Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 93, de 22 de fevereiro de 2006

Lei nº 93/2006

Ver fonte oficial 6 artigos

9 .c7^^^3

3p 'O ó

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEI COMPLEMENTAR N** 93 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

^Altera os anexos I e II da Lei Complementar N* 79, de 18 de outubro de 2004."

GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei CSJ

CSti

Complementar: CO

CSwi cr;;»

Art. 1.
Ficam re^ustados os vencimentos dos servidores comissionados do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER.
Art. 2.
® Os Anexos I e II da Lei Complementar N° 79, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar conforme o que segue:

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO,CHEFIA E ASSESSORAMENTO, NOMENCLATURA, QUANTITATIVOS E NÍVEIS DE

REMUNERAÇÃO - CCIPER

CCIPER CARGO QUAT. VALOR R$ TOTAL R$ 1 Presidente 1 R$ 7.807,59 R$ 7.807,59 2 Diretor de Administração e Finanças 1 R$ 6.246,07 R$ 6.246,07 2 Diretor de Previdência 1 R$ 6.246,07 R$ 6.246,07 3 Procurador Jurídico 1 R$ 3.745,00 R$ 3.745,00 4 Gerente 2 R$ 3.210,00 R$ 6.420,00 5 Assessor Especial 2 R$ 2.140,00 R$ 4.280,00 5 Chefe de Gabinete 1 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 5 Chefe de Contrde Interno 1 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 6 Assessor de Comunicação 1 R$ 2.006,00 R$ 2.006,00 6 Presidente de C.P.L 1 R$ 2.006,00 R$ 2.006,00 6 Coordenador de Informática 1 R$ 2006,00 R$ 2.006,00 7 Chefe de Divisão 6 R$ 1.605,00 R$ 9.630,00 8 Assessor Técnico 2 R$ 1.070,00 R$ 2.140,00 9 Chefe de Seção 5 R$ 963,00 R$ 4.815JÍ0 10 Secretária 1 1 R$ 850,65 R$ 85Ç)íé5) 11 Secretária II 3 R$ 609,90 R$ 1.629,70/ 12 Assistente 1 3 R$ 481,50 R$ 1.j444,5(y 13 Assistente II 4 R$ 374,50 R$ 1.^98,00

TOTAL 37 R$ 6\25é,5B

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n® · CEP; 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945

GOVERNO DE BORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 3.
® Os efeitos financeiros desta Lei retroagirâo a 1® de janeiro de 2006.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-seas disposiçõesem contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 fevereiro de2006.

TTOMAR SOUSA PINT Governador do Estado de itoraima

W Palácio Senador HélioCampos ^4 Praça do Centro Cívíco s/n® ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil nnniflIEilA p^ry- (v*íqr\ · Pav r\**íQ'i\

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.