Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1234, de 5 de junho de 2024
Lei nº 1234/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 101
Disponibilização: 06/06/2024 Publicação: 05/06/2024
Acresce dispositivo à Lei Complementar n° 1.209, de 18 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/06/2024, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049334840 e o código CRC D94B5A16.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0010.031358/2023-60 SEI nº 0049334840