Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 381, de 29 de junho de 2007
Lei nº 381/2007
01
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 369, de 22 de fevereiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.l°. Os dispositivos da Lei Complementar n° 369, de 22 de fevereiro de 2007, que "Dá nova estrutura organizacional ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RondôniaDETRAN/RO, nos moldes do Código deTrânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências", abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação:
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