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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 22280, de 21 de setembro de 2017

Decreto nº 22280

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DECRETO N. 22.280, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

(Revogado pelo Decreto nº 24.646, de 2/1/2020) Alterações: Alterado pelo Decreto nº 22.635, de 02/03/2018. Alterado pelo Decreto nº 23.518, de 14/01/2019.

Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V da Constituição Estadual, e nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados, pelo período de 2 (dois) anos, para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, os membros a seguir relacionados:
IPresidente: JOÃO HENRIQUE PAULO GOMES;
IIrepresentantes do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO:
a)PHILIPE DIONÍSIO MENDONÇA, membro, e CARLOS ANTONIO TRAJANO BORGES suplente; e (Redação dada pelo Decreto nº 23.518, de 14/01/2019)
b)PAULO HENRIQUE DA SILVA MAGRI, membro e EVA CRISTINA PEREIRA PEDREIRA, suplente;
IIIrepresentantes das Entidades de Trânsito:
a)KALINCA DE ALBUQUERQUE FLORES, membro e FRANCISCO PAULINO DA SILVA ARAUJO, suplente, do Sindicato dos Taxistas, dos Transportes Escolares, Transportes Turísticos e Fretamento do Estado de Rondônia - SINTAX; e
b)EDNA RIBEIRO DE OLIVEIRA, membro e MILTON DIAS DO NASCIMENTO, suplente, do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado de Rondônia - SINTTRAR;
IVintegrantes com conhecimentos na área de trânsito:
a)LUCIANA MEDEIROS BORGES DE CAMARGO; e
b)LUCAS SALOMÃO RODRIGUES.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 6 de janeiro de 2018.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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