Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1209, de 18 de dezembro de 2023
Lei nº 1209/2023
Nesta página
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE, COMPETÊNCIA, PATRIMÔNIO, RECEITA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA PARTE DOS – credenciados;Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238
Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 19/12/2023
Dispõe sobre a organização e estrutura do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN-RO, altera e acresce dispositivos à Lei n° 1.638, de 8 de junho de 2006 e revoga a Lei Complementar n° 369, de 22 de fevereiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE, COMPETÊNCIA, PATRIMÔNIO, RECEITA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
XVIII - elaborar e coordenar a execução de programas de capacitação e qualificação dos servidores lotados e em exercício no DETRAN-RO;
XXIII - expedir credenciais para despachante, cumpridas as exigências legais;
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO DETRAN-RO
Ó
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DOS TITULARES DE ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS À DIREÇÃO GERAL
XVIII - zelar pela fiel observância e aplicação das normas legais e demais instruções na execução dos serviços, e
CAPÍTULO II
DOS OCUPANTES DOS DEMAIS CARGOS DE CHEFIA
XVIII - providenciar a realização de reparos e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;
CAPÍTULO III
DOS OCUPANTES DE CARGOS DE ASSESSORIA
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria Geral
XVIII - representar o DETRAN-RO ou promover-lhe a representação, nos foros adequados;
XXIII - aprovar os projetos relativos ao trânsito e minutas de contrato e de escrituras públicas ou particulares;
XXVII - aplicar penalidades disciplinares, inclusive de demissão;
XXVIII - aplicar penalidades de impedimento e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
XXXII - baixar normas complementares sobre engenharia, educação de trânsito, aprendizagem, habilitação, controle de veículos, policiamento e fiscalização de trânsito;
XXXIII - baixar normas sobre apreensão, recolhimento, custódia, liberação e o leilão de veículos;
XXXIV - autorizar a realização de leilão de veículos removidos;
XXXVI - manter comunicação permanente com outros órgãos e entidades públicas ou privadas no Governo do Estado de Rondônia, no sentido de identificar demandas relacionadas à segurança do trânsito;
XXXVII - expedir atos administrativos referentes às atividades da Autarquia;
XXXVIII - avocar para apreciação e decisão, processos ou assuntos de competência de quaisquer das unidades da Autarquia;
XXXIX - manter acordo e comunicação permanente com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuário de condutores;
XL - harmonizar a política geral da Autarquia;
XLI - expedir e cassar Permissão para Dirigir, Carteira Nacional de Habilitação, autorização para Dirigir Ciclomotores e Autorização para Estrangeiro Dirigir Veículo Automotor no Brasil;
XLII - fiscalizar e controlar a expedição de Certificado de Registro e o de Licenciamento Anual de veículos;
XLIII - fiscalizar e controlar a expedição da Permissão Internacional para Dirigir;
XLIV - aplicar penalidades por infrações de trânsito;
XLV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
XLVI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XLVII - autorizar a aquisição e dispensar a licitação nos casos previstos e homologar os demais procedimentos licitatórios;
XLVIII - aprovar as compras da Autarquia;
XLIX - indicar os representantes do DETRAN-RO no Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;
L - indicar os representantes e os membros com conhecimento de trânsito do DETRAN-RO para JARI;
LI - promover a divulgação de projetos e realizações da Autarquia;
LII - aprovar os planos de auditoria interna;
LIII - coordenar e supervisionar a execução dos planos, das metas e da programação de trabalho;
LIV - encaminhar dados e informações estatísticas sobre o trânsito no Estado de Rondônia aos órgãos normativos e executivos do Sistema Nacional de Trânsito;
LV - aprovar planos de comunicação social e a realização de campanhas educativas de trânsito;
LVI - autorizar o parcelamento de débitos para com a Autarquia, em até 10 (dez) parcelas;
LVII - ordenar as despesas ou sua anulação e autorizar adiantamentos, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças;
LVIII - exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;
LIX - baixar instruções de serviço e outros atos necessários ao funcionamento da Autarquia;
LX - participar de reuniões nacionais e internacionais de trânsito;
LXI - comunicar ao órgão máximo executivo de trânsito da União a suspensão do direito de dirigir, a apreensão e a cassação do documento de habilitação; e
LXII - outras atribuições em razão do cargo.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO I
Do Conselho Diretor
SEÇÃO II
Da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO DIRETOR GERAL
SEÇÃO I
Da Diretoria Geral Adjunta
SEÇÃO II
Do Núcleo de CIRETRANs e Postos Avançados
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria Metropolitana de Trânsito da Capital - COMETRAN
Da CIRETRAN de Porto Velho
unidade;
Da Gerência de Habilitação
Veículo (LADV), cumprimento das penalidades advindas de determinação judicial, concernentes à sua respectiva comarca,
Nacional de Habilitação Digital; e
Da Gerência de Veículos
XVIII - emitir formulário de Laudo de Vistoria em sistema e parecer em Laudo de Vistoria de veículo, quando necessário; e
XVIII - encaminhar, quando necessários, processos, taxas e outros documentos com suspeita de rasuras e fraudes
XXIII - emitir parecer técnico sobre Laudo de Vistoria de veículo, quando necessário;
Da Gerência de Apoio ao Atendimento
XVIII - encaminhar, quando necessários, processos, taxas e outros documentos com suspeita de rasuras e fraudes
Dos Postos Avançados da Capital
unidade;
Das Divisões dos Postos Avançados da Capital
Veículo (LADV), cumprimento das penalidades advindas de determinação judicial, concernentes às suas respectivas comarcas,
Nacional de Habilitação Digital;
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de CIRETRANs e Postos Avançados do Interior
Das Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs e dos Postos Avançados do Interior
Do Chefe das CIRETRANs e dos Postos Avançados do Interior
unidade;
Das Divisões das CIRETRANs e dos Postos Avançados do Interior
Veículo (LADV), cumprimento das penalidades advindas de determinação judicial, concernentes às suas respectivas comarcas,
Nacional de Habilitação Digital;
XVIII - realizar outras atribuições e/ou atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico e/ou por regimento interno.
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva
SEÇÃO IV
Da Secretaria de Gabinete
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Apoio Técnico ao Gabinete
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Relações Públicas e Comunicação Social
SUBSEÇÃO III – Da Ouvidoria
SEÇÃO V
Da Auditoria Interna
XVIII - acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correção de problemas de caráter organizacional, estrutural, operacional e sistêmico sugeridos;
XVIII - elaborar relatório da auditoria na prestação de contas anual;
XXIII - realizar outras atribuições e/ou atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico e/ou por regimento interno.
SEÇÃO VI
Da Procuradoria Setorial Junto ao DETRAN-RO
SEÇÃO VII
Da Corregedoria Geral
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
Da Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Políticas Públicas de Trânsito
Da Gerência de Planejamento, Orçamento e Políticas Públicas de Trânsito
Da Gerência de Monitoramento e Avaliação de Programas
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria Contábil e Financeira
Da Gerência Financeira
Da Gerência de Contabilidade
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria Administrativa
Da Gerência de Fiscalização e Supervisão de Contratos
Da Gerência de Administração
Da Gerência de Logística e Transporte
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Contratos
Da Gerência de Gestão e Execução Contratual e Convênios em Geral
atualizado; e
atualizado; e
atualizado, e
Do Núcleo de Aquisições e Contratações
SEÇÃO II
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Recursos Humanos
Da Gerência de Pessoal
Da Gerência de Folha de Pagamento
Da Gerência de Análise Funcional
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Capacitação e Qualificação de Pessoal
Da Gerência de Desenvolvimento de Carreiras
Da Gerência de Treinamento
SEÇÃO III
Diretoria de Engenharia Civil e Patrimônio
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Engenharia Civil
Da Gerência Administrativa de Projetos, Execução e Fiscalização de Obras
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Patrimônio
Da Gerência de Patrimônio
Da Gerência de Recursos Materiais e de Distribuição
SUBSEÇÃO III – Da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços
XVIII - organizar e manter o arquivo da comissão atualizado; e
SEÇÃO IV
Coordenadoria de Tecnologia da Informação
práticas disponíveis no mercado, visando à otimização dos serviços e recursos sob sua responsabilidade;
SUBSEÇÃO I – Gerência de Redes de Dados
SUBSEÇÃO II – Gerência de Segurança da Informação
SUBSEÇÃO III – Gerência de Suporte Técnico
SUBSEÇÃO IV – Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
informação do RENAINF, atuando com a Coordenadoria de TI a fim de garantir a compatibilidade de tecnologias e o alinhamento de requisitos necessários aos projetos de desenvolvimento de sistemas promovendo melhoria contínua e manutenção, dentre outros;
informação do RENAVAM, considerando as necessidades dos diversos setores da organização, o custo operacional, as tecnologias disponíveis (softwares básicos, banco de dados) e o processo evolução dos recursos computacionais, atuando com a Coordenadoria de TI a fim de garantir a compatibilidade de tecnologias e o alinhamento de requisitos necessários aos projetos de desenvolvimento de sistemas promovendo melhoria contínua e manutenção, dentre outros;
informação do RENACH, considerando as necessidades dos diversos setores da organização, o custo operacional, as tecnologias disponíveis (softwares básicos, banco de dados) e o processo evolução dos recursos computacionais, atuando com a Coordenadoria de TI a fim de garantir a compatibilidade de tecnologias e o alinhamento de requisitos necessários aos projetos de desenvolvimento de sistemas promovendo melhoria contínua e manutenção, dentre outros;
CAPÍTULO V
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
SEÇÃO I
Da Diretoria Técnica de Engenharia de Tráfego
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST
Da Gerência de Estatísticas
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Engenharia de Tráfego
Da Gerência de Convênios de Tráfego
Da Gerência de Engenharia de Tráfego
SEÇÃO II
Da Diretoria Técnica de Veículos
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM
Da Gerência de Registro de Veículos
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Credenciamento e Cadastramento
Da Gerência de Controle de Credenciamento e Cadastramento
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Veículos e Vistoria
Da Gerência de Leilão
Da Gerência de Recolhimento e Liberação de Veículos
SEÇÃO III
Da Diretoria Técnica de Habilitação
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Formação de Condutores
Das Comissões Examinadoras
Da Gerência de Apoio Pedagógico e Administrativo
Da Gerência de Credenciamento e Fiscalização de CFCs e Instituições de Ensino
SUBSEÇÃO II – Coordenadoria do Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH
Da Gerência de RENACH
SUBSEÇÃO III – Coordenadoria de Exames Médicos e Psicológicos
PARTE DOS – credenciados;
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
SEÇÃO IV
Da Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF
Da Gerência de Controle de Autos de Infrações de Trânsito
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Processamento de Penalidades
Da Gerência de Instrução e Tramitação Processual
Das Comissões Administrativas de Defesa Prévia
Das Comissões de Penalidade de Condutores
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Operações de Trânsito
Da Gerência de Apoio Administrativo, Operacional e Logística
SEÇÃO V
Da Escola Pública de Trânsito
XVIII - constituir quadro técnico de educadores de trânsito, coordenação pedagógica e coordenação de campanhas;
XXIII - enviar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, anualmente, no mês de janeiro, Relatório de Acompanhamento Anual do funcionamento da Escola Pública de Trânsito, conforme modelo estabelecido em resolução do Conselho Nacional de Trânsito; e
e/ou por regimento interno e
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito
Da Gerência de Projetos Educacionais para o Trânsito
Da Gerência de Campanhas Educativas de Trânsito
SUBSEÇÃO II – Coordenadoria de Formação e Aperfeiçoamento
XVIII - divulgar e participar de campanhas institucionais educativas de trânsito promovidas pelo DETRAN-RO;
Da Gerência Pedagógica de Trânsito
Da Gerência de Escrituração, Registro e Controle Escolar
TÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO DAS CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO E POSTOS AVANÇADOS
TÍTULO VI
DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO II
DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO III
DO EXPEDIENTE
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
"
........................................................................................................
"
........................................................................................................
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Cargo Quant. Simbologia Diretor Geral 1 SUBSÍDIO II Diretor Geral Adjunto 1 CDS-17 Diretor Executivo 1 CDS-14 Diretor de Planejamento, Administração e Finanças 1 CDS-15 Diretor de Gestão de Pessoas 1 CDS-13 Diretor de Engenharia Civil e Patrimônio 1 CDS-13 Diretor Técnico de Engenharia de Tráfego 1 CDS-13 Diretor Técnico de Veículos 1 CDS-13 Diretor Técnico de Habilitação 1 CDS-13 Diretor Técnico de Fiscalização e Ações de Trânsito 1 CDS-13 Secretário Chefe de Gabinete 1 CDS-12 Auditor Interno 1 CDS-10 Corregedor Geral 1 CDS-10 Corregedor Geral Adjunto 1 CDS-06 Diretor da Escola Pública de Trânsito 1 CDS-13 Vice-Diretor da Escola Pública de Trânsito 1 CDS-08 Chefe da Biblioteca 1 CDS-04 Chefe do Núcleo de CIRETRANs e Postos Avançados 1 CDS-10 Chefe do Núcleo de Dívida Ativa 1 CDS-04 Chefe do Núcleo de Cumprimento de determinações Judiciais 1 CDS-04 Chefe do Núcleo de Aquisições e Contratações 1 CDS-06 Coordenador de Engenharia de Tráfego 1 CDS-11 Coordenador de Engenharia Civil 1 CDS-11 Coordenador de Planejamento, Orçamento e Políticas Públicas de Trânsito 1 CDS-10 Coordenador Metropolitano de Trânsito da Capital - COMETRAN 1 CDS-09 Coordenador de CIRETRANs e Postos Avançados do Interior 1 CDS-09 Coordenador de Apoio Técnico ao Gabinete 1 CDS-09 Coordenador de Relações Públicas e Comunicação Social 1 CDS-09 Coordenador Contábil e Financeiro 1 CDS-09 Coordenador de Administração 1 CDS-09 Coordenador de Contrato 1 CDS-09 Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-09 Coordenador de Capacitação e Qualificação de Pessoal 1 CDS-09 Coordenador de Patrimônio 1 CDS-09 Coordenador de Tecnologia da Informação 1 CDS-09 Coordenador do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST 1 CDS-09 Coordenador de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM 1 CDS-09 Coordenador de Credenciamento e Cadastramento 1 CDS-09 Coordenador de Veículos e Vistoria 1 CDS-09 Coordenador de Formação de Condutores 1 CDS-09 Coordenador de Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH 1 CDS-09 Coordenador de Exames Médicos e Psicológicos 1 CDS-09 Coordenador de Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF 1 CDS-09 Coordenador de Processamento de Penalidades 1 CDS-09 Coordenador de Operações de Trânsito 1 CDS-09 Coordenador de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito 1 CDS-09 Coordenador de Formação e Aperfeiçoamento 1 CDS-09 Gerente de Planejamento, Orçamento e Políticas Públicas de Trânsito 1 CDS-07 Gerente de Monitoramento e Avaliação de Programas 1 CDS-07 Gerente de Habilitação 1 CDS-06 Gerente de Veículos 1 CDS-06 Gerente de Apoio ao atendimento 1 CDS-06 Gerente Financeiro 1 CDS-06 Gerente de Contabilidade 1 CDS-06 Gerente de Fiscalização e Supervisão de Contratos 1 CDS-06 Gerente de Administração 1 CDS-06 Gerente de Logística e Transporte 1 CDS-06 Gerente de Gestão e Execução Contratual e Convênios em Geral 1 CDS-06 Gerente de Pessoal 1 CDS-06 Gerente de Folha de Pagamento 1 CDS-06 Gerente de Análise Funcional 1 CDS-06 Gerente de Desenvolvimento de Carreiras 1 CDS-06 Gerente de Treinamento 1 CDS-06 Gerente Administrativa de Projetos, Execução e Fiscalização de Obras 1 CDS-06 Gerente de Patrimônio 1 CDS-06 Gerente de Recursos Materiais e de Distribuição 1 CDS-06 Gerente de Redes de Dados 1 CDS-06 Gerente de Segurança da Informação 1 CDS-06 Gerente de Suporte Técnico 1 CDS-06 Gerente de Desenvolvimento de Sistemas 1 CDS-06 Gerente de Estatística 1 CDS-06 Gerente de Convênios de Tráfego 1 CDS-06 Gerente de Engenharia de Tráfego 1 CDS-06 Gerente de Registro de Veículos 1 CDS-06 Gerente de Controle de Credenciamento e Cadastramento 1 CDS-06 Gerente de Leilão 1 CDS-06 Gerente de Recolhimento e Liberação de Veículos 1 CDS-06 Gerente de Apoio Pedagógico e Administrativo 1 CDS-06 Gerente de Credenciamento e Fiscalização de CFCs e Instituições de Ensino 1 CDS-06 Gerente de RENACH 1 CDS-06 Gerente de Credenciamento e Fiscalização de Clínicas Médicas e Psicológicas 1 CDS-06 Gerente de Controle de Autos de Infrações de Trânsito 1 CDS-06 Gerente de Instrução e Tramitação Processual 1 CDS-06 Gerente de Apoio Administrativo, Operacional e Logística 1 CDS-06 Gerente de Projetos Educacionais para o Trânsito 1 CDS-06 Gerente de Campanhas Educativas de Trânsito 1 CDS-06 Gerente Pedagógica de Trânsito 1 CDS-06 Gerente de Escrituração, Registro e Controle Escolar 1 CDS-06 Ouvidor 1 CDS-08 Assessor X 7 CDS-10 Assessor IX 1 CDS-09 Assessor VIII 6 CDS-08 Assessor V 26 CDS-05 Assessor IV 3 CDS-04 Assessor III 35 CDS-03 Assessor I 128 CDS-01 Assessor de Apoio Técnico de Gabinete 7 CDS-06 Assessor Técnico de Controle Interno 1 CDS-08 Assessor Técnico de Gestão de Risco 1 CDS-08 Assessor de Auditoria Interna 7 CDS-06 Assessor da Procuradoria 10 CDS-06 Assessor Técnico Desenvolvedor Front End 1 CDS-08 Assessor técnico Desenvolvedor Back End 1 CDS-08 Assessor de Pesquisa e Negócios em Novas Tecnologias 1 CDS-04 Assessor de Planejamento, Orçamento e Políticas Públicas de Trânsito 4 CDS-06 Assessor de Monitoramento e Avaliação de Programas 3 CDS-06 Assessor de Relacionamento Interpessoal - Psicólogo 1 CDS-04 Assessor de relacionamento Interpessoal - Assistente Social 1 CDS-04 Assessor Técnico da CPLMS 1 CDS-06 Assessor de Campanhas Educativas da Capital 2 CDS-05 Assessor de Campanhas Educativas do Interior 9 CDS-05 Secretário Geral da Jari 1 CDS-03 Presidente de Comissão de Sindicância de Processos Administrativos 3 CDS-05 Membro de Comissão de Sindicância de Processos Administrativos 6 CDS-04 Presidente da CPLMS 1 CDS-10 Membro da CPLMS 2 CDS-09 Pregoeiro 1 CDS-09 Presidente de Comissão de Defesa Prévia de Autos de Infração da Capital 2 CDS-05 Membro de Comissão de Defesa Prévia de Autos de Infração da Capital 4 CDS-04 Presidente de Comissão de defesa Prévia de Autos de Infração do Interior 2 CDS-05 Membro de Comissão de Defesa Prévia de Autos de Infração do Interior 4 CDS-04 Presidente de Comissão de Penalidade de Condutores da Capital 2 CDS-05 Membro de Comissão de Penalidade de Condutores da Capital 4 CDS-04 Presidente de Comissão de Penalidade de Condutores do Interior 2 CDS-05 Membro de Comissão de Penalidade de Condutores do Interior 4 CDS-04 Presidente de Comissão Examinadora 11 CDS-05 Membro de Comissão Examinadora 22 CDS-04 Presidente de Comissão Permanente de Leilões 4 CDS-05 Membro de Comissão Permanente de Leilões 8 CDS-04 Chefe da CIRETRAN de Porto Velho - 1ª Categoria 1 CDS-08 Chefe de Posto Avançado de Porto Velho - 1ª Categoria 2 CDS-05 Chefe de Posto Avançado de Porto Velho - 2ª Categoria 6 CDS-03 Chefe de CIRETRAN - 1ª Categoria 10 CDS-05 Chefe de CIRETRAN - 2ª Categoria 7 CDS-04 Chefe de CIRETRAN - 3ª Categoria 34 CDS-03 Chefe de Posto Avançado - 1ª Categoria 1 CDS-05 Chefe de Posto Avançado - 2ª Categoria 11 CDS-03 Chefe de Divisão da CIRETRAN de Porto Velho - 1ª Categoria 6 CDS-04 Chefe de Divisão de Posto Avançado de Porto Velho - 1ª Categoria 6 CDS-03 Chefe de Divisão da CIRETRAN - 1ª Categoria 30 CDS-02 Chefe de Divisão da CIRETRAN - 2ª Categoria 21 CDS-01 Chefe de Divisão da CIRETRAN - 3ª Categoria 34 CDS-01 Chefe de Divisão Posto Avançado - 1ª Categoria 3 CDS-02 Chefe da Divisão de Cerimonial 1 CDS-07 Chefe de Divisão de Protocolo Documental da Procuradoria Setorial 1 CDS-04 Chefe de Divisão de Cadastro, Registro e Pesquisa de Preço - CPLMS 1 CDS-03 Chefe de Divisão da Coordenadoria de Tecnologia da Informação 16 CDS-04 Chefe de Divisão da Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças 26 CDS-04 Chefe de Divisão da Diretoria de Gestão de Pessoas 10 CDS-04 Chefe de Divisão da Diretoria de Engenharia Civil e Patrimônio 9 CDS-04 Chefe de Divisão da Escola Pública 10 CDS-04 Chefe de Divisão da Diretoria Técnica de Veículos 4 CDS-04 Chefe de Divisão da Diretoria Técnica de Engenharia de Tráfego 6 CDS-04 Chefe de Divisão da Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito 13 CDS-04 Chefe de Divisão da Diretoria Técnica de Habilitação 7 CDS-04 TOTAL 704
ANEXO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
19.5.1.3. Divisão de Monitoramento e Acompanhamento Pedagógico 19.5.2. Gerência de Campanhas Educativas de Trânsito 19.5.2.1. Divisão de Execução de Campanhas Educativas 19.5.2.1.1. Assessor de Execução de Campanhas Educativas da Capital (2) 19.5.2.1.2. Assessor de Execução de Campanhas Educativas do Interior (9) 19.6. Coordenadoria de Formação e Aperfeiçoamento 19.6.1. Gerência Pedagógica de Trânsito 19.6.1.1. Divisão de Acompanhamento Discente e Docente 19.6.1.2. Divisão de Monitoramento Pedagógico Especializado 19.6.1.3. Divisão de Pesquisa, Extensão e Ensino 19.6.2. Gerência de Escrituração, Registro e Controle Escolar 19.6.2.1. Divisão de Apoio Administrativo e Escrituração Acadêmica 19.6.2.2. Divisão de Registro e Controle Escolar 19.6.2.3. Divisão de Apoio, Acompanhamento e Logística de Cursos de Formação
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/12/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044340952 e o código CRC 6935C10E.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0010.031358/2023-60 SEI nº 0044340952
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238 Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 19/12/2023
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Casa Civil - CASA CIVIL
ADENDO ANEXO III ORGANOGRAMA DO DETRAN
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/12/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044016227 e o código CRC 73B0B4C2.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0010.031358/2023-60 SEI nº 0044016227
Criado por 04617322205, versão 6 por 49755811249 em 04/12/2023 12:34:54.