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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26984, de 16 de março de 2022

Decreto nº 26984

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 48

Disponibilização: 17/03/2022 Publicação: 16/03/2022

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 26.984, DE 16 DE MARÇO DE 2022. (REVOGADO PELO DECRETO N° 29.255, DE 4/7/2024)

Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, e revoga o Decreto n° 24.646, de 2 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de atribuição que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n° 369, de 22 de fevereiro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados, os membros a seguir relacionados, pelo período de 2 (dois) anos, biênio 2022/2024, para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO:
IPresidente: LAURO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR;
IIRepresentantes do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO:
a)JOÃO HENRIQUE NORONHA MOREIRA - membro e ANDRÉ RICARDO VOIDELO - Suplente; e
b)LETÍCIA CRISTINA MACHADO BATISTA - membro e CARLOS ANTÔNIO TRAJANO BORGES - Suplente;
IIIRepresentantes das Entidades de Trânsito:
a)LINDOMAR BARROSO CARDONA - membro e ANTÔNIO CARLOS DA SILVA - Suplente, do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Rondônia - SINTTRAR; e
b)SUSE MARIA DA SILVA MONTENEGRO - membro e KALINCA DE ALBUQUERQUE FLORES - Suplente, do Sindicato dos Taxistas dos Transportes Escolares, Transportes Turísticos e Fretamento do Estado de Rondônia - SINTAX;
IVIntegrantes com conhecimentos na área de Trânsito:
a)MARILENE DOS SANTOS GOES; e
b)FÁBIO DE SOUZA MOTA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 8 de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de março de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/03/2022, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 27373056 e o código CRC 7A6C521E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0010.587374/2021-41 SEI nº 27373056

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