Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 26984, de 16 de março de 2022
Decreto nº 26984
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 48
Disponibilização: 17/03/2022 Publicação: 16/03/2022
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 26.984, DE 16 DE MARÇO DE 2022. (REVOGADO PELO DECRETO N° 29.255, DE 4/7/2024)
Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, e revoga o Decreto n° 24.646, de 2 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n° 369, de 22 de fevereiro de 2007,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de março de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/03/2022, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 27373056 e o código CRC 7A6C521E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0010.587374/2021-41 SEI nº 27373056
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 30821, de 29 de outubro de 2025
- Decreto Estadual de Rondônia nº 30529, de 8 de agosto de 2025
- Decreto Estadual de Rondônia nº 30012, de 10 de fevereiro de 2025
- Decreto Estadual de Rondônia nº 29308, de 24 de julho de 2024
- Decreto Estadual de Rondônia nº 29255, de 4 de julho de 2024 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 24646, de 2 de janeiro de 2020