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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 785, de 4 de agosto de 2010

Lei nº 785/2010

GOVIiRNO DE RORAIMA S

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" g

Lei N- 785 DE 4 DE AGOSTO DE 2010. |

"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para g Exercício de 2011 c dá outras providencias." 53

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, g

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: g?

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES §

Art. 1.
" Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2011, em conformidade com o disposto no art. 165. §2", da Constituição Federal, no art. 112 da Constituição Estadual, e na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
Ias prioridades, molas e resultados fiscais da Administração Pública Estadual;
IIa organização c estrutura dos orçamentos;
IIIas diretrizes, orientações e critérios para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas;
IVas disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;
Va política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIas disposições sobre alterações na legislação tributária estadual e medidas para incremento da receita;

Vil - as disposições finais; e

VIIIAnexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, conforme definidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e Portaria n° 249, de 30 de abril de 2010, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES, METAS E RESULTADOS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAESTADUAL

Art. 2.
" As metas e prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2011 são as estabelecidas na Lei n" 633 c suas alterações, de 07 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA para o quadriênio 2008/2011. detalhadas conforme anexo I e as metas ou compromissos e a implementação de ações estabelecidas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal firmado entre a União/Secretaria do Tesouro Nacional e o Estado de Roraima.
Parágrafo únicoAs Prioridades e Metas de que trata este artigo terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2011, não constituindo limites à programação das despesas.
Art. 3.
" As metas e resultados fiscais de que tratam os §§ Io e 2° do art. 4°, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, são as constantes dos anexos II a VIT1 desta Lei. fX

COVIíKINO l)E RORAIMA

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURADOS ORÇAMENTOS

Art. 4.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2011 que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa e a respectiva Lei serão constituídos de:
Itexto da Lei;
IIquadros orçamentários consolidados;
IIIanexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;
IVanexo do orçamento de investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital, com direito a voto;
Vdiscriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social; e
VIdemonstrativos e informações complementares.
§ 1ºO anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social será composto de quadros ou demonstrativos, com dados consolidados e isolados, inclusive dos referenciados no art. 22 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as alterações posteriores, conforme a seguir discriminados:
Ida receita e despesa, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo J integrante da Lei n° 4.320/64;
IIda receita, por categoria econômica, fonte de recursos e outros desdobramentos pertinentes, na forma do Anexo II integrante da Lei federal n° 4.320/64;
IIIda despesa, segundo as classificações institucional e funcional, por programa e por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, que demonstra o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta;
IVda despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo estabelecidos na Lei n° 633 e suas alterações, de 07 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o PPA para o quadriênio 2008/2011, com seus objetivos detalhados por atividades, projetos e operações especiais, identificando, quando pertinente, as metas e unidades executoras;
Vda programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo a dar cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal;
VIdas aplicações em ações e serviços públicos de saúde, demonstrando o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000; e
VIIdo quadro da dívida fundada e flutuante do Estado, conforme o disposto na Lei Federal n° 4.320/64.
§ 2ºO anexo do orçamento de investimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será composto de demonstrativos consolidados e por empresa, com a indicação das respectivas fontes de financiamento e aplicações dos recursos.
§ 3ºOs demonstrativos e as informações complementares referidas no inciso IV, do caput deste artigo, compreenderão os seguintes quadros:
Idemonstrativo da evolução da receita e da despesa, na forma prevista no inciso III do

art. 22 da Lei Federal n° 4.320/64;

IIrelação da legislação referente á receita, prevista nos orçamentos fiscal e da segurid^le

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social, inclusive das leis autorizaiivcis das operações de créditos incluídas na proposta orçamentária;

IIIdetalhamento das classificações orçamentárias da receita e da despesa, utilizadas na elaboração dos orçamentos;
IVdemonstrativo dos recursos oriundos de operações de crédito internas e externas, com indicação da lei autorizativa e do montante alocado como contrapartida;
Vdemonstrativo da compatibilidade das metas programáticas constantes da Proposta Orçamentária, com as previstas na Lei n° 633 e suas alterações, de 07 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o PPA para o quadriênio 2008/2011; e
VIdescrição sucinta das principais finalidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com a indicação da respectiva legislação básica.
Art. 5.
" A receita será detalhada na proposta c na Lei Orçamentária Anual, por sua natureza e fontes, segundo o detalhamento constante da Portaria Conjunta n° 03, de 15 de outubro de 2008, do Secretário do Tesouro Nacional e da Secretária de Orçamento Federal, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes.
Art. 6.
Para fins de integração do planejamento e orçamento, assim como, de elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa orçamentária será especificada mediante a identificação do tipo de orçamento, das classificações institucional e funcional, da natureza da despesa, da estrutura programática discriminada em programa e projeto, atividade ou operação especial, de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para consecução dos objetivos e das metas governamentais correspondentes.
Art. 7.
" Considera-se unidade orçamentária o órgão, entidade ou fundo da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais, para a execução das ações integrantes do Programa de Trabalho aprovado pelos referidos atos.
Parágrafo únicoAs dotações destinadas ao atendimento de despesas ou encargos da Administração Pública Estadual que não sejam específicos de determinado órgão ou secretaria, ou cuja gestão c controle centralizados interessam à Administração, com vistas à sua melhor gestão financeira c patrimonial, serão alocadas na Unidade Orçamentária 22005 - Operações Especiais, sob gestão da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 8.
" A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64, segundo a discriminação atualizada pela Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999. tio Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos:
IFunção, maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público;
IISubfunção, partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor público;
IIIPrograma, instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IVProjeto, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
VAtividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo;
VIOperação Especial, instrumento que engloba despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.
§ 1º" Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto c operação especial; e o termo ação, que engloba as três últimas categorias.
§ 2º" Os programas da Administração Pública Estadual, com sua identificação e composição em objetivos, ações, metas e recursos financeiros, serão instituídos no Plano Plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.
Art. 9.
A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o detalhamento constante da Portaria Interminislerial n° 163, de 04 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Manual de Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta n° 03, de 14 de outubro de 2008, do Secretário do Tesouro Nacional e da Secretária de Orçamento Federal, com suas alterações posteriores, compondo-se de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
§ 1ºAs categorias econômicas são Despesas Correntes e Despesas de Capital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4.
§ 2ºOs grupos de despesas, que agrupam os elementos com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, são identificados pelos seguintes títulos e códigos:
Igrupo I - Pessoal e Encargos Sociais - 1:
IIgrupo 2 - Juros c Encargos da Dívida - 2;
IIIgrupo 3 - Outras Despesas Correntes - 3;
IVgrupo 4 - Investimentos - 4;
Vgrupo 5 - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5;
VIgrupo 6 - Amortização da Dívida - 6;
VIIgrupo 7 - Reserva do RPPS - 7; e VIU - grupo 9 - Reserva de Contingência - 9.
§ 3ºA modalidade de aplicação constitui-se numa informação gerencial, com a finalidade de indicar se os recursos orçamentários que serão aplicados diretamente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou mediante transferência por órgãos c entidades de outras esferas dc^ Palácio Senador Hélio Campos A ) Praça do Centro Cívico s/n°- Centro -CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil y)\ Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 X

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governo ou por instituições privadas, sendo identificada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, no mínimo, nos seguintes títulos:

ITransferências à União - 20;
IITransferências a Estados e Distrito Federal - 30;
IIITransferências a Municípios - 40;
IVTransferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos - 50;
Vtransferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60;
VItransferências a consórcios públicos - 71;
VIItransferências ao Exterior - 80;
VIIIaplicações diretas - 90;
IXaplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91; ou
Xa definir - 99.
§ 4ºEstão compreendidas no grupo "Outras Despesas Correntes", as transferências constitucionais e legais aos Municípios c, no grupo ''Inversões Financeiras", quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas.
§ 5º" O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gastos, mediante o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios utilizados pela Administração Pública para consecução dos seus fins.
§ 6ºPara os fins de registro, avaliação c controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, 6 facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Estado.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARAA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS

SEÇÃO – 1 Das Diretrizes Gerais

Art. 10.
A elaboração, aprovação e execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das Estatais serão, também, orientadas para:
Iatingir as metas fiscais relativas às receitas, despesas, resultado primário e montante da dívida pública, estabelecidas no Anexo II desta Lei, conforme previsto nos §§ Io e 2o do art. 4o da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
IIevidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas;
IIIaumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; e
IVgarantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de

afetar as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 11.
projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de propostas de alteração do PPA 2008-2011 que lenha sido objeto de projetos de lei específicos.

Ari. 12. A proposta orçamentária da Administração Pública Estadual, direta e indireta, terá seus valores a preços médios esperados em 2011, adolando-se, na sua projeção ou atualização, o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) c a projeção do PIB, salvo para os valores relacionados à moeda estrangeira, quando será aplicada a variação do respectivo valor médio no mesmo período.

Art. 13.
A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, bem como, a respectiva execução, além de observar as demais diretrizes desta Lei e propiciar o controle de custos, o acompanhamento e a avaliação dos resultados das ações de governo, será feita:
Ipor programa, projeto, atividade e operação especial, observadas as classificações orçamentárias da despesa pública; ou
IIdiretamente à unidade orçamentária responsável pela execução do projeto, atividade ou operação especial correspondentes, excetuados os créditos que necessitarem de gestão e controle centralizados.
Art. 14.
s recursos ordinários do Tesouro Estadual serão alocados para atender adequadamente, em ordem de prioridade, as seguintes despesas:
Itransferências e aplicações vinculadas, previstas em dispositivos constitucionais e legais;
IIpessoal e encargos sociais, observados os limites previstos na Lei Complementar n° 101/2000;
IIIjuros, encargos e amortizações das dívidas interna e externa;
IVcontrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos, cm convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso; e
Voutras despesas administrativas, investimentos e inversões financeiras.
Parágrafo únicoOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes, serão programados de acordo com o estabelecido nos respectivos termos, independentemente da ordem de prioridade prevista neste artigo.
Art. 15.
A programação das ações de investimento e linalísticas da Administração Pública, direta e indireta, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, além do atendimento às prioridades e metas estabelecidas na Lei n° 633 e suas alterações, de 07 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o PPA para o quadriênio 2008/2011, deverão observar, de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 101/2000, as seguintes regras:
Inão será consignada dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou cm lei que autorize a sua inclusão, confon disposto no § Io do art. 167 da Constituição e no §5° do art. 5° da Lei Complementar n° 101/2000; Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-PxR - Brasil

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IIobservado o inciso anterior, a inclusão de novos projetos somente será admitida depois de atendidos adequadamente os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101/2000;
IIIos recursos alocados deverão ser suficientes para a conclusão de uma ou mais unidades de execução do projeto ou de uma de suas etapas; neste caso, se a sua duração exceder a mais de um exercício.
§ 1ºEntende-se como projeto em andamento, para fins do previsto neste artigo, aquela ação, inclusive uma das suas unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista até o final do exercício de 2010, seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo-se, dessa regra, os projetos, inclusive suas ações ou etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou convênios.
§ 2ºOs investimentos em obras públicas serão discriminados por região ou Município, observada a regionalização estabelecida no Plano Plurianual.
Art. 16.
As receitas próprias das autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas estatais dependentes, respeitadas as normas legais específicas, deverão ser alocadas de forma suficiente para atender, cm ordem de prioridade, ao seguinte:
Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de juros, encargos e amortização da dívida;
IIIcontrapartidas de operações de créditos c convênios;
IVoutras despesas administrativas c operacionais; c
Vinvestimentos e inversões financeiras.
§ 1ºO atendimento total de uma das despesas referidas neste artigo, com recursos do Tesouro Estadual, deverá ser compensado com a alocação de recursos próprios para cobrir o outro tipo de despesa subseqüente, observada a ordem de prioridades estabelecida.
§ 2ºOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados em conformidade com o previsto nos termos pertinentes.
Art. 17.
Não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor ativo da Administração Pública, direta e indireta, pela prestação de serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive se custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 18.
A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão, cm categoria de programação específica da unidade orçamentária competente dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, seus órgãos e entidades vinculadas, inclusive as empresas estatais dependentes, as dotações destinadas ao atendimento de:
Idespesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
IIauxílios ou serviços concedidos ou prestados, de modo total ou parcial, a sei servidores ou empregados, inclusive a seus dependentes, tais como os referentes a:
a)refeição, alimentação, transporte ou outros assemelhados;
b)assistência pré-escolar;
c)assistência médica e odontológica.
IIIgastos com propaganda, promoção e divulgação institucional, excetuando-se aqueles que, por razões de financiamento ou vinculação programáliea, sejam alocados em projetos ou ações finalísticas próprias;
IVsentenças judiciais transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, conforme dispõe o art. 100 da Constituição Federal, c de outros débitos judiciais periódicos vincendos.
Art. 19.
No Projeto de Lei Orçamentária de 2011. somente poderão ser incluídas dotações relativas às operações de crédito contratadas ou cujo pedido de autorização para a sua realização tenlia sido encaminhado até 31 de agosto do mesmo exercício em que o referido projeto seja elaborado, ao Poder Legislativo, ressalvadas aquelas relacionadas com as operações a serem contratadas junto aos organismos multilaterais de crédito destinadas a apoiar programas de ajustes setoriais.
Art. 20.
Na elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária de 2011, deverão ser consideradas as previsões das receitas e das despesas e a obtenção de superávit primário, discriminadas nos anexos de metas fiscais que integram esta Lei, com base nos parâmetros macroeconômicos projetados para 2011 c as demais metas ou compromissos acordados no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Roraima.
IParâmetros macroeconômicos para estimativa das receitas:
a)tributárias:

1 - inflação prevista com base no índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE); e 2 - projeção do PIB;

b)transferidas pela União, de acordo com as estimativas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), compatibilizadas com o desempenho dessas receitas;
c)fundos estaduais, de acordo com a origem das receitas; e
d)demais receitas próprias, conforme índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE), e outros índices de preços, avaliada a compatibilidade com o desempenho de cada item da receita.
§ 1ºAs metas fiscais constantes dos anexos desta Lei poderão ser revistas, obedecidos os limites do Programa de Ajuste Fiscal firmado com a União/Sccrctaria do Tesouro Nacional e, caso haja necessidade de limitação de empenho e da movimentação financeira de que trata o art. 9o da Lei Complementar Federal n° 101/2000, os percentuais e o montante necessário da limitação serão distribuídos, de forma proporcional à participação de cada um dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no conjunto de Outras Despesas Correntes e no montante de Investimentos e Inversões Financeiras constantes na programação inicial da Lei Orçamentária Anual, excetuando-se as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais.
§ 2ºNa hipótese de ocorrência do disposto no § Io deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o término do mês subseqüente ao bimestre, o montante que caberá a cada um, na limitação de empenho e da movimentação financeira, Pone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

especificando os parâmetros adotados e as estimativas de receita e de despesa, ficando facultada aos mesmos a distribuição da contenção entre os conjuntos de despesas citados no § Io e, conseqüentemente, entre os projetos/atividades/operações especiais contidos nas suas programações orçamentárias.

§ 3ºOs Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base na comunicação de que trata o §2° deste artigo, publicarão ato próprio, até o final do mês subseqüente ao encerramento do respectivo bimestre, promovendo limitação de empenho e movimentação financeira, nos montantes necessários, e estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no § I,° deste artigo.
§ 4ºO Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, no prazo estabelecido no caput do

art. 9° da Lei Complementar Federal n° 101/2000, relatório contendo a memória de cálculo das novas estimativas de receita e de despesa, revisão das projeções das variáveis de que trata os anexos das Metas Fiscais desta Lei c justificativa da necessidade de limitação de empenho e da movimentação financeira nos percentuais, montantes e critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 21.
s Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limites das despesas correntes c de capital, destinadas ao custeio e investimento para sua manutenção c funcionamento, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2010, acrescidos dos valores dos créditos adicionais enviados à SEPLAN até o dia 30 de junho de 2010 corrigidas para preços correntes de 2011, conforme os parâmetros de projeção de receita definidos no Anexo II, desta Lei.
§ 1ºSerão excluídos do conjunto de dotações a que se refere o caput deste artigo, os recursos decorrentes de emendas parlamentares constantes na Lei n° 760, de 15 de janeiro de 2010, acrescidos aos orçamentos dos seguintes órgãos:
ITribunal de Contas do Estado de Roraima - R$ 1.000.000,00, destinados a atender necessidades de execução (despesas de exercícios anteriores, rubrica 3.3.90.92)
IITribunal de Justiça do Estado de Roraima - R$ 14.000.000,00, destinados a construção de prédios para o Tribunal, (rubrica 4.4.90.5 10) e R$ 8.000.000,00, destinados a rubrica 3.1.90.11.
§ 2ºSerá excluída do conjunto de dotações a que se refere o caput deste artigo aquela destinada ao pagamento de precatórios judiciários e sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor.
§ 3ºDurante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
§ 4ºO Poder Eixecutivo apresentará, até o dia 30 de julho de 2010, aos demais Poderes, ao Ministério Público c à Defensoria Pública as informações das receitas orçamentárias estimadas para o exercício de 2011, inclusive da receita corrente líquida.
Art. 22.
No Projeto de Lei Orçamentária de 2011, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes de 2011, com base nos parâmetros macroeconômicos projetados para 2011, conforme discriminado nos anexos de Metas Fiscais desta Lei.
Art. 23.
Para fins de consolidação e encaminhamento da Proposta Orçamentária do Estado à Assembléia Legislativa, observadas as disposições desta Lei, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como, o Ministério Público c a Defensoria Pública deverão:
Iadotar os procedimentos de elaboração dos orçamentos estabelecidos para a Administração Pública Estadual pelo Órgão Central de Planejamento Estadual; e
IIencaminhar, até 3! de agosto de 2010, ao Órgão Central do Sistema de Planejamento, as respectivas propostas orçamentárias.
Art. 24.
A alocação dos créditos orçamentários, na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos, a título de transferência, para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 25.
Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, com base na estimativa da receita, efetuada em conjunto com a Secretaria da Fazenda, e tendo em vista o equilíbrio fiscal do Estado, estabelecerá o limite global máximo paia a elaboração da Proposta Orçamentária de cada órgão da Administração direta do Poder Executivo, incluindo as entidades da Administração indireta e os fundos a eles vinculados.
Art. 26.
A Lei Orçamentária conterá dotação global denominada "Reserva de Contingência", constituída exclusivamente dos recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a até 3% (três por cento) da sua receita corrente líquida, para atendimento ao disposto no inciso III do art. 5° da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 27.
Em cumprimento ao art. 4°, 1, "e" da Lei Complementar Federal n° 101/2000, a avaliação anual dos programas de governo financiados com recursos do orçamento dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública, denominado Relatório da Ação Governamental, será entregue pelo chefe do Poder Executivo à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado até 15 de abril do ano subseqüente.

SUBSEÇÃO I – Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentsíria

Art. 28.
As propostas de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária ou aos projetos que o modifiquem serão apresentadas em conformidade com o disposto no art. 113 da Constituição Estadual e

art.33 da Lei 4320/64, admitidas desde que:

Isejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IIindiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre:
a)dotações para pessoal e seus encargos;
b)serviço da dívida; e
c)transferências para Municípios.

GOVERNO DE RORAIMA

IIIsejam relacionados:
a)com a correção de erros ou omissões; e
b)com os dispositivos de texto do Projeto de Lei.
Parágrafo únicoAs emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo Estadual constarão de anexo especifico da Lei Orçamentária anual.

SUBSEÇÃO II – Das Vedações

Art. 29.
Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
Iinício de construção, ampliação, reforma, aquisição e locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
IIaquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional, exceto para as ocupadas pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado, e dos titulares dos demais poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
IIIclubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
IVcompra de títulos públicos por parte de órgãos da administração indireta estadual, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão; e
Vcelebração, renovação e prorrogação ôo contrato de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão.
Art. 30.
Nas programações da despesa não poderão ser:
Ifixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente constituídas as unidades executoras;
IIincluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; e
IIIincluídas despesas a título de investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, e projetos relevantes, não se permitindo, nessa hipótese, despesas com pessoal e encargos.
Art. 31.
Na alocação de recursos para obras da administração pública, direta e indireta, será observado o seguinte:
Iprojetos em fase de execução terão precedência sobre novos projetos:
IInão poderão ser programados projetos:
a)que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira previamente comprovada;
b)à custa de anulação de dotações destinadas a projetos em andamento.
Art. 32.
A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa fica condicionado à:
Iapresentação de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação

orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual c compatibilidade com a Lei n° 633 c suas alterações, de 07 dejaneiro de 2008, que dispõe sobre o PPA para o quadriênio 2008/2011 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IIindicação da origem dos recursos para seu custeio e da estimativa prevista no art. 16, inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000; e
IIInão-afetação das metas fiscais, conforme estabelece o § 2° do art. 17 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 33.
É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
Isejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, esporte, cultura e lazer, e estejam registradas como Entidades de Utilidade Pública Estadual ou no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e
IIsejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistência!
§ 1ºPara habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2011 por três autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2ºÉ vedada a celebração de convênio de que trata este artigo com entidade que se encontre inadimplente cm relação à prestação de contas referente a recursos recebidos da administração pública estadual.
§ 3ºÉ vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
Art. 34.
s recursos para compor a contrapartida estadual de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ler destinação diversa das referidas finalidades, exceto se por meio da abertura de créditos adicionais com autorização específica.
Art. 35.
E vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais de dotações para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública estadual, direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos congêneres, firmados pelos órgãos ou entidades a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente em exercício.
Parágrafo únicoNão se aplica o disposto neste artigo a pesquisadores de instituições de pesquisas e a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.
Art. 36.
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§ 1º" A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
§ 2ºÉ vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento.

SUBSEÇÃO III – Das Disposições sobre Precatórios

Art. 37.
As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade e serão identificadas como operações especiais específicas.
§ 1ºOs recursos destinados a precatórios judiciários, até que sejam extintos, não serão cancelados para abertura de crédito adicional com outra finalidade.
§ 2ºOs recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da administração direta do Poder Executivo serão alocados na Unidade Orçamentária 22005 - Operações Especiais.
§ 3ºOs recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da administração indireta serão alocados nas unidades orçamentárias responsáveis pelo débito.
Art. 38.
Poder Judiciário, sem prejuízo do envio das relações dos dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará â Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de 2011, conforme determina o art. 100, § Io, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações e por grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art. 9o desta Lei, especificando:
Inúmero do processo;
IInúmero do precatório;
IIIdata da expedição do precatório;
IVnome do beneficiário; e
Vvalor do precatório a ser pago, atualizado até 01 de julho de 2010. § I" Os órgãos c entidades devedores, referidos no caput deste artigo, comunicarão â Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, no prazo máximo de cinco dias, contados do recebimento da relação dos débitos, eventuais divergências verificadas entre a relação c os processos que originaram os precatórios recebidos.
§ 2ºA relação dos débitos de que trata o caput deste artigo somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e atendam a, pelo menos, uma das seguintes condições:
Icertidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
IIcertidão de que não tenham sido apostos embargos ou qualquer impugnaçãaaof) respectivos cálculos. Ij r\ Palácio Senador Hélio Campos ^K Praça do Centro Cívico s/n°- Centro -CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil \
§ 3ºOs precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento cm que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites.
§ 4ºPara fins de acompanhamento e controle centralizados, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, submeterão os processos referentes a pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Estado, observadas as orientações e os procedimentos por ela baixados.
§ 5ºSem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Procurador Geral do Estado poderá incumbir os órgãos jurídicos das autarquias c fundações públicas do exame dos processos pertinentes aos precatórios devidos por essas entidades.
Art. 39.
A inclusão de dotações na Lei Orçamentária de 2011, destinadas ao pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal (CF), far-se-á de acordo com os seguintes critérios:
Ios créditos individualizados por beneficiário, cujo valor seja superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, serão objeto de parcelamento em até 10 (dez) parcelas iguais, anuais e sucessivas, estabeleeendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a esse valor, excetuando-se o resíduo, se houver;
IIos precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da emissão na posse, cujos valores individualizados ultrapassem o limite disposto no inciso I, serão divididos em duas parcelas, iguais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, excetuando-se o resíduo, se houver;
IIIserá incluída a parcela a ser paga em 2011, decorrente do valor parcelado dos precatórios relativos aos exercícios de 2004 a 2010; e
IVos juros legais, á taxa de 6% a.a. (seis por cento ao ano), serão acrescidos aos precatórios objeto de parcelamento, a partir da segunda parcela, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda parcela.

SUBSEÇÃO IV – Das Transferências Voluntárias

Art. 40.
As transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais para Municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parle da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
Iinstituiu, regulamentou e arrecadou Iodos os tributos previstos no art. 156 da Constituição Federal, ressalvado o inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 3, de 17 de março de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador;
IIatende ao disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal n° 101/2000; e
IIIexiste previsão de contrapartida, que será estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo como limite mínimo 2% (dois por cento) do valor da transferência.
Art. 41.
As transferências voluntárias de recursos para os municípios, consignadas nos orçamentos do Estado e em seus créditos adicionais, a título de cooperação, auxílios, assistência financeira c outros assemelhados, serão realizadas mediante convênio, acordo ou outro ajuste, somente podendo ser concretizadas se, no ato da assinatura dos referidos instrumentos, a unidade beneficiada comprovar a observância do disposto na Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1ºAo órgão ou entidade responsável pela transferência de recursos aos municípios caberá:
Iverificar a implementação das condições previstas neste artigo, mediante a apresentação pelo Município de declaração que ateste o cumprimento dessas disposições, acompanhada dos balanços contábeis de 2009, da Lei Orçamentária de 2011 e dos correspondentes documentos comprobatórios;
IIproceder ao bloqueio das dotações pertinentes, bem como, ao empenho e registros contábeis correspondentes no SIALEM; e
IIIacompanhar e controlar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos.
§ 2ºSão vedadas as transferências voluntárias de recursos dos orçamentos do Estado, inclusive sob a forma de empréstimo, para os municípios, destinadas ao pagamento de servidores municipais, ativos e inativos, e de pensionistas, conforme dispõe o inciso X do arl. 167 da Constituição Federal.

SUBSEÇÃO V – Das Transferências ao Setor Privado

Art. 42.
A inclusão de dotações, a título de subvenções, contribuições ou auxílios na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, somente será feita se destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos c que preencham uma das seguintes condições:
Isejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
IIatendam ao disposto no arl. 204 da Constituição Federal, no caso de prestação de assistência social, c no art. 61 do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no caso de entidades educacionais;
IIIsejam signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública Estadual; e
IVsejam qualificadas como organizações sociais.
§ 1º" A execução das dotações sob os títulos especificados neste artigo, além das condições nele estabelecidas, dependerá da assinatura de convênio, conforme o disposto no art. 116 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, salvo quando submetida a contrato de gestão.
§ 2ºAos órgãos ou entidades responsáveis pela concessão de subvenções sociais, contribuições ou auxílios, conforme previsto no caput deste artigo, competirá verificar, quando da assinatura de convênio, contrato de gestão ou outros ajustes, o cumprimento das exigências, inclusive da prévia autorização pqr lei específica, constantes do art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000.

Praça cio Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Bmsil

SEÇÃO II

Das Diretrizes dos Orçamentos Fiscal c da Seguridade Social

Art. 43.
s orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão as receitas e as despesas dos Poderes, do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e que dele recebam recursos do Tesouro Estadual.
§ 1ºPara fins desta Lei e nos termos do art. 2°. inciso III, da Lei Complementar 101/2000, serão consideradas empresas estatais dependentes, as empresas controladas referidas no caput deste artigo, cujos recursos recebidos do Tesouro Estadual sejam destinados ao pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, devendo a respectiva execução orçamentária e financeira do total das receitas e despesas ser registrada no SIAFEM.
§ 2ºExcluem-se do disposto neste artigo as empresas que, integrantes do orçamento de investimento, recebam recursos do Estado por uma das seguintes formas:
Iparticipação acionária;
IIpagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços; e
IIIintegração de recursos financeiros a fundo de investimento gerido por agência financeira oficial de fomento.
§ 3ºA proposta do orçamento fiscal incluirá os recursos necessários à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal.

*

Art. 44.
orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos órgãos c entidades da Administração direta e indireta do Estado, inclusive seus fundos e fundações, para atender às ações de saúde, previdência e assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do Estado, seus órgãos c entidades da Administração direta e indireta, que serão consignadas ao Fundo Previdenciário dos servidores admitidos a partir da publicação da Lei Complementar n° 079, de 10 de outubro de 2004 e ao Fundo Financeiro, dos servidores admitidos até a data da publicação da referida lei, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Roraima - IPER, integrante do Orçamento da Seguridade Social;
Parágrafo únicoA proposta do orçamento da seguridade social contemplará também os recursos necessários à aplicação mínima cm ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento do disposto na Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000.

SEÇÃO III

Das Diretrizes do Orçamento de Investimento das Empresas

Art. 45.
orçamento de investimento compreenderá as empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Estadual pelas formas previstas no § 2° do art. 43 desta Lei.
§ 1ºO orçamento de investimento detalhará, por empresa, as fontes de financiamento, de mod

evidenciar a origem dos recursos e a despesa, segundo a classificação funcional, as categorias programáticas até seu menor nível, a categoria econômica c o grupo de despesa, nos quais serão aplicados os recursos.

§ 2ºAs empresas estatais cujas receita e despesa constem integralmente no orçamento fiscal, de acordo com o disposto nesta Lei, não comporão o orçamento de que trata este artigo.
Art. 46.
As empresas integrantes do orçamento de investimento, para fins de prestação de contas, respeitarão, no que couber, as normas gerais estabelecidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Das disposições sobre a Programação da Execução Orçamentária

e Financeira c sua Limitação

Art. 47.
Poder Executivo, deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2011, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, contemplando os limites por órgão, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1ºO Poder Executivo, no ato de que trata este artigo, publicará, ainda, as metas bimestrais de realização de receitas, desdobradas por categoria econômica e fontes.
§ 2ºOs Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, quando verificarem pelo Poder competente que a realização da receita está aquém do previsto, promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira, adequando o cronograma de execução mensal de desembolso ao fluxo efetivo da receita realizada, em conformidade com o disposto nos arts. 8o e 9° da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 48.
Havendo a necessidade da limitação do empenho das dotações orçamentárias c da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo II desta Lei, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
Idefinição, cm separado, do percentual de limitação para o conjunto de projetos, atividades finalisticas, atividades de manutenção e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no total das dotações fixadas inicialmente na Lei Orçamentária de 2011. em cada categoria de programação indicada, excluídas as dotações destinadas à execução de obrigações constitucionais e legais e ao pagamento de serviço da dívida;
IIo Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Ministério Público e á Defensoria Pública, até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente ao final do bimestre, o montante que caberá a cada um, na limitação de empenho e movimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a reestimaliva de receitas c despesas;
IIIos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base na comunicação referida no inciso anterior, publicarão ato próprio, até o final do mês subseqüente ao encerramento do bimestre pertinente, fixando os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira, detalhado por grupo de despesa, de acordo com adefinição do §2° do art. 9o desta Lei; \\ Palácio Senador Hélio Campos ^Ç Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Visla-RR - Brasil \

GOVERNO DE UORAIÍYIA

IVa limitação de empenho e a movimentação financeira deverão ser efetuadas observando-se a seguinte ordem decrescente:
a)investimentos e inversões financeiras;
b)as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de créditos e convênios; e
c)outras despesas correntes.
§ 1ºÀ Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, no âmbito do Poder Executivo, caberá analisar os projetos e atividades finalisticas, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na Lei Orçamentária.
§ 2ºCaso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas.

SUBSEÇÃO L – Das Alterações da Lei Orçamentária

Art. 49.
As fontes de recursos aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justifícadaniente, para atender as necessidades de execução, se publicadas por meio de portaria do Secretário de Estado do Planejamento c Desenvolvimento.
Parágrafo únicoAs modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária.
Art. 50.
Para fins de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, fica autorizada a abertura de elementos de despesa à Lei Orçamentária Anual, quando se fizer necessário.

SUBSEÇÃO II – Dos Créditos Adicionais

Art. 51.
s projetos de lei relativos a créditos adicionais apresentados à Assembléia Legislativa e os decretos de créditos suplementares editados pelo Poder Executivo obedecerão, sob pena de nulidade, à forma c aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
§ 1ºAcompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem.
§ 2ºCada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no arl. 41, incisos I c II, da Lei n° 4.320/1964.
§ 3ºOs créditos adicionais aprovados pela Assembléia Legislativa serão abertos por decreto do Governador.
Art. 52.
A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2o, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Governador.
Art. 53.
A Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de crédit Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil

suplementares, conforme o disposto no art. 7°. inciso I, da Lei no 4.320/1964, com a finalidade de:

Iatender a insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de vinte por cento da despesa orçamentária fixada na Lei Orçamentária Anual 2011, mediante a utilização de recursos provenientes:
a)da reserva de contingência, nos lermos do Art.26 desta Lei;
b)do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3o, da Lei no 4.320/1964;
c)do superávit financeiro do Estado, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2010, nos termos do art. 43, § 2o, da Lei no 4.320/1964;
d)do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei.
IItranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo únicoNão serão computadas para efeito do limite previsto neste artigo, despesas relativas a:
Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de benefícios previdenciários;
IIItransferências constitucionais a municípios;
IVpagamento do serviço da dívida;
Vpagamento de bolsas de estudo; e
VIconvênios.-
VIItranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 54.
VET/

§Io VETADO.

§ 2ºVETADO.
§ 3ºVETADO.
Art. 55.
Ficam autorizadas a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 56.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § Io, inciso II, da Constituição Federal, as concessões de quaisquer vantagens, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, aumentos de remuneração, bem como, admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantid

GOVERNO DF, RORAIMA

pelo Poder Público, observadas as demais normas aplicáveis e o disposto na Lei Complementar Federal n° 101/2000, somente será efetivada se:

Iestiver de conformidade com o disposto nesta Lei; c
IIhouver dotação orçamentária suficiente para atender as despesas correspondentes no referido exercício financeiro.
Parágrafo únicoNo âmbito do Poder Executivo, são de competência da Secretaria de Estado da Administração e Gestão Estratégica, Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e Secretaria de Estado da Fazenda, a emissão de Nota Técnica declarando a propriedade da matéria, ficando a manifestação condicionada à sua área de competência.
Art. 57.
As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o § lü do art. 18 da Lei Complementar n° 101/2000, e aquelas referentes a ressarcimento de despesa de pessoal requisitado serão classificadas em dotação específica e computadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal.
§ 1ºNão se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a execução indireta de atividades que, não representando relação direta de emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições:
Isejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal c regulamentar do órgão ou entidade;
IInão sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção.
§ 2ºPara os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de terceirização de mão-deobra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança patrimonial e outros de atividadesmeio, desde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações.

CAPÍTULO V

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

Art. 58.
A concessão de crédito, mediante financiamento e prestação de garantias, fianças e/ou avais, por agência financeira oficial de fomento do Estado, além da sua compatibilização com as diretrizes do Plano Plurianual 2008/201 I, observará as seguintes linhas de aplicações:
Ifortalecimento da agricultura familiar, através do financiamento das atividades agropecuárias e outras exploradas pelo emprego direto da força de trabalho do produtor rural e da sua família;
IIapoio à fruticultura roraimense, mediante financiamento de investimentos relacionados com a implantação ou melhoramento das espécies de frutas;

COVKRNO 1)K RORAIMA

IIIapoio a projetos de implantação, expansão, modernização ou relocalização de empresas, inclusive a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, e capital de giro associado;
IVapoio aos pequenos negócios, mediante a ampliação da oferta de crédito produtivo, possibilitando a manutenção c ampliação das alternativas de trabalho para a parcela mais pobre da população com dificuldade de acesso a créditos junto a instituições financeiras;
Vapoio financeiro a instituições operadoras de microcrédito;
VIfomento às microempresas e empresas de pequeno porte com capital de giro, estimulando a criação de empregos c a adesão ao Regime Simplificado de Apuração e Pagamento do ICMS;
VIIapoio financeiro a empreendimentos que desejam se implantarem Roraima, mediante a ampliação e construção de novas instalações; VIU - apoio à aquisição de veículos novos, tipo táxi;
IXfomento a programas e projetos que visem estimular, em padrões competitivos, o desenvolvimento dos setores agropecuário, agroindustrial e pesqueiro, inclusive visando à interiorização desses empreendimentos;
Xfomento à implantação de empresas cio setor moveleiro;
XIfomento a empreendimentos da cadeia produtiva de grãos no Estado; e
XIIfomento à exportação de produtos fabricados no Estado.
Art. 59.
Poder Executivo deverá enviaià Assembléia Legislativa, em até 30 (trinta) dias, após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2011, plano de aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento do Estado, contendo o executado nos 2 (dois) últimos exercícios, o previsto para 2010 c o estimado para 2011, conforme a origem dos recursos:
Isaldos anteriores;
IIconcessões anteriores;
IIIrecebimentos no período, diseiiminando-se amortizações e encargos; c
IVsaldos atuais.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA

Art. 60.
Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária estadual e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre:
Iadaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União;
IIrevisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência;
IIIaperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; e
IVgeração de receita própria pelas entidades da administração indireta, inclusifè? Praça do Centro Cívico s/n0- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

empresas públicas e sociedades de economia mista.

Parágrafo únicoOs recursos, eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo, serão incorporados aos orçamentos do Estado mediante a abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício, e daquelas propostas através de projeto de lei, somente após a devida aprovação legislativa.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 61.
Para efeito do art. 16 da Lei Complementar 101/2000:
Ias informações exigidas nos incisos I e II, do mencionado artigo da Lei Complementar, integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal n° 8.666/1993, assim como, os procedimentos relativos à dispensa ou inexigibilidade de licitação e de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. I82 da Constituição Federal;
IIentende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I c II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993.
Art. 62.
Para cumprimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal 101/2000, considera-se:
Icontraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou outro instrumento congênere; e
IIcompromissadas, no caso de despesas relativas á prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 63.
Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2011 não seja aprovado até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante deverá seiexecutada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma do Orçamento realizado, do exercício anterior.
Art. 64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 4 de agosto de 2010.

-i

·: i ::·;·' Governador do Estada de Roraima

GOVERNO I)K RORAIMA

ANEXO I

MACRO-DIMENSÃO: Eficiênciae Transparência na Gestão Pública PROGRAMA: Atuação do Poder Legislativo METAS TÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade

Produto i\ ledida Executora => Operacionalizaçâo do Fundo Especial do FUNESPLE Poder Legislativo - FVNESPLE

Projeto Executado unidade AT

AT 20 --> Implementação das Atividades Legislativas ALE

Proposição Apreciada unidade AT

AT 300 PROGRAMA: Execução do Controle Externo METAS FÍSICAS Ações Unidade 'Tipo Tipo 2011 Unidade => Realização de Fiscalização Orçamentária, TCE Financeira e Contábil Auditoria Realizada unidade AT AT 315 => Operacionalizaçâo do bundo de FMTCE/RR Tribunal Modernizado unidade AT AT I -> Operacionalizaçâo do Programa de TCE

Modernização do Controle Extern/) -

PROMOEX Tribunal Integrado Nacionalmente unidade PJ 0 PROGRAMA: Prestação durisdicional da Justiça Estadual METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade => Apreciação de Julgamento de Feitos TJE

Processo Julgado unidade AT 35.446 => Construção das Instalações Prediais TJE Unidade Construída unidade PJ 2 => Reformas das Instalações Prediais TJE

Reforma Efetuada unidade AT 5 => Operacionalizaçâo do FUNDEJURR FUNDEJURR

Fundo Operacionalizado unidade AT I PROGRAMA: Defesa da Ordem Jurídica c dos Interesses Sociais c Individuais Indisponíveis METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade => Prestação de Serviços e Atendimento á MPE Sociedade

Pessoa Atendida pessoa AT 7.000 => Garantia dos Direitos Difusos e Coletivos MPE

Direito Garantido pessoa AT 5.500 => Informatização do Sistema de Controle de MPE Processos Sistema Modernizado unidade /'./ / => Operacionalizaçâo do Fundo Especial do FUEMPRR Ministério Público do Listado de Roraima b'undo Operacionalizado unidade AT I PROGRAMA: Divulgação e Difusão de Informações METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade => Operacionalizaçâo das Ações de SECOM Tempo de Programação hora AT 8.640 r\ => Produção e Divulgação de Matérias SECOM Institucionais Matéria Divulgada unidade AT 90.000 PROGRAMA: Promoção do Desenvolvimento Municipal METAS FÍSICAS

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-330 · Boa Vista-RR - Brasil

GOVERNO DE RORAIMA

Ações Unidade Tipo 2011 Unidade

Produto ,1ledida Executora => Cooperação Técnica aos Municípios SEAM

Evento Realizado unidade AT 30 => Fomento às Ações de Desenvolvimento SEAM Municipal Município Atendido imidadí AT 15 -> Formulação e Implementação de Projetos de SEAM

Indução ao Desenvolvimento Local e

Sustentável e de Fortalecimento a

Projeto Elaborado unidadí PJ 30 => Monitoramento das Ações Municipais e dos SEAM

Investimentos Estaduais nos Municípios

Município Atendido unidade PJ 15 PROGRAMA: Registro Mercantil METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade -> Estruturação de Unidade da JUCERR no JUCERR

Interior do Estado

Unidade Equipada unidade PJ I => Construção do Edifício Sede da JUCERR JUCERR

(Inidade Construída unidade PJ 0 => Serviços de Registros Mercantis JUCERR

Registro Efetivado unidade

unidade AT 20.000 PROGRAMA: Gestão da Logística de Transporte METAS FÍSICAS Ações l hi idade 'Tipo 2011 Unidade Produto i\ ledida Executora => Administração da Logística de Transporte SEGAD

Serviço Mantido unidade AT 1 => Manutençãodo Serviço de Transporte CM Hora de Vôo Realizado hora AT 2.351 PROGRAMA: Gestão de Recursos Humanos METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade => Administração de Pessoal e Recursos SEGAD Humanos Pessoa Atendida pessoa AT 120 => Formulação e Implementaçãodo Programa SEGA D

de Saúde e Segurança no Trabalho

Programa Implementado percentual AT 25 => Implementaçãode Política de Qualificação SEGAD

do Servidor

Pessoa Qualificada pessoa AT 3.000 PROGRAMA: Gestão de Patrimônio METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade => Construção do Edifício Sede da SEGAI) SEGAD Unidade Construit Ia unidade PJ 0 => Administração dos Bens Patrimoniais SEGAD I'atrimõnio Gerenciado unidade AT 1 => Reforma de Edificações das Unidades da SEGAD

Administração

Unidade Reformada unidade AT => Aparelbainento das Unidades da SEGAD Administração Unidade Aparelhada unidade PJ --> Ampliação de Edificações das Unidades da SEGAI Administração Unidade Ampliada unidade PJ PROGRAMA: Gestão de Compras e Suprimento

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade => Administração de Suprimento SEGAD

Serviço Mantido unidade AT 1 => Gestão do Sistema de Licitação Estadual CPL Processo Concluído unidade AT 500 PROGRAMA: Governo Eletrônico METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade => Informatização e Integração de Sistemas SEGAD

Sistemas Integrados unidade PJ => Elaboração e Implementação do Plano SEGAD

Diretor de 'Tecnologia, Informação c

Comunicação

Plano Implementado unidade PJ 1 => Reestruturação do Governo Eletrônico SEGAD

Sites Reestruturados percentual PJ 25 => Estruturação da Rede Governo de Serviços SEGAD

Integrados

Rede Estruturada percentual PJ 25 => Elaboração e Implementaçãoda Política de SEGAD

Software Livre

Política Implementadapercentual PJ 25 PROGRAMA: Gestão de Informação, Estudo e Pesquisapara o Desenvolvimento

ícvn Sóeio-eeonômico

'uni.

METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade => Estudos e Pesquisas Sócio-econòmicas SEPLAN

Estudo Realizado unidade AT 8 => Gestão do Sistema de Informações SóeioSEPLAN econômieas e Gerenciais Documento Elaborado unidade AT 4 => Gestão das Contas Regionais-ROR/UMA SEfl.AN

Relatório Elaborado unidade AT 4 PROGRAMA: Execução do Controle Interno METAS FÍSICAS Ações Unidade 'Pipo 2011 Unidade => Implementação das Atividades de Auditoria COGER

Auditoria Realizada unidade AT 105 => Acompanhamento e Controle das Despesas COGER

dos Órgãos da Administração Pública

Análise Processual Realizada unidade OA 7.560 => Expedição de atos Normativos COGER

Concernentes ao Controle Interno

Norma Elaborada unidade OA PROGRAMA: Segurança e Defesa do Eslmlo METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade --> Assessoramento Jurídico PROGE

Manifestação Produzida unidade AT 2.800 => Acompanhamento de Processos Manifestação Produzida unidade AT 18.000 => Construção da Sede da PROGE

Unidade Construída percentual PJ 50 => Modernização da PROGE, Sistema Modernizado percentual /'./ 25 => Segurança de Autoridades Autoridade Protegida unidade AT 23 => Serviço de Inteligência Autoridade Protegida unidade AT 23

A^-^ii

>VERNO DE RORAIMA

=> Operacionalizaçâo do Fundo Especial da FUNDEPRO

Procuradoria Geral do Estado de. Roraima -

EUNDEPRO/RR

Fundo Operacionalizado unidade AT I PROGRAMA: Fortalecimento e Modernização da Administração Tributária METAS FÍSICAS Ações Unidade 'Pipo 2011 Unidade Produto Medida Executora => Operacionalizaçâo do Fundo de FUNSEFAZ Modernização e Desenvolvimento Eazendário - EUNSEEAY. Fundo Operacionalizado unidade AT I => Implementação e Aperfeiçoamento do SEFAZ Processo de Execução Financeira e Contábil ProcessoAperfeiçoado unidade AT 2 => Construção de Unidades do Aparelho SEFAZ Arrecadador

Unidade Construída unidade PJ 2 --> Reforma de Unidades do Aparelho SEFAZ Arrecadador Unidade Reformada unidade AT I --> Implementação de Sistema Informatizado de SEFAZ Administração Tributária Sistema Implantado unidade PJ 12 => Instalação de Rede de Comunicação de SEFAZ Rede Implantada unidade PJ 3 => Aparelhamento de Unidades do Aparelho SEFAZ Arrecadador Unidade Aparelhada unidade PJ 6 => Formulação e Implementaçãoda Política SEFAZ Tributária Política Implementada unidade AT 6 => Manutenção de Unidades do Aparelho SEFAZ Arrecadador Manutenção Realizada unidade AT 5 => Ampliação de Unidades do Aparelho SEFAZ Arrecadador UnidadeAmpliada unidade PJ 3 PROGRAMA: Operacionalizaçâo da Representação Civil e Política do Governo Estadual METAS FÍSICAS Ações Unidade Pipo 2011 Unidade Produto Medida Executora => Assessoramento em Assuntos Técnicos e CC

Sôcio-Politicos

Projeto Elaborado unidade OA 800 => Promoção de Eventos Sôcio-Politicos cc

Pessoa Atendida pessoa AT 1.400 => Organização das Relações Políticas do cc

Poder Executivo

Medida Realizada unidade OA 350 => Organização do Cerimonial Público RfC

Evento Realizada unidade AT 240 => Articulação Político Institucional RG

Unidades construídas percentual AT 300 PROGRAMA: Operações Especiais METAS FÍSICAS Ações Unidade Pipo 2011 Unidade Produto Hledida Executora => Execução de Sentenças Judiciais SEFAZ

Precatório Pago unidade OE 30 => Amortização de Encargos de Financiamento SEFAZ da Dívida Interna Divida ínterim Amortizada unidade OE I => Transferênciade Recursos a Municípios SEEA/.

GOVERNO DE RORAIMA

Escolha o Produto nr OE 15 -> Amortização de Encargos de Financiamento SEFAZ da Divida Externa Dívida Externa Amortizada unidade OE 1 => Contribuição para a Formação do SEIAZ

Patrimônio do Servidor Público - PASEP

Patrimônio do Servidor Formado unidade OE I --> Transferencia de Recursos ao Fundo DETRAN

Nacional de Segurança c Educação de

Trânsito-FUNSET

Recursos Transferidos unidade OE 12 => Parcelamentos de Débitos Relativos ao IPER TJE

Parcelas Payjis unidade OE 12 PROGRAMA: Gestão da Previdência Social do Estado de Roraima METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade => Pagamento de Aposentadoria e Pensões TCE

TCE-RR

Pessoa Beneficiada pessoa OE I => Ampliação da Sede do IPER IEER

Unidade Ampliada nr PJ 0 => Pagamento de Aposentadorias e Pensões TJE

Pessoa Beneficiada pessoa AT 10 => Gestão do Doido Financeiro da EFIPER

Previdência Social ao Servidor

Contribuinte do Estado de Roraima

Dindo Operacionalizado unidade AT I => Gestão do Fundo Previdenciário da FPIPER

Previdência Social ao Servidor

Contribuinte do listado de Roraima

/·'lindo Operacionalizado unidade AT I => Educação Previdenciária IEER

Servidor Teinado pessoa AT 150 PROGRAMA: Extinção e Liquidação de Entidades Públicas Estaduais METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade => Departamento de Estradas e Rodagens em DER-EX

Extinção

Processo Liquidado unidade PJ 150 MACRO-I)lMEi\SÂO: Inclusão Social PROGRAMA: Defesa Civil METAS FÍSICAS Ações Unidade Pipo 2011 Unidade => Execução das Atividades de Defesa Civil CliMRR

Pessoa Atendida pessoa AT 13.000 PROGRAMA: Desenvolvimento da Educação Profissional METAS FÍSICAS Ações Unidade Pipo 2011 Unidade Produto Medida Executora => Adequação da Rede Física da Educação SECI)

Profissional

Aluno Beneficiado pessoa AT 420 => Manutenção e Fortalecimento da Educação SECD

Profissional

Unidade Mantida unidade AT 9 PROGRAMA: Qualificação de Profissionais para a Educação METAS FÍSICAS Ações Unidade Pipo 2011 Unidade Produto i\ ledida Executora => Capacitação c Habilitação de Profissionais SECD para a Educação

\-~~A.

GOVERNO DE RORAIMA

Profissionais Habilitados pessoa AT 1.650 => Qualificação de Profissionais para a EUNDEB

Educação Básica

Profissional Qualificado pessoa AT 7.652 => Habilitação e Capacitação de Profissionais UERR

da UERR

Profissional Capacitado pessoa AT 300 PROGRAMA: Desenvolvimento do Desporto e do Lazer METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade => Fortalecimento do Desporto Escolar SECD

Evento Realizado unidade AT 5 => Apoio <i Eventos Desportivos e de Lazer SECD

Comunitário

Evento Realizado unidade AT 60 => Construção de Unidades e Setores SECD

Unidade Construída unidade PJ 2 => Reforma de Unidades Desportivas SECD

Unidade Reformada unidade AT 8 => Manutenção e Implementaçãodas Unidades SECD

Desportivas

Unidade Mantida unidade AT 38 PROGRAMA: Produção e Difusão Cultural METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade Produto i\ ledida Executora => Ampliação de Unidades e Arcas de Lazer SECD

Unidade Ampliada unidade PJ I => Construção de Unidades e Arcas de Lazer SECD

Unidade Construída unidade PJ I => Fortalecimento das Atividades Culturais SECD

Unidade Mantida unidade AT 4 => Fortalecimento do Sistema Estadual de SE( D

bibliotecas Públicas

Biblioteca Mantida unidade AT 20 => Apoio a Difusão Cultural SECD

Projeto Executado unidade AT 15 => Inleriorização das Ações Culturais SECD

Município Atendido unidade AT 14 => Reforma de Unidades c Arcas de Lazer SECD

Unidade Reformada unidade AT I PROGRAMA: Gestão do Sistema Penitenciário METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade --> Reintegração Social SEJUC

Pessoa Reintegrada pessoa AT 90 => Manutenção do Sistema de Custódia SEJUC

Pessoa Custodiada pessoa AT 2.495 => Gestão do Fundo Penitenciário do Estado 1-VNI'ER

de Roraima

bundo Operacionalizado unidade AT I => Construção de Unidades Prisionais

Unidades Construídas percentual PJ 40 => Reforma de Unidades Prisionais Unidade Reformada unidade AT I => Ampliação de Unidades Prisionais Unidade Ampliada unidade PJ I => Aparelhamento de Unidades Prisionais Unidade Aparelhada unidade /'./ 3

GOVERNO DE RORAIMA

PROGRAMA: Segurança c Defesa do Cidadão METAS FÍSICAS Ações Unidade 'Pipo 2011 Unidade => Reforma de Quartéis e Casas de Apoio da PMRR

PMRR

Unidade Reformada unidade AT 2 => Ampliação de Quartéis e Casas de Apoio da PMRR

PMRR

Unidade Ampliada unidade PJ 3 => Reforma das Unidades de Bombeiros C1IMRR

Unidade Reformada unidade AT I => Operações Integradas de Segurança PCM

Ponto Monitorado unidade AT 20 --> Formação, Aperfeiçoamento e API Especialização dos Profissionais da Segurança Pública c Defesa Social Profissional Formado pessoa AT 1.900 => Construção das Unidades de Bombeiros CISMRR

Militares

Unidade Construída unidade PJ I => Operacionalizaçâo do Fundo Especial da FUNDPE/RR

Defensoria Pública do Estado de Roraima

/·'lindo Operacionalizado unidade AT I => Reforma do Prédio Sede do DETRAN DETRAN

Prédio Reformado nr PJ 0 => Ampliação do Prédio Sede do DETRAN DETRAN

Prédio Ampliado m' PJ 0 => Construção de Unidades do DETRAN DETRAN

Unidade Construída unidade PJ 4 => Policiamento Civil 1'CRR Ocorrências Atendidas unidade AT 30.000 => Criminalística e Medicina Legal PCRR

Laudo Pericial Emitido unidade AT 14.000 => Identificação Civil PCRR Carteiras de identificação expedida unidade AT 26.000 => Construção das Unidades de Policia ('ivil e PCRR

Técnica

Unidade Construída unidade PJ 20 -> Reforma de Unidades da Policia Civil 1'CRR

Unidades Reformadas unidade AT 5 => Promoção da Cidadania OGERR

Pessoa Atendida pessoa AT 2.000 --> Prevenção e Combate a Sinistros CBMRR Pessoa Atendida pessoa AT 22.000 PROGRAMA: Segurança e Defesa do ( "tdadão METAS FÍSICAS Ações Unidade. 'Tipo 2011 Unidade --> Licenciamento de Veículos DETRAN

Veículo Licenciado unidade AT 71.710 => Campanhas Educativas DETRAN

Campanha Realizada unidade AT 550 => Emissão e Renovação da Carteira Nacional DETRAN de Habilitação Cidadão Habilitado unidade AT 40.000 => Formulação e Implementação de Política de SEJUC Garantia dos Direitos do Cidadão Cidadão Atendido pessoa AT 9.000 => Gestão de Projetos de Fortalecimento da SEJUC Cidadania

Evento Realizado unidade AT 4 => Policiamento Preventivo EMRR Pessoa.A tendida pessoa AT 38.000

GOVERNO DE RORAIMA

=> Construção de Quartéis e Casas de Apoio PMRR

da PMRR

Unidade construída unidade PJ 4 => Modernização do Sistema de Informações PMRR

Sistema Modernizado percentual PJ 100 => Ações Sociais da Policia Militar de PMRR

Pessoa Atendida pessoa AT 400 => Assistência Jurídica Gratuita ao Cidadão DPE

Pessoa Assistida pessoa AT 80.000 => Ampliação das Unidades de Bombeiros CIIMRR

Militares

Prédio Ampliado unidade PJ 1 PROGRAMA: Promoção. Prevenção c Controle de Doenças e Agravos METAS FÍSICAS Ações Unidade Pipo 2011 Unidade => Implementaçãode Ações de Vigilância FUNDES

Epidemiológica e Ambiental. Prevenção e

Controle de Doenças

Programa Implementado unidade AT 21 => Implementaçãodas Políticas de Vigilância FUNDES

Sanitária

Município Assessorado unidade AT 15 => Implementaçãodo AtendimentoContínuo e FUNDES

Integral a Família e a Comunidade

Programa Implementado unidade AT 14 PROGRAMA: Habitações de Interesse Social METAS FÍSICAS => Administração do PLIS SEGAD

Servidor Atendido unidade AT 1.000 -> Manutenção das Atividades do Setor CODESAIMA

Habitacional

Ação Implementada unidade AT 1.218 => Apoio Técnico ao Programa de Habitação. SETRABES Pessoa Beneficiada pessoa AT 1.000 => Construção de Casas Populares SETRABES

Casa Construída unidade PJ 1.700 => Distribuição de Kits de Materiais de SETRABES

Construção

Kit Distribuído unidade PJ 100 PROGRAMA: Integração das Políticas de Geração de Trabalho. Emprego e Renda METAS FÍSICAS => Implementação de Estágios SETRABES

Aluno Beneficiado pessoa AT 4.000 => Intermediaçãode Mão-de-Obra e Seguro SETRABES

Desemprego

Pessoa Beneficiada pessoa AT 12.593 => Implementação do Programa Estadual de SETRABES

Qualificação e Requalificação Profissional

Pessoa Qualificada pessoa AT 1.650 => Apoio ao Programa Integração das SETRABES Políticas de Geração de Trabalho. Emprego EventoApoiado unidade AT 4 => Fomento a Geração de Trabalho. Emprego e SETRABES

Renda

Pessoa Atendida pessoa AT 400 => Implementação do Meu Primeiro Emprego SETRABES Ação Implementada percentual AT 100 => Reforma das Unidades de Atendimento para SETRABES^k Geração de Trabalho, Emprego e Renda Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-330 · Boa Vista-RR - Brasil

GOVERNO DE RORAIMA

Unidade Reformada unidade AT 2 => Aparelhamcnto das Unidades de SETRABES

Atendimento para Geração de Trabalho.

Unidade Aparelhada unidade PJ 7 PROGRAMA: Proteção Social Especial METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade Produto Medida Executora => Apoio ao Programa de ProteçãoSocial EEAS

Especial

Evento Apoiado unidade AT 2 => Proteção Social Especial Comunitária FEAS

Pessoa Atendida pessoa AT 1.176 => Reforma das Unidades de Atendimento de FEAS

Proteção Social Especial

Unidade Reformada unidade AT 6 --> Aparelhamcnto das Unidades de FEAS

Atendimento de Proteção Social Especial

UnidadeAparelhada unidade PJ 10 => Construção das Unidades de Atendimento FEAS

de Proteção Social Especial

Unidade Construída unidade PJ 1 => Co Financiamento de ações da Proteção FEAS

Social Especial em Parcerias com Outros

Órgãos

Projeto Apoiado unidade AT 8 PROGRAMA: Proteção e Segurança ao Consumidor METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade Produto i\ ledida Executora => Defesa dos Interesses do Consumidor SEJUC

Consumidor Atendido pessoa AT 12.000 => Serviço de Metrologia Legal IPEM

Instrumento .[ferido unidade AT 11.264 => Serviços de Fiscalização da Qualidade IPEM

Inspeção Realizada unidade AL 1.853 PROGRAMA: Desenvolvimento da Educação Superior METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade Produto /l ledida Executora => Realização de Cursos de Extensão e PôsUERR Graduação Profissional Capacitado pessoa AT 300 => Apoioa Pesquisa e Produção Cientifica UERR Docente e Discente

Pesquisa Apoiada unidade AT 20 => Construção de Unidades Educacionais da UERR Editeur, 'ãoSupeiioi' Unidade Construída unidade PJ 3 => Ampliação de Unidades Educacionais da UERR

Educação Superior

Unidade Ampliada unidade PJ 2 => Reforma das Unidades Educacionais da UERR

Educação Superior

Unidade Reformada unidade AT I => Aparelhamcnto das Unidades Educacionais UERR da Educação Superior Unidade Aparelhada unidade PJ 5 => Desenvolvimento do Ensino Superior

Aluno Atendido pessoa AT 5.605 => Gestão da Política de Educação Superior Aluno Beneficiado pessoa AT 2.000 PROGRAMA: Segurança Alimentar METAS FÍSICAS Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil

\.^Ã-

GOVERNO DE RORAIMA

Ações Unidade Pipo 2011 Unidade => Implementação de Ações de Segurança SETRABES

Alimentar e Nulricional

Pessoa Atendida pessoa AT 29.000 => Vale Alimentação c Transferência de Renda SETRABES

Pessoa Atendida pessoa AT 65.000 => Restaurante Popular SETRABES

Refeições unidade AT 900.000 PROGRAMA: Atenção Integral a Saúde MEIAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade => Assistência Farmacêutica e Insumos FUNDES

Estratégicos

Unidade Atendida unidade AT 251 => Implementação c Melhoria dos Serviços de FUNDES

Atenção i\Icdico-llospitalares

Município Assistido unidade AT 15 => Implementação dos Serviços Laboratoriais c FUNDES

llemodcrivados

Serviços Implementados unidade AT 12 => Atendimento Especializado em Saúde FUNDES

Serviços Especializados unidade AT 9 => Aparelhamcnto de Unidades de Saúde FUNDES

Unidade Aparelhada unidade PJ 20 => Ampliação de Unidades de Saúde FUNDES

Unidade Ampliada unidade PJ 5 => Construção de Unidades de Saúde FUNDES

Unidade Construída unidade PJ 3 => Reforma de Unidades de Saúde FUNDES

Unidade Reformada unidade AT => Apoio as Relações Comunitárias RG

Pessoa Atendida pessoa AT 510 PROGRAMA: Desenvolvimento da Educação Básica METAS FÍSICAS

UNI VIRR => Manutenção e Fortalecimento da Educação a Distância Aluno Beneficiado pessoa AT 8.600 => Ampliação de Unidades Educacionais do EUNDEII

Ensino Fundamental

Unidade Ampliada unidade PJ => Manutenção e Fortalecimento do Ensino FUNDEIS

Fundamental

Aluno Beneficiado pessoa AT 47.118 => Fortalecimento do Ensino Médio FUNDEI!

Aluno Beneficiado pessoa AT 14.963 => Construção de Unidades Educacionais do FUNDEIS

Ensino Fundamental

Unidade Construída unidade PJ => Reforma de Unidades Educacionais do FUNDEB

Ensino Fundamental

Unidades Reformadas unidade AT 22 => Construção de Unidades Educacionais do FUNDEI!

Ensino Médio

Unidade Construída unidade PJ -> Reforma de Unidades Educacionais do FUNDEI!

Ensino Médio

Unidade Reformada unidade AT => Ampliação de Unidades Educacionais do FUNDEIS

Ensino Médio

Unidade Ampliada unidade PJ

=> Fortalecimento da Educação de Jovens e FUNDEIS

Adultos para Educação Básica

Aluno Beneficiado pessoa 17" 12.103 => Fortalecimento da Educação Especial para FUNDEIS

a Educação Básica

Aluno Beneficiado pessoa 17' 351 => Remuneração dos Profissionais do FUNDEI!

Magistério do Ensino Fundamental - 60%

Profissional Remunerado pessoa AT 4.792 => Remuneração dos Profissionais do FUNDEIS

Magistério do Ensino Médio - 60%

Profissional Remunerado pessoa li 912 => Remuneração do Pessoal Técnico FUNDEIS

Administrativo do Ensino Fundamental - 40%

Profissional Remunerado pessoa 17' 1.054 => Remuneração de Pessoa 'Técnico FUNDEIS

Administrativo do Ensino Médio - 40%

Profissional Remunerado pessoa AT 162 PROGRAMA: Desenvolvimento da Educação Básica METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade => Construçãoda Sede da Secretaria de SECD

Educação. Cultura e Desportos

Unidade Construída unidade PJ 0

=> PréVestibular Solidário UNIVIRR

Aluno Bemjiciado pessoa PJ 5.000 => Gestão da Política Educacional SECD

Aluno Beneficiado pessoa AT 103.683 => Ampliação de Unidades Educacionais e de SECD

Apoio Pedagógico

Unidade Ampliada unidade PJ => Reforma de Unidades Educacionais e de SECD

Apoio Pedagógico

Unidade Reformada unidade AT

=> Manutenção e Fortalecimento do Ensino SECD

Médio

Aluno Beneficiado pessoa AT 4.972 --> Manutenção e Fortalecimento tia Educação SECD

de Jovens e Adultos

Aluno Beneficiado pessoa AT 6.344 => Implantação e Implementação do Programa UNIVIRR

de Informatizaçãodas Unidades Escolares

do Sistema Estadual de Ensino

Centro Implantado unidade AT 50 => Manutenção e Fortalecimento do Programa SECD

de Assistência ao Educando

Aluno Atendido pessoa AT 83.769 => Construção de Unidades Educacionais e de SECD

Apoio Pedagógico

Unidade Construída unidade PJ II => Manutenção e Fortalecimento da Educação SECD

Especial

Aluno Beneficiado pessoa ir 351 PROGRAMA: Proteção Social Básica METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade -> Inclusão Produtiva para Famílias em EEAS

Vulnerabilidade Social

Projeto Apoiado unidade PJ => Co Financiamento de Ações Sociais Descentralizadas da Assistência Social Projeto Apoiado unidade AT 20

\. /

GOVERNO DE RORAIMA

=> Apoio ao Programa de Proteção Social EEAS

Evento Apoiado unidadi AT 25 PROGRAMA: Desenvolvimento Social METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 20II Unidade Produto Medida Executora => Construção de Unidades de Atendimento SETRABES

Comunitário

Unidade Construída unidadi. PJ => Reforma de Unidades de Atendimento SETRABES

Comunitário

Reforma Efetuada unidade AT => Aparelhamcnto de Unidades de SETRABES

Atendimento Comunitário

Unidade Aparelhada unidade PJ 1 -> Proteção Social Comunitário SETRABES

Pessoa Assistida pessoa AT 34.970 => Apoio ao Programa de Desenvolvimento SETRABES

Social

Unidade Atendida unidade AT 16 PROGRAMA: Geslão das Políticas de Etnodesenvolvimeiito METAS FÍSICAS Ações Unidade 'Pipo 2011 Unidade Produto Mediila Executora

=> Promoção da Identidade Étnica e SEI

Patrimônio Sòcio-Cultural dos Povos

Comunidades Indígenas Atendidas unidade AT 46 --> Apoio as Ações de Saúde Indígena SEI

( omunidades Indígenas Atendidas unidade AT 52 => Apoio às AçõesSociais aos Povos Indígenas SEI

Comunidades Indígenas Atendidas unidade AT 45 => Fomento as Atividades Produtivas Auto SEI

Sustentáveis em 'Terras Indígenas

Comunidades Indígenas Atendidas unidade AT 171 => Construções Prediais da Secretaria de SEI

listado do índio

Unidade Construída unidade PJ

PROGRAMA: Proteção Integral a Criança e ao Adolescente METAS FÍSICAS Ações I'n idade Pipo 2011 Unidade

Produto ,1ledida Executora => Apoio Técnico c Financeiro aos Municípios. EEAC

ONGs para Execução de Ações de Proteção

a Criança c ao Adolescente

Projeto. Ipoiado unidade AT 36 => Implementação de MedidasSÓcioFEAC

educalivas para Adolescentes Autores de

Atos Infracionais.

Pessoa Atendida pessoa AT 40 => Apoio Técnico c Financeiropara Projetos Complementares na Arca de Saúde e Educação Projeto Apoiado unidade PJ 15

PROGRAMA: Gestão da Política de Saúde METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade => Formulação e Implementação da Política de FUNDES Saúde.

Município Assistido unidade AT 15 => Geslão do Processo de Descentralização e FUNDES

Municipalização de Saúde

Município Apoiado unidade PJ 15 PROGRAMA: Geslão das Políticas de Trabalho. Combate a Fome,.//.

Habitação e da Assistência

ia.Social METAS FÍSICAS Ações Unidade 'Pipo 2011 Unidade Produto .1ledida Executora => Implantação c Implementação do Sistema FEAS

Único da Assistência Social

Evento Apoiado unidade AT 15 => Fortalecimento das Ações de Planejamento SETRABES

e Controles

Evento Apoiado unidade AT 103 => Gestão Solidária SETRABES

Evento Apoiado unidade AT 57 MACRO-DIMENSÃO: Crescimento Sustentável PROGRAMA: Defesa Agropecuária METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade

=> Inspeção de Produtos e Subprodutos de ADERR

Origem Animal

Inspeção Realizada unidade AT 22.014 -> Serviço de Inspeção e Fiscalização Vegetal ADERR

Inspeção Realizada unidade AT 7.569 -> Defesa Sanitária Animal ADERR

Inspeção Realizada unidadi AT 2.070 PROGRAMA: Abastecimento Agroalimcnlur METAS FÍSICAS Ações t hi idade Tipo 2011 Unidade => Ampliação e Manutenção da Capacidade SEAPA

de Processamento de Insumos c Produtos

Unidade Ampliada m' AT 3.6/0 => Apoio a Comercialização da Produção SEAl',

Agrícola

Produção Estimada tonelada AT 1.862 => Operacionalizaçâo do Sistema de SEAl',

Informação de Mercado Agrícola

Propriedade Assistida unidade AT 100 => Ampliação da Capacidade de Armazenagem SEAPA

Unidade Ampliada unidade PJ 1 PROGRAMA: Regularização Fundiária METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade

=> Demarcação e titulação de Lotes cm Arcas ITERAIMA

Urbanas

Lote Titulado lote PJ 3.026 => Titulação de Terras em Arcas Rurais ITERAIMA

Lote Titulado lote PJ 4.028 => Elaboração c Implementaçãoda Política ITERAIMA

Fundiária Estadual

Política Implementada percentual AT 25 => Transferência e Registro de Patrimônio ITERAIM

Imobiliário do Estado

Imóvel Registrado unidade PJ 295

I^-^A

)VERNO DE RORAIMA

=> Cadastro Sócio-Econômico de Famílias ITERAIMA

Ocupantes de Lotes

Família Cadastrada unidade PJ 3.830 => Construção de Escritórios Regionais ITERAIMA

Prédios Construídos unidade PJ 3 --> Demarcação e Georreferenciainento de ITERAIMA

Terras cm Arcas Rurais

Lote Demarcado lote PJ 3.224 => Assentamento e Rcassentamcnio de Famílias ITERAIMA

Família Assentada unidade AT 804 => Reestruturação Administrativa e Funcional ITERAIMA

Evento Realizado unidade PJ 5 PROGRAMA: Inovação tecnológica nas Telecomunicações METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade Produto Medida Executora => Manutenção das Redes de Comunicação SEINF

Manutenção Realizada unidade AT 10 -> Elaboração c Implantação do Sistema de SEINF

Telecomunicações de Dados. Voz e Imagem

Através de Fibra Ótica

Sistema Implantado percentual PJ 5 => Ampliação das Redes de Comunicação SEINF

Ampliação Realizada unidade PJ 3 => Aparelhamcnto de Laboratório de SEINF

Radiocoimmicação

Instrumento Adquirido unidade PJ PROGRAMA: Elaboração e Execução de Obras Públicas c Urbanismo METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade Produto Medida Executora => Reforma e Ampliação da Sede c SEINF

Estacionamento da Secretaria de Infra-

estrutura

UnidadeReformada unidadi' PJ => Manutenção e Recuperação de Prédios SEINF

Públicos

Prédio Recuperado unidade AT => Elaboração e Gestão de Projetos de Obras SEINF

Públicas

Projeto Elaborado unidade PJ => Desenvolvimento da Infra-estrutura Urbana SEINF

Projeto Elaboradc unidade PJ => Construção de Prédio Públicos SEINF

Prédios Construídos unidade PJ PROGRAMA: Geração de Energia Elétrica METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade

Produto Medida Executora => Manutençãodas Unidades de Geração de CERR

Energiapor Fontes Alternativas

Unidades Geradora Mantidas mw PJ I => Manutençãodo Parque Térmico CERR

ParqueMantido mw AT 56 => Revitalização e Expansão do Parque Térmico CERR

ParqueExpandido mw PJ 10 => Manutenção da UHE Alto Jatapu CERR

Hidrelétrica \ lanlida mw Al 10 => Elaboração. Execução c Gestão de Projetos SEINF

de Infraeslrulura de Geração de Energia

Elétrica.

Hidrelétrica Revitalizada percentual PJ 40 => Revitalização e Expansão da UHE Alto CERR

Hidrelétrica Ampliada mw PJ 3

:\_- /;'

GOVERNO DE RORAIMA

=> Desenvolvimento da Política Energética no CERR Estado

Política Implementada unidade AT 2 => Manutenção Administrativa da CERR CERR

Unidade Mantida unidade AT 1 PROGRAMA: Transmissão c Distribuição de Energia Elétrica METAS FÍSICAS Ações Unidade Pipo 2011 Unidade Produto Medida Executora --> Expansão das Linhas de Sub-Transmissão CERR

Rede Construída km PJ 50 => Conservação de Energia Elétrica CERR

Campanha Realizada unidade

idade AT 2 => Manutenção das Linhas de SubCERR

Rcde Mantida km AT 530 => Manutenção das Redes de Distribuição CERR

Rede Mantida km AT 1.545

de Infra-estrutura em Energia Elétrica

Rede Elétrica Expandida km PJ 200 => Expansão das Redes de Distribuição Rural CERR

Rede Construída km PJ 200 PROGRAMA: Infra-estrutura de Saneamento básico METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade Produto Medida Executora => Racionalização do Consumo de Água CAER

Volume de Água Economizado percentual AT => Implantação. Ampliação e Melhoria do CAER

Sistema de Esgoto Sanitário

Ligação Domicilar Efetuada unidade PJ 3.258 => Implantação. Ampliação e Melhoria do CAER

Sistema de Abastecimento de Água

Ligação Domicilar Efetuada unidade PJ 3.845 => Fortalecimento e Desenvolvimento CAER

Institucional do Saneamento Básico

Ação Implementada percentual AT

de Infra-estrutura cm Saneamento Básico cm

Arcas Rurais

Rede Distribuída km PJ

de Infra-estrutura cm Saneamento Básico em

Áreas Urbanas

Rede Distribuída km PJ 40

PROGRAMA: Assistência Técnica c Extensão Rural METAS FÍSICAS .Ações Unidade Tipo 2011 Unidade => Operacionalizaçâo do Fundo Especial da EUNI)ATER-RR

Assistência Técnica e Extensão Rural

/·'lindo Operacionalizado unidade AT 1 => Implementaçãodos Serviços de Assistência SEAPA

Técnica e Extensão Rural

Produtor Assistido pessoa AT 14.000 => Capacitação em Tecnologia Agropecuária SEAPA Curso Implantado unidade PJ 108 => Adequação e Melhoria dos Escritórios de SEA IA

Assistência Técnica c Extensão Rural

Unidade Atendida unidade PJ 10 => Apoio a Produção c Difusão de Tecnologias SEAPA

Agropecuárias

Comunidade Beneficiada unidade AT 150 => Promoção c Apoio a Eventos Agropecuários SEAPA

GOVERNO DE RORAIMA

Evento Apoiado unidade PJ 15 PROGRAMA: Desenvolvimento dos Setores Produtivos METAS FÍSICAS Ações Unidade Pipo 2011 Unidade => Fortalecimento dos Arranjos Produtivos SEPLAN

Locais

APl.s Assistidas unidade AT 7 => Programa de Desenvolvimento do Turismo SEPEAN

em Roraima - PRODETUR/RR

Ação Implementada percentual AT 30 => Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - /·'/.)/ FDI

Projeto Apoiado unidade AT 144 => Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - FUNDER

FUNDER

Projeto Apoiado unidade AT 10.282 => Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - FEA

Dindo de Aval

Projeto Avalizado unidade AT 755 => Fomento ao Descnvolvimcnlo Sustentável A FERR

dos Setores Produtivos

Empreendimento Financiado unidade AT 900 => Programa de Regionalização do Turismo SEPLAN

Município Beneficiado unidade AT 15 => Promoção e Descnvolvimcnlo dos Setores de SEPLAN

Comércio e Serviço

Empreendedor Beneficiado pessoa AT 194 => Promoção c Desenvolvimento Industriale. SEPLAN

Agro-lnduslriaí

Empresa Beneficiada unidade AT 70 => Promoção c Desenvolvimento Sustentável SEPLAN

do Turismo

Município Beneficiado unidade AT 15 PROGRAMA: Descnvolvimcnlo do Agronegocio METAS FÍSICAS Ações Unidade Pipo 2011 Unidade

=> Manutenção das Unidades de Produção e CODESAIMA Industrialização

Unidade Mantida unidade AT 2 => ManutençãoAdministrativa da Codesaima CODESAIMA

Órgão Mantido unidade AT I => Apoio ao Desenvolvimento da Produção SEAPA

Animal

Produtor Assistido pessoa AT 2.500 => Apoio ao Desenvolvimento da Produção SEAPA

Vegetal

Produtor Assistido pessoa AT 10.000 => Descnvolvimcnlo de Projetos de Irrigação e SEAPA

Drenagem

Projeto Apoiado unidade AT 200 PROGRAMA: Infra-estrutura do Sistema Viário METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 U/i idade Produto Hledida Executora => Infra-Estrulura Rural Integrada CODESAIMA

Município Beneficiado unidade PJ 15 => Manutenção de Estradas Viciuais SEINF

Vicinal Mantida km AT 216 => Elaboração e Gestão de Projetos de InfraSEINF

estrutura

Projeto Elaborado unidade AT 3 => Reforma de 'Terminais Rodoviários Terminal Reformado unidade AT 1

VERNO DE RORAIMA

=> Manutenção de Terminais Rodoviários SEINF

Terminal Mantido unidade AT / => Construção de Aeroportos SEINF

Aeroporto Construído unidade PJ / => Manutenção de Aeroportos SEINF

Serviço Mantido unidade AT 8 => Construção de Portos Fluviais SEINF Porto Construído unidade PJ I => Manutenção de Portos Fluviais SEINF

Porto Conservai/o unidade AT 1 => Pavimentação de Rodovias Federais SEINF

Rodovia Federal Pavimentada km AT ! => Manutenção de Rodovias Federais SEINF

Rodovia Federal Mantida km AT 89 => Pavimentação de Rodovias Estaduais SEINF

Rodovia Estadual Pavimentada km AT 10 => Manutenção de Rodovias Estaduais SEINF

Rodovia Estadual Mantida km AT 60 => Construção de Obras de Artes Especiais SEINF

Obra Realizada metro PJ S0 => Manutenção de Obras de Artes Especiais SEINF

Obra Mantida metro AT 7 => Construção de Estradas Vicinais SEINF

Vicinal Construída km PJ 35 => Desenvolvimento da Infra-estrutura de FEIT

Transportes

Projeto Executado unidade PJ PROGRAMA: Fortalecimento da Agropecuária Familiar METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade => Apoio ao Desenvolvimento do Setor Primário CODESAIMA Produtor Assistido pessoa AT 171 => Recuperação de Arcas de Cobertura SEAPA

Secundária (CAPOEIRAS)

Produtor Assistido pessoa AT 2.750 => Incentivoa Agropecuária Familiar SEAPA

Produtor Assistido pessoa AT 15.000 => Formulação e Implantação de Projetos de SEAPA

Fortalecimento do Extrativismo

Projeto Implementado unidade PJ 100 PROGRAMA: Gestão Ambiental Integrada e Promoção do DesenvolvimentoSustentável METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade Produto Medida Executora => Capacitação c Aperfeiçoamento do Servidor FEMACT

da FEMACT

Pessoa Capacitada pessoa PJ 150 => Infra-estrutura de Unidades de (onlrole FEMACT

Descentralizada

Unidade Construída unidade PJ 1 => Gestão do Sistema de Controle Ambiental FEMACT

Ação de Controle Realizada unidade AT 1.100 => Construção do Anexo da FEMACT FEMACT

Unidade Construída percentual PJ 50 => Operacionalizaçâo do Sistema Estadualde IDEFER

Informações Flori -stais

Sistema Operacionalizado percentual AT 10 => Geslão de Florestas Públicas e ('oncessões IDEFER

Florestais

Concessões Realizadas unidade AT => Geslão do Sistema de Monitoramento FEMACI

Ambiental

Sistema Monitorado percentual AT 100

=> Operacionalizaçâo do Planejamento FEMACT

Territorial

Território Ordenado percentual PJ 15 => Promoção da Educação Ambiental FEMACT Evento Realizado unidade AT 180 => Gestão do Fundo Estadual do MeioFEMA

Fundo Gerenciado unidade AT 1 => Operacionalizaçâo do Fundo de FUNDEFER

Desenvolvimento Florestal do Estado de

Roraima

Fundo Operacionalizado unidade AT 1 => Desenvolvimento Florestal Sustentável IDEFER

Projeto Implementado unidade AT 3 PROGRAMA: Ciência. Tecnologia. Pesquisa e Desenvolvimento METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade

=> Produção e Divulgação de Informação FEMACT

Cientifica e Tecnológica

Divulgação Efetivada unidade AT 40

=> Implementação e Geslão das Plataformas FEMACT

Tecnológicas

APLs Apoiadas unidade PJ 6 => Apoio à Qualificação Científica c FEMACT

Pessoa Qualificada pessoa AT 80 => Infra-estrutura de Laboratórios de Pesquisa FEMACT

da FEMACT

Laboratório Construído unidade PJ -> Geslão da Política de Ciência. Tecnologia e FEMACT

Inovação

Ação Realizada unidade AT 25 PROGRAMA: Gestão do Planejamento Governamental METAS FÍSICAS Ações Unidade Tipo 2011 Unidade

=> Planejamento e Mapeamento Sistemáticodo SEPLAN

Território do Estado de Roraima

Carta Topográfica Produzida unidade AT 20 => Implementação do Sistemade Planejamento SEPLAN

e Orçamento

Documento Elaborado unidade AT 13 => Gestão de Convênios c Captação de SEPLAN

Recursos Públicos

Termo Celebrado unidade AT 420 => Operacionalizaçâo do PNAGE Projeto Implementado unidade PJ 1 => Implantação e Gestãodos Sistemasde Ciência. Tecnologia e Meio Ambiente Sistema Implantado percentual OA 25

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO II

ANEXO DE METAS FISCAIS - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (

Art. 4.
$ 1°. da Lei Coi nolementar n°.101 de 2000)

2011 2012 2013

PIB real (PI) 1.055 PIB real (P2) 1.055 PIB real (P3) 1.055

DISCRIMINAÇÃO IPCA (11) 1.045 IPCA (12) 1,045 IPCA (13) 1.045

PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO

2010 constante corrente constante (C) corrente constante (E) corrente (F)

(A) (B) = A ··PI" 11 = B · P2 (D) = B * P2 -··- 12 = D * P3 = D * P3 ·" 13

IRECEITAS FISCAIS

1.1 - Receitas Correntes + Capital 1.6S8.863 1.861.929 2.304.595 2.408.302 2.540.759 2.655.093

I.LI - Receitas de Origem Tributária 333.397 367.562 387.778 405.228 427.515 446.753

I. i .2 - Transferências da União 1.608.222 1.773.025 1.870.541 1.954.715 2.062.225 2.155.025

1.1.3 - Demais ( receitas financeiras) 39.787 43.864 46.277 48.359 51.019 53.315 1.1.4 - Deduções da Receita p/Formação ê.o FüNDEB (292.543) (322.521) Total das Receitas Fiscais (1) 1.6S8.863 1.861.929 2.304.595 2.40S.302 2.540.759 2.655.093

IIDESPESAS FISCAIS

II.l - Despesas Correntes + Capital 1.688.863 1.861.929 2.304.595 2.408.302 2.540.759 2.655.093

II.2 - Deduções (Despesas Financeiras) 5.805 6.400 6.752 7.056 7.444 7.779

11.2.1 - Juros e Encaruos da Dívida 2.305 2.541 2.681 2.802 2.956 3.089

11.2.2- Amortização da Dívida 3.500 3.859 4.071 4.254 4.488 4.690

11.2.3 - Despesas de Transfer. Intrasovernamental - -

Total das Despesas Fiscais (II) 1.683.058 1.855.529 2.297.844 2.401.246 2.533.315 2.647.314

IIIRESULTADO PRIMÁRIO (I -11) 5.805 6.400 6.752 7.056 7.444 7.779

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda/ Lei Orçamentária Anual 2010/PLDO Federal 2011. OBS: Para os cálculos de projeçào considerou-se: 2011 - PIB 5.50%. IPCA 4,50%; 2012 - PIB 5,5%, IPCA 4,5%e 2013 - PIB 5,5C IPCA 4,5%.

Praça do Ceniro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ANEXO III

(Art. 4o, § 1° da Lei Complementar n° 101/2000)

RESULTADO NOMINAL

RS 1.00

BALANÇO BALANÇO Projeção Projeção Projeção Projeção DISCRIMINAÇÃO 2011 2012 2013 2008 2009 2010

(A) DÍVIDA CONSOLIDADA DO EXERCÍCIO ANTERIOR 579.098.328 626.763.053 752.687.402 825.886.252 910.51 S. 946 994.309.451

(-) Disponibilidades Financeiras 230.716.532 285.601.160 308.904.906 337.33 1.SS0 371.899.964 410.010.413

( = ) Dívida Consolidada Líquida do exercício Anterior 348.381.796 341.161.893 443.782.496 488.554.372 538.618.981 584.299.038

(- ) Receitas de Privatizações e Alienações . - - - - -

( = ) Dívida Fiscal Líquida do Exercício Anterior 348.381.796 341.161.893 443.782.496 488.554.372 53S.618.9S1 584.299.038

(B) DÍVIDA CONSOLIDADA DO EXERCÍCIO 626.763.053 752.687.402 825.886.252 910.518.946 994.309.451 1.091.006.046

(- ) Disponibilidades Financeiras 285.601.160 308.904.906 337.331.880 371.S99.964 410.010.413 452.026.230

( = ) Dívida Consolidada Líquida do exercício 34 Li 61.893 443.782.496 488.554.372 538.61S.9S1 584.299.038 638.979.815

( -) Receitas de Privatizações e Alienações - - - - - -

( = ) Dívida Fiscal Líquida úo Exercício 341.161.893 443.782.496 4S8.554.372 538.618.981 584.299.038 638.979.815

RESULTADO NOMINAL (B - A) (7.219.903) 102.620.603 44.771.876 50.064.609 45.680.057 54.680.777 FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda/Balanço Geral do Estado OBS: Para os cálculos de Projeçào 2010, PIB de 4,5% e IPCA de 4.5%: 2011, PIB de5,5% e IPCA de 4,5%: 2012. PIB de 5,5% e IPCA de 4,5% e 2013 considerou-se: PIB de 5,5% e IPCA de 4,5%.

\^^jíu

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO IV EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO DETALHAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL DO ESTADO (Art. 4°, § 2o, Inciso III da Lei Complementar n° 101/2000)

R$1,00 2008 2009 2010 PATRIMÔNIO LÍQUIDO % Valor % Valor % Valor

Patrimônio/ Capital 1.952.754.247,46 100 2.307.890.453 100 2.544.391.528 100

Reservas -

- 1 - - -

Resultado Acumulado -

1 -

- - /

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda/Balanço Geral do Estado OBS: Para os cálculos de Projeção 2010 considerou-se: PIB de 1,055 e IPCA de L045

GOVERNO DE RORAIMA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

(Art. 4o, § 2o, Inciso III da Lei Complementar n° 101/2000)

RS1,00 ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 2010

IAlienação de Ativos
IIAplicação de Recursos Provenientes de Alienação de Ativos Outras Despesas de Capital
IIISALDO A APLICAR (I-II)

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda?Balanço Geral do Estado OBS: Para os cálculos de Projeção 2008.2009 e 2010 considerou-se: PIB de 1,050 e IPCA de 1,045

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOINSTITUTO

FUNDO FINANCEIRO

PEMCAIXA Previdência para Ei»odas e Municipko

CAIXA

EMONSTRATIVO DE RESULTADOS DAAVALIAÇÃO ATUARIAL

Grupo RS Previdência no Serviço Público Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - 2010

QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência - RPP

1.1 -Ente

Representante do RPPS: Rua: Complemento: Bairro: CEP: Telefone: DDD Fax: E-mail:

1.2 - Avaliação Atuarial

Data da Avaliação: 28/02/2010 Data-Base: 31/12/2009

Ativos admitidos até 18/01/2005, aposentadorias e Descrição da População Coberta: pensões geradas por estes servidores.

Obs: Dala da Avaliação deve ser maior que a Data-Base Data-Base: data de extração das informações cadastrais

Avaliação Atuarial

FUNDO FINANCEIRO

PEMCAIXA PrevkJèocia paro EUodoi o Municipioj

CAIXA

1.3 - Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento Selecionar Benefícios do Plano Reqime Financeiro * Método"

X Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória RS

X Aposentadoria por Invalidez RCC X Pensão por Morte de segurado Ativo RCC X Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória RS

X Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez RCC

X Auxílio-doença RS

X Salário-maternidade RS

X Auxilio-reclusão RCC

X Salário-família RS ' Regime Financeiro RCC · Repartição de Capitais de Cobertura RS = Repartição Simples CAP = Capitalização '* Método de Financiamento UC = Crédito Unitário PUC = Crédito Unilário Projetado PNI · Prêmio Nivelado Individual IEN = Idade de Entrada Normal

QUADRO 2 - Hipóteses

2.1 - Hipóteses Financeiras Taxa de Juros Real %aa 0,00% Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito %aa 1,00% Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade %aa 0.00% Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano %aa 0,00% Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários %aa 100,00% Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios %aa 100,00%

2.2 - Hipóteses Biométricas Novos Entrados * grupo em extinção Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) AT-49 Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador

IBGE-2008 sobrevivência) Tábua de Mortalidade de Inválido** Outros IAPB-57 Tábua de Entrada em Invalidez*** AV Tábua de Morbidez Outras Tábuas utilizadas Informações contidas nos Composição Familiar bancos de dados

Descrever a hipótese de comportamento da contratação de novos servidores. "Tábua de Mortalidade de Inválido EIAPC = Experiência IAPC "Tábua de Entrada em Invalidez AV = Álvaro Vindas

Avaliação Atuarial

ANEXO V FUNDO FINANCEIRO

PEMCAIXA Previdéoòo poroEjtadca « Município»

CAIXA

3.1 -Valores

Valores da avaliação atuarial em R$ * Campos Benefícios - Regime Benefícios - Regime de Capitalização de Repartição Ativo do Plano 452.298.087,58 Valor Atual dos Salários Futuros 4.718.573.184,00 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) 6.363.697.342,01 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) 82.984.876,38 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios Concedidos) 78.982.694,40

Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios 4.002.181,98 Concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder) 5.504.965.845,63

Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios 406.433.408,80 a Conceder) Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 0,00 Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00 Resultado Atuarial: (+) Superávit / (-) Déficit 0,00 ' Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Por exemplo: Para 1.593,75 deve ser informado 159375

Observações No ativo financeiro do Plano, está incluso o Valor Presente dos Créditos (RS 37.355.862,73) que o RPPS tem para com O Governo do Estado de Roraima, conforme plano de amortização aprovado pela Lei Estadual n° 0521, de 31/01/2006, descontado a taxa de juros mensal equivalente a 6,00% a.a.

3.2 - Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avali ação Atuarial

Contribulnto Custo Normal * Custo Suplomentar* Ente Público 13,12% 0,00% Servidor Ativo 11,00% 0,00% Servidor Aposentado 11,00% 0,00% Pensionista 11,00% 0,00% Base de Incidência das Contribuições do Ente Público ** FRA - PAP FRA

Observações Está incluída a taxa de 0,81% referente às Despesas Administrativas * Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios, tal divisão deverá ser detalhada no parecer atuarial.

'* Base de Incidência Custo Suplementar Preencher os valores de Custo Suplementar, caso a avaliação atuarial apresente um compromisso especial para suprir a existência de déficit, tempo de serviço passado ou demais finalidades não incluídas na contribuição normal, e a sua base de incidência Caso haja compromisso especial desenhar a forma do plano de amortização no campo destinado ao parecer atuarial.

Avaliação Atuarial

ANEXO V FUNDO FINANCEIRO

PEMCAIXA Pr*v>déncio poro Estados« Municípios

CAIXA

3.3 - Plano de Custeio por Beneficio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial Beneficio Custo Normal Custo Suplementar*

Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 17,28% 0,00% Aposentadoria por Invalidez 0,99% 0,00% Pensão por Morte de Segurado Ativo 1,34% 0,00%

1,61% 0,00% Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,38% 0,00% Auxílio Doença 0,89% 0,00% Salário Maternidade 0,58% 0,00% Auxílio Reclusão 0,01% 0,00% Salário Família 0,23% 0,00% Base de Incidência das Contribuições ** FRA - PAP FRA

* Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios. Tal divisão deverá ser detalhada no parecer atuarial.

** Base de Incidência

QUADRO 4 - Estatísticas

Quantidade Remuneração Média (R$) * Idade Média

Situação da Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino População Coberta

Ativos 5.461 4.785 1.855,76 2.197,31 38 37

Aposentados por Tempo de 6 6 4.044,97 20.895,44 58 66

Contribuição Aposentados por 0 0 0,00 0,00 0 0

Idade

Aposentados 2 4 510,00 865,28 72 76 Compulsória Aposentados por 10 14 1.255,30 9.537.18 51 59 Invalidez

Pensionistas 96 88 1.380,46 1.392,35 28 21

Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Por exemplo: Para 1.593,75 deve ser informado 159375

Avaliação Atuarial PEMCAIXA

CAIXA

QUADRO 5 - 3rojeção Atuarial

Ano Receita Despesas Saldo 2010 82.133.789,37 9.255.379,48 487.820.634,73 2011 82.816.915,31 13.252.441,44 557.385.108,60 2012 82.741.389,93 14.141.044,26 625.985.454,27 2013 81.887.885,66 15.262.463,23 692.610.876,70 2014 82.695.287,04 16.128.606,02 759.177.557,72 2015 83.270.147,00 17.280.545,04 825.167.159,69 2016 83.685.566,68 19.414.392,39 889.438.333,98 2017 84.407.496,50 21.633.802,70 952.212.027,78 2018 85.110.161,25 24.264.853,79 1.013.057.335,23 2019 85.692.288,70 29.514.876,94 1.069.234.746,99 2020 86.362.738,12 32.918.400,71 1.122.679.084,40 2021 86.996.690,98 37.056.765,26 1.172.619.010,12 2022 87.541.921,37 42.850.370,98 1.217.310.560,50 2023 86.028.496,24 89.058.107,11 1.214.280.949,63 2024 85.796.865,63 110.172.782,87 1.189.905.032,39 2025 86.050.300,77 121.134.110,41 1.154.821.222,75 2026 86.366.727,06 130.885.665,40 1.110.302.284,41 2027 85.937.694,95 140.418.566,66 1.055.821.412,69 2028 82.262.498,19 149.587.476,82 988.496.434,06 2029 82.222.931,93 159.648.306,47 911.071.059,52 2030 82.249.292,93 168.752.655,25 824.567.697,20 2031 82.225.876,81 179.659.865,36 727.133.708,65 2032 82.103.868,71 189.035.361,97 620.202.215,38 2033 82.002.886,16 198.671.411,38 503.533.690,16 2034 81.957.931,29 206.951.238,67 378.540.382,79 2035 81.779.193,97 216.744.754,29 243.574.822,47 2036 81.718.649,39 225.172.410,70 100.121.061,16 2037 81.661.747,84 232.278.825,04 -50.496.016,03 2038 81.641.938,94 239.469.942,61 -208.324.019,70 2039 81.626.803,40 246.036.543,71 -372.733.760,02 2040 81.635.834,70 251.205.583,49 -542.303.508,81 2041 81.744.183,87 255.650.489,04 -716.209.813,98 2042 81.860.164,42 259.388.115,77 -893.737.765,34 2043 82.085.696,36 286.978.142,87 -1.098.630.211,85 2044 80.788.819,29 296.592.545,91 -1.314.433.938,47 2045 80.557.570,59 299.792.581,80 -1.533.668.949,68 2046 80.698.594,23 300.000.191,76 -1.752.970.547,22 2047 81.003.276,05 301.658.838,60 -1.973.626.109,77 2048 81.164.955,07 301.509.432,30 -2.193.970.586,99 2049 81.413.031,82 302.143.116,95 -2.414.700.672,11 2050 81.575.493,03 301.099.683,90 -2.634.224.862,99 \

Avaliação Atuarial

FUNDO FINANCEIRO

PEMCAIXA Providencio porá Estados e Municípios

CAIXA QUADRO 5 - Drojeção Atuarial Ano Receita Despesas Saldo 2051 81.812.866,49 301.030.529,23 -2.853.442.525,74 2052 81.958.944,89 300.057.724,60 -3.071.541.305,45 2053 82.064.964,79 299.327.754,92 -3.288.804.095,58 2054 82.163.654,42 297.034.337,79 -3.503.674.778,95 2055 82.330.693,99 295.754.652,41 -3.717.098.737,37 2056 82.397.650,21 292.703.921,18 -3.927.405.008,34 2057 82.564.353,05 290.475.773,26 -4.135.316.428,55 2058 82.623.755,59 288.486.923,87 -4.341.179.596,82 2059 82.606.251,73 285.289.957,56 -4.543.863.302,65 2060 82.696.502,20 281.648.613,10 -4.742.815.413,55 2061 82.760.572,65 278.272.119,35 -4.938.326.960,25 2062 82.788.429,80 274.683.013,57 -5.130.221.544,02 2063 82.812.663,87 271.023.447,60 -5.318.432.327,76 2064 82.720.647,82 266.471.070,68 -5.502.182.750,62 2065 81.773.927,56 261.975.445,45 -5.682.384.268,51 2066 81.640.956,55 257.875.542,09 -5.858.618.854,05 2067 81.481.366,70 252.845.150,89 -6.029.982.638,24 2068 81.452.276,21 248.299.483,77 -6.196.829.845,79 2069 81.475.640,65 243.058.218,66 -6.358.412.423,80 2070 81.522.731,02 238.086.439,42 -6.514.976.132,20 2071 81.470.755,71 232.986.952,51 -6.666.492.329,00 2072 81.539.159,07 228.706.882,56 -6.813.660.052,49 2073 81.527.980,55 223.730.356,61 -6.955.862.428,55 2074 81.476.784,78 219.020.647,49 -7.093.406.291,26 2075 81.530.591,13 214.331.800,16 -7.226.207.500,30 2076 81.598.052,64 210.160.059,91 -7.354.769.507,57 2077 81.545.376,34 205.694.005,24 -7.478.918.136,47 2078 81.626.928,73 201.710.556,03 -7.599.001.763,77 2079 81.655.354,77 197.805.648,43 -7.715.152.057,43 2080 81.641.940,16 194.092.286,94 -7.827.602.404,20 2081 81.720.149,08 189.810.750,19 -7.935.693.005,31 2082 81.747.245,80 186.304.298,61 -8.040.250.058,12 2083 81.732.585,86 183.266.682,19 -8.141.784.154,46 2084 81.740.348,85 180.617.050,49 -8.240.660.856,09 2085 81.838.621,74 178.038.937,19 -8.336.861.171,55

Avaliação Atuarial

ANEXO V FUNDO FINANCEIRO

PEMCAIXA Prcvidonoa poro Estadoso Municípios

CAIXA

QUADRO 6 - Parecer Atuarial

QUADRO 7 - Certificado

7.1 Atuário Responsável pela Avaliação

Nome: Gustavo Adolfo Carrozzino MIBA: 1018 CPF: 014.926.357/07 Correio eletrônico: [email protected] Telefone: 61-3206-9968

7.2 Representante Legal do RPPS

Nome: Cargo: CPF: Correio eletrônico: Telefone:

Avaliação Atuarial

FUNDO FINANCEIRO

PEMCAIXA Providência para Estados « Municípios

CAIXA

Grupo - CAP Previdência no Serviço Público Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - 2010

QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência - RPP

1.1 -Ente

Representante do RPPS: Rua: Complemento: Bairro: CEP: Telefone: DDD Fax: E-mail:

1.2 - Avaliação Atuarial

Data da Avaliação: 28/02/2010 Data-Base: 31/12/2009

Ativos admitidos a partir de 19/01/2005, e aposentadorias e pensões geradas por estes Descrição da População Coberta: servidores ativos.

Obs: Data da Avaliação deve ser maior que a Data-Base Data-Base: data de extração das informações cadastrais

Avaliação Atuarial

ANEXO V FUNDO FINANCEIRO

PEMCAIXA Pravidèncio poro Estados o Municípios

CAIXA

1.3 - Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento Selecionar Benefícios do Plano Regime Financeiro * Método"

X Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória CAP IEN

X Aposentadoria por Invalidez RCC

X Pensão por Morte de segurado Ativo RCC

X Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória CAP IEN

X Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez RCC

X Auxilio-doença RS X Salário-maternidade RS

X Auxílio-reclusão RCC

X Salário-família RS " Regime Financeiro RCC = Repartição de Capitais de Cobertura RS = Repartição Simples CAP = Capitalização '" Método de Financiamento UC = Crédito Unitário PUC = Crédito Unitário Projetado PNI = Prêmio Nivelado Individual IEN = Idade de Entrada Normal

QUADRO 2 - Hipóteses

2.1 - Hipóteses Financeiras Taxa de Juros Real %aa 6.00% Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito %aa 1,00% Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade %aa 0,00% Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano %aa 0,00% Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários %aa 100,00% Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios %aa 100,00%

2.2 - Hipóteses Biométricas

grupo ativos tamanho Novos Entrados * constante Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) AT-49 Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador IBGE-2008 sobrevivência) Tábua de Mortalidade de Inválido** Outros IAPB-57 Tábua de Entrada em Invalidez*** AV Tábua de Morbidez Outras Tábuas utilizadas Informações contidas nos Composição Familiar bancos de dados " Descrever a hipótese de comportamento da contratação de novos servidores. "Tábua de Mortalidade de Inválido EIAPC = Experiência IAPC ""Tábua de Entrada em Invalidez AV = Álvaro Vindas

Avaliação Atuarial

ANEXO V FUNDO FINANCEIRO

PEMCAIXA Previdéncio poroEstados« Municípios

CAIXA

3.1 - Valores

Valores da avaliação atuarial em RS * Campos Benefícios - Benefícios - Regime Regime de de Capitalização Repartição Ativo do Plano 140.737.313,10 Valor Atual dos Salários Futuros 1.374.386.728,00 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) 316.995.558,79 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) 1.799.986,15 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios Concedidos) 0,00

Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios 6.849,03 Concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder) 141.239.112,03

Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios 118.382.540,89 a Conceder) Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 0,00 Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00 Resultado Atuarial: (+) Superávit / (-) Déficit 66.778.509,36 * Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Por exemplo: Para 1.593,75 deve ser informado 159375

Observações Está prevista outras provisões para ajuste do plano no valor de R$ 14.791.760,75.

3.2 - Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial

Contribuinte Custo Normal * Custo Suplementar * Ente Público 13,12% 0,00% Servidor Ativo 11,00% 0,00% Servidor Aposentado 11,00% 0,00% Pensionista 11,00% 0,00% Base de Incidência das Contribuições do Ente Público ** FRA - PAP FRA

Observações Está incluída a taxa de 0,81% referente às Despesas Administrativas * Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios, tal divisão deverá ser detalhada no parecer atuarial.

" Base de Incidência Custo Suplementar Preencher os valores de custo suplementar, caso a avaliação atuarial apresente um compromisso especial para suprir a existência de déficit, tempo de serviço passado ou demais finalidades não incluídas na contribuição normal, e a sua base de incidência. Caso haja compromisso especial desenhar a forma do plano de amortização no campo destinado ao parecer atuarial.

Avaliação Atuarial 10

ANEXO V FUNDO FINANCEIRO

PEMCAIXA Previdência poro Estados « Município»

CAIXA 3.3 - Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial Beneficio Custo Normal Custo Suplementar *

Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 17,28% 0,00% Aposentadoria por Invalidez 0,99% 0,00% Pensão por Morte de Segurado Ativo 1,34% 0,00%

1,61% 0,00% Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,38% 0,00% Auxílio Doença 0,89% 0,00% Salário Maternidade 0,58% 0,00% Auxílio Reclusão 0,01% 0,00% Salário Família 0,23% 0,00% Base de Incidência das Contribuições ** FRA - PAP FRA

' Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios. Tal divisão deverá ser detalhada no parecer atuarial.

'* Base de Incidência FRA - PAP - Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas

QUADRO 4 - Estatísticas

Quantidade Remuneração Média (R$) * Idade Média

Situação da Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino População Coberta Ativos 2.228 2.130 1.734,99 2.195,77 34 34

Aposentados por Tempo do 0 0 0,00 0,00 0 0

Contribuição

Aposentados por 0 0 0.00 0,00 0 0

Idade

Aposentados 0 0 0.00 0,00 0 0 Compulsória Aposentados por 0 0 0,00 0.00 0 0 Invalidez

Pensionistas 3 1 3.047,60 1.654,50 23 6

Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Por exemplo: Para 1.593,75 deve ser informado 159375

Avaliação Atuarial 11

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOINSTITUTO

FUNDO FINANCEIRO

PEMCAIXA

CAIXA QUADRO 5 · ProjeçãoAtuarial Ano Receita Despesas Saldo 2010 30.932.510,48 2.161.796,60 169.508.026,98 2011 33.009.107,74 2.597.063,24 199.920.071,48 2012 34.356.601,16 3.042.490,25 231.234.182,40 2013 35.738.514,70 3.512.503,02 263.460.194,08 2014 37.180.291,89 4.050.108,49 296.590.377,47 2015 38.622.660,42 4.632.075,98 330.580.961,92 2016 40.238.536,01 5.323.590,79 365.495.907,14 2017 41.895.460,26 5.977.557,08 401.413.810,32 2018 43.650.693,43 6.827.333,15 438.237.170,60 2019 45.685.933,19 8.000.299,72 475.922.804,06 2020 48.102.576,79 9.159.310,33 514.866.070,52 2021 50.196.319,28 10.318.522,51 554.743.867,30 2022 52.361.119,94 11.465.470,07 595.639.517,17 2023 64.303.291,53 13.669.598,71 646.273.209,99 2024 69.259.654,64 15.141.295,60 700.391.569,02 2025 73.442.645,46 20.958.688,27 752.875.526,21 2026 76.707.948,44 24.186.329,47 805.397.145,17 2027 79.728.551,44 30.991.642,76 854.134.053,86 2028 82.362.475,44 41.221.926,28 895.274.603,02 2029 85.330.656,93 47.886.979,59 932.718.280,36 2030 88.183.136,22 53.401.092,39 967.500.324,19 2031 90.934.714,99 60.754.589,76 997.680.449,41 2032 93.530.154,52 67.504.154,13 1.023.706.449,80 2033 96.109.107,31 73.476.797,22 1.046.338.759,88 2034 98.458.458,81 80.742.203,64 1.064.055.015,05 2035 100.870.188,79 88.801.234,49 1.076.123.969,35 2036 102.879.161,74 97.199.448,69 1.081.803.682,40 2037 104.841.754,11 105.575.004,97 1.081.070.431,54 2038 106.460.439,94 114.271.434,33 1.073.259.437,15 2039 107.980.625,39 123.030.813,86 1.058.209.248,67 2040 109.300.656,56 131.995.004,37 1.035.514.900,87 2041 110.369.422,08 140.754.563,76 1.005.129.759,19 2042 111.263.091,79 148.553.470,37 967.839.380,62 2043 111.963.003,58 185.092.347,57 894.710.036,63 2044 110.857.868,98 194.645.748,81 810.922.156,80 2045 111.242.746,47 206.324.703,73 715.840.199,55 2046 111.360.116,95 213.385.393,11 613.814.923,39 2047 111.749.438,16 223.724.641,92 501.839.719,63 2048 111.827.758,47 233.387.673,26 380.279.804,83 2049 112.000.239,89 241.536.124,38 250.743.920,35 2050 112.179.562,71 246.224.387,92 116.699.095,14 2051 112.558.281,99 252.602.436,74 -23.345.059,61 2052 112.799.219,09 257.519.243,22 -168.065.083,74

Avaliação Atuarial

ANEXO V FUNDO FINANCEIRO

PEMCAIXA Previdência poroEstados e Municípios CAIXA

QUADRO 5 Projeção Atuarial

Ano Receita Despesas Saldo 2053 113.030.589,09 263.395.685,54 -318.430.180,19 2054 113.201.939,98 267.035.533,78 -472.263.774,00 2055 113.502.505,77 273.014.735,69 -631.776.003,93 2056 113.581.677,94 276.317.715,08 -794.512.041,07 2057 113.829.027,70 280.357.021,30 -961.040.034,67 2058 113.989.773,52 284.068.698,01 -1.131.118.959,16 2059 114.129.755,47 287.867.206,46 -1.304.856.410,14 2060 114.233.252,11 290.320.752,33 -1.480.943.910,36 2061 114.407.360,22 293.476.102,85 -1.660.012.652,99 2062 114.436.838,73 295.985.151,45 -1.841.560.965,71 2063 114.511.860,39 298.901.618,65 -2.025.950.723,98 2064 114.420.718,87 300.354.119,11 -2.211.884.124,21 2065 113.360.270,96 301.659.134,49 -2.400.182.987,74 2066 113.326.198,57 302.719.206,39 -2.589.575.995,56 2067 113.264.879,02 303.444.914,07 -2.779.756.030,61 2068 113.165.019,62 303.281.645,96 -2.969.872.656,95 2069 113.149.923,62 303.153.337,35 -3.159.876.070,68 2070 113.011.800,24 302.728.310,98 -3.349.592.581,42 2071 112.860.716,45 301.485.632,41 -3.538.217.497,37 2072 112.949.643,13 300.539.403,32 -3.725.807.257,57 2073 112.941.776,37 299.016.956,60 -3.911.882.437,79 2074 112.845.673,47 296.769.166,53 -4.095.805.930,85 2075 112.942.472,06 294.609.606,43 -4.277.473.065,22 2076 112.995.150,08 292.306.435,74 -4.456.784.350,88 2077 112.929.717,03 289.773.689,01 -4.633.628.322,87 2078 113.009.457,92 286.942.378,23 -4.807.561.243,17 2079 113.065.677,01 283.909.322,27 -4.978.404.888,43 2080 113.048.962,80 280.662.878,18 -5.146.018.803,80 2081 113.172.125,24 276.566.637,22 -5.309.413.315,79 2082 113.234.260,23 273.158.313,81 -5.469.337.369,37 2083 113.198.724,97 269.739.940,28 -5.625.878.584,68 2084 113.241.529,35 266.631.219,03 -5.779.268.274,36 2085 113.336.607,36 263.428.530,17 -5.929.360.197,17

Avaliação Atuarial 13

ANEXO V FUNDO FINANCEIRO

PBMOJJXA Previdência poro Estados e Municípios

CAIXA QUADRO 6 - Parecer Atuarial

QUADRO 7 - Certificado

7.1 Atuário Responsável pela Avaliação

Nome: Gustavo Adolfo Carrozzino MIBA: 1018 CPF: 014.926.357/07 Correio eletrônico: [email protected] Telefone: 61-3206-9968

7.2 Representante Legal do RPPS

Nome: Cargo: CPF: Correio eletrônico: Telefone:

Avaliação Atuarial 14

ANEXO V FUNDO FINANCEIRO

PEMCAIXA Previdênciaparo Estadose Municípios

CAIXA

1 Parecer Atuarial

Com a finalidade de garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciáríos, o Estado de Roraima e seus servidores vertem contribuições mensais para um fundo previdenciário.

Conforme informado à Caixa Econômica Federal, as contribuições estão definidas da seguinte forma:

· contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00% incidentes

sobre a remuneração de contribuição; · contribuições mensais dos servidores inativos e pensionistas: 11,00% incidentes sobre a parcela dos proventos que exceder o teto de benefício do INSS;

· contribuições mensais dos servidores inativos e pensionistas:

11,00% incidente sobre a parcela de pensão que exceder o dobro do teto de benefício do INSS; e

· contribuições mensais do Estado de 14,00% sobre a

remuneração de contribuição dos servidores ativos.

A receita decorrente desta arrecadação gera um superávit financeiro de R$ 6.765.987,68, que corresponde a excedente financeiro mensal da ordem de 23,18% da folha de salários de servidores ativos.

Consideramos neste estudo as bases técnicas que entendemos serem aderentes às características da massa de participantes:

> a taxa de juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi

de 6% ao ano;

> as tábuas biométricas utilizadas foram escolhidas em função do evento

gerador:

Avaliação Atuarial 15

ANEXO V FUNDO FINANCEIRO

PEMCAIXA

CAIXA

· Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) -

IBGE 2008 (ambos os sexos); · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) - AT 49 (male e female); · Tábua de Entrada em Invalidez - ÁLVARO VINDAS; · Tábua de Mortalidade de Inválidos - IAPB-57;

· Probabilidade de deixar um dependente vitalício, em caso de morte,

calculada em função da proporção de servidores casados por idade, com base nas informações apuradas no banco de dados do Estado; > o crescimento salarial considerado foi de 1 % ao ano;

> a taxa de rotatividade considerado foi de 1% ao ano; e

> o custo administrativo considerado neste estudo corresponde a 0,81%

do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Estado.

As reservas do Plano, segundo informações dadas à Caixa Econômica Federal somam a cifra de R$ 555.679.537,95, referente a 28/02/2010. Considerou-se também o Valor Presente dos Créditos que o RPPS tem para com o Estado no valor de R$ 37.355.862,73, conforme plano de amortização aprovado pela Lei Estadual n°0521 de 31/01/2006.

A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Estadual, para a formação equilibrada das reservas para pagamento de benefícios, devem somar 24,12% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Conforme exposto na Lei Complementar Estadual n°. 79, de 18/10/2004, o Estado de Roraima adotou uma segmentação de massa. Segundo esta Legislação, a massa de participantes foi segregada de acordo com a data de admissão: um grupo é composto por todos os servidores admitidos a partir de 19 de janeiro de 2005, bert?\,>

Avaliação Atuarial 16

FUNDO FINANCEIRO

PEMCAIXA Providencio poro Estados eMunicípios

CAIXA ^^~' TM TM TM

como os benefícios de aposentadoria e pensão geradas por estes servidores ativos. Estes servidores serão tratados pelo Regime Financeiro de Capitalização, aqui denominados de Grupo CAP.

Já o outro grupo é composto pelos os servidores admitidos até 18 de janeiro de 2005, bem como os benefícios de aposentadoria e pensão geradas por estes, aqui denominados de Grupo RS.

O Grupo CAP conta com 4.358 servidores ativos e 4 pensionistas. O Passivo Atuarial deste Grupo eqüivale a R$ 59.167.042,99, enquanto o ativo do plano é de R$140.737.313,10, correspondente a 25,33% do Ativo Financeiro Total. Foi alocado na conta "Provisões Atuariais para Ajuste do Plano" um montante equivalente a 25% das Reservas Matemáticas. Desta forma, o Grupo CAP apresentou um superávit técnico atuarial de R$ 66.778.509,36.

O Grupo RS conta com 10.246 servidores ativos, 42 aposentados e 184 pensionistas. O Ativo Financeiro alocado no Grupo RS eqüivale à diferença entre o Ativo Líquido do Plano (R$ 555.679.537,95) e o valor referente ao Grupo CAP (R$140.737.313,10), equivalente a R$ 414.942.224,85, além dos créditos que o RPPS tem para com o Governo Estadual (R$ 37.355.862,73).

Assim, para este Grupo em extinção, o Estado arcará com a despesa previdenciária líquida juntamente com recursos porventura existentes em Fundo específico. Ou ainda, a diferença entre essas receitas e a despesa previdenciária é complementada pelo Estado, ou seja, pela administração direta do Estado, pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo, de suas Autarquias e Fundações Públicas, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas

O custo previdenciário estabelecido neste estudo apresenta a seguinte configuração para as alíquotas de contribuição:

Avaliação Atuarial 17

FUNDO FINANCEIRO

PEMCAIXA Previdèncio poro Estados e Municípios

CAIXA

· contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00%, incidentes

sobre a remuneração de contribuição; · contribuições mensais dos servidores inativos e pensionistas: 11,00% incidentes sobre a parcela dos proventos que exceder o teto de benefício do INSS;

· contribuições mensais dos servidores inativos e pensionistas

portadores de doença incapacitante: 11,00% incidente sobre a parcela dos proventos que exceder o dobro do teto de benefício do INSS; e

· contribuições mensais do Estado de 13,12% sobre a

remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Entretanto, recomenda-se a manutenção da alíquota de contribuição patronal atualmente praticada, de forma a acelerar o equilíbrio financeiro e promover uma maior capitalização do Plano, sobretudo com relação ao Grupo RS.

Outrossim, ressaltamos a necessidade da segregação da contabilização das contas destes dois grupos de servidores.

Os resultados apresentados neste estudo foram afetados pela inexistência ou inconsistência de informações, apresentadas nas bases de dados encaminhadas pelo Estado, o que determinou a adoção de premissas técnicas que visam reduzir seus efeitos nos resultados da avaliação atuarial.

Este é o nosso parecer.

Gustavo Carrozzino Miba 1.018 MTb/RJ

Avaliação Atuarial 18

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO VI -ANEXO DE METAS FISCAIS - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - RENÚNCIA FISCAL

(Art. 4o, § 2o, V, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

Em RS MIL ESPÉCIE 2011 2012 2013 NATUREZA/DISPOSITIVO LEGAL COMPENSAÇÃO ICiVIS 12.747 14.053 15.493 Redução de carga tributária, decorrente do Simples Nacional - Lei Aumento do consumo e. consequentemente da arrecadação de Complementar n° 123/06 e Lei Estadual n° 602/07. ICMS. em função da elevação do emprego e renda. ICMS 1.202 1.325 1.460 Isenção hortifrutiarangeiros - Convênio 44r75. ICMS 5.617 6.192 6.826 isenção. Redução de Base de cálculo Insurno Agropecuário - Convênio 100/07. ICMS 616 679 748 Isenção CODESAIMA - Convênio 16/91. [CMS 7.074 7.79S 8.597 Isençãooperações para ZFM - convênio 65/88 ICMS 9.937 10.955 12.077 Outras isenções, concedidas através de convênios. ICMS 468 515 567 Outras reduções de base de cálculo concedidas através de convênios. ICMS S.099 S.92S j 9.842 Isenção Grão NorteLei 215/98: Maq. e Impl. Agríc. - Conv. 62/03. Incentivo à produção agropecuária do Estado. ICMS 476 524 577 Credito Prosrama Meu 1° Emprego - Lei 334/02. Incremento da geração de emprego e renda. ICMS 9 10 11 Isenção Artesanato - Convênio 32/95. ICMS 25 28 30 Isenção cadeira de rodas para deficiente tísico - Convênio/ 47/97. Proporcionar mecanismos à inclusão social. ICMS 11 12 13 Isenção Veiculo adaptado para deficiente tísico - Convênio 07/07. SUB-TOTAL 46.281 51.019 56.241 (D IPVA 105 110 121 Redução de alíquotaLei 291/01. Incentivar à substituição da frota de veículos e a redução de custos à locação. IP VA 13 14 19 Isenção veículo de propriedade de deficiente físico - Lei 497/2005. Proporcionar mecanismos à inclusão social. IPVA 869 958 1.056 Isenção Táxi e Máq. e Impl. Agríc. - Lei 059/93; Proj. Grão Morte - Lei Incentivo à produção agropecuária do Estado e ao Incremento da 215/98. geração de emprego e renda. SUB-TOTAL 987 1.082 1.196 (2) TOTAL(l+2) 47.268 52.101 57.437 NOTA: 1 - Fo nte: SE3-AZ/DEPARTAMENTO DA RECEITA: 2 - Projeção com base na reestimativa da receita orçada para 2011, mais o PIB 5,5% e IPCA 4,5%; para 2012 - PIB 5,5% e IPCA 4,50%; e para 2013 PIB5,5%eIPCAde4,5%.

&^J.

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO VII

RISCOS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (Art 4", § 3", da Lei Complementar n° 101, de 2000)

A Lei de Responsabilidade fiscal estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá conter o anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

IDA RECEITA E DESPESA

Os Riscos Orçamentários se constituem dos desvios entre as projeções das receitas e despesas durante a elaboração do orçamento e os seus valores efetivamente realizados durante a execução orçamentária, assim como, as variáveis e coeficientes que se relacionam diretamente aos valores estimados. Os desvios podem ocorrer em razão de alterações no cenário econômico e índices observados de inflação, e ainda, em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas obrigações para o Governo do Estado. A projeção da receita do Estado de Roraima para o período 2011-2013 tem como base a Lei Orçamentária Anual de 2010 adota como parâmetros para a projeção dos valores constantes e correntes o PIB e o IPCA. Essas variáveis macroeconômicas, segundo o Governo Federal e Estadual, devem se comportar conforme descrito abaixo:

Especificação 2011 2012 2013

PIB 5,5% 5,5% 5,5%

IPCA 4,5% 4,5% 4,5%

Desse modo, as Receitas Fiscais do Estado projetadas para 2011, devem atingir o valor de R$ 1.861,929 bilhão; e as Despesas Fiscais com o valor de RS 1.855.529 bilhão, conforme anexo II. O resultado primário estimado atinge um montante de R$ 6.400 milhões. Ao longo de sua trajetória fiscal, o Estado de Roraima assumiu diversos compromissos que exercem influência sobre o equilíbrio fiscal, os quais estão sendo avaliados e liquidados. Além disso, o Estado busca o equilíbrio financeiro, adotando medidas como: Renegociação da dívida fundada c flutuante;

IIIncremento de receitas próprias através da melhoria na qualidade da tributação, combate a sonegação e evasão fiscal;
IIIContingenciamento de recursos e normalização da execução orçamentária.
IVImplementação do comitê Gestor do Estado de Roraima.
VImplantação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento do EstadoPNAGE, coordenado pelo Ministério do Planejamento e financiado com recursos do Banco Inleramericano - BID e contrapartida do Estado. A primeira parcela foi repassada em abril de 2007 no valor de R$ 209.084,00 (duzentos e nove mil e oitenta e quatro reais) e, a segunda parcela no valor de RS 54.428,00 (cinqüenta e quatro mil quatrocentos e vinte e oito reais) foi repassada em setembro de 2007. O valor total do Programa para o período 2006-2011 é de R$ 6.094.639,73 (seis milhões noventa e quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos), sendo R$ 3.979.190,28 (três milhões, novecentos e setenta e nove mil cento e noventa reais e vinte e oi{p centavos) financiados pelo BID e R$ 2.115.449,45 (dois milhões cento e quinze mil quatrocentos e quarenta e no reais e quarenta e cinco centavos) financiados pelo Estado.

rV. á-

GOVERNO DE RORAIMA

Paralelamente a essas ações, o listado, em parceria com o Governo Federal via Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, implantou o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal que se propõe a alcançar metas fiscais de modo a assegurar o equilíbrio das contas do Governo e, principalmente, que possibilite manter um nível de investimento capaz de garantir um contínuo desenvolvimento do Estado. Dessa forma, Roraima compatibiliza sua política econômica doméstica com a política econômica nacional.

IIDOS RISCOS

II.I - DIVIDA

Os riscos da Dívida Pública Estadual são decorrentes de variações das taxas de juros e de câmbio, afetando o volume de recursos necessários ao pagamento do serviço e do estoque da dívida, podendo gerar ou não despesa primária. Os riscos da dívida são especialmente relevantes porque afetam a relação entre dívida e PD3, que é considerada o indicador mais importante de solvência do setor público. O equilíbrio financeiro do estado é influenciado pela conjuntura econômica nacional e pelas próprias características da economia local.

A dívida estadual tem influência fundamental na realização das despesas correntes e de capital do Estado, no sentido de que os recursos devem ser canalizados para suprir os débitos anteriores e atuais. Por outro lado, o controle deve ser rigoroso, de forma que o Estado adote uma visão de vanguarda em relação à evolução das dívidas, buscando resultados primários futuros maiores que aqueles inicialmente estimados, de forma a manter a trajetória da razão dívida/PIB em nível desejado.

II.H - RECEITA

As receitas do Estado, projetadas com base no PIB e IPCA (anexo JI) para os anos de 2011-2013 podem sofrer impacto de mudanças no cenário econômico nacional e, ocorrer frustrações ou excesso de arrecadação. No caso de frustrações, as metas deverão ser reavaliadas, e o Estado adotará as medidas necessárias em termos de aumento de outras receitas e/ou diminuição de despesas, de forma a alcançar o superávit primário estabelecido, garantindo desta forma a sustentação fiscal e financeira do Estado em bases permanentes. A renúncia de receitas é outro fator que afeta as receitas do tesouro, visto que o Estado deixa de arrecadar devido à concessão de algum benefício fiscal a certos setores e empresas, todavia, espera-se que o benefício social em termos de geração de emprego e renda compense a parcela de receita não arrecadada. O Estado busca uma política de expansão da arrecadação própria por incremento do esforço de arrecadação e do crescimento econômico. Com vistas a essa expansão, o listado pretende implementar no período de 2008 a 2010 as seguintes ações:

a)Intensificar a Fiscalização de estabelecimentos que apresentam distorções entre dados apresentados e os dados existentes no Sistema de Fronteira (Saldo Credor);
b)Intensificar a fiscalização de mercadorias em trânsito através do compartilhamento de informações fiscais entre os estados federados e signatários - Portal Fiscal;
c)Intensificara campanha de educação tributária nas escolas;
d)Intensificar vistoria dos programas aplicados em ECF's; ~
e)Enviar para o Ministério Público Estadual os processos com indícios da prática de crimes contra a ordem Palácio Senador Hélio Campos \ \ l \

GOVERNO DE RORAIMA

tributária;

f)Enviar mensalmente "avisos de débitos" para a cobrança de débitos do ICMS declarados vencidos e não pagos;
g)Intensificar a fiscalização das mercadorias em trânsito através dos postos de fiscalização fixos e volantes motorizados;
h)Monitorar a arrecadação tributária efetuada por substituição tributária;
i)Intensificar os programas de fiscalização de estabelecimentos comerciais cadastrados como substituto tributário;
j)Revisar os benefícios fiscais concedidos;
k)Avaliar as vulnerabilidadcs existentes nas ações fiscais em vigor e desenvolver novas estratégias de fiscalização visando diminuir a evasão de receitas tributárias através da "Inteligência Fiscal";

I) Implantar REFIS para arrecadação de débitos de exercícios anteriores;

m)Estabelecer e manter atualizados e operantes os mecanismos de controle para assegurar o correto recebimento e digitação das notas fiscais no "Sistema Fronteira" e o seu envio para arquivo.
n)Interagir nas transferências dos veículos utilitários c passeios com placas de outros Estados da federação com circulação no Estado de Roraima, o que incrementará a arrecadação do IPVA a partir de 2009. Em suma, as metas fiscais podem ser afetadas por vários fatores e, no momento, evidenciam-se as mais coerentes. As metas lixadas confirmam o comprometimento do Governo Estadual com a responsabilidade fiscal, contribuindo para a estabilidade e transparência das contas públicas, com o objetivo de assegurar um atendimento adequado das demandas da população, propiciando a criação das condições necessárias para o crescimento sustentado com inclusão social. _ kA

ANEXO VIII RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS METAS - EXERCÍCIO 2009 (Art. 4" ,§ 2", Inciso í, da Lei Complementar n° 101, cie 2000)

IINTRODUÇÃO

O presente relatório se constitui numa avaliação preliminar quanto ao cumprimento das metas previstas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado no exercício 2009. O estabelecimento de metas, através do Programa de Ajuste Fiscal, tem sido nos últimos anos, um dos instrumentos norleadores da sustentação fiscal e financeira do Eslado cm bases permanentes. Assim, enquanto vigorar o Contrato, a intensidade do ajuste fiscal requerido terá como fundamento a estratégia escolhida pelo Governo Estadual e as ações específicas dela decorrentes serão direcionadas para a obtenção de resultados primários suficientes para, em conjunto com as demais fontes de financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da dívida, sem acúmulo de atrasos / deficiências.

As metas estabelecidas visam não só o equilíbrio das contas estaduais, mas, também, a possibilidade de manter um nível de investimento, principalmente em infra-estrutura econômica e social, capaz de proporcionar um contínuo desenvolvimento do Estado de Roraima

IIDA ANÁLISE
a)Meta 1 -Relação Dívida Financeira / Receita Liquida Real

A meta I do Programa de Reestruturação de Ajuste Fiscal corresponde à manutenção da Dívida Financeira do Estado em valores não superiores à sua Receita Líquida Real Anual. Em 2009, o saldo devedor da dívida financeira do Estado foi de RS 71 3 milhões e a Receita Líquida Real de R$ 1.360 milhões, evidenciando assim, que a Mela I foi atingida de maneira satisfatória, considerando que o Eslado manteve a relação Dívida Financeira /r\ Receita Líquida Real abaixo de 1,00: p\ r \

Dívida Financeira / Receita Líquida Real

jvista Realizada

1.00 0,52 Fonte: Contabilidadc/SEFAZ

h)Meta 2 - Resultado Primário

A mela 2 consiste na obtenção de resultado primário positivo suficiente para, em conjunto com as demais

GOVERNO OE RORAIMA

fontes de financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da dívida.

O Eslado não cumpriu a meta estabelecida, alcançando um Resultado Primário negativo de R$ 185 milhões, bem abaixo do que eslava previsto.

Resultado Primário cm R$ milhões

30 -185

Fonte: Contabilidadc/SEFAZ

c)Meta 3 --Despesas com Funcionalismo Público

Consiste em limitar as despesas com pessoal em 43.74% da Receita Corrente Líquida (RCL). O Estado não cumpriu a mela, alcançando ura resultado de 44,84% do comprometimento da RCL, ficando acima do previsto em 1,10%. O não cumprimento desta meta justifica-se pelas mesmas razões apresentadas no resultado primário, considerando que a RCL foi realizada em 2009 em 62 milhões abaixo da realização cm 2008.

Despesa com Pessoal / Receita Corrente Líquida em %

·

Realizada

-13,74 44,84 Fonte: Contábilidade/SEFAZ

d)Meta 4 - Receitas de Arrecadação Própria

Receitas de Arreca dação Própria em R$ milhões

Prcvi Realizada

37A 429

Nesta mela do Programa, o Estado se comprometeu a alcançar o valor mínimo de R$ 374 milhões de Receita de Arrecadação Própria.

Considerando as arrecadações efetivadas no exercício 2009 das receitas tributárias (ICMS, EPVA, Taxa e ITCD), receitas de contribuições, reccilas patrimoniais, receitas de serviços e de outras receitas correntes e de^

capital, o Estado alcançou o total de RS 429 milhões, ficando 14,71% acima da previsão.

Portanto, o Estado cumpriu esta mela. e esse resultado, no tocante ao ICMS, deveu-se ao melhor planejamento e controle dentro do Departamento de Receita, especificadamente nas Divisões de Fiscalização e Fiscalização de Mercadoria em Trânsito, onde houve de forma significativa, controle nos postos fiscais de entrada e fiscalizações de profundidade em grandes contribuintes, além dos reflexos apresentados pela implantação da Área de Livre Comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim. No tocante ao IPVA, a elevação da arrecadação deu-se em conseqüência do aumento da frota de veículos a atualização do valor venal dos veículos.

e)Meta 5 - Reforma do Estado, Ajuste Patrimonial c Alienação de Ativos

A mela 5 do Programa é alcançar os seguintes compromissos:

a)Limitar as outras despesas correntes aos percentuais da RLR de 52,73% em 2009, 50,45% em 2010 e 48,40% em 20II, conforme o Anexo I; Em 2009, as outras despesas correntes ficaram acima do previsto em 5,24% em virtude do aumento ocorrido neste grupo de despesas, justificados anteriormente, porém, com a redução do FPE e oulras receitas de transferências, maiores financiadores do Eslado, a mela foi prejudicada cm 1,90%.

Fonte: Contábilidadc/SEFAZ

1>) Manter estrutura técnico-institucional de acompanhamento de empresas estatais dependentes; Embora não se lenha constituído uma comissão para o acompanhamento, a Secretaria de Planejamento e Secretaria da Fazenda eslão presentes, representadas pelos Secretários na constituição do Conselho Fiscal da Companhia Energética de Roraima (CERR) e da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER).

c)Manter estrutura técnico-institucional de acompanhamento do Programa, com a participação de integrantes das Secretarias da Fazenda, de Planejamento, de Administração e Controladoria Geral; Embora não lenha sido nomeada uma comissão de acompanhamento e avaliação do Programa de Ajuste Fiscal (PAF), foram realizadas algumas reuniões periódicas com os técnicos da Secretaria de Eslado da Fazenda (SEFAZ), Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN) e Controladoria Geral do Estado (CGE).
d)Intensificar o Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, com a finalidade de promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania, de acordo com a Portaria n" 213 de 31 de dezembro de 2002;

"No ano de 2009, o Programa de Educação Fiscal em Roraima cumpriu um calendário rigoroso para intensificaçãodo Programa, destacando-se a capacitação de professores da rede de ensino estadual, municipal e particular? Palácio Senador Hclio Campos Praça do Cenlro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

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capacitação de servidores públicos nas três esferas de governo; certificação de disseminadores de Educação Fiscal e as constantes palestras de sensibilização ã sociedade civil organizada, bem como, a realização de oficinas com servidores fazendários.

c)Promover, até 2010, o aperfeiçoamento da contabilidade do Estado, por meio do melhoramento do sistema contábil, da capacitação dos servidores que trabalham na área contábil, apoiando a participação ativa de representantes junto ao Grupo de Gestores Financeiros (GEFIN); No ano de 2009, continuou-se o processo de implantação do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (FÍPLAN) desenvolvido e utilizado atualmente pelo Eslado de Mato Grosso. Foram feitas algumas visitas técnicas, em Mato Grosso, para teste e implantação das tabelas de lançamentos e base de dados da Contabilidade de Roraima no Sistema e conhecimento da funcionalidade do FIPLAN.

Aequipe implemenladora que desenvolveu um Plano de Trabalho e adquiriu alguns equipamentos necessários para início do processo de implantação do Sistema, tem previsão de início para funcionamento em caráter experimental no 2" semestre de 2010.

Para cumprimento do Plano de Trabalho do Projeto FIPLAN foi contratada uma consultoria para adequação do Plano de Contas ao novo programa, bem como. para treinar e capacitar os servidores envolvidos no processo de contabilidade e finanças do Eslado de Roraima.. Quanto à integração da área contábil com as demais áreas, observamos uma evolução nesse aspecto, principalmente com o Tesouro Estadual.

1)Manter atualizado o Sistema de Coleta de Dados Contábeis - SISTN junto à Caixa Econômica Federal, de acordo com os normativos vigentes; O Estado cumpriu o compromisso apresentando o relatório do site da Caixa Econômica Federal que comprova que as informações estão atualizadas.
g)Encaminhar à STN, até o dia 31 de maio de cada ano, relatório da execução do Programa relativo ao exercício anterior, contendo análise detalhada do cumprimento ou ílcscuniprimento de cada meta ou compromisso, bem como, as ações executadas; Mela cumprida, com a apresentação deste Relatório.
5)Além disso, o listado adotará as seguintes ações:

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a)Exercer ações de controle sobre os gastos da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Roraima - CODESAIMA e da Companhia Energética de Roraima - CER, objetivando o saneamento financeiro das mesmas;

A mela não foi atingida, lendo em vista que as empresas possuem receitas muito abaixo de suas despesas, o que necessita constantemente de injeção de recursos do listado, observado na variação de Inversões Financeiras.

Vale ressaltar que a CER está em processo de federalização, o que consideramos uma atitude posiliva para o cumprimento da mela.

f)Meta 6 - Despesas de Investimentos

Despesas com Investimento/Receita Líquida Real cm %

Prevista Realizada

10.10 14.63

Fonte: Contábil idade/S FFAZ.

Esta mela consiste em limitar as despesas de investimentos aos percentuais da Receita Líquida Real em 10,10% para o ano de 2009. Conforme o quadro acima, elevamos em 4,53% acima da previsão, lendo como principais fatores o investimento cm infra-estrutura e transportes, recuperação de estradas e vicinais, pavimentação e aquisição d^ máquinas e equipamentos.

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