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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 920, de 30 de julho de 2013

Lei nº 920/2013

31-111-2813 ItP38 001863 1/2

ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Património dos Brasileiros"

"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2014, em conformidade com o disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, no art. 112 da Constituição Estadual, e na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
Ias prioridades, metas e resultados fiscais da Administração Pública Estadual;
IIa organização e estrutura dos orçamentos;
IIIas diretrizes, orientações e critérios para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas;
IVas disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;
Va política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIas disposições sobre alterações na legislação tributária estadual e medidas para incremento da receita;
VIIas disposições finais; e
VIIIAnexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, conforme definidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e Portaria n° 637/12, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Parágrafo únicoAs metas fiscais constantes do inciso VIII deste artigo deverão levar em conta como parâmetro nas suas projeções, além do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FBGE), a variação real projetada do Produto Interno Bruto (PIB).

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES, METAS E RESULTADOS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2.
As metas e prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2014 são as estabelecidas na Lei n° 837 de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012/2015, detalhadas conforme anexo I, e a implementação de ações, estabelecidas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal firmado entre União/Secretaria do Tesouro Nacional e o Estado de Roraima.
§ 1ºAs Prioridades e Metas de que trata este artigo terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2014, não constituindo limites à programação das despesas.
§ 2ºO Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de propostas de alteração do PPA 2012-2015 que tenham sido objeto de projetos de lei específicos ougli projeto de lei de revisão do plano.

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§ 3ºA programação orçamentária da Universidade Estadual de Roraima -- UERR deverá priorizar dotação para aquisição de acervo bibliográfico e implantação e melhoria de laboratórios para atender a comunidade acadêmica, mediante implementação de projetos na Ação Aparelhamento das Unidades Educacionais da Educação Superior.
Art. 3.
As metas e resultados fiscais de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 4° da Lei Complementar Federal n° 101/2000 são as constantes dos anexos II a IX desta Lei.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 4.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2014, que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa e a respectiva Lei, serão constituídos de:
Itexto da Lei;
IIquadros orçamentários consolidados;
IIIanexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;
IVanexo do orçamento de investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital, com direito a voto;
Vdiscriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social; e
VIdemonstrativos e informações complementares.
§ 1ºO anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social será composto de quadros ou demonstrativos, com dados consolidados e isolados, inclusive dos referenciados no art. 22 da Lei Federal n° 4.320/64, observadas as alterações posteriores, conforme a seguir discriminados:
Ida receita e despesa, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo I integrante da Lei n° 4.320/64;
IIda receita, por categoria econômica, fonte de recursos e outros desdobramentos pertinentes, na forma do Mexo II integrante da Lei Federal n° 4.320/64;
IIIda despesa, segundo as classificações institucional e funcional, por programa e por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, que demonstra o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta; W - da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo estabelecidos na Lei n° 837/12, com seus objetivos detalhados por atividades, projetos e operações especiais, identificando, quando pertinente, as metas e unidades executoras;
Vda programação referente á manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo a dar cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal;
VIdas aplicações em ações e serviços públicos de saúde, demonstrando o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000; e
VIIdo quadro da dívida fundada e flutuante do Estado, conforme o disposto na Lei Federal n° 4.320/64.
§ 2ºO anexo do orçamento de investimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será composto de demonstrativos consolidados e por empresa, com a indicação das respectivas fontes de financiamento e aplicações dos recursos.

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§ 3ºOs demonstrativos e as informações complementares referidas no inciso IV do caput deste artigo compreenderão os seguintes quadros:
Idemonstrativo da evolução da receita e da despesa, na forma prevista no inciso III do

art. 22 da Lei Federal n° 4.320/64;

IIrelação da legislação referente à receita, prevista nos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive das leis autorizativas das operações de créditos incluídas na proposta orçamentária;
IIIdetalhamento das classificações orçamentárias da receita e da despesa, utilizadas na elaboração dos orçamentos;
IVdemonstrativo dos recursos oriundos de operações de crédito internas e externas, com indicação da lei autorizativa e do montante alocado como contrapartida;
Vdemonstrativo da compatibilidade das metas programáticas constantes da Proposta Orçamentária, com as previstas na Lei n° 837/12; e
VIdescrição sucinta das principais finalidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com a indicação da respectiva legislação básica.
Art. 5.
A receita será detalhada na proposta e na Lei Orçamentária Anual, por sua natureza e fontes, segundo o detalhamento constante da Portaria Conjunta n° 02/12, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes.

·

Art. 6.
Para fins de integração do planejamento e orçamento, assim como, de elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa orçamentária será especificada mediante a identificação do tipo de orçamento, das classificações institucional e funcional, da natureza da despesa, da estrutura programática discriminada em programa e projeto, atividade ou operação especial, de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para consecução dos objetivos e das metas governamentais correspondentes.
Art. 7.
Considera-se unidade orçamentária o órgão entidade ou fundo da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais, para a execução das ações integrantes do Programa de Trabalho aprovado pelos referidos atos.
Parágrafo únicoAs dotações destinadas ao atendimento de despesas ou encargos da Administração Pública Estadual que não sejam específicos de determinado órgão ou secretaria ou cuja gestão e controle centralizados interessam à Administração, com vistas à sua melhor gestão financeira e patrimonial, serão alocadas na Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais, sob gestão da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 8.
A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64, segundo a discriminação atualizada pela Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos: I -- Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; II -- Subfunção, partição da função que agrega determinado subconjunto de de sa do setor público;

Praça do Centro Cívico s/nk Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Leandro.Bastos - 29/7/201310:99 DATL/Casa Civil -- datIcasacIvIlsretbol.com.br

III- Programa, instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV -- Projeto, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; V -- Atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo;
VIOperação Especial, instrumento que engloba despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.
§ 1ºPara fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial; e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias.
§ 2ºOs programas da Administração Pública Estadual, com sua identificação e composição em objetivos, ações, metas e recursos financeiros, serão instituídos no Plano Plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.
Art. 9.
A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o detalhamento constante da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Manual de Despesa Nacional, com suas alterações posteriores, compondo-se de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
§ 1ºAs categorias econômicas são Despesas Correntes e Despesas de Capital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4.
§ 2ºOs grupos de despesas, que agrupam os elementos com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, são identificados pelos seguintes títulos e códigos:
Igrupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais - 1;
IIgrupo 2 - Juros e Encargos da Dívida - 2;
IIIgrupo 3 - Outras Despesas Correntes - 3;
IVgrupo 4 - Investimentos - 4;
Vgrupo 5 - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5; e
VIgrupo 6 - Amortização da Dívida -- 6.
§ 3ºA modalidade de aplicação constitui-se numa informação gerencial, com a finalidade de indicar se os recursos orçamentários que serão aplicados diretamente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou mediante transferência por órgãos e entidades de outras esferas de governo ou por instituições privadas, sendo identificada na lei orçamentária e em seus créditos adicio no mínimo, nos seguintes títulos:
ITransferências à União - 20;
IITransferências a Estados e Distrito Federal - 30;
IIITransferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo -- 31;
IVExecução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal -- 32; Praça do Centro Cívico sin°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR - Brasil Leandro.Bastos - 29/71201310:33 13A7L/Casa Civil -- datleasaelvil.rn§bol.com.br
VTransferências a Municípios - 40;
VITransferências a Municípios - Fundo a Fundo -- 41;
VIIExecução Orçamentária Delegada a Municípios -- 42;
VIIITransferências a Instituições Privadas sem fms lucrativos - 50;
IXTransferências a Instituições Privadas com fms lucrativos - 60;
XTransferências a Instituições Multigovemamentais - 70;
XITransferências a Consórcios Públicos - 71; XII -- Execução Orçamentária Delegada a consórcios públicos - 72; XIII -- Transferências ao EXTERIOR - 80;
XIVAplicações Diretas - 90;
XVAplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, finados e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91;
XVIAplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe -- 93;
XVIIAplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe -- 94; ou

XVIII - a definir - 99.

§ 4ºEstão compreendidas no grupo "Outras Despesas Correntes" as transferências constitucionais e legais aos Municípios e, no grupo "Inversões Financeiras", quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas.
§ 5ºO elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gastos, mediante o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios utilizados pela Administração Pública para consecução dos seus fins.
§ 6ºPara os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Estado.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS

SEÇÃO I

Das Diretrizes Gerais

Art. 10.
A elaboração, aprovação e execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das Estatais serão, também, orientadas para:
Iatingir as metas fiscais relativas às receitas, despesas, resultado primário e montante da dívida pública, estabelecidas no Anexo II desta Lei, conforme previsto nos §§ I° e 2° do art. 4° da Lei Complementar n° 101/00;
IIevidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por me eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; Praça do Centro Cívico sin°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Leandro.Bastos - 39)71201310:33 DATL/Case Clvil -- dathcasacivil.rrebolsom.br

"Amazônia; Patrimônio dos Brasileiros"

IIIaumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; e
IVgarantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Mexo III desta Lei.
Art. 11.
A proposta orçamentária da Administração Pública Estadual, direta e indireta, terá seus valores a preços médios esperados em 2014, adotando-se, na sua projeção ou atualização, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE), e a projeção do PIB, salvo para os valores relacionados à moeda estrangeira, quando será aplicada a variação do respectivo valor médio no mesmo período.
Art. 12.
A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, além de observar as demais diretrizes desta Lei e propiciar o controle de custos, o acompanhamento e a avaliação dos resultados das ações de governo, será feita:
Ipor programa, projeto, atividade e operação especial, observadas as classificações orçamentárias da despesa pública; ou
IIdiretamente à unidade orçamentária responsável pela execução do projeto, atividade ou operação especial correspondentes, excetuados os créditos que necessitarem de gestão e controle centralizados.
Art. 13.
s recursos ordinários do Tesouro Estadual serão alocados para atender adequadamente, em ordem de prioridade, as seguintes despesas:
Itransferências e aplicações vinculadas, previstas em dispositivos constitucionais e legais;
IIpessoal e encargos sociais, observados os limites previstos na Lei Complementar n° 101/00;
IIIjuros, encargos e amortizações das dívidas interna e externa;
IVcontrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos, em convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso; e
Voutras despesas administrativas, investimentos e inversões financeiras.
Parágrafo únicoOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes, serão programados de acordo com o estabelecido nos respectivos termos, independentemente da ordem de prioridade prevista neste artigo.
Art. 14.
A programação das ações de investimento e fmalísticas da Administração Pública, direta e indireta, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, além do atendimento às prioridades e metas estabelecidas na Lei n° 837/12, deverão observar, de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 101/00, as seguintes regras:
Inão será consignada dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1° do art. 167 da Constituição e no § 5° do art. 5° da Lei Complementar n° 101/00;
IIobservado o inciso anterior, a inclusão de novos projetos somente será admitida depois de atendidos adequadamente os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101/00;
IIIos recursos alocados deverão ser suficientes para a conclusão de uma ou mais unidades de execução do projeto ou de uma de suas etapas; neste caso, se a sua duração exceder a mais e um exercício. Palacio Senador Hélio Campos Leandro.Bastos 291712013 10:33 DATL/Casa Civil - [email protected]
§ 1ºEntende-se como projeto em andamento, para fins do previsto neste artigo, aquela ação, inclusive uma das suas unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização fisica prevista até o final do exercício de 2013, seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo-se dessa regra os projetos, inclusive, suas ações ou etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou convênios.
§ 2ºOs investimentos em obras públicas serão discriminados por região ou Município, observadia regionalização estabelecida no Plano Plurianual.
Art. 15.
As receitas próprias das autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes, respeitadas as normas legais específicas, deverão ser alocadas de forma suficiente para atender, em ordem de prioridade, ao seguinte:
Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de juros, encargos e amortização da dívida;
IIIcontrapartidas de operações de créditos e convênios; W - outras despesas administrativas e operacionais; e
Vinvestimentos e inversões financeiras.
§ 1ºO atendimento total de uma das despesas referidas neste artigo, com recursos do Tesouro Estadual, deverá ser compensado com a alocação de recursos próprios, para cobrir o outro tipo de despesa subsequente, observada a ordem de prioridades estabelecida.
§ 2ºOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados em conformidade com o previsto nos termos pertinentes.
Art. 16.
Não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer

TÍTULO – , a servidor ativo da Administração Pública, direta e indireta, pela prestação de serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive se custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

Art. 17.
A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão, em categoria de programação específica da unidade orçamentária competente dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, seus órgãos e entidades vinculadas, inclusive as empresas estatais dependentes, as dotações destinadas ao atendimento de:
Idespesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
IIauxílios ou serviços concedidos ou prestados, de modo total ou parcial, a seus servidores ou empregados, inclusive, a seus dependentes, tais como os referentes a:
a)refeição, alimentação, transporte ou outros assemelhados;
b)assistência pré-escolar;
c)assistência médica e odontológica.
IIIgastos com propaganda, promoção e divulgação institucional, excetuando-se aqueles que, por razões de financiamento ou vinculação programática, sejam alocados em projetos ou ações finalisticas próprias;

- sentenças judiciais transitadas em julgado, constantes de precatórios jud iários, conforme dispõe o art. 100 da Constituição Federal, e de outros débitos judiciais periódicopin os. Leandro.Bastos - 2917/201310:33 DATL/Casa Civil - clati.casacivIlsrebol.com.br

Art. 18.
No Projeto de Lei Orçamentária de 2014, somente poderão ser incluídas dotações relativas às operações de crédito contratarias ou cujo pedido de autorização para a sua realização tenha sido encaminhado, até 30 de agosto do mesmo exercício em que o referido projeto seja elaborado, ao Poder Legislativo, ressalvadas aquelas relacionadas com as operações a serem contratadas junto aos organismos multilaterais de crédito destinadas a apoiar programas de ajustes setoriais.
Art. 19.
Na elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária de 2014, deverão ser consideradas as previsões das receitas e das despesas e a obtenção de superávit primário, discriminadas nos anexos de metas fiscais que integram esta Lei, com base nos parâmetros macroeconômicos projetados para 2014 e as demais metas ou compromissos acordados no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Roraima.
IParâmetros macroeconômicos para estimativa das receitas:
a)tributárias:

1 - inflação prevista com base no índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE); 2 -- projeção do PIB.

b)transferidas pela União, de acordo com as estimativas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), compatibilizadas com o desempenho dessas receitas;
c)fluidos estaduais, de acordo com a origem das receitas; e
d)demais receitas próprias, conforme índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE), e outros índices de preços, avaliada a compatibilidade com o desempenho de cada item da receita.
§ 1ºAs metas fiscais constantes dos anexos desta Lei poderão ser revistas, obedecidos os limites do Programa de Ajuste Fiscal firmado com a União/Secretaria do Tesouro Nacional, e, caso haja necessidade de limitação de empenho e da movimentação financeira de que trata o art. 9° da Lei Complementar Federal n° 101/00, os percentuais e o montante necessário da limitação serão distribuídos, de forma proporcional à participação de cada um dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no conjunto de Outras Despesas Correntes e no montante de Investimentos e Inversões Financeiras constantes na programação inicial da Lei Orçamentária Anual, excetuando-se as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais.
§ 2ºNa hipótese de ocorrência do disposto no §1° deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o término do mês subsequente ao bimestre, o montante que caberá a cada um, na limitação de empenho e da movimentação financeira, especificando os parâmetros adotados e as estimativas de receita e de despesa, ficando facultada aos mesmos a distribuição da contenção entre os conjuntos de despesas citados no §1° e, consequentemente, entre os projetos/atividades/operações especiais contidos nas suas programações orçamentárias.
§ 3ºOs Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base na comunicação de que trata o § 2° deste artigo, publicarão ato próprio, até o foral do mês subsequente ao encerramento do respectivo bimestre, promovendo limitação de empenho e movimentação financeira, nos montantes necessários, e estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira e cada um dos conjuntos de despesas mencionados no § I.° deste artigo.

Praça do Centro Cheio() s/n°- Centro - CEP: 89.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Laandro.Bastos - 2917/2013 10:33 DATL/Casa CIO - clatheasacivilrraboLcom.br

§ 4ºO Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, no prazo estabelecido no caput do art. 9° da Lei Complementar Federal n° 101/00, relatório contendo a memória de cálculo das novas estimativas de receita e de despesa, revisão das projeções das variáveis de que trata os anexos das Metas Fiscais desta Lei e justificativa da necessidade de limitação de empenho e da movimentação financeira nos percentuais, montantes e critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 20.
s Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limites das despesas correntes e de capital, destinadas ao custeio e investimento para sua manutenção e funcionamento, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária Anual de 2013, acrescidos dos valores dos créditos adicionais enviados à SEPLAN até 28 de junho de 2013, corrigidas para preços correntes de 2014, conforme os parâmetros de projeção de receita definidos no anexo II, desta Lei.
§ 1ºSerá excluída do conjunto de dotações a que se refere o caput deste artigo aquela destinada ao pagamento de precatórios judiciários e sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive, as consideradas de pequeno valor.
§ 2ºDurante a execução orçamentária do exercício não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
§ 3ºO Poder Executivo apresentará, até o dia 31 de julho de 2013, aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, as informações das receitas orçamentárias estimadas para o exercício de 2014, inclusive, da receita corrente líquida.
Art. 21.
No Projeto de Lei Orçamentária de 2014, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes de 2014, com base nos parâmetros macroeconômicos projetados para 2014, conforme discriminado nos anexos de Metas Fiscais desta Lei.
Art. 22.
Para fins de consolidação e encaminhamento da Proposta Orçamentária do Estado à Assembleia Legislativa, observadas as disposições desta Lei, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública deverão:
Iadotar os procedimentos de elaboração dos orçamentos estabelecidos para a Administração Pública Estadual pelo Órgão Central de Planejamento Estadual; e
IIencaminhar, através do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças -- FIPLAN, até 30 de agosto de 2013, ao Órgão Central do Sistema de Planejamento, o Plano Anual de Trabalho (PAT) da Unidade Orçamentária (UO).
Art. 23.
A alocação dos créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos, a titulo de transferência, para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 24.
Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, com base na estimativa da receita, efetuada em conjunto com a Secretaria da Fazenda, e tendo em vista o equilíbrio fiscal do Estado, estabelecerá o limite global máximo para a elaboração da Proposta Orçamentária de cada órgão da Administração direta do Poder Executivo, incluindo as entidades da Administração indireta e os os a eles vinculados. Praça do Centro Cívico sinoCentro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Laandro.Bastos - 29/7/2013 10:33 DATL/Casa Civil - [email protected]
Art. 25.
A Lei Orçamentária conterá dotação global denominada "Reserva de Contingência", constituída, exclusivamente dos recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a até 3% (três por cento) da sua receita corrente líquida, para atendimento ao disposto no inciso RI do art. 5° da Lei Complementar n° 101/00.
Art. 26.
Em cumprimento ao art. 4°, I, "e" da Lei Complementar Federal n° 101/00, a avaliação anual dos programas de governo financiados com recursos do orçamento dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública, denominado Relatório da Ação Governamental, será entregue pelo chefe do Poder Executivo à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado até 15 de abril do ano subsequente.

SUBSEÇÃO I – Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Art. 27.
As propostas de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária ou aos projetos que o modifiquem serão apresentadas em conformidade com o disposto no art. 113 da Constituição Estadual e

art.33 da Lei 4320/64, admitidas desde que:

Isejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II -- indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre:
a)dotações para pessoal e seus encargos;
b)serviço da dívida; e
c)transferências paru Municípios. III -- sejam relacionados:
a)com a correção de erros ou omissões; e
b)com os dispositivos de texto do Projeto de Lei.
Parágrafo únicoAs emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo Estadual constarão de anexo especifico da Lei Orçamentária anual.

SUBSEÇÃO II – Das Vedações

Art. 28.
Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com.
Iinício de construção, ampliação, reforma, aquisição e locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
IIaquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional, exceto para as ocupadas pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado, e dos titulares dos demais poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Publico e da Defensoria Pública;
IIIclubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
IVcompra de títulos públicos por parte de órgãos da administração indireta estadual, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão; e
Vcelebração, renovação e prorrogação do contrato de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal, exceto para atividades legalmente atribuídas ao ó ao.
Art. 29.
Nas programações da despesa não poderão ser:

Praça do Centro Cívico sinc.- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Leandro.Bastos - 29/7/201310:33 DATL/Casa Civil -- datteasaelvlIcebolcom.br

Ifixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente constituídas as unidades executoras;
IIincluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; e
IIIincluídas despesas a título de investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, e projetos relevantes, não se permitindo, nessa hipótese, despesas com pessoal e encargos.
Art. 30.
Na alocação de recursos para obras da administração pública, direta e indireta, será observado o seguinte:
Iprojetos em fase de execução terão precedência sobre novos projetos;
IInão poderão ser programados projetos:
a)que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira previamente comprovada;
b)à custa de anulação de dotações destinadas a projetos em andamento.
Art. 31.
A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa fica condicionado a:
Iapresentação de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei n" 837/12 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IIindicação da origem dos recursos para seu custeio e da estimativa prevista no art. 16, inciso I, da Lei Complementar n° 101/00; e
IIInão-afetação das metas fiscais, conforme estabelece o § 2° do art. 17 da Lei Complementar n° 101/00.
Art. 32.
É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
Isejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, esporte, cultura e lazer, e estejam registradas como Entidades de Utilidade Pública Estadual ou no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e
IIsejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial.
§ 1ºPara habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2014, por três autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2ºÉ vedada a celebração de convênio de que trata este artigo com entidade que se encontre inadimplente em relação à prestação de contas referente a recursos recebidos da administração pública estadual.
§ 3ºÉ vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
Art. 33.
s recursos para compor a contrapartida estadual de empréstimos inte os e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os trono nas

Praça do Centro Cívico shit Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Leandro.Elastos - 29/7/201310:33 DATL/Casa CMI - dad.casacIvil.n.bolcom.br financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se por meio da abertura de créditos adicionais com autorização específica.

Art. 34.
É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais de dotações para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública estadual, direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos congêneres, firmados pelos órgãos ou entidades a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente em exercício.
Parágrafo únicoNão se aplica o disposto neste artigo a pesquisadores de instituições de pesquisas e a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.
Art. 35.
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§ 1ºA contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
§ 2ºÉ vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o 30° (trigésimo) dia de seu encerramento.

SUBSEÇÃO III – Das Disposições sobre Precatórios

Art. 36.
As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade e serão identificadas como operações especiais específicas.
§ 1ºOs recursos destinados a precatórios judiciários, até que sejam extintos, não serão cancelados para abertura de crédito adicional com outra finalidade.
§ 2ºOs recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da administração direta do Poder Executivo serão alocados na Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais.
§ 3ºOs recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da administração indireta serão alocados nas unidades orçamentárias responsáveis pelo débito.
Art. 37.
Poder Judiciário, sem prejuízo do envio das relações dos dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará à Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de 2014, conforme determina o art. 100, § 1°, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações e por grupo de des sas, conforme detalhamento constante do art. 9° desta Lei, especificando:
Inúmero do processo;
IInúmero do precatório;
IIIdata da expedição do precatório; Palácio Senador Helio Campos Praça do Centro Civico s/rekCentro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Leandro.Bastos 29/7/2013 10:33 DATLICese Civil -- datheassetvilsrebolsom.br

"Amazônia: Pablmenio dos Brasileiros"

IVnome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas -- CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -- CNPJ, do Ministério da Fazenda; e
Vvalor do precatório a ser pago, atualizado até 1° de julho de 2013.
§ 1ºOs órgãos e entidades devedores, referidos no caput deste artigo, comunicarão à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da relação dos débitos eventuais, divergências verificadas entre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos.
§ 2ºA relação dos débitos de que trata o caput deste artigo somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e atendam a, pelo menos, uma das seguintes condições:
Icertidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
IIcertidão de que não tenham sido apostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
§ 3ºs precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites.
§ 4ºPara fins de acompanhamento e controle centralizados, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, submeterão os processos referentes a pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria-Geral do Estado, observadas as orientações e os procedimentos por ela baixados.
§ 5ºSem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Procurador-Geral do Estado poderá incumbir os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas do exame dos processos pertinentes aos precatórios devidos por essas entidades.
Art. 38.
A inclusão de dotações na Lei Orçamentária de 2014 destinadas ao pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal (CF) far-se-á de acordo com os seguintes critérios:
Ios créditos individualizados por beneficiário, cujo valor seja superior a 60 (sessenta) salários mínimos, serão objeto de parcelamento em até 10 (dez) parcelas iguais, anuais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a esse valor, excetuando-se o resíduo, se houver;
IIos precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da emissão na posse, cujos valores individualizados ultrapassem o limite disposto no inciso I, serão divididos em duas parcelas, iguais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, excetuando-se o resíduo, se houver;
IIIserá incluída a parcela a ser paga em 2014, decorrente do valor parcelado dos precatórios relativos aos exercícios de 2007 a 2013; e
IVos juros legais, à taxa de 6% as. (seis por cento ao ano), serão acrescidos aos precatórios objeto de parcelamento, a partir da segunda parcela, tendo como termo inicial o ni de janeiro do ano em que é devida a segunda parcela.

isp Leandro.Bastos · 21171201310:33 DATL/Casa Civil - datleasacIvIi.rnaboLeom.br ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: PatilnaMlo dos Brasileiros"

SUBSEÇÃO IV – Das Transferências Voluntárias

Art. 39.
As transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, para Municípios, a titulo de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
Iinstituiu, regulamentou e arrecadou todos os tributos previstos no art. 156 da Constituição Federal, ressalvado o inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 3, de 17 de março de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador, ' II - atende ao disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal n° 101/00; e
IIIexiste previsão de contrapartida, que será estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo como limite mínimo 2% (dois por cento) do valor da transferência.
Art. 40.
As transferências voluntárias de recursos para os municípios, consignadas nos orçamentos do Estado e em seus créditos adicionais, a título de cooperação, auxílios, assistência financeira e outros assemelhados, serão realizadas mediante convênio, acordo ou outro ajuste, somente podendo ser concretizadas se, no ato da assinatura dos referidos instrumentos, a unidade beneficiada comprovar a observância do disposto na Lei Complementar n° 101/00.
§ 1ºAo órgão ou entidade responsável pela transferência de recursos aos municípios caberá:
Iverificar a implementação das condições previstas neste artigo, mediante a apresentação pelo Município de declaração que ateste o cumprimento dessas disposições, acompanhada dos balanços contábeis de 2013, da Lei Orçamentária de 2014 e dos correspondentes documentos comprobatórios;
IIproceder ao bloqueio das dotações pertinentes, bem como ao empenho e registros contábeis correspondentes no FIPLAN; e
IIIacompanhar e controlar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos.
§ 2ºSão vedadas as transferências voluntárias de recursos dos orçamentos do Estado, inclusive sob a forma de empréstimo, para os municípios, destinadas ao pagamento de servidores municipais, ativos e inativos, e de pensionistas, conforme dispõe o inciso X do art. 167 da Constituição Federal.

SUBSEÇÃO V – Das Transferências ao Setor Privado

Art. 41.
A inclusão de dotações, a título de subvenções, contribuições ou auxílios na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, somente será feita se destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos 'e que preencham uma das seguintes condições:
Isejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, sande, educação ou cultura;
IIatendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no caso de prestaç de assistência social, e no art. 61 do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no ca de entidades educacionais; Praça do Centro Cívico s//n°- Centro - CEP: 89.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Leandro.Bastos - 20/712013 10:33 DATL/Calm Civil - [email protected]
IIIsejam signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública Estadual; e
IVsejam qualificadas como organizações sociais.
§ 1ºA execução das dotações sob os títulos especificados neste artigo, além das condições nele estabelecidas, dependerá da assinatura de convênio, conforme o disposto no art. 116 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações posteriores, salvo quando submetida a contrato de gestão.
§ 2ºAos órgãos ou entidades responsáveis pela concessão de subvenções sociais, contribuições ou auxílios, conforme previsto no caput deste artigo, competirá verificar, quando da assinatura de convênio, contrato de gestão ou outros ajustes, o cumprimento das exigências, inclusive da prévia autorização por lei específica, constantes do art. 26 da Lei Complementar n° 101/00.

SEÇÃO II

Das Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Art. 42.
s orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão as receitas e as despesas dos Poderes, do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e que dele recebam recursos do Tesouro Estadual.
§ 1ºPara fins desta Lei e nos termos do art. 2°, inciso III, da Lei Complementar 101/00, serão consideradas empresas estatais dependentes, as empresas controladas referidas no caput deste artigo, cujos recursos recebidos do Tesouro Estadual sejam destinados ao pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, devendo a respectiva execução orçamentária e financeira do total das receitas e despesas ser registrada no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças -- FIPLAN.
§ 2ºExcluem-se do disposto neste artigo as empresas que, integrantes do orçamento de investimento, recebam recursos do Estado por uma das seguintes formas:
Iparticipação acionária;
IIpagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços; e
IIIintegração de recursos financeiros a fundo de investimento gerido por agência financeira oficial de fomento.
§ 3ºA proposta do orçamento fiscal incluirá os recursos necessários à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Art. 43.
orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado, inclusive, seus fundos e fundações para atender às ações de saúde, previdência e assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do Estado, seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, que serão consignadas ao Fundo Previdenciário dos servidores admitidos a partir da publicação da Lei Complementar n° 079/04, e ao Fundo Financeiro, dos servidores admitidos até a data da publicação da referida lei, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Roraima - IPER, integrante do Orçamento da Seguridade Social; Leandro.Bassu - 29/71201310:33 DATL/Case Civil - clatl.casadvil.rrebolsom.br

"Amazônia: NUMMI° dos Brasileiros"

Parágrafo únicoA proposta do orçamento da seguridade social contemplará também os recursos necessários à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento do disposto na Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000.

SEÇÃO III

Das Diretrizes do Orçamento de Investimento das Empresas

Art. 44.
orçamento de investimento compreenderá as empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Estadual pelas formas previstas no § 2° do art. 42 desta Lei.
§ 1ºO orçamento de investimento detalhará, por empresa, as fontes de financiamento, de modo a evidenciar a origem dos recursos e a despesa, segundo a classificação funcional, as categorias programáticas até seu menor nível, a categoria econômica e o grupo de despesa, nos quais serão aplicados os recursos.
§ 2ºAs empresas estatais, cujas receita e despesa constem integralmente no orçamento fiscal, de acordo com o disposto nesta Lei, não comporão o orçamento de que trata este artigo.
Art. 45.
As empresas integrantes do orçamento de investimento, para fins de prestação de contas, respeitarão, no que couber, as normas gerais estabelecidas na Lei Federal n° 4.320/64.

SEÇÃO IV

Das disposições sobre a Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação

Art. 46.
Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2014, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, contemplando os limites, por órgão, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n° 101/00.
§ 1º0 Poder Executivo, no ato de que trata este artigo, publicará, ainda, as metas bimestrais de realização de receitas, desdobradas por categoria econômica e fontes.
§ 2ºOs Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, quando verificarem pelo Poder competente que a realização da receita está aquém do previsto, promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira, adequando o cronograma de execução mensal de desembolso ao fluxo efetivo da receita realizada, em conformidade com o disposto nos arts. 8° e 9° da Lei Complementar n° 101/00.
Art. 47.
Havendo a nernsidade da limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais, previstas no Anexo II desta Lei, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
Idefinição, em separado, do percentual de limitação para o conjunto de projetos, atividades finalísticas, atividades de manutenção e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no total das dotações fixadas inicialmente na Lei Orçamentária de 2014, em cada categoria de programação indicada, excluídas as dotações destinadas à execução de obrigações constitucionais e legais e ao pagamento de servi da dívida; Praça do Centro Clvico Mi,- Centro - CEP: 09.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Leandro.Bastos 29/7/201310:33 DATUCase civil -- clatlassaclvtirreiasol.com.br
IIo Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente ao final do bimestre, o montante que caberá a cada um, na limitação de empenho e movimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a reestimativa de receitas e despesas;
IIIos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base na comunicação referida no inciso anterior, publicarão ato próprio, até o final do mês subsequente ao encerramento do bimestre pertinente, fixando os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira, detalhado por grupo de despesa, de acordo com a definição do § 2° do art. 9° desta Lei;
IVa limitação de empenho e a movimentação financeira deverão ser efetuadas observando-se a seguinte ordem decrescente:
a)investimentos e inversões financeiras;
b)as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de créditos e convénios; e
c)outras despesas correntes.
§ 1ºÀ Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, no âmbito do Poder Executivo, caberá analisar os projetos e atividades finalístkas, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na Lei Orçamentária.
§ 2ºCaso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas.

SUBSEÇÃO I – Das Alterações da Lei Orçamentária

Art. 48.
As fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender as necessidades de execução, se publicadas por meio de portaria do Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
Parágrafo únicoAs modificações, a que se refere este artigo, também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária.
Art. 49.
Para fins de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, fica autorizada a abertura de elementos de despesa à Lei Orçamentária Anual, quando se fizer necessário.

SUBSEÇÃO II – Dos Créditos Adicionais

Art. 50.
s projetos de lei relativos a créditos adicionais apresentados à Assembleia Legislativa e os decretos de créditos suplementares editados pelo Poder Executivo obedecerão, sob pena de nulidade, à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
§ 1ºAcompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem.
§ 2ºCada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, definido no art. 41, incisos I e II, da Lei n° 4.320/64. Praça do Centro Cívico sint CentroCEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone / Fent (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos 29171201310:33 DATL/Casa Clell - datcasacivarrelebolcom.br
§ 3ºOs créditos adicionais aprovados pela Assembleia Legislativa serão abertos por decreto do Governador.
Art. 51.
A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2°, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Governador.
Art. 52.
A Lei Orçamentária Anual conterá autorização para abertura de créditos suplementares, conforme o disposto no art. 7°, inciso I, da Lei no 4.320/64, com a finalidade de:
Iatender a insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de vinte por cento da despesa orçamentária fixada na Lei Orçamentária Anual 2014, mediante a utilização de recursos provenientes:
a)da reserva de contingência, nos termos do Art.25 desta Lei;
b)do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3o, da Lei no 4.320/64;
c)do superávit financeiro do Estado, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, nos termos do art. 43, § 2o, da Lei no 4.320/64;
d)do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei.
IItranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo únicoNão serão computadas, para efeito do limite previsto neste artigo, despesas relativas a:
Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de beneficios previdenciários;
IIItransferências constitucionais a municípios;
IVpagamento do serviço da dívida;
Vpagamento de bolsas de estudo; VI -- convênios e recursos fundo a fundo; VII -- recurso próprio; VIII -- superávit apurado em balanço; e
IXtranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 53.
As despesas totais com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública observarão, além da legislação pertinente em vigor, os limites previstos na Lei Complementar n° 101/00.
§ 1ºAs propostas orçamentárias referentes ao grupo "Pessoal e Encargos Sociais" serão calculadas com base na despesa com a folha de pagamento vigente em junho de 2013, projetada para o exercício de 2014, considerando os eventuais acréscimos gerais, alterações de planos de carrgi admissões para preenchimento de cargos.

Praça do Centro Cívico shit Centro - CEP: 09.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Leandro.Bastos - 29/7/2013 10:33 DATIJCasa Civil - datl.caseelvIl.rnabolcom.br

§ 2ºNa estimativa das despesas de que trata o caput deste artigo, serão considerados ainda os valores referentes ao 13° (décimo terceiro) salário, férias, contribuições sociais, impactos do salário mínimo e outras variáveis que afetam as despesas de pessoal e encargos sociais.
§ 3ºVETADO.
Art. 54.
Ficam autorizadas a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 55.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, inciso II, da Constituição Federal, as concessões de quaisquer vantagens, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, aumentos de remuneração, bem como admissões' ou contratações de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, observadas as demais normas aplicáveis e o disposto na Lei Complementar Federal n° 101/00, somente será efetivada se:
Iestiver de conformidade com o disposto nesta Lei; e
IIhouver dotação orçamentária suficiente para atender as despesas correspondentes no referido exercício financeiro.
Parágrafo únicoNo âmbito do Poder Executivo, são dg competência da Secretaria de Estado da Administração e Gestão Estratégica, Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e Secretaria de Estado da Fazenda, a emissão de Nota Técnica declarando a propriedade da matéria, ficando a manifestação condicionada à sua área de competência.
Art. 56.
As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o § 1° do art. 18 da Lei Complementar n° 101/00, e aquelas referentes a ressarcimento de despesa de pessoal requisitado serão classificadas em dotação específica e computadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal.
§ 1ºNão se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a execução indireta de atividades que, não representando relação direta de emprego, preenchant simultaneamente as seguintes condições:
Isejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade;
IInão sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção.
§ 2ºPara os efeitos deste artigo, Mo serão considerados os contratos de terceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança patrimonial e outros de atividades-meio, desde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não compgrtan4 a existência de vagas para novas admissões ou contratações.

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 6E301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Leandro.Bastos · 29/71201310:33 DATL/Cau Civil -- claticasacIvIlsrebol.com.br

CAPÍTULO V

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

Art. 57.
A concessão de crédito, mediante financiamento e prestação de garantias, fianças efou avais, por agência financeira oficial de fomento do Estado, além da sua compatibilização com as diretrizes da Lei n° 837/12, observará as seguintes linhas de aplicações:
Ifortalecimento da agricultura familiar, através do financiamento das atividades agropecuárias e outras exploradas pelo emprego direto da força de trabalho do produtor rural e da sua família;
IIapoio à fruticultura roraimense, mediante financiamento de investimentos relacionados com a implantação ou melhoramento das espécies de frutas;
IIIapoio a projetos de implantação, expansão, modernização ou relocalizaçâo de empresas, inclusive, a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, e capital de giro associado;
IVapoio aos pequenos negócios, mediante a ampliação da oferta de crédito produtivo, possibilitando a manutenção e ampliação das alternativas de trabalho para a parcela mais pobre da população com dificuldade de acesso a créditos junto a instituições financeiras;
Vapoio financeiro a instituições operadoras de microcrédito;
VIfomento às microempresas e empresas de pequeno porte com capital de giro, estimulando a criação de empregos e a adesão ao Regime Simplificado de Apuração e Pagamento do ICMS;
VIIapoio financeiro a empreendimentos que desejam se implantar em Roraima, mediante a ampliação e construção de novas instalações;
VIIIapoio à aquisição de veículos novos, tipo táxi;
IXfomento a programas e projetos que visem estimular, em padrões competitivos, o desenvolvimento dos setores agropecuário, agroindustrial e pesqueiro, inclusive, visando à interiorização desses empreendimentos;
Xfomento à implantação de empresas do setor moveleiro;
XIfomento a empreendimentos da cadeia produtiva de grãos no Estado; e
XIIfomento à exportação de produtos fabricados no Estado.
Art. 58.
Poder Executivo deverá enviar à Assembleia Legislativa, em até 30 (trinta) dias após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2014, plano de aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento do Estado, contendo o executado nos 2 (dois) últimos exercícios, o previsto para 2013 e o estimado para 2014, conforme a origem dos recursos:
Isaldos anteriores;
IIconcessões anteriores;
IIIrecebimentos no período, discriminando-se amortizações e encargos; e
IVsaldos atuais.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECÊITA

Art. 59.
Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária estadual e increment da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre: Praça do Centro Cívico s//n°- Centro - CEP: 59.301-380 · Boa Nata-RR -- Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7925 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 29/7/201310:33 DATL/Casa Civil --datLeasacIverriboloom.br
Iadaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União;
IIrevisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência;
IIIaperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; e
IVgeração de receita própria pelas entidades da administração indireta, inclusive, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Parágrafo únicoOs recursos, eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo, serão incorporados aos orçamentos do Estado, mediante a abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício, e daquelas propostas através de projeto de lei, somente após a devida aprovação legislativa.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 60.
Para efeito do art. 16 da Lei Complementar 101/00, considera-se que:
Ias informações exigidas nos incisos I e II, do mencionado artigo da Lei Complementar, integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal n° 8.666/93, assim como os procedimentos relativos à dispensa ou inexigibilidade de licitação e de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituição Federal;
IIentende-se como despesa irrelevante aquela, cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666/93.
Art. 61.
Para cumprimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal 101/00, considera-se:
Icontraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou outro instrumento congênere; e
IIcompromissadas, no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 62.
Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2014 não seja aprovado até 31 de dezembro de 2013, a programação dele constante poderá ser executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma do Orçamento realizado, do exercício anterior.
Art. 63.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de julho de 2013.

JOSÉ DFÍ ANOTA JUNIOR Goveroadbr do Es o de Roraima

Praça do Centro Cívico shit Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Leandro.Butos 29/7/201310:33 DATL/Casa CNa - dateasadvIlsrfeboLcom.br

"Amazônia: ParkoOrdo dos Brasileiros" ANEXO I DA LEI N° 920 DE 30 DE JULHO DE 2013

METAS E PRIORIDADES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 DIMENSÃO ESTRATÉGICA: 1 - Eficiência e Transparência na Gestão Pública PROGRAMA: 13 - Divulgação e Damão de Informações

METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora

=>Operacionalização

Temo de das Ações de Hora AT 8.640 RADIORAIMA Progpramação Radiodifusão =>Produção e Divulgação de Matéria Divulgada Unidade AT 66.000 SECOM Matérias Institucionais

PROGRAIvIA· 14 - Promoção do Desenvolvimento Municipal

METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

=>Cooperação Técnica aos Municípios Evento Realizado Unidade AT 28 SEAMPU

=>Fomento às Ações de Desenvolvimento

Município Atendido Unidade AT 14 SEAMPU Municipal

PROGRAMA: 2 - Execução do Controle Externo METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

=>Fiscalizaçíto e Controle Externo Processo Analisado Unidade AT 150 MPC

=>Operacionalização do Fundo de Tribunal Modernizado Unidade AT 1 FMTCE/RR Modernização =>Realizsioo de Fiscalização

Auditoria Realizada Unidade AT 150 TCE. Orçamentária, Financeira e Contábil Praça do Centro Cívico sink Centro - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil Fone /Fax. (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos 49/7/2013 10:30 DATUCasa CMI - datlasaaaclvarraboLcom.br

"Amazônia: Pebirsdnio dos Brasileiros" PROGRAMA: 3 - Prestação Jurisdicional da Justiça Estadual METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora

=>Apreciação e

Processo Julgado Unidade AT 123.480 TJ/RR Julgamento de Feitos =>Operacionalizaçâo Fundo

Unidade AT 1 FUNDEJURR do FUNDEJURR Operacionalizado =>Virtualização Processo Virtual Unidade AT 1.500 TJ/RR Judicial Aberto PROGRAMA: 4 - Defesa da Ordem Jurídica e dos Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade Medida Executora

=>Garantia dos Direitos Difusos e Direito Garantido Pessoa AT 6.276 MPE Coletivos =>Inforrnatização do Sistema de Controle de Sistema Modernizado Unidade AT 1 MPE Processos =>Operacionalizacão

Fundo do Fundo Especial do Unidade AT 1 FUEMP/RR Operacionalizado MPE =>Prestação de Serviços e AT MPE Pessoa Atendida Pessoa 7.987 Atendimento à Sociedade - PROGRAMA: 63 Registro Mercantil METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

=> Construção do Edificio Sede Unidade da JUCERR Unidade AT 1 JUCERR

Construída =>Estruturação de Unidades da Unidade Unidade AT 1 JUCERR JUCERR no Interior do Estado Equipada -=>Serviços de Registros Registro

Unidade AT 22.000 JUCERR Mercantis Efetivado

- PROGRAMA: 64 Gestão da Logística de Transporte METAS FÍSICAS

Praça do Centro Cívico s//n°- Centro - CEP: 89.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Leandrce.Bautos 20/712013 10:38 DATI/Can CNP -- clatl.casachilsrebol.combr

"Amazônia: Paethônio dos Brasileiros"

Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executo:

=> Administração da Logística Serviço de Transporte Unidade AT 1 SEGAD

Mantido =>Manutenção do Serviço de Hora de vôo CASA Transporte Aéreo Hora AT 3.300 realizada MILITA

PROGRAMA: 68 - Gestão de Recursos Humanos

METAS FÍSICAS

Produto Unidade Tipo 2014 Unidade Ações Medida Executora

=>Administração de Pessoal e Pessoa Recursos Humanos Pessoa AT 192 SEGAD

Atendida =>Formulaçâo e Programa Implementação do Programa Percentual AT 25 SEGAD Implementado Qualidade de Vida do Servidor =>Implementação da Política Pessoa de Qualificação do Servidor Qualificada Pessoa AT 3.000 SEGAD

PROGRAMA: 69 - Gestão de Patrimônio

METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

--administração dos Bens Patrimônio Patrimoniais Unidade AT 1 SEGAD

Gerenciado =>Ampliação de Edificações Unidade das Unidades da SEGAD Unidade AT SEGAD Ampliada =>Aparelhamento das Unidades Unidade da SEGAD Unidade AT 1 SEGAD Aparelhada =>Construção do Edifício Sede Unidade da SEGAD Percentual PR 25 SEGAD Construída =>Reforma de Edificações das Unidade Unidades da SEGAD Unidade AT 2 SEGAD Reformada PROGRAMA: 71 - Gestão de Compras e Suprimento METAS FÍSICAS Praça do Centro Cívico a/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Leandrolleatos - 291712013 10:38 Dalt/Casa Civil - [email protected] Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora

=>Gestão do Sistema de Processo Licitação Estadual Unidade AT 500 CPL

Concluído PROGRAMA: 89 - Governo Eletrônico METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora

=>Elaboração e Implementação do Plano Plano

Unidade AT 1 SEGAD Diretor de Tecnologia, Implementado Informação e Comunicação =>Estruturação da Rede Rede Governo de Serviços Percentual AT 25 SEGAD Estruturada Integrados =>Estruhração de Política de Política Segurança da Informação Percentual PR 25 SEGAD Implementada =>Informatização e Integração Sistemas de Sistemas Unidade AT 6 SEGAD Integrados =>Reestruturação do Governo Sites Eletrônico Percentual AT 25 SEGAD Reestruturados PROGRAMA: 15 - Segurança e Defesa do Estado METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

=>Acompanhamento de Manifestação Processos Unidade AT 18.000 PROGE

Produzida Manifestação =>Assessoramento Jurídico Unidade AT 2.800 PROGE Produzida

Sistema =>Modernizaçào da PROGE Percentual AT 25 PROGE Modernizado =>Operacionalização do Fundo Especial da Fundo Procuradoria-Geral do Unidade AT 1 FUNDEPRO/RR Operacionalizado Estado de Roraima - FUNDEPRO/RR =>Segurança de Autoridades Autoridade

Unidade AT 55 Protegida

Palácio Senador Helio Campos Praça do Cdntro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax (95) 2121-7926 / 2121-7930 Laandro.Bastoa · 29/712013 10:38 DATL/Cua -- datleasacivilrrebolcom.br =>Serviço de Inteligência Autoridade CASA

Unidade AT 55 MILITAR Protegida

PROGRAMA: 51 - Fortalecimento e Modernização da Gestão Fiscal METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora

=>Ampliação de Unidades do Unidade Aparelho Arrecadador Unidade PR 3 SEFAZ

Ampliada =>Aparelhamento de

Unidade SEFAZ Unidades do Aparelho Unidade PR 6 Aparelhada Arrecadador =>Aperfeiçoamento da Processo SEFAZ

Unidade AT 2 Gestão Financeira e Contábil Aperfeiçoado ->Aperfeiçoamento da Módulos SEFAZ Tecnologia de Informação Unidade PR 12 Aperfeiçoados Fazendária =>Construção de Unidades do Unidade Aparelho Arrecadador Unidade PR 2 SEFAZ Construída =>Gestão Tributária Estadual Incremento na Percentual AT 6 SEFAZ Arrecadação =>Operacionalização do Fundo de Modernização e Fundo FUINSEFAZ Unidade AT 1 Desenvolvimento FazendárioOperacionalizado FUNSEFAZ =>Programa de Modernização Programa da Gestão Fiscal Unidade PR 1 SEFAZ Implantado PROFISCO - r>Reforma de Unidades do Unidade Aparelho Arrecadador Unidade AT 2 SEFAZ Reformada

PROGRAMA: 60 - Operacionalização da Representação Civil e Política do Governo Estadual METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora

- >Articulação PolíticoArticulação Institucional Unidade AT 700 SERBRAS

Realizada =>Assessoramento em Projo

et AT 800 CASA CIVI fi Assuntos Técnicos e SócioUnidade Elaborado laborado

c_P Fone / Fax: (95)2121-7926 / 2121.7930 Leandro.Bastos 2911/201310:38 DATUCase Civil - dateasacrillreol.com.br "Amazônia: Patilmánlo dos Brasileiros° =>Organização das Relações Evento Unidade AT 350 CASA CIVIL Políticas do Poder Executivo Realizado =>Organização do Cerimonial Evento CERIMONIAL Unidade AT 240 Público Realizado

=>Promoção de Eventos Pessoa AT 1.400 CASA CIVIL

Pessoa Sócio-Políticos Atendida PROGRAMA: 61 - Operações Especiais METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade Medida Executora =>Amortização de Encargos Dívida Externa de Financiamento da Dívida Unidade AT 1 OE Amortizada Externa =>Amortizaçâo de Encargos Dívida Interna OE de Financiamento da Dívida Unidade AT 1 Amortizada Interna =>Contribuição para a Patrimônio do OE Formação do Patrimônio do Unidade AT 1 Servidor Formado Servidor Público - PASEP =>Execução de Sentenças Precatório Pago Unidade AT 30 OE Judiciais =>Parcelamento de Débitos TJ/RR Parcela Paga Unidade PR 24 Previdenciarios =>Transferência de Recursos a Município OE Unidade AT 15 Municípios Atendido =>Transferência de Recursos ao Fundo Nacional de Recursos Unidade AT 12 DETRAN/RR Segurança e Educação de Transferidos Trânsito - FUNSET =>Operacionalização do Fundo de Aporte à Companhia Fundo FUNACERR Unidade AT 1 Energética de Roraima - Operacionalizado FUNACERR

PROGRAMA: 66 - Extinção e Liquidação de Entidades Públicas Estaduais METAS FÍSICAS Ações Unidade Unidade

Produto Tipo 2014 =>Departamento de Estradas Processo DER/RR em

Unidade PR 100 de Rodagens em Extinção Liquidado Extinção

PROGRAMA: 94 -- Execução do Controle Interno METAS FÍSICAS Ações Unidade Unidade

Produto ro Tipo 2014 =>Acompanhamento e Atividade de Unidade AT 6447 CGE eps Praça do Centro CiviC0 ski°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Leandro.Bastos · 29/72013 10:38 DAM:rasa Chll -dalteasaelvItrrebol.com.br

"Amazônia: Património dos Brasileiros" Controle da Aplicação dos Controle Recursos Públicos Realizada

PROGRAMA: 65 -- Gestão da Previdência Social do Estado de Roraima METAS FÍSICAS Ações Unidade Unidade

Produto Tipo 2014 =>Pagamento de Pessoa 3 CGE aposentadoria e Pensões TCEPessoa AT Beneficiada RR =>Pagamento de Pessoa AT 10 TJ/RR

Pessoa Aposentadorias e Pensões Beneficiada Servidor IPER =>Educação Previdenciária Pessoa AT 150 Treinado =>Crestão do Fundo Financeiro Fundo da Previdência Social ao FUNFIPER Operacionalizad Unidade AT 1 Servidor Contribuinte do o Estado de Roraima =>Gestão do Fundo Previdenciário da Previdência Fundo Social ao Servidor Operacionalizad Unidade AT 1 FUNPREIPER Contribuinte do Estado de o Roraima =>Aquisição do Imóvel Sede Imóvel IPER Unidade AT 1 IPER Adquirido

PROGRAMA: 90 -- Gestão de Informação, Estudo e Pesquisa para o Desenvolvimento Sócio-económico METAS FÍSICAS Ações Unidade Unidade

Produto Tipo 2014 =>Estudo e Pesquisas SócioEstudo 6 SEPLAN

Unidade AT econômicas Realizado =>Gestão das Contas Relatório Unidade AT 4 SEPLAN Regionais - RORAIMA Elaborado =>Gestão do Sistema de Documento SEPLAN Informações SócioUnidade AT 4 Elaborado econômicas e Gerenciais

DIMENSÃO ESTRATÉGICA: 2 -Crescimento Sustentável

PROGRAMA: 18 - Gestão do Planejamento Governamental METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora =>Operacionalização do Programa SEGAD Unidade PR 1 PNAGE Implementado =>Gestão de Convênios e Captação de Recursos Termo Celebrado Unidade AT 420 SEPI

,:(5 IJ Públicos Praça do Centro Cívico sin.- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Par (95)2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 29/7/201310:38 DATLICasat Civil - datleasselvarrebol.com.br =>Implementação do Documento Sistema de Planejamento e Unidade AT 20 SEPLAN Elaborado Orçamento =>Planejamento e Mapeamento Sistemático do Carta Topográfica Unidade AT 27 SEPLAN Território do Estado de Produzida Roraima

PROGRAMA: 33 - Defesa Agropecuária METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Inspeção/ =>Defesa Sanitária Animal Fiscalização Unidade AT 8.982 ADERR Realizada =>Inspeção e Fiscalização de Inspeção/ Produtos de Origem Animal Fiscalização Unidade AT 3.006 ADERR Realizada =>Serviços de Inspeção e Inspeção

Unidade AT 23.816 ADERR Fiscalização Vegetal Realizada

PROGRAMA: 39 - Abastecimento Agroalimentar METAS FÍSICAS

Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade =>Ampliação da Capacidade Unidade

Unidade AT 1 SEAPA de Armazenagem Ampliada =>Apoio a Comercialização Produção Tonelada AT 21.780 SEAPA da Produção Agropecuária Estimada =>Apoio à Aquisição da Produtor Pessoa AT 3.500 SEAPA Produção Agrícola Assistido

PROGRAMA: 35 - Regularização Fundiária METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade =>Assentamento e Família

Unidade AT 645 ITERAIMA Reassentamento de Famílias Assentada -->Construção de Escritórios Prédio Construido Unidade AT 1 ITERAIMA Regionais =>Demarcação e Titulação Lote Titulado Lote AT 850 ITERAIMA de Lotes em Áreas Urbanas =>Elaboração e Politica Implementação da Politica Percentual AT 8 ITERAIMA Implementada Fundiária Estadual =>Titulação de Terras em ITERAIMA Lote Titulado Lote AT 570 Áreas Rurais =>Transferência e Registro Imóvel Unidade AT 300 ITERAI )_.10 Praça do Centro Cívico s/MCentro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 29171201310:38 DATLJCasa Civil -- claticasachlin(8001.conbr "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiras" de Patrimônio Imobiliário do Registrado Estado

PROGRAMA: 42 - Inovação Tecnológica nas Telecomunicações METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade =>Elaboração e Implantação do Sistema de

Sistema SEINF Telecomunicações de Dados Percentual AT 5 Implantado Voz e Imagem Através de Fibra Ótica =>Fortalecimento de Redes Comunidade de Radiocomunicações do Unidade AT 15 SEINF Atendida Estado

PROGRAMA: 43 - Execução de Obras Públicas e Urbanismo METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade =>Ampliação de Prédios PR 2 SEINF

Prédio Ampliado Unidade Públicos =>Construção de Prédios Prédio Construído Unidade AT 2 SEINF Públicos =>Elaboraçâo e Gestão de 4 SEINF Projeto Elaborado Unidade PR Projetos de Obras Públicas =>Obras de Infraestrutura Obra Realizada Unidade PR 4 SEINF Urbanística =>Reforma de Prédios Prédio Reformado Unidade AT 6 SEINF Públicos

PROGRAMA: 47 - Geração de Energia Elétrica METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade =>Construção de Usinas CERR

Usina Construída Unidade PR 6 Termoelétricas =>Elaboraçào, Execução e Gestão de Projetos de InfraHidrelétrica Percentual PR 80 SEINF Estrutura de Geração em Revitalizada Energia Elétrica Energia =>Geração de Energia Mega WattAT Hidroelétrica 42.592 CERR Hidroelétrica Hora Gerada Energia =>Geração de Energia Mega WattTermo elétrica AT 159.720 CERR Termoelétrica Hora Gerada =>Geração de Energia por Energia Elétrica Mega WattAT 2.000 Fontes Alternativas Gerada Hora Praça do Centro Clvio3 s/n°- Centro - CEP: 89.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Leandro.Bastos - 29171201310:38 DATIJCasa Civil - datt.casaclvd.rrebol.combr =>Reforma de Usinas AT 8 CEAR

Usina Reformada Unidade Termoelétricas

PROGRAMA: 48 - Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica METAS FÍSICAS

Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora =>Comercialização de Energia Elétrica Mega WattAT 286.256 CERR Energia Elétrica Comercializada Hora =>Construção de Escritórios Escritório Unidade PR 3 CERR Comerciais Construído Rede Elétrica SEINF Gestão de Projetos de InfraQuilômetro PR 600 Expandida estrutura em Energia Elétrica =>Reforma de Escritórios Escritório Unidade AT 3 CERR Comerciais Reformado =>Transmissão e Energia Elétrica Distribuição de Energia Distribuída Quilômetro AT 15.630 CERR Elétrica '

PROGRAMA: 49 - Infra-estrutura do Saneamento Básico METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora Gestão de Projetos de InfraEstrutura em Saneamento Rede Distribuída Quilômetro PR 3 SEINF Básico em Áreas Rurais

Gestão de Projetos de InfraRede Distribuída Quilômetro PR 45 SEINF Estrutura em Saneamento Básico em Áreas Urbanas =>Fortalecimento e Desenvolvimento Ação CAER

Percentual AT 25 Institucional do Saneamento Implementada Básico =>Implantação, Ampliação e Domicílio Unidade PR 299.088 CAER Melhoria do Sistema de Abastecido Abastecimento de Água =>Implantação, Ampliação e Domicilio Melhoria do Sistema de Unidade PR 74.090 CAER Atendido Esgoto Sanitário =>Racionalização do Volume de Água 15 Percentual AT Consumo de Água Economizado

PROGRAMA: 58 - Assistência Técnica e Extensão Rural METAS FÍSICAS Praça do Centro Cívico s/fCentro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Leendro.Bastos -28171201310:38 DATLICase CMI - datLcanelvIlsrebolcatbr

"Amazônia: Património dos Brasileiros" Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade =>Apoio a Produção e Comunidade Difusão de Tecnologias Unidade AT 120 SEAPA Beneficiada Agropecuárias =>Fortalecimento das Unidades de Assistência Unidade Atendida Unidade PR 10 SEAPA Técnica e Extensão Rural =>Implementação dos Serviços de Assistência Produtor Assistido Pessoa AT 24.000 SEAPA Técnica e Extensão Rural =>Operacionalizaçâo do Fundo Especial da Fundo FUNDATER

Unidade AT 1 Assistência Técnica e Operacionalizado Extensão Rural

PROGRAMA: 72 - Desenvolvimento dos Setores Produtivos METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade =Apoio Financeiro ao 188 FDI

Projeto Apoiado Unidade AT Setor Produtivo - FDI =>Apoio Financeiro ao Setor Produtivo Projeto Avalizado Unidade AT 110 FUNAVAL FUNAVAL =>Apoio Financeiro ao Projeto Apoiado AT 1.650 FUNDER

Unidade Setor Produtivo - FUNDER =>Fomento ao Desenvolvimento Empreendimento Unidade AT 900 AFERR Sustentável dos Setores Financiado Produtivos =>Fortalecimento dos APLs Assistidas Unidade AT 7 SEPLAN Arranjos Produtivos Locais =>Programa de Desenvolvimento do Programa Percentual AT 75 SEPLAN Turismo em Roraima - Implementado PRODETUR/RR =>Programa de Município AT 15 SEPLAN Unidade Regionalização do Turismo Beneficiado Empresa SEPLAN Desenvolvimento Industrial Unidade AT 140 Beneficiada e Agro-Industrial Empresa 15 SEPLAN Desenvolvimento Unidade AT Beneficiada Sustentável do Turismo Desenvolvimento dos Empreendedor Pessoa AT 215 SEP Setores de Comércio e Beneficiado Serviços Praça do Cenho Cívico sint Centro - CEP: 89.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone / Fax: (95)2121-7928 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 2917/201310:38 DATIJCasa Civil - datLcasacIvIlsrnbolcom.br

PROGRAMA: 73 - Desenvolvimento do Agronegócio METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora -->Apoio ao Produtor Desenvolvimento da Pessoa AT 3.100 SEAPA Assistido Produção Animal =>Apoio ao Produtor AT 6.200 SEAPA Desenvolvimento da Pessoa Assistido Produção Vegetal =>Desenvolvimento de Projetos de Irrigação e Projeto Apoiado Unidade AT 260 SEAPA Drenagem =>Manutenção das Unidades de Produção e Unidade Mantida Unidade AT 4 CODESAIMA Industrialização =>Reforma do Prédio Sede Unidade SEAPA Unidade AT da SEAPA Reformada

PROGRAMA: 75 - Infra-estrutura do Sistema Viário METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Aeroporto AT 1 SEINF =>Construção de Aeroportos Unidade Construído =>Construção de Estradas Vicinal Quilômetro AT 240 SEINF Vicinais Construída =>Construção de Obras de Obra Realizada 5.912 SEINF

Metro AT Artes Especiais =>Construçâo de Portos Porto Construído Unidade 1 SEINF

AT Fluviais ->Desenvolvimento da Projeto Executad Infra-Estrutura de Unidade PR 6 FEIT o Transportes =>Elaboração e Gestão de SEINF Projeto Elaborado Unidade AT 10 Projetos de Infraestrutura =>Infra-Estrutura Rural Município Unidade AT 45 CODESAIMA Integrada Beneficiado =>Manutenção de Serviço Mantido Unidade AT 1 SEINF Aeroportos =>Manutenção de Estradas SEINF Vicinal Mantida Quilômetro AT 800 Vicinais =>Manutenção 500 SEINF de Obras de Obra Mantida Metro AT Artes Especiais =>Manutenção SEINF de Portos Porto Conservado Unidade AT 1 Fluviais =>Manutenção de Rodovias Rodovia Estadual Quilômetro AT 290 SEIN Praça do Centro Civico rilnic Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Leandro.Bastos - 2e/7/201310:39 DATLasa CIO - dadeasacMl.rrápol.com.br "Amazônia: Pattandoio dos Brasileiros" Estaduais Mantida =>Manutenção de Rodovias Rodovia Federal SEINF Quilômetro AT 63 Federais Mantida =>Manutetwito de Terminais SEINF Terminal Mantido Unidade AT 1 Rodoviários =>Pavimentação de Rodovia Estadual Quilômetro AT 20 SEINF Rodovias Estaduais Pavimentada =>Pavimentação de Rodovia Federal 12 SEINF Quilômetro AT Rodovias Federais Pavimentada =>Reforma de Terminais Terminal Unidade AT I SEINF Rodoviários Reformado

PROGRAMA: 77 - Fortalecimento da Agropecuária Familiar METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora =>Apoio ao Produtor Desenvolvimento do Setor Assis Pessoa AT 171 CODESAIMA tido Primário . =>Formulação e Implantação de Projetos de Projeto Unidade AT 140 SEAPA Fortalecimento do Implementado Extrativismo =>Incentivo a Agropecuária Produtor Pessoa AT 15.200 SEAPA Familiar Assistido =>Recuperaçâo de Áreas Produtor SEAPA Pessoa AT 720 Degradadas Assistido PROGRAMA: 82 - Gestão Ambiental e Promoção do Desenvolvimento Sustentável METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade Medida Executora =>Aparelhamento da Unidade 1 FEMARH-RR Unidade PR FEMARH Aparelhada =>Construção do Mexo da Mexo Construído Unidade PR. 2 FEMARH-RR FEMARH =>Desenvolvimento Projeto AT 6 IACTI-RR Unidade Florestal Sustentável Implementado =>Gestfto de Florestas Concessões Públicas e Concessões Realinvlas Unidade AT 4 IACTI-RR Florestais =>Gestão do Fundo Fundo Gerenciado Unidade 1 FEMA

AT Estadual do Meio Ambiente =>Gestão do Sistema de Ação de Controle Unidade AT 1.100 FEMARH-RR Controle Ambiental Realizada =>Gestão do Sistema de Sistema Percentual AT 100 FEMARH-RR Monitoramento Ambiental Monitorado =>Gestão dos Recursos Recurso Hídrico Percentual FEMARH-RR AT 10 Hídricos Gerido =>Infra-Estrutura de Unidade Percentual PR 50 FEMARH4pLP Praça do Centro aviso s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Leandro.Butos - 29/7/201310:38 DATL/Casa Civil - dathcasacivIlsrebolcontbr Unidades de Controle Construída Descentralizàflis =>Operacionalização do Fundo de Desenvolvimento Fundo Unidade AT 1 FUNDEFER Florestal do Estado de Operacionalizado Roraima =>Produção de Informações Informação Científicas ao Planejamento Cientifica Unidade PR 2 IACTI-RR Territorial Produzida cPromoção da Educação AT 11.500 FEMARH-RR Pessoa Informada Pessoa Ambiental

PROGRAMA: 84 - Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento METAS FÍSICAS

Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade =>Apoio à Qualificação Pessoa

Pessoa AT 100 IACTI-RR Científica e Tecnológica Qualificada =>Apoio às Iniciativas de Inovação em Empresas e Projeto Apoiado Unidade AT 3 IACTI-RR Cooperativas =>Gestão da Política de Ciência, Tecnologia e Ação Realizada Unidade AT 25 IACTI-RR Inovação =>Implementação e Gestão das Plataformas APLs Apoiadas Unidade PR 8 IACTI-RR Tecnológicas =>Infraestrutura para Laboratório IACTI-RR Unidade PR 6 Pesquisa e Desenvolvimento Construído =>Produção e Divulgação Divulgação IACTI-RR de Informação Científica e Unidade AT 50 Efetivada Tecnológica

DIMENSÃO ESTRATÉGICA: 3 - Inclusão Social

PROGRAMA: 12 - Defesa Civil METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

=>Execução das Atividades Pessoa Atendida Pessoa AT 13.000 CBMRR de Defesa Civil

PROGRAMA: 24 - Desenvolvimento da Educação Profissional METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executo

Praça do Centro Civico s/nt Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Leandro.Bastos -29/7/2019 10:36 DATL/Casa CMI - datcasacharrelbol.combr

"Amazónia: PatrimOnio dos Brasileiros" =>Adequação da Rede Física Aluno Pessoa AT 1.058 SEED da Educação Profissional Beneficiado =>Manutenção e Unidade Mantida Unidade AT 11 SEED Fortalecimento da Educação Profissional

PROGRAMA: 29 - Qualificação de Profissionais para a Educação METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora

=>Capacitação e Habilitação Profissionais Pessoa AT 9.228 SEED de Profissionais para a Habilitados Educação =>Habilitação e Capacitação Profissional Unidade AT 300 UERR de Profissionais da UERR Capacitado =>Habilitação e Capacitação Profissional Pessoa AT 40 UNIVIRR de Profissionais da Capacitado UNIVIRR =>Qualificação de Profissional Pessoa AT 9.228 FUNDEB Profissionais para Educação Qualificado Básica

PROGRAMA: 30 - Desenvolvimento do Desporto e do Lazer METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora

a Eventos Evento Realizado Unidade AT 60 SEED Desportivos e de Lazer Comunitário

=>Construção de Unidades e Unidade Unidade AT 5 SEED Setores Desportivos Construída -0Fortalecimento do Evento Realizado Unidade AT 49 SEED Desporto Escolar =>Manutenção e Unidade Mantida Unidade AT 36 SEED Implementação das Unidades Desportivas =>Reforma de Unidades Unidade Mantida Unidade AT 5 SEED Desportivas

PROGRAMA: 31 - Proteção, Produção e Difusão Cultural METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida F,xec =>Ampliação de Unidades e Unidade Áreas de Lazer Componentes Ampliada Unidade AT 5 liada do Patrimônio Cultural Leandroltestos - 29171201310:38 DATLICau CMI -- clatcasecIvIlsrebol.com.br =>Apoio à Produção Projeto Executad Unidade AT 15 SEED Cultural o =>Constritçâo de Unidades e SEED Unidade AT Áreas de Lazer Componentes Unidade Construída do Patrimônio Cultural =>Fomento e Difusão Projeto Executad AT 15 SEED

Unidade Cultural o ~rotação do Patrimônio Patrimônio Cultural Cultural Unidade AT 5 SEED Protegido =>Reforma de Unidades e Unidade Unidade AT 5 SEED Áreas de Lazer Componentes Reformada do Património Cultural

PROGRAMA: 36 - Gestão do Sistema Penitenciário METAS FÍSICAS

Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

=>Ampliação de Unidades SEJUC

Unidade Ampliada Unidade Prisionais AT 2 =>Aparelhamento de Unidade SEJUC

Unidade AT 2 Unidades Prisionais Aparelhada =>Construçâo de Unidades Unidade SEJUC Percentual AT 30 Prisionais Construída =>Gestão do Fundo Fundo AT 1 FUNPER Penitenciário do Estado de Unidade Operacionalizado Roraima =>Manutençã.o do Sistema Pessoa Custodiada SEJUC Pessoa AT 2.010 de Custódia =>Reforma de Unidades Unidade AT 1 SEJUC Unidade PrisionaiS Reformada =>Reintegraçíto Social Pessoa Reintegrada Pessoa AT 201 SEJUC

PROGRAMA: 37 - Segurança e Defesa do Cidadão METAS FÍSICAS

Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

=>Ampliação das Unidades de Bombeiros Prédio Ampliado Percentual AT 1 CBMRR Militares =>Ampliação de Quartéis PMR.14) lti-P e Casas de Apoio da Unidade Ampliada Unidade AT 3 PMRR . Praça do Centro aviso s/fCentro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Leandro.Bastos · 2W71201310:38 DATUCiasa Civil - datl.casadvilsreboi.com.br

"Amazônia: Paelha!~ doa Brasileiros" =>Ações Sociais da PMRR Pessoa Atendida Pessoa AT 400 PMRR =>Construção das Unidades de Bombeiros Unidade Construída Unidade AT 1 CBMRR Militares =>Construção das Unidades de Polícia Civil Unidade Construída Unidade PR 1 PCRR e Técnica =>Construção de Quartéis e Casas de Apoio da Unidade Construída Unidade AT 4 PMRR PMRR =>Construção de Unidade Construída Unidade PR 1 SESP Unidades da SESP =>Construção de AT 4 DETRAN/RR Unidade Construída Unidade Unidades do DETRAN =>Educaçâo Para o Atividade DETRAN/RR

Unidade AT 150 Trânsito Realizada =>Emissão e Renovação Carteiras de da Carteira Nacional de identificação Unidade AT 44 DETRAN/RR Habilitação expedida =>Formação, Aperfeiçoamento e Profissional Especialização dos Pessoa AT 1.900 API Formado Profissionais da Segurança Pública e Defesa Social =>Formulação e Implementação de SEJUC Cidadão Atendido Pessoa AT 7.000 Políticas de Garantia dos Direitos do Cidadão =>GestAo das Políticas de Políticas de Segurança Pública Segurança Pública Unidade AT 4 SESP Implantadas =>Gestão de Projetos de Fortalecimento da Evento Realizado Unidade AT 2 SEJUC Cidadania =>Licenciamento de AT 80.000 DETRAN/RR Veículo Licenciado Unidade Veículos =>Modetnização do Sistema PMRR Percentual AT 100 Sistema de Informaçôes Modernizado =>Operacionalização dos Convênios do Sistema de Projeto Financiado Unidade AT 4 SESP Segurança =>Perícia Criminal Laudo Pericial AT 15.200 PCRR Unidade Emitido =>Policiamento Civil Ocorrências Unidade AT 33.000 PCRR Atendidas --->Policiamento Pessoa AT 38.000 PMRR Pessoa Atendida Preventivo =>Prevenção e Combate a Pessoa Atendida Pessoa AT 22.000 CB Paleoto Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico slreCentro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Leendro.Bestos 29171201310:38 13A11/Can CMl -- datLcasacivikrrfpol.com.br "Amazônia: Patdolanio dos Brasileiros" Sinistros =>Promoção da Cidadania Pessoa Atendida Pessoa AT 2.000 OGE Unidade Reformada Unidade AT 1 CBMRR de Bombeiros Militares =>Reforma de Quartéis e Unidade Reformada Unidade AT 2 PMRR Casas de Apoio da PMRR Unidade Reformada Unidade AT 1 PCRR da Polícia Civil

PROGRAMA: 38 - Vigilância em Saúde

METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade =>Implementação das

Município Políticas de Vigilância Unidade AT 15 FUNSESAU Assessorado Sanitária =>Implementação de Ações de Vigilância Epidemiológica e Programa AT 22 FUNSESAU

Unidade Ambiental, Prevenção e Implementado Controle de Doenças

PROGRAMA: 53 - Programa Estadual de Habitação de Roraima - HabitaRR

METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

=>Administração do 1.000

Servidor Atendido Unidade AT SEGAR PHS roApoio Técnico Social SETRABES Pessoa Beneficiada Pessoa AT 1.000 ao Programa HabitaRR =>Construção de Unidade Construída Unidade PR 17 SETRABES Unidades Habitacionais -->Distribuição de Kits para Melhorias Kit Distribuído Unidade PR 100 SETRABES Habitacionais =>Manutenção das Atividades do Setor Ação Implementada Unidade AT 1.218 CODESAIMA Habitacional PROGRAMA: 54 - EmpregaRR

METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade Praça do Centro Clvico s/nt Centro - CEP 89 301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Leandro.Bastos · 2917/201310:39 DATIJCssa CMI - datcssacIvil.rrebol.com.br

°Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros° Unidades de Atendimento Unidade SETRABES

Unidade AT 7 Para Geração de Trabalho, Aparelhada Emprego e Renda =>Fomento a Geração de Trabalho, Emprego e Pessoa Atendida Pessoa AT 400 SETRABES Renda =>hnplementação da Qualificação e Pessoa Qualificada Pessoa AT 1.650 SETRABES Requalificação Profissional ---->Implementação de Aluno Beneficiado Pessoa AT 4.000 SETRABES Estágios =>Intermediação de Mãode-Obra e Seguro Pessoa Beneficiada Pessoa AT 12.593 SETRABES Desemprego de Atendimento para Unidade Reformada Unidade AT 2 SETRABES Geração de Trabalho, Emprego e Renda PROGRAMA· 55 - Proteção Social Especial METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Unidades de Atendimento

Unidade Aparelhada Unidade AT 10 FEAS de Proteção Social Especial =>Cofinanciamento de Ações da Proteção Social Projeto Apoiado Unidade AT 8 FEAS Especial em Parceria com Outros Órgãos =>Construção das Unidades de Atendimento AT 2 FEAS Unidade Construída Unidade de Proteção Social Especial =>Proteção Social Pessoa Atendida Pessoa AT 1.176 FEAS Especial Comunitária de Atendimento de Unidade Reformada Unidade AT 6 FEAS Proteção Social Especial PROGRAMA. 62 - Proteção e Segurança ao Consumidor METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade 4)

Medida Execut.

Praça do Certo Cívico sin°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Leandro-Bastos - 29/712013 10:38 DA11./Can Ch41- [email protected]

ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Patrimônio doa Brasileiros" => Defesa dos Interesses Consumidor Pessoa AT 13.000 SEJUC do Consumidor Atendido =>Serviço de Fiscalização da Inspeção Realizada Unidade AT 1.853 IPEM/RR Qualidade => Serviço de Metrologia Unidade AT 11.264 IPEM/RR Instrumento Aferido Legal PROGRAMA: 67 - Desenvolvimento da Educação Superior METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade Medida Executora

=>Ampliação de Unidades Educacionais Unidade Ampliada Unidade AT 2 UERR Unidades Educacionais Unidade Aparelhada Unidade PR 5 UERR =>Apoio a Pesquisa e Produção Científica Pesquisa Apoiada Unidade AT 20 UNIVIRR. Docente e Discente =>Atividade de Extensão Pessoas Atendidas Pessoa AT 2.500 UNIVIRR. e Pós-Graduação =>Atividade de Pesquisa Unidade AT 4 UNIVIRR.

Pesquisa Produzida e Produção Científica => Construção de Unidades Educacionais Unidade Construída Unidade AT 1 UERR =>Desenvolvimento do Pessoa AT 5.605 UERR Aluno Atendido Ensino Superior =>Fortalecimento e Manutenção dos Centros Percentual AT 25 UNIVIRR CM Fortalecido Multimidias para a Educação à Distância =>Gestão da Política de Pessoa AT 2.000 SEED Aluno Beneficiado Educação Superior =>Realização de Cursos Profissional de Extensão e PósPessoa AT 300 UERR Capacitado Graduação Reforma das Unidades Educacionais da Unidade AT 1 UERR Unidade Reformada Educação Superior

PROGRAMA: 70 - Segurança Alimentar e Nutricional METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executo

Praça do Centro Cheta s/noCentro - CEP: 69301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Leandro.Bastos 20/7/201310:30 OAB/Casa Civil - datcasaclvarrálMo`com.br =>Crédito Social Pessoa Atendida Pessoa AT 55.000 SETRABES =>Implementações de Ações de Segurança Pessoa Atendida Pessoa AT 29.000 SETRABES Alimentar e Nutricional =>Restaurante Unidade AT 900.000 SETRABES

Refeições Comunitário

PROGRAMA: 78 - Atenção Integral à Saúde METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora

=>Ampliação de AT 7 FUNSESAU

Unidade Ampliada Unidade Unidades de Saúde =>Aparelhamento de Unidade Aparelhada Unidade AT 7 FUNSESAU Unidades de Saúde =>Apoio às Relações Pessoa Atendida Pessoa AT 1.300 SERBRAS Comunitárias =>Assistência Farmacêutica e Sumos Unidade Atendida Unidade AT 66 FUNSESAU Estratégicos =>Construção de AT 4 FUNSESAU Unidade Construída Unidade Unidades de Saúde =>Fortalecimento da Programa AT 10 FUNSESAU

Unidade Atenção Básica Implementado =>Promoção da Serviços Unidade AT 8 FUNSESAU Assistência de Média e Especializados Alta Complexidade =>Reforma de Unidades de Saúde Unidade Reformada Unidade AT 7 FUNSESAU

PROGRAMA: 80 - Desenvolvimento da Educação Básica METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora

Unidades Educacionais Unidade Ampliada Unidade AT 15 FUNDEEI do Ensino Fundamental Unidades Educacionais AT 4 FUNDES

Unidade Ampliada Unidade do Ensino Médio

Unidades Educacionais Unidade Ampliada Unidade AT 6 SEED e de Apoio Pedagógico =>Construção da Sedede Unidade Construída Percentual PR 1 SEE da Secretaria Praça do Centro Cívico shit Centro · CEP: 89.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone / Fax: (95)2121-79213 / 2121-7930 leendro.Bados - 2971201310:38 DATIJCsaa CMI -- datcasaelvIlsreboLcorn.br Educação, Cultura e Desportos =>Constnição de Unidades Educacionais Unidade Construída Unidade AT 15 FUNDEB do Ensino Fundamental Unidades Educacionais Unidade Construída Unidade AT 1 FUNDEB do Ensino Médio Unidades Educacionais Unidade Construída Unidade PR 4 SEED e de Apoio Pedagógico =>Fortalecimento da Educação Especial Para Muno Beneficiado Pessoa AT 567 FUNDEB EduPoçâo Básica =>Fortalecimento da Educação de Jovens e AT 12.080 FUNDEB

Muno Beneficiado Pessoa Adultos para Educação Básica =>Fortalecimento do Pessoa AT 17.710 FUNDEB Muno Beneficiado Ensino Médio =>Crestão da Política AT 84.365 SEED Aluno Beneficiado Pessoa Educacional Fortalecimento da Educação Básica e Muno Atendido Pessoa AT 83.365 SEED Assistência ao Educando =>Manutençâo e Fortalecimento da Muno Beneficiado Pessoa AT 567 SEED Educação Especial Fortalecimento da AT 12.080 SEED Muno Beneficiado Pessoa Educação de Jovens e Adultos =>Manutençâo e Fortalecimento do Aluno Beneficiado Pessoa AT 40.633 FUNDES Ensino Fundamental Fortalecimento do Aluno Beneficiado Pessoa AT 17.710 FUNDEB Ensino Médio Educacionais do Ensino Unidade Reformada Unidade AT 25 FUNDEB Fundamental ->Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Unidade Reformada Unidade AT 6 FUNDEB Médio =>Refonna de Unidades Educacionais e de Apoio Unidade Reformada Unidade AT 6 SEEDÂ) Pedagógico Praça do Centro Chaco s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Leandro.a981o8 · 291712013 10:38 DATL/Casa CNN - clatamachdlsrabol.com.br

"Amazônia: Patemilnio dos Brasileiros" =>Remuneração do Pessoal Técnico Profissional Administrativo do Pessoa AT 940 FUNDES Remunerado Ensino Fundamental - 40% =>Remuneração do Pessoal Técnico Profissional

Pessoa AT 262 FUNDEEI Administrativo do Remunerado Ensino Médio - 40% =>Remuneração dos Profissionais do Profissional Pessoa AT 4.695 FUNDES Magistério de Ensino Remunerado Fundamental - 60% Remuneração dos Profissionais do Profissional Pessoa AT 1.134 FUNDEB Magistério do Ensino Remunerado Médio - 60%

PROGRAMA: 83 - Proteção Social Básica METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

=>Cofinanciamento de Ações Sociais Descentralizadoras da Projeto Apoiado Unidade AT 20 FEAS Assistência Social Básica =>Gestão Sócio Assistencial de Proteção Evento Apoiado Unidade AT 25 FEAS Social Básica =>Inclusão Produtiva para Famílias em Projeto Apoiado Unidade AT 5 FEAS Vulnerabilidade Social

PROGRAMA: 85 - Desenvolvimento Social METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

=>Aparelhamento de Unidades de Unidade

Unidade AT 3 SETRABES Atendimento Aparelhada Comunitário =>Apoio ao Programa de Desenvolvimento Unidade Atendida Unidade AT 16 SETRABES Social =>Construção de Unidade Unidade AT 3 SETRA Praça do Centro Cívico shfCentro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Leandro.Bados - 29171201310:38 DA11/Casa Civil -- daticasacIvILMabol.com.br Unidades de Construída Atendimento Comunitário

=>Manutenção das Unidade Pessoa Assistida Pessoa AT 1.450 SETRABES Desconcentradas - Rede Viva de Atendimento Reforma Efetuada Unidade AT 4 SETRABES Comunitário

PROGRAMA: 87 - Gestão das Políticas de Etnodesenvolvimento METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora

=>Articulação de Programas Sociais e Comunidade AT 100 SEI

Unidade Ambientais aos Povos Indígena Atendida Indígenas =>Construções Prediais da Secretaria de Estado Unidade Construída Unidade PR 1 SEI do Índio --,>Fomento as Atividades Produtivas Comunidade Unidade AT 500 SEI Auto Sustentáveis em Indígena Atendida Terras Indígenas =>Promoção da Identidade Étnica e Comunidade Unidade AT 100 SEI Patrimônio SócioIndígena Atendida Cultural dos Povos Indígena PROGRAMA: 95 - Proteção Integral a Criança e ao Adolescente METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade Medida Executora

=>Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios, ONGS para AT 36 FECA

Projeto Apoiado Unidade Execução de Ações de Proteção a Criança e ao Adolescente >Apoio Técnico e Financeiro para Projetos Projeto Apoiado Complementares na

Unidade AT 15 FEp

1,1) Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 89.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: (95)2121-7928 / 2121-7930 Leandro.~ -29/7/2013 10:38 DA11./Can Civil - [email protected] Área de Saúde e Educação =>Implementaçâo de Medidas SócioEducativas para Pessoa Atendida Pessoa AT 40 FECA Adolescentes Autores de Atos Infracionais PROGRAMA: 96 - Prestação da Defesa Jurídica e da Cidadania METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade Medida Executora

=>Assistencia Jurídica Pessoa AT 163.245 DPE

Pessoa Assistida Gratuita ao Cidadão Unidades Jurídicas da Unidade Construída Unidade PR 2 DPE Defensoria =>Operacionalização do Fundo Especial da Fundo Unidade AT 1 FUNDPE/RE Defensoria Pública - Operacionalizado FUNDPE/RR

PROGRAMA: 79 - Gestão da Política de Saúde METAS FÍSICAS Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora

=>Formulação e Implementação da Município Assistido Unidade AT 15 FUNSESAI Política de Saúde =>Gestão do Processo de Regionalização e Município Apoiado Unidade PR 15 FUNSESAI Descentralização da Saúde

PROGRAMA: 93 - Gestão das Políticas de Trabalho, Combate a Fome, Habitação e da Assistência Social METAS FÍSICAS

Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

Medida Executora

=>Fortalecimento das Ações de Planejamento Evento Apoiado Unidade AT 103 SETRABES e Controles =>Gestão Solidária Evento Apoiado Unidade AT 57 SElitc$

Praça do Centro Chaco skfCentro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-Rli - Brasil LeandroBastos -290/2013 10:38 DAWCasa Ove - dad.casacIvIlsrebol.com.br

"Amazónia: Patdmardo dos Brasileiros° =>Implantação e Implementação do Unidade AT 15 FEAS Evento Apoiado Sistema Único da Assistência Social

PROGRAMA: 1 - Atuação do Poder Legislativo

METAS FÍSICAS

Ações Produto Unidade Tipo 2014 Unidade

=>Implementação das Proposição Atividades Legislativas Apreciada Unidade AT 1.000 ALE

=>Operacionalizaçào do Fundo Especial do AT 20

Projeto Executado Unidade Poder Legislativo - FUNESPLE

FiTh cPrik

Praça do Centro Cívico s//n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Laandro.Bastos - 29/7/201310:38 DATIJCan CMI - datLcasacivilsrabol.com.br

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Total das Receitas Fiscais (1)

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Ne. DESPESAS FISCAIS

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152.361 167.178 174.702 182.564 112.1-Juros e Encargos da Dívida 76.743 84.206 87.996 91.956

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11.22 - Amortização da Divida 75.618 82.972 86.706 90.608

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490.336.456 569.982381

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ANEXO IV

Art. 4.
§ 2°, inciso IV, a, da Lei Complementar n° 101 de 2000. AVALIAÇÃO ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE RORAIMA FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO E FINANCEIRO

Lsandro.Bastos - 291712013 11:18 DATL/Cana C1811 - dattcasachilsrepolsom.br

FUNDO

PREVIDENCIÁRIO

Conforme a Lei Estadual n°. 079, de 18/10/2004, o Fundo Previdenciário custeará as despesas previdenciárias relativas aos segurados admitidos a partir de 19 de janeiro de 2005 e seus dependentes, sob o Regime Financeiro de Capitalização.

AV1111·00 Pluarlel 12 9. Parecer Atuarial

Com a finalidade de, garantir a cobertura financeira dos bandidos previdenciários, o Estado de Roraima e seus servidores vertem contribuições mensais para um Fundo Previdenciário.

A Base de Dados apresentada consistiu de dados amplos e atualizados, entretanto apresentou inconsistências, que foram sanadas através da adoção de premissas demográficas. A adoção de premissas para suprir tais inconsistências sempre causa desvios nos resultados. Como o nível de consistência foi médio, principalmente no que tange a Informação referente ao tempo de serviço anterior admissão no Estado, o Impacto foi moderado, devendo ser feito urgentemente um levantamento das Informações inconsistentes até a próxima avaliação atuarial.

A inexistência de informação referente ao Tempo de Serviço Anterior à admissão no Estado foi suprida pela premissa de que o servidor entrou no mercado de trabalho aos 24 anos, 8 meses e 12 dias. Tal premissa foi fruto de um levantamento realizado no universo das bases cadastrais analisadas pela CAIXA, onde foram considerados apenas os dados reais e consistentes, utilizando informações de cerca de 100.000 servidores ativos.

Da mesma forma, a baixa relação de servidores casados foi suprida por uma probabilidade do servidor estar casado a cada Idade. Tal premissa foi fruto de um levantamento realizado no universo das bases cadastrais analisadas pela CAIXA, onde foram considerados apenas os dados reais e consistentes, utilizando informações de mais de 500.000 servidores ativos. A idade média projetada para entrada em beneficio de aposentadoria programada, utilizada neste cálculo é:

· Servidores do sexo FEMININO professor 54 anos;

· Servidores do sexo FEMININO não professor 58 anos;

· Servidores do sexo MASCULINO professor: 58 anos;

· Servidores do sexo MASCULINO não professor: 63 anos'

· Grupo todo: 59 anos Conforme informado pelos gestores do Plano, as contribuições estão definidas da seguinte forma:

Aveál·cio Atuarial

· contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00% incidentes

· contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas:

· contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas

INSS; e

· contribuições mensais do Governo Estadual de 14,00% sobre a

remuneração de contribuição dos servidores ativos. A receita decorrente desta arrecadação gera um superávit financeiro de . R$ 4.128.444,20, que corresponde a um excedente financeiro mensal da ordem de 22,22% da folha de salários de servidores ativos. As bases técnicas utilizadas foram eleitas pelo atuário responsável, sendo estas aderentes às características da massa de participantes: > a taxa de Juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi de 6,00% ao ano; 2, as tábuas blomátricas utilizadas foram escolhidas em função do evento gerador

· Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) -- IBGE - 2010 (Ambos os sexos); · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) -- IBGE - 2010 (Ambos os sexos); · Tábua de Entrada em Invalidez-- ALVARO VINDAS;

· Tábua de Mortalidade de Inválidos -- IBGE - 2010 (Ambos os sexos); · Probabilidade de deixar um dependente vitalício, em caso de morte, calculada em função da proporção de servidores casados por idade, com base nas informações apuradas no banco de dados do Estado;

> o cresdmento saladal considerado foi de 1,00% ao ano; S. a taxa de rotatividade considerada foi de 1,00% ao ano; e

Avaliação Atuarial 2.5

> o custo administrativo considerado neste estudo corresponde a 2,00% do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Estado. Para a utilização da taxa de crescimento salarial descrita acima, fez-se uma projeção do crescimento salarial dos servidores ativos com base no banco de dados enviado. Esta projeção foi elaborada a partir de uma regressão exponencial do salário médio dos servidores por idade. Desta forma, chegou-se a conclusão de que a cada ano de trabalho no Estado o salário real do servidor sofre um Impacto de 0,70%. Assim, em atendimento ao Migo 8° da Portaria MPS n°. 403/08 utilizou-se esta taxa de crescimento salarial. Conforme observado nas bases de dados do Estado, o crescimento salarial real nos últimos três anos foi de 2,87%, desta forma, recomenda' se um acompanhamento constante dessa hipótese, e caso se confirme tal nível crescimento nos próximos estudos, a taxa de crescimento salarial deverá ser revista. A taxa anual real de crescimento dos benefícios do plano adotada neste estudo é de 0,00%, uma vez que se considera a atualização monetária dos mesmos. A meta atuarial estabelecida para 2013 é de 11,84% (IPCA + 6,00%). A rentabilidade anual auferida pelo plano de beneficios em 2012 foi de 18,38%, sendo a rentabilidade líquida no período de 12,79%, considerando como índice de correção o IPCA. O IPCA acumulado no período de dez/11 a dez/12 foi de 5,84%. Sendo a meta estabelecida na política de Investimentos para as aplicações dos recursos do RPPS Igual ao máximo permitido pela legislação (6,00%), optou-se por mante-la para o ano de 2013. Conforme a Lei Estadual n°. 079, de 18/10/2004, o Fundo Previdenciário custeará as despesas previdenciárias relativas aos segurados admitidos a partir de 19 de Janeiro de 2005 e seus dependentes. O Património constituído pelo Fundo Previdenciário, segundo informações dadas à CAIXA é composto por:

· Aplicações: R$ 335.691.131,40; e · Créditos a receber. R$ 2.680.581,19. Considerou-se ainda o Montante de R$ 70.356.812,35, referente ao Valor Presente da Compensação Previdenciária a Receber. Para efeito de estimativa da Compensação Providenciaria, utilizou-se como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Estado, sendo esta estimativa de 9,05% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros d servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas.

Avaliação kufli 25

A folha salarial mensal que serviu de base para o cálculo dos percentuais de custo de cada benefício é de R$ R$ 18.577.919,71. A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Estadual, para a formação equilibrada das reservas para pagamento de benefícios, devem somar 23,83% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. Como o Custo Normal apurado nesta avaliação é de 25,00%, deve-se manter o patamar contributIvo atual. Observou-se também que as Reservas Matemáticas do Fundo Previdenciário somam R$ 163.391.917,18, e sendo os Ativos Financeiros de R$ 335.691.131,40, o Plano apresentou um Resultado Técnico Atuarial superavitário. Como o Fundo Previdenciário encontra-se com um Resultado Técnico Atuarial Superavitário, alocou-se na conta "Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário" um montante equivalente a 25% das Reservas Matemáticas. Desta forma, verificou-se ·um Superávit Técnico de R$ 131.451.234,93. Mantendo-se o Plano de Custeio vigente no RPPS, no que se refere às aliquotas de Contribuição Normal, o plano apresenta a seguinte configuração:

· contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00%, incidentes

· contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas:

· contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas

INSS; e · contribuições mensais do Governo Estadual de 14,00% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. Outrossim, ressaltamos a necessidade da segregação da contabilização das contas destes dois grupos de servidores. A tabela abaixo apresenta a projeção da evolução das provisões matemáticas para os próximos doze meses:

Avallaflo Atuarial 27

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2 Z-- g g 14.634.778,35 14.128.844,281 773.242.970,201307.081.261,241 225.999.678,85171287.428,751 14.625.849,161 241.599.393,651 227.352.277,191

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NNN 1-NN 13.009203.618,68 1118.179.184,121 15.619.858,91 1244.474.116.74 230.057.477,851 13.026.895.933,621 791.754.301,07 314. 4 32.744,60 1245.911.478,2811231.410.078,18173.148.655,55

R 2:22 R

Cel PRI 2 13.044.588.250,55 1 247.348.839,83 232.762.878,52

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248.788.201,37 234.115.278.85 74.079269,96

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G g 3.079.972.884,43 18.238.391,81 17.607.878,41 805.637.799,22 319.946.357,12 235.487.879,18 74.544.577,161 3.097.685.201.36 1118.753.193.73 1 810.285.631.93 1 1251.660.924,46 1

R 175.009.884,361

R R 13.115.357.518,30 814.893.464,65 8 238.173.079,84. 75.475,191,56

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¡RI QUADRO 6 · Parecer Atuarial

QUADRO 7 · Certificado

realizado, sendo os resultados de minha Inteira responsabilidade para quaisquer aspectos legais.

7.1 Atuário Responsável pela Avaliação

Nome: Gustavo Adolfo Germain MIGA 1018 CPF: 014.926.357/07 Correio eletrônico: [email protected] Telefone: 81-3208-9968

realizado, sendo os resultados de minha inteira responsabilidade para quaisquer aspectos legais.

72 Representante Legal do RPPS

Nome: Cargo: CPF: Correio eletrônico: Telefone:

AVOfiaçãO 57

FUNDO

FINANCEIRO

Conforme a Lei Estadual n°. 079, de 18/10/2004, o Fundo Financeiro é responsável por custear as despesas dos servidores admitidos até 18 de janeiro de 2005 e seus dependentes, sob o Regime Financeiro de Repartição Simples.

kffillagio Atuarial 58 14. Parecer Atuarial

Com a finalidade de garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciários, o Estado de Roraima e seus servidores vertem contribuições mensais para um Fundo Previdenciário. A Base de Dados apresentada consistiu de dados amplos e atualizados, entretanto apresentou inconsistências, que foram sanadas através da adoção de premissas demográficas. A adoção de premissas para suprir tais inconsistências sempre causa desvios nos resultados. Como o nível de consistência foi médio, principalmente no que tange a informação referente ao tempo de serviço anterior à admissão no Estado, o impacto foi moderado, devendo ser feito urgentemente um levantamento das informações inconsistentes até a próxima avaliação atuarial. A inexistência de informação referente ao Tempo de Serviço Anterior à admissão no Estado foi suprida pela premissa de que o servidor entrou no mercado de trabalho aos 24 anos, 8 meses e 12 dias. Tal premissa foi fruto de um levantamento realizado no universo das bases cadastrais analisadas pela CAIXA, onde foram considerados apenas os dados reais e consistentes, utilizando informações de cerca de 100.000 servidores ativos. Da mesma forma, a baixa relação de servidores casados foi suprida por uma probabilidade do servidor estar casado a cada Idade. Tal premissa foi fruto de um levantamento realizado no universo das bases cadastrais analisadas pela CAIXA, onde foram considerados apenas os dados reais e consistentes, utilizando informações de mais de 500.000 servidores ativos. A idade média projetada para entrada em beneficio de aposentadoria programada, utilizada neste cálculo é:

· Servidores do sexo FEMININO professor: 53 anos; · Servidores do sexo FEMININO não professor: 58 anos; · Servidores do sexo MASCULINO professor: 58 anos; · Servidores do sexo MASCULINO não professor 63 anos; · Grupo todo: 58 anos Conforme informado pelos gestores do Plano, as contribuições estão definidas da seguinte forma:

Avallnl· Atuarial 70

· contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00% incidentes · contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas:

· contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas

INSS; e · contribuições mensais do Estado de 14,00% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. A receita decorrente desta arrecadação gera um superávit financeiro de R$ 6.259.229,81, que corresponde a um excedente financeiro mensal da ordem de 20,37% da folha de salários de servidores ativos. As bases técnicas utilizadas foram eleitas pelo atuário responsável, sendo estas aderentes às características da massa de participantes: > a taxa de Juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi de 0,00% ao ano; > as tábuas blomátrices utilizadas foram escolhidas em função do evento gerador:

· Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) -- IBGE - 2010 (Ambos os sexos); · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) -- IBGE - 2010 (Ambos os sexos); · Tábua de Entrada em Invalidez -- ALVARO VINDAS; · Tábua de Mortalidade de Inválidos -- IBGE - 2010 (Ambos os sexos);

· Probabilidade de deixar um dependente vitalício, em caso de morte, calculada em função da proporção de servidores casados por idade, com base nas informações apuradas no banco de dados do Estado; o crescimento salarial considerado foi de 1,00% ao ano;

Manta* Atuarial 71

> o custo administrativo considerado neste estudo corresponde a 2,00%

do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Estado. Para a utilização da taxa de crescimento salarial descrita acima, fez-se uma projeção do crescimento salarial dos servidores ativos com base no banco de dados enviado. Esta projeção foi elaborada a partir de uma regressão exponencial do salário médio dos servidores por idade. Desta forma, chegou-se a conclusão de que a cada ano de trabalho no Estado o salário real do servidor sofre um Impacto de 0,50%. Assim, em atendimento ao Artigo 8° da Portaria MPS n°. 403/08 utilizou-se a taxa de crescimento salarial de 1,00%. Conforme observado nas bases de dados do Estado, o crescimento salarial real nos últimos três anos foi de 2,87%, desta forma, recomendase um acompanhamento constante dessa hipótese, e caso se confirme tal nivel crescimento nos próximos estudos, a taxa de crescimento salarial deverá ser revista. A taxa anual real de crescimento dos benefícios do plano adotada neste estudo é de 0,00%, uma vez que se considera a atualização monetária dos mesmos. A meta atuarial estabelecida para 2013 é de 11,84% (IPCA + 6,00%). A rentabilidade anual auferida peio plano de beneficios em 2012 foi de 19,38%, sendo a rentabilidade liquida no período de 12,79%, considerando como índice de correção o INPC. O INPC acumulado no pedodo de dez/11 a dez/12 foi de 5,84%. Sendo a meta estabelecida na política de Investimentos para as aplicações dos recursos do RPPS igual ao máximo permitido pela legislação (8,00%), optou-se por mante-la para o ano de 2013. Conforme a Lel Estadual n° 079, de 18/10/2004, o Fundo Financeiro é responsável por custear as despesas dos servidores admitidos até 18 de Janeiro de 2005 e seus dependentes, sob o Regime Financeiro de Repartição Simples O Patrimônio constituído pelo Plano, segundo informações dadas à CAIXA é composto por

· Créditos a receber: R$ 30.504.940,40; e · Aplicações: R$ 827.406.075,70. Considerou-se ainda o Montante de R$ 856.927.539,33, referente ao Valor Presente da Compensação Previdenciária a Receber. Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciárla, utilizou-se como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente á admissão no Estado, sendo esta estimativa de 9,05% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros d servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas.

Avallog· Abalei 72

A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Estadual, para a formação equilibrada das reservas para pagamento de benefícios, devem somar 23,83% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao Fundo Financeiro do Estado de Roraima somam 25,00%. Desta forma, considerando o disposto no

Art. 25.
da Portada MPS n° 409/2008, deverá ser mantido o patamar contributivo atual,

A despesa previdenciária deste grupo evoluirá gradativamente, havendo, em determinado momento futuro a necessidade de aumento de participação financeira do Estado visto que à medida que o número de participantes ativos reduzir e o de aposentados e pensionistas aumentar, o valor da arrecadação com contribuição não será suficiente para cobrir as despesas correntes. No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com que o custo prevIdenciáno passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa extinção do grupo. Mantendo-se o plano de custeio vigente no Estado, no que se refere as aliquotas de Contribuição Normal, o plano apresenta a seguinte configuração:

· contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00%, incidentes

· contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas:

· contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas

parcela de pensão que exceder o dobro do teto de beneficio do INSS; e · contribuições mensais do Estado de 14,00% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. Outrossim, ressaltamos a necessidade da segregação da contabilização das contas destes dois grupos de servidores. A tabela abaixo apresenta a projeção da evolução das provisões matemáticas para os próximos doze meses.

Avall":110 Atuarial 73

VABF VACF VABF VACF VACF VACompF VACompF VASF PMBC PMBaC concedidos concedidos a conceder ente Servidores a receber apagar

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§ 6º698.731.463,141 13.796.136,66 1

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Previdência no Serviço Público Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial -- 2013

Fundo Financeiro

QUADRO 1 -- Dados do Regime Próprio de Previdência RPP

1.1 -- Ente

Representante do RPPS: Rua: Complemento: Bairro: CEP: Telefone: DDD Fax: E-mail:

1.2 - Avaliação Atuarial

Data da Avaliação: 3CV12/2012 Data-Base: 31/12/2012

Servidores admitidos ate 18 de janeiro de 2005 e seus dependentes, conforme Lei Estadual n°. 079. de 18 de Desaição da População Coberta: outubro de 2004.

Obe: Date da AvaNaçao deve ser makg que e Date-asse Data-Base: data de ataca° dee Informaçoes cadastrais

avariasse Aluerlel 97 1.3 · Plano de Beneficio,, Regime Financeiro e Método de Financiamento Saddam Benefinee do Pleno Redime Financeiro · MObbg X Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória RS X Aposentadoria por Invalidez RCC X Pensão por Morte de segurado Ativo RCC x Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e RS Compulsória X Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez RCC X Auxilio-doença RS X Salário-maternidade RS X AuxIlkwecluseo RCC X Solado-família RS · Regime Rimado RCC = Repartição de Careta de Cobenum RS = RePartição Simples CAP · Capitaliza* " Método de Floandantento CG= CrIklit, Unindo PUC · Crédito Unittilb Projetado PNI · MINO dvetacb indMdual IEN · dada de Entrada ~mel

QUADRO 2 -- Hipóteses

2.1 - Hipóteses Financeiras Taxa de Juros Real %ea 0,00% Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito %ao 1,00% Pro ação de Crescimento Real do Selado por Produtividade %aa 0,00% Prdegito de Crescimento Real dos Beneficlos do Plano %aa 0,00% Fator de Determinação do valor Mal ao longo do tempo Dos Salários %aa 100,00% Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Gomados %aa 100,00%

2.2 · Hipóteses 61one/tricas

grupo ativos tamanho Novos Entrados · constante IBGE - 2010 Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) Ambos Tábua de ~idade de Válido (evento gerador IBGE · 2010 sobrevivendo) Ambos

IBGE - 2010 Outros Tábua de Mortalidade de Inválido" Ambos Tábua de Entrada em Invalidez·" AV Tábua de Morbidez Outros Tábuas utilizadas Composição Familiar Infonnaçães coMidas nos bancos de dados ... · Deeciaver · hiptlese da comportamento de catai** de novos emvidaee. "Tábua de Idoneidade de ~Ilido EIAPC · ~anda MAC ···T(Mua de Entrada em Invalidez AV Mero Vindes

Avaliação 98 3.1 - Valores

Campos Valiosas da Sedai em RI *

ava: iii·ne9919a - P·Olele 912Benefloioe - Ragirne de Capitalização Repartição Ativo do Plano 857.911 010,10 Valor Atual dos Salários Futuros 6.718.733.218,00 Valor Atual dos Benefícios Futuros Ttenefidos a conceder) 9.208.427.332,75 Valor Atual dos Beneficias Futuros (Benefidos concedidos) 262.445.318,45 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios Concedidos) 0,00 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo. Aposentado e Pensionista 12.546.274,54 (Benefícbs Concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefisios a Conceder) 779.198.747,81 Vala Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista 868.058.182,58 (Beneficias a Conceder) Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 858.927.539,33 Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00 Recatado Atuarial: (+1 &Previ t I (-) Déficit -8296230.910,84 *Preencha os valores can centavos sant virgulas. Por exemplo: Paia 1.693,75 deve ser Informado 159376

Observações 1 O Ativo do Plano é composto por entalãoe a receber Ra 30.504.940,40 e A*açOes: R$ 827.400.076,70.

3.2 · Plano da Custeio - Ali notas de Equilibrio Definidas na Aveliaflo Atuarial Contritutrte Custo Normal · Custo Suplementar · Ente Público 14,00% 0,00% Servidor Ativo 11.00% 0,00% Servidor Aposentado 11,00% 0,00% PeR5101115t0 11,00% 0,00% Base de Incidência das ContrIbuiçtles do Ente Público ** FRA - PP FRA °beira

itt. de 2.00% reterenta ás Despesas Aralthetrativee. · Caso ha segregação das allquotes de contrlbulçao por Noa selaria Idade ou outros ~dos, tal divisa, deverá ser detalhada no perecer

.· Base de Incidência FRA s Folha de remuneração dos ativos FRA - PA tr Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados FRA - PAP· Folha da remuneração dos ativos e proventos doe aposentados e pensbnistas FR - PP s Folia de ~anormal° dos ativos e proventos dos pensionistas FPA Folhe de Proventos dos aposentados FPP · Folha de proventos dos pensionistas FPAP · Folha de proventos dos aposentados e doe pensionistas Coito Suplementar Preencher a vetas dg Custo Suplementar, amo a avaliação abaria apresente um compromieso espadai para suprir a existem:1e de dÕ tempo de IRMO Penado ou demais finalidade* não Incluldas na contribuis° nomtal. saiu. base de Incidancla. Caso Peje comombo especial amanhar e forma do plano de amortização no campo destinado ao parecer obsedai.

Avaliação Atuarial Be 3.3 - Plano de Custeio por Beneficio - Niquelas de Equilíbrio Definidas na

Eleosficlo Custo Normal Custo Suplementar · Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 18,12% 0.00% Aposentadoria por Invalidez 1,82% 0,00% Pensão por Morte de Segurado Ativo 2,12% 0.00% Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e 1,4e%

0,00% Compulsaria Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,11% 0,00% A000 Doença 0,15% 0,00% Salário Maternidade 0,12% 0,00% Auxilio Reclusão 0,01% 0,00% Sa*lo Familia 0,10% 0,00% Base de Incidi:Mola das Contribuicoes ** FRA - PAP FRA · Caso heis segregação das ai de 00 Tal dl devera ser no perecer atuarial.

** Base de Indianas FRA · Folhe de remuneração doe ativos FRA - PA = Folha de remunera* doa ativos e proventos dos aposeMados FRA PAP · Folha de remunereolo doe adros e proventos dos aposentados e pensionistas FRA-PP · Folha de rernunereola dos ativos e proventos dos pensionistas FPA · Folha de Proventos doe aposentados FPP · Folha de provente dos pensionistas FPAP= robe de proventos dos aposentada e doe pensionistas

Quantidade Remuneração Média (R$) · Idade Média tatuese da Sexo Famlnles Sexo Masculino Sexo ~nino Sexo atascullno Sexo reankto Sexo lilasoullno Populaça. Cabule Ativos 5.405 4.302 2535,39 3.579,11 41 40

Aposattados por

5 11 5.357,91 17.153,78 61 71 Tempo de comnburseo Aposentados per 0 0 000 0,00 O O mode eamentedoe o 0 000 0.00 O O 0.--. Aposentados por 35 21 2713.28 8.809.87 54 59 Invalciax Pensionista es 23 273528 1.835,83 48 19 ·· Preencha os valores can centavos sem virgulas. Por exemplo: Pare 1.59275 deve ser informado 159375

Avaliago Mortal 100

2013 92.350 299 68 10.981.318,15 908.775.059,23 2014 89.073.700,49 24.108.844,40 973.739.915,32 2015 86284.136,95 35.290.881,73 1.024.733.170,54 2016 84.828.816,81 40.505.787,97 1.069.055.99928 2017 82.965.489,80 47.545.754,41 1.104.475.734,77 2018 81.316.853,18 53.565.927,41 1.132.226.660,52 2019 79.288.017,41 61.192.917,00 1.150.321.760,93 2020 77.012895,85 89.683.352.56 1.157.651.30421 2021 74.400.953,82 79.588.248,47 1.152.484.009,58 2022 71.538.168,49 90.498.144.32 1.133.524.033,73 2023 68.583.860,15 101.775.105,40 1.100.332.788,49 2024 65.773.804,31 112.355.802,88 1.053.750.789,91 2025 62,640.267,45 124.236.049,11 992.155.008,25 2026 59208.059,03 137.298.402,26 914.084.685,02 2027 55.997.393,72 149.267.717,46 820.794.34128 2028 52.480.437,74 162.460.525,02 710.814.254,00 2029 48.762.843,30 176.381.719,22 583.195.378,08 2030 45.213.564,64 189.410.855,34 438.998.087,38 2031 41.743.906,51 201.851.509,32 278.890.484,58 2032 37.499.667,33 217.575.923,83 98.814.228,06 2033 32.925.427,05 234.569.302,06 -102.829.846,94 2034 29.798.472,08 245.006.587,87 -318.039.762,73 2035 26.770.291,10 254.759.208,47 -548.028.680.11 2036 24.033.608,90 262.995.878,83 -784.990.950,04 2037 21.358.082,87 270.732.076.41 -1.034.364.943,58 2038 18.847.467,98 277.510.880,80 -1.293.028.15440 2039 16.815.802,83 281.919.780,44 -1.558.132.134,21 2040 14.148.398,35 288.892.407,23 -1.832.876.143,09 2041 12.553.238,91 290.818.605,59 -2.111.141.509,77 2042 6.687.862,51 311.359.887,85 -2.415.813.515,12 2043 5.522.008,36 310.791.079,50 -2.721.082.588,27 2044 4.649.621,13 308.601.294,87 -3.025.034.260,00 2045 3.927.298,94 305.428.720,08 -3.326.535.881,14 2046 3.464.329,55 300.787.571,98 -3.623.858.923,56 2047 3.189.272,48 294.981.849,37 4.915.851.300,45 2048 1.490.925,94 295.135.924,56 4.209.298.299,07 2049 1.387.508,46 287.875.626,77 -4.495.784.417,39 2050 1.338.210,90 280.028.639,82 4.774.474.848,31 2051 1.296.514,63 271.802.354,18 -5.044.980.885,86 2052 1.253.882,53 283.243.699,72 -5.308.970.703,05 2053 1.209.734,49 254.388.875,95 -5.580.127.844,52 2054 1.164.878,11 245.184.815,38 -5.804.147.981,79 2055 1.118.807,58 235.720.880,30 -6.038.750.234,52 2056 1.071.615,60 225.998.248,94 4.2133.676.867,85 2057 1.023.809,99 218.048.673,08 4.478.699.730,95 2058 975.272,48 205.894.43448 -6.683.618.896,95 2059 926.146,95 195.576.155,35 -6.878.268.905,36

Avaliação Atuarial 101

QUADRO · Pro oAWerial

2060 876.877,20 185.143.136,45 -7.062.635.384,60 2061 827.024,03 174.634.230,44 -7.238.342.571,01 2062 777.359,05 164.092.940,64 -7.399.668.152,61 2063 727.863,63 153.563.020,68 -7.552.493.309,66 2064 678.738,40 143.089.248,83 -7.694.903.81410 2065 630.200.76 132.718.051,55 -7.826.991.668,88 2066 582.501,62 122.500.209.51 -7.948.909.376,77 2067 535.826,13 112.480.371,42 -8.060.853.922,07 2068 490.347,48 102.700.483,47 4.103.084.058,07 2069 446.222,34 93.202.368,71 -8.255.820.204,44 2070 403.610,07 84.027.295,64 -8.339.443.890,01 2071 362.695,90 75.216.901,07 -8.414.298.095,18 2072 323.631,04 66.810.916,58 4.480.785.380,72 2073 286.565,89 58.845.471,55 4.539.344.288,39 2074 251.627,70 51.353.131,78 -8.590.445.790,47 2075 218.933,95 44.363.275,79 -8.634.590.132,31 2076 188.604,29 37.902.060,64 4.672.303.588,66 2077 160.738,50 31.989.931,56 -8.704.132.781,72 2078 135.402,05 26.639.893,44 -8.730.637.273,10 2079 112.580,71 21.853.589,55 -8.752.378.261,94 2080 92.218.91 17.622.694,17 4.709.938.737,21 2081 74.286,20 13.936.425,20 -8.783.770.87620 2082 58.744,73 10.779.168,99 -8.794.491.300,45 2083 45.520,31 8.127.265,85 -8.802.573.045,98 2084 34.502.45 5.948.985,93 4.808.487.529,46 2085 25.572,58 4.208.767,12 -8.812.670.724,00 2086 18.608,19 2.868.883,78 -8.815.520.999,59 2087 13.426,74 1.884118,70 4.817.391.691,55 2088 9.694,58 1.191.214,12 -8.818.573.211,08

~Medes lf de Meses no Cálculo do l· Mo: 13. Receita: Custo ~Md apurado ~Ide · to adm.), %Soado sobe a remunera*, dos servidores divos e sobre governos que excedem o teto do RGPS · Custo Suplementar apurado. ee houver. Despem: Aposento:Wats (+) Penadas (+) Amam Saldo: Saldo Antenas (+) Juros de 6% ata (meta alumiai) (+) Receite (-) Despesa.

AvItU000 Atuarial 102 QUADRO 8 - Parecer Atuarial

QUADRO 7 - Certificado

Certifico para os devidos Uns, que este Demonstrativo representa o Resumo do Cálculo Atuarial por mim realizado, sendo os resultados de minha inteira responsabilidade para quaisquer aspectos legais.

7.1 Atuário Responsável pela Avaliado

Nome: Gustavo Adolfo Carrozzlno MIBA 1018 CPF: 014.9213.357/07 Correio eletrônico: [email protected] Telefone: 81-3200-9968

realizado, sendo os resultados de minha Inteira responsabilidade para quaisquer aspectos legais.

7.2 Representante Legal do RPPS

Nome: Cargo: CPF: Correio eletrônico: Telefone:

Avaliação Ata

RESULTADOS CONSOLIDADOS

E

OUTRAS ANÁLISES

Avalln II o ~KW 104

RECEITAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

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PREVIDENCIARIO EXERCICIO

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8 § RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIÁRIAS. ÁRIO

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r. · ANEXO V - A DA LEI N° 920 DE 30 DE JULHO DE 2013 ESTADO DE ROAIMA EVOLUÇÂO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 2014

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REGIME PREVIDENCIÁRIO

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Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% FONTE: Sistema <Nemo>, Unidade Responsável eNotne>, latada CIIIISSAD eddhmmn/aaaa> e bora de enuarelo ehhh e minore

Praça do Centro Cívico s//n°- Centro · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Leandro.Bastos · 291712013 10:43 DATL/Casa Civil -- claticasacIvIlmtbol.com.br

"Ainethnla: Parilmonlo dos Brasileiros" ANEXO V - B DA LEI N° 920 DE 30 DE JULHO DE 2013 ESTADO DE RORAIMA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2014 AME - Demonstrativo V (LRF. ari.4c, W, no RS 1,00

BréallitIMALLTARAt5 2012 2011 2010

RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 70.200,00 0,00 0,00 Alienaplo de Bens Móveis 70.200,00 Abam* de Bens Imóveis

DESPESAS WIITADAS 2012 (d) 2011 (d) 2010 (d) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Investimentos Inversas Financeiras Amordaça° da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0.00 0,00 Regime Gard de Pravidade Social Regime Próprio de Previdência dos Servidora

SALDO FINANCEIRO 2012 2011 2010

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Praça do Centro Citrino sin.- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Leandro.Ratos · 2W712013 10:43 DA11/Casa Civil - datcataelvllsrebol.com.br

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u I TOTAL ANEXO VII DA LEI N° 920 DE 30 DE JULHO DE 2013 RISCOS FISCAIS (Art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n° 101, de 2000) A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

I- DA RECEITA E DESPESA

Os Riscos Orçamentários se constituem dos desvios entre as projeções das receitas e despesas durante a elaboração do orçamento e os seus valores efetivamente realizados durante a execução orçamentária, assim como as variáveis e coeficientes que se relacionam diretamente aos valores estimamos. Os desvios podem ocorrer em razão de alterações no cenário econômico e índices observados de inflação, e ainda, em função de modificações constitucionais e legais que infroduzam novas obrigações para o Governo do Estado. A projeção de receita do Estado de Roraima para o período de 2014-2016 tem como base a Lei Orçamentária Anual de 2013 e adota como parâmetros para a projeção dos valores constantes e correntes o PIB e o IPCA. Essas variáveis macroeconômicas segundo o Governo Federal e Estadual devem Especificação 2014 2015 2016

PIB 4,5% 5,0% 4,5% IPCA 4,5% 4,5% 4,5% Assim sendo, as Receitas Fiscais do Estado para 2014, devem atingir R$ 2,703 bilhões, e as Despesas Fiscais R$ 2,551 bilhões, conforme anexo II. O Resultado Primário Estimado proveniente da diferença entre a Receita Fiscal menos a Despesa Fiscal atingiu o montante de R$ 152 milhões. No curso de sua trajetória fiscal, o Estado de Roraima assumiu diversos compromissos que exercem influência sobre o equilíbrio fiscal, os quais estão sendo constantemente avaliados e liquidados. Além disso, o Estado buscou o equilíbrio financeiro, adotando medidas como:

I. Renegociação da dívida fundada e flutuante;

II. Incremento de receitas próprias através da melhoria de qualidade da tributação, combate a

sonegação e evasão fiscal;

III. Contingenciamento de recursos e normalização da execução orçamentária; W. Implementação do comitê Gestor do Estado de Roraima; Paralelamente a essas ações, o Estado, em parceria com o Governo Federal via Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda implantou o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, que se propõe a alcançar metas fiscais de modo a assegurar o equilíbrio das contas do Governo, e principalmente, que o possibilite manter um nível de investimento capaz de garantir um contínuo desenvolvimento do Estado.

Praça do Centro Civico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7925 / 2121-7930 Leandro.Bastos 2917/201310:43 DATUCen - datLeasachlIrrabotcombr

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Radiados°

Dessa forma, Roraima compatibiliza sua política económica doméstica com a política económica nacional.

II- DOS RISCOS

- DIVIDA

Os riscos da Dívida Pública Estadual são decorrentes de variações das taxas de juros e de câmbio, afetando o volume de recursos necessários ao pagamento do serviço e do estoque da dívida, podendo gerar ou não despesa primária. Os riscos da dívida são especialmente relevantes porque afetam a relação entre divida e PIB, que é considerada o indicador mais importante de solvência do setor público. O esforço para atingir o equilíbrio financeiro é influenciado pela conjuntura económica nacional e pelas próprias características da economia local. A dívida estadual tem influência fundamental na realização das despesas correntes e de capital do Estado, no sentido de que os recursos devem ser canalizados para suprir os débitos anteriores e atuais. Por outro lado, o controle deve ser rigoroso, de forma que o Estado adote uma visão de vanguarda, em relação à evolução das dívidas, buscando resultados primários futuros maiores que aqueles inicialmente estimados, de forma a manter a trajetória da razão dívida/PIB em nível desejado.

ILII - RECEITA

As receitas do Estado, projetadas com base no PIB e IPCA (anexo II) para os anos de 2014- 2016, podem sofrer impacto de mudanças no cenário econômico nacional e, assim, ocorrer frustrações ou excesso de arrecadação. No caso de frustrações as metas deverão ser reavaliadas, e o Estado adotará as medidas necessárias em termos de aumento de outras receitas e/ou diminuição de despesas, de forma a alcançar o superávit primário estabelecido, garantindo desta forma sua sustentação fiscal e financeira em bases permanentes. A renúncia de receitas é outro fator que afeta as receitas do tesouro, visto que o Estado deixa de arrecadar devido à concessão de algum beneficio fiscal a certos setores e empresas, todavia, espera-se que o beneficio social em termos de geração de emprego e renda compense a parcela de receita não arrecada. O Estado busca uma política de expansão da arrecadação própria por incremento do esforço de arrecadação e do crescimento económico. Com vistas a essa expansão, o Estado pretende implementar no período de 2013 a 2014 as seguintes ações:

a)Melhorar a capacitação do aparelho fiscal, visando agregar maiorconhecimento técnicooperacional, objetivando dar mais agilidade .e qualidadeaos trabalhos fiscais na busca da maior eficiência e eficácia das fiscalizaçõesdesenvolvidas.
b)Desenvolver relatórios gerenciais que proporcionem com maior rapidez,eficiência e eficácia a identificação de indícios de irregularidades praticadas peloscontribuintes, visando o indicativo de fiscalização.
c)Viabilizar os instrumentos necessários à utilização das infonnaçõesprovenientes dos cartões de crédito e dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal-- ECF, para subsidiar as atividadesti...? fiscalização.

Praça do Centro Cívico stri°- Centro CEP: 89.301-380 · Boa vista-RR -- Brasil Fone / Fax, (95)2121-7928 / 2121-7930 Leandro.Dastos · 29/7/201310:43 DATL/Casa CWa - clattcaseelvIlrreboleam.br

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Pot/falda dos Brasileiros"

d)Implementar ações visando a consolidação da uti li zação da NF-e, da NF-edo consumidor e do SPED fiscal.
e)Intensificar ações visando à implantação do cadastro compartilhado com aReceita Federal do Brasil.
f)Intensificar a fiscalização de estabelecimentos através do monitoramentodas operações realizadas pelos contribuintes, por setor econômico, com base nasinfonnações extraídas do banco de dados existentes na SEFAZ em confronto com asinformações levantadas junto aos contribuintes, visando o incremento da arrecadaçãotributária espontânea, bem como a repressão a sonegação fiscal.
g)Intensificar a cobrança de débitos fiscais seja, declarado pelo contribuinteou lançado de ofício, mediante a expedição de aviso de débito.
h)Intensificar a fiscalização de omissões de apresentação da Guiade informação Mensal do ICMS - GIM, devidas pelos contribuintes obrigados aapresentação.
i)Proceder à revisão dos regimes especiais, bem como o aprimoramentodos controles, tanto dos já existentes quanto daqueles a serem concedidos.
j)Realizar melhorias nas instalações e equipamento existentes nos postos fiscais, visando proporcionar melhores condições ao desenvolvimento das atividadesde fiscalização realizadas naqueles órgãos de fiscalização.
k)Intensificar a fiscalização das mercadorias em trânsito com aprimoramentodas técnicas de fiscalização utiliaselse nos postos fiscais e nos grupos volantesmotorizados, visando reprimir a evasão.

I) Descentralizar as atividades de fiscalização de menor complexidade, àsAgências de Rendas.

FONTE: Departamento da Receita - SEFAZ

Em suma, as metas fiscais podem ser afetadas por vários fatores e no momento evidenciam-se as mais coerentes. As metas fixadas confirmam o comprometimento do Governo Estadual com a responsabilidade fiscal, contribuindo para a estabilidade e transparência das contas públicas, com o objetivo de assegurar um atendimento adequado das demandas da população, propiciando a criação condições necessárias para o crescimento sustentado com inclusão social.

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrhnlinio dos Brasileiros"

ANEXO VIII DA LEI N° 92 0 DE 3 0 DE JULHO DE 2013

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS METAS

EXERCÍCIO 2012 (Art. 4°, § 2°, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

I- INTRODUÇÃO

O presente relatório se constitui numa avaliação preliminar quanto ao cumprimento das metas previstas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado no exercício de 2012. O estabelecimento de metas, por meio do Programa de Ajuste Fiscal, tem sido nos últimos anos, um dos instrumentos norteadores da sustentação fiscal e financeira do Estado em bases permanentes. Desta forma, enquanto vigorar o Contrato, a intensidade do ajuste fiscal requerido terá como fim/lamento a estratégia escolhida pelo Governo Estadual e as ações específicas,que serão direcionadas para a obtenção de resultados primários suficientes para, em conjunto com as dentais fontes de financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da dívida, sem acúmulo de atrasos/deficiências. As metas estabelecidas visam não só o equilíbrio das contas estaduais, mas também a possibilidade de manter um nível de investimento, principalmente em infra-estrutura econômica e social, capaz de proporcionar um contínuo desenvolvimento do Estado de Roraima.

II- DA ANÁLISE
a)Meta 1-- Relaclo Divida Financeira / Receita Liquida Real

A meta 1 do Programa de Reestruturação de Ajuste Fiscal corresponde à manutenção da dívida financeira do Estado em valores não superiores à sua Receita Liquida Real Anual. Em 2012, o saldo devedor da dívida financeira do Estado foi de R$ 1.550 milhões e a Receita Líquida Real Corrigida, de R$ 1.919 milhões evidenciando assim, que a meta 1 foi atingida de maneira satisfatória, considerando que o Estado manteve a relação Dívida Financeira / Receita Líquida Real abaixo de 1,00:

Dívida Financeira / Receita Li · uida Real

não ultra assar 1,00

b)Meta 2;Resultado Primário

A meta 2 consiste na obtenção de resultado primário positivo suficiente para, em conjunto com as demais fontes de financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da dívida.

. O Estado cumpriu a meta estabelecida, alcançando um resultado primário de R$ -314 milh;,s , não gerando atrasos/deficiências e sim uma suficiência financeira de R$ 214 milhões.

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"Amazónia: Patrimônio dos Braslieltos"

Resultado Primário em R$ milhões

Fon e: Balanços Gerais

c)Meta 3 -- Despesas com Funcionalismo Público

Consiste em limitar as despesas com pessoal em 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O Estado cumpriu a meta, alcançando um resultado de 53,81% do comprometimento da RCL, ficando abaixo do previsto em 6,19%.

Des · esa com Pessoal / RCL em %

d)Meta 4 -- Receitas de Arrecadado Própria

Receitas de Arrecada o Pró ria em milhões

544

Nesta meta do Programa, o Estado se comprometeu alcançar o valor mínimo de R$ 544 milhões de Receita de Arrecadação Própria. Considerando as arrecadações efetivadas no exercício 2012 das receitas tributárias (ICMS, IPVA, Taxa e ITCD), receitas de contribuições, patrimoniais, de serviços e outras receitas correntes e de capital, o Estado alcançou o total de R$ 566 milhões, ficando 22% acima da previsão. Portanto, o Estado cumpriu esta meta, e esse resultado no tocante ao ICMS deveu-se ao melhor planejamento e controle dentro do Departamento de Receita, especificamente nas Divisões de Fiscalização e Mercadoria em Transito, onde houve de forma significativa controle nos postos fiscais de entrada e fiscalizações de profundidade em grandes contribuintes.

e)Meta 5 -- Reforma do Estado. Aiuste Patrimonial e Alienado de Ativos

A meta 5 do Programa é alcançar os seguintes compromissos: a. limitar as outras despesas correntes ao percentualde 54,97% da RLR em 2012, conforme o Anexo I; Em 2012 as outras despesas correntes ficaram acima do previsto em 4,53 pontos percen ou seja, 59,50% da RLR. Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vota-RR -- Brasil Leandro.Bastos - 29/7/2013 10:43 DATL/C949 -- datl.cautelv112419991.com.br

"Amazônia: Pafrimanlo dos Brasileiros"

Comparando-se ao exercício anterior, verifica-se que esta diferença de pontos percentuais decaiu de 7,70 para 4,63. Esse resultado demonstra que o Estado vem buscando limitar as outras despesas correntes em relação à Receita Liquida Real. Entretanto, apesar do limite ser sido ultrapassado, isso não prejudicou o atingimento da meta do resultado primário, uma vez que este foi bem mais positivo que o inicialmente previsto.

b. manter estrutura técnico-institucional de acompanhamento de empresas estatais dependentes; O Estado constituiu e mantem a comissão para o acompanhamento das empresas estatais dependentes, através da SEFA GAB/PORTARIA N° 786/2011 publicada no DOE n° 1760 de 18 de novembro de 2011.

c. constituir estrutura técnico-institucional de acompanhamento do Programa, com a participação de integrantes das Secretarias da Fazenda, de Planejamento, de Administração e Controladoria Geral; O Estado constituiu e mantem uma comissão de acompanhamento e avaliação do Programa de Ajuste Fiscal (PAF), através da PORTARIA CONJUNTA SEFA7JSEGAD/SEPLAN/CGE N° 002/2011, publicada no DOE n° 1672 de 22 de novembro de 2011.

d. manter atualizado o Sistema de Coleta de Dados Contábeis (SISTN), na Caixa Econômica Federal, de acordo com os normativos vigentes; O Estado cumpriu o compromisso informando os dados no site da Caixa Econômica Federal, homologando todos os demonstrativos encaminhados.

e. encaminhar à STN, até o dia 31 de maio de cada ano, Relatório sobre a execução do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado relativo ao exercício anterior e sobre as perspectivas para o triênio seguinte (Relatório do Programa), contendo análise detalhada do cumprimento ou descumprimento de cada meta ou compromisso, bem como as ações executadas; Meta cumprida, com a apresentação deste Relatório.

L divulgar, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, os dados e informações relativos ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado, consoante o que dispõe o § 1° do art. 1° da Lei Complementar a° 101, de 4 de maio de 2000; - Os dados foram Publicados no sita www.transparenciaatgov.br.

g. manter no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis do Estado de Roraima GTCON/RR, com o fim de elaborar planejamento estratégico e implementar medulas que possibilitem:

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ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Património doa Brasileiros"

I- a adaptação da contabilidade pública estadual aos requerimentos do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público -- MCASP; e
II- a adoção do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público -- PCASP. Este Grupo foi constituído pela Portaria Conjunta n° 001 de 02/02/2012, SEFAZ/CGE/SECD, e vem buscando cumprir com os prazos para a implantação do PCASP, de acordo com o MCASP, conforme cronogramas da STN e do TCE/RR.

el Meta 6 -- Despesas de Investimentos

Esta meta consistiu em limitar as despesas de investimentos aos percentuais da Receita Líquida Real em 16,76% para o ano de 2012.

Des esas de Investimentos / Receita Li uida Real em %

16,76 22 27

Conforme o quadro acima, os gastos com investimentos ficaram acima do percentual inicialmente estabelecido, tendo como principais fatores o investimento em saneamento básico, infraestrutura e transportes, recuperação de estradas e vicinais, pavimentação e aquisição de máquinas e equipamentos. Em 2012 os esforços aplicados pelo governo para o cumprimento do ajuste fiscal foram suficientemente eficazes diante das demandas da população e necessidades apresentadas pelo Estado, cumprindo a meta 6 - Despesas de Investimentos. O Estado vem buscando um comprometimento mais arrojado com as novas metas para o triênio 2013-2015, aperfeiçoando o método de trabalho e reestruturaçâo na área financeira, promovendo maior integração das áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças através da implantação dos novos compromissos assumidos perante a Secretaria do Tesouro Nacional. Considerando o acima exposto, o Governo do Estado de Roraima solicita valer-se da regra contida no inciso IV do parágrafo único do Art. 26 da Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, que confere ao Ministro de Estado da Fazenda o poder de revisar a avaliação pelo descumprimento, caso venham a existir nos exercícios futuros, de metas e compromissos "para todos os efeitos, A viste de justificativa fundamentada pelo Estado".

Palácio Senador Reno Campos Praça do Centro Cívico alnk Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Msta-RR - Brasa Leandroaaatoe - 29171201310:43 DATIJCana Civil -- datcasaclvlisrebol.com.br

ESTADO DE RORAIMA ANEXO IX DA LEI N° 920 DE 30 DE JULHO DE 2013

ESTADO DE RORAIMA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2014

AMF - Demonstrativo VIII RF, art. 4° 2°, inciso V R$ 1.000,00

EVENTOS Valor Previsto para 2014 Aumento Permanente da Receita

2.932.585 (-) Transferências Constitucionais 1.877.992 (-) Transferências ao FUNDEB 362.706 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 691.887 Redução Permanente de Despesa (11)

- Margem Bruta (III) = (1+11) 691187 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 691.887 FONTE: FIPLAN, SEFAZ-RR, 14/05/2013

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