Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1234, de 5 de junho de 2024

Lei nº 1234/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 276. Art. 2.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 101

Disponibilização: 06/06/2024 Publicação: 05/06/2024

Acresce dispositivo à Lei Complementar n° 1.209, de 18 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 276 da Lei Complementar n° 1.209, de 18 de dezembro de 2023, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN-RO, altera e acresce dispositivos à Lei n° 1.638, de 8 de junho de 2006 e revoga a Lei Complementar n° 369, de 22 de fevereiro de 2007.", com a seguinte redação:

"

Art. 276.
.......................................................................................................................
Parágrafo únicoOs requisitos mínimos de formação e de ocupação no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) por servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Detran/RO dos Cargos de Direção Superior - CDS do Anexo I desta Lei Complementar serão exigidos somente após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias do início da vigência da presente Lei Complementar." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/06/2024, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049334840 e o código CRC D94B5A16.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0010.031358/2023-60 SEI nº 0049334840

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.