Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1220, de 25 de março de 2024
Lei nº 1220/2024
"Art. 6° ..............................................................................................................................................................
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26/03/2024 08:48 SEI/ABC - 0047146387 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 55 Disponibilização: 26/03/2024 Publicação: 25/03/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
............................................................................................................................................................................." (NR)
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...............................................................................................................................................................................
TÍTULO IV
Ú https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48454083&in... 1/4 26/03/2024 08:48 SEI/ABC - 0047146387 - Lei Complementar
CAPÍTULO III
DA GOVERNADORIA DO ESTADO
SEÇÃO IV
A Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec
SUBSEÇÃO I – Do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
SEÇÃO V
Do Departamento Estadual de Trânsito - Detran
"
...................................................................................................................................................................." (NR)
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48454083&in... 3/4 26/03/2024 08:48 SEI/ABC - 0047146387 - Lei Complementar
artigo 201 da Constituição Estadual."; e
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/03/2024, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047146387 e o código CRC 92263B70.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0032.001128/2023-18 SEI nº 0047146387
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