Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 501, de 18 de março de 2009
Lei nº 501/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera redação de dispositivos da Lei Complementar n° 369, de 22 de fevereiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Os artigos abaixo relacionados da Lei Complementar n° 369, de 22 de fevereiro de 2007, que "Dá nova estrutura organizacional ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RondôniaDETRAN/RO, nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:
"
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
km* V - 5 (cinco) Chefes do Posto Avançado de Ia Categoria, símbolo CDS-14;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de março de 2009, 121° da República.