Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1181, de 14 de março de 2023
Lei nº 1181/2023
"
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 49
Disponibilização: 15/03/2023 Publicação: 15/03/2023
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
..................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................" (NR)
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............................................................................................................................................." (NR)
"
..........................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................." (NR)
"
.............................................................................................................................................................." (NR)
" Os membros do Conselho farão jus ao pagamento de jeton, no valor correspondente ao CDS-09, conforme disposto na Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017 ou outra norma que vier a substituí-la, pela participação em 4 (quatro) sessões mensais ordinárias, nada sendo devido pelas sessões extraordinárias.
.................................................................................................................................................................
"Art. 1° ........................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................." (NR)
artigo 196 da Constituição do Estado e dispõe sobre a competência, organização e as diretrizes de funcionamento do Conselho Estadual de Educação - CEE.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"
......................................................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de março de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
"ANEXO I
Cargos Direção Superior
DETRAN/RO Cargo Quant. Simbologia Diretor Geral 1 SUBSÍDIO II Diretor Geral Adjunto 1 CDS-17 Diretor Executivo 1 CDS-14 Diretor de Planejamento, Administração e Finanças Diretor de Gestão de Pessoas Diretor de Engenharia Civil e Patrimônio Diretor Técnica de Diretor Técnica de 1 CDS-11 Veículos Diretor Técnica de 1 CDS-11 Habilitação Diretor Técnica de Fiscalização e Ações de 1 CDS-11 Trânsito Secretário Chefe de 1 CDS-10 Gabinete Auditor Interno 1 CDS-09 Corregedor Geral 1 CDS-09 Corregedor Geral Adjunto 1 CDS-06 Diretor da Escola Pública 1 CDS-11 de Trânsito Vice Diretor da Escola 1 CDS-08 Pública de Trânsito Chefe da Biblioteca 1 CDS-04 Chefe do Núcleo de CIRETRANs e Postos 1 CDS-10 Avançados Chefe do Núcleo de 1 CDS-04 Dívida Ativa Chefe do Núcleo de Cumprimento de 1 CDS-04 determinações Judiciais Coordenador de 1 CDS-10 Coordenador de 1 CDS-10 Engenharia Civil Coordenador IX 24 CDS-09 Gerente VI 42 CDS-06 Ouvidor 1 CDS-06 Assessor X 5 CDS-10 Assessor IX 1 CDS-09 Assessor VIII 8 CDS-08 Assessor V 26 CDS-05 Assessor IV 3 CDS-04 Assessor III 35 CDS-03 Assessor I 128 CDS-01 Assessor de Apoio Técnico 7 CDS-06 de Gabinete Assessor Técnico de 1 CDS-06 Controle Interno Assessor Técnico de 1 CDS-06 Gestão de Risco Assessor de Auditoria 7 CDS-04 Interna Assessor da Procuradoria 10 CDS-03 Assessor Técnico 1 CDS-08 Desenvolvedor Front End Assessor técnico 1 CDS-08 Desenvolvedor Back End Assessor de Pesquisa e Negócios em Novas 1 CDS-04 Tecnologias Assessor de Planejamento, Orçamento e Políticas 4 CDS-04 Públicas de Trânsito Assessor de 3 CDS-04 Monitoramento e Avaliação de Programas Assessor de Relacionamento 1 CDS-04 Interpessoal - Psicólogo Assessor de relacionamento 1 CDS-04 Interpessoal - Assistente Social Assessor Técnico da 1 CDS-06 CPLMS Assessor de Campanhas 2 CDS-03 Educativas da Capital Assessor de Campanhas 9 CDS-03 Educativas do Interior Secretário Geral da Jari 1 CDS-03 Sindicância de Processos 3 CDS-05 Administrativos Sindicância de Processos 6 CDS-04 Administrativos Presidente da CPLMS 1 CDS-10 Membro da CPLMS 2 CDS-09 Pregoeiro 1 CDS-09 Defesa Prévia de Autos de 2 CDS-05 Infração da Capital Defesa Prévia de Autos de 4 CDS-04 Infração da Capital defesa Prévia de Autos de 2 CDS-05 Infração do Interior Defesa Prévia de Autos de 4 CDS-04 Infração do Interior 2 CDS-05 Dirigir da Capital 4 CDS-04 dirigir da Capital 2 CDS-05 Dirigir do Interior 4 CDS-04 Dirigir do Interior Exames Teóricos e 11 CDS-05 Práticos Membro de Comissões de Exames Teóricos e 22 CDS-04 Práticos Presidente de Comissão 4 CDS-05 Permanente de Leilões Membro de Comissão 8 CDS-04 Permanente de Leilões Chefe da CIRETRAN de 1 CDS-08 Porto Velho - 1ª Categoria Chefe de Posto Avançado de Porto Velho - 1ª 2 CDS-04 Categoria Chefe de Posto Avançado de Porto Velho - 2ª 6 CDS-02 Categoria Chefe de CIRETRAN - 1ª 10 CDS-04 Categoria Chefe de CIRETRAN - 2ª 7 CDS-03 Categoria Chefe de CIRETRAN - 3ª 34 CDS-02 Categoria Chefe de Posto Avançado - 1 CDS-04 1ª Categoria Chefe de Posto Avançado - 11 CDS-02 2ª Categoria Chefe de Divisão da CIRETRAN de Porto 6 CDS-03 Velho - 1ª Categoria Chefe de Divisão de Posto Avançado de Porto Velho - 6 CDS-02 1ª Categoria Chefe de Divisão da 30 CDS-02 CIRETRAN - 1ª Categoria Chefe de Divisão da 21 CDS-01 CIRETRAN - 2ª Categoria Chefe de Divisão da 34 CDS-01 CIRETRAN - 3ª Categoria Chefe de Divisão Posto 3 CDS-02 Avançado - 1ª Categoria Chefe da Divisão de 1 CDS-05 Cerimonial Chefe de Divisão de Protocolo Documental da 1 CDS-04 Procuradoria Setorial Chefe de Divisão de Cadastro, Registro e 1 CDS-03 Pesquisa de Preço - CPLMS Chefe de Divisão da Coordenadoria de 16 CDS-04 Tecnologia da Informação Chefe de Divisão da Diretoria de Planejamento, 26 CDS-04 Administração e Finanças Chefe de Divisão da Diretoria de Gestão de 10 CDS-04 Pessoas Chefe de Divisão da Diretoria de Engenharia 9 CDS-04 Civil e Patrimônio Chefe de Divisão da 10 CDS-04 Escola Pública Chefe de Divisão da Diretoria Técnica de 4 CDS-04 Veículos Chefe de Divisão da Diretoria Técnica de 6 CDS-04 Chefe de Divisão da Diretoria Técnica de 13 CDS-04 Fiscalização e Ações de Trânsito Chefe de Divisão da Diretoria Técnica de 7 CDS-01 Habilitação TOTAL 704 " (NR)
ANEXO II
"ANEXO X
DA GRATIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO ESPECÍFICA - GLE
Cargo Quant. Valor
Gratificação de Lotação Específica - GLE 25 2.000,00
" (NR)
ANEXO III
"ANEXO II
Tabela de Cargos de Direção Superior da Procuradoria Geral do Estado - PGE
Cargo Quant. Simbologia Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral 1 CDS-15 Diretor 6 CDS-13 Controlador Interno 1 CDS-11 Coordenador 13 CDS-08 Encarregado de proteção de dados 1 CDS-08 Ouvidor 1 CDS-08 Assessor de Segurança Institucional 1 CDS-08 Assessor Especial I do Gabinete da Procuradoria
3 CDS-09 Geral Assessor Especial II do Gabinete da Procuradoria 3 CDS-08 Geral Assessor do Corregedor-Geral 1 CDS-06 Assessor X 2 CDS-10 Assessor VIII 1 CDS-08 Assessor VII 5 CDS-07 Assessor VI 8 CDS-06 Assessor V 6 CDS-05 Assessor IV 4 CDS-04 Assessor de Diretoria 12 CDS-05 Assistente de Procurador do Estado 8 CDS-04 Assistente de Diretoria 10 CDS-04 Assessor II 10 CDS-02 TOTAL 97
" (NR)
ANEXO IV
"ANEXO I
Tabela de Cargos de Direção Superior
Cargo Quant Símbolo
Presidente 1 SUBSÍDIO II Diretor de Administração e
1 CDS-16 Finanças Diretor de Previdência 1 CDS-16 Diretor de Tecnologia da 1 CDS-16 Informação e Comunicação Coordenador de 1 CDS-14 Investimentos Coordenador de 1 CDS-14 Planejamento e Gestão Auditor Geral 1 CDS-12 Chefe de Gabinete 1 CDS-12 Controlador Interno 1 CDS-09 Assessor IX 9 CDS-09 Gerente IX 13 CDS-09 Assessor de Governança 1 CDS-08 Assessor VIII 19 CDS-08 Ouvidor 1 CDS-06 Assessor de Comunicação 1 CDS-06 Assessor VI 4 CDS-06 Assessor V 35 CDS-05 Assessor IV 3 CDS-04 Assessor III 8 CDS-03 Total 103
" (NR)
ANEXO V "ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS, DENOMINAÇÃO, QUANTIDADE E SIMBOLOGIA Cargo Quant. Simbologia Secretária Executiva 1 CDS-08 Gerência Técnico-Administrativa 1 CDS-07 Gerência Técnico-Educacional 1 CDS-07 Assessor V 2 CDS-05 Coordenador de Câmaras 2 CDS-05 Coordenador da Comissão Técnica de
1 CDS-05 Legislação e Normas Coordenador da Comissão Técnica de Avaliação 1 CDS-05 da Qualidade do Ensino Assessor I 1 CDS-01 TOTAL 10
" (NR)
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 15/03/2023, às 00:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036565013 e o código CRC 1DF7D190.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.000816/2023-98 SEI nº 0036565013