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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 865, de 10 de agosto de 2012

Lei nº 865/2012

GOVERNO DE RORAIMA

LEIN0 863 DE 10 DE AGOSTO DE 2012.

"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. Io Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2013. em conformidade com o disposto no art. 165.

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IV

V

VI

VII

VIII

unico

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES, METAS E RESULTADOS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2.
As metas e prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2013 são as estabelecidas na Lei n° 837. de 17 de janeiro de 2012. que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012/2015. detalhadas conforme anexo I, e a implementação de ações, estabelecidas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal firmado entre União/Secretaria do Tesouro Nacional e o Estado de Roraima.

§ Io As Prioridades e Metas de que trata este artigo terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2013. não constituindo limites à programação das despesas.

§ 2ºO Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de propostas de alteração do PPA 2012-2015 que tenham sido objeto de projetos de lei específico^
§ 3ºA programação orçamentária da Universidade Estadual de Roraima - UERR. deverá priorizar dotação para aquisição de acervo bibliográfico para atender a comunidade acadêmica, mediante implementação de projeto na ação Aparelhamento das Unidades Educacionais da Educação Superior.
Art. 3.
As metas e resultados fiscais de que tratam os §§ Io e 2o do art. 4o da Lei Complementar Federal n° 101/2000 são as constantes dos anexos II a IX desta Lei.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 4.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2013 que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa e a respectiva Lei serão constituídos de:
Itexto da Lei;
IIquadros orçamentários consolidados:
IIIanexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;
IVanexo do orçamento de investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital, com direito a voto;
Vdiscriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social; e
VIdemonstrativos e informações complementares.

§ Io O anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social será composto de quadros ou demonstrativos, com dados consolidados e isolados, inclusive dos referenciados no art. 22 da Lei Federal n°4.320/64, observadas as alterações posteriores, conforme a seguir discriminados:

Ida receita e despesa, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo I da Lei n°4.320/64;
IIda receita, por categoria econômica, fonte de recursos e outros desdobramentos pertinentes, na forma do Anexo II da Lei Federal n° 4.320/64:
IIIda despesa, segundo as classificações institucional e funcional, por programa e por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, que demonstra o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta;
IVda despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo estabelecidos na Lei n° 837/12. com seus objetivos detalhados por atividades, projetos e operações especiais, identificando, quando pertinente, as metas e unidades executoras:
Vda programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo a dar cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal:
VIdas aplicações em ações e serviços públicos de saúde, demonstrando o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000; e
VIIdo quadro da dívida fundada e flutuante do Estado, conforme o disposto na Lei Federal n° 4.320/64.
§ 2ºO anexo do orçamento de investimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será composto de demonstrativos consolidados e por empresa, com a indicação das respectivas) fontes de financiamento e aplicações dos recursos.

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§ 3ºOs demonstrativos e as informações complementares referidas no inciso IV do caput deste artigo compreenderão os seguintes quadros:
Idemonstrativo da evolução da receita e da despesa, na forma prevista no inciso III do

art. 22 da Lei Federal n° 4.320/64;

IIrelação da legislação referente à receita, prevista nos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive das leis autorizativas das operações de créditos incluídas na proposta orçamentária:
IIIdetalhamento das classificações orçamentárias da receita e da despesa, utilizadas na elaboração dos orçamentos;
IVdemonstrativo dos recursos oriundos de operações de crédito internas e externas, com indicação da lei autorizativa e do montante alocado como contrapartida:
Vdemonstrativo da compatibilidade das metas programáticas constantes da Proposta Orçamentária, com as previstas na Lei n° 837/12; e
VIdescrição sucinta das principais finalidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com a indicação da respectiva legislação básica.
Art. 5.
A receita será detalhada na proposta e na Lei Orçamentária Anual, por sua natureza e fontes, segundo o detalhamento constante da Portaria Conjunta n° 03. de 15 de outubro de 2008. da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes.
Art. 6.
Para fins de integração do planejamento e orçamento, assim como. de elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa orçamentária será especificada mediante a identificação do tipo de orçamento, das classificações institucional e funcional, da natureza da despesa, da estrutura programática discriminada em programa e projeto, atividade ou operação especial, de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para consecução dos objetivos e das metas governamentais correspondentes.

Art. T Considera-se unidade orçamentária o órgão, entidade ou fundo da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais, para a execução das ações integrantes do Programa de Trabalho aprovado pelos referidos atos.

Parágrafo únicoAs dotações destinadas ao atendimento de despesas ou encargos da Administração Pública Estadual que não sejam específicos de determinado órgão ou secretaria ou cuja gestão e controle centralizados interessam à Administração, com vistas à sua melhor gestão financeira e patrimonial, serão alocadas na Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais, sob gestão da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 8.
A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64, segundo a discriminação atualizada pela Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999. do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos:
IFunção, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público;
IISubfunção, partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa dd setor público: (\ Ji-
IIIPrograma, instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IVProjeto, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
VAtividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo:
VIOperação Especial, instrumento que engloba despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.

§ Io Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial; e o termo ação. a que engloba as três últimas categorias.

§ 2ºOs programas da Administração Pública Estadual, com sua identificação e composição em objetivos, ações, metas e recursos financeiros, serão instituídos no Plano Plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.
Art. 9.
A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o detalhamento constante da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001. dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento. Orçamento e Gestão e do Manual de Despesa Nacional, com suas alterações posteriores, compondo-se de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa.

§ Io As categorias econômicas são Despesas Correntes e Despesas de Capital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4.

§ 2ºOs grupos de despesas, que agrupam os elementos com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, são identificados pelos seguintes títulos e códigos:
Igrupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais - 1;
IIgrupo 2 - Juros e Encargos da Dívida - 2;
IIIgrupo 3 - Outras Despesas Correntes - 3;
IVgrupo 4 - Investimentos - 4;
Vgrupo 5 - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5; e
VIgrupo 6 - Amortização da Dívida - 6.
§ 3ºA modalidade de aplicação constitui-se numa informação gerencial, com a finalidade de indicar se os recursos orçamentários que serão aplicados diretamente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou mediante transferência por órgãos e entidades de outras esferas ds governo ou por instituições privadas, sendo identificada na lei orçamentária e em seus créditos adicionai^, no mínimo, nos seguintes títulos:
ITransferências à União - 20;
IITransferências a Estados e Distrito Federal - 30:
IIITransferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo - 31;
IVExecução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal - 32;
VTransferências a Municípios - 40;
VITransferências a Municípios - Fundo a Fundo - 41:
VIIExecução Orçamentária Delegada a Municípios - 42:
VIIITransferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos - 50;
IXtransferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60;
Xtransferências a instituições Multigovernamentais - 70;
XItransferências a consórcios públicos - 71:
XIIExecução Orçamentária Delegada a consórcios públicos - 72:
XIIItransferências ao Exterior - 80:
XIVaplicações diretas - 90;
XVaplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social -91:
XVIAplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe - 93; ·XVII - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos. Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual 0 Ente Não Participe - 94; ou XVIII-a definir-99.
§ 4ºEstão compreendidas no grupo '"Outras Despesas Correntes*' as transferências constitucionais e legais aos Municípios e, no grupo "Inversões Financeiras", quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas.
§ 5ºO elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gastos, mediante o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios utilizados pela Administração Pública para consecução dos seus fins.
§ 6ºPara os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Estado.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS

SEÇÃO I

Das Diretrizes Gerais

Art. 10.
A elaboração, aprovação e execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das Estatais serão, também, orientadas para: 1- atingir as metas fiscais relativas às receitas, despesas, resultado primário e montante da^ dívida pública, estabelecidas no Anexo II desta Lei. conforme previsto nos §§ Io e 2o do art. 4°^da Lp] Complementam0 101/00:

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IIevidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas: . III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; e
IVgarantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 11.
A proposta orçamentária da Administração Pública Estadual, direta e indireta, terá seus valores a preços médios esperados em 2013. adotando-se. na sua projeção ou atualização, o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE). e a projeção do PIB. salvo para os valores relacionados à moeda estrangeira, quando será aplicada a variação do respectivo valor médio no mesmo período.
Art. 12.
A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, bem como, a respectiva execução, além de observar as demais diretrizes desta Lei e propiciar o controle de custos, o acompanhamento e a avaliação dos resultados das ações de governo, será feita:
Ipor programa, projeto, atividade e operação especial, observadas as classificações orçamentárias da despesa pública; ou
IIdiretamente à unidade orçamentária responsável pela execução do projeto, atividade ou operação especial correspondentes, excetuados os créditos que necessitarem de gestão e controle centralizados.

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Art. 13.
s recursos ordinários do Tesouro Estadual serão alocados para atender adequadamente, em ordem de prioridade, as seguintes despesas:
Itransferências e aplicações vinculadas, previstas em dispositivos constitucionais e leuais;
IIpessoal e encargos sociais, observados os limites previstos na Lei Complementar n° 01/00: III -juros, encargos e amortizações das dívidas interna e externa;
IVcontrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos, em convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso: e
Voutras despesas administrativas, investimentos e inversões financeiras.
Parágrafo únicoOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes, serão programados de acordo com o estabelecido nos respectivos termos, independentemente da ordem de prioridade prevista neste artigo.
Art. 14.
A programação das ações de investimento e finalísticas da Administração Pública, direta e indireta, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, além do atendimento às prioridades e metas estabelecidas na Lei n° 837/12. deverão observar, de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 101/00, as seguintes regras: ·I - não será consignada dotação para investimento com duração superior a um exercício^ financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § Io do art. 167 da Constituição e no § 5o do art. 5o da Lei Complementar n° 101/00;

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IIobservado o inciso anterior, a inclusão de novos projetos somente será admitida depois de atendidos adequadamente os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101/2000;
IIIos recursos alocados deverão ser suficientes para a conclusão de uma ou mais unidades de execução do projeto ou de uma de suas etapas; neste caso. se a sua duração exceder a mais de um exercício.

§ Io Entende-se como projeto em andamento, para fins do previsto neste artigo, aquela ação, inclusive uma das suas unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista até o final do exercício de 2012. seja de. no mínimo. 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo-se dessa regra os projetos, inclusive suas ações ou etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou convênios.

§ 2ºOs investimentos em obras públicas serão discriminados por região ou Município, observada a regionalização estabelecida no Plano Plurianual.
Art. 15.
As receitas próprias das autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes, respeitadas as normas legais específicas, deverão ser alocadas de forma suficiente para atender, em ordem de prioridade, ao seguinte:
Ipessoal e encargos sociais:
IIpagamento de juros, encargos e amortização da dívida;
IIIcontrapartidas de operações de créditos e convênios;
IVoutras despesas administrativas e operacionais; e
Vinvestimentos e inversões financeiras.

§ Io O atendimento total de uma das despesas referidas neste artigo, com recursos do Tesouro Estadual, deverá ser compensado com a alocação de recursos próprios, para cobrir o outro tipo de despesa subseqüente, observada a ordem de prioridades estabelecida.

§ 2ºOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados em conformidade com o previsto nos termos pertinentes.
Art. 16.
Não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer

TÍTULO – , a servidor ativo da Administração Pública, direta e indireta, pela prestação de serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive se custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

Art. 17.
A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão, em categoria de programação específica da unidade orçamentária competente dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, seus órgãos e entidades vinculadas, inclusive as empresas estatais dependentes, as dotações destinadas ao atendimento de:
Idespesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termosfdo inciso IX do art. 37 da Constituição Federal:
IIauxílios ou serviços concedidos ou prestados, de modo total ou parcial, a seus servidores ou empregados, inclusive a seus dependentes, tais como os referentes a:
a)refeição, alimentação, transporte ou outros assemelhados;
b)assistência pré-escolar;
c)assistência médica e odontológica.
IIIgastos com propaganda, promoção e divulgação institucional, excetuando-se aqueles que. por razões de financiamento ou vinculação programática. sejam alocados em projetos ou ações finalísticas próprias;
IVsentenças judiciais transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, conforme dispõe o art. 100 da Constituição Federal, e de outros débitos judiciais periódicos vincendos.
Art. 18.
No Projeto de Lei Orçamentária de 2013, somente poderão ser incluídas dotações relativas às operações de crédito contratadas ou cujo pedido de autorização para a sua realização tenha sido encaminhado, até 31 de agosto do mesmo exercício em que o referido projeto seja elaborado, ao Poder Legislativo, ressalvadas aquelas relacionadas com as operações a serem contratadas junto aos organismos multilaterais de crédito destinadas a apoiar programas de ajustes setoriais.
Art. 19.
Na elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária de 2013, deverão ser consideradas as previsões das receitas e das despesas e a obtenção de superávit primário, discriminadas nos anexos de metas fiscais que integram esta Lei. com base nos parâmetros macroeconômicos projetados para 2013 e as demais metas ou compromissos acordados no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Roraima.
IParâmetros macroeconômicos para estimativa das receitas:
a)tributárias: 1 - inflação prevista com base no índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE);

2 -projeção do PIB.

b)transferidas pela União, de acordo com as estimativas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), compatibilizadas com o desempenho dessas receitas;
c)fundos estaduais, de acordo com a origem das receitas; e
d)demais receitas próprias, conforme índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE), e outros índices de preços, avaliada a compatibilidade com o desempenho de cada item da receita. § Io As metas fiscais constantes dos anexos desta Lei poderão ser revistas, obedecidos os limites do Programa de Ajuste Fiscal firmado com a União/Secretaria do Tesouro Nacional, e. caso haja necessidade de limitação de empenho e da movimentação financeira de que trata o art. 9o da Lei Complementar Federal n° 101/00, os percentuais e o montante necessário da limitação serão distribuídos, de forma proporcional à participação de cada um dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no conjunto de Outras Despesas Correntes e no montante de Investimentos e Inversões Financeiras constantes na programação inicial da Lei Orçamentária Anual, excetuando-se as despesas díi constituem obrigações constitucionais ou legais.

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§ 2ºNa hipótese de ocorrência do disposto no § Io deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o término do mês subseqüente ao bimestre, o montante que caberá a cada um. na limitação de empenho e da movimentação financeira, especificando os parâmetros adotados e as estimativas de receita e de despesa, ficando facultada aos mesmos a distribuição da contenção entre os conjuntos de despesas citados no § Io e. conseqüentemente, entre os projetos/atividades/operações especiais contidos nas suas programações orçamentárias.
§ 3ºOs Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base na comunicação de que trata o § 2o deste artigo, publicarão ato próprio, até o final do mês subseqüente ao encerramento do respectivo bimestre, promovendo limitação de empenho e movimentação financeira, nos montantes necessários, e estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no
§ 1º° deste artigo.
§ 4ºO Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, no prazo estabelecido no caput do art. 9o da Lei Complementar Federal n° 101/00. relatório contendo a memória de cálculo das novas estimativas de receita e de despesa, revisão das projeções das variáveis de que trata os anexos das Metas Fiscais desta Lei e justificativa da necessidade de limitação de empenho e da movimentação financeira nos percentuais, montantes e critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 20.
s Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limites das despesas correntes e de capital, destinadas ao custeio e investimento para sua manutenção e funcionamento, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária Anual de 2012, acrescidos dos valores dos créditos adicionais enviados à SEPLAN, até 30 de junho de 2012, corrigidas para preços correntes de 2013, conforme os parâmetros de projeção de receita definidos no anexo II desta Lei.

§ Io Será excluída do conjunto de dotações a que se refere o caput deste artigo aquela destinada ao pagamento de precatórios judiciários e sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor.

§ 2ºDurante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
§ 3ºOPoder Executivo apresentará, até o dia 31 de julho de 2012, aos demais Poderes. ao Ministério Público e à Defensoria Pública as informações das receitas orçamentárias estimadas para o exercício de 2013, inclusive da receita corrente líquida.
Art. 21.
No Projeto de Lei Orçamentária de 2013. as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes de 2013. com base nos parâmetros macroeconômicos projetados para 2013, conforme discriminado nos anexos de Metas Fiscais desta Lei. r\ k.

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Art. 22.
Para fins de consolidação e encaminhamento da Proposta Orçamentária do Estado à Assembléia Legislativa, observadas as disposições desta Lei. os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública deverão:
Iadotar os procedimentos de elaboração dos orçamentos estabelecidos para a Administração Pública Estadual pelo Órgão Central de Planejamento Estadual; e
IIencaminhar, através do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN. até 31 de agosto de 2012, ao Órgão Central do Sistema de Planejamento, o Plano Anual de Trabalho (PAT) da Unidade Orçamentária (UO).
Art. 23.
A alocação dos créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente 4 unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos, a título de transferência, para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 24.
Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, com base na estimativa da receita, efetuada em conjunto com a Secretaria da Fazenda, e tendo em vista o equilíbrio fiscal do Estado, estabelecerá o limite global máximo para a elaboração da Proposta Orçamentária de cada órgão da Administração direta do Poder Executivo, incluindo as entidades da Administração indireta e os fundos a eles vinculados.
Art. 25.
A Lei Orçamentária conterá dotação global denominada "'Reserva de Contingência", constituída exclusivamente dos recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a até 3% (três por cento) da sua receita corrente líquida, para atendimento ao disposto no inciso III do art. 5o da Lei Complementar n° 101 /00. .
Art. 26.
Em cumprimento ao art. 4o. I. "e" da Lei Complementar Federal n° 101/00. a avaliação anual dos programas de governo financiados com recursos do orçamento dos Poderes Executivo. Legislativo. Judiciário. Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública, denominado Relatório da Ação Governamental, será entregue pelo chefe do Poder Executivo à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado até 15 de abril do ano subseqüente.

SUBSEÇÃO I – Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Art. 27.
As propostas de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária ou aos projetos que o modifiquem serão apresentadas em conformidade com o disposto no art. 113 da Constituição Estadual e

art.33 da Lei 4320/64, admitidas desde que:

Isejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IIindiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre:
a)dotações para pessoal e seus encargos;
b)serviço da dívida; e
c)transferências para Municípios.
IIIsejam relacionados:
a)com a correção de erros ou omissões: e
b)com os dispositivos de texto do Projeto de L DATL/Casa Civil -·[email protected]
Parágrafo únicoAs emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo Estadual constarão de anexo especifico da Lei Orçamentária anual.

SUBSEÇÃO II – Das Vedações

Art. 28.
Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
Iinício de construção, ampliação, reforma, aquisição e locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
IIaquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional, exceto para as ocupadas pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado, e dos titulares dos demais poderes. do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública:
IIIclubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
IVcompra de títulos públicos por parte de órgãos da administração indireta estadual, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão: e
Vcelebração, renovação e prorrogação do contrato de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão.
Art. 29.
Nas programações da despesa não poderão ser:
Ifixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente constituídas as unidades executoras;
IIincluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária: e
IIIincluídas despesas a título de investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, e projetos relevantes, não se permitindo, nessa hipótese, despesas com pessoal e encargos.
Art. 30.
Na alocação de recursos para obras da administração pública, direta e indireta, será observado o seguinte:
Iprojetos em fase de execução terão precedência sobre novos projetos;
IInão poderão ser programados projetos:
a)que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira previamente comprovada:
b)à custa de anulação de dotações destinadas a projetos em andamento.
Art. 31.
A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa fica condicionado à:
Iapresentação de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei n° 837/12 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IIindicação da origem dos recursos para seu custeio e da estimativa prevista no art. li inciso I, da Lei Complementar n° 101/00; e

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IIInão-afetação das metas fiscais, conforme estabelece o § 2o do art. 17 da Lei Complementam0 101/00.
Art. 32.
É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
Isejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, esporte, cultura e lazer, e estejam registradas como Entidades de Utilidade Pública Estadual ou no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e
IIsejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial.

§ Io Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2013. por 03 (três) autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

§ 2ºÉ vedada a celebração de convênio de que trata este artigo com entidade que se encontre inadimplente em relação à prestação de contas referente a recursos recebidos da administração pública estadual.
§ 3ºÉvedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. "
Art. 33.
s recursos para compor a contrapartida estadual de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se por meio da abertura de créditos adicionais, com autorização específica.
Art. 34.
É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, a inclusão de dotações para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública estadual, direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos congêneres, firmados pelos órgãos ou entidades a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente em exercício.
Parágrafo únicoNão se aplica o disposto neste artigo a pesquisadores de instituições de pesquisas e a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.
Art. 35.
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

§ Io A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância d( caput deste artigo.

§ 2ºE vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o 30° (trigésimo) dia de seu encerramento.

SUBSEÇÃO III – Das Disposições sobre Precatórios

Art. 36.
As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, e serão identificadas como operações especiais específicas.

§ Io Os recursos destinados a precatórios judiciários, até que sejam extintos, não serão cancelados para abertura de crédito adicional com outra finalidade.

§ 2ºOs recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da administração direta do Poder Executivo serão alocados na Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais.
§ 3ºOs recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da administração indireta serão alocados nas unidades orçamentárias responsáveis pelo débito.
Art. 37.
Poder Judiciário, sem prejuízo do envio das relações dos dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará à Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de 2013. conforme determina o art. 100. § 1°, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações e por grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art. 9° desta Lei. especificando:
Inúmero do processo;
IInúmero do precatório:
IIIdata da expedição do precatório: ' IV - nome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. do Ministério da Fazenda; e
Vvalor do precatório a ser pago. atualizado até 01 de julho de 2012.

§ Io Os órgãos e entidades devedores, referidos no caput deste artigo comunicarão à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. contados do recebimento da relação dos débitos, eventuais divergências verificadas entre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos.

§ 2ºA relação dos débitos de que trata o caput deste artigo somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e atendam a. pelo menos, uma das seguintes condições:
Icertidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
IIcertidão de que não tenham sido apostos embargos ou qualquer impugnação aj respectivos cálculos.

DATL/Casa Civil -'[email protected]

§ 3ºOs precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
§ 4ºPara fins de acompanhamento e controle centralizados, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, submeterão os processos referentes a pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Estado, observadas as orientações e os procedimentos por ela baixados.
§ 5ºSem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Procurador Geral do Estado poderá incumbir os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas do exame dos processos pertinentes aos precatórios devidos por essas entidades.
Art. 38.
A inclusão de dotações na Lei Orçamentária de 2013 destinadas ao pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal (CF) far-se-á de acordo com os seguintes critérios:
Ios créditos individualizados por beneficiário, cujo valor seja superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, serão objeto de parcelamento em até 10 (dez) parcelas iguais, anuais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a esse valor, excetuando-se o resíduo, se houver;
IIos precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da emissão na posse, cujos valores individualizados ultrapassem o limite disposto no inciso I, serão divididos em duas parcelas, iguais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, excetuando-se o resíduo, se houver:
IIIserá incluída a parcela a ser paga em 2013. decorrente do valor parcelado dos precatórios relativos aos exercícios de 2006 a 2012; e
IVos juros legais, à taxa de 6% a.a. (seis por cento ao ano), serão acrescidos aos precatórios objeto de parcelamento, a partir da segunda parcela, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda parcela.

SUBSEÇÃO IV – Das Transferências Voluntárias

Art. 39.
As transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, para Municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
Iinstituiu, regulamentou e arrecadou todos os tributos previstos no art. 156 da Constituição Federal, ressalvado o inciso III. com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 3. de 17 de março de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador;
IIatende ao disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal n° 101/00: e
IIIexiste previsão de contrapartida, que será estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo como limite mínimo 2% (dois por cento M do valor da transferência. P\ hy

DATUCasa Civil - [email protected]

JL

GOVERNO DE RORAIMA

Art. 40.
As transferências voluntárias de recursos para os municípios, consignadas nos orçamentos do Estado e em seus créditos adicionais, a título de cooperação, auxílios, assistência financeira e outros assemelhados, serão realizadas mediante convênio, acordo ou outro ajuste, somente podendo ser concretizadas se, no ato da assinatura dos referidos instrumentos, a unidade beneficiada comprovar a Observância do disposto na Lei Complementar n° 101/00.

§ Io Ao órgão ou entidade responsável pela transferência de recursos aos municípios caberá:

Iverificar a implementação das condições previstas neste artigo, mediante a apresentação pelo Município de declaração que ateste o cumprimento dessas disposições, acompanhada dos balanços contábeis de 2012, da Lei Orçamentária de 2013 e dos correspondentes documentos comprobatórios;
IIproceder ao bloqueio das dotações pertinentes, bem como, ao empenho e registros contábeis correspondentes no FIPLAN; e
IIIacompanhar e controlar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos.
§ 2ºSão vedadas as transferências voluntárias de recursos dos orçamentos do Estado, inclusive sob a forma de empréstimo, para os municípios, destinadas ao pagamento de servidores municipais, ativos e inativos, e de pensionistas, conforme dispõe o inciso X do art. 167 da Constituição Federal.

SUBSEÇÃO V – Das Transferências ao Setor Privado

Art. 41.
A inclusão de dotações, a título de subvenções, contribuições ou auxílios na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, somente será feita se destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos e que preencham uma das seguintes condições:
Isejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
IIatendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no caso de prestação de assistência social, e no art. 61 do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no caso de entidades educacionais;
IIIsejam signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública Estadual; e
IVsejam qualificadas como organizações sociais.

§ Io A execução das dotações sob os títulos especificados neste artigo, além das condições nele estabelecidas, dependerá da assinatura de convênio, conforme o disposto no art. 116 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93. com as alterações posteriores, salvo quando submetida a contrato de gestão.

§ 2ºAos órgãos ou entidades responsáveis pela concessão de subvenções sociais, contribuições ou auxílios, conforme previsto no caput deste artigo, competirá verificar, quando da assinatura de convênio, contrato de gestão ou outros ajustes, o cumprimento das exigências, inclusive prévia autorização por lei específica, constantes do art. 26 da Lei Complementar n° 101/00. ^\

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SEÇÃO II

Das Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Art. 42.
s orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão as receitas e as despesas dos Poderes, do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto. e que dele recebam recursos do Tesouro Estadual.

§ Io Para fins desta Lei e nos termos do art. 2°. inciso III. da Lei Complementar 101/00, serão consideradas empresas estatais dependentes, as empresas controladas referidas no caput deste artigo, cujos recursos recebidos do Tesouro Estadual sejam destinados ao pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, devendo a respectiva execução orçamentária e financeira do total das receitas e despesas ser registrada no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN.

§ 2ºExcluem-se do disposto neste artigo as empresas que, integrantes do orçamento de investimento, recebam recursos do Estado por uma das seguintes formas:
Iparticipação acionária;
IIpagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços; e
IIIintegração de recursos financeiros a fundo de investimento gerido por agência financeira oficial de fomento.
§ 3ºA proposta do orçamento fiscal incluirá os recursos necessários à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Art. 43.
orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado, inclusive seus fundos e fundações, para atender às ações de saúde, previdência e assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do Estado, seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, que serão consignadas ao Fundo Previdenciário dos servidores admitidos a partir da publicação da Lei Complementar n° 079/04, e ao Fundo Financeiro, dos servidores admitidos até a data da publicação da referida lei, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Roraima - IPER, integrante do Orçamento da Seguridade Social;
Parágrafo únicoA proposta do orçamento da seguridade social contemplará também os recursos necessários à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento do disposto na Emenda Constitucional n° 29. de 13 de setembro de 2000.

SEÇÃO III

Das Diretrizes do Orçamento de Investimento das Empresas

Art. 44.
orçamento de investimento compreenderá as empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e que recebam recursos d( Tesouro Estadual pelas formas previstas no § 2odo art. 42 desta Lei. DATL/Casa Civil -'[email protected]

§ Io O orçamento de investimento detalhará, por empresa, as fontes de financiamento, de modo a evidenciar a origem dos recursos e a despesa, segundo a classificação funcional, as categorias programáticas até seu menor nível, a categoria econômica e o grupo de despesa, nos quais serão aplicados os recursos.

§ 2ºAs empresas estatais cujas receita e despesa constem integralmente no orçamento fiscal, de acordo com o disposto nesta Lei. não comporão o orçamento de que trata este artigo.
Art. 45.
As empresas integrantes do orçamento de investimento, para fins de prestação de contas, respeitarão, no que couber, as normas gerais estabelecidas na Lei Federal n° 4.320/64.

SEÇÃO IV

Das disposições sobre a Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação

Art. 46.
Poder Executivo, deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2013. a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, contemplando os limites por órgão, nos termos do art. 8o da Lei Complementar n° 101/00.

§ Io O Poder Executivo, no ato de que trata este artigo, publicará, ainda, as metas bimestrais de realização de receitas, desdobradas por categoria econômica e fontes.

§ 2ºOs Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, quando verificarem pelo Poder competente que a realização da receita está aquém do previsto, promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira, adequando o cronograma de execução mensal de desembolso ao fluxo efetivo da receita realizada, em conformidade com o disposto nos arts. 8o e 9oda Lei Complementar n° 101/00.
Art. 47.
Havendo a necessidade da limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo II desta Lei, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
Idefinição, em separado, do percentual de limitação para o conjunto de projetos, atividades finalísticas. atividades de manutenção e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes. do Ministério Público e da Defensoria Pública, no total das dotações fixadas inicialmente na Lei Orçamentária de 2013, em cada categoria de programação indicada, excluídas as dotações destinadas à execução de obrigações constitucionais e legais e ao pagamento de serviço da dívida: . II - o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente ao final do bimestre, o montante que caberá a cada um, na limitação de empenho e movimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a reestimativa de receitas e despesas;
IIIos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base na comunicação referida no inciso anterior, publicarão ato próprio, até o final do mês subseqüente ao encerramento do bimestre pertinente, fixando os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira, detalhado por grupo de despesa, de acordo com a definição do § 2o do art. 9o desta Lei;
IVa limitação de empenho e a movimentação financeira deverão ser efetuadas observando-se a seguinte ordem decrescente: p. wy

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

a)investimentos e inversões financeiras;
b)as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de créditos e convênios: e
c)outras despesas correntes.

§ Io À Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, no âmbito do Poder Executivo, caberá analisar os projetos e atividades fmalísticas. inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetaros resultados finais dos programas governamentais contemplados na Lei Orçamentária.

§ 2ºCaso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas.

SUBSEÇÃO I – Das Alterações da Lei Orçamentária

Art. 48.
As fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente. para atender as necessidades de execução, se publicadas por meio de portaria do Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
Parágrafo únicoAs modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária.
Art. 49.
Para fins de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, fica autorizada a abertura de elementos de despesa à Lei Orçamentária Anual, quando se fizer necessário.

SUBSEÇÃO II – Dos Créditos Adicionais

Art. 50.
s projetos de lei relativos a créditos adicionais apresentados à Assembléia Legislativa e os decretos de créditos suplementares editados pelo Poder Executivo obedecerão, sob pena de nulidade. à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

§ Io Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem.

§ 2ºCada projeto de lei.deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no art. 41, incisos I e II, da Lei n° 4.320/1964!
§ 3ºOs créditos adicionais aprovados pela Assembléia Legislativa serão abertos por decreto do Governador.
Art. 51.
A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167,
§ 2ºda Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Governador.

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasi

Art. 52.
A Lei Orçamentária Anual conterá autorização para abertura de créditos suplementares, conforme o disposto no art. 7o. inciso I. da Lei no 4.320/1964, com a finalidade de:
Iatender a insuficiência de dotações orçamentárias:
IItranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo únicoNão serão computadas para efeito do limite previsto neste artigo, despesas relativas a:
Ipessoal e encargos sociais:
IIpagamento de benefícios previdenciários:
IIItransferências constitucionais a municípios:
IVpagamento do serviço da dívida: ' V - pagamento de bolsas de estudo:
VIconvênios e recursos fundo a fundo:
VIIrecurso próprio;
VIIIsuperávit apurado em balanço; e
IXtranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS

Art. 53.
VETADO
IVETADO
IIVETADO
IIIVETADO
IVVETADO

§ Io VETADO

§ 2ºVETADO
§ 3ºVETADO
Art. 54.
Ficam autorizadas a revisão geral das remunerações, subsídios, provento^ e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo. Legislativo e Ji Ministério Público e da Defensoria Pública, cujo percentual será definido em lei específica.

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasi Lebb-10/8/2012 13:13:10 DATL/Casa [email protected]

Art. 55.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § Io, inciso II, da Constituição Federal, as concessões de quaisquer vantagens, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, aumentos de remuneração, bem como, admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, observadas as demais normas aplicáveis e o disposto na Lei Complementar Federal n° 101/00, somente será efetivada se:
Iestiver de conformidade com o disposto nesta Lei; e
IIhouver dotação orçamentária suficiente para atender as despesas correspondentes no referido exercício financeiro.
Parágrafo únicoNo âmbito do Poder Executivo, são de competência da Secretaria de Estado da Administração e Gestão Estratégica, Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e Secretaria de Estado da Fazenda, a emissão de Nota Técnica declarando a propriedade da matéria, ficando a manifestação condicionada à sua área de competência.
Art. 56.
As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o § Io do art. 18 da Lei Complementar n° 101/00. e aquelas referentes a ressarcimento de despesa de pessoal requisitado serão classificadas em dotação específica e computadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal.
§ 1ºNão se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a execução indireta de atividades que, não representando relação direta de emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições:
Isejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade:
IInão sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção.
§ 2ºPara os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de terceirização de mão-de-obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança patrimonial e outros de atividades-meio, desde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações.

CAPÍTULO V

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

Art. 57.
A concessão de crédito, mediante financiamento e prestação de garantias, fianças e/ou avais, por agência financeira oficial de fomento do Estado, além da sua compatibilização com as diretrizes da Lei n° 837/12. observará as seguintes linhas de aplicações:
Ifortalecimento da agricultura familiar, através do financiamento das atividades agropecuárias e outras exploradas pelo emprego direto da força de trabalho do produtor rural e da fà|t família;
IIapoio à fruticultura roraimense, mediante financiamento de investimentos relacionados com a implantação ou melhoramento das espécies de frutas:
IIIapoio a projetos de implantação, expansão, modernização ou relocalização de empresas, inclusive a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, e capital de giro associado;
IVapoio aos pequenos negócios, mediante a ampliação da oferta de crédito produtivo, possibilitando a manutenção e ampliação das alternativas de trabalho para a parcela mais pobre da população com dificuldade de acesso a créditos junto a instituições financeiras;
Vapoio financeiro a instituições operadoras de microcrédito;
VIfomento às microempresas e empresas de pequeno porte com capital de giro. estimulando a criação de empregos e a adesão ao Regime Simplificado de Apuração e Pagamento do ICMS;
VIIapoio financeiro a empreendimentos que desejam se implantar em Roraima, mediante a ampliação e construção de novas instalações;
VIIIapoio à aquisição de veículos novos, tipo táxi;
IXfomento a programas e projetos que visem estimular, em padrões competitivos, o desenvolvimento dos setores agropecuário, agroindustrial e pesqueiro, inclusive visando à interiorização desses empreendimentos;
Xfomento à implantação de empresas do setor moveleiro;
XIfomento a empreendimentos da cadeia produtiva de grãos no Estado; e
XIIfomento à exportação de produtos fabricados no Estado.
Art. 58.
Poder Executivo deverá enviar à Assembléia Legislativa, em até 30 (trinta) dias após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2013. plano de aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento do Estado, contendo o executado nos 2 (dois) últimos exercícios, o previsto para 2012 e o estimado para 2013. conforme a origem dos recursos:
Isaldos anteriores;
IIconcessões anteriores:
IIIrecebimentos no período, discriminando-se amortizações e encargos; e
IVsaldos atuais.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA

Art. 59.
Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa projeto de lei dispondo sobre alterações ·na legislação tributária estadual e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre:
Iadaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União;
IIrevisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência;.
IIIaperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; e
IVgeração de receita própria pelas entidades da administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista.
Parágrafo únicoOs recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Estado, mediante a abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício, e daquelas propostas através de projeto de lei. somente após a devida aprovação legislativa.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 60.
Para efeito do art. 16 da Lei Complementar 101/00, considera-se que:
Ias informações exigidas nos incisos I e II, do mencionado artigo da Lei Complementar, integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal n° 8.666/1993, assim como. os procedimentos relativos à dispensa ou inexigibilidade de licitação e de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição Federal;
IIdespesa irrelevante é aquela cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666. de 1993.
Art. 61.
Para cumprimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal 101/00, considera-se:
Icontraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou outro instrumento congênere: e
IIcompromissadas, no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 62.
Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2013 não seja aprovado até 31 de dezembro de 2012, a programação dele constante poderá ser executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma do Orçamento realizado, do exercício anterior.
Art. 63.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR. 10 de agosto de 2012.

- -PA JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Lebb -10/8/2012 11:36:13

ANEXO I METAS E PRIORIDADES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013

DIMENSÃO ESTRATÉGICA: Inclusão Social

PROGRAMA: 12 - Defesa Civil

METAS FÍSICAS

=> Execução das Atividades de Defesa Civil Pessoa Atendida Pessoa AT 13.000 CBMRR

PROGRAMA: 24 - Desenvolvimento da Educação Profissional

METAS FÍSICAS

=> Adequação da Rede Física da Educação Profissional Aluno Beneficiado Pessoa AT 1.058 SECD

=> Manutenção e Fortalecimento da Educação Profissional Unidade Mantida Unidade AT 11 SECD

PROGRAMA: 29 - Qualificação de Profissionais para a Educação

METAS FÍSICAS

=> Capacitação e Habilitação de Profissionais para a Educação Profissionais Habilitados Pessoa AT 9.228 SECD

=> Habilitação e Capacitação de Profissionais da UERR Profissional Capacitado Unidade AT 300 UERR

=> Habilitação e Capacitação de Profissionais da UNIVIRR Profissionais Capacitado Pessoa AT 70 UNIVIRR.

=> Qualificação de Profissionais para Educação Básica Profissional Qualificado Pessoa AT 9.228 FUNDEB

PROGRAMA: 30 - Desenvolvimento do Desporto e do Lazer

METAS FÍSICAS

=> Apoio a Eventos Desportivos e de Lazer Comunitário Evento Realizado Unidade AT 60 SECD

=> Construção de Unidades e Setores Desportivos Unidade Construída Unidade AT 5 SECD => Fortalecimento do Desporto Escolar Evento Realizado Unidade AT 49 SECD => Manutenção e Implementação das Unidades Desportivas Unidade Mantida Unidade AT 36 SECD

=> Reforma de Unidades Desportivas Unidade Reformada Unidade AT

\. -.Jl

GOVERNO DE RORAIMA

PROGRAMA: 31 - Proteção, Produção e Difusão Cultural

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

=> Ampliação de Unidades e Áreas de Lazer Componentes do Patrimônio Cultural Unidade Ampliada Unidade AT 5 SECD

=> Apoio à Produção Cultural Projeto Executado Unidade AT 15 SECD

=>Construção de Unidades e Áreas de Lazer Componentes do Patrimônio Cultural Unidade Construída Unidade AT 5 SECD

=> Fomento e Difusão Cultural Projeto Executado Unidade AT 15 SECD

Patrimônio Cultural => Proteção do Patrimônio Cultural Protegido Unidade AT 5 SECD

=> Reforma de Unidades e Áreas de Lazer Componentes do Patrimônio Cultural Unidade Reformada Unidade AT 5 SECD

PROGRAMA: 36 - Gestão do Sistema Penitenciário

METAS FÍSICAS

Ações Produto. Medida Tipo 2013 Executora

=> Ampliação de Unidades Prisionais Unidade Ampliada Unidade AT 1 SEJUC

=> Aparelhamento de Unidades Prisionais Unidade Aparelhada Unidade AT 1 SEJUC

=> Construção de Unidades Prisionais Unidade Construída Percentual AT 60 SEJUC

=> Gestão do Fundo Penitenciário do Estado de Roraima FUNPER Fundo Operacionalizado Unidade AT 1 FUNPER

=> Manutenção do Sistema de Custódia Pessoa Custodiada Pessoa AT 1.827 SEJUC

=> Reforma de Unidades Prisionais Unidade Reformada Unidade AT 1 SEJUC

=> Reintegração Social Pessoa Reintegrada Pessoa AT 182 SEJUC

PROGRAMA: 37 - Segurança e Defesa do Cidadão

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

=> Ampliação das Unidades de Bombeiros Militares Prédio Ampliado Percentual AT 1 CBMRR

=> Ampliação de Quartéis e Casas de Apoio da PMRR Unidade Ampliada Unidade AT 3 PMRR

=> Ações Sociais da PMRR Pessoa Atendida Pessoa AT 400 PMRR

=> Construção das Unidades de Bombeiros Militares Unidade Construída Unidade AT 1 CBMRR

=> Construção das Unidades de Polícia Civil e Técnica Unidade Construída Unidade PR 1 PCRR

=> Construção de Quartéis e Casas de Apoio da PMRR Unidade Construída Unidade AT 4 PMRR

=> Construção de Unidades da SESP Unidade Construída Unidade PR 1 SESP\

DETRAN/R => Construção de Unidades do DETRAN Unidade Construída Unidade AT 8 R

DETRAN/R => Educação Para o Trânsito Atividade Realizada Unidade AT 300 R

Carteiras de identificação DETRAN/R => Emissão e Renovação da Carteira Nacional de Habilitação expedida Unidade AT 42.000 R

=> Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Profissionais da Segurança Pública e Defesa Social Profissional Formado Pessoa AT 1.900 API

=> Formulação e Implementação de Políticas de Garantia dos Direitos do Cidadão Cidadão Atendido Pessoa AT 6.000 SEJUC

Políticas de Segurança => Gestão das Políticas de Segurança Pública Pública Implantadas Unidade AT 4 SESP

=> Gestão de Projetos de Fortalecimento da Cidadania Evento Realizado Unidade AT 2 SEJUC

DETRAN/R

=> Licenciamento de Veículos Veículo Licenciado Unidade AT 75.000 R

=> Modernização do Sistema de Informações Sistema Modernizado Percentual AT 100 PMRR

=> Operacionalização dos Convênios do Sistema de Segurança Projeto Financiado Unidade AT 4 SESP

=> Perícia Criminal Laudo Pericial Emitido Unidade AT 15.100 PCRR

Ocorrências Atendidas Unidade AT 31.500 PCRR => Policiamento Civil => Policiamento Preventivo Pessoa Atendida Pessoa AT 38.000 PMRR

Pessoa Atendida Pessoa AT 22.000 CBMRR => Prevenção e Combate a Sinistros Pessoa Atendida Pessoa AT 2.000 OGE => Promoção da Cidadania

=> Reforma das Unidades de Bombeiros Militares Unidade Reformada Unidade AT 1 CBMRR

Unidade Reformada Unidade AT 2 PMRR => Reforma de Quartéis e Casas de Apoio da PMRR

Unidade Reformada Unidade AT 1 PCRR => Reforma de Unidades da Polícia Civil

PROGRAMA: 38 - Vigilância em Saúde

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

FUNSESA => Implementação das Políticas de Vigilância Sanitária Município Assessorado Unidade AT 30 U

=> Implementação de Ações de Vigilância Epidemiológica e FUNSESA Ambiental, Prevenção e Controle de Doenças Programa Implementado Unidade AT 50 U

PROGRAMA: 53 - Programa Estadual de Habitação de Roraima - HabitaRR

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

=> Administração do PHS Servidor Atendido Unidade AT 1.000 SEGAD

=> Apoio Técnico Social ao Programa HabitaRR Pessoa Beneficiada Pessoa AT 1.000

SETRABE :> Construção de Unidades Habitacionais Unidade Construída Unidade PR 5.100 S SETRABE :> Distribuição de Kits para Melhorias Habitacionais Kit Distribuído Unidade PR 100 S

CODESAI :> Manutenção das Atividades do Setor Habitacional Ação Implementada Unidade AT 1.218 MA

PROGRAMA: 54 - Emprega RR

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

=> Aparelhamento das Unidades de Atendimento Para SETRABE Geração de Trabalho, Emprego e Renda Unidade Aparelhada Unidade AT 7 S

SETRABE => Fomento a Geração de Trabalho, Emprego e Renda Pessoa Atendida Pessoa AT 400 S

=> Implementação da Qualificação e Requalificação SETRABE Profissional Pessoa Qualificada Pessoa AT 3.300 S

SETRABE => Implementação de Estágios Aluno Beneficiado Pessoa AT 4.000 S

SETRABE => Intermediação de Mão-de-Obra e Seguro Desemprego Pessoa Beneficiada Pessoa AT 25.186 S

PROGRAMA: 55 - Proteção Social Especial

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

=> Aparelhamento das Unidades de Atendimento de Proteção

Unidade Aparelhada Unidade AT 20 FEAS Social Especial => Cofinanciamento de Ações da Proteção Social Especial em Projeto Apoiado AT 8 FEAS Parceria com Outros Órgãos Unidade

=> Construção das Unidades de Atendimento de Proteção

Unidade Construída Unidade AT 6 FEAS Social Especial => Proteção Social Especial Comunitária Pessoa Atendida Pessoa AT 2.352 FEAS

=> Reforma das Unidades de Atendimento de Proteção Social

Unidade Reformada Unidade AT 12 FEAS Especial

PROGRAMA: 62 - Proteção e Segurança ao Consumidor

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

=> Defesa dos Interesses do Consumidor Consumidor Atendido Pessoa AT 12.000 SEJUC

=> Serviço de Fiscalização da Qualidade Inspeção Realizada Unidade AT 3.706 IPEM/RR

=> Serviço de Metrologia Legal Instrumento Aferido Unidade AT 22.528 IPEM/RR

PROGRAMA: 67 - Desenvolvimento da Educação Superior

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

=> Ampliação de Unidades Educacionais da Educação Superior Unidade Ampliada Unidade AT 2 UERR

=> Aparelhamento das Unidades Educacionais da Educação Superior > Unidade Aparelhada Unidade PR 5 UERR

=> Apoio a Pesquisa e Produção Cientifica Docente e Discente Pesquisa Apoiada Unidade AT 20 UERR

=> Atividade de Extensão e Pós-Graduação Pessoas Atendidas Pessoa AT 3.200 UNIVIRR.

=> Atividade de Pesquisa e Produção Científica Pesquisa Produzida Unidade AT 2 UNIVIRR.

=> Construção de Unidades Educacionais da Educação Superior Unidade Construída Unidade AT 1 UERR

=> Desenvolvimento do Ensino Superior Aluno Atendido Pessoa AT 5.605 UERR

=> Fortalecimento e Manutenção dos Centros Multimidias para a Educação à Distância CM Fortalecido Percentual AT 25 UNIVIRR.

=> Gestão da Política de Educação Superior Aluno Beneficiado Pessoa AT 4.000 SECD

=> Realização de Cursos de Extensão e Pós-Graduação Profissionais Capacitado Pessoa AT 600 UERR

=> Reforma das Unidades Educacionais da Educação Superior Unidade Reformada Unidade AT 1 UERR

PROGRAMA: 70 - Segurança Alimentar e Nutricional

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

SETRABE => Crédito Social Pessoa Atendida Pessoa AT 102.000 S

=> Implementações de Ações de Segurança Alimentar e SETRABE Nutricional Pessoa Atendida Pessoa AT 58.000 S

SETRABE => Restaurante Comunitário Refeições Unidade AT 1.000.000 S

PROGRAMA: 78 - Atenção Integral à Saúde

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

FUNSESA => Ampliação de Unidades de Saúde Unidade Ampliada Unidade AT 21 U

FUNSESA => Aparelhamento de Unidades de Saúde Unidade Aparelhada Unidade AT 21 U

=> Apoio às Relações Comunitárias Pessoa Atendida Pessoa AT 1.300 SERBRAS

FUNSESA => Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos Unidade Atendida Unidade AT 132 U

FUNSESA => Construção de Unidades de Saúde Unidade Construída Unidade AT 15 U

FUNSESA => Fortalecimento da Atenção Básica Programa Implementado Unidade AT 20 U

FUNSESA => Promoção da Assistência de Média e Alta Complexidade Serviços Especializados Unidade AT 24

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GOVERNO DE RORAIMA

FUNSESA => Reforma de Unidades de Saúde Unidade Reformada Unidade AT 21 U

PROGRAMA: 80 - Desenvolvimento da Educação Básica

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

=> Ampliação de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental Unidade Ampliada Unidade AT 15 FUNDEB

=> Ampliação de Unidades Educacionais do Ensino Médio Unidade Ampliada Unidade AT 4 FUNDEB

=> Ampliação de Unidades Educacionais e de Apoio Pegagógico Unidade Ampliada Unidade AT 6 SECD

=> Construção da Sede da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos Unidade Construída Percentual PR 57 SECD

=> Construção de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental Unidade Construída Unidade AT 15 FUNDEB

=> Construção de Unidades Educacionais do Ensino Médio Unidade Construída Unidade AT 1 FUNDEB

=> Construção de Unidades Educacionais e de Apoio

Unidade Construída Unidade PR 11 SECD Pedagógico => Fortalecimento da Educação Especial Para Educação Aluno Beneficiado Pessoa AT 567 FUNDEB Básica

=> Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos para

Aluno Beneficiado Pessoa AT 12.080 FUNDEB Educação Básica Aluno Beneficiado Pessoa AT 17.710 FUNDEB => Fortalecimento do Ensino Médio Aluno Beneficiado Pessoa AT 84.365 SECD => Gestão da Política Educacional

=> Manutenção e Fortalecimento da Educação Básica e

Aluno Atendido Pessoa AT 253.095 SECD Assistência ao Educando => Manutenção e Fortalecimento da Educação Especial Aluno Beneficiado Pessoa AT 567 SECD

=> Manutenção e Fortalecimento da Educação de Jovens e

Aluno Beneficiado Pessoa AT 12.080 SECD Adultos

=> Manutenção e Fortalecimento do Ensino Fundamental Aluno Beneficiado Pessoa AT 81.266 FUNDEB

=> Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio Aluno Beneficiado Pessoa AT 17.710 SECD

=> Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental Unidade Reformada Unidade AT 25 FUNDEB

=> Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Médio Unidade Reformada Unidade AT 6 FUNDEB

=> Reforma de Unidades Educacionais e de Apoio Pedagógico Unidade Reformada Unidade AT 6 SECD

=> Remuneração do Pessoal Técnico Administrativo do Ensino

Profissional Remunerado Pessoa AT 940 FUNDEB Fundamental - 40%

=> Remuneração do Pessoal Técnico Administrativo do Ensino Médio - 40% Profissional Remunerado Pessoa AT 292 FUNDEB

=> Remuneração dos Profissionais do Magistério de Ensino Fundamental - 60% Profissional Remunerado Pessoa AT 4.695 FUNDEB

=> Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Médio - 60% Profissional Remunerado Pessoa AT 1.134 FUNDEB

PROGRAMA: 83 · Proteção Social Básica

METAS FÍSICAS

Unidade Unidade

=> Cofinanciamento de Ações Sociais Descentralizadoras da Assistência Social Básica Projeto Apoiado Unidade AT 20 FEAS

=> Gestão Sócio Assistencial da Proteção Social Básica Evento Apoiado Unidade AT 25 FEAS

=> Inclusão Produtiva Para Famílias em Vulnerabilidade Social Projeto Apoiado Unidade AT 10 FEAS

PROGRAMA: 85 - Desenvolvimento Social

METAS FÍSICAS

SETRABE => Aparelhamento de Unidades de Atendimento Comunitário Unidade Aparelhada Unidade AT 1 S SETRABE => Apoio ao Programa de Desenvolvimento Social Unidade Atendida Unidade AT 16 S

SETRABE => Construção de Unidades de Atendimento Comunitário Unidade Construída Unidade AT 1 S SETRABE => Manutenção das Unidades Desconcentradas - Rede Viva Pessoa Assistida Pessoa AT 1.650 S SETRABE => Reforma de Unidades de Atendimento Comunitário Reforma Efetuada Unidade AT 4 S

PROGRAMA: 87 - Gestão das Políticas de Etnodesenvolvimento

METAS FÍSICAS

=> Articulação de Programas Sociais e Ambientais aos Povos Comunidade Indígena Indígenas Atendida Unidade AT 100 SEI

=> Construções Prediais da Secretaria de Estado do índio Unidade Construída Unidade PR 1 SEI

=> Fomento as Atividades Produtivas Auto Sustentáveis em Comunidade Indígena Terras Indígenas Atendida Unidade AT 500 SEI

=> Promoção da Identidade Étnica e Patrimônio Socio-Cultural Comunidade Indígena dos Povos Indígenas Atendida Unidade AT 100 SEI

PROGRAMA: 95 - Proteção Integral a Criança e ao Adolescente

METAS FÍSICAS

=> Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios, ONGS para Execução de Ações de Proteção a Criança e ao Adolescente Projeto Apoiado Unidade AT 36 FECA

=> Apoio Técnico e Financeiro para Projetos Complementares na Área de Saúde e Educação Projeto Apoiado Unidade AT 15 FECA

=> Implementação de Medidas Sócio-Educativas para Adolescentes Autores de Atos Infracionais Pessoa Atendida Pessoa AT 40

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GOVERNO DE RORAIMA

PROGRAMA: 96 - Prestação da Defesa Jurídica e da Cidadania

METAS FÍSICAS

=> Assistência Jurídica Gratuita ao Cidadão Pessoa Assistida Pessoa AT 136.038 DPE

=> Construção de Unidades Jurídicas da Defensoria Unidade Construída Unidade PR 2 DPE

=> Operacionalização do Fundo Especial da Defensoria FUNDPE/R Pública - FUNDPE/RR Fundo Operacionalizado Unidade AT 1 R

PROGRAMA: 79 - Gestão da Política de Saúde

METAS FÍSICAS

FUNSESA => Formulação e Implementação da Política de Saúde Município Assistido Unidade AT 30 U

=> Gestão do Processo de Regionalização e Descentralização FUNSESA

Município Apoiado Unidade PR 15 U da Saúde

PROGRAMA: 93 - Gestão das Políticas de Trabalho, Combate a Fome, Habitação e da Assistência Social

METAS FÍSICAS

Medida Tipo 2013 Executora Ações Produto

SETRABE Evento Apoiado Unidade AT 103 S => Fortalecimento das Ações de Planejamento e Controles SETRABE

=> Gestão Solidária Evento Apoiado Unidade AT 57 S

=> Implantação e Implementação do Sistema Único da

Evento Apoiado Unidade AT 15 FEAS Assistência Social

DIMENSÃO ESTRATÉGICA: Eficiência e Transparência na Gestão Pública

PROGRAMA: 1 - Atuação do Poder Legislativo

METAS FÍSICAS

=> Implementação das Atividades Legislativas Proposição Apreciada Unidade AT 1.000 ALE

=> Operacionalização do Fundo Especial do Poder Legislativo - FUNESPLE Projeto Executado Unidade AT 20 FUNESPLE

PROGRAMA: 13 - Divulgação e Difusão de Informações

METAS FÍSICAS

RADIORAI => Operacionalização das Ações de Radiodifusão Tempo de Programação Hora AT 17.280 MA

=> Produção e Divulgação de Matérias Institucionais Matéria Divulgada Unidade AT 189.000 SECOM

PROGRAMA: 14 - Promoção do Desenvolvimento Municipal

METAS FÍSICAS

=> Cooperação Técnica aos Municípios Evento Realizado Unidade AT 28 SEAMPU

=> Fomento às Ações de Desenvolvimento Municipal Município Atendido Unidade AT 28 SEAMPU

PROGRAMA: 2 - Execução do Controle Externo

METAS FÍSICAS

=> Fiscalização e Controle Externo Processo Analisado Unidade AT 150 MPC

=> Operacionalização do Fundo de Modernização Tribunal Modernizado Unidade AT 1 FMTCE/RR

=> Realização de Fiscalização Orçamentária, Financeira e Contábil Auditoria Realizada Unidade AT 150 TCE

PROGRAMA: 3 - Prestação Jurisdicional da Justiça Estadual

METAS FÍSICAS

=> Apreciação e Julgamento de Feitos Processo Julgado Unidade AT 102.900 TJ/RR

=> Construção das Instalações Prediais Unidade Construída Unidade AT 2 TJ/RR

FUNDEJU => Operacionalização do FUNDEJURR Fundo Operacionalizado Unidade AT 1 RR

=> Reforma das Instalações Prediais Reforma Efetuada Unidade AT 0 TJ/RR

PROGRAMA: 4 - Defesa da Ordem Jurídica e dos Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis

METAS FÍSICAS

=> Garantia dos Direitos Difusos e Coletivos Direito Garantido Pessoa AT 6.006 MPE

=> Informatização do Sistema de Controle de Processos Sistema Modernizado Unidade AT

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GOVERNO DE RORAIMA

-> Operacionalização do Fundo Especial do MPE Fundo Operacionalizado Unidade AT 1 FUEMP/RR

:> Prestação de Serviços e Atendimento à Sociedade Pessoa Atendida Pessoa AT 7.644 MPE

PROGRAMA: 63 - Registro Mercantil

METAS FÍSICAS

=> Construção do Edifício Sede da JUCERR Unidade Construída Unidade AT 1 JUCERR => Estruturação de Unidades da JUCERR no Interior do Estado Unidade Equipada Unidade AT 1 JUCERR

=> Serviços de Registros Mercantis Registro Efetivado Unidade AT 22.000 JUCERR

PROGRAMA: 64 - Gestão da Logística de Transporte

METAS FÍSICAS

=> Administração da Logística de Transporte Serviço Mantido Unidade AT 1 SEGAD

CASA => Manutenção do.Serviço de Transporte Aéreo Hora de vôo realizada Hora AT 3.100 MILITAR

PROGRAMA: 68 - Gestão de Recursos Humanos

METAS FÍSICAS

=> Administração de Pessoal e Recursos Humanos Pessoa Atendida Pessoa AT 192 SEGAD

=> Formulação e Implementação do Programa Qualidade de Vida do Servidor Programa Implementado Percentual AT 75 SEGAD

=> Implementação da Política de Qualificação do Servidor Pessoa Qualificada Pessoa AT 6.000 SEGAD

PROGRAMA: 69 - Gestão de Patrimônio

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

=> Administração dos Bens Patrimoniais Patrimônio Gerenciado Unidade AT 1 SEGAD

=> Ampliação de Edificações das Unidades da SEGAD Unidade Ampliada Unidade AT 1 SEGAD

=> Aparelhamento das Unidades da SEGAD Unidade Aparelhada Unidade AT 1 SEGAD

=> Construção do Edifício Sede da SEGAD Unidade Construída Percentual PR 25 SEGAD

=> Reforma de Edificações das Unidades da SEGAD Unidade Reformada Unidade AT 1 SEGAD

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP- 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0*"(95) 2121-7926/2121-7930

A- -A

GOVERNO DE RORAIMA

PROGRAMA: 71 - Gestão de Compras e Suprimento

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

=> Gestão do Sistema de Licitação Estadual Processo Concluído Unidade AT 500 CPL

PROGRAMA: 89 - Governo Eletrônico

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

=> Elaboração e Implementação do Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação Plano Implementado Unidade AT 1 SEGAD

=> Estruturação da Rede Governo de Serviços Integrados Rede Estruturada Percentual AT 25 SEGAD

=> Estruturação de Política de Segurança da Informação Política Implementada Percentual PR 25 SEGAD

Sistemas Integrados Unidade AT 6 SEGAD => Informatização e Integração de Sistemas

Sites Reestruturados Percentual AT 25 SEGAD => Restruturação do Governo Eletrônico

PROGRAMA: 90 - Gestão de Informação, Estudo e Pesquisapara o Desenvolvimento Sócio-econômico

METAS FÍSICAS

Medida Tipo 2013 Executora Ações Produto

Estudo Realizado Unidade AT 12 SEPLAN => Estudos e Pesquisas Sócio-Economicas

Unidade AT 4 SEPLAN => Gestão das Contas Regionais - RORAIMA Relatório Elaborado

=> Gestão de Sistemas de Informações Sócio-Economicas e

Documento Elaborado Unidade AT 4 SEPLAN Gerenciais

PROGRAMA: 94 - Execução do Controle Interno

METAS FÍSICAS

=> Acompanhamento e Controle da Aplicação dos Recursos Atividade de Controle Públicos Realizada Unidade AT 6.447 CGE

PROGRAMA: 15 - Segurança e Defesa do Estado

METAS FÍSICAS

=> Acompanhamento de Processos Manifestação Produzida Unidade AT 18.000 PROGE r \

=> Ampliação da Sede da PROGE Prédio Ampliado Percentual PR 50 progeU Fone/Fax: 0"*(95) 2121-7926/2121-7930

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GOVERNO DE RORAIMA

=> Assessoramento Jurídico Manifestação Produzida Unidade AT 2.800 PROGE

=> Modernização da PROGE Sistema Modernizado Percentual AT 25 PROGE

=> Operacionalização do Fundo Especial da ProcuradoriaFUNDEPR Geral do Estado de Roraima - FUNDEPRO/RR Fundo Operacionalizado Unidade AT 1 O/RR

=> Reforma da Sede da PROGE Prédio Reformado Percentual PR 50 PROGE

CASA => Segurança de Autoridades Autoridade Protegida Unidade AT 44 MILITAR

CASA => Serviço de Inteligência Autoridade Protegida Unidade AT 44 MILITAR

PROGRAMA: 51 - Fortalecimento e Modernização da Gestão Fiscal

METAS FÍSICAS

Produto Medida Tipo 2013 Executora Ações Unidade Ampliada Unidade PR 3 SE FAZ => Ampliação de Unidades do Aparelho Arrecador

Unidade Aparelhada Unidade PR 6 SE FAZ => Aparelhamento de Unidades do Aparelho Arrecadador

Processo Aperfeiçoado Unidade AT 2 SE FAZ => Aperfeiçoamento da Gestão Financeira e Contábil

Módulos Aperfeiçoados Unidade PR 12 SEFAZ => Aperfeiçoamento da Tecnologia de Informação Fazendária

Unidade PR 2 SEFAZ => Construção de Unidades do Aparelho Arrecadador Unidade Construída

Incremento na Arrecadação Percentual AT 6 SEFAZ => Gestão Tributária Estadual

=> Operacionalização do Fundo de Modernização e FUNSEFAZ

Fundo Operacionalizado Unidade AT 1 Desenvolvimento Fazendário-FUNSEFAZ

Programa Implantado Unidade PR 2 SEFAZ => Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO

Unidade Reformada Unidade AT 1 SEFAZ => Reforma de Unidades do Aparelho Arrecadador

PROGRAMA: 60 - Operacionalização da Representação Civil e Política do Governo Estadual

METAS FÍSICAS

Medida Tipo 2013 Executora Ações Produto

Articulação Realizada Unidade AT 700 SERBRAS => Articulação Politico-lnstitucional

CASA Unidade AT 800 CIVIL => Assessoramento em Assuntos Técnicos e Sócio-Políticos Projeto Elaborado CASA AT 350 CIVIL => Organização das Relações Políticas do Poder Executivo Medida Realizada Unidade CERIMON 240 AL => Organização do Cerimonial Público Evento Realizado Unidade AT CASA AT 1.400 CIVIL => Promoção de EventosSócio-Políticos Pessoa Atendida Pessoa

A,:,

GOVERNO DE RORAIMA

PROGRAMA: 61 - Operações Especiais

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

=> Amortização de Encargos de Financiamento da Dívida Divida Externa Externa Amortizada Unidade AT 1 OE

=> Amortização de Encargos de Financiamento da Dívida Interna Dívida Interna Amortizada Unidade AT 1 OE

=> Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Patrimônio do Servidor Público - PASEP Formado Unidade AT 15 OE

=> Execução de Sentenças Judiciais Precatório Pago Unidade AT 30 OE

=> Parcelamento de Débitos Previdenciários Parcela Paga Unidade PR 27 TJ/RR

=> Transferência de Recursos a Municípios Município Atendido Unidade AT 15 OE

=> Transferência de Recursos ao Fundo Nacional de DETRAN/R Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET Recursos Transferidos Unidade AT 12 R

PROGRAMA: 65 - Gestão da Previdência Social do Estado de Roraima

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

Imóvel Adquirido Unidade PR 1 IPER => Aquisição do Imóvel Sede IPER Servidor Treinado Pessoa AT 100 IPER => Educação Previdenciária => Gestão do Fundo Financeiro da Previdência Social ao Fundo Operacionalizado Unidade AT 1 FUNFIPER Servidor Contribuinte do Estado de Roraima

FUNPREIP => Gestão do Fundo Previdenciário da Previdência Social ao Fundo Operacionalizado Unidade AT 1 ER Servidor Contribuinte do Estado de Roraima

Pessoa Beneficiada Pessoa AT 3 TCE => Pagamentode Aposentadoria e Pensões TCE-RR

Pessoa Beneficiada Pessoa AT 10 TJ/RR => Pagamento de Aposentadorias e Pensões

PROGRAMA: 66 - Extinçãoe Liquidação de EntidadesPúblicas Estaduais

METAS FÍSICAS

Medida Tipo 2013 Executora Ações Produto

DER/RR em

Processo Liquidado Unidade PR 150 Extinção -> Departamento de Estradas de Rodagens em Extinção

DIMENSÃO ESTRATÉGICA: Crescimento Sustentável

PROGRAMA: 33 - Defesa Agropecuária

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

Inspeção/Fiscalização => Defesa Sanitária Animal Realizada Unidade AT 11.130 ADERR

Inspeção/Fiscalização => Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal Realizada Unidade AT 2.804 ADERR

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

=> Serviços de Inspeção e Fiscalização Vegetal Inspeção Realizada Unidade AT 23.816 ADERR

PROGRAMA: 34 - Abastecimento Agroalimentar

METAS FÍSICAS

=> Ampliação da Capacidade de Armazenagem Unidade Ampliada Unidade AT 1 SEAPA

=> Apoio a Comercialização da Produção Agropecuária Produção Estimada Tonelada AT 19.800 SEAPA

=> Apoio à Aquisição da Produção Agrícola Produtor Assistido Pessoa AT 3.000 SEAPA

PROGRAMA: 35 - Regularização Fundiária

METAS FÍSICAS

=> Assentamento e Reassentamento de Famílias Família Assentada Unidade AT 645 ITERAIMA

=> Construção de Escritórios Regionais Prédio Construído Unidade AT 1 ITERAIMA

=> Demarcação e Titulação de Lotesem Áreas Urbanas Lote Titulado Lote AT 850 ITERAIMA

=> Elaboração e Implementação da Política Fundiária Estadual Política Implementada Percentual AT 8 ITERAIMA

=> Titulação de Terras em Áreas Rurais Lote Titulado Lote AT 570 ITERAIMA

=> Transferência e Registro de Patrimônio Imobiliário do Estado Imóvel Registrado Unidade AT 300 ITERAIMA

PROGRAMA: 42 - Inovação Tecnológica nas Telecomunicações

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora => Elaboração e Implantação do Sistema de Telecomunicações de Dados Voz e Imagem Através de Fibra Ótica Sistema Implantado Percentual AT 5 SEINF

=> Fortalecimento de Redes de Radiocomunicações do Estado Comunidade Atendida Unidade AT 30 SEINF

PROGRAMA: 43 - Execução de Obras Públicas e Urbanismo

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

Prédio Ampliado Unidade PR 3 SEINF => Ampliação de Prédios Públicos Prédio Construído Unidade AT 2 SEINF => Construção de Prédios Públicos Projeto Elaborado Unidade PR 4 SEINF => Elaboração e Gestão de Projetos de Obras Públicas Obra Realizada Unidade PR 4 SEINF => Obras de Infraestrutura Urbanística Prédio Reformado Unidade AT 4 SEINF => Reforma de Prédios Públicos

PROGRAMA: 47 - Geração de Energia Elétrica

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora => Construção de Usinas Termoelétricas Usina Construída Unidade PR 6 CERR

Estrutura de Geração em Energia Elétrica Hidrelétrica Revitalizada Percentual PR 22 SEINF

Energia Hidroelétrica Mega Watt=> Geração de Energia Hidroelétrica Gerada Hora AT 38.720 CERR

Enegia Termoelétrica Mega Watt=> Geração de Energia Termoelétrica Gerada Hora AT 145.200 CERR

Mega Watt=> Geração de Energia por Fontes Alternativas Energia Elétrica Gerada Hora AT 2.000 CERR

=> Reforma de Usinas Termoelétricas Usina Reformada Unidade AT 8 CERR

PROGRAMA: 48 - Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

Energia Elétrica Mega WattComercializada Hora AT 264.638 CERR => Comercialização de Energia Elétrica

Escritório Construído Unidade PR 3 CERR => Construção de Escritórios Comerciais => Elaboração. Execução e Gestão de Projetos de InfraRede Elétrica Expandida Quilômetro PR 315 SEINF estrutura em Energia Elétrica

Escritório Reformado Unidade AT 8 CERR => Reforma de Escritórios Comerciais Energia Elétrica

Quilômetro AT 14.211 CERR => Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica Distribuída

PROGRAMA: 49 - Infra-estrutura do Saneamento Básico

METAS FÍSICAS

Produto Medida Tipo 2073 Executora Ações Rede Distribuída Quilômetro PR 4 SEINF Estrutura em Saneamento Básico em Áreas Rurais Rede Distribuída Quilômetro PR 39 SEINF Estrutura em Saneamento Básico em Áreas Urbanas => Fortalecimento e Desenvolvimento Institucional do Ação Implementada Percentual AT 25 CAER Saneamento Básico

=> Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de

Unidade PR 289.203 CAER Abastecimento de Água Domicílio Abastecido

=> Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgoto

Domicílio Atendido Unidade PR 52.910 CAER Sanitário

Volume de Água => Racionalização do Consumo de Água AT Economizado Percentual 15

CAE\

PROGRAMA: 58 - Assistência Técnica e Extensão Rural

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

=> Apoio a Produção e Difusão de Tecnologias Agropecuárias Comunidade Beneficiada Unidade AT 120 SEAPA

=> Fortalecimento das Unidades de Assistência Técnica e Extensão Rural Unidade Atendida Unidade PR 10 SEAPA

=> Implementação dos Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural Produtor Assistido Pessoa AT 13.000 SEAPA

=> Operacionalização do Fundo Especial da Assistência FUNDATE Técnica e Extensão Rural Fundo Operacionalizado Unidade AT 1 R-RR

PROGRAMA: 72 - Desenvolvimento dos Setores Produtivos

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

Projeto Apoiado Unidade AT 148 FDI => Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - FDI Projeto Avalizado Unidade AT 100 FUNAVAL => Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - FUNAVAL Projeto Apoiado Unidade AT 1.500 FUNDER => Apoio Financeiro ao Setor Produtivo - FUNDER => Fomento ao Desenvolvimento Sustentável dos Setores Empreendimento Financiado Unidade AT 900 AFERR Produtivos

Unidade AT 7 SEPLAN => Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais APLs Assistidas

=> Programa de Desenvolvimento do Turismo em Roraima -

Programa Implementado Percentual AT 75 SEPLAN PRODETUR/RR

Município Beneficiado Unidade AT 15 SEPLAN => Programa de Regionalização do Turismo

180

Empresa Beneficiada Unidade AT 180 SEPLAN => Promoção e Desenvolvimento Industrial e Agro-lndustrial

Município Beneficiado Unidade AT 15 SEPLAN => Promoção e Desenvolvimento Sustentável do Turismo => Promoção e Desenvolvimento dos Setores de Comércioe Empreendedor Beneficiado Pessoa AT 210 SEPLAN Serviços

PROGRAMA: 73 - Desenvolvimento do Agronegócio

METAS FÍSICAS

Produto Medida Tipo 2013 Executora Ações

Pessoa AT 2.900 SEAPA => Apoio ao Desenvolvimento da Produção Animal Produtor Assistido Produtor Assistido Pessoa AT 5.800 SEAPA => Apoio ao Desenvolvimento da Produção Vegetal => Desenvolvimento de Projetos de Irrigação e Drenagem Projeto Apoiado Unidade AT 240 SEAPA

CODESAI AT 4 MA => Manutenção das Unidades de Produção e Industrialização Unidade Mantida Unidade

=> Reforma do Prédio Sede da SEAPA Unidade Reformada Unidade AT 1 SEAPA

PROGRAMA: 75 - Infra-estrutura do Sistema Viário

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

=> Construção de Aeroportos Aeroporto Construído Unidade AT 1 SEINF

=> Construção de Estradas Vicinais Vicinal Construída Quilômetro AT 220 SEINF

=> Construção de Obras de Artes Especiais Obra Realizada Metro AT 5.520 SEINF

=> Construção de Portos Fluviais Porto Construído Unidade AT 1 SEINF

=> Desenvolvimento da Infra-Estrutura de Transportes Projeto Executado Unidade PR 6 FEIT

=> Elaboração e Gestão de Projetos de Infraestrutura Projeto Elaborado Unidade AT 8 SEINF

CODESAI => Infra-Estrutura Rural Integrada Município Beneficiado Unidade AT 45 MA

=> Manutenção de Aeroportos Serviço Mantido Unidade AT 4 SEINF

=> Manutenção de Estradas Vicinais Vicinal Mantida Quilômetro AT 560 SEINF

=> Manutenção de Obras de Artes Especiais Obra Mantida Metro AT 400 SEINF

=> Manutenção de Portos Fluviais Porto Conservado Unidade AT 2 SEINF

=> Manutenção de Rodovias Estaduais Rodovia Estadual Mantida Quilômetro AT 247 SEINF

=> Manutenção de Rodovias Federais Rodovia Federal Mantida Quilômetro AT 60 SEINF

=> Manutenção de Terminais Rodoviários Terminal Mantido Unidade AT 1 SEINF

Rodovia Estadual => Pavimentação de Rodovias Estaduais Pavimentada Quilômetro AT 39 SEINF

Rodovia Federal => Pavimentação de Rodovias Federais Pavimentada Quilômetro AT 9 SEINF

=> Reforma de Terminais Rodoviários Terminal Reformado Unidade AT 1 SEINF

PROGRAMA: 77 - Fortalecimento da Agropecuária Familiar

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

CODESAI => Apoio ao Desenvolvimento do Setor Primário Produtor Assistido Pessoa AT 171 MA

=> Formulação e Implantação de Projetos de Fortalecimento do Extrativismo Projeto Implementado Unidade AT 130 SEAPA

=> Incentivo a Agropecuária Familiar Produtor Assistido Pessoa AT 14.000 SEAPA

=> Recuperação de Áreas Degradadas Produtor Assistido Pessoa AT 660 SEAPA

PROGRAMA: 82 - Gestão Ambiental e Promoção do Desenvolvimento Sustentável

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

FEMARH- => Aparelhamento da FEMARH Unidade Aparelhada Unidade PR 1 RR FEMARH- => Construção do Anexo da FEMARH Anexo Construído Unidade PR 2 fR *

=> Desenvolvimento Florestal Sustentável Projeto Implementado Unidade AT 6 IACTI-RR

=> Gestão de Florestas Públicas e Concessões Florestais Concessões Realizadas Unidade AT 4 IACTI-RR

=> Gestão do Fundo Estadual do Meio Ambiente Fundo Gerenciado Unidade AT 1 FEMA

Ação de Controle FEMARH- => Gestão do Sistema de Controle Ambiental Realizada Unidade AT 1.210 RR

FEMARH- => Gestão do Sistema de Monitoramento Ambiental Sistema Monitorado Percentual AT 100 RR

FEMARH- => Gestão dos Recursos Hídricos Recurso Hídrico Gerido Percentual AT 0 RR

FEMARH- => Infra-Estrutura de Unidades de Controle Descentralizadas UnidadeConstruída Percentual PR 50 RR

=> Operacionalização do Fundo de Desenvolvimento Florestal FUNDEFE do Estado de Roraima Fundo Operacionalizado Unidade AT 1 R

=> Produção de Informações Cientificas ao Planejamento Informações Cientifica Territorial Produzida Unidade PR 2 IACTI-RR

FEMARH- => Promoção da Educação Ambiental Pessoa Informada Pessoa AT 11.500 RR

PROGRAMA: 84 - Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento

METAS FÍSICAS

=> Apoio a Qualificação Cientifica e Tecnológica Pessoa Qualificada Pessoa AT 100 IACTI-RR

=> Apoio às Iniciativas de Inovação em Empresas e Cooperativas Projeto Apoiado Unidade AT 3 IACTI-RR

=> Gestão da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação Ação Realizada Unidade AT 25 IACTI-RR

=> Implementação e Gestão das Plataformas Tecnológicas APLs Apoiadas Unidade PR 8 IACTI-RR

=> Infraestrutura para Pesquisa e Desenvolvimento Laboratório Construído Unidade PR 6 IACTI-RR

=> Produção e Divulgação de Informação Científica e Tecnológica Divulgação Efetivada Unidade AT 50 IACTI-RR

PROGRAMA: 18 - Gestão do Planejamento Governamental

METAS FÍSICAS

Ações Produto Medida Tipo 2013 Executora

=> Operacionalização do PNAGE Programa Implementado Unidade PR 2 SEGAD

=> Gestão de Convênios e Captação de Recursos Públicos Termo Celebrado Unidade AT 420 SEPLAN

=> Implementação do Sistema de Planejamento e Orçamento Documento Elaborado Unidade AT 18 SEPLAN

=> Planejamento e Mapeamento Sistemático do Território do Carta Topográfica Estado de Roraima Produzida Unidade AT 81 SEPLAN '

·-.. *z

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO II (Art. 4°,§ I", da Lei Complementar n',101 de 2000)

R$ 1.000.00 2013 2014 2015 PIB real (PI) 1,044 PIB real (P2) 1,060 PIB real (P3) 1,055 IPCA (11) 1,045 IPCA (12) 1,045 IPCA (13) 1,045 DISCRIMINAÇÃO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO 2012 constante corrente constante corrente constante corrente (F) (A) (B)= A*P1* 11 (C) = B * P2 (D) = B * P2 * 12 (E) = D * P3 = D * P3 * 13

IRECEITAS FISCAIS

1.1 - Receitas Correntes + Capital 2.043.002 2.228.874 2.387.500 2.494.938 2.632.159 2.750.606 1.1.1 - Receitas Correntes e de Capital 2.043.002 2.228.874 2.387.500 2.494.938 2.632.159 2.750.606 Total das Receitas Fiscais (I) 2.043.002 2.228.874 2.387.500 2.494.938 2.632.159 2.750.606

IIDESPESAS FISCAIS 11.1 - Despesas Correntes + Capital 2.043.002 2.228.874 2.387.500 2.494.938 2.632.159 2.750.606 11.2 - Deduções (Despesas Financeiras) 15.167 16.546 17.724 18.435 19.448 20.323

11.2.1 - Juros e Encargos da Dívida 8.830 9.633 10.319 10.733 11.323 1 1.831 11.2.2 - Amortização da Dívida 6.337 6.913 7.405 7.702 8.125 8.492

11.2.3 - Despesas de Transfer. Intraaovernamental Total das Despesas Fiscais (II) 2.027.835 2.212.328 2.369.776 2.476.503 2.612.711 2.730.283

IIIRESULTADO PRIMÁRIO (I - II) 15.167 16.546 17.724 18.435 19.448 20.323
IVRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - IPER 190.385 207.706 220.169 230.076 242.730 253.653
VTOTAL DE RECEITAS ( I + IV) 2.233.387 2.436.580 2.607.669 2.725.014 2.874.889 3.004.359

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda/ Lei Orçamentária Anual 2012/PLDO Federal 2013. OBS: Para os cálculos de projeção considerou-se: 2013 - PIB 4,40%, IPCA 4,50%; 2014 - PIB 6,0%, IPCA 4,5% e 2015 - PIB 5,5%, IPCA 4,5%.

:.... ..ji ,

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO III (Art. 4°, § 1o da Lei Complementar n° 101/2000) RESULTADO NOMINAL

R$1,00 BALANÇO BALANÇO Projeção Projeção Projeção Projeção DISCRIMINAÇÃO 2013 2014 2015 2010 2011 2012

(A) DÍVIDA CONSOLIDADA DO EXERCÍCIO ANTERIOR 752.687.402 883.165.584 984.579.660 1.080.330.032 1.191.036.852 1.319.311.521

(-) Disponibilidades Financeiras 308.904.906 ·341.166.151 717.052.837 790.532.827 867.412.144 956.300.204

( = ) Dívida Consolidada Líquida do exercício Anterior 443.782.496 541.999.433 267.526.822 289.797.205 323.624.707 363.011.317

(-) Receitas de Privatizações e Alienações - - -

-

- -

( = ) Dívida Fiscal Líquida do Exercício Anterior 443.782.496 541.999.433 267.526.822 289.797.205 323.624.707 363.011.317

(B) DÍVIDA CONSOLIDADA DO EXERCÍCIO 883.165.584 984.579.660 1.080.330.032 1.191.036.852 1.319.311.521 1.454.507.969

(-) Disponibilidades Financeiras 341.166.151 717.052.837 790.532.827 867.412.144 956.300.204 1.054.297.067

( = ) Dívida Consolidada Líquida do exercício 541.999.432 267.526.822 289.797.205 323.624.707 363.011.317 400.210.901

(-) Receitas de Privatizações e Alienações - - - - - -

( = ) Dívida Fiscal Líquida do Exercício 541.999.432 267.526.822 289.797.205 323.624.707 363.011.317 400.210.901

RESULTADO NOMINAL (B - A) 98.216.936 (274.472.611) 22.270.382 33.827.503 39.386.609 37.199.585 ,, FONTE Secretaria de Estado da Fazenda/Balanço Geral do Estado

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO IV RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXERCÍCIODE 2013 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°.

§ 2ºinciso IV. alínea "a") RS 1.00

RECEITAS 20! 2 2011 2010

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (I) 241.095 .417.42 144.039.489.10 96.145 815.74

244.094 I3I,H 168.904.673,71 111.391 992.84 RECEITAS CORRENTES Receita cieContribuições dos Segurados 56.877 090.06 50.198.627.71 38.804 501,73

Pessoal Civil 55.331 .236.14 47.206.130,18 35.857 938.25

1.545 .853.92 2.992.497.53 2.946 563.48 Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições 374 620.02 217.062.71 1.098 852.78

Receita Patrimonial 186.842 421.06 117.787,134,21 71.488 638.33

Receita de Serviços 0.00 0.00 0.00

Outras Receitas Correntes 0.00 701.849.08 0.00

Compensação Providenciaria do RGPS para o RPPS 0.00 0.00 0.00

Outras Receitas Correntes 0.00 701.849.08 0.00

RECEITAS DE CAPITAL 0.00 0.00 ().()()

Alienação de Bens. Direitos e Ativos 0.00 0.00 0.00

Amortizaçãode Empréstimos 0.00 0.00 0.00

Outras Receitas de Capital 0.00 0.00 0,00

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 2.998 .713.72 24.865.184.61 15.246 .177.10

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 67.108 .679.94 71.743.641.68 71.147 .689.26

RECEITAS CORRENTES 67.108 .679.94 71.743.641.68 71.147 .689.26

Receita de Contribuições 66.694 .913.28 70.959.191.88 70.278 .304.28

Patronal 61.531 .977.66 62.089.078,94 56.753 088.74

Pessoal Civil 59.564 548.26 58.281.833.98 53.273 255.81

1.967 .429.40 3.807.244.96 3.479 832,93 Pessoal Militar Cobertura de Déficit Atuarial 0.00 0.00 0.00

Regime de Débitos e Parcelamentos 5.162..935.62 8.870.112,94 13.525 215,54

Receita Patrimonial 0.00 0.00 0.00

Receita de Serviços 0.00 0.00 0.00

Outras Receitas Correntes 413 766.66 784.449.80 869 384.98 RECEITAS DE CAPITAI. (-) DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 308.204.097.36 215.783.130.78 167.293.505.00

GOVERNO DE RORAIMA

DESPESAS 2012 2011 2010

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCITO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (IV) 9.602.561,45 8.503.935.95 7.395.185.18 ADMINISTRAÇÃO 2.748.068,16 2.673.356,34 2.331.462.16

Despesas Correntes 2.654.606.83 2.585.792.34 2.138.642.16 Despesas de Capital 93.461,33 87.564.00 192.820.00

PREVIDÊNCIA 6.854.493.29 5.830.579.61 5.063.723.02

Pessoal Civil 4.932.662,22 4.218.056.78 2.777.792.31

Pessoal Militar 184.974,83 131.708,09 120.987.68

Outras Despesas Previdenciárias 1.736.856.24 1.480.814,74 2.164.943.03 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0.00 0.00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 1.736.856,24 1.480.814.74 2.164.943.03

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (V) 0,00 0.00 0.00 ADMINISTRAÇÃO 0.00 0.00 0,00

Despesas Correntes 0,00 0.00 0.00

Despesas de Capital 0,00 0.00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 9.602.561.45 8.503.935.95 7.395.185.18

RESl 1.1 ADO PRIAIDENC IÁRIO (Ml) = (III - VI) 298.601.535,91 207.279.194,83 159.898.319,82

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO

2012 2011 2010 DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0.00 0.00 0.00

Plano Financeiro 0.00 0.00 0.00

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0.00 0.00 ().()()

Recursos para Formação de Reserva 0.00 0.0(1 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0.00 0.00 0,00 Plano Previdenciário 0.00 0.00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0.00 0.00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0.00 0.00 0.00 Outros Aportes para o RPPS 0.00 0,00 0.00

RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS

FONTE: IPER/Sistema Sisprev Contábil

AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA EATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ANEXO IV

Art. 4.
G, § 2°, Inciso FV>, da Lei Complementar a° 101 de 2000.

PEMC CA Previdência pcro Estados e Municípios

CAI\A

FUNDO

PREVIDENCIARIO

Conforme a Lei Estadual n°. 079, de 18/10/2004, o Fundo Previdenciário custeará as despesas previdenciárias relativas aos segurados admitidos após 19 de janeiro de 2005 e seus dependentes.

Avaliação Atuarial 12

ANEXO IV , § 2°, Inciso IV>, da Lei Complementar n° 101 de 2000.

PEM a Previdência para Estados e Municípios

CAI 9. Parecer Atuarial

Com a finalidade de garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciários, o Estado de Roraima e seus servidores vertem contribuições mensais para um Fundo Previdenciário.

A Base de Dados apresentada consistiu de dados amplos e atualizados, entretanto apresentou inconsistências, que foram sanadas através da adoção de premissas demográficas. A adoção de premissas para suprir tais inconsistências sempre causa desvios nos resultados. Como o nível de consistência foi baixo, principalmente no que tange a informação referente ao tempo de serviço anterior à admissão no Estado, o impacto foi moderado, devendo ser feito urgentemente um levantamento das informações inconsistentes até a próxima avaliação atuarial. A inexistência de informação referente ao Tempo de Serviço Anterior à admissão no Estado foi suprida pela premissa de que o servidor entrou no mercado de trabalho aos 24 anos, 8 meses e 12 dias. Tal premissa foi fruto de um levantamento realizado no universo das bases cadastrais analisadas pela CAIXA, onde foram considerados apenas os dados reais e consistentes, utilizando informações de cerca de 100.000 servidores ativos.

Da mesma forma, a baixa relação de servidores casados foi suprida por uma probabilidade do servidor estar casado a cada idade. Tal premissa foi fruto de um levantamento realizado no universo das bases cadastrais analisadas pela CAIXA, onde foram considerados apenas os dados reais e consistentes, utilizando informações de mais de 500.000 servidores ativos.

Conforme informado pelos gestores do Plano, as contribuições estão definidas da seguinte forma:

· contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00% incidentes

sobre a remuneração de contribuição;

· contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas:

11,00% incidentes sobre a parcela dos proventos que exceder o teto de benefício do INSS;

· contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas

portadores de doença incapacitante: 11,00% incidente sobre a parcela de pensão que exceder o dobro do teto de benefício INSS; e

Avaliação Atuarial 24 C, § 2o, Inciso iy}a, da Lei Complementar n° 101 de 2000.

PEM · ;l

CAIXA · contribuições mensais do Estado de 14,00% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. A receita decorrente desta arrecadação gera um superávit financeiro de R$ 2.472.699,53, que corresponde a um excedente financeiro mensal da ordem de 22,32% da folha de salários de servidores ativos.

As bases técnicas utilizadas foram eleitas pelo atuário responsável, sendo estas aderentes às características da massa de participantes:

> a taxa de juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi

de 6,00% ao ano;

> as tábuas biométricas utilizadas foram escolhidas em função do evento

gerador:

· Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) -

IBGE-2008 (ambos os sexos);

· Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) - AT-49

(male e female);

· Tábua de Entrada em Invalidez - ÁLVARO VINDAS;

· Tábua de Mortalidade de Inválidos - IAPB-57;

· Probabilidade de deixar um dependente vitalício, em caso de morte,

calculada em função da proporção de servidores casados por idade, com base nas informações apuradas no banco de dados do Estado; r o crescimento salarial considerado foi de 1,00% ao ano;

> a taxa de rotatividade considerado foi de 1,00% ao ano; e

r o custo administrativo considerado neste estudo corresponde a 2,00%

do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Estado. O Patrimônio constituído pelo Plano, segundo informações dadas à CAIXA é composto por:

· Aplicações: R$ 187.184.934,70. Conforme Lei Estadual n°. 079, de 18/10/2004, o Fundo Previdenciário custeará as despesas previdenciárias relativas aos segurados admitidos após 19 de janeiro de 2005 e seus dependentes. Nesta situação encontram-se 4.600 servidoras ativos, 1 aposentado e 5 pensionistas. Avaliação Atuarial 25

ANEXO IV An. 4o, § 2o, Inciso JvV>, da Lei Complementar n° 101 de 2000.

PE.M ' Previdência pcra Estados e Municípios CAIXA

A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Estadual, para a formação equilibrada das reservas para pagamento de benefícios, devem somar 24,94% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Desta forma, recomenda-se a manutenção do patamar contributivo atual de 25,00% (11,00% para os Servidores e 14,00% para o Estado), com o intuito de evitar possíveis desvios futuros.

Como o Fundo Previdenciário encontra-se com um Resultado Técnico Atuarial Superavitário, alocou-se na conta "Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário" um montante equivalente a 25% das Reservas Matemáticas. Desta forma, verificou-se um Superávit Técnico de R$ 78.858.803,17. Na hipótese da próxima avaliação atuarial também apresentar superávit atuarial, o atual plano de custeio poderá ser revisto, em conformidade com o art. 25 da Portaria MPS n° 403/2008, que dispõe: "Na hipótese do Plano Previdenciário apresentar resultado superavitário com índice de Cobertura superior a 1,25 em, no mínimo, cinco exercícios consecutivos, poderá ser revisto o Plano de Custeio." Este é o nosso parecer.

Gustavo Carrozzino .JMÍib«H.018MTb/RJ

Avaliação Atuarial 26 , § 2o, Inciso j&ft da Lei Complementar nc 101 de 2000.

PEM Presencia paraEs.*o<ios e Municípios

CAI 4#t ANEXO 4 - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial

Previdência no Serviço Público Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - 2011

Fundo Previdenciário

QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência - RPP

1.1 -Ente

Representante do RPPS: Rua: Complemento: Bairro: CEP: Telefone: DDD Fax: E-mail:

1.2 - Avaliação Atuarial

Data da Avaliação: 02/01/2011 Data-Base: 31/12/2010

Servidores admitidos a partir de 19/01/2005 e seus Descrição da População Coberta: dependentes.

Obs: Data da Avaliação deve ser maior que a Data-Base Data-Base. data de extração das informações cadastrais

Avaliação Atuarial 49

ANEXO IV D, § 2o, Inciso l,Y,a, da Lei Complementar n° 101 de 2000.

PEMC^XA \JÊr ^Êk mr Previdência paia Esiodoie Municípios

1.3 - Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento Selecionar Benefícios do Plano Regime Financeiro * Método'"

X Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória CAP IEN

X Aposentadoria por Invalidez RCC X Pensão por Morte de segurado Ativo RCC X Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória CAP IEN

X Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez RCC X Auxílio-doença RS X Salário-matemidade RS X Auxílio-reclusão RCC X Salário-família RS · Regime Financeiro RCC = Repartição de Capitais de Cobertura RS = Repartição Simples CAP = Capitalização '' Método de Financiamento UC - Crédito Unitário PUC = Crédito Unitário Projetado PNI = Prêmio Nivelado Individual IEN a Idade de Entrada Normal

QUADRO 2 - Hipóteses

2.1 - Hipóteses Financeiras Taxa de Juros Real %aa 6,00% Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito %aa 1,00% Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade %aa 0,00% Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano %aa 0,00% Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários %aa | 100,00% Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios %aa : 100,00%

2.2 - Hipóteses Biométricas

grupo ativos tamanho Novos Entrados * constante Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) AT-49 Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador IBGE-2008 sobrevivência) Tábua de Mortalidade de Inválido** Outros IAPB-57 Tábua de Entrada em Invalidez*** AV Tábua de Morbidez Outras Tábuas utilizadas Informações contidas nos Composição Familiar bancos de dados " Descrever a hipótese de comportamento da contratação de novos servidores "Tábua de Mortalidade de Inválido EIAPC = Experiência IAPC '"Tábua de Entrada em Invalidez AV = Álvaro Vindas

Avaliação Atuarial 50

ANEXO IV , § 2o, Inciso IV^a, da Lei Complementar n° 101 de 2000.

Previdência para Es."odoi e Municípios

3.1 - Valores

Valores da avaliação atuarial em RS * Campos Benefícios - Benefícios - Regime Regime de de Capitalização Repartição Ativo do Plano 187.184.934,70 Valor Atual dos Salários Futuros 1.745.190.512,00 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) 436.559.135,60 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) 2.515.318,26 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios Concedidos) 0,00

Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios 68.861,31 Concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder) 201.708.295,38

Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios 150.636.391,95 a Conceder) Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 0,00 Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00 Resultado Atuarial: (+) Superávit / (-) Déficit + 100.524.029,48 ' Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Por exemplo. Para 1.593,75 deve ser informado 159375

Observações · Está prevista uma Reserva de Contingência de RS 21.665.225,31, correspondente a 25% das Reservas Matemáticas. O Ativo do Plano é composto por RS 187.184.934,70 em Aplicações.

3.2 - Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial Contribuinte Custo Normal * Custo Suplementar *

Ente Público 13,94% 0,00% Servidor Ativo 11,00% 0,00% Servidor Aposentado 11,00% 0,00% Pensionista 11,00% 0,00% Base de Incidência das Contribuições do Ente Público ** FRA - PAP FRA

Observações | Esta incluída a taxa de 200% referente às Despesas Administrativas · Caso haja segregação das alíquotasde contribuição por faixa salarial, idade ou outroscritérios, tal divisão deverá ser detalhada no parecer atuarial

*' Base de Incidência FRA - PAP ~ Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas FPP · Folha de proventos dos pensionistas Custo Suplementar Preencher os valores de Custo Suplementar, caso a avaliação atuarial apresente um compromisso especial para suprir a existência de déficit, tem de serviço passado ou demais finalidades não incluídas na contribuição normal, e a sua base de incidência. Caso haja compromisso especial desenhar a forma do plano de amortização no campo destinado ao parecer atuarial.

Avaliação Atuarial 51

ANEXO IV C, § 2o, Inciso tV,a, da Lei Complementar n° 101 de 2000.

PEMCâlXA Previdência pcra Estadose Municípios

CAIXA 3.3 - Plano de Custeio por Beneficio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avalia ção Atuarial Benefício Custo Normal Custo Suplementar'

Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 17,92% 0,00% Aposentadoria por Invalidez 1,04% 0,00% Pensão por Morte de Segurado Ativo 1,42% 0,00% Pensão por Morte.de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 1,65% 0,00% Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,39% 0,00% Auxílio Doença 0,19% 0,00% Salário Maternidade 0,08% 0,00% Auxílio Reclusão 0,01% 0,00% Salário Família 0,24% 0,00% Base de Incidência das Contribuições ** FRA - PAP FRA

" Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios Tal divisão deverá ser detalhada no parecer atuarial

"" Base de Incidência

QUADRO 4 - Estatísticas

Quantidade Remuneração Média (R$) * Idade Média

~~I Situação da Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino População Coberta 2.373 2.227 2.130,47 2.703,80 34 35 Ativos

Aposentados por

0 0 0,00 0,00 0 0 Tempo de Contribuição Aposentados por 0 0 0,00 0,00 0 0 Idade

Aposentados 0 0 0,00 0,00 0 0 Compulsória Aposentados por 1 0 540,00 0.00 47 0 Invalidez

Pensionistas 4 1 3.722,39 2.553,42 36 8

" Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Por exemplo: Para 1 593.75 deve ser informado 159375

Avaliação Atuarial 52 , § 2a, Inciso IV,a. da Lei Complementar n° 101 de 2000.

PEM ^·f ãMk m JÊrwL JMi Previdência para Estados e Municípios

QUADRO 5 -Projeção Atuarial

Ano Receita Despesas Saldo 2011 30.579.283,10 906.996,13 227.127.196,00 2012 34.680.583,78 1.440.904,82 273.994.506,73 2013 36.168.179,70 1.938.480,25 324.663.876,58 2014 37.766.949,24 2.539.866,87 379.370.791,55 2015 39.123.323,11 3.112.537,44 438.143.824,71 2016 40.577.593,45 3.855.141,69 | 501.154.905,95 2017 42.047.277,15 4.588.426,92 568.683.050,54 2018 43.577.192,57 5.463.8044,68 640.917.421,46 2019 45.300.543,10 6.828.251,85 717.844.757,99 2020 47.435.410,89 8.232.171,66 800.118.682,70 2021 49.278.384,31 9.413.531,31 887.990.656,66 2022 51.261.552,77 10.652.975,68 981.878.673,15 2023 64.127.228,81 12.443.007,39 l 1.092.475.614,96 2024 68.745.277,02 13.850.565,58 , 1.212.918.863,30 2025 72.038.495,08 20.079.165,09 | 1.337.653.325,09 2026 75.166.193,94 23.772.412,51 ! 1.469.306.306,03 2027 78.129.769,74 32.703.953,57 1.602.890.500,56 2028 80.542.660,21 44.975.948,56 | 1.734.630.642,24 2029 83.215.411,82 55.494.091,29 | 1.866.429.801,30 2030 85.849.441,84 64.521.754,91 j 1.999.743.276,30 2031 88.435.900,12 70.865.714,40 2.137.298.058,59 2032 90.999.789,15 79.640.884,82 2.276.894.846,44 2033 93.210.977,58 87.656.749,12 , 2.419.062.765,70 2034 95.222.463,21 96.505.995,47 2.562.922.999,38 2035 97.157.066,84 104.978.004,16| 2.708.877.442,02 2036 98.734.419,59 114.087.670,07' 2.856.056.838,06 2037 100.300.101,25 122.861.212,65 3.004.859.136,95 2038 101.602.325,27 132.049.666,44 3.154.703.344,00 2039 102.818.342,11 141.260.952,46 3.305.542.934,29 2040 103.773.753,53 151.318.957,07 1 3.456.330.306,81 2041 104.579.923,86 160.573.289,54' 3.607.716.759,54 2042 105.242.790,37 169.611.469,10 : 3.759.811.086,38 2043 105.780.704,91 216.032.193,00 3.875.148.263,47 2044 104.392.496,16 226.693.859,70 3.985.355.795,75 2045 104.638.019,56 241.364.610,92 4.087.750.552,13 2046 104.739.522,42 248.018.022,55 4.189.737.085,12 2047 105.162.608,90 259.847.867,41 ! 4.286.436.051,73 2048 105.217.647,45 270.512.379,02 4.378.327.483,26 2049 105.369.419,30 280.985.198,13, 4.465.411.353,43 2050 105.450.826,46 287.007.721,08 j4.551.779.140,01 2051 105.746.290,70 294.383.198,53 4.636.248.980,57 2052 105.931.596,80 298.737.295,12 4.721.618.221,08 2053 106.250.136,86 305.193.241,93 4.805.972.209,28 2054 106.354.147,97 308.338.177,34 4.892.346.512,47 2055 106.635.979,25 314.745.757,05 4.977.777.525,42

Avaliação Atuarial 53

ANEXO IV , § 2°, Inciso iy,a, da Lei Complementar n° 101 de 2000.

PE/w:

QUADRO 5 - Projeção Atuarial

Ano Receita Despesas Saldo 2056 106.676.865,30 317.875.988,41 ' 5.065.245.053,83 2057 106.907.334,96 322.573.119,86 5.153.493.972,16 2058 106.996.702,03 325.984.501,12| 5.243.715.811,40 2059 107.128.717,29 329.696.179,43! 5.335.771.297,95 2060 107.212.129,17 331.529.484,88, 5.431.600.220,12 2061 107.383.288,33 334.498.142,54 1 5.530.381.379,11 2062 107.398.037,71 336.127.179,00' 5.633.475.120,57 2063 107.480.257,27 338.567.131,64 5.740.396.753,43 2064 107.402.443,38 338.740.891,35 5.853.482.110,67 2065 106.306.787,26 339.332.859,34: 5.971.664.965,24 2066 106.300.303,37 339.054.118,48 6.097.211.048,04 2067 106.337.728,59 339.209.406,21 j 6.230.172.033,30 2068 106.191.462,55 338.288.565,02 ( 6.371.885.252,83 2069 106.179.485,80 337.318.970,85 6.523.058.882,95 2070 106.076.210,04 336.083.171,75 1 6.684.435.454,21 2071 105.896.119,96 333.795.830,65 6.857.601.870,77 2072 105.968.126,74 331.666.372,02, 7.043.359.737,74 2073 106.004.741,62 329.018.655,48, 7.242.947.408,15 2074 105.954.010,50 325.655.116,17! 7.457.823.146,98 2075 106.058.000,63 322.517.291,10' 7.688.833.245,32 2076 106.117.727,49 319.328.817,95 7.936.952.149,59 2077 106.070.247,80 315.882.049,23 8.203.357.477,13 2078 106.163.936,97 1312.386.357.64 8.489.336.505,10 2079 106.232.184,21 309.143.217,23 8.795.785.662,38 2080 106.153.852,84 305.830.735,73 9.123.855.919.24 2081 106.237.840,27 300.882.801,40 9.476.642.313,27 2082 106.301.152,45 296.779.411,60 9.854.762.592,91 2083 106.283.164,13 292.838.823,56 10.259.492.689,06 2084 106.346.390,22 289.172.629,29 10.692.236.011,34 2085 106.444.189,78 285.415.988,94 ;11.154.798.372,86 2086 105.646.711,00 281.777.102,30 11.647.955.883,93

Definições:

N° de Meses no Cálculo do 1o Ano: Proporcional (1 mês). Receita: Custo Normal apurado (excluída a tx. adm), aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobr proventos que excedem o teto do RGPS + Custo Suplementar apurado, se houver Despesa: Aposentadorias (+) Pensões (+) Auxílios. Saldo: Saldo Anterior (+) Juros de 6% a.a. (meta atuarial) (+) Receita (-) Despesa

Avaliação Atuarial 54

ANEXO IV ,

§ 2ºInciso l.v>. da Lei Complementar n° 101 de 2000.

pem Previdèroo paru Estados e Municípios

CAI VA QUADRO 6 - Parecer Atuarial

QUADRO 7 - Certificado

7.1 Atuário Respc nsável pela Av.ali ação

Nome: Gustavo Adolfo Carrozzino Ml BA: 1018 CPF: 014.926.357/07 Correio eletrônico: qepev(õ)caixa.qov .br Telefone: 61-3206-9968

7.2 Representante Legal do RPPS

Nome: Cargo: CPF: Correio eletrônico: Telefone:

Avaliação Atuarial 55 PEMCAIXA Previdêncio porá Estados e Municípios

CAI\A

FUNDO

FINANCEIRO

Conforme a Lei Estadual n°. 079, de 18 de outubro de 2004, o Fundo Financeiro é responsável por custear as despesas dos servidores admitidos até 18 de janeiro de 20p£ e seus dependentes, sob o Regime Financeiro de Repartição Simples.

Avaliação Atuarial 56

PEMCAIXA Previdéncio poro Estados e Municípios

14. Parecer Atuarial

Com a finalidade de garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciários, o Estado de Roraima e seus servidores vertem contribuições mensais para um Fundo Previdenciário.

A Base de Dados apresentada consistiu de dados amplos e atualizados, entretanto apresentou inconsistências, que foram sanadas através da adoção de premissas demográficas. A adoção de premissas para suprir tais inconsistências sempre causa desvios nos resultados. Como o nível de consistência foi baixo, principalmente no que tange a informação referente ao tempo de serviço anterior à admissão no Estado, o impacto foi moderado, devendo ser feito urgentemente um levantamento das informações inconsistentes até a próxima avaliação atuarial.

A inexistência de informação referente ao Tempo de Serviço Anterior à admissão no Estado foi suprida pela premissa de que o servidor entrou no mercado de trabalho aos 24 anos, 8 meses e 12 dias. Tal premissa foi fruto de um levantamento realizado no universo das bases cadastrais analisadas pela CAIXA, onde foram considerados apenas os dados reais e consistentes, utilizando informações de cerca de 100.000 servidores ativos.

Da mesma forma, a baixa relação de servidores casados foi suprida por uma probabilidade do servidor estar casado a cada idade. Tal premissa foi fruto de um levantamento realizado no universo das bases cadastrais analisadas pela CAIXA, onde foram considerados apenas os dados reais e consistentes, utilizando informações de mais de 500.000 servidores ativos.

Conforme informado pelos gestores do Plano, as contribuições estão definidas da seguinte forma:

· contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00% incidentes sobre

a remuneração de contribuição;

· contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas:

11,00% incidentes sobre a parcela dos proventos que exceder o ti de benefício do INSS;

Avaliação Atuarial 68 PEMCAIXA

CAI\A · contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante: 11,00% incidente sobre a parcela de pensão que exceder o dobro do teto de benefício do INSS; e · contribuições mensais do Estado de 14,00% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. A receita decorrente desta arrecadação gera um superávit financeiro de R$ 4.557.488,93, que corresponde a um excedente financeiro mensal da ordem de 20,36% da folha de salários de servidores ativos.

As bases técnicas utilizadas foram eleitas pelo atuário responsável, sendo estas aderentes às características da massa de participantes:

> a taxa de juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi de

0,00% ao ano;

> as tábuas biométricas utilizadas foram escolhidas em função do evento

gerador:

· Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) - IBGE-

2008 (ambos os sexos);

· Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) - AT-49 {male e

female);

· Tábua de Entrada em Invalidez - ÁLVARO VINDAS;

· Tábua de Mortalidade de Inválidos - IAPB-57;

· Probabilidade de deixar um dependente vitalício, em caso de morte,

calculada em função da proporção de servidores casados por idade, com base nas informações apuradas no banco de dados do Estado;

> o crescimento salarial considerado foi de 1,00% ao ano;

> a taxa de rotatividade considerado foi de 1,00% ao ano; e

> o custo administrativo considerado neste estudo corresponde a 2,00% do

total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Estado. Conforme Lei Estadual n°. 079, de 18/10/2004, o Fundo Financeiro custeará as despesas previdenciárias relativas aos segurados admitidos até 18 de janeiro de 2005

Avaliação Atuarial 69 Previdênciaporá Estadose Municípios

CAIXA seus dependentes. Nesta situação encontram-se 10.035 servidores ativos, 51 aposentados e 75 pensionistas.

O Patrimônio constituído pelo Plano, segundo informações dadas à é composto por:

· Créditos a receber: R$ 38.611.953,80; e

· Aplicações: R$ 505.120.910,74.

" A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Estadual, para a formação equilibrada das reservas para pagamento de benefícios, devem somar 24,94% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.

As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao Fundo Financeiro somam 25,00%. Desta forma, sendo o Custo Normal apurado nesta avaliação de 24,54%, e, visando o equilíbrio financeiro e atuarial do Plano, recomenda-se a manutenção das alíquotas praticadas atualmente (11,00% para os Servidores e 14,00% para o Estado). A despesa previdenciária deste grupo evoluirá gradativamente, havendo, em determinado momento futuro a necessidade de aumento de participação financeira do Governo Estadual, visto que à medida que o número de participantes ativos reduzir e o de aposentados e pensionistas aumentar, o valor da arrecadação com contribuição não será suficiente para cobrir as despesas correntes.

No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa extinção do grupo.

Este é o nosso parecer.

GustavoJCarrozzino --fVTTfca-fT018MTb/RJ

Avaliação Atuarial 70

PEMI

CAIMA

ANEXO 8 - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial

Previdência no Serviço Público Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial

Fundo Financeiro

QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência - RPP

1.1-Ente

Representante do RPPS: Rua: Complemento: Bairro: CEP: Telefone: DDD Fax: E-mail:

1.2 - Avaliação Atuarial

Data da Avaliação: 02/01/2011 Data-Base: 31/12/2010

Servidores admitidos até 11 de janeiro de 2005 e seus Descrição da População Coberta: dependentes.

Obs: Data da Avaliação deve ser maior que a Data-Base Data-Base. data de extração das informações cadastrais

Avaliação Atuarial S6

PEMCAIXA Previdêncio paro Estados e Municípios

1.3 - Piano de Benefícios. Regime Financeiro e Método de Financiamento Selecionar Benefícios do Plano Regime Financeiro * Método**

X Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória RS

X Aposentadoria por Invalidez RCC

X Pensão por Morte de segurado Ativo RCC

X Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória RS

X Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez RCC

X Auxílio-doença RS

X Salário-maternidade RS X Auxílio-reclusão RCC

X Salário-família RS

' Regime Financeiro RCC = Repartição de Capitais de Cobertura RS = Repartição Simples CAP = Capitalização " Método de Financiamento UC = Crédito Unitário PUC = Crédito Unitário Projetado PNI = Prêmio Nivelado Individual

IEN = Idade de Entrada Normal

QUADRO 2 - Hipóteses

2.1 - Hipóteses Financeiras Taxa de Juros Real %aa 0,00% Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito %aa 1,00% Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade %aa 0,00% Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano %aa 0,00% Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários %aa 100,00% Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios %aa 100,00%

2.2 - Hipóteses Biométricas

grupo ativos tamanho Novos Entrados * constante Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) AT-49 Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador IBGE-2008 sobrevivência) Tábua de Mortalidade de Inválido** Outros ! IAPB-57 Tábua de Entrada em Invalidez*** AV Tábua de Morbidez Outras Tábuas utilizadas

Informações contidas nos Composição Familiar bancos de dados ' Descrever a hipótese de comportamento da contratação de novos servidores. "Tábua de Mortalidade de Inválido EIAPC --= Experiência IAPC ""Tábua de Entrada em invalidez AV = Álvaro Vindas

Avaliação Atuarial 97 PEMCAIXA

CAIXA

3.1 - Valores

Valores da avaliação atuarial em RS * Campos Benefícios - Benefícios - Regime de Regime de Capitalização Repartição

Ativo do Plano 543.732.864,54 Valor Atual dos Salários Futuros 4.735.199.456,00 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) 6.978.116.689,30 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) 158.105.141,71 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios Concedidos) 0,00

Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo. Aposentado e Pensionista (Benefícios 6.939.439,47 Concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder) 649.258.925,85

Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios 408.719.481,51 a Conceder) Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 0,00 Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00 Resultado Atuarial: (+) Superávit / (-) Déficit -5.527.571.119,64 * Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Por exemplo: Para 1.593,75 deve ser informado 159375

Observações O Ativo do Plano é composto por Aplicações (RS 505.120.910,74) e Créditos a receber (RS38.611.953.80)

3.2 - Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial Contribuinte Custo Normal * Custo Suplementar * Ente Público 13,94% 0,00% Servidor Ativo 11,00% 0,00% Servidor Aposentado 11,00% 0,00% Pensionista 11,00% 0,00% Base de Incidência das Contribuições do Ente Público ** FRA - PAP FRA

Observações Esta incluída a taxa de 2.00% referente às Despesas Administrativas ' Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios, tal divisão deverá ser detalhada no parecer atuarial

" Base de Incidência Custo Suplementar Preencher os valores de Custo Suplementar, caso a avaliação atuarial apresente um compromisso especial para suprir a existência de déficit, tempo de serviço passado ou demais finalidades não incluídas na contribuição normal, e a sua base de incidência. Caso haja compromisso especial desenhar a forma do plano de amortização no campo destinado ao parecer atuarial.

Avaliação Atuarial 98

Previdência pcra Estados e Municípios

3.3 - Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial Beneficio Custo Normal Custo Suplementar *

Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 17,92% 0,00% Aposentadoria por Invalidez 1,04% 0,00% Pensão por Morte de Segurado Ativo 1,42% 0,00% Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 1,65% 0,00% Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,39% 0,00% Auxílio Doença 0,19% 0,00% Salário Maternidade 0,08% 0,00% Auxílio Reclusão 0,01% 0,00% Salário Família 0,24% 0,00% Base de Incidência das Contribuições ** FRA - PAP FRA

' Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por faixa salarial, idade ououtros critérios. Tal divisão deverá ser detalhada no parecer atuarial.

" Base de Incidência

QUADRO 4 - Estatísticas

Quantidade Remuneração Média (R$) * Idade Média

Situação da Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino População Coberta

5.480 4.555 2.206.97 2.258.22 39 38 Ativos

Aposentados por

8 13 4.089.43 16.365.80 59 67 Tempo de Contribuição Aposentados por 0 0 0,00 0.00 0 0 Idade

Aposentados 4 5 1.179,76 812.23 65 74 Compulsória Aposentados por 11 10 1.131,75 7.530.45 51 53 Invalidez

Pensionistas 50 25 2.497.23 1.485.24 38 23

*P reencha os valores c om centavos sem vi guias. Por exemplo: F ara 1 593.75 deve ser informado 159375

\

Avaliação Atuarial 99 Previdência para Estados e Municípios

QUADRO 5 -Projeção Atuarial

Ano Receita Despesas Saldo

2011 62.137.041,59 7.444.566,37 559.813.385,96 2012 66.589.856,81 10.418.733,24 615.984.509,53 2013 65.947.656,96 12.225.143,98 669.707.022,51 2014 65.170.605,96 14.514.662,16 720.362.966,31 2015 64.665.500,17 15.833.018,91 769.195.447,56 2016 64.038.644,26 17.651.537,46 815.582.554,37 2017 63.380.237,54 19.556.266,12 859.406.525,79 2018 62.641.663,16 21.720.582,53 900.327.606,41 2019 61.647.479,82 24.943.496,34 937.031.589,89 2020 60.156.074,73 30.259.708,47 966.927.956,16 2021 59.003.522,23 34.003.295,18 991.928.183,21 2022 57.650.879,74 38.569.595,73 1.011.009.467,22 2023 43.199.768,22 99.996.782,16 954.212.453,28 2024 38.630.347,77 118.286.550,21 874.556.250,84 2025 35.407.193,76 130.574.916,14 779.388.528,47 2026 32.472.735,55 141.700.102,94 670.161.161,08 2027 29.457.249,35 153.060.916,27 546.557.494,16 2028 26.923.369,47 .162.198.773,86 411.282.089,78 2029 24.121.197,51 172.419.896,88 262.983.390,40 2030 21.389.058,44 182.190.701,64 102.181.747,20 2031 18.826.137,79 (70.037.106,88)

191.044.991,87 2032 16.173.418,45 200.195.994,56 (254.059.682,99) 2033 13.939.935,65 207.375.702,42 (447.495.449,76) 2034 11.802.007,86 213.969.904,08 (649.663.345,98) 2035 9.783.655,01 219.881.730,21 (859.761.421,18) 2036 8.142.336,02 223.965.701,14 (1.075.584.786,30) 2037 6.527.658,39 227.754.179,11 (1.296.811.307,02) 2038 5.160.656,90 230.263.609,58 (1.521.914.259,70) 2039 3.949.721,20 231.896.232,84 (1.749.860.771,34) 2040 3.002.740,12 232.171.912,94 (1.979.029.944,16) 2041 2.289.206,44 231.212.372,56 (2.207.953.110,27) 2042 1.707.199,78 229.461.376,39 (2.435.707.286,87) 2043 1.346.414,10 226.526.251,18 (2.660.887.123,95) 2044 1.104.127,03 222.848.940,40 (2.882.631.937,33) 2045 927.323,05 218.648.533,74 (3.100.353.148,02) 2046 816.076,10 213.926.539,56 (3.313.463.611,48) 2047 769.483,14 208.682.190,63 (3.521.376.318,97) 2048 742.883,75 203.113.346,34 (3.723.746.781,56) 2049 715.987,97 197.306.117,14 (3.920.336.910,73) 2050 688.782,49 191.267.518,30 (4.110.915.646,54) 2051 661.236,23 185.003.976,87 (4.295.258.387,19) 2052 633.335,52 178.525.237,13 (4.473.150.288,80) 2053 605.105,96 171.846.098,77 (4.644.391.281,61) 2054 576.537,57 164.976.403,73 (4.808.791.147,77) 2055 547.744,40 157.937.421,22 (4.966.180.824,59)

Avaliação Atuarial 100 Previdência para Estados e Municípios

QUADRO 5 - Projeção Atuarial

Ano Receita Despesas Saido

2056 518.829,36 150.752.894,25 (5.116.414.889,48) 2057 489.845,35 143.446.762,01 (5.259.371.806,15) 2058 460.912,74 136.045.583,05 (5.394.956.476,46) 2059 432.109,77 128.577.837,43 (5.523.102.204,12) 2060 403.538,40 121.072.530,44 (5.643.771.196,16) 2061 375.313,71 113.561.785,84 (5.756.957.668,29) 2062 347.505,86 106.074.216,13 (5.862.684.378,56) 2063 320.237,85 98.643.445,83 (5.961.007.586,54) 2064 293.618,66 91.302.895,34 (6.052.016.863,22) 2065 267.761,56 84.086.023,08 (6.135.835.124,74) 2066 242.771,63 77.025.638,14 (6.212.617.991,25) 2067 218.755,95 70.153.417,70 (6.282.552.653,00) 2068 195.811,41 63.500.621,42 (6.345.857.463,00) 2069 174.005,65 57.094.096,87 (6.402.777.554,21) 2070 153.419,62 50.963.206,01 (6.453.587.340,60) 2071 134.118,33 45.134.826,05 (6.498.588.048,32) 2072 116.162,06 39.634.017,38 (6.538.105.903,64) 2073 99.592,87 34.481.614,19 (6.572.487.924,96) 2074 84.430,57 29.695.139,78 (6.602.098.634,16) 2075 70.689,38 25.287.831,67 (6.627.315.776,45) 2076 58.378,08 21.271.075,79 (6.648.528.474,16) 2077 47.493,11 17.651.320,40 (6.666.132.301,45) 2078 38.001,39 14.429.898,62 (6.680.524.198,68) 2079 29.857,84 11.603.023,39 (6.692.097.364,23) 2080 ·22.991,36 9.160.467,99 (6.701.234.840,86) 2081 17.313,63 7.085.569,30 (6.708.303.096,53) 2082 12.717,97 5.355.552,32 (6.713.645.930,88) 2083 9.090,92 3.943.583,97 (6.717.580.423,92) 2084 6.301,18 2.817.715,79 (6.720.391.838,53) 2085 4.207.70 1.942.070,15 (6.722.329.700,98) 2086 2.683,10 1.281.194,16 (6.723.608.212,04)

Definições:

N° de Meses no Cálculo do 1o Ano: Proporcional (12 meses). Receita: Custo Normal apurado (excluída a tx. adm.), aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre proventos que excedem o teto do RGPS + Custo Suplementar apurado, se houver. Despesa: Aposentadorias (+) Pensões (+) Auxílios. Saldo: Saldo Anterior (+) Juros de 6% a.a. (meta atuarial) (+) Receita (-) Despesa.

Avaliação Atuarial 101

JÊÊÈ AM · '^L.:/:"" ãÂ\

PEMCAIXA

CAIXA

QUADRO 6 - Parecer Atuarial

QUADRO 7 - Certificado

7.1 Atuário Responsável pela Avaliação

Nome: Gustavo Adolfo Carrozzino MIBA: 1018 CPF: 014.926.357/07 Correio eletrônico: qepev(a>caixa. qov.br Telefone: 61-3206-9968

7.2 Representante Legal do RPPS

Nome: Cargo: CPF: · Correio eletrônico: Telefone:

Avaliação Atuarial 102

PEM

CAIXA

ANEXO 10- Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores

_EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -ANEXO DE METAS FISCAIS

RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor Valor Valor Valor (a) (b) (c) =(a-b)

(c) 2010 107.403.423,89 4.841.196,86 102.562.227,03 692.305.845,44 2011 109.141.816,69 17.746.672,38 91.395.144,31 783.700.989,75 2012 110.046.539,81 20.630.230,36 89.416.309,45 873.117.299,20 2013 110.964.780,87 23.007.166,64 87.957.614,23 961.074.913,42 2014 111.857.414,21 25.968.717,52 85.888.696,69 1.046.963.610,11 2015 112.784.219,41 27.933.867,18 84.850.352,23 1.131.813.962,34 2016 113.682.802,66 30.566.553,43 83.116.249,23 1.214.930.211,57 2017 114.564.880,13 33.274.717,59 81.290.162,54 1.296.220.374,11 2018 115.424.522,73 36.382.638,96 79.041.883,77 1.375.262.257,88 2019 116.216.829,60 41.031.993,52 75.184.836,08 1.450.447.093,96 2020 116.912.862,66 47.805.229,26 69.107.633,40 1.519.554.727,36 2021 117.664.033,91 52.789.094,72 64.874.939,19 1.584.429.666,55 2022 118.347.504,92 58.647.767,98 59.699.736,94 1.644.129.403,49 2023 116.607.133,69 121.709.705,52 (5.102.571,83) 1.639.026.831,66 2024 116.656.373,41 141.407.017,41 (24.750.643,99) 1.614.276.187,67 2025 116.738.764,60 159.926.519,05 (43.187.754,45) 1.571.088.433,22 2026 116.934.997,00 174.756.655,07 (57.821.658,08) 1.513.266.775,15 2027 116.871.504,16 195.037.978,72 (78.166.474,56) 1.435.100.300,58 2028 116.734.368,41 216.431.654,24 (99.697.285,84) 1.335.403.014,75 2029 116.589.003,89 237.153.527,33 (120.564.523,44) 1.214.838.491,31 2030 116.476.570,61 255.937.984,90 (139.461.414,30) 1.075.377.077,0f\

Avaliação Atuarial 117

PEM Previdência poroEstados e Municípios

CAIXA RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor (a) (b) (c)=(a-b) (c) 2031 116.497.489,63 271.135.410,35 (154.637.920,72) 920.739.156,30 2032 116.397.093,19 289.047.693,48 (172.650.600,29) 748.088.556,00 2033 116.369.509,19 304.239.755,38 (187.870.246,19) 560.218.309,82 2034 116.229.109,01 319.669.430,43 (203.440.321,43) 356.777.988,39 2035 116.135.048,01 334.043.056,70 (217.908.008,69) 138.869.979,70 2036 116.063.341,93 347.228.249,88 (231.164.907,95) (92.294.928,25) 2037 116.007.813,60 359.782.514,21 (243.774.700,61) (336.069.628,86) 2038 115.935.652,36 371.473.941,42 (255.538.289,05) (591.607.917,91) 2039 115.939.347,21 382.319.697,52 (266.380.350,31) (857.988.268,22) 2040 115.946.442,78 392.651.444,78 (276.705.002,00) (1.134.693.270,23) 2041 116.046.292,51 400.953.329,30 (284.907.036,79) (1.419.600.307,02) 2042 116.133.642,50 408.248.094,88 (292.114.452,38) (1.711.714.759,40) 2043 116.325.574,16 451.750.928,81 (335.425.354,65) (2.047.140.114,04) 2044 114.553.320,94 458.592.043,77 (344.038.722,83) (2.391.178.836,87) 2045 114.627.187,00 469.065.614,41 (354.438.427,41) (2.745.617.264,28) 2046 114.617.181,73 470.999.118,61 (356.381.936,87) (3.101.999.201,15) 2047 115.026.832,07 477.619.252,80 (362.592.420,73) (3.464.591.621,88) 2048 115.058.361,89 482.717.087,40 (367.658.725,51) (3.832.250.347,40) 2049 115.195.536,10 487.396.896,61 (372.201.360,51) (4.204.451.707,91) 2050 115.255.775,43 487.387.372,37 (372.131.596,95) (4.576.583.304,85) 2051 115.548.741,83 488.523.886,27 (372.975.144,44) (4.949.558.449,29) 2052 115.721.489,54 486.415.267,52 (370.693.777,98) (5.320.252.227,27) 2053 116.039.135,27 486.219.810,01 (370.180.674,73) (5.690.432.902,00) 2054 116.123.497,96 482.503.960,10 (366.380.462,15) (6.056.813.364,15)

Avaliação Atuarial 118

PEMCAIXA

CAIXA RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor (a) (b) (c) = (a-b) (c) 2055 116.400.648,99 481.899.549,06 (365.498.900,07) (6.422.312.264,22) 2056 116.415.959,25 477.845.945,96 (361.429.986,71) (6.783.742.250,93) 2057 116.637.537,06 475.258.419,05 (358.620.881,99) (7.142.363.132,92) 2058 116.705.300,42 471.275.656,28 (354.570.355,86) (7.496.933.488,78) 2059 116.820.221,33 467.531.579,00 (350.711.357,67) (7.847.644.846,45) 2060 116.882.585,42 461.868.159,35 (344.985.573,93) (8.192.630.420,38) 2061 117.040.783,17 457.340.466,16 (340.299.682,99) (8.532.930.103,37) 2062 117.029.156,41 451.484.142,14 (334.454.985,73) (8.867.385.089,11) 2063 117.091.529,81 446.500.401,51 (329.408.871,69) (9.196.793.960,80) 2064 116.980.997,24 439.327.534,27 (322.346.537,03) (9.519.140.497,83) 2065 115.764.721,76 432.607.466,93 (316.842.745,17) (9.835.983.243,00) 2066 115.733.298,76 425.269.496,58 (309.536.197,82) (10.145.519.440,82) 2067 115.750.497,30 418.556.860,56 (302.806.363,25) (10.448.325.804,08) 2068 115.569.337,06 410.971.183,00 (295.401.845,94) (10.743.727.650,02) 2069 115.535.384,47 403.594.560,77 (288.059.176,30) (11.031.786.826,32) 2070 115.403.097,51 396.219.149,98 (280.816.052,47) (11.312.602.878,79) 2071 115.189.094,00 388.089.133,68 (272.900.039,67) (11.585.502.918,47) 2072 115.250.232,34 380.465.730,52 (265.215.498,18) (11.850.718.416,64) 2073 115.274.436,38 372.670.265,50 (257.395.829,12) (12.108.114.245,77) 2074 115.205.365,21 364.517.293,70 (249.311.928,50) (12.357.426.174,26) 2075 115.305.606,50 356.981.759,18 (241.676.152,68) (12.599.102.326,95) 2076 115.359.141,34 349.782.685,15 (234.423.543,81) (12.833.525.870,76) 2077 115.297.634,94 342.712.918,44 (227.415.283,51) (13.060.941.154,27) 2078 115.390.955,00 336.005.069,75 (220.614.114,75) (13.281.555.269,01)

Avaliação Atuarial 119

PEM - Previdência paia Eslodos e Municípios

CAIXA RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor Valor Valor Valor (a) (b) (c)=(a-b) (c) 2079 115.457.764,49 329.941.749,32 (214.483.984,83) (13.496.039.253,84) 2080 115.366.460,37 324.180.700,66 (208.814.240,29) (13.704.853.494,13) 2081 115.452.940,72 317.165.931,51 (201.712.990,79) (13.906.566.484,92) 2082 115.518.071,79 311.338.992,24 (195.820.920,46) (14.102.387.405,38) 2083 115.495.742,00 305.985.819,60 (190.490.077,60) (14.292.877.482,98) 2084 115.562.492,48 301.200.064,50 (185.637.572,02) (14.478.515.055,00)

Definições:

N° de Meses no Cálculo do 1o Ano: 13. Receitas Previdenciárias: Custo Normal apurado (incluída a tx. adm.), aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre proventos que excedem o teto do RGPS. Despesas Previdenciárias: Aposentadorias (+) Pensões (+) Auxílios (+) Taxa de Administração do Plano. Resultado Previdenciário: Receitas Previdenciárias (-) Despesas Previdenciárias. Saldo Financeiro do Exercício: Saldo anterior (+) Receitas Previdenciárias (-) Despesas Previdenciárias.

Avaliação Atuarial 120

PEMC Previdência para Estados e rVkmicípioJ

ANEXO 11 - Relatório Resumido da Execução Orçamentária

RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b)

(c) 2010 107.403.423,89 4.841.196,86 102.562.227,03 692.305.845,44 2011 122.244.624,49 17.746.672,38 104.497.952,11 796.803.797,55 2012 118.064.425,70 20.630.230,36 97.434.195,34 894.237.992,89 2013 115.850.300,55 23.007.166,64 92.843.133,91 987.081.126,79 2014 116.742.933,89 25.968.717,52 90.774.216,37 1.077.855.343,16 2015 117.374.309,34 27.933.867,18 89.440.442,16 1.167.295.785,32 2016 117.859.290,94 30.566.553,43 87.292.737,51 1.254.588.522,83 2017 118.741.368,41 33.274.717,59 85.466.650,82 1.340.055.173,65 2018 119.601.011,01 36.382.638,96 83.218.372,05 1.423.273.545,70 2019 120.393.317,88 41.031.993,52 79.361.324,36 1.502.634.870,06 2020 121.089.350,94 47.805.229,26 73.284.121,68 1.575.918.991,74 2021 121.840.522,19 52.789.094,72 69.051.427,47 1.644.970.419,21 2022 122.523.993,20 58.647.767,98 63.876.225,22 1.708.846.644,43 2023 120.783.621,97 121.709.705,52 (926.083,55) 1.707.920.560,88 2024 120.832.861,69 141.407.017,41 (20.574.155,71) 1.687.346.405,17 2025 120.915.252,88 159.926.519,05 (39.011.266,17) 1.648.335.139,00 2026 121.111.485,28 174.756.655,07 (53.645.169,80) 1.594.689.969,21 2027 120.003.870,37 195.037.978,72 (75.034.108,35) 1.519.655.860,85 2028 116.734.368,41 216.431.654,24 (99.697.285,84) 1.419.958.575,02 2029 116.589.003,89 237.153.527,33 (120.564.523,44) 1.299.394.051,58 2030 116.476.570,61 255.937.984,90 (139.461.414,30) 1.159.932.637,28 2031 116.497.489,63 271.135.410,35 (154.637.920,72) 1.005.294.716,57 /x

Avaliação Atuarial 121

PEM Previdência paia Estados e fVunicipios

CAIXA RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO (a) (b) (c) =(a-b) (c) 2032 116.397.093,19 289.047.693,48 (172.650.600,29) 832.644.116,27 2033 116.369.509,19 304.239.755,38 (187.870.246,19) 644.773.870,09 2034 116.229.109,01 319.669.430,43 (203.440.321,43) 441.333.548,66 2035 116.135.048,01 334.043.056,70 (217.908.008,69) 223.425.539,97 2036 116.063.341,93 347.228.249,88 (231.164.907,95) (7.739.367,98) 2037 116.007.813,60 359.782.514,21 (243.774.700,61) (251.514.068,59) 2038 115.935.652,36 371.473.941,42 (255.538.289,05) (507.052.357,64) 2039 115.939.347,21 382.319.697,52 (266.380.350,31) (773.432.707,95) 2040 115.946.442.78 392.651.444,78 (276.705.002,00) (1.050.137.709,96) 2041 116.046.292,51 400.953.329,30 (284.907.036,79) (1.335.044.746,75) 2042 116.133.642,50 408.248.094,88 (292.114.452,38) (1.627.159.199,13) 2043 116.325.574,16 451.750.928,81 (335.425.354,65) (1.962.584.553,77) 2044 114.553.320,94 458.592.043,77 (344.038.722,83) (2.306.623.276,60) 2045 114.627.187,00 469.065.614,41 (354.438.427,41) (2.661.061.704,01) 2046 114.617.181,73 470.999.118,61 (356.381.936,87) (3.017.443.640,88) 2047 115.026.832,07 477.619.252,80 (362.592.420,73) (3.380.036.061,61) 2048 115.058.361,89 482.717.087,40 (367.658.725,51) (3.747.694.787,13) 2049 115.195.536,10 487.396.896,61 (372.201.360,51) (4.119.896.147,64) 2050 115.255.775,43 487.387.372,37 (372.131.596,95) (4.492.027.744,58) 2051 115.548.741,83 488.523.886,27 (372.975.144,44) (4.865.002.889,02) 2052 115.721.489,54 486.415.267,52 (370.693.777,98) (5.235.696.667,00) 2053 116.039.135,27 486.219.810,01 (370.180.674,73) (5.605.877.341,73) 2054 116.123.497,96 482.503.960,10 (366.380.462,15) (5.972.257.803,88) 2055 116.400.648,99 481.899.549,06 (365.498.900,07) (6.337.756.703,95) ^

Avaliação Atuarial 122

PEM - Previdência paia Estados e Municípios

CAI m\A RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (c) 2056 116.415.959,25 477.845.945,96 (361.429.986,71) (6.699.186.690,66) 2057 116.637.537,06 475.258.419,05 (358.620.881,99) (7.057.807.572,65) 2058 116.705.300,42 471.275.656,28 (354.570.355,86) (7.412.377.928,51) 2059 116.820.221,33 467.531.579,00 (350.711.357,67) (7.763.089.286,18) 2060 116.882.585,42 461.868.159,35 (344.985.573,93) (8.108.074.860,11) 2061 117.040.783,17 457.340.466,16 (340.299.682,99) (8.448.374.543,10) 2062 117.029.156,41 451.484.142,14 (334.454.985,73) (8.782.829.528,84) 2063 117.091.529,81 446.500.401,51 (329.408.871,69) (9.112.238.400,53) 2064 116.980.997,24 439.327.534,27 (322.346.537,03) (9.434.584.937,56) 2065 115.764.721,76 432.607.466,93 (316.842.745,17) (9.751.427.682,73) 2066 115.733.298,76 425.269.496,58 (309.536.197,82) (10.060.963.880,55) 2067 115.750.497,30 418.556.860,56 (302.806.363,25) (10.363.770.243,81) 2068 115.569.337,06 410.971.183,00 (295.401.845,94) (10.659.172.089,75) 2069 115.535.384,47 403.594.560,77 (288.059.176,30) (10.947.231.266,05) 2070 115.403.097,51 396.219.149,98 (280.816.052,47) (11.228.047.318,52) 2071 115.189.094,00 388.089.133,68 (272.900.039,67) (11.500.947.358,20) 2072 115.250.232,34 380.465.730,52 (265.215.498,18) (11.766.162.856,37) 2073 115.274.436,38 372.670.265,50 (257.395.829,12) (12.023.558.685,50) 2074 115.205.365,21 364.517.293,70 (249.311.928,50) (12.272.870.613,99) 2075 115.305.606,50 356.981.759,18 (241.676.152,68) (12.514.546.766,68) 2076 115.359.141,34 349.782.685,15 (234.423.543,81) (12.748.970.310,49) 2077 115.297.634,94 342.712.918,44 (227.415.283,51) (12.976.385.594,00) 2078 115.390.955,00 336.005.069,75 (220.614.114,75) (13.196.999.708,74) 2079 115.457.764,49 329.941.749,32 (214.483.984,83) (13.411.483.693,57)

Avaliação Atuarial 123

PEM ív Previdência paia Estados e rVunicipios

CAIXA RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor Valor Valor Valor (a) (b) (c) = (a-b) (c) 2080 115.366.460,37 324.180.700,66 (208.814.240,29) (13.620.297.933,86) 2081 115.452.940,72 317.165.931,51 (201.712.990,79) (13.822.010.924,65) 2082 115.518.071,79 311.338.992,24 (195.820.920,46) (14.017.831.845,11) 2083 115.495.742,00 305.985.819,60 (190.490.077,60) (14.208.321.922,71) 2084 115.562.492,48 301.200.064,50 (185.637.572,02) (14.393.959.494,73)

Definições:

N° de Meses no Cálculo do 1o Ano: 13. Receitas Previdenciárias: Custo Normal apurado (incluída a tx. adm.), aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre proventos que excedem o teto do RGPS (+) Compensação Previdenciária (+) Parcela de divida da Prefeitura para com o RPPS (+) Custo Suplementar apurado, se houver. Despesas Previdenciárias: Aposentadorias (+) Pensões (+) Auxílios (+) Taxade Administração do Plano. Resultado Previdenciário: Receitas Previdenciárias (-) Despesas Previdenciárias. Saldo Financeiro do Exercício: Saldo anterior (+) Receitas Previdenciárias (-) Despesas Previdenciárias.

Avaliação Atuarial 124

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GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO V - A EVOLUÇÃO 1)0 PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Art. 4". Inciso III da LeiComplementarn° 101/2000)

RS l.(

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2010 % 2011 % 2012 %

Patrimônio/Capital 2.307.890.122.00 100.00% 2.792.611.567.00 100.00% 3.530.142.809,00 100.00%

Reservas

Resultado Acumulado TOTAL 2.307.890.122.00 100.00% 2.792.611.567.00 100.00% 3.530.142.809.00 100.00%

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2010 % 2011 % 2012 %

Patrimônio 309.851.446.68 100.00% 307.672.567.16 100% 311.070.002.92 100.00%

Reservas

lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 309.851.446.68 100.00% 307.672.567.16 100.00% 311.070.002.92 100.00%

·ONTE: Secretaroa de Listado da Fazenda/ Balanço Geral do Lstado/IPLR/Sistema Sisprev Contábil

ANEXO V - B ORIGEM EAPLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM AALIENAÇÃO DE ATIVOS

2013

RS 1.00

2010 2011 2012 (Previsão) RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 30.657.904,00 124.820.00 81.400.00

Alienação de Bens Móveis 0.00 124.820.00 81.400.00

Alienação de Bens Imóveis 30.657.904.00 0,00 0.00

2012 (Previsão) DESPESAS EXECUTADAS 2010 (d) 2011 (c)

(0 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0.00 0.00 0.00

DESPESAS DE CAPITAL 0.00 0.00 0.00

Investimentos 0.00 0.00 0.00

Inversões Financeiras 0.00 0.00 0.00

Amortização da Divida 0.00 0.00 0.00

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0.00 0.00 0.00

Regime Geral de Previdência Social 0.00 0.00 0.00

Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0.00 0.00 0.00

2010 2011 2012 (Previsão) SALDO FINANCEIRO (g) = ((la-lld)+Hlh) (h) = ((lb-IIe)+ Ulil (i) = (Ic-IIf) VALOR (III) 30.864.124.00 206.220.00 81.400.00

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda/Balanço Geral do Estado/IPER/ Sistema Sisprev Contábil

\ \ r

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO VI ANEXO DE METAS FISCAIS - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - RENÚNCIA FISCAL

(Art. 4o, § 2o, V, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

Em RS MIL ESPÉCIE 2013 2014 2015 NATUREZA/DISPOSITIVO LEGAL COMPENSAÇÃO ICMS 14.319 15.894 17.562 Redução de carga tributária, decorrente do Simples Nacional - Aumento do consumo e, Lei Complementar n° 123/06 e Lei Estadual n° 602/07. consequentemente da arrecadação de ICMS 1.350 1.492 1641 Isenção hortifrutigrangeiros - Convênio 44/75. ICMS, em função da elevação do ICMS 6.309 6.971 7.669 Isenção, Redução de Base de cálculo Insumo Agropecuário - emprego e renda. Convênio 100/07. ICMS 692 764 841 Isenção CODESAIMA - Convênio 16/91. ICMS 7.945 8.779 9.657 Isençãooperações para ZI'M - convênio 65/88 ICMS 11.162 12.334 13.567 Outras isenções, concedidas através de convênios. ICMS 533 590 649 Outras reduções de base de cálculo concedidas através de convênios. ICMS 9097 10.051 11.057 Isenção Grão NorteLei 215/98: Maq. e Impl. Agríc. - Conv. Incentivo á produção agropecuária do 62/03. Estado. ICMS 533 590 649 Crédito Programa Meu 1° Emprego - Lei 334/02. Incremento da geração de emprego e ICMS 10 11 12 Isenção Artesanato - Convênio 32/95. renda.

ICMS 29 32 35 Isenção cadeira de rodas para deficiente físico - Convênio.' 47/97. Proporcionar mecanismos à inclusão

12 13 14 Isenção Veículo adaptado para dcllciente físico - Convênio 07/07. social. ICMS SUB-TOTAL(l) 51.991 57.521 63.353

IPVA 112 124 136 Redução de alíquota - Lei 291/01. Incentivar à substituição da frota de

veículos e a redução de custos à locação. IPVA 14 16 17 Isenção veículo de propriedade de deficiente físico - Lei Proporcionar mecanismos à inclusão 497/2005. social. IPVA 976 1.079 1.187 Isenção Táxi e Máq. e Impl. Agríc. - Lei 059/93: Proj. Grão Norte Incentivo á produção agropecuária do -Lei 215/98. Estado e ao Incremento da geração de emprego e renda. SUB-TOTAL(2) 1.102 1.219 1.340

TOTAL(l+2) 53.093 58.740 64.693

Ps NOTA: 1 - Fonte: SEFA Z/DEPARTAM ENTO DA REC EITA; T) l\.---.J

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO VII

RISCOS FISCAIS (Art. 4o, § 3o, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

IDA RECEITA E DESPESA

Os Riscos Orçamentários se constituem dos desvios entre as projeções das receitas e despesas durante a elaboração do orçamento e os seus valores efetivamente realizados durante a execução orçamentária., assim como as variáveis e coeficientes que se relacionam diretamente aos valores estimamos. Os desvios podem ocorrer em razão de alterações no cenário econômico e índices observados de inflação, e ainda, em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas obrigações para o Governo do Estado. A projeção de receita do Estado de Roraima para o período de 2013-2015 tem como base a Lei Orçamentária Anual de 2012 e adota como parâmetros para a projeção dos valores constantes e correntes o PIB e o IPCA. Essas variáveis macroeconômicas segundo o Governo Federal e Estadual devem se comportar conforme descrito abaixo: Especificação 2013 2014 2015

PIB 4.4% 6.0% 5,5%

IPCA 4,5% 4,5% 4,5%

Assim sendo, as Receitas Fiscais do Estado para 2013. devem atingir R$ 2,228 bilhões, e as Despesas Fiscais R$ 2.212 bilhões, conforme anexo II. O Resultado Primário Estimado proveniente da diferença entre a Receita Fiscal menos a Despesa Fiscal atingiu o montante de R$ 16 milhões.

No curso de sua trajetória fiscal, o Estado de Roraima assumiu diversos compromissos que exercem influência sobre o equilíbrio fiscal, os quais estão sendo constantemente avaliados e liquidados. Além disso, o Estado buscou o equilíbrio financeiro, adotando medidas como:

I. Renegociação da dívida fundada e flutuante:

II. Incremento de receitas próprias através da melhoria de qualidade da tributação, combatera

sonegação e evasão fiscal:

III. Contingenciamento de recursos e normatização da execução orçamentária;

IV. Implementação do comitê Gestor do Estado de Roraima:

V. Implantação definitiva do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do

Planejamento do Estado - PNAGE, coordenado pelo Ministério do Planejamento e financiado com recursos do Banco Interamericano - BID e contrapartida do Estado. A primeira parcela foi repassada em abril de 2007 no valor de R$ 209.084.00 (duzentos e nove mil e oitenta e quatro reais), e, a segunda parcela no valor de R$ 54.428,00 (cinqüenta e quatro mil. quatrocentos e vinte e oito reais) foi repassada em setembro de 2007. O valor total do Programa para o período 2006-2011 é de R$ 6.094.639,73 (seis milhões, noventa e quatro mil. seiscentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos), sendo R$ 3.979.190.28 (três milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e noventa reais e vinte e oito centavos) financiados pelo BID e R$ 2.115.449.45 (dois milhões, cento e quinze mil. quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) financiados pelo Estado. Paralelamente a essas ações, o Estado, em parceria com o Governo Federal via Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda implantou o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, que se propõe a alcançar metas fiscais de modo a assegurar o equilíbrio das contas do Governo, e principalmente, que o possibilite manter um nível de investimento capaz de garantir um contínuo desenvolvimento do Estado.

Dessa forma. Roraima compatibiliza sua política econômica doméstica com a política econômica nacional.

IIDOS RISCOS

II.I - DÍVIDA

Os riscos da Dívida Pública Estadual são decorrentes de variações das taxas de juros e de câmbio, afetando o volume de recursos necessários ao pagamento do serviço e do estoque da dívida, podendo gerar ou não despesa primária. Os riscos da dívida são especialmente relevantes porque afetam a relação entre dívida e PIB. que é considerada o indicador mais importante de solvência do setor público. O esforço para atingir o equilíbrio financeiro é influenciado pela conjuntura econômica nacional e pelas próprias características da economia local. A dívida estadual tem influência fundamental na realização das despesas correntes e de capital do Estado, no sentido de que os recursos devem ser canalizados para suprir os débitos anteriores e atuais. Por outro lado, o controle deve ser rigoroso, de forma que o Estado adote uma visão de vanguarda, em relação à evolução das dívidas, buscando resultados primários futuros maiores que aqueles inicialmente estimados, de forma a manter a trajetória da razão dívida/PIB em nível desejado.

II.II - RECEITA

As receitas do Estado, projetadas com base no PIB e IPCA (anexo II) para os anos de 2013- 2015. podem sofrer impacto de mudanças no cenário econômico nacional e, assim, ocorrer frustrações ou excesso de arrecadação. No caso de frustrações as metas deverão ser reavaliadas, e o Estado adotará as medidas necessárias em termos de aumento de outras receitas e/ou diminuição de despesas, de forma a alcançar o superávit primário estabelecido, garantindo desta forma sua sustentação fiscal e financeire Estado em bases permanentes. y( \

A renúncia de receitas é outro fator que afeta as receitas do tesouro, visto que o Estado deixa de arrecadar devido à concessão de algum benefício fiscal a certos setores e empresas, todavia, espera-se que o benefício social em termos de geração de emprego e renda compense a parcela de receita não arrecada.

O Estado busca uma política de expansão' da arrecadação própria por incremento do esforço de arrecadação e do crescimento econômico. Com vistas a essa expansão, o Estado pretende implementar no período de 2012 a 2013 as seguintes ações:

a)Intensificar a fiscalização de estabelecimentos através de informações geradas no

Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. SPED e co-relacionando com os dados gerados através do Sistema Integrado de Informação:

b)Intensificar a fiscalização de mercadorias em trânsito através do compartilhamento de

informações entre os entes federados e signatários;

c)Intensificar as vistorias dos programas aplicativos de ECF's;
d)Enviar mensalmente "aviso de débito" para cobrança de débitos de ICMS declarados,

vencidos e não pagos;

e)Monitor a arrecadação tributária nos principais segmentes econômicos, como Setor de

Combustíveis, Energia Elétrica, Bebidas e Telecomunicações:

f)Revisar os benefícios fiscais concedidos e monitor o fiel cumprimento da legislação

vigente;

g)Avaliar as vulnerabilidades existentes nas ações fiscais em vigor, desenvolvendo

novas estratégias para minimizar a evasão fiscal;

h)Reduzir o número de parcelamento de débitos vencidos por inscrição;
i)Implementar a cobrança de débitos de IPVA vencidos;
j)Efetuar fiscalização conjunta SEFAZ x RECEITA FEDERAL;
k)Suspender os regimes especiais dos contribuintes inadimplentes há mais de 60 dias; ' 1) Implementar a cobrança de todas as notas fiscais eletrônicas emitidas, há mais de 60 dias. para contribuintes do Estado de Roraima e que não transitaram pelos Postos

Fiscais do Estado:

m)Implementar no SIATE, relatórios afim de detectar indícios de irregularidades

praticadas por contribuintes e subsidiar fiscalizações

FONTE: Departamento da Receita - SEFAZ

Em suma, as metas fiscais podem ser afetadas por vários fatores e no momento evidenciam-se as mais coerentes. As metas fixadas confirmam o comprometimento do Governo Estadual com a responsabilidade fiscal, contribuindo para a estabilidade e transparência das contas públicas, con objetivo de assegurar um atendimento adequado das demandas da população, propiciando a criação condições necessárias para o crescimento sustentado com inclusão social.

DATL/Casa Civil -,[email protected]

ANEXO VIII RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS METAS EXERCÍCIO 2011 (Art. 4o, § 2o, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

IINTRODUÇÃO

O presente relatório se constitui numa avaliação preliminar quanto ao cumprimento das metas previstas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado no exercício de 2011. O estabelecimento de metas, por meio do Programa de Ajuste Fiscal, tem sido nos últimos anos. um dos instrumentos norteadores da sustentação fiscal e financeira do Estado em bases permanentes. Assim, enquanto vigorar o Contrato, a intensidade do ajuste fiscal requerido terá como fundamento a estratégia escolhida pelo Governo Estadual e as ações específicas.que serão direcionadas para a obtenção de resultados primários suficientes para, em conjunto com as demais fontes de financiamento, possibilitar a coberturado serviço da dívida, sem acúmulo de atrasos/deficiências.

As metas estabelecidas visam não só o equilíbrio das contas estaduais, mas também a possibilidade de manter um nível de investimento, principalmente em infra-estrutura econômica e social, capaz de proporcionar um contínuo desenvolvimento do Estado de Roraima.

IIDA ANÁLISE
a)Meta 1 - Relação Dívida Financeira / Receita Líquida Real

A meta 1 do Programa de Reestruturação de Ajuste Fiscal corresponde à manutenção da dívida financeira do Estado em valores não superiores à sua Receita Líquida Real Anual. Em 2011. o saldo devedor da dívida financeira do Estado foi de R$ 959 milhões e a Receita Líquida Real, de R$ 1.941 milhões evidenciando assim, que a meta 1 foi atingida de maneira satisfatória, considerando que o Estado manteve a relação Dívida Financeira / Receita Líquida Real abaixo de 1.00:

Dívida Financeira / Receita Líquida Real

Prevista Realizada

não ultrapassar 1.00 0,48 Fonte. Balanços Gerais

b)Meta 2 - Resultado Primário

A meta 2 consiste na obtenção de resultado primário positivo suficiente para, em conjunto com as demais fontes de financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da dívida.

O Estado cumpriu a meta estabelecida, alcançando um resultado primário positivo de R$ milhões, bem acima do que estava previsto.

Resultado Primário em R$ milhões Prevista Realizada

7 88

Fone/Fax: 0""(95) 2121-7926/2121-7930

c)Meta 3 - Despesas com Funcionalismo Público

Consiste em limitar as despesas com pessoal em 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O Estado cumpriu a meta. alcançando um resultado de 43.80% do comprometimento da RCL. ficando abaixo do previsto em 16.2%.

Despesa com Pessoal / RCL em % Prevista Realizada

não ultrapassar 60.00 43,80

d)Meta 4 - Receitas de Arrecadação Própria

Receitas de Arrecadação Própria em R$ milhões

Prevista Realizada

526 566

Nesta meta do Programa, o Estado se comprometeu alcançar o valor mínimo de R$ 526 milhões de Receita de Arrecadação Própria. Considerando as arrecadações efetivadas no exercício 2011 das receitas tributárias (ICMS. IPVA. Taxa e ITCD), receitas de contribuições, patrimoniais, de serviços e outras receitas correntes e de capital, o Estado alcançou o total de R$ 566 milhões, ficando 8% acima da previsão. Portanto, o Estado cumpriu esta meta. e esse resultado no tocante ao ICMS deveu-se ao melhor planejamento e controle dentro do Departamento de Receita, especificamente nas Divisões de Fiscalização e Mercadoria em Trânsito, onde houve de forma significativa controle nos postos fiscais de entrada e fiscalizações de profundidade em grandes contribuintes.

e)Meta 5 - Reforma do Estado, Ajuste Patrimonial e Alienação de Ativos

A meta 5 do Programa é alcançar os seguintes compromissos: a. Limitar as outras despesas correntes aos percentuais da RLR de 44,43% em 2011, conforme o Anexo I; Em 2011 as outras despesas correntes ficaram acima do previsto em 7,70 pontos percentuais, ou seja. 52.13% da RLR. Esse resultado decorreu do aumento ocorrido neste grupo de despesas que cresceu 26.66%. com destaque para as rubricas de serviços de terceiros (pessoa jurídica) que aumentou em 33.58% e ainda nas transferências municipais que cresceram em 6.17%, conseqüência do aumento da arrecadação no período. Entretanto, apesar do limite ser sido ultrapassado, isso não prejudicou o atingimento da meta do resultado primário, uma vez que este foi bem mais positivo que o inicialmente previsto.

b. Constituir estrutura técnico-institucional de acompanhamento de empresas estatais dependentes; Foi constituída uma comissão para o acompanhamento das empresas estatais dependentes, através da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 786/2011 publicada no DOE n° 1760 de 18 de novembro de 2011.

c. Constituir estrutura técnico-institucional de acompanhamento do Programa, com a participação de integrantes das Secretarias da Fazenda, de Planejamento, de Administração e Controladoria Geral; Foi constituída uma comissão de acompanhamento e avaliação do Programa de Ajuste Fiscal (PAF), através da PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEGAD/SEPLAN/CGE N° 002/2011, publicada no DOE n° 1672 de 22 de novembro de 2011.

d. Manter atualizado o Sistema de Coleta de Dados Contábeis (SISTN), na Caixa Econômica Federal, de acordo com os normativos vigentes; O Estado cumpriu o compromisso informando os dados no site da Caixa Econômica Federal, porém por problemas técnicos do sistema daquela instituição, encontra-se com pendência de homologação o RGF 3o Quadrimestre. os RREO 4o. 5o e 6o Bimestres.

e. Encaminhar à STN, até o dia 31 de maio de cada ano, Relatório sobre a execução do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado relativo ao exercício anterior e sobre as perspectivas para o triênio seguinte (Relatório do Programa), contendo análise detalhada do cumprimento ou descumprimento de cada meta ou compromisso, bem como as ações executadas; Meta cumprida, com a apresentação deste Relatório.

f. Divulgar, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, os dados e informações relativos ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado, consoante o que dispõe o § 1° do art. Io da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;

Os dados foram Publicados no site www.transparencia.rr.gov.br. Meta 6 - Despesas de Investimentos

Despesas de Investimentos/ Receita Líquida Real em %

Prevista Realizada

20.92 17.58 onte: Balanços Gerais

Esta meta consiste em limitar as despesas de investimentos aos percentuais da Receita Líquida Real em 20.92% para o ano de 2011. Conforme o quadro acima, os gastos com investimentos ficaram abaixo do percentual inicialmente previsto, tendo como principais fatores o investimento em infraestrutura e transportes, recuperação de estradas e vicinais, pavimentação e aquisição de máquinas e equipamentos.

Os esforços aplicados pelo governo para o cumprimento do ajuste fiscal no ano de 2011 não foram suficientemente eficazes diante das demandas da população e necessidades apresentadas pelo Estado, não cumprindo a meta 6 - Despesas de Investimentos. O Estado entende que o não cumprimento da meta e compromisso acima apontado o sujeitará às sanções previstas em lei. porém ressalva que os demonstrativos apresentados em 2011 não implicam em um desajuste fiscal, mas leva o Estado a um comprometimento mais arrojado com novas metas para o triênio 2012-2014, aperfeiçoando o método de trabalho e reestruturação na área financeira, promovendo maior integração das áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças através da implantação dos novos compromissos assumidos perante a Secretaria do Tesouro Nacional. Considerando o acima exposto, o Governo do Estado de Roraima solicita valer-se da regra contida no inciso IV do parágrafo único do Art. 26 da Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001. que confere ao Ministro de Estado da Fazenda o poder de revisar a avaliação pelo descumprimento de metas e compromissos "para todos os efeitos, à vista de justificativa fundamentada pelo Estado".

Fone/Fax: 0"*(95) 2121-7926/2121-7930

ANEXO IX MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2013

RS 1.000.00

EVENTOS Valor Previsto para 2013

Aumento Permanente da Receita 43.653 (-) Transferencias Constitucionais 10.363 (-) Transferências ao FUNDEB 5.954 Saldo Final áo Aumento Permanente de Receita (1) 27.336

Redução Permanente de Despesa (11) -

Míir»cm Bruta (III) = (1 HI) 27.336

Saldo l 'tili/ado ela Ylaruem Bruta (IV) Novas DOCC -

Novas DOCC ueradas por PPP Marucm Liquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 27.336 FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda/Lei Anual Orçamentária 2012/PLDO Lederal 2013

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