Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 24870, de 16 de março de 2020

Decreto nº 24870

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

17/03/2020 SEI/ABC - 0010432517 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 49 Disponibilização: 16/03/2020 Publicação: 16/03/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera composição da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, nomeada pelo Decreto nº 24.646, de 2 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.
A alínea "a" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 24.646, de 2 de janeiro de 2020, que "Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

" ...............................................................................................................................................

II.......................................................................................................................................................
a)FÁBIO DE SOUZA MOTA, membro e CARINA SILVA CAMPOS RIBEIRO suplente; e

................................................................................................................................................................"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de março de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/03/2020, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010432517 e o código CRC 9618B57E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0010.082323/2020-46 SEI nº 0010432517

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11771537&inf... 1/1

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo