigo constará de questões teóricas e práticas, de acordo com as especificações de cada cargo.

CAPÍTULO VI

DA REMUNERAÇÃO

SEÇÃO ÚNICA – Das Disposições Gerais

Art. 27.
vencimento básico dos cargos que integram o Quadro de Pessoal do IPER, expresso em padrões e referências iniciais, para jornadas de trabalho de até vinte e quarenta horas semanais, está organizado em Tabelas Financeiras, em conformidade com o Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 28.
A remuneração dos titulares de cargos do Quadro de Pessoal do IPER, bem como, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos, cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Governador do Estado de Roraima.

CAPÍTULO VII

DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DECARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

Art. 29.
A implantação e a gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações --PCCR, de que trata esta Lei é da competência da Diretoria de Administração, cabendo-lhe:
Ifixar as diretrizes operacionais e implementar os programas, sistemas e subsistemas de que trata esta Lei, incluindo o detalhamento dos procedimentos da Avaliação Especial de Desempenhe da Avaliação Periódica de Desempenho;
IImanter atualizadas as especificações dos cargos;

OATUCasa Civil

IIIdetalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal, o planejamento e a gestão de pessoas, incluindo a alocação e lotação dos recursos humanos, a progressão e a movimentação de pessoal;
IVpromover a lotação regular e sistemática dos servidores nas diversas unidades do IPER; e
Vadotar as seguintes diretrizes gerenciais:
a)implementação e operacionalização de um cadastro central de recursos humanos, abrangendo todo o pessoal do IPER;
b)estudo das propostas de criação, transformação e extinção de cargos e funções de quaisquer naturezas; e
c)promoção dos direitos, vantagens e deveres dos servidores, bem como, sua auditoria e controle.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30.
Conselho Estadual de Previdência do IPER expedirá no prazo máximo de cento e oitenta dias, os atos normativos necessários à implantação e gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR.

§ Io As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.

§ 2ºO Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR poderá ser implantado, gradualmente, de acordo com as necessidades e diversidades institucionais.
§ 3ºO Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR será revisado para adequação às necessidades e diversidades institucionais de que tratam o caput deste artigo, no prazo de dois anos, a partir da data de sua publicação.
Art. 31.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER.
Art. 32.
Diretor-Presidente do IPER tomará as providências legais necessárias à realização do concurso público, bem como, à nomeação dos servidores para os cargos comissionados na Lei previstos.
Art. 33.
São Anexos desta Lei:
IAnexo I, Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, assim organizado:

DATL/Casa Civil

a)Tabela I - cargos de nível médio administrativo, com os respectivos classes, padrões,
b)Tabela II - cargos de nível médio técnico, com os respectivos classes, padrões,
c)Tabela III - cargos de nível superior administrativo, com os respectivos classes, padrões,
d)Tabela IV - cargos de médico-perito previdenciário, com respectivos classes, padrões, referências e quantitativos.
IIAnexo II, Retribuições dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal:
a)Tabela I - Tabela Financeira, composta pelos vencimentos dos cargos das carreiras de nível médio administrativo, com carga de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais;
b)Tabela II - Tabela Financeira, composta pelos vencimentos dos cargos das carreiras de nível médio técnico, com carga de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais;
c)Tabela III - Tabela Financeira, composta pelos vencimentos dos cargos das carreiras de nível superior administrativo, com carga de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais;
d)Tabela IV - Tabela Financeira, composta pelos vencimentos dos cargos da carreira de médico-perito previdenciário, com carga de trabalho de 20 (vinte horas) semanais.
IIIAnexo III, Requisitos de Investidura e Atribuições dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal:
a)Tabela I - cargos de nível médio administrativo;
b)Tabela II - cargos de nível médio técnico;
c)Tabela III - cargos de nível superior administrativo;
d)Tabela IV - cargos de médico-perito previdenciário.
IVAnexo IV, Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Chefia ou Assessoramento ou de Natureza Especial:
a)Tabela I - cargos de natureza especial técnica superior;
b)Tabela II - cargos de natureza especial superior;
c)Tabela III - cargos de direção superior.
VAnexo V, Retribuições de Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Chefia ou Assessoramento ou de Natureza Especial:
a)Tabela Única - Tabela Financeira, composta pelas retribuições e quantitativos de cargos de provimento em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial.
VIAnexo VI, Requisitos de Investidura e Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Chefia ou Assessoramento ou de Natureza Especial:
a)Tabela I - cargos de natureza especial técnica superior;
b)Tabela II - cargos de natureza especial superior;
c)Tabela III - cargos de direção superior;
VIIAnexo VII, Estrutura Organizacional (organograma) do IPER.

DATL/Casa Civil

Art. 34.
Para efeito de aposentadoria dos servidores serão aplicados o que dispõe a Lei Complementar n° 054 de 31 de dezembro de 2001, combinado com o disposto na Lei Complementar n° 079 de 10 de outubro de 2004.
Art. 35.
s candidatos aprovados no concurso público serão nomeados, observado o número de vagas, de acordo com a existência de recursos orçamentários.
Art. 36.
Fica revogado o Art. Io da Lei Complementar n° 079 de 10 de outubro de 2004.
Art. 37.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de dezembro de 2011

J>J\ JOSÉ DE KNCHIfíTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

DATL/Casa Civil

ANEXO I DA LEI N° 832 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

TABELA I CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ADMISTRATIVOCLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS

PADRÃO/REFERENCIA CARGO CLASSE Almoxarife II 4A 5E 02 Arquivista II 4A 5E 02 Assistente Administrativo II 4A 5E 10 TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO 14

TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS

PADRÃO/REFERENCIA CARGO CLASSE Técnico em Informática II 4A 5E 02 TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO 02

TABELA III CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS

PADRÃO/REFERENCIA CARGO CLASSE I IA 3G Administrador II 4A 5E 02 III 5F 7D r Analista em Comunicação Social I IA 3G

\ DATL/Casa Civil

II 4A 5E 01 Analista de Sistemas II 4A 5E 01 Analista Previdenciário II 4A 5E 08 Analista Técnico Jurídico II 4A 5E 02 Assistente Social II 4A 5E 01 Auditor Previdenciário II 4A 5E 02 Contador II 4A 5E 02 Economista II 4A 5E 02 Psicólogo II 4A 5E 01 Secretário-Executivo II 4A 5E 04 III 5F 7D TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVO 26

TABELA IV CARGOS DE MÉDICO-PERITO PREVIDENCIÁRIO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS

PADRÃO/REFERENCIA CARGO CLASSE INICIAL FINAL QUANT. I IA 3G

Médico-Perito Previdenciário II 4A 6F 04

III 6G 7G TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS MÉDICO-PERITO PREVIDENCIÁRIO

04

DATL/Casa Civil / ,h\_-/-^£

GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

ANEXO II DA LEI N° 832 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

RETRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

TABELA I CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA R$ 1,00

PADRÃO A B C D E F G

1 913,82 932,09 950,73 969,75 989,14 1.008,93 1.029,10 2 1.049,69 1.070,68 1.092,09 1.113,94 1.136,21 1.158,94 1.182,11 3 1.205,76 1.229,87 1.254,47 1.279,56 1.305,15 1.331,25 1.357,87 4 1.385,03 1.412,73 1.440,99 1.469,81 1.499,20 1.529,18 1.559,76 5 1.590,96 1.622,77 1.655,23 1.688,33 1.722,10 1.756,54 1.791,67 6 1.827,51 1.864,06 1.901,34 1.939,37 1.978,15 2.017,72 2.058,06 7 2.099,22 2.141,21 2.184,03 2.227,71 2.272,26 2.317,71 2.364,06

TABELA n CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

REFERÊNCIA R$ 1,00 PADRÃO A B C D E F G 1 1.029,14 1.049,72 1.070,71 1.092,13 1.113,97 1.136,25 1.158,97 2 1.182,15 1.205,80 1.229,91 1.254,51 1.279,60 1.305,19 1.331,29 3 1.357,92 1.385,07 1.412,77 1.441,03 1.469,85 1.499,25 1.529,23 4 1.559,81 1.591,01 1.622,83 1.655,29 1.688,39 1.722,16 1.756,61 5 1.791,74 1.827,57 1.864,12 1.901,40 1.939,43 1.978,21 2.017,78 6 2.058,13 2.099,30 2.141,28 2.184,11 2.227,79 2.272,35 2.317,79 7 2.364,15 2.411,43 2.459,96 2.508,85 2.559,03 2.610,21 2.662,41

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasi Fone · Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO II DO PROJETO DE LEI N° 832 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

RETRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

TABELA I CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA R$1,00 PADRÃO A B C D E F G 1 913,82 932,09 950,73 969,75 989,14 1.008,93 1.029,10 2 1.049,69 1.070,68 1.092,09 1.113,94 1.136,21 1.158,94 1.182,11 3 1.205,76 1.229.87 1.254,47 1.279,56 1.305,15 1.331,25 1.357,87 4 1.385,03 1.412,73 1.440,99 1.469,81 1.499,20 1.529,18 1.559,76 5 1.590.96 1.622.77 1.655,23 1.688,33 1.722,10 1.756,54 1.791,67 6 1.827.51 1.864,06 1.901,34 1.939,37 1.978,15 2.017,72 2.058,06 7 2.099,22 2.141,21 2.184,03 2.227,71 2.272,26 2.317,71 2.364,06

TABELA II CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

REFERÊNCIA R$1,00 PADRÃO A B C D E F G 1 1.029,14 1.049,72 1.070,71 1.092,13 1.113,97 1.136,25 1.158,97 2 1.182,15 1.205,80 1.229,91 1.254,51 1.279,60 1.305,19 1.331,29 3 1.357,92 1.385,07 1.412,77 1.441,03 1.469,85 1.499,25 1.529,23 4 1.559,81 1.591,01 1.622,83 1.655,29 1.688,39 1.722,16 1.756,61 5 1.791,74 1.827,57 1.864,12 1.901,40 1.939,43 1.978,21 2.017,78 6 2.058,13 2.099.30 2.141,28 2.184,11 2.227,79 2.272,35 2.317,79 7 2.364,15 2.411,43 2.459,96 2.508,85 2.559,03 2.610,21 2.662,41

DATUCasa Civil

'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

TABELA III CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA R$1,00 PADRÃO A B C D E F G 1 2.731,64 2.786,27 2.841,99 2.898,83 2.956,81 3.015,95 3.076,27 2 3.137,79 3.200,55 3.264,56 3.329,85 3.396,45 3.464,37 3.533.66 3 3.604,34 3.676.42 3.749,95 3.824,95 3.901,45 3.979,48 4.059.07 4 4.140,25 4.223,05 4.307,51 4.393,66 4.481,53 4.571,16 4.662,58 5 4.755,84 4.850,09 4.947,97 5.046,93 5.147,87 5.250,83 5.355.84 6 5.462,96 5.572,22 5.683,66 5.797,34 5.913,28 6.031,54 6.152,17 7 6.275,21 6,400,71 6.528,73 6.659,30 6.792,49 6.928.34 7.066.90

TABELA IV CARREIRAS DE MÉDICO-PERITO PREVIDENCIÁRIO JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS SEMANAIS

REFERÊNCIA R$1,00 PADRÃO A B C D E F G 1 2.731.64 2.786,27 2.841,99 2.898,83 2.956,81 3.015,95 3.076,27 2 3.137,79 3.200,55 3.264,56 3.329,85 3.396,45 3.464,37 3.533,66 3 3.604,34 3.676.42 3.749,95 3.824,95 3.901,45 3.979,48 4.059,07 4 4.140,25 4.223,05 4.307,51 4.393,66 4.481,53 4.571,16 4.662,58 5 4.755,84 4.850,09 4.947,97 5.046,93 5.147,87 5.250,83 5.355,84 6 5.462,96 5.572,22 5.683,66 5.797,34 5.913.28 6.031,54 6.152,17 7 6.275,21 6,400,71 6.659,30 6.792,49 6.528.73 6.928,34 7.066,90

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DATL/Casa Civil

ANEXO III DA LEI N° 832 DE 26 DE DEZEyBIODE 2011

DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

TABELA I CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO

CARGO ALMOXARIFE PADRAO/REF IA ESPECÍFICO Organizar e executar trabalhos de recebimento, registro e entrega de materiais, ferramentas e equipamentos, responsabilizando-se pela estocagem e inventário dos mesmos, observando normas e instruções de armazenagem bem como níveis satisfatórios de estoques solicitando a reposição dentro das necessidades. Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidades, qualidade e especificações.

CARGO ARQUIVISTA PADRAO/REF IA ESPECÍFICO Organizar e executar trabalhos de recebimento, registro e entrega de documentos, responsabilizando-se pela catalogação e guarda dos mesmos, observando normas e instruções de arquivamento. Recepcionar os documentos entregues pelos setores, conferindo os assuntos , além de "scanear" os documentos para meio magnético, quando necessário.

CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PADRAO/REF IA ESPECÍFICO Executar ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades-meio e fim do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam datilografia ou digitação e elaboração de planilhas e textos, respeitados os regulamentos do Serviço.

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR - Brasil DATL/Casa Civil

TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

CARGO TÉCNICO EM INFORMÁTICA PADRAO/REF IA ESCOLARIDADE Ensino Médio completo. CURSO Curso Técnico ou Profissionalizante em Suporte de Sistemas e Redes de ESPECÍFICO Informática, com noções básicas de elétrica e eletrônica. Executar, ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados às atividades-meio e fim do órgão de lotação, nas áreas de Informática e Computação, incluídas as atividades de desenvolvimento de programas, digitação, identificação de falhas nos sistemas, de verificação, manutenção e configuração das condições de operação dos computadores (hardware) e equipamentos em redes Intranet e Internet (software), respeitados as normas técnicas e os

TABELA III CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVO

CARGO ADMINISTRADOR PADRAO/REF IA CURSO Administração. ESPECÍFICO Interpretar, selecionar e aplicar os instrumentos do processo de constituição, estruturação e extinção organizacional, bem como planejar, organizar, controlar e aplicar metodologias que facilitem a programação e a operacionalização das atividades de pessoal, material, orçamento, organização, sistemas, métodos, análise econômico-financeira, além de atuar em outras atividades correlatas à profissão respeitadas a formação, a legislação e os regulamentos do Serviço.

CARGO ANALISTA EM COMUNICAÇÃO PADRAO/REF IA

SOCIAL ESCOLARIDADE Bacharelado. CURSO Comunicação Social ou Jornalismo. ESPECÍFICO Executar atividades correspondentes à divulgação das ações institucionais, relativas às políticas e diretrizes corporativas e as atividades das áreas acadêmica, artística, plástica, científica e literária.

DATL/Casa Civil

propiciando a integração do IPER com a sociedade, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. ^___

CARGO ANALISTA DE SISTEMAS PADRAO/REF IA ESCOLARIDADE Bacharelado. CURSO Ciências da Computação ou Análise de Sistemas. ESPECÍFICO Criar, planejar, executar e acompanhar os projetos de sistemas que envolvam o processamento de dados ou a utilização de recursos de informática e automação, configuração de servidores web, email, banco de dados, firewall, rede de computadores, redes de comunicação de dados (Frame Relay) e sistema operacional AIX, desenvolver aplicações em ZIM/ZIMWEB e manter o parque de computadores e impressoras em funcionamento, além de elaborar orçamentos específicos e outras atividades correlatas respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO PADRAO/REF IA ESCOLARIDADE Bacharelado. CURSO Aberto. ESPECÍFICO Desenvolver estudos e projetos, coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios específicos; formular, supervisionar, orientar e avaliar os trabalhos de natureza técnico-científica, assessorar, assistir, apreciar e/ou executar trabalhos de natureza complexa; coordenar e formular estudos e projetos relativos ao Sistema Previdenciário, compreendendo os três poderes; elaborar metodologia e gerir a elaboração de pesquisas, estudos estatísticos e projetos de natureza institucional e organizacional; promover e supervisionar, levantar, analisar e consolidar dados e gerar informações para a elaboração de planos, programas e projetos, emitir pareceres técnicos específicos, de acordo com a amplitude e complexidade de sua atuação; participar da elaboração da proposta orçamentária e nos estudos da composição da receita e despesa da autarquia; orientar a organização e constituição do acervo histórico documental do Instituto; analisar as necessidades de informações das diversas áreas, seus agrupamentos e relacionamentos, definindo a organização das bases de dados do Instituto e promovendo o seu controle e gerenciamento; implementar programas de trabalho, com vistas ao desenvolvimento humano técnico profissional; de acordo com a sua área de formação e outras atividades correlatas respeitadas a formação, a legislação profissional e os

CARGO ANALISTA TECNICO-JURÍDICO PADRAO/REF IA CURSO Ciências Jurídicas ou Direito.

DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

ESPECIFICO Prestar assistência técnico-jurídica às atividades administrativas, propondo a elaboração de normas e regulamentos e emitindo pareceres em matérias jurídicas; assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico-especializados da categoria com o assessoramento jurídico em geral, bem como a prática para o foro na defesa da autarquia e representação judicial, além de desempenhar outras atividades correlatas respeitadas a formação, a legislação e os regulamentos do Serviço.

CARGO ASSISTENTE SOCIAL PADRAO/REF IA ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO Serviço Social. ESPECÍFICO Realizar atividades de programação ou execução qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento e a avaliação da comunidade em seus aspectos sociais e assistência social; realizar atendimento familiar promovendo estudos e a investigação do meio e da realidade social do segurado e dependentes, visando à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais; orientar os beneficiários quanto aos direitos a que façam; desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.

CARGO AUDITOR PREVIDENCIÁRIO PADRAO/REF IA CURSOS Administração ou Contabilidade ou Economia ou Direito ou Ciências ESPECÍFICOS Atuariais. Fiscalizar o cumprimento da legislação previdenciária, apurando valores devidos e fraudes, auditando a rede arrecadadora, verificando a autenticidade do documento de arrecadação, visitando contribuintes, orientando-os quanto ao recolhimento das contribuições devidas e confirmando regularidade de contribuição, realizando auditoria prévia, auditar os cálculos da folha de benefícios; auditar os cálculos da folha de pagamento e das contribuições previdenciárias, junto aos órgãos dos Poderes da administração pública estadual, orientar a aplicabilidade da legislação cabível e relatar distorções de cálculos encontradas, além de executar outras atividades compatíveis com o cargo, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO CONTADOR PADRÃO/REF IA CURSO Ciências Contábeis. ESPECÍFICO

DATL/Casa Civil

Realizar atividades de execução qualificada relativos às finanças, à contabilidade pública, ao planejamento, patrimônio e controle interno, além de atividades de auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil, elaboração de balancetes e demonstrações contábeis, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.

CARGO ECONOMISTA PADRAO/REF IA ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO Ciências Econômicas ou Economia. ESPECÍFICO Realizar trabalhos relacionados com a análise econômica estadual e nacional e das relações internacionais sobre comércio, indústria, finanças, estruturas patrimoniais e investimentos, além da elaboração, acompanhamento e análise de projetos, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.

CARGO PSICÓLOGO PADRAO/REF IA ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO Psicologia. ESPECÍFICO Realizar acompanhamento de atividades relativas ao comportamento humano e da dinâmica da personalidade com vistas à orientação e ao ajustamento individual no ambiente do trabalho, propiciando melhoria à saúde e ao bem-estar profissional, além de proferir palestras, cursos e oficinas de disseminação da melhoria da qualidade de vida no trabalho, podendo realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterápico, emitir pareceres de ordem psicológica e desempenhar outras atribuições, respeitada a formação, a legislação profissional e os

CARGO SECRETARIO EXECUTIVO PADRAO/REF IA ESCOLARIDADE Bacharelado. CURSO Secretariado. ESPECÍFICO Assessorar direções, gerenciando informações e realizando atividades de redação e revisão de textos, o controle de agendas e arquivos, além de prestar serviços na tradução de idiomas, organização de reuniões e eventos, respeitada a formação, a legislação profissional e os

DATL/Casa Civil

TABELA IV CARGOS DE MÉDICO-PERITO PREVIDENCIÁRIO

CARGO MÉDICO-PERITO PREVIDENCIÁRIO PADRAO/REF IA CURSO Medicina ESPECÍFICO Desenvolver as atribuições do cargo de acordo com a formação profissional; revisar e executar trabalhos relacionados com a defesa e proteção da saúde dos servidores estaduais e dependentes; realizar perícias médico-administrativas e previdenciárias; presidir e fazer parte de juntas médicas; examinar os beneficiários do regime para efeitos de licença, fornecendo pareceres técnicos; examinar e emitir laudos para fins previdenciários e assistenciais; Executar outras atividades compatíveis com o cargo respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.

DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO IV DA LEI N° 832 DE 26 DEEEZHyBRO DE 2011

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU

ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL

TABELA I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL TÉCNICA SUPERIOR

Diretor-Presidente SUBSÍDIO Diretor

CNTES I Consultor Jurídico Chefe

CNTES II Consultor Chefe de Planejamento

TABELA II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL SUPERIOR

Consultor Jurídico Adjunto CNES-I Chefe de Controle Interno

Gerente de Unidade CNES-II Presidente da CPL

Assessor Especial CNES-III Membro da CPL

Chefe de Gabinete da Presidência

DATL/Casa Civil

TABELA III CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

CDS-I Chefe de Divisão

CDS - II Assessor de Diretoria

ANEXO V DA LEI N° 832 DE 26 DEEEZEMERODE2011

RETRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU

ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL

TABELA ÚNICA TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELAS RETRIBUIÇÕES E QUANTITATIVOS DE CARGOS EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL

CÓDIGO CARGOS QTD VALOR R$ TOTAL RS Subsídio Diretor-Presidente 01 20.025,00 20.025,00 Subsídio Diretor 03 14.017,00 42.051.00 CNETS-I Consultor Jurídico Chefe 01 7.837,50 7.837,50 CNTES-II Consultor Chefe de Planejamento 01 5.543,72 5.543,72 CNES-I Consultor Jurídico Adjunto 01 4.857,16 4.857,16 CNES-I Chefe de Controle Interno 01 4.857,16 4.857.16 CNES-II Gerente de Unidade 04 4.180,00 16.720,00 CNES-II Presidente da CPL 01 4.180,00 4.180,00 CNES-III Assessor Especial 07 3.354,45 23.481.15 CNES-III Membros da CPL 02 3.354,45 6.708.90 CNES-III Chefe de Gabinete da Presidência 01 3.354,45 3.354.45 CDS-I Chefe de Divisão 08 2.090,00 16.720,00 CDS-II Assessor de Diretoria 03 1.677,25 5.031,75

TOTAL 34 161.367.79

1 V 1

DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO VI DA LEI N° 832 DE 26 DEEEZEyBFoDE2011

TABELA I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL TÉCNICA SUPERIOR

CARGO DIRETOR-PRESIDENTE CODIGO/PADRAO SUBSIDIO CURSO Aberto. ESPECÍFICO Representar o IPER e exercer o comando hierárquico superior sobre pessoal e serviços e a coordenação das competências administrativas, inclusive de ordenação de despesas, além de outras

CARGO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO CODIGO/PADRAO SUBSIDIO CURSO A ser definido no Regimento Interno, conforme as especificidades da ESPECÍFICO diretoria. administrativas de sua diretoria, sob a subordinação da Presidência, nas áreas de gestão de pessoal, logística, patrimônio, estoques, protocolo, transportes e responsabilidade técnica em administração,

CARGO DIRETOR DE PREVIDÊNCIA CODIGO/PADRAO SUBSIDIO CURSO A ser definido no Regimento Interno, conforme as especificidades da ESPECÍFICO diretoria. administrativas de sua diretoria, sob a subordinação da Presidência, nas áreas de previdência, plano e folha de pagamento de benefícios, cadastro de segurados, plano de custeio e cálculos atuariais,

DATL/Casa Civil

CARGO DIRETOR DE FINANÇAS CODIGO/PADRAO SUBSIDIO ESCOLARIDADE Bacharelado. CURSO A ser definido no Regimento Interno, conforme as especificidades da ESPECÍFICO diretoria. administrativas de sua diretoria, sob a subordinação da Presidência, nas áreas de finanças, investimentos, contabilidade, manutenção e ampliação do poder aquisitivo dos capitais investidos, rentabilidade, fluxo de caixa, segurança de investimentos, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

CARGO CONSULTOR JURÍDICO CHEFE CODIGO/PADRAO CNETS - I CURSO Direito ou Ciências Jurídicas. ESPECÍFICO Coordenar os serviços administrativos da assessoria e jurídicos do IPER, representando a autarquia em qualquer juízo ou instância de caráter civil, fiscal, tributário, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que a mesma for parte, autor, réu, assistente ou oponente, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno..

CARGO CONSULTOR CHEFE DE PADRAO/REF CNETS - II

PLANEJAMENTO CURSO Administração ou Economia. ESPECÍFICO Elaborar e coordenar as atividades e equipes do planejamento estratégico, plano plurianual, projetos, pareceres, notas técnicas e informações de baixa, média e alta relevâncias e amplitudes, provendo subsídios e suporte técnico para a implementação e tomada de decisões técnicas e gerenciais dos programas, colaborando na introdução dos elementos de ajuste e sistematização das experiências desenvolvidas, estabelecendo um fluxo regular de dados e informações com os responsáveis pelas tarefas, que se fizerem necessários ao longo do processo, além de outras

DATUCasa Civil

ANEXO VI

TABELA II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL SUPERIOR

CARGO CONSULTOR JURÍDICO CODIGO/PADRA CNES-I

ADJUNTO O CURSO Direito ou Ciências Jurídicas. ESPECÍFICO Desenvolver os serviços jurídicos do IPER, auxiliando o Procurador Chefe e, indiretamente, os demais órgãos da autarquia, na representação e no estudo e elaboração de pareceres, notas técnicas, contratos, convênios, defesas judiciais e administrativas e representação judicial, além de outras

CARGO CHEFE DE CONTROLE CODIGO/PADRAO CNES-I

INTERNO CURSO Administração ou Contabilidade. ESPECÍFICO Fiscalizar a gestão orçamentária, financeira, administrativa, contábil, de pessoal e patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais da Autarquia, elaborando relatório das auditorias realizadas e propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, inclusive, respondendo pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de controle.

CARGO GERENTE DE UNIDADE CODIGO/PADRAO CNES-II CURSO A ser definido no Regimento Interno, conforme as especificidades de cada ESPECÍFICO unidade. administrativas de sua gerência, sob subordinação da respectiva diretoria, além de outras

DATUCasa Civil

CARGO PRESIDENTE DA CPL CODIGO/PADRAO CNES-II CURSO Bacharelado em Administração ou Direito ou Tecnólogo em Gestão Pública. ESPECÍFICO Presidir e coordenar os procedimentos licitatórios, promovendo as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das normas gerais das legislações atinentes, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno..

CARGO ASSESSOR ESPECIAL PADRAO/REF CNES - III CURSO A ser definido no Regimento Interno, conforme as especificidades de cada ESPECÍFICO unidade ou ação. Assessorar, a presidência do IPER e demais setores, em assuntos relativos à sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações, podendo articular-se com unidades da estrutura organizacional interna e órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando firmar parcerias, convênios ou acordos de cooperação, além de outras

CARGO MEMBRO DA CPL PADRAO/REF CNES - III CURSO Bacharelado em Administração ou Direito ou Tecnólogo em Gestão Pública. ESPECÍFICO Auxiliar a presidência da CPL no exercício de suas atribuições, substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo a coordenação e controle dos Calendários de Licitações, dos serviços de secretariado às reuniões da Comissão e redação das respectivas atas, preparando os mapas comparativos das propostas apresentadas pelos licitantes, contendo a descrição completa do objeto da licitação, para a organização e manutenção de arquivo atualizado,

CARGO CHEFE DE GABINETE DA PADRAO/REF CNES - III

PRESIDÊNCIA

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR - Brasil DATUCasa Civil

CURSO Aberto. ESPECÍFICO Assistir ao Diretor-Presidente do IPER em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo e despacho de seu expediente administrativo e pessoal, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação interna, social e apoio parlamentar e, ainda, publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do IPER, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

ANEXO VI

TABELA III CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

CARGO CHEFE DE DIVISÃO CODIGO/PADRAO CDS-I CURSO A ser definido no Regimento Interno, conforme as especificidades de cada ESPECÍFICO unidade. administrativas de sua divisão, sob subordinação da respectiva gerência, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

CARGO ASSESSOR DE DIRETORIA CODIGO/PADRAO CDS-II ESCOLARIDADE Nível Médio CURSO A ser definido no Regimento Interno, conforme as especificidades de cada ESPECÍFICO unidade. Assessorar, diretamente, a diretoria do IPER, em assuntos relativos à área, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações, podendo articular-se com unidades da estrutura organizacional interna, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR - Brasil DATUCasa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO VII DA LEI N° 832 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANOGRAMA Conselho Estadual de Conselho Fiscal Previdência

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Presidência

Chefia de Gabinete Consultoria Jurídica

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Consultoria de Comissão Permanente Planejamento e de Licitação Avaliação

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Assessoria de Controle Interno Comunicação "... 1., ....IÜ.JÍJ..JU · 1 . . J1. : l..1.

Comitê de Investimentos

Diretoria de Diretoria de Financeira

Diretoria de Administração Previdência

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Gerência de Tecnologia Gerência de Gestão

e Informações Gerência de dos Recursos

Previdência 'i L':.:;'· -i1 i.m.}. vví;.'::.';.: '.'.'' m :

Gerência de Divisão de Investimentos

Divisão de Concessão de Administração e

Benefícios '· .. i . : . i. I-U'!!!"!! !'!"Mtí J.l 1 i,J.l ..11.1..... ' I nnístir.a :.iiii]:':li1ji";";"í"iii;"J":"íi:"j".".1 ':r.;' "":·;

Divisão de Recursos Divisão de Manutenção Divisão de Fiscalização

Humanos de Benefícios e e Controle Financeiro i .uriii.;:" ;',;

Compensação " ... jíii;í;üi8J8Wi.ji.i íi.. ) ..".".' Divisão de Orçamento,

Divisão de Finanças e Atendimento, Cadastro e Avaliarão Atuarial Divisão de Almoxarifado e Serviços Gerais

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