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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 181, de 8 de julho de 2011

Lei nº 181/2011

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Art. 1.
O art. 36, da Lei Complementar n° 030, de 30 de junho de 1999, alterado pelo arg 1°, da Lei Complementar n° 079, de 10 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 2

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"

GOVERNO DE RORAIMA

"Altera os dispositivos das Leis Complementares n° 030, de 30/6/1999 e n° 079, de 10/10/2004, sobre a estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado de Roraima -- IPER, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 36.
Para o desempenho de suas atividades o Instituto de Previdência dos servidores do Estado de Roraima -- IPER dispõe da seguinte estrutura básica:
I- Órgãos de Administração Superior: LB
a)Conselho Estadual de Previdência - CEP: 1 Comitê de Investimentos.
b)Conselho Fiscal; e
c)Presidência. II -- Órgãos de Assessoramento:
a)Gabinete da Presidência;
b)Procuradoria Jurídica; (NR) .ss
c)Assessoria Especial;
d)Assessoria de Comunicação;
e)Comissão Permanente de Licitação -- CPL; e
f)Controle Interno. III -- Órgãos de Execução:
a)Diretoria de Administração. (NR)

1 - Coordenadoria de Informática. (NR) 2 - Gerência de Administração e Planejamento. (NR)

2.1 - Divisão de Recursos Humanos. (NR) 2.2 - Divisão de Administração. (NR)

2.2.1. - Seção de Transportes. 2.2.2. - Seção de Compras. 2.2.3. - Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Gerais. (NR 2.3 - Divisão de Arrecadação e Fiscalização. 2.3.1 - Seção de Arrecadação. 2.4 - Divisão de Planejamento e Contabilidade.

b)Diretoria de Previdência Social.

1 - Assessoria Técnica. Praça do Centro Civico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926 12121-7930 Lebb - 08/07/2011 16:3735 DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

2 - Gerência de Previdência.

2.1 - Divisão de Concessão de Benefícios. 2.1.1 - Seção de Análise de Beneficios. (NR) 2.2 - Divisão de Acompanhamento, Controle e Normatização.

c)Diretoria de Finanças. (AC)

1 - Assessoria Técnica."

Art. 2.
O art. 37, da Lei Complementar n° 030, de 30 de junho de 1999, alterado pelo art. 1°, da Lei Complementar n° 079, de 10 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37.
detalhamento da Estrutura Organizacional dos cargos de provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento, a nomenclatura, o quantitativo, os níveis de remuneração e o quadro de remuneração estão definidos conforme quadros abaixo: (NR).

CARGO QUANTIDADE CCIPER Presidente 01 1 Diretor Administrativo 01 Diretor Financeiro 01 2 Diretor de Previdência Social 01 Procurador Jurídico 01 3 Gerente 02 4 Assessor Especial 02 Chefe de Gabinete 01 5 Chefe de Controle Interno 01 Assessor de Comunicação 01 Presidente da C.P.L. 01 6 Coordenador de Informática 01 Chefe de Divisão 06 7 Assessor Técnico 02 8 Chefe de Sessão 05 9 Secretária I 01 10 Secretária II 03 11 Assistente I 03 12 Assistente II 04 13 TOTAL 38 ....

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926 / 2121-7930 Lebb - 08/07/2011 16:37:35 DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

QUADRO DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS,

DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

CCIPER VENCIMENTO 1 13.950,00 2 9.765,00 3 3.913,53 4 3.354,45 5 2.236,30 6 2.096,53 7 1.677,23 8 1.118,15 9 1.006,34 10 888,93 11 637,35 12 545,00 13 545,00

Art. 3.
" Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de julho de 2011.

,La JOSÉ D1 ANCHITA JUNIOR Governador do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926 / 2121-7930 Lebb - 08/07/2011 16:37:35 DATL/Casa Civil

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