Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1261, de 1 de janeiro de 2025
Lei nº 1261/2025
03/01/2025 11:20 SEI/RO - 0056148360 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 1 Disponibilização: 02/01/2025 Publicação: 02/01/2025
Acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 1.209, de 18 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de janeiro de 2025, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/01/2025, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056148360 e o código CRC B3F50C48.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0010.072938/2024-98 SEI nº 0056148360
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57973975&inf... 1/1