Compete ao DETRAN/RO, além do que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro:Iplanejar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com o trânsito no âmbito de sua competência, cumprindo e fazendo cumprir a legislação específica e aplicando as sanções nela previstas;
IIvistoriar, registrar, licenciar, emplacar veículos e renovar licenciamentos, expedindo os respectivos certificados;
IIIproceder aos exames de candidatos à habilitação de motorista e expedir a Permissão Para Dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação;
IVregistrar a Permissão para Dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação expedida por repartições de trânsito de outras unidades da Federação;
Vrealizar os atos relativos ao controle de:
a)veículos automotores;
b)condutores de veículos automotores;
c)pessoas autorizadas à formação de condutores de veículos automotores;
VIexpedir ou visar:
a)a permissão internacional para conduzir;
b)o Certificado Internacional para automóveis;
c)a Caderneta nas Alfândegas, quando autorizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito;
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GOVERNADORIA
VIIautorizar as Circunscrições Regionais a expedirem a Permissão para Dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação;
VIIIdecidir sobre a apreensão de documento de habilitação para dirigir veículos;
IXarrecadar as multas aplicadas por força de infração à legislação de trânsito;
Xrepresentar as entidades e os órgãos públicos para fins de recebimento das multas impostas aos condutores de veículos oficiais;
XIcassar documentos de habilitação, quando couber a aplicação de tal penalidade, e comunicar ao Departamento Nacional de Trânsito e a outros órgãos públicos interessados nessa cassação, bem como prestar-lhe outras informações para evitar que os impedidos de conduzir veículos, em sua jurisdição, venha a fazê-lo em outra;
XIIexpedir certificados de habilitação aos diretores e inspetores de escolas de aprendizagem e a examinadores de trânsito, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de Trânsito;
XIIIfornecer ajuda técnica, mediante convênio, aos Municípios quanto a elaboração de Projetos de Sinalização previsto no Código de Trânsito Brasileiro;
XIVdisciplinar e fiscalizar a atuação dos condutores de veículos automotores.
XVorganizar e manter atualizado o registro estadual de veículos automotores;
XVIorganizar e manter atualizado o registro estadual de carteiras de habilitação;
XVIIplanejar e levar a efeito atividades educacionais relacionadas com o trânsito, procurando sensibilizar, para esse fim, os estabelecimentos de ensino;
XVIII - elaborar e coordenar a execução de programas de capacitação e qualificação dos servidores lotados e em exercício no DETRAN/RO;
XIXcoletar, criticar, tratar e disseminar informações, inclusive de natureza estatística relacionada ao trânsito;
XXpromover a divulgação de trabalhos sobre trânsito;
XXIfixar modelos de registro de movimentação de entrada e saída de veículos de estabelecimentos destinados à execução de reforma ou recuperação, compra, venda, desmontagem de veículos usados ou não, e autenticar os referidos livros;
XXIIrepresentar-se em reuniões e congressos de trânsito, bem como promovê-los periodicamente no âmbito estadual;
XXIII - expedir credenciais para despachante, cumpridas as exigências legais;
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GOVERNADORIA
XXIVcelebrar convênios, acordos de cooperação e protocolos de intenções com órgãos públicos ou privados para o desempenho das atividades de sua competência;
XXVpromover a implantação e implementação do Programa de Qualidade no âmbito do DETRAN/RO, visando o aperfeiçoamento dos servidores e a prestação de serviço com qualidade à sociedade;
XXVIoutras atribuições que lhe sejam conferidas.